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Sou Advogado.
A reforma tributária chegou em 2025 com efeitos concretos que já estão mudando a vida de milhões de brasileiros. Mais do que uma promessa antiga, ela agora é realidade: novos tributos foram criados, regras antigas foram revogadas e o sistema de cobrança de impostos passa a funcionar em um modelo digital, integrado e mais uniforme.
Mas você sabe o que realmente mudou com a reforma tributária? Quais impostos acabaram, o que é o tal do IBS e da CBS, e como tudo isso impacta o consumidor, o empresário, o profissional autônomo ou até o pequeno comerciante?
Este artigo é o seu guia jurídico completo e atualizado sobre a reforma tributária: o que diz a nova legislação, o que já está valendo em 2025, o que muda até 2033 — e como se preparar para a maior transformação fiscal do Brasil nos últimos 50 anos.
📘 O que é a reforma tributária?
A reforma tributária é um conjunto de mudanças estruturais no sistema de tributos do Brasil, aprovado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Seu principal objetivo é substituir os impostos atuais sobre consumo — como PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS — por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Além disso, a reforma cria o Imposto Seletivo, estabelece um sistema nacional de arrecadação digital com split payment e determina uma transição progressiva até o ano de 2033.
🎯 Exemplo prático:
Antes da reforma, uma empresa de comércio precisava pagar PIS, Cofins, ICMS e ISS em guias separadas, com alíquotas e regras diferentes para cada estado e município.
Com a reforma, ela passará a pagar CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) em uma única operação integrada, com retenção automática na transação e regras unificadas, reduzindo burocracia e cumulatividade.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
A aprovação da reforma tributária em 2023 e sua regulamentação em 2025 trouxeram promessas de simplificação, mas também riscos jurídicos práticos e imediatos, especialmente durante a fase de transição que vai até 2033.
Veja os principais problemas que contribuintes, empresários e até gestores públicos estão enfrentando com a nova estrutura de impostos:
❌ Desconhecimento sobre o fim dos tributos atuais:
Muitos profissionais ainda não sabem que PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS estão com os dias contados — sendo substituídos por CBS e IBS, conforme a EC 132/2023.
⚠️ Risco de bitributação temporária (2025 a 2032):
Durante a transição, empresas precisarão cumprir obrigações acessórias em sistemas antigos e novos ao mesmo tempo, gerando confusão e custo extra.
📉 Falta de planejamento para o Imposto Seletivo:
Empresas de setores como bebidas, cigarros e combustíveis podem sofrer impacto direto com o novo Imposto Seletivo (art. 156-A, §6º, CF), sem saber como ajustar sua carga tributária.
🧾 Despreparo digital para o split payment:
A nova regra de pagamento fracionado automático dos tributos na operação (split payment) exige integração de sistemas fiscais e ERPs, o que pequenos negócios ainda não têm.
⏳ Confusão sobre prazos e entrada em vigor:
Muitos acreditam que a reforma só começará em 2026 ou 2027, mas a Lei Complementar nº 214/2025 já está em vigor, exigindo mudanças contábeis e fiscais imediatas.
🧑⚖️ Risco jurídico de judicializações por omissões ou cobranças indevidas:
A transição híbrida pode gerar litígios tributários, principalmente nos casos em que contribuintes recolhem indevidamente tributos antigos sem compensação no novo modelo.
📌 Esse cenário reforça a necessidade de informação jurídica segura e planejamento tributário preventivo, especialmente entre 2025 e 2027, quando os dois sistemas convivem em regime dual.
🧠 Você sabia?
📘 Fatos jurídicos curiosos e relevantes sobre a reforma tributária:
🧠 A Constituição Federal foi alterada para prever dois novos tributos nacionais sobre consumo: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), conforme a EC nº 132/2023.
🧠 A CBS começa a ser cobrada em 2027, mas a base de testes e obrigações acessórias já começa em 2025, com exigências simuladas para empresas.
🧠 O Imposto Seletivo foi criado para desestimular consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarro, álcool e carbono.
🧠 A reforma estabelece que nenhum ente federativo poderá aumentar alíquotas livremente: haverá um “Conselho Federativo” que definirá as referências nacionais do IBS.
