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Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Quem Tem Direito, Como Solicitar e o Que Diz a Lei

por souadvogado
Pessoa idosa solicitando isenção de imposto de renda por doença grave com laudo médico em mãos, ao lado de um notebook com o site do Meu INSS

🩺Introdução:

A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito previsto em lei para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças que comprometem a saúde e a qualidade de vida. Trata-se de uma forma de proteção social que alivia a carga tributária sobre pessoas que já enfrentam desafios físicos, emocionais e financeiros.

Mas quem tem esse direito? Quais são as doenças reconhecidas por lei? É necessário que a enfermidade esteja ativa? O laudo precisa ser renovado? Este guia completo responde a todas essas dúvidas com base na legislação, jurisprudência e práticas administrativas mais recentes.

O que é a isenção de imposto de renda por doença grave?

A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício legal concedido a aposentados, pensionistas e reformados que foram diagnosticados com doenças listadas na Lei nº 7.713/1988. Esse direito permite que os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma fiquem livres da cobrança de IR, proporcionando um alívio financeiro.

⚠️ Importante: A isenção não se aplica a rendimentos de atividade laboral, apenas aos proventos recebidos por aposentadoria, reforma ou pensão.

🔬 Lista de Doenças Graves que Garantem a Isenção de imposto de renda por doença grave

Segundo a Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV, as seguintes enfermidades garantem o direito à isenção:

1️⃣ AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

2️⃣ Alienação mental

3️⃣ Cardiopatia grave

4️⃣ Cegueira (inclusive monocular)

5️⃣ Contaminação por radiação

6️⃣ Doença de Parkinson

7️⃣ Esclerose múltipla

8️⃣ Espondiloartrose anquilosante

9️⃣ Fibrose cística (mucoviscidose)

1️⃣0️⃣ Hanseníase

1️⃣1️⃣ Hepatopatia grave

1️⃣2️⃣ Nefropatia grave

1️⃣3️⃣Neoplasia maligna (câncer)

1️⃣4️⃣Paralisia irreversível e incapacitante

1️⃣5️⃣Tuberculose ativa

📌 Resumo Prático – 10 Perguntas Fundamentais sobre a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

❓ Pergunta✅ Resposta Desenvolvida📜 Base Legal
1. Quem tem direito?Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/88.Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV
2. Quais são as doenças graves previstas?Neoplasia maligna (câncer), AIDS, hepatopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, nefropatia grave, entre outras.Art. 6º, XIV, Lei nº 7.713/88
3. Preciso estar com a doença ativa?Não. A jurisprudência já consolidou que o direito independe da contemporaneidade dos sintomas.Súmula 598 do STJ
4. O benefício vale para quem ainda trabalha?Não. A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.Lei nº 7.713/88
5. O laudo médico pode ser emitido por qualquer profissional?Não. É obrigatório que o laudo seja emitido por médico vinculado a serviço público de saúde.Lei nº 9.250/95, art. 30
6. Posso solicitar a isenção online?Sim. Através do portal Meu INSS ou do órgão pagador específico.IN INSS/PRES nº 128/2022
7. Tenho direito à restituição de valores anteriores?Sim. É possível solicitar a devolução do IR pago indevidamente nos últimos 5 anos.CTN, art. 168
8. O benefício pode ser cumulativo?Sim. Desde que cada benefício atenda aos requisitos legais específicos.Jurisprudência do STJ
9. A isenção é vitalícia?Em casos de doenças irreversíveis, sim. Mas pode ser revista em situações específicas.REsp 1.402.243/MG
10. Quem recebe pensão por morte também tem direito?Sim, desde que o pensionista esteja acometido por uma das doenças previstas.Lei nº 7.713/88

Checklist Jurídico – Como Confirmar o Direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

