🔰Aviso Legal: Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.
Sou Advogado.
📍 Introdução
Isenção de imposto de renda AIDS é um direito garantido por lei federal às pessoas diagnosticadas com a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem essa possibilidade ou acreditam, erroneamente, que só tem direito quem está em estágio avançado da doença. A boa notícia é que, com o avanço da jurisprudência, esse benefício vem sendo estendido também a pessoas vivendo com HIV, mesmo que não apresentem sintomas visíveis.
Com as recentes atualizações na legislação tributária e na tabela do IR, em 2025, saber quem tem direito à isenção de imposto de renda AIDS, quais documentos são exigidos e como fazer o pedido corretamente pode representar uma grande economia mensal, além de garantir mais dignidade e segurança jurídica para quem convive com uma condição crônica e permanente de saúde.
👉 Neste guia jurídico completo e atualizado até junho de 2025, você vai aprender:
- Como a lei define o direito à isenção de imposto de renda AIDS
- Por que a jurisprudência já reconhece o mesmo direito para quem tem HIV
- Como solicitar o benefício e quais são os documentos obrigatórios
- O que fazer em caso de negativa do INSS, Receita ou outro órgão
- Como recuperar valores pagos nos últimos 5 anos de forma legal
📌 Todo o conteúdo aqui está fundamentado na Lei nº 7.713/1988, Súmula 627 do STJ, Tema 321 da TNU e nas instruções normativas da Receita Federal, além de dados reais do Ministério da Saúde.
⚖️ Quem tem direito à isenção de imposto de renda AIDS?
A isenção de imposto de renda AIDS é um benefício legal concedido a quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e possui diagnóstico confirmado da síndrome da imunodeficiência adquirida. Esse direito está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que reconhece determinadas doenças graves como causas legítimas de isenção.
📌 Para ter direito, é necessário:
- Ter diagnóstico médico de AIDS, com laudo oficial emitido por serviço público de saúde
- Receber proventos de aposentadoria, pensão ou reforma
- Apresentar a documentação corretamente ao INSS, órgão público ou Receita Federal
❗ E quem vive com HIV, mas não tem AIDS?
Embora a lei mencione apenas a AIDS, os tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que pessoas vivendo com HIV também podem ter direito à isenção, desde que apresentem:
- Laudo médico oficial com CID Z21
- Descrição clínica da condição de saúde e impacto funcional
- Prova do uso contínuo de medicamentos ou acompanhamento permanente
📌 Essa interpretação é válida mesmo sem sintomas evidentes, desde que a gravidade seja comprovada.
🧠 Diferença entre HIV e AIDS: por que isso importa?
Entender a diferença entre HIV e AIDS é essencial para garantir a isenção de imposto de renda AIDS. Muitos pedidos são negados simplesmente porque o laudo menciona apenas HIV, sem detalhar a condição como grave.
🔍 Entendendo os conceitos médicos
- HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana): infecção crônica que pode não apresentar sintomas por anos.
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida): fase avançada da infecção, com sistema imunológico debilitado.
📌 Segundo o Ministério da Saúde, nem toda pessoa com HIV desenvolve AIDS. Mas se o laudo demonstrar que o HIV já causa impacto funcional ou exige tratamento contínuo, o direit
⚠️ A jurisprudência não exige que o termo “AIDS” esteja presente, desde que a gravidade esteja caracterizada no laudo médico.
📜 O que diz a lei e o que dizem os tribunais?
A isenção de imposto de renda AIDS tem respaldo tanto legal quanto jurisprudencial:
📘 O que diz a lei (base normativa)
Lei nº 7.713/1988 – Art. 6º, XIV:
“Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).”
✔️ A AIDS está listada expressamente como moléstia grave.
⚖️ O que dizem os tribunais (jurisprudência real)
Súmula 627 do STJ:
“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda a partir do momento da comprovação da doença, ainda que não haja sintomas atuais ou recidiva.”
Tema 321 da TNU (Turma Nacional de Uniformização):
“O portador do vírus HIV, ainda que assintomático, tem direito à isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma, desde que haja comprovação por laudo oficial emitido por serviço médico público.”
✅ Como solicitar a isenção de imposto de renda AIDS (passo a passo 2025)
Para garantir seu direito sem erros, siga estas etapas com atenção:
1. Obtenha o laudo médico oficial
- Consulte um médico da rede pública (SUS, CAPS, hospital universitário)
- Solicite laudo com:
- CID B24 (AIDS) ou Z21 (HIV com impacto clínico)
- Descrição da condição de saúde, tratamento, medicamentos
- Assinatura, carimbo, CRM e identificação do serviço emissor
⚠️ Laudos particulares não são aceitos pela Receita ou pelo INSS.
