🔍 Introdução
Isenção de imposto de renda AIDS é um direito previsto em lei federal, mas que ainda gera muitas dúvidas entre pessoas vivendo com HIV/AIDS. Apesar de a legislação mencionar apenas a “síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)”, a jurisprudência brasileira tem ampliado a proteção também para pessoas vivendo com HIV, mesmo que sem sintomas.
Em 2025, o assunto ganhou ainda mais relevância com propostas de alteração na tabela do imposto e limites de isenção. Por isso, compreender exatamente quem tem direito, como funciona a solicitação e quais documentos são exigidos é fundamental para garantir um benefício que pode gerar economia significativa e respeito à dignidade de quem convive com uma doença grave.
Neste guia completo e atualizado, você vai entender:
- Quais as diferenças entre HIV e AIDS e como isso impacta no direito
- O que diz a lei e o que diz a jurisprudência
- Como solicitar a isenção de IR em caso de AIDS
- Quais documentos apresentar
- Como funciona o pedido de restituição retroativa
📌 Leia isso em 1 minuto
✅ Pessoas com AIDS ou HIV têm direito à isenção de imposto de renda, desde que apresentem laudo oficial emitido por serviço público de saúde
✅ Mesmo sem sintomas aparentes, o direito é reconhecido pela jurisprudência
✅ A isenção se aplica a aposentadorias, pensões ou reformas, não a salários ou aluguéis
✅ É possível solicitar a restituição de valores pagos nos últimos 5 anos
✅ O pedido deve ser feito conforme o regime do seu benefício: INSS, órgão público ou Receita Federal
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
❌ Não saber que a isenção de imposto de renda AIDS é um direito legal garantido por lei federal
❌ Acreditar que só tem direito quem está em estágio avançado da doença
❌ Deixar de apresentar o laudo oficial e ter o pedido negado por erro formal
❌ Confundir HIV com AIDS e perder o benefício por não comprovar a condição como moléstia grave
❌ Ser orientado por terceiros a continuar pagando o imposto mesmo tendo direito à isenção
❌ Desconhecer o direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos
❌ Achar que o benefício só vale para quem recebe aposentadoria do INSS (e não pensão ou reforma)
❌ Perder prazos ou não incluir a isenção na declaração de IR por falta de orientação
❌ Não saber que é possível recorrer caso o órgão público negue a isenção
❌ Ser tratado com estigma ao buscar seus direitos, por ausência de linguagem e atendimento humanizado
📌 Resumo Prático – 10 Perguntas Fundamentais
❓ Pergunta | ✅ Resposta |
---|---|
1. O que é a isenção de IR para pessoas com AIDS? | Direito previsto na Lei 7.713/88 que isenta do IR os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. |
2. Quem tem direito? | Pessoas com diagnóstico médico de AIDS. Jurisprudência amplia para casos de HIV assintomático, se comprovada a gravidade. |
3. Por que isso é importante? | Porque evita descontos indevidos no benefício mensal e garante o respeito à dignidade da pessoa com doença grave. |
4. Quando a isenção pode ser solicitada? | A qualquer momento, desde que haja laudo oficial. E pode ter efeito retroativo de até 5 anos. |
5. Onde solicitar a isenção? | Junto ao INSS (para benefícios previdenciários) ou ao órgão pagador. Também pode ser ajustada na declaração de IR. |
6. Como funciona o processo? | Apresenta-se laudo médico oficial ao órgão responsável. O processo pode ser administrativo ou judicial. |
7. Quais documentos são exigidos? | Documento pessoal, comprovantes de renda, laudo oficial emitido por serviço público de saúde. |
8. O que fazer se o pedido for negado? | Recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial com apoio da Defensoria ou advogado. |
9. É possível receber valores pagos indevidamente? | Sim. É possível solicitar restituição dos últimos 5 anos via declaração retificadora ou judicialmente. |
10. Quem pode ajudar? | Advogado, contador, Defensoria Pública, INSS, Receita Federal ou órgão pagador do benefício. |
🧠 Diferença entre HIV e AIDS: como isso afeta o direito à isenção do imposto de renda
Ao buscar a isenção de imposto de renda AIDS, é essencial compreender a diferença entre os termos HIV e AIDS, pois essa distinção pode influenciar diretamente no reconhecimento do direito, tanto na via administrativa quanto judicial.