EtapaO que verificarComo agirBase legal
1. DiagnósticoVerifique se a doença está entre as listadas na Lei nº 7.713/88.Consulte seu médico e peça o CID.Lei nº 7.713/88
2. Laudo médico oficialDeve ser emitido por médico de serviço público de saúde.Exija assinatura, carimbo com CRM e o CID no documento.Lei nº 9.250/95, art. 30
3. Situação previdenciáriaVerifique se o contribuinte é aposentado, pensionista ou reformado.Consulte o extrato do benefício.Lei nº 7.713/88
4. Procedimento de solicitaçãoFaça o pedido pela internet ou presencialmente.Use o portal Meu INSS ou outro canal do órgão pagador.IN INSS/PRES nº 128/2022
5. DocumentaçãoOrganize toda a documentação necessária.RG, CPF, laudo médico e comprovantes de pagamento.Procedimentos administrativos

O que diz a lei

“Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional ou das doenças especificadas em lei, comprovadas mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.”
(Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988)

Além disso, o artigo 30 da Lei nº 9.250/1995 esclarece que o laudo médico oficial deve ser emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

📚 Exemplos Práticos de Isenção por Doença Grave

👩‍⚕️ Maria, aposentada com Neoplasia Maligna (câncer)
Maria, aposentada há 6 anos, foi diagnosticada com câncer de mama. Após iniciar o tratamento no SUS, obteve laudo médico oficial com o CID correspondente e deu entrada no pedido de isenção através do portal Meu INSS. Em dois meses, a solicitação foi aprovada e ela deixou de ter o IR descontado da aposentadoria. Com apoio de um contador, também solicitou a restituição dos últimos 5 anos de imposto pagos indevidamente, o que resultou em uma devolução significativa corrigida pela Receita Federal.

🧓 João, reformado com Doença de Parkinson
João é servidor público estadual reformado e convive com Doença de Parkinson desde 2019. Após reunir o laudo emitido por hospital público estadual e os comprovantes de pagamento da aposentadoria, apresentou requerimento administrativo junto à previdência do estado. A isenção foi reconhecida e aplicada nos proventos mensais, com efeito retroativo, permitindo também a recuperação de valores pagos nos anos anteriores.

👨‍🔧 Carlos, pensionista diagnosticado com hepatopatia grave
Carlos recebe pensão por morte do pai, ex-militar, e em 2022 foi diagnosticado com hepatopatia grave. Acompanhado pelo sistema público de saúde, obteve laudo oficial e deu entrada no pedido de isenção. Após análise técnica, a administração reconheceu o direito, aplicando o benefício sobre os valores recebidos da pensão. O caso demonstra que pensionistas também têm direito à isenção, desde que sejam os próprios acometidos pela enfermidade e estejam inativos.

📝 Passo a Passo – Como Solicitar a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

EtapaAção NecessáriaDescrição Detalhada
1Obtenha o laudo médico oficialO laudo deve ser emitido por médico vinculado a serviço público de saúde (como SUS ou hospitais universitários), contendo o diagnóstico completo, o CID da doença, assinatura e carimbo do profissional com o número do CRM. A lei exige que o laudo seja de fonte oficial.
2Organize a documentação obrigatóriaSepare os documentos necessários: RG, CPF, laudo médico atualizado, comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma e extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou órgão pagador.
3Acesse o portal Meu INSSEntre no site meu.inss.gov.br, clique em “Novo Pedido” e pesquise por “isenção de IR” ou “isenção de imposto de renda por doença grave”.
4Faça o requerimento onlineSiga o passo a passo do portal para anexar todos os documentos digitalizados. Certifique-se de que os arquivos estão legíveis e em formato PDF. Ao final, envie o pedido e anote o protocolo.
5Acompanhe a análise administrativaAcompanhe o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS. É possível que o INSS solicite novos documentos ou esclarecimentos, então fique atento às notificações.
6Solicite a restituição retroativa (opcional)Se o pedido for aceito, e houver imposto de renda pago indevidamente nos últimos 5 anos, entre com requerimento de restituição na Receita Federal com base no art. 168 do CTN. Utilize o portal e-CAC ou procure um contador para auxílio.

💰 Como Solicitar a Restituição dos Valores Pagos Retroativamente

Muitas pessoas que têm direito à isenção de imposto de renda por doença grave não sabem que é possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Esse direito está garantido pelo art. 168 do Código Tributário Nacional, que prevê o prazo de prescrição para restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente.

