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Isenção de IPI para Autistas: Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício

por souadvogado
isenção de IPI para autistas

🔰Aviso Legal: Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.

Sou Advogado.

🔍 Introdução

A isenção de IPI para autistas é um dos direitos tributários mais importantes assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais desde a publicação da Lei nº 12.764/2012, o TEA dá acesso a diversos benefícios, inclusive fiscais — e a dispensa do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos é um deles.

Mesmo sendo um direito previsto em lei federal, muitas famílias ainda desconhecem como funciona o benefício, quem tem direito, quais são os documentos exigidos e o passo a passo para obter a isenção junto à Receita Federal.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a isenção de IPI para autistas, com base na legislação atualizada até junho de 2025, jurisprudência consolidada e orientações administrativas.

🧠 Por que existe a isenção de IPI para autistas?

A isenção de IPI tem fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal) e na capacidade contributiva (art. 145, §1º da CF), além de se apoiar em normas infraconstitucionais específicas.

➡ O objetivo é permitir mais autonomia, mobilidade e inclusão para pessoas com deficiência, aliviando os custos de aquisição de veículos novos adaptados ou não.

📘 Base legal principal:

  • Lei nº 8.989/1995 – Art. 1º, inciso II: assegura isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência mental ou autismo
  • Decreto nº 6.306/2007 – Art. 3º, §1º
  • Lei nº 12.764/2012 – Art. 1º: reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais
  • Instrução Normativa RFB nº 1.542/2015 – Estabelece o procedimento para solicitar a isenção

👥 Quem tem direito à isenção?

A isenção de IPI é garantida ao:

  • ✅ Autista diagnosticado com CID F84.0
  • ✅ Representante legal do autista (pais, curador ou tutor)
  • ✅ Veículo novo, nacional, com até 2.000 cm³ e destinado a uso da pessoa com TEA
  • ✅ Limite de uma isenção a cada 2 anos

⚠️ A pessoa com TEA deve constar como beneficiária, mesmo que o veículo fique em nome do representante.

📋 Quais os documentos exigidos?

A Receita Federal exige a apresentação dos seguintes documentos:

  1. 📄 Laudo médico oficial, com assinatura de profissional credenciado e CID F84.0
  2. 📎 RG, CPF e comprovante de residência do autista e do representante
  3. 📘 Procuração, curatela ou termo de guarda, se aplicável
  4. 🚘 Orçamento ou pré-venda do veículo junto à concessionária
  5. 📑 Declaração de responsabilidade e uso do veículo

🗂️ Todos os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e enviados pelo sistema SISEN.

🧾 Como solicitar a isenção?

A solicitação da isenção de IPI é feita pela internet, por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção (SISEN), vinculado à Receita Federal:

✅ Passo a passo:

1️⃣ Acesse o portal gov.br
2️⃣ Faça login com o CPF do representante legal
3️⃣ Acesse o módulo SISEN e selecione “Isenção de IPI – Pessoa com Deficiência”
4️⃣ Preencha os dados do requerente e anexe os documentos
5️⃣ Envie a solicitação e acompanhe o status pelo sistema
6️⃣ Após a aprovação, leve o documento à concessionária para efetivar a compra com isenção

🕐 O prazo médio para análise é de até 30 dias úteis, mas pode variar conforme a região e o volume de pedidos.

🌎 Onde a isenção de IPI para autistas se aplica?

A isenção de IPI é válida em todo o território nacional, e pode ser utilizada para a compra de veículos novos, nacionais, produzidos no Brasil, com as seguintes características:

🚘 Veículos com até:

  • 2.000 cm³ (cilindradas)
  • movidos a gasolina, álcool, flex, elétrico ou híbrido
  • capacidade de até 7 lugares

📌 Não é válida para:

  • veículos importados
  • usados ou seminovos
  • operações de leasing

🕐 O prazo médio para análise é de até 30 dias úteis, mas pode variar conforme a região e o volume de pedidos.

📉 A isenção tem valor máximo ou teto?

Diferente da isenção de ICMS, que tem um teto financeiro (R$ 100.000,00 em muitos estados), a isenção de IPI para autistas não possui valor máximo na lei federal vigente.

⚠️ No entanto, a Receita Federal pode exigir coerência entre o veículo solicitado e as condições clínicas da pessoa com TEA, especialmente se houver outras deficiências associadas.

📎 A isenção pode ser negada se for constatado:

  • Pedido para veículo de luxo sem justificativa
  • Ausência de compatibilidade entre uso do veículo e diagnóstico

🧾 Isenção de IPI é diferente de outros benefícios?

