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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Quem Tem Direito, Como Solicitar e o Que Diz a Lei

por souadvogado
Pessoa idosa solicitando isenção de imposto de renda por doença grave com laudo médico em mãos, ao lado de um notebook com o site do Meu INSS

🔰Aviso Legal: Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.

Sou Advogado.

Índice

✳️ Introdução

A Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave é um direito tributário previsto em lei federal que pode trazer um importante alívio financeiro para milhares de brasileiros.

Pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e foram diagnosticadas com alguma das doenças graves listadas na legislação podem deixar de pagar Imposto de Renda sobre esses rendimentos — desde que cumpram os requisitos legais.

Esse benefício está previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e vale para enfermidades como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, Doença de Parkinson, entre outras. A isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício.

Mas para que o direito seja reconhecido, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico oficial emitido por hospital público, militar ou conveniado ao SUS, com a devida identificação da doença por meio do CID (Classificação Internacional de Doenças).

O canal de solicitação também varia conforme o órgão que paga o benefício:

👉 Se o pagamento é feito pelo INSS, o pedido deve ser feito pelo Meu INSS.
👉 Se for pago por RPPS, previdência complementar ou pensão militar, o pedido deve ser feito à Receita Federal, via portal e-CAC.

Neste guia completo, você vai entender quem tem direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave, como comprovar a condição, como protocolar corretamente, quais documentos apresentar e como recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos — com base na lei, jurisprudência atualizada e prática administrativa em 2025.

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

Mesmo sendo um direito garantido por lei, a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave ainda é pouco conhecida por quem mais precisa. Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves continuam tendo descontos indevidos em seus benefícios simplesmente por não saberem que têm direito à isenção.

Essa falta de informação e de orientação jurídica adequada acaba gerando prejuízos financeiros e entraves administrativos que poderiam ser evitados. Veja os erros mais frequentes:

Desconhecimento do direito: milhares de pessoas com doenças como câncer, cardiopatias, esclerose múltipla ou Parkinson seguem pagando IR indevidamente todos os meses, por nunca terem sido informadas sobre o benefício.

⚠️ Erro no órgão competente: muitos pedidos são feitos no canal errado — como solicitar pelo e-CAC quando o benefício é do INSS — o que gera indeferimento automático por incompetência administrativa.

Perda do direito à restituição: a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos só ocorre se o pedido for feito formalmente. Quanto mais o contribuinte demora, mais dinheiro perde.

⚠️ Laudo médico inadequado: apresentar laudo de clínica particular é um erro comum. A lei exige laudo oficial emitido por hospital público, militar ou conveniado ao SUS, com indicação do CID correspondente.

Esquecimento da retificação das declarações: depois da concessão da isenção, é necessário corrigir as declarações anteriores para solicitar a restituição. Ignorar essa etapa impede o recebimento dos valores retroativos.

⚠️ Falta de orientação técnica: muitos contribuintes enfrentam indeferimentos ou atrasos simplesmente por não saberem como reunir os documentos ou qual canal usar.

🔍 Todos esses riscos são evitáveis com informação clara, apoio profissional e uso correto das plataformas oficiais.

🔬 Lista de Doenças Graves que Garantem a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Segundo o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, as seguintes enfermidades dão direito à isenção, independentemente da aposentadoria ter sido por invalidez:

1️⃣ AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
2️⃣ Alienação mental
3️⃣ Cardiopatia grave
4️⃣ Cegueira (inclusive monocular)
5️⃣ Contaminação por radiação
6️⃣ Doença de Parkinson
7️⃣ Esclerose múltipla
8️⃣ Espondiloartrose anquilosante
9️⃣ Fibrose cística (mucoviscidose)
🔟 Hanseníase
1️⃣1️⃣ Hepatopatia grave
1️⃣2️⃣ Nefropatia grave
1️⃣3️⃣ Neoplasia maligna (câncer)
1️⃣4️⃣ Paralisia irreversível e incapacitante
1️⃣5️⃣ Tuberculose ativa

🧠 Outras doenças reconhecidas por jurisprudência:

Além das previstas em lei, os tribunais têm reconhecido, com base na gravidade e nos efeitos incapacitantes, outras enfermidades como causas legítimas para concessão da isenção:

1️⃣6️⃣ Doença de Alzheimer (Alienação Mental)
1️⃣7️⃣ Transtorno bipolar
1️⃣8️⃣ Esquizofrenia
1️⃣9️⃣ Autismo (Transtorno do Espectro Autista)

📌 Essas doenças costumam ser aceitas mediante comprovação robusta por laudo oficial e análise do caso concreto, especialmente na via judicial.

