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🔍 Introdução
A isenção de IPI para autistas é um dos direitos tributários mais importantes assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais desde a publicação da Lei nº 12.764/2012, o TEA dá acesso a diversos benefícios, inclusive fiscais — e a dispensa do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos é um deles.
Mesmo sendo um direito previsto em lei federal, muitas famílias ainda desconhecem como funciona o benefício, quem tem direito, quais são os documentos exigidos e o passo a passo para obter a isenção junto à Receita Federal.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a isenção de IPI para autistas, com base na legislação atualizada até junho de 2025, jurisprudência consolidada e orientações administrativas.
🧠 Por que existe a isenção de IPI para autistas?
A isenção de IPI tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal) e na capacidade contributiva (art. 145, §1º da CF), além de se apoiar em normas infraconstitucionais específicas.
➡ O objetivo é permitir mais autonomia, mobilidade e inclusão para pessoas com deficiência, aliviando os custos de aquisição de veículos novos adaptados ou não.
📘 Base legal principal:
- Lei nº 8.989/1995 – Art. 1º, inciso II: assegura isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência mental ou autismo
- Decreto nº 6.306/2007 – Art. 3º, §1º
- Lei nº 12.764/2012 – Art. 1º: reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais
- Instrução Normativa RFB nº 1.542/2015 – Estabelece o procedimento para solicitar a isenção
👥 Quem tem direito à isenção?
A isenção de IPI é garantida ao:
- ✅ Autista diagnosticado com CID F84.0
- ✅ Representante legal do autista (pais, curador ou tutor)
- ✅ Veículo novo, nacional, com até 2.000 cm³ e destinado a uso da pessoa com TEA
- ✅ Limite de uma isenção a cada 2 anos
⚠️ A pessoa com TEA deve constar como beneficiária, mesmo que o veículo fique em nome do representante.
📋 Quais os documentos exigidos?
A Receita Federal exige a apresentação dos seguintes documentos:
- 📄 Laudo médico oficial, com assinatura de profissional credenciado e CID F84.0
- 📎 RG, CPF e comprovante de residência do autista e do representante
- 📘 Procuração, curatela ou termo de guarda, se aplicável
- 🚘 Orçamento ou pré-venda do veículo junto à concessionária
- 📑 Declaração de responsabilidade e uso do veículo
🗂️ Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e enviados pelo sistema SISEN.
🧾 Como solicitar a isenção?
A solicitação da isenção de IPI é feita pela internet, por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (SISEN), vinculado à Receita Federal:
✅ Passo a passo:
1️⃣ Acesse o portal gov.br
2️⃣ Faça login com o CPF do representante legal
3️⃣ Acesse o módulo SISEN e selecione “Isenção de IPI – Pessoa com Deficiência”
4️⃣ Preencha os dados do requerente e anexe os documentos
5️⃣ Envie a solicitação e acompanhe o status pelo sistema
6️⃣ Após a aprovação, leve o documento à concessionária para efetivar a compra com isenção
🕐 O prazo médio para análise é de até 30 dias úteis, mas pode variar conforme a região e o volume de pedidos.
🌎 Onde a isenção de IPI para autistas se aplica?
A isenção de IPI é válida em todo o território nacional, e pode ser utilizada para a compra de veículos novos, nacionais, produzidos no Brasil, com as seguintes características:
🚘 Veículos com até:
- 2.000 cm³ (cilindradas)
- movidos a gasolina, álcool, flex, elétrico ou híbrido
- capacidade de até 7 lugares
📌 Não é válida para:
- veículos importados
- usados ou seminovos
- operações de leasing
🕐 O prazo médio para análise é de até 30 dias úteis, mas pode variar conforme a região e o volume de pedidos.
📉 A isenção tem valor máximo ou teto?
Diferente da isenção de ICMS, que tem um teto financeiro (R$ 100.000,00 em muitos estados), a isenção de IPI para autistas não possui valor máximo na lei federal vigente.
⚠️ No entanto, a Receita Federal pode exigir coerência entre o veículo solicitado e as condições clínicas da pessoa com TEA, especialmente se houver outras deficiências associadas.
📎 A isenção pode ser negada se for constatado:
- Pedido para veículo de luxo sem justificativa
- Ausência de compatibilidade entre uso do veículo e diagnóstico
🧾 Isenção de IPI é diferente de outros benefícios?