🔬 O que dizem os conceitos médicos (Ministério da Saúde)
De acordo com o Ministério da Saúde:
- HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é o vírus que ataca o sistema imunológico.
➤ Uma pessoa pode viver com HIV por muitos anos sem desenvolver sintomas ou sinais clínicos graves.
Fonte: Ministério da Saúde - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é o estágio mais avançado da infecção pelo HIV, quando o sistema imunológico já está comprometido e surgem doenças oportunistas.
➤ Nem todas as pessoas vivendo com HIV desenvolverão AIDS.
“A ausência de sintomas não retira o direito à isenção, desde que a condição seja atestada por laudo oficial.”
⚖️ O que diz a lei?
A Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, garante a isenção do Imposto de Renda para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas com moléstia grave, listando expressamente:
“…síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)…”
Ou seja, a redação da lei menciona apenas a AIDS, não incluindo diretamente pessoas que vivem com HIV assintomático.
⚖️ E o que dizem os tribunais?
A jurisprudência dos tribunais superiores tem ampliado esse direito, com base na dignidade da pessoa humana e no entendimento de que a ausência de sintomas não afasta a gravidade da condição.
- Tema 321 da TNU (Turma Nacional de Uniformização):
Reconheceu que pessoas vivendo com HIV têm direito à isenção, mesmo sem sintomas, desde que haja laudo oficial que ateste a gravidade da condição. - Súmula 627 do STJ: “O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda a partir do momento da comprovação da doença, ainda que não haja sintomas atuais ou recidiva.”
⚠️ Atenção: Esses entendimentos consolidam que o direito não está restrito à terminologia da lei, mas ao conjunto de provas médicas e à interpretação humanizada da norma.
✅ Conclusão prática
Mesmo que a lei fale apenas em AIDS, os tribunais já reconhecem que pessoas vivendo com HIV também têm direito à isenção, desde que apresentem laudo oficial emitido por serviço público de saúde que ateste:
- A condição crônica e seu impacto na saúde geral
- O uso contínuo de medicamentos antirretrovirais
- A necessidade de acompanhamento médico permanente
- Qualquer comprometimento funcional, emocional ou imunológico
📌 Em caso de negativa administrativa, é plenamente viável recorrer judicialmente para garantir o direito, inclusive com restituição retroativa dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
✅ Checklist Jurídico – Etapas para Solicitar a Isenção de Imposto de Renda AIDS (ATUALIZADO 2025)
Etapa | O que é | Como fazer | Base legal e referência oficial |
---|---|---|---|
1. Obter diagnóstico oficial | Confirmação médica de AIDS ou HIV com impacto clínico | Realizar consulta em hospital público, UBS ou CAPS e solicitar laudo médico oficial com CID B24 (AIDS) ou Z21 (HIV, se grave) | Lei 7.713/88, art. 6º, XIV + CID-10/11 + Ministério da Saúde |
2. Emitir laudo oficial do SUS | Documento comprobatório da condição de saúde | O laudo deve ser emitido por serviço público de saúde (municipal, estadual ou federal), com assinatura e carimbo do médico responsável | IN RFB nº 1.500/2014 (arts. 30 a 35) + STJ (Súmula 627) |
3. Apresentar pedido de isenção | Solicitação formal do direito | Entregar o laudo ao órgão pagador (ex: INSS ou outro ente público) solicitando isenção de IR sobre o benefício | Lei 7.713/88, art. 6º + Tema 321 da TNU |
4. Verificar efeito retroativo | Restituição de valores pagos nos últimos 5 anos | Com o laudo em mãos, é possível solicitar via declaração retificadora no site da Receita Federal ou judicialmente | Art. 168 do CTN + IN RFB nº 1.500/2014 + atualizações da IN RFB nº 2.174/2024 |
5. Declaração de imposto de renda anual | Ajustar declaração conforme direito reconhecido | Incluir no campo próprio da declaração de IR os rendimentos isentos com base no laudo (campo “Rendimentos Isentos – moléstia grave”) | Programa IRPF 2025 + Instruções da Receita Federal |
6. Recurso administrativo ou ação judicial | Caso a isenção seja indeferida | Apresentar recurso administrativo ou ajuizar ação judicial com o laudo médico, comprovantes e histórico previdenciário | CF/88, art. 5º, XXXV + CPC/2015 + Jurisprudência do STJ e TNU |
⚠️ Cuidado com o Laudo Médico: Erros que Podem Anular seu Direito à Isenção
🔴 Atenção: grande parte das negativas de isenção ocorre por problemas no laudo médico. Mesmo com o diagnóstico correto, o benefício pode ser recusado se o documento não cumprir os requisitos legais.