💡 Você sabia?

A Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave é um dos direitos tributários mais importantes — mas também um dos menos conhecidos. Mesmo estando expressamente prevista em lei desde 1988, milhares de pessoas ainda deixam de solicitar o benefício por falta de informação.

📊 Segundo estimativas da Receita Federal e dados do INSS, menos de 20% dos contribuintes com moléstias graves têm isenção reconhecida administrativamente.

📌 A boa notícia é que a lista de doenças que dão direito à isenção está bem definida na legislação — e a jurisprudência tem ampliado a proteção a outros casos igualmente graves.

📑 Requisitos legais para solicitar a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Para ter direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave, o contribuinte precisa cumprir requisitos legais objetivos, que envolvem a natureza do rendimento, a condição de saúde e a comprovação médica oficial.

Veja quais são os requisitos:

✅ 1. Receber rendimentos inativos

A isenção só se aplica aos valores recebidos a título de:

  • Aposentadoria (por idade, tempo, invalidez ou especial)
  • Pensão por morte
  • Reforma (militares)

📌 Rendimentos de atividade (salário ou pró-labore, por exemplo) não são isentos — mesmo que a pessoa tenha a doença grave.

✅ 2. Estar diagnosticado com doença grave prevista em lei

A enfermidade deve constar no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, ou ter sido reconhecida pela jurisprudência como causa legítima para isenção (como Alzheimer ou TEA).

💡 Não importa se a doença foi diagnosticada antes ou depois da aposentadoria.

✅ 3. Comprovar a condição por meio de laudo médico oficial

A legislação exige que o contribuinte apresente:

  • Laudo médico emitido por hospital público, militar ou conveniado ao SUS
  • Com CID correspondente à doença
  • Assinado por médico responsável, com data, CRM e dados do paciente

❌ Laudos de clínicas particulares, sem vínculo com o SUS ou instituições militares, são recusados.

⚖️ Jurisprudência favorável

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (Tema 250):

  • A isenção não depende de sintomas atuais
  • Não é necessário que o contribuinte esteja aposentado por invalidez
  • Basta a comprovação oficial da doença, com diagnóstico válido

🛠️ Qual é o canal certo para pedir a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

Saber onde protocolar o pedido de isenção é um passo essencial para evitar indeferimentos. O órgão competente muda de acordo com quem paga o benefício. Veja como identificar o canal correto:

🟢 Se o benefício é pago pelo INSS:

👉 O pedido deve ser feito no portal ou aplicativo Meu INSS.
👉 Basta acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o app oficial.
👉 No menu, selecione “Pedir Isenção de Imposto de Renda – Doença Grave” e anexe o laudo oficial.

📌 O INSS avaliará o pedido com base no laudo médico oficial e poderá chamar o segurado para perícia presencial, se necessário.

🟡 Se o benefício é pago por outro órgão (RPPS, pensão militar, previdência complementar):

👉 O pedido deve ser feito à Receita Federal, preferencialmente via portal e-CAC.
👉 Acesse gov.br/receitafederal > menu Processos Digitais > iniciar processo.
👉 Escolha a opção “Isenção de IR por Moléstia Grave” e envie os documentos.

📌 O processo pode ser acompanhado no próprio e-CAC, e o órgão pode solicitar documentos complementares se houver dúvida sobre a comprovação médica.

💡 Importante: Sempre verifique qual regime previdenciário paga o seu benefício. Protocolar o pedido no canal errado leva ao indeferimento por incompetência administrativa.