🧠 O novo sistema usará a tecnologia de split payment: os tributos serão retidos automaticamente na origem da operação — o contribuinte não precisará mais calcular e pagar depois.
✅ Para que serve a reforma tributária?
A reforma tributária serve para simplificar, unificar e tornar mais justo o sistema de cobrança de tributos no Brasil, especialmente sobre o consumo. Com a criação da CBS e do IBS, o objetivo é:
📌 Reduzir a complexidade fiscal, substituindo cinco tributos por apenas dois
📌 Eliminar a cumulatividade, evitando “imposto sobre imposto”
📌 Criar regras claras e uniformes para todos os estados e municípios
📌 Melhorar o ambiente de negócios, com segurança jurídica e transparência
📌 Promover justiça fiscal, cobrando mais de quem consome mais, sem penalizar os mais pobres
📌 Fortalecer a arrecadação dos entes federativos, com distribuição mais equilibrada
Essa mudança atende ao princípio da isonomia tributária e à função extrafiscal dos tributos, prevista no artigo 150 da Constituição Federal. Além disso, busca eliminar distorções históricas e desigualdades regionais causadas pela guerra fiscal do ICMS e pelas diferenças de ISS entre municípios.
👥 Quem tem direito ou está envolvido?
A reforma tributária impacta todos os atores da economia, direta ou indiretamente. Veja quem são os principais envolvidos:
🏛️ Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios):
São os responsáveis pela arrecadação e gestão dos novos tributos (CBS e IBS), com competência compartilhada e regras unificadas sob supervisão do Conselho Federativo do IBS.
🏢 Empresas e empresários de todos os portes:
Desde grandes indústrias até microempreendedores (MEI), todos passarão a recolher tributos de forma diferente. Alguns terão regimes favorecidos ou transição especial, como:
- Optantes do Simples Nacional
- Cooperativas
- Instituições de ensino e saúde
- Atividades culturais
- Prestadores de serviços de baixo valor agregado
💼 Profissionais liberais e autônomos:
Médicos, advogados, engenheiros, contadores e outros profissionais que hoje emitem nota fiscal com ISS terão novas regras de apuração do IBS e da CBS, com impacto direto na carga tributária líquida.
🛍️ Consumidores finais:
Ainda que não paguem diretamente, serão afetados por eventuais repasses de alíquota, inclusive na cesta básica, energia elétrica, combustíveis, transportes e serviços digitais.
📊 Contadores, advogados tributaristas e administradores:
Profissionais essenciais para interpretar e adaptar os sistemas contábeis e jurídicos à nova realidade fiscal brasileira.
📅 Quando se aplica?
A reforma tributária possui um cronograma de implementação progressiva e cuidadosamente planejado, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
Veja o calendário oficial:
📆 2025:
🔹 Entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025
🔹 Início da fase de testes e obrigações acessórias simuladas
🔹 Empresas deverão ajustar seus sistemas para CBS e IBS, sem cobrança efetiva ainda
📆 2026:
🔹 Manutenção da simulação obrigatória dos novos tributos
🔹 Preparação para cobrança real da CBS no ano seguinte
📆 2027:
🔹 Início da cobrança efetiva da CBS (tributo federal sobre consumo)
🔹 Entrada em vigor do Imposto Seletivo, que substitui o IPI em alguns produtos
📆 2029 a 2032:
🔹 Cobrança escalonada do IBS (tributo estadual e municipal)
🔹 Redução gradual do ICMS e ISS
📆 2033:
🔹 CBS e IBS substituem integralmente os tributos antigos
🔹 Fim do modelo atual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS
📚 Esse cronograma está previsto no art. 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC 132/2023.
📍 Onde se aplica?
A reforma tributária tem aplicação nacional, mas envolve diferentes esferas de competência tributária. Veja como ela se distribui entre os entes federativos:
🟢 Em todo o território brasileiro:
A nova estrutura de tributos (CBS, IBS e Imposto Seletivo) se aplica a todas as operações de bens e serviços realizadas dentro do Brasil, inclusive em plataformas digitais.
🏛️ União (CBS e Imposto Seletivo):
A CBS é de competência exclusiva da União e substitui PIS, Cofins e IPI.