Sim! É muito comum confundir a isenção de IPI para autistas com outros benefícios fiscais. Veja a diferença:
Imposto | Tipo de Benefício | Esfera | Regra específica |
---|---|---|---|
IPI | Federal | Receita Federal | Sem teto de valor, 2 anos |
ICMS | Estadual | Sefaz estadual | Teto de valor e validade |
IOF | Federal | Receita Federal | Apenas para financiado |
IPVA | Estadual | Detran estadual | Varia conforme estado |
📌 A isenção de IPI pode ser cumulada com ICMS, IOF e IPVA, desde que cada órgão competente conceda o respectivo benefício.
💸 Qual o impacto financeiro da isenção de IPI para autistas?
O IPI pode representar entre 7% e 25% do valor total de um veículo, a depender do modelo e da motorização. Por isso, o benefício tem impacto direto na economia da família.
📊 Exemplo prático:
- Veículo: R$ 90.000
- IPI (estimado): 10% → R$ 9.000
- Valor final com isenção: R$ 81.000
✅ A isenção de IPI para autistas pode representar uma economia de até R$ 20.000, quando combinada com ICMS e IOF.
❌ Quais os erros mais comuns ao solicitar a isenção?
Mesmo sendo um direito garantido, muitos pedidos são indeferidos por falhas no processo. Os erros mais comuns são:
- 📄 Laudo médico incompleto ou sem CID F84.0
- 🕐 Pedido feito após a compra do carro
- 🔁 Solicitação dentro do período de 2 anos da última isenção
- 🧾 Falta de vínculo claro entre o veículo e o beneficiário
- ⚠️ Veículo fora das especificações permitidas pela Receita
💡 Dica prática: Sempre leia a Instrução Normativa RFB nº 1.542/2015 antes de enviar o pedido.
📑 Quais os requisitos para obter a isenção de IPI?
Para garantir o benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos:
✔️ Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0)
✔️ Pessoa com TEA deve ser titular do direito (mesmo que menor de idade)
✔️ Representante legal (pais, curador ou tutor) com poderes legais para solicitar
✔️ Veículo zero km, de fabricação nacional, dentro das especificações legais
✔️ Respeitar o prazo de 2 anos entre uma isenção e outra
📌 A isenção de IPI para autistas exige, ainda, que o beneficiário ou responsável legal não esteja com pendências fiscais com a Receita Federal.
⚠️ Cuidados importantes antes de solicitar a isenção
- 📋 Validade dos documentos: laudos médicos devem ser recentes (máximo 12 meses)
- 💼 Regularidade cadastral: CPF do autista e do responsável devem estar ativos
- 🧾 Escolha correta do veículo: deve estar de acordo com as regras do IPI (cilindrada, tipo de combustível etc.)
- 🖥️ Cuidado com sites falsos: o pedido é gratuito e feito apenas via gov.br
💡 Sempre consulte um profissional especializado em Direito Tributário ou um despachante confiável para evitar erros formais.
⚖️ Quais os fundamentos constitucionais da isenção?
A isenção de IPI para autistas é um direito tributário com respaldo na Constituição Federal. Seus fundamentos são:
📘 Art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana
📘 Art. 5º, caput – Igualdade e isonomia
📘 Art. 23, II – Proteção às pessoas com deficiência
📘 Art. 145, §1º – Capacidade contributiva
📘 Art. 150, II e §6º – Vedação de tratamento desigual e forma legal da isenção
📎 Esses dispositivos garantem que o Estado crie e mantenha benefícios tributários como mecanismo de inclusão e redução de desigualdades.
🧭 Passo a passo resumido com emoji
🔢 Como solicitar a isenção de IPI – Etapas práticas
1️⃣ 🔍 Obtenha o laudo médico com CID F84.0
2️⃣ 📄 Reúna RG, CPF, comprovante de residência e procuração, se necessário
3️⃣ 💻 Acesse o Sistema SISEN no portal gov.br
4️⃣ 📥 Preencha o requerimento e anexe os documentos digitalizados
5️⃣ ⏳ Aguarde a análise da Receita Federal (até 30 dias úteis)
6️⃣ 🚘 Após aprovação, compre o veículo com isenção diretamente na concessionária
👩 Estudo de Caso: Lucas, 9 anos, diagnosticado com TEA
Lucas foi diagnosticado com autismo aos 3 anos de idade. Sua mãe, Joana, é responsável legal e deseja comprar um carro novo para facilitar os deslocamentos frequentes a terapias e consultas.
Ela acessa o portal gov.br, reúne os documentos exigidos, digitaliza tudo e protocola a solicitação no SISEN. Após 28 dias, recebe a aprovação da isenção de IPI.