📋 Passo a passo completo para protocolar seu pedido

Se você já identificou que tem direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave, veja agora como fazer o pedido corretamente, sem erros e no canal certo:

✅ Etapas para quem recebe pelo INSS (Meu INSS)

  1. 📲 Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS”
  2. 🔐 Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
  3. 🔍 No campo de busca, digite “Isenção de Imposto de Renda
  4. 📝 Clique em “Solicitar Isenção – Doença Grave
  5. 📎 Anexe o laudo médico oficial (em PDF) com identificação do CID
  6. 📤 Envie o pedido e anote o número do protocolo
  7. 👀 Acompanhe o andamento em “Agendamentos/Solicitações

💡 O INSS pode agendar uma perícia presencial se houver dúvidas ou inconsistência no laudo.

✅ Etapas para quem recebe por RPPS, pensão militar ou previdência complementar (e-CAC)

  1. 💻 Acesse o portal e-CAC da Receita Federal
  2. 🔐 Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
  3. 📂 Vá até “Processos Digitais” e clique em “Abrir Dossiê Digital
  4. 🧾 Escolha o serviço: “Isenção IR – Moléstia Grave
  5. 📎 Anexe o laudo médico oficial e documentos pessoais
  6. 📤 Protocole seu pedido e salve o número do processo
  7. 🔍 Acompanhe o processo em tempo real e responda a exigências se solicitado

📌 A Receita Federal pode demorar algumas semanas para analisar o dossiê. Fique atento a possíveis comunicações no próprio e-CAC.

📎 Quais documentos são necessários?

Para pedir a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave, o contribuinte precisa reunir alguns documentos essenciais. A ausência ou erro em qualquer item pode gerar indeferimento do pedido, mesmo que o direito esteja configurado.

Veja o checklist completo:

📄 Documentos obrigatórios

  1. Laudo médico oficial
    Emitido por hospital público, militar ou conveniado ao SUS.
    Deve conter:
    • Diagnóstico detalhado
    • CID da doença (ex: G20 para Parkinson, C61 para câncer etc.)
    • Nome completo do paciente
    • Assinatura, carimbo e CRM do médico
  2. Documento de identificação com foto
    Pode ser RG, CNH ou carteira de identidade funcional
  3. CPF (se não estiver no documento anterior)
  4. Comprovante de recebimento do benefício
    Pode ser:
    • Extrato de pagamento do INSS
    • Demonstrativo do RPPS ou da pensão militar
    • Comprovante da previdência complementar

🧾 Documentos complementares (quando aplicável)

  • Procuração ou termo de representação legal (caso o pedido seja feito por representante)
  • Laudos anteriores ou exames complementares (se solicitados pelo órgão)
  • Comprovante de residência atualizado

📌 Todos os documentos devem estar digitalizados com boa qualidade, preferencialmente em formato PDF, sem cortes ou rasuras.

💡 Atenção: Laudos de clínicas particulares, mesmo que assinados por médicos com CRM, não são aceitos pela Receita Federal nem pelo INSS.

❌ E se o pedido for negado? O que fazer?

Mesmo quando o contribuinte cumpre todos os requisitos, é possível que o pedido de Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave seja indeferido — seja pelo INSS ou pela Receita Federal. Isso pode acontecer por falha na documentação, erros formais ou interpretação equivocada do direito.

Mas a boa notícia é que existem caminhos legais para recorrer e insistir no direito.

🧩 Motivos mais comuns para o indeferimento:

  • Laudo médico de clínica particular
  • Falta do CID no laudo
  • Documento ilegível ou incompleto
  • Protocolo feito no órgão errado (ex: e-CAC quando o benefício é do INSS)
  • Ausência de comprovante de benefício
  • Pedido genérico sem menção expressa à doença prevista em lei

📌 O que fazer em caso de negativa:

  1. Leia atentamente o motivo do indeferimento
    • Verifique se é por documentação ou por entendimento técnico
  2. Corrija o erro apontado
    • Se for documentação, reúna o que estiver faltando (ex: laudo válido, comprovantes, retificações)
  3. Apresente um novo pedido
    • No mesmo canal (INSS ou Receita), reabra o processo com os documentos corrigidos
  4. Peça apoio técnico
    • Se o indeferimento for injusto ou persistente, é recomendável buscar ajuda de advogado tributarista ou previdenciário

⚖️ E se for necessário entrar na Justiça?