✅ Quando a restituição é cabível?

A restituição pode ser pedida sempre que a isenção for reconhecida após o contribuinte já ter sofrido retenções indevidas de imposto em seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O valor devolvido é corrigido monetariamente e pode representar uma quantia significativa, especialmente nos casos em que o imposto incidiu sobre rendimentos altos.

📝 Etapas para Solicitar os Atrasados

EtapaAção NecessáriaDescrição Detalhada
1Obter o laudo médico oficialO laudo deve conter o diagnóstico da doença grave e ser emitido por serviço público de saúde.
2Reunir comprovantes de proventos tributadosExtratos de pagamentos do INSS ou órgão pagador e informes de rendimentos demonstrando a retenção de IR.
3Solicitar formalmente a isençãoFaça o requerimento no Meu INSS ou órgão pagador, com base no laudo médico e documentos pessoais.
4Após deferimento, acessar o portal e-CACNo site da Receita Federal (e-CAC), inicie o processo de restituição de imposto pago indevidamente.
5Anexar documentação necessáriaEnvie laudo, decisão da isenção e comprovantes dos pagamentos de IR nos últimos 5 anos.
6Acompanhar e, se necessário, buscar apoio profissionalMonitore o processo pelo e-CAC e, caso enfrente dificuldades, procure orientação contábil ou jurídica.

💡 Importante: Mesmo que o pedido de isenção tenha sido feito anos depois do diagnóstico da doença, o contribuinte ainda pode solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados a partir da formalização do pedido.

Essa restituição é um direito do contribuinte e pode representar uma forma de recomposição de valores essenciais à sua qualidade de vida.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?

O direito é assegurado aos aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com uma das doenças listadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Essa isenção aplica-se apenas aos proventos recebidos em virtude de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo rendimentos de trabalho ativo. O objetivo da norma é conceder alívio tributário a quem já enfrenta limitações de saúde e custos médicos elevados.

2. A doença precisa estar ativa no momento da solicitação?

Não. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento claro sobre essa questão ao editar a Súmula 598, que dispensa a comprovação da contemporaneidade dos sintomas para a concessão da isenção. Em outras palavras, mesmo que a doença não esteja mais ativa ou em tratamento, o contribuinte mantém o direito ao benefício desde que apresente o laudo médico oficial que comprove o diagnóstico.

3. Pessoas que ainda estão trabalhando podem obter a isenção?

Não. A legislação limita a isenção aos valores recebidos por aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos decorrentes de atividade profissional em exercício continuam sujeitos à tributação normal pelo imposto de renda. Esse benefício tem caráter protetivo para quem já deixou a vida ativa e depende de rendimentos previdenciários.

4. O laudo médico pode ser emitido por qualquer profissional?

Não. A lei exige que o laudo médico seja emitido por serviço público de saúde — ou seja, por médico vinculado ao SUS, a hospitais universitários públicos ou a unidades conveniadas com a União, Estados ou Municípios. Laudos emitidos por médicos particulares, mesmo que contenham o CID, não são aceitos para fins de isenção fiscal.

5. É possível recuperar valores de imposto pagos nos últimos anos?

Sim. A legislação tributária prevê que o contribuinte pode solicitar a restituição do imposto de renda pago indevidamente nos cinco anos anteriores ao pedido. A devolução deve ser solicitada diretamente à Receita Federal, mediante processo administrativo com base no art. 168 do Código Tributário Nacional. O valor é corrigido monetariamente e pode ser relevante em casos de proventos elevados.

6. É necessário renovar o laudo médico anualmente?

Depende da enfermidade e da política do órgão pagador. Algumas administrações exigem revalidação periódica para doenças com possibilidade de cura. Entretanto, para doenças graves irreversíveis ou degenerativas, como câncer em estágio avançado, esclerose múltipla ou Parkinson, a jurisprudência tende a reconhecer a isenção como permanente, sem necessidade de novo laudo.