Sim! É muito comum confundir a isenção de IPI para autistas com outros benefícios fiscais. Veja a diferença:

ImpostoTipo de BenefícioEsferaRegra específica
IPIFederalReceita FederalSem teto de valor, 2 anos
ICMSEstadualSefaz estadualTeto de valor e validade
IOFFederalReceita FederalApenas para financiado
IPVAEstadualDetran estadualVaria conforme estado

📌 A isenção de IPI pode ser cumulada com ICMS, IOF e IPVA, desde que cada órgão competente conceda o respectivo benefício.

💸 Qual o impacto financeiro da isenção de IPI para autistas?

O IPI pode representar entre 7% e 25% do valor total de um veículo, a depender do modelo e da motorização. Por isso, o benefício tem impacto direto na economia da família.

📊 Exemplo prático:

  • Veículo: R$ 90.000
  • IPI (estimado): 10% → R$ 9.000
  • Valor final com isenção: R$ 81.000

A isenção de IPI para autistas pode representar uma economia de até R$ 20.000, quando combinada com ICMS e IOF.

❌ Quais os erros mais comuns ao solicitar a isenção?

Mesmo sendo um direito garantido, muitos pedidos são indeferidos por falhas no processo. Os erros mais comuns são:

  1. 📄 Laudo médico incompleto ou sem CID F84.0
  2. 🕐 Pedido feito após a compra do carro
  3. 🔁 Solicitação dentro do período de 2 anos da última isenção
  4. 🧾 Falta de vínculo claro entre o veículo e o beneficiário
  5. ⚠️ Veículo fora das especificações permitidas pela Receita

💡 Dica prática: Sempre leia a Instrução Normativa RFB nº 1.542/2015 antes de enviar o pedido.

📑 Quais os requisitos para obter a isenção de IPI?

Para garantir o benefício, é preciso atender aos seguintes requisitos:

✔️ Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0)
✔️ Pessoa com TEA deve ser titular do direito (mesmo que menor de idade)
✔️ Representante legal (pais, curador ou tutor) com poderes legais para solicitar
✔️ Veículo zero km, de fabricação nacional, dentro das especificações legais
✔️ Respeitar o prazo de 2 anos entre uma isenção e outra

📌 A isenção de IPI para autistas exige, ainda, que o beneficiário ou responsável legal não esteja com pendências fiscais com a Receita Federal.

⚠️ Cuidados importantes antes de solicitar a isenção

  1. 📋 Validade dos documentos: laudos médicos devem ser recentes (máximo 12 meses)
  2. 💼 Regularidade cadastral: CPF do autista e do responsável devem estar ativos
  3. 🧾 Escolha correta do veículo: deve estar de acordo com as regras do IPI (cilindrada, tipo de combustível etc.)
  4. 🖥️ Cuidado com sites falsos: o pedido é gratuito e feito apenas via gov.br

💡 Sempre consulte um profissional especializado em Direito Tributário ou um despachante confiável para evitar erros formais.

⚖️ Quais os fundamentos constitucionais da isenção?

A isenção de IPI para autistas é um direito tributário com respaldo na Constituição Federal. Seus fundamentos são:

📘 Art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana
📘 Art. 5º, caput – Igualdade e isonomia
📘 Art. 23, II – Proteção às pessoas com deficiência
📘 Art. 145, §1º – Capacidade contributiva
📘 Art. 150, II e §6º – Vedação de tratamento desigual e forma legal da isenção

📎 Esses dispositivos garantem que o Estado crie e mantenha benefícios tributários como mecanismo de inclusão e redução de desigualdades.

🧭 Passo a passo resumido com emoji

🔢 Como solicitar a isenção de IPI – Etapas práticas

1️⃣ 🔍 Obtenha o laudo médico com CID F84.0
2️⃣ 📄 Reúna RG, CPF, comprovante de residência e procuração, se necessário
3️⃣ 💻 Acesse o Sistema SISEN no portal gov.br
4️⃣ 📥 Preencha o requerimento e anexe os documentos digitalizados
5️⃣ ⏳ Aguarde a análise da Receita Federal (até 30 dias úteis)
6️⃣ 🚘 Após aprovação, compre o veículo com isenção diretamente na concessionária

👩 Estudo de Caso: Lucas, 9 anos, diagnosticado com TEA

Lucas foi diagnosticado com autismo aos 3 anos de idade. Sua mãe, Joana, é responsável legal e deseja comprar um carro novo para facilitar os deslocamentos frequentes a terapias e consultas.