💬 Joana conta:
“Foi um processo rápido. Com o desconto do IPI, conseguimos economizar R$ 8.300. Esse valor pagou quase todas as sessões de fonoaudiologia do semestre.”
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. A isenção de IPI para autistas vale para qualquer carro?
Não. Apenas veículos novos, nacionais, com até 2.000 cm³, que se enquadrem nas regras da Receita Federal.
2. Pode usar o benefício mais de uma vez?
Sim, mas somente a cada 2 anos.
3. A isenção inclui outros impostos?
Não automaticamente. ICMS, IPVA e IOF devem ser solicitados separadamente.
4. O pedido pode ser feito por qualquer familiar?
Somente por representante legal (pai, mãe, curador, tutor, guardião legal).
5. E se o pedido for negado?
É possível apresentar recurso administrativo à Receita ou buscar via judicial, com apoio profissional.
📚 Glossário
🧠 Autismo (TEA):
Condição do neurodesenvolvimento reconhecida como deficiência pela Lei nº 12.764/2012.
📑 Isenção tributária:
Dispensa legal de pagamento de imposto com base em critérios previstos em lei.
🚗 IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados):
Tributo federal incidente sobre a fabricação e comercialização de veículos novos.
🧾 Sistema SISEN:
Plataforma da Receita Federal para solicitar isenções fiscais para pessoas com deficiência.
📘 Lei nº 8.989/1995:
Base legal da isenção de IPI para pessoas com deficiência, incluindo autistas.
📋 Laudo médico oficial:
Documento assinado por médico habilitado, com CID F84.0 e informações sobre a condição.
⚖️ Capacidade contributiva:
Princípio que determina que cada pessoa deve contribuir segundo sua aptidão econômica.
✅ Conclusão
A isenção de IPI para autistas é um direito tributário essencial que contribui para a inclusão, a mobilidade e a qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias. Com base na legislação vigente e em normas administrativas claras, o benefício é acessível a quem conhece o caminho jurídico e administrativo correto.
Embora o processo exija atenção e documentação adequada, os ganhos financeiros e sociais são expressivos. Além disso, o direito é respaldado por princípios constitucionais e reconhecido pela jurisprudência superior.
🧭 Estar bem informado é o primeiro passo para exercer plenamente esse direito. E este artigo tem o objetivo de orientar de forma ética, precisa e acessível.
No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Tributário ou Direito da pessoa com deficiência.
🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
📎 Veja também
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👉 Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Quem Tem Direito, Como Solicitar e o Que Diz a Lei
🌐 Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗Lei nº 7.853/ 1989 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
🔗Lei nº 13.146/2015 – Lei brasileira de Inclusão
🔗Decreto nº 3.298/1999 – Define o autismo como deficiência para fins legais.
🔗Lei Complementar nº 142/2013 – Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.
🔗 Lei nº 8.989/1995 – Concede isenção de IPI na compra de automóveis por pessoas com deficiência
🔗 Decreto nº 11.063/2022 – Regulamenta o processo de concessão das isenções
📚 Fontes Jurídicas
📕 Constituição Federal (CF/88)
Art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana
Art. 5º, caput – Igualdade e proteção legal
Art. 145, §1º – Capacidade contributiva
Art. 150, II e §6º – Isonomia tributária e regras para isenção
📘 Lei nº 8.989/1995 (Isenção de IPI para PcD)
Art. 1º, II – Extensão da isenção de IPI a pessoas com deficiência mental, severa ou profunda, e autistas
Art. 2º – Validade e regras para renovação da isenção
Art. 5º – Penalidades por descumprimento
📘 Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)
Art. 1º – Reconhecimento do autismo como deficiência para todos os efeitos legais
Art. 2º, IV – Direito à acessibilidade e benefícios fiscais
📘 Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF e IPI)
Art. 3º, §1º – Isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas
📘 Instrução Normativa RFB nº 1.542/2015
Arts. 3º a 8º – Procedimentos e documentos obrigatórios para solicitar a isenção de IPI
📘 Jurisprudência recente
STJ – REsp 1.773.888/SP (2018) – Reconhecimento da condição de autismo para fins de isenção de tributos
STJ – Tema 1070 – Inclusão da pessoa com deficiência mental severa no rol de beneficiários de isenções fiscais
TRF3 – ApCiv 5001622-69.2022.4.03.6100/SP – Autorização de isenção com base em laudo com CID F84.0
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