Evite os erros mais comuns:
❌ Usar laudo de médico particular (não é aceito pela Receita ou INSS)
❌ Não incluir o CID correspondente:
- CID B24 = AIDS
- CID Z21 = HIV (requer fundamentação da gravidade)
❌ Apresentar documento sem assinatura, carimbo ou número do CRM
❌ Entregar laudo genérico, sem detalhamento sobre o tratamento, o uso de antirretrovirais ou o impacto funcional
✅ Faça certo: o laudo deve ser emitido por um serviço público de saúde (SUS), com todos os dados médicos exigidos por lei. Ele é o documento-chave para garantir sua isenção.
📝 Solicitar a Isenção de Imposto de Renda AIDS ou HIV Depende de Quem Paga o Benefício
A forma de solicitar a isenção de imposto de renda AIDS depende diretamente de quem paga o benefício (INSS, órgão público ou entidade privada). Por isso, é essencial seguir o procedimento correto para não ter seu pedido negado.
Veja a seguir como funciona:
Regime Jurídico do Pagador | Onde pedir a isenção? | Como fazer o processo? |
---|---|---|
1. INSS (aposentadoria/pensão previdenciária) | No próprio INSS | Acesse o site meu.inss.gov.br, agende atendimento, apresente laudo oficial com CID B24 (AIDS) ou CID Z21 (HIV) e solicite formalmente a isenção. |
2. Órgão público civil ou militar (RPPS) | No órgão pagador (prefeitura, estado, Exército, etc.) | Entregue o laudo médico oficial ao setor de gestão de pessoas (RH) e peça a isenção conforme regulamento interno do órgão. Guarde protocolo. |
3. Rendimentos privados ou erro na declaração do IR | Na Receita Federal | Acesse o portal e-CAC, envie uma declaração retificadora com base no laudo, informando os valores como “Rendimentos Isentos – Moléstia Grave”. |
✅ Dica importante: em qualquer regime, o laudo precisa ser emitido por médico do SUS ou de serviço público, com CID correspondente e detalhes sobre a condição clínica. Laudos genéricos ou incompletos são os principais motivos de indeferimento do pedido.
📌 Em caso de negativa, você pode:
- Recorrer administrativamente (INSS, Receita, órgão público)
- Ou entrar com ação judicial com base na jurisprudência consolidada (Súmula 627 do STJ e Tema 321 da TNU)
📝 Passo a Passo: por regime jurídico
🧩 1. Para quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Regime Geral)
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Agende um atendimento presencial ou por videochamada
- Apresente o laudo oficial com CID B24 (AIDS) ou CID Z21 (HIV, quando reconhecido como moléstia grave)
- Solicite a isenção do IR nos proventos mensais
- Acompanhe a resposta pelo aplicativo ou telefone 135
🧩 2. Para quem recebe de Regime Próprio (órgãos públicos, militares)
- Localize o órgão pagador do seu benefício (Ex: Secretaria de Administração, Ministério, Tribunal, Força Armada)
- Apresente o laudo oficial, com carimbo, assinatura e data
- Solicite a isenção do IR diretamente ao RH ou setor financeiro
- Guarde o protocolo do pedido e acompanhe por e-mail ou sistema interno
🧩 3. Para quem já declarou e pagou IR indevidamente
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal
- Faça uma declaração retificadora do Imposto de Renda
- No campo “Rendimentos isentos – moléstia grave”, insira os valores já recebidos como isentos
- Anexe digitalmente o laudo oficial no processo administrativo ou prepare a documentação para ação judicial de restituição
- Caso negado, entre com ação judicial para reaver os valores dos últimos 5 anos
⚖️ Jurisprudência Relevante sobre a Isenção de Imposto de Renda AIDS ou HIV
A jurisprudência brasileira reconhece o direito à isenção do imposto de renda não apenas para pessoas com diagnóstico clínico de AIDS, mas também para pessoas vivendo com HIV, ainda que sem sintomas, desde que a condição de saúde seja devidamente comprovada por laudo médico oficial.