Ela acessa o portal gov.br, reúne os documentos exigidos, digitaliza tudo e protocola a solicitação no SISEN. Após 28 dias, recebe a aprovação da isenção de IPI.

💬 Joana conta:
“Foi um processo rápido. Com o desconto do IPI, conseguimos economizar R$ 8.300. Esse valor pagou quase todas as sessões de fonoaudiologia do semestre.”

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. A isenção de IPI para autistas vale para qualquer carro?

Não. Apenas veículos novos, nacionais, com até 2.000 cm³, que se enquadrem nas regras da Receita Federal.

2. Pode usar o benefício mais de uma vez?

Sim, mas somente a cada 2 anos.

3. A isenção inclui outros impostos?

Não automaticamente. ICMS, IPVA e IOF devem ser solicitados separadamente.

4. O pedido pode ser feito por qualquer familiar?

Somente por representante legal (pai, mãe, curador, tutor, guardião legal).

5. E se o pedido for negado?

É possível apresentar recurso administrativo à Receita ou buscar via judicial, com apoio profissional.

📚 Glossário

🧠 Autismo (TEA):

Condição do neurodesenvolvimento reconhecida como deficiência pela Lei nº 12.764/2012.

📑 Isenção tributária:

Dispensa legal de pagamento de imposto com base em critérios previstos em lei.

🚗 IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados):

Tributo federal incidente sobre a fabricação e comercialização de veículos novos.

🧾 Sistema SISEN:

Plataforma da Receita Federal para solicitar isenções fiscais para pessoas com deficiência.

📘 Lei nº 8.989/1995:

Base legal da isenção de IPI para pessoas com deficiência, incluindo autistas.

📋 Laudo médico oficial:

Documento assinado por médico habilitado, com CID F84.0 e informações sobre a condição.

⚖️ Capacidade contributiva:

Princípio que determina que cada pessoa deve contribuir segundo sua aptidão econômica.

✅ Conclusão

A isenção de IPI para autistas é um direito tributário essencial que contribui para a inclusão, a mobilidade e a qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias. Com base na legislação vigente e em normas administrativas claras, o benefício é acessível a quem conhece o caminho jurídico e administrativo correto.

Embora o processo exija atenção e documentação adequada, os ganhos financeiros e sociais são expressivos. Além disso, o direito é respaldado por princípios constitucionais e reconhecido pela jurisprudência superior.

🧭 Estar bem informado é o primeiro passo para exercer plenamente esse direito. E este artigo tem o objetivo de orientar de forma ética, precisa e acessível.

No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Tributário ou Direito da pessoa com deficiência.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.

📎 Veja também

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗Lei nº 7.853/ 1989 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

🔗 Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)

🔗Lei nº 13.146/2015 – Lei brasileira de Inclusão

🔗Decreto nº 3.298/1999 – Define o autismo como deficiência para fins legais.

🔗Lei Complementar nº 142/2013 – Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.

🔗 Lei nº 8.989/1995 – Concede isenção de IPI na compra de automóveis por pessoas com deficiência

🔗 Decreto nº 11.063/2022 – Regulamenta o processo de concessão das isenções

📚 Fontes Jurídicas

📕 Constituição Federal (CF/88)
Art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana
Art. 5º, caput – Igualdade e proteção legal
Art. 145, §1º – Capacidade contributiva
Art. 150, II e §6º – Isonomia tributária e regras para isenção

📘 Lei nº 8.989/1995 (Isenção de IPI para PcD)
Art. 1º, II – Extensão da isenção de IPI a pessoas com deficiência mental, severa ou profunda, e autistas
Art. 2º – Validade e regras para renovação da isenção
Art. 5º – Penalidades por descumprimento

📘 Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)
Art. 1º – Reconhecimento do autismo como deficiência para todos os efeitos legais
Art. 2º, IV – Direito à acessibilidade e benefícios fiscais

📘 Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF e IPI)
Art. 3º, §1º – Isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas

📘 Instrução Normativa RFB nº 1.542/2015
Arts. 3º a 8º – Procedimentos e documentos obrigatórios para solicitar a isenção de IPI

📘 Jurisprudência recente
STJ – REsp 1.773.888/SP (2018) – Reconhecimento da condição de autismo para fins de isenção de tributos
STJ – Tema 1070 – Inclusão da pessoa com deficiência mental severa no rol de beneficiários de isenções fiscais
TRF3 – ApCiv 5001622-69.2022.4.03.6100/SP – Autorização de isenção com base em laudo com CID F84.0

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