Sim, é possível. A jurisprudência dos tribunais superiores — como o STJ no Tema 250 — é favorável ao contribuinte e reconhece o direito mesmo em situações que os órgãos administrativos costumam negar.

💡 Em caso de negativa injusta, o mandado de segurança ou ação declaratória são caminhos judiciais viáveis para garantir a isenção e reaver os valores pagos indevidamente.

💰 Como recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos?

Um dos maiores benefícios da Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave é que o contribuinte pode recuperar o que pagou indevidamente nos últimos cinco anos, com atualização monetária pela taxa Selic.

Esse direito está amparado no art. 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), e só pode ser exercido se o contribuinte fizer o pedido formal da isenção e retificar suas declarações de IR.

🧾 O que é preciso para solicitar a restituição?

  1. Ter a isenção já deferida pelo INSS ou pela Receita Federal
  2. Acessar o programa da Receita Federal (ou e-CAC)
  3. Retificar as declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos
  4. Excluir os rendimentos isentos conforme o ano de diagnóstico (com laudo)
  5. Enviar as declarações corrigidas e acompanhar o processo de restituição

📌 A Receita recalcula automaticamente os valores que foram pagos a mais e agenda a devolução em lote de restituição.

⚠️ Importante:

  • O prazo para recuperar valores é de até 5 anos, contados do exercício em que o imposto foi pago indevidamente
  • Se o contribuinte não retificar as declarações, o dinheiro não será restituído automaticamente
  • Em caso de dúvidas, um contador pode auxiliar no preenchimento técnico e na retificação correta

💡 O direito à devolução existe mesmo se a doença foi diagnosticada no passado, desde que esteja comprovada em laudo oficial e vinculada aos rendimentos recebidos naquele período.

🧯 A Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave é automática?

Não. A isenção não é automática.

Apesar de estar prevista na Lei nº 7.713/1988, a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave só começa a valer após o protocolo formal do pedido e a análise do órgão responsável. Enquanto o pedido não for feito e aprovado, o desconto de IR continuará ocorrendo, mesmo que o contribuinte tenha direito.

⚠️ Por que a isenção não é automática?

  • O Fisco não identifica automaticamente a condição de saúde do contribuinte
  • É necessário comprovar, por meio de laudo oficial, que a pessoa tem uma das doenças listadas em lei
  • O benefício só é concedido mediante análise documental e processo administrativo

✅ O que é preciso fazer?

  • Solicitar formalmente a isenção no canal certo (Meu INSS ou e-CAC, conforme o caso)
  • Anexar o laudo médico oficial com CID
  • Acompanhar o processo e cumprir eventuais exigências

📌 A isenção passa a valer a partir da data do laudo ou da solicitação formal, dependendo da interpretação do órgão julgador.

💡 Muita gente acredita que o diagnóstico por si só já suspende os descontos — mas isso é um erro que gera perda financeira mensal e retroativa. Por isso, a ação do contribuinte é essencial.

🧑‍⚖️ Quem precisa de advogado ou contador?

A Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave pode ser solicitada diretamente pelo próprio contribuinte, sem obrigatoriedade de contratar advogado ou contador. No entanto, em muitos casos, o apoio técnico pode evitar erros, acelerar o processo e garantir a recuperação completa dos valores pagos.

✅ Quando o cidadão pode fazer sozinho:

  • Quando sabe acessar o Meu INSS ou o e-CAC
  • Quando possui o laudo médico correto e completo
  • Quando entende como retificar as declarações de IR
  • Quando o processo está claro, sem pendências ou recursos

📌 Para muitos casos simples, especialmente junto ao INSS, o pedido pode ser feito de forma autônoma.