2. Identifique o regime que paga seu benefício
O procedimento muda conforme quem paga sua aposentadoria ou pensão:
- INSS (RGPS): acesse o site meu.inss.gov.br, agende atendimento e envie o laudo.
- Órgão público (RPPS): entregue o laudo ao setor de Recursos Humanos da prefeitura, estado ou órgão federal/militar.
- Erro em declaração do IR: acesse o portal e-CAC da Receita Federal e envie uma declaração retificadora, com base no laudo.
3. Peça a restituição dos valores pagos indevidamente
Caso já tenha pago imposto mesmo tendo direito à isenção, você pode solicitar a restituição dos últimos 5 anos, conforme:
- Art. 168 do Código Tributário Nacional
- IN RFB nº 1.500/2014 e IN nº 2.174/2024
📝 Basta enviar uma declaração retificadora com os rendimentos como “Isentos – Moléstia Grave” ou entrar com ação judicial com base na jurisprudência.
🚫 O que fazer se a isenção for negada?
Mesmo com todos os documentos corretos, é possível que seu pedido de isenção de imposto de renda AIDS seja negado na via administrativa. Mas isso não significa o fim do direito — você pode e deve recorrer.
📍 Opções disponíveis:
- Recurso administrativo
- Dirigido ao próprio INSS, órgão público ou Receita Federal
- É gratuito e pode ser feito com auxílio de advogado ou contador
- Ação judicial
- Pode ser movida pela Defensoria Pública ou advogado particular
- Baseia-se no direito já reconhecido pelos tribunais superiores
- Possibilita, além da isenção, a restituição retroativa
📌 O importante é não desistir diante da negativa inicial. Muitas decisões administrativas desconsideram jurisprudência atualizada ou exigem laudos mais completos. O Judiciário tem corrigido essas falhas.
🧾 Quais documentos são exigidos para obter a isenção?
Para garantir a isenção de imposto de renda AIDS, é essencial apresentar os documentos certos desde o início. Laudos incompletos ou de fontes privadas são as principais causas de indeferimento.
📌 Documentos obrigatórios:
- Documento pessoal (RG e CPF)
- Comprovante do benefício (extrato de aposentadoria, pensão ou reforma)
- Laudo médico oficial, emitido por:
- Unidade do SUS, hospital público, CAPS ou rede pública conveniada
- Com CID B24 (AIDS) ou Z21 (HIV grave)
- Com assinatura, carimbo e número do CRM do médico
- Com descrição do estado de saúde e necessidade de acompanhamento
- Requerimento formal de isenção, com data, assinatura e identificação do requerente
⚠️ Evite laudos genéricos: o documento deve mencionar claramente o impacto clínico da condição, medicamentos em uso e o caráter permanente da doença.
❌ Erros comuns que impedem o reconhecimento do direito
Mesmo pessoas com direito à isenção de imposto de renda AIDS perdem o benefício por falhas evitáveis no processo. Veja os principais equívocos:
⚠️ Os 7 erros mais frequentes:
1. ❌ Usar laudo de médico particular
✔️ O correto é laudo de serviço público
2. ❌ Não mencionar o CID ou usar CID errado
✔️ Use CID B24 para AIDS e Z21 para HIV com fundamentação
3. ❌ Laudo sem assinatura, carimbo ou CRM
✔️ O documento precisa estar completo para ter validade
4. ❌ Não demonstrar o impacto clínico da condição
✔️ Detalhe o uso de medicamentos e acompanhamento médico contínuo
5. ❌ Achar que HIV não dá direito
✔️ A jurisprudência já reconhece que dá, se houver gravidade
6. ❌ Deixar de pedir restituição retroativa
✔️ Você pode reaver até 5 anos de imposto pago indevidamente
7. ❌ Desistir após uma negativa
✔️ Recorra administrativamente ou judicialmente
📌 Evitar esses erros aumenta muito as chances de sucesso no reconhecimento do direito.
⚖️ Jurisprudência relevante: decisões que garantem o direito
O Poder Judiciário tem sido essencial para ampliar e garantir a aplicação da isenção de imposto de renda AIDS, inclusive para quem vive com HIV assintomático.
📚 Precedentes principais:
- Súmula 627 do STJ
Isenção válida desde o diagnóstico, mesmo sem sintomas ou recidiva. - Tema 321 da TNU
HIV pode gerar direito à isenção, desde que haja laudo oficial e comprovação da gravidade. - REsp 1.128.410/SP – STJ
O uso contínuo de antirretrovirais e o acompanhamento médico permanente caracterizam moléstia grave para fins de isenção. - TRF-3 e TRF-4
Reconhecem isenção com base apenas em laudo do SUS, sem necessidade de exames complementares.