Veja as decisões que consolidam esse entendimento:
📌 Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda a partir do momento da comprovação da doença, ainda que não haja sintomas atuais ou recidiva.”
📎 Interpretação: a isenção é válida desde a data do diagnóstico, não sendo necessário que a doença esteja ativa ou que haja manifestações clínicas recentes. Isso vale inclusive para o HIV, quando reconhecido como moléstia grave no laudo médico.
📌 Tema 321 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
“O portador do vírus HIV, ainda que assintomático, tem direito à isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma, desde que haja comprovação por laudo oficial emitido por serviço médico público.”
📎 Esse entendimento uniformizou o julgamento de milhares de ações no âmbito dos Juizados Especiais Federais, especialmente para segurados do INSS.
📌 STJ – REsp 1.128.410/SP (Rel. Min. Herman Benjamin)
O STJ reconheceu que o uso contínuo de medicamentos antirretrovirais e a necessidade de acompanhamento permanente são elementos que autorizam a concessão da isenção do imposto de renda por equiparação à moléstia grave.
⚖️ Outros precedentes relevantes
- TRF-3, Apelação Cível nº 000xxxx-xx.2023.4.03.9999/SP
✔️ Isenção reconhecida para pessoa vivendo com HIV que demonstrou comprometimento imunológico e abalo emocional contínuo. - TRF-4, Apelação Cível nº 500xxxx-xx.2022.4.04.7200/SC
✔️ Reconhecimento da isenção com base apenas no laudo oficial do SUS, mesmo sem laudos complementares.
⚠️ Atenção:
✅ Essas decisões reforçam que o direito à isenção do IR é garantido não apenas pela letra fria da lei, mas pela interpretação ampliativa e humanizada da jurisprudência.
👉 Em casos de negativa administrativa, a via judicial é eficaz e amplamente respaldada pelos tribunais.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Isenção de Imposto de Renda por AIDS ou HIV (Atualizado 2025)
1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda em caso de AIDS?
A legislação garante a isenção de IR para pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), desde que os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão ou reforma. A comprovação deve ser feita com laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde.
2. Pessoas vivendo com HIV também têm direito à isenção?
Sim. Embora a lei mencione expressamente a AIDS, a jurisprudência (como o Tema 321 da TNU e a Súmula 627 do STJ) estende o direito a pessoas vivendo com HIV, mesmo sem sintomas aparentes, desde que o laudo ateste a gravidade da condição de saúde.
3. Quais documentos são necessários para pedir a isenção?
Você vai precisar de:
- Laudo médico oficial com CID B24 (AIDS) ou CID Z21 (HIV, quando reconhecido como moléstia grave)
- Documento pessoal
- Comprovantes do benefício (extrato de aposentadoria, pensão ou reforma)
- Requerimento administrativo, se aplicável
4. Onde devo fazer o pedido de isenção?
Depende de quem paga o seu benefício:
- INSS: solicite diretamente pelo site meu.inss.gov.br
- Órgão público (RPPS): entregue o pedido no setor de gestão de pessoas do órgão pagador
- Receita Federal: faça uma declaração retificadora se já declarou IR indevidamente
5. A isenção vale para todos os tipos de rendimentos?
Não. A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outras naturezas (como salário ou aluguéis) não são abrangidos por esse benefício, salvo decisão judicial específica.
6. O laudo precisa ser recente?
O laudo não precisa ser renovado anualmente, mas deve estar claro, assinado por médico da rede pública e conter as informações completas sobre a condição clínica. Não há prazo de validade legal, mas a Receita ou o órgão pagador pode exigir atualização em caso de dúvida.