👨‍💼 Quando vale a pena contar com apoio profissional:

  • Quando o pedido foi indeferido injustamente
  • Quando é necessário retificar declarações complexas de IR
  • Quando há valores expressivos a restituir dos últimos 5 anos
  • Quando há dúvidas sobre documentos, laudo ou canal de protocolo
  • Quando o processo precisa ser judicializado

💡 Um contador pode auxiliar nas retificações e cálculos. Já um advogado pode atuar em casos de indeferimento, restituição judicial ou mandado de segurança.

📌 A assistência técnica jurídica não é obrigatória, mas pode ser decisiva para garantir o exercício pleno do direito.

🛰️ Como acompanhar o andamento do pedido?

Após protocolar o pedido de Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave, é fundamental acompanhar o processo para garantir que ele não fique parado ou dependa de algum documento complementar.

O acompanhamento varia conforme o canal utilizado:

🟢 Se o pedido foi feito no Meu INSS:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Clique em “Agendamentos/Solicitações”
  4. Localize a solicitação de Isenção de IR e clique para ver os detalhes

📌 O sistema informa se o pedido está em análise, deferido, indeferido ou com exigência de documentação.

🟡 Se o pedido foi feito pela Receita Federal (e-CAC):

  1. Acesse gov.br/receitafederal e entre no portal e-CAC
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. No menu, vá em “Processos Digitais” > “Consultar Processos”
  4. Localize o processo de Isenção por Moléstia Grave e clique para ver o andamento

📌 Também é possível ser notificado de exigências pelo sistema. Mantenha o e-mail atualizado na conta gov.br para receber alertas.

💡 Acompanhar o processo evita perda de prazos, indeferimentos por inércia ou necessidade de reapresentação.

🔄 E se eu voltar a trabalhar? Perco a isenção?

Essa é uma dúvida comum entre beneficiários da Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: voltar a exercer atividade remunerada cancela a isenção?

A resposta é não necessariamente — mas é preciso atenção.

⚖️ Entenda a regra:

A isenção só se aplica aos rendimentos inativos, ou seja:

  • 💰 Proventos de aposentadoria
  • 💰 Pensões por morte
  • 💰 Reforma de militares

🔸 Se a pessoa voltar a trabalhar ou iniciar uma atividade remunerada, os rendimentos do novo trabalho passam a ser tributáveis normalmente.

🔸 Mas os valores recebidos da aposentadoria ou pensão continuam isentos, desde que a doença grave esteja comprovada.

📌 Exemplo prático:

Maria é aposentada e diagnosticada com esclerose múltipla. Consegue isenção sobre sua aposentadoria.
🔹 Depois, passa a dar aulas como contratada em uma escola.
👉 Os rendimentos do trabalho serão tributáveis, mas os da aposentadoria continuam isentos.

📚 A isenção vale para todos os tipos de aposentadoria e pensão?

Sim. A Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave se aplica a todos os tipos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o contribuinte esteja acometido por uma das doenças previstas em lei ou reconhecidas por jurisprudência.

🟢 Tipos de aposentadoria que dão direito:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria híbrida ou proporcional
  • Reforma de militares

📌 O que importa não é o motivo da aposentadoria, mas sim a comprovação da doença grave por meio de laudo oficial.

🟡 Tipos de pensão que também estão cobertos:

  • Pensão por morte concedida a dependente de segurado falecido
  • Pensão vitalícia decorrente de invalidez (civil ou militar)
  • Pensão recebida por viúvo(a), filhos, pais ou irmãos

🔎 Se o beneficiário da pensão for diagnosticado com doença grave, ele próprio pode solicitar a isenção, mesmo que o segurado falecido não tenha tido doença grave em vida.

💡 A regra vale igualmente para regimes próprios (RPPS), previdência complementar e pensão militar.

🏛️ O que muda com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe mudanças profundas nas regras de aposentadoria, pensões e tempo de contribuição. Mas uma dúvida permanece: essas mudanças afetam o direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

A resposta é: não. A reforma não alterou esse direito.

⚖️ Por quê?

Porque a isenção do Imposto de Renda por doença grave não é um benefício previdenciário, mas sim tributário. Está prevista na Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XIV) e se aplica sobre os rendimentos pagos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente das novas regras de concessão.