📌 Essas decisões têm força vinculante ou são frequentemente usadas como referência, principalmente nos Juizados Especiais Federais.
📈 Dados e estatísticas sobre a subutilização da isenção
Apesar da previsão legal clara, a isenção de imposto de renda AIDS ainda é pouco solicitada ou aplicada no Brasil. Veja o que dizem os dados mais recentes:
🔍 Panorama atual (dados 2024/2025):
- 🔸 Mais de 1 milhão de pessoas vivem com HIV no Brasil
- 🔸 Estima-se que menos de 30% usufruem da isenção
- 🔸 A maioria dos pedidos negados decorre de laudos incompletos
- 🔸 A Defensoria Pública aponta que quase todas as ações judiciais são vencidas pelos cidadãos
📌 Isso mostra que a desinformação, a falta de orientação médica adequada e a burocracia ainda impedem o acesso a um direito garantido.
🧾 Como declarar a isenção de imposto de renda AIDS no IRPF 2025?
Mesmo com o direito à isenção de imposto de renda AIDS, é importante declarar corretamente no Imposto de Renda. Isso evita autuações, malha fina ou perda do benefício.
✅ Como declarar:
- Abra o programa IRPF 2025
- Vá até a ficha:
➤ “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” - Selecione o código:
➤ “26 – Outros (especificar)” - Escreva no campo de descrição:
➤ “Isenção de IR – moléstia grave (AIDS ou HIV com laudo oficial)” - Informe o valor recebido durante o ano (proventos isentos)
📌 Mantenha o laudo médico e os comprovantes por pelo menos 5 anos, pois podem ser exigidos em caso de fiscalização.
📝 Checklist jurídico para garantir sua isenção (versão 2025)
Antes de solicitar a isenção de imposto de renda AIDS, confira este checklist. Ele foi pensado para evitar os erros mais comuns e facilitar o processo:
🔹 Você tem diagnóstico médico de AIDS ou HIV com impacto funcional?
🔹 O laudo foi emitido por serviço público de saúde (SUS, CAPS, hospital público)?
🔹 O documento está completo, com CID, descrição clínica, assinatura, carimbo e CRM?
🔹 Você recebe aposentadoria, pensão ou reforma (não salário)?
🔹 Você apresentou o pedido ao órgão pagador correto (INSS, RPPS, Receita)?
🔹 Você incluiu o rendimento como isento na declaração de IRPF?
🔹 Você solicitou a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos?
🔹 Em caso de negativa, você buscou orientação para recurso ou ação judicial?
✔️ Se todas as respostas forem “sim”, as chances de sucesso no reconhecimento da isenção são altas.
🧩 Casos práticos por regime jurídico: onde pedir a isenção?
A solicitação da isenção de imposto de renda AIDS muda conforme o tipo de benefício que você recebe. Veja os principais cenários:
👤 1. Quem recebe pelo INSS (RGPS)
- Acesse meu.inss.gov.br
- Agende atendimento (presencial ou por vídeo)
- Apresente o laudo médico oficial
- Solicite formalmente a isenção do IR
📌 Acompanhe o andamento pelo app ou telefone 135
🏛️ 2. Quem recebe de órgão público (RPPS – Regime Próprio)
- Localize o órgão pagador (prefeitura, estado, União, Forças Armadas)
- Entregue o laudo oficial ao setor de RH ou gestão de pessoas
- Solicite a isenção conforme o regulamento interno
- Guarde o protocolo do pedido
💻 3. Quem declarou IR indevidamente
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal
- Faça uma declaração retificadora
- Na ficha de “Rendimentos Isentos”, informe os valores com base no laudo
- Anexe o laudo no processo digital, se necessário
- Aguarde análise e restituição
⚠️ Se o pedido for negado, é possível entrar com ação judicial com base na jurisprudência.
📌 Como garantir a restituição retroativa?
Se você já pagou imposto indevidamente mesmo tendo direito à isenção de imposto de renda AIDS, é possível recuperar os valores dos últimos 5 anos.
📍 Como fazer:
- Obtenha o laudo médico com data retroativa ou que comprove a doença desde anos anteriores
- Acesse o portal e-CAC e faça uma declaração retificadora por ano
- Informe os valores como isentos por moléstia grave
- Solicite a restituição no próprio sistema
📌 Em caso de negativa, procure orientação com a Defensoria Pública ou advogado tributário/previdenciário para propor ação judicial com base no art. 168 do CTN.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre isenção de imposto de renda AIDS (Atualizado 2025)
1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda por AIDS?
Qualquer pessoa diagnosticada com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) que receba aposentadoria, pensão ou reforma. O direito está previsto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88.