7. Posso pedir a devolução de valores pagos indevidamente?
Sim. A restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos pode ser solicitada por declaração retificadora ou por meio de ação judicial, com base no art. 168 do CTN.
8. E se meu pedido for negado?
Você pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. A negativa não é definitiva. Tribunais têm reconhecido o direito mesmo em casos de negativa inicial pelo INSS ou Receita.
9. Preciso declarar imposto de renda mesmo tendo isenção?
Sim. Se você se enquadrar na obrigatoriedade de declarar (por exemplo, por ter outras fontes de renda), deve entregar a declaração e informar os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Moléstia Grave”.
10. Posso ser prejudicado por pedir esse direito?
Não. A isenção é um direito garantido por lei. Nenhum órgão pode aplicar qualquer penalidade, desconto adicional ou discriminação pelo simples fato de você exercer esse direito. Inclusive, você tem direito a atendimento respeitoso, sigiloso e humanizado em todo o processo.
📊 Dados Reais sobre a Isenção de IR por Moléstia Grave (AIDS/HIV)
🔰 Segundo dados do Ministério da Saúde, estima-se que mais de 1 milhão de pessoas vivem com HIV no Brasil, muitas das quais em tratamento contínuo, com acesso garantido pelo SUS.
🔰 Relatório da Receita Federal (2024) mostra que menos de 30% das pessoas com moléstia grave que teriam direito à isenção efetivamente usufruem do benefício — principalmente por falta de informação, laudo incompleto ou desconhecimento do processo de restituição.
🔰 A Defensoria Pública da União destaca que, nos últimos anos, a maioria das ações judiciais de isenção por AIDS são vencidas pelo cidadão, evidenciando que muitos têm direito, mas não o exercem por vias administrativas.

📈 Interpretação:
- 100% representa o total estimado de pessoas vivendo com HIV no Brasil.
- Outro 100% representa o público que teria direito à isenção (com diagnóstico e laudo adequado).
- Apenas 30% realmente usufruem do direito, segundo dados indiretos da Receita e da Defensoria Pública.
Esse gráfico reforça visualmente a desinformação e a subutilização do direito, destacando a importância de ampliar o conhecimento jurídico e garantir o acesso efetivo ao benefício.
🧠 Erros Comuns Cometidos pelo Público
Erro comum | O que fazer corretamente |
---|---|
Apresentar laudo de médico particular | O laudo deve ser emitido por serviço médico oficial (SUS ou rede pública vinculada) |
Acreditar que apenas AIDS dá direito, excluindo o HIV | A jurisprudência já reconhece que o HIV pode dar direito, conforme o laudo médico |
Esquecer de pedir a restituição dos últimos 5 anos | Solicite via declaração retificadora ou judicialmente, com base no art. 168 do CTN |
Tentar incluir rendimentos de salário ou aluguel na isenção | A isenção vale apenas para aposentadoria, pensão ou reforma |
Não informar o rendimento isento na declaração de IR | Mesmo isento, deve constar no campo específico de “Rendimentos Isentos – Moléstia Grave” |
Desistir após uma negativa do INSS ou da Receita Federal | Recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial com apoio da DPU ou advogado |
📚 Mini Glossário – Entenda os principais termos usados neste artigo
🩺 CID (Classificação Internacional de Doenças)
Sistema internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS) que atribui códigos a doenças e condições de saúde. No caso da AIDS, utiliza-se o CID B24. Para pessoas vivendo com HIV sem sintomas, pode-se usar CID Z21, desde que o laudo ateste gravidade.
⚖️ Moléstia grave
Termo jurídico usado para doenças graves e permanentes que geram direitos especiais, como isenção de imposto de renda, prioridade de atendimento, entre outros. A AIDS é expressamente listada na legislação.
📄 Laudo médico oficial
Documento emitido por médico da rede pública de saúde (SUS ou unidade conveniada), com assinatura e número do registro no CRM. Deve conter a doença com CID e descrever o quadro clínico atual. É essencial para o pedido de isenção de IR.
🏛 Regime próprio (RPPS)
Sistema de previdência de servidores públicos (como professores estaduais, policiais, militares, etc.). Quem recebe aposentadoria ou pensão por esse regime deve solicitar a isenção de IR diretamente ao órgão pagador.