🔎 O que continua valendo após a reforma?

  • A lista de doenças graves não foi alterada
  • A exigência de laudo oficial permanece válida
  • O procedimento no INSS ou na Receita Federal segue igual
  • A possibilidade de restituição retroativa de 5 anos não foi afetada

📌 Ou seja, mesmo quem se aposentou após a Reforma da Previdência continua tendo direito à isenção se for diagnosticado com uma das doenças reconhecidas.

💡 Mudaram as regras para se aposentar — mas não mudaram as regras para a isenção do IR por doença grave.

⚰️ Como fica a isenção em caso de morte do beneficiário?

Quando uma pessoa com doença grave falece, muitos familiares têm dúvidas sobre o que acontece com o direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave — especialmente se ela recebia aposentadoria ou pensão com isenção reconhecida.

Veja como funciona nesses casos:

🟡 Durante a vida: isenção válida até a data do óbito

  • Se o beneficiário já tinha o direito reconhecido, a isenção vale até o dia da morte
  • O espólio (herdeiros legais) pode reivindicar a restituição dos valores pagos indevidamente, caso o pedido não tenha sido feito em vida

📌 O prazo de 5 anos para pedir a restituição continua contando mesmo após o falecimento

🟢 Após a morte: novo beneficiário pode ter direito

Se a pessoa que passa a receber a pensão por morte também for diagnosticada com doença grave, ela poderá solicitar nova isenção em seu nome, com base em seu próprio laudo.

Exemplo:
🔹 João era aposentado e tinha Parkinson, com isenção deferida. Após seu falecimento, a esposa Maria passou a receber pensão.
🔹 Se Maria também for diagnosticada com uma doença grave, ela pode pedir isenção sobre a pensão que recebe — independentemente do diagnóstico de João.

💡 A isenção não é herdada, mas pode ser solicitada por quem recebe a pensão, desde que também comprove a condição de saúde grave.

🏦 Isenção vale para previdência privada ou pensão complementar?

Sim, a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave também pode se aplicar a rendimentos recebidos de previdência complementar ou pensão privada, desde que observadas algumas condições.

Esses rendimentos são conhecidos como proventos de natureza previdenciária complementar e são tributados normalmente — a não ser que o contribuinte esteja acobertado por uma das hipóteses legais de isenção.

🧾 O que diz a Receita Federal?

A Receita reconhece que a isenção se aplica a:

  • Rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão paga por entidade de previdência complementar (ex: FUNPRESP, PREVI, Petros, etc.)
  • Desde que o titular esteja diagnosticado com doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988

📌 Mesmo sendo um plano privado, o benefício de natureza previdenciária tem o mesmo tratamento tributário para fins de isenção.

✅ O que fazer nesse caso?

  • Solicitar a isenção diretamente na Receita Federal, pelo portal e-CAC
  • Anexar o laudo médico oficial com CID
  • Informar que os rendimentos são oriundos de previdência complementar
  • Retificar as declarações passadas, caso já tenha havido desconto indevido

💡 Contribuintes com planos de previdência privada que se enquadram nas condições legais não precisam continuar pagando IR sobre esses valores — basta comprovar o direito.

➕ É possível acumular isenção com outros benefícios?

Sim. A Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários e tributários, desde que não haja conflito legal ou limitação expressa. Isso significa que o contribuinte pode exercer mais de um direito ao mesmo tempo, ampliando sua proteção financeira e fiscal.

📚 Exemplos de benefícios acumuláveis:

  • 🧾 Isenção de IR por idade (acima de 65 anos)
  • 🏛️ Prioridade de tramitação em processos judiciais e administrativos
  • 💊 Gratuidade na aquisição de medicamentos judiciais (judicialização da saúde)
  • 🆓 Isenção de IPVA e IPI (para doenças com reflexos motores graves)
  • 🩺 Atendimento preferencial no SUS ou em perícias administrativas
  • 💸 Restituição prioritária na declaração do Imposto de Renda

📌 Cada benefício tem sua própria base legal e requisitos específicos, mas a existência de um não exclui o outro.