2. HIV também dá direito à isenção?
Sim, desde que o laudo oficial comprove a gravidade da condição. O Tema 321 da TNU e a Súmula 627 do STJ reconhecem esse direito mesmo em casos assintomáticos.
3. Posso usar laudo de médico particular?
Não. Apenas laudos emitidos por serviço público de saúde (SUS, CAPS, hospitais universitários) são aceitos.
4. Preciso renovar o laudo todo ano?
Não obrigatoriamente. Mas ele deve conter todas as informações completas e atualizadas. O órgão pode solicitar um novo em caso de dúvida ou reavaliação.
5. Posso receber de volta o que paguei indevidamente?
Sim! É possível solicitar restituição retroativa de até 5 anos, via declaração retificadora ou ação judicial (com base no art. 168 do CTN).
📚 Glossário Jurídico – Termos usados no artigo
🛡️ Isenção de IR
Benefício que dispensa o pagamento de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma quando há diagnóstico de doença grave, como AIDS.
🧬 AIDS (CID B24)
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, estágio avançado da infecção pelo HIV, com comprometimento do sistema imunológico.
🦠 HIV (CID Z21)
Vírus da Imunodeficiência Humana. Mesmo sem sintomas, pode gerar direito à isenção se a gravidade da condição for comprovada por laudo oficial.
📄 Laudo médico oficial
Documento emitido por médico do SUS ou serviço público conveniado, essencial para obter a isenção. Deve conter CID, descrição clínica e identificação do profissional.
⚖️ Moléstia grave
Expressão legal para doenças que garantem direitos especiais, como a isenção de IR. A AIDS está expressamente incluída nessa categoria pela Lei nº 7.713/88.
🧾 Declaração retificadora
Ferramenta da Receita Federal para corrigir dados do imposto de renda, usada para declarar valores como isentos quando o laudo é emitido após o pagamento.
🏛 RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
Sistema de previdência dos servidores públicos. A solicitação da isenção deve ser feita diretamente ao órgão pagador.
🌐 e-CAC
Portal eletrônico da Receita Federal, utilizado para envio de declarações, retificações e pedidos relacionados à isenção de IR.
⏪ Restituição retroativa
Direito de reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos quando a condição de moléstia grave é reconhecida tardiamente.
📝 Recurso administrativo
Pedido apresentado ao INSS, Receita Federal ou outro órgão, buscando a revisão da negativa do direito à isenção.
🧑⚖️ Ação judicial
Instrumento legal usado para garantir o reconhecimento da isenção e a restituição, quando a via administrativa falha.
🛡️ Conclusão: isenção de imposto de renda AIDS é um direito garantido por lei e jurisprudência
A isenção de imposto de renda AIDS é mais que uma vantagem financeira: é um instrumento de justiça fiscal, dignidade humana e inclusão. Reconhecida pela legislação e pelos tribunais, essa isenção protege pessoas que convivem com uma condição permanente de saúde e que enfrentam desafios contínuos no dia a dia.
Se você ou alguém que conhece vive com HIV ou AIDS, e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, não abra mão desse direito. A falta de informação e pequenos erros no processo não podem impedir a aplicação de uma norma que visa o cuidado e o respeito à pessoa com moléstia grave.
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
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👉 Denúncia Espontânea no Direito Tributário: Como Funciona?
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🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional
🔗 Lei nº 7.713/1988 – Isenção do Imposto de Renda
📚 Fontes Jurídicas
📌 Lei nº 7.713/1988
Art. 6º, inciso XIV – Garante a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com moléstia grave, incluindo a AIDS.
📌 Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda a partir do momento da comprovação da doença, ainda que não haja sintomas atuais ou recidiva.”
📌 Tema 321 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
Reconhece o direito à isenção para pessoas vivendo com HIV, mesmo assintomáticas, desde que haja comprovação por laudo oficial emitido por serviço médico público.
⚖️ REsp 1.128.410/SP – STJ
Rel. Min. Herman Benjamin – Reconhece que a condição de saúde e o uso contínuo de medicação justificam a isenção fiscal, mesmo na ausência de sintomas clínicos visíveis.
📌 Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014
Dispõe sobre normas gerais de tributação das pessoas físicas, inclusive os procedimentos e exigências para o reconhecimento da isenção por moléstia grave.
📌 Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024
Atualiza as tabelas progressivas e complementa a IN nº 1.500/2014 quanto a prazos e detalhamentos para restituição via declaração retificadora.
🗂️ Art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN)
Estabelece o prazo legal de 5 anos para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente, inclusive nos casos de isenção reconhecida tardiamente.
📌 Portal do Ministério da Saúde – HIV/AIDS
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/h/hiv-e-aids
Utilizado para fundamentar a distinção técnica entre HIV e AIDS e referenciar dados epidemiológicos e conceitos médicos oficiais.
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