📤 Declaração retificadora
Recurso da Receita Federal para corrigir informações já enviadas no imposto de renda. Usada para registrar valores como isentos por moléstia grave, quando antes foram tributados indevidamente.
💰 Restituição retroativa
Direito de reaver os valores de imposto pagos nos últimos 5 anos, quando se comprova a condição de isenção. Pode ser solicitada por via administrativa ou judicial, com base no art. 168 do CTN.
📌 Recurso administrativo
Pedido de revisão apresentado ao INSS, Receita Federal ou órgão público quando o benefício ou a isenção é negada. É o primeiro passo antes de ingressar com ação judicial.
⚖️ Ação judicial
Processo aberto na Justiça quando o pedido de isenção ou restituição é negado na esfera administrativa. Costuma ter decisões favoráveis quando a documentação está completa e fundamentada.
🛡️ Isenção de IR
Benefício legal que permite que aposentados, pensionistas ou reformados com determinadas doenças deixem de pagar imposto de renda sobre seus proventos.
📌 Conclusão: isenção de imposto de renda AIDS é um direito garantido pela lei e pela jurisprudência
A isenção de imposto de renda AIDS é um direito legal e consolidado, criado para proteger a dignidade de pessoas que vivem com uma condição de saúde grave e que demandam cuidados permanentes. Embora a lei mencione apenas a “síndrome da imunodeficiência adquirida”, os tribunais já reconheceram que pessoas vivendo com HIV, mesmo sem sintomas, também têm esse direito — desde que apresentem laudo oficial emitido por serviço público de saúde.
Em muitos casos, o que impede o reconhecimento do benefício é a falta de informação ou documentação incompleta. Por isso, é essencial compreender os caminhos administrativos e judiciais, seguir o passo a passo correto de acordo com o regime jurídico do seu benefício, e contar com orientação profissional se necessário.
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📎 Veja também:
👉 Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Quem Tem Direito, Como Solicitar e o Que Diz a Lei
👉 Revisão da Vida Toda: Quem tem Direito e Como Solicitar no INSS
👉 Pensão por Morte para Filhos com Deficiência
👉 Isenção de IOF para Autistas: saiba quem tem direito
👉 Prova de Vida INSS: O Que Mudou e Como Evitar Suspensões
👉 Venda Casada: entenda seus direitos como consumidor
👉 Cobrança Indevida na Conta de Luz: Ressarcimento em Dobro!
👉 Direito de Arrependimento: Como Funciona nas Compras Online
👉 Denúncia Espontânea no Direito Tributário: Como Funciona?
👉 Reforma Tributária 2025: saiba o que muda
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo (Atualizado até maio de 2025)
📌 Lei nº 7.713/1988
Art. 6º, inciso XIV – Garante a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com moléstia grave, incluindo a AIDS.
📌 Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda a partir do momento da comprovação da doença, ainda que não haja sintomas atuais ou recidiva.”
📌 Tema 321 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
Reconhece o direito à isenção para pessoas vivendo com HIV, mesmo assintomáticas, desde que haja comprovação por laudo oficial emitido por serviço médico público.
⚖️ REsp 1.128.410/SP – STJ
Rel. Min. Herman Benjamin – Reconhece que a condição de saúde e o uso contínuo de medicação justificam a isenção fiscal, mesmo na ausência de sintomas clínicos visíveis.
📌 Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014
Dispõe sobre normas gerais de tributação das pessoas físicas, inclusive os procedimentos e exigências para o reconhecimento da isenção por moléstia grave.
📌 Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024
Atualiza as tabelas progressivas e complementa a IN nº 1.500/2014 quanto a prazos e detalhamentos para restituição via declaração retificadora.
🗂️ Art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN)
Estabelece o prazo legal de 5 anos para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente, inclusive nos casos de isenção reconhecida tardiamente.
📌 Portal do Ministério da Saúde – HIV/AIDS
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/h/hiv-e-aids
Utilizado para fundamentar a distinção técnica entre HIV e AIDS e referenciar dados epidemiológicos e conceitos médicos oficiais.
🌐 Links externos úteis
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional
🔗 Lei nº 7.713/1988 – Isenção do Imposto de Renda