⚠️ Importante:

  • A isenção por doença grave é independente da isenção por idade: ambos podem ser usados em conjunto
  • O contribuinte deve sempre informar corretamente cada benefício na declaração do IR
  • A Receita Federal pode solicitar documentação complementar para verificar compatibilidades

💡 Ter uma doença grave não significa perder outros direitos — ao contrário, pode abrir caminho para garantir múltiplos benefícios previstos em lei.

⚖️ Casos em que a Justiça garantiu a isenção mesmo após negativa

Embora a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave esteja prevista em lei, muitos pedidos são negados administrativamente por falhas na interpretação da norma, exigências excessivas ou falta de sensibilidade técnica. Nesses casos, a via judicial tem sido um caminho eficaz para garantir o direito.

🧑‍⚖️ O que os tribunais têm decidido?

A Justiça tem reconhecido que:

  • A isenção não exige aposentadoria por invalidez
  • Não é necessário que a doença esteja ativa ou em estágio avançado
  • Laudos antigos são válidos se houver diagnóstico comprovado
  • O laudo não precisa ser renovado anualmente
  • É possível reconhecer o direito mesmo após o falecimento do contribuinte, com restituição ao espólio

📌 Jurisprudência relevante:

  • STJ – Tema 250:
    Reconheceu que a isenção não depende de sintomas atuais da doença, mas apenas da comprovação oficial do diagnóstico.
  • TRFs (Tribunais Regionais Federais):
    Em diversas decisões, confirmaram o direito à isenção mesmo quando o laudo não era recente ou o pedido foi feito tardiamente.

📝 Exemplos práticos:

  • Um aposentado com cardiopatia grave, negado pelo INSS por ausência de sintoma atual, obteve a isenção no Judiciário com base apenas no laudo de diagnóstico
  • Uma pensionista com doença de Alzheimer, cujo pedido foi indeferido pela Receita por usar laudo de hospital universitário, teve o direito reconhecido judicialmente
  • Familiares de segurado falecido com câncer, que não havia solicitado a isenção em vida, conseguiram a restituição de IR via espólio judicial

💡 A Justiça tem servido como importante via de reparação quando a administração pública falha em aplicar corretamente o direito à isenção.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Aposentados, pensionistas ou militares reformados diagnosticados com uma das doenças previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, mediante laudo médico oficial emitido por hospital público, militar ou vinculado ao SUS.

2. Preciso estar aposentado por invalidez para ter direito?

Não. A isenção vale para qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma. O que importa é o diagnóstico da doença e a comprovação por laudo válido.

3. O laudo médico precisa ser recente ou com sintomas ativos?

Não. Segundo a Receita Federal e a jurisprudência do STJ (Tema 250), basta que o laudo comprove o diagnóstico. A validade independe da atualidade dos sintomas.

4. Posso usar laudo de médico particular?

Não. O laudo deve ser emitido por hospital público, militar ou conveniado ao SUS. Laudos de clínicas particulares são recusados pelos órgãos administrativos.

5. Como saber onde devo pedir a isenção?

🟢 Se o benefício for pago pelo INSS, o pedido deve ser feito no portal ou app Meu INSS.

🟢 Se for RPPS, pensão militar ou previdência complementar, o pedido deve ser feito à Receita Federal, pelo e-CAC.

6. Preciso de advogado ou contador para pedir?

Não é obrigatório. O cidadão pode fazer o pedido com sua conta gov.br. No entanto, o apoio técnico pode facilitar o processo e garantir restituições corretas.

7. Posso recuperar o que já paguei de imposto?

Sim. Após a aprovação da isenção, é possível retificar as declarações dos últimos 5 anos e solicitar restituição com correção pela Selic.

8. A isenção é automática após o diagnóstico?

Não. A isenção só começa a valer após o protocolo formal e análise do órgão competente. Enquanto isso, os descontos continuam ocorrendo.

9. Quem recebe pensão por morte também tem direito?

Sim, desde que o beneficiário da pensão (quem recebe) também tenha uma doença grave comprovada com laudo oficial.