7. Pensionista por morte também tem direito à isenção?

Sim, desde que o próprio pensionista — e não o falecido — seja portador de uma das doenças previstas na lei. A isenção não se transfere automaticamente pelo falecimento, pois é um direito pessoal do beneficiário atual da pensão, condicionado à comprovação da doença grave por meio de laudo oficial.

8. O benefício pode ser suspenso ou revogado?

Sim. Embora raro, o benefício pode ser revisado se houver indícios de irregularidade ou mudança na condição de saúde do beneficiário. Caso se comprove que a doença foi superada ou que o laudo foi fraudado, a administração pode anular a isenção e cobrar os tributos retroativos. Por isso, é fundamental manter a documentação atualizada e correta.

9. É preciso que o laudo ateste a invalidez do contribuinte?

Não. A legislação não exige que a pessoa esteja incapacitada para o trabalho, tampouco que o laudo médico ateste invalidez. Basta que o diagnóstico da doença conste entre as listadas na Lei nº 7.713/1988 e que esteja devidamente comprovado por laudo de serviço médico oficial, com o CID correspondente.

10. É obrigatório contratar um advogado para fazer o pedido?

Não. O procedimento é administrativo e pode ser realizado diretamente pelo contribuinte, especialmente através da plataforma digital Meu INSS. No entanto, em caso de indeferimento injustificado ou necessidade de reaver valores mais complexos, a contratação de um advogado especializado pode ser recomendada para garantir o pleno exercício do direito à isenção.

🧩 Conclusão

A isenção de imposto de renda por doença grave é uma importante conquista social. Saber como exercê-la pode gerar um alívio financeiro significativo e garantir mais dignidade a quem convive com condições severas de saúde.

📌 Leia também nosso artigo sobre Alzheimer: Isenção de Imposto de Renda – Passo a Passo para Solicitar o Benefício. Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 – Dispõe sobre o Imposto de Renda
➡️ Art. 6º, inciso XIV – Estabelece que estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de doenças graves especificadas em lei, desde que comprovadas por laudo médico oficial.
📝 Aplicação prática: garante a isenção tributária para aposentados e pensionistas com doenças como câncer, AIDS, cegueira, entre outras.

📌 Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas
➡️ Art. 30 – Determina que o laudo médico para fins de isenção deve ser emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
📝 Aplicação prática: reforça a exigência de que o diagnóstico venha de serviço público de saúde.

📌 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)
➡️ Art. 168 – Dispõe que o contribuinte pode pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente no prazo de 5 anos.
📝 Aplicação prática: fundamenta o pedido de devolução retroativa do imposto de renda pago enquanto a isenção já era devida.

📌 Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
➡️ “É desnecessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença para a concessão da isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988.”
📝 Aplicação prática: o direito à isenção independe da atividade atual da doença; basta o diagnóstico confirmado.

📌 STJ – Recurso Especial nº 1.116.620/BA
➡️ Relator: Ministra Eliana Calmon – Julgado em 22/06/2010
➡️ Tese: “A isenção do imposto de renda é devida mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.”
📝 Aplicação prática: garante o benefício mesmo quando a doença é descoberta após a concessão da aposentadoria.

📌 STJ – AgRg no REsp 1.402.243/MG
➡️ Relator: Ministro Mauro Campbell Marques – Julgado em 25/11/2014
➡️ Tese: “Não há exigência legal de que a doença esteja ativa para fins de concessão da isenção.”
📝 Aplicação prática: reforça o entendimento consolidado de que o contribuinte não precisa comprovar sintomas atuais para ter direito à isenção.

📌 IN INSS/PRES nº 128, de 28 de março de 2022
➡️ Regulamenta os procedimentos administrativos para requerimento de benefícios e isenções no âmbito do INSS.
📝 Aplicação prática: define o fluxo de solicitação da isenção por meio do portal Meu INSS.

🌐 Links externos úteis:

🔗 Lei 7.713/1988Lei do Imposto de Renda

🔗 Lei nº 9.250/1995 – Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas

🔗 Súmula 598 – STJ

🔗 CTN – Código Tributário Nacional

🔗 Meu INSS – Portal Oficial

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