10. Como acompanhar o andamento do pedido?

🟢 No Meu INSS: em “Agendamentos/Solicitações”
🟢 Na Receita Federal: no e-CAC, em “Processos Digitais”

📚Glossário

🧾 Isenção de IR: Benefício fiscal que elimina o pagamento de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos, com base em critérios legais.

🩺 Doença Grave: Condição de saúde prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, que dá direito à isenção do IR.

🏛️ e-CAC: Plataforma digital da Receita Federal para serviços online, inclusive pedido de isenção.

📱 Meu INSS: Portal e aplicativo oficial do INSS para serviços previdenciários, incluindo solicitação de isenção.

📄 Laudo médico oficial: Documento emitido por hospital público, militar ou conveniado ao SUS, com diagnóstico e CID da doença.

💸 Restituição retroativa: Devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.

⚖️ STJ – Tema 250: Tese jurídica que afirma que a isenção por doença grave não exige sintomas atuais.

📊 Retificação do IR: Alteração de declarações anteriores para adequar os valores ao novo status isento.

🧑‍⚖️ Mandado de segurança: Ação judicial para garantir direito líquido e certo, como a isenção negada indevidamente.

🧩 Conclusão

A Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave é muito mais do que um benefício fiscal — é uma forma de justiça tributária que reconhece o impacto profundo de determinadas condições de saúde na vida dos cidadãos.

Prevista em lei, garantida pela jurisprudência e acessível por via administrativa ou judicial, essa isenção pode representar alívio financeiro imediato e direito à restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.

📌 Se você, ou alguém próximo, enfrenta uma doença grave e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, não ignore esse direito. Reúna os documentos, verifique o canal adequado (Meu INSS ou Receita Federal) e protocole seu pedido o quanto antes.

🛡️ No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito Previdenciário e Tributário.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.

🌐 Links externos úteis:

🔗 Lei 7.713/1988Lei do Imposto de Renda

🔗 Lei nº 9.250/1995 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas

🔗 Súmula 598 – STJ

🔗 CTN – Código Tributário Nacional

🔗 Meu INSS – Portal Oficial

📚 Fontes Jurídicas

📌 Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 – Dispõe sobre o Imposto de Renda
➡️ Art. 6º, inciso XIV – Estabelece que estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de doenças graves especificadas em lei, desde que comprovadas por laudo médico oficial.
📝 Aplicação prática: garante a isenção tributária para aposentados e pensionistas com doenças como câncer, AIDS, cegueira, entre outras.

📌 Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas
➡️ Art. 30 – Determina que o laudo médico para fins de isenção deve ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
📝 Aplicação prática: reforça a exigência de que o diagnóstico venha de serviço público de saúde.

📌 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)
➡️ Art. 168 – Dispõe que o contribuinte pode pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente no prazo de 5 anos.
📝 Aplicação prática: fundamenta o pedido de devolução retroativa do imposto de renda pago enquanto a isenção já era devida.

📌 Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
➡️ “É desnecessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença para a concessão da isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.”
📝 Aplicação prática: o direito à isenção independe da atividade atual da doença; basta o diagnóstico confirmado.

📌 STJ – Recurso Especial nº 1.116.620/BA
➡️ Relator: Ministra Eliana Calmon – Julgado em 22/06/2010
➡️ Tese: “A isenção do imposto de renda é devida mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.”
📝 Aplicação prática: garante o benefício mesmo quando a doença é descoberta após a concessão da aposentadoria.

📌 STJ – AgRg no REsp 1.402.243/MG
➡️ Relator: Ministro Mauro Campbell Marques – Julgado em 25/11/2014
➡️ Tese: “Não há exigência legal de que a doença esteja ativa para fins de concessão da isenção.”
📝 Aplicação prática: reforça o entendimento consolidado de que o contribuinte não precisa comprovar sintomas atuais para ter direito à isenção.

📌 IN INSS/PRES nº 128, de 28 de março de 2022
➡️ Regulamenta os procedimentos administrativos para requerimento de benefícios e isenções no âmbito do INSS.
📝 Aplicação prática: define o fluxo de solicitação da isenção por meio do portal Meu INSS.

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