O Imposto Seletivo também é federal e incide sobre produtos específicos, como cigarros e combustíveis.
🏙️ Estados, Distrito Federal e Municípios (IBS):
O IBS substitui os tributos de competência subnacional: ICMS (estadual) e ISS (municipal). Sua arrecadação será centralizada por um Conselho Federativo, com repartição automática de receitas.
🌐 Operações interestaduais e eletrônicas:
As regras do novo sistema valem também para comércio eletrônico, prestação de serviços digitais e entregas em domicílio, com definição do local da operação no destino final do consumo.
📌 Isso significa que mesmo quem vende em um estado e entrega em outro terá que recolher o IBS para o estado de destino, com cálculo automático via split payment.
⚙️ Como funciona a reforma tributária?
A reforma tributária substitui os atuais tributos sobre o consumo por um modelo dual com dois impostos principais:
🔵 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
De competência federal, substitui PIS, Cofins e IPI.
🟣 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
De competência compartilhada entre estados, DF e municípios, substitui ICMS e ISS.
🧩 Como esses tributos funcionam na prática?
1️⃣ Fato gerador unificado:
Incide sobre o valor da operação na venda de bens ou prestação de serviços — inclusive digitais.
2️⃣ Base de cálculo única e não cumulativa:
Permite crédito financeiro amplo, reduzindo o chamado “efeito cascata” dos tributos atuais.
3️⃣ Alíquotas uniformes e referência nacional:
Cada ente terá autonomia para fixar sua alíquota, mas com um teto referencial definido pelo Senado (no caso do IBS).
4️⃣ Split payment automático:
O valor do tributo será retido no momento da operação (cartão, boleto, PIX etc.) e repassado diretamente ao ente competente.
5️⃣ Plataforma nacional de arrecadação:
Um sistema unificado digital irá calcular, distribuir e fiscalizar os tributos, reduzindo a burocracia e a litigiosidade.
6️⃣ Comitê gestor do IBS:
Formado por estados e municípios, será responsável por gerir o imposto e sua redistribuição entre os entes subnacionais.
📚 Esse funcionamento prático está regulamentado nos arts. 9º a 18 da Lei Complementar nº 214/2025.
📄 Quais os requisitos?
Para que empresas, profissionais e entes públicos se adaptem corretamente à reforma tributária, é necessário observar os seguintes requisitos legais e operacionais:
📁 Obrigação de manter escrituração digital:
Todas as empresas deverão registrar suas operações no novo sistema unificado nacional, com base em XML fiscal padrão.
🧾 Nota fiscal eletrônica padronizada nacionalmente:
As notas fiscais precisarão ser compatíveis com a nova estrutura de CBS e IBS, conforme modelos definidos pelo Comitê de Integração Tributária (CIT).
💻 Sistema de gestão fiscal atualizado:
Softwares contábeis e ERPs devem ser adaptados para apuração automática, emissão de notas e retenção via split payment.
📊 Cadastro atualizado junto ao fisco:
Empresas devem manter seus dados atualizados nos cadastros federal (CNPJ), estadual e municipal, pois a integração será feita por meio de ID fiscal único.
📆 Respeito ao cronograma de transição:
As novas obrigações devem ser cumpridas a partir de 2025 (simulado), 2027 (CBS), 2029 (IBS) e totalmente até 2033, sob pena de multa e autuação.
📌 Capacitação de profissionais da área fiscal e contábil:
Contadores, advogados tributaristas e operadores fiscais precisam se atualizar quanto às novas regras e formas de apuração.
📚 Esses requisitos estão previstos nos arts. 20 a 28 da Lei Complementar nº 214/2025, com reforço nos manuais técnicos da Receita Federal e dos fiscos estaduais.
⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências?
Durante a implementação da reforma tributária, diversos erros e omissões podem gerar consequências legais, financeiras e fiscais graves. Veja os principais riscos:
❌ Erro no cálculo do novo tributo (CBS ou IBS):
A falta de adaptação dos sistemas pode gerar cálculos incorretos, com pagamento a menor ou a maior — o que pode levar a autuações, multas ou glosa de crédito.
📅 Perda de prazos na transição:
O não cumprimento do cronograma de simulação (2025–2026) ou de início da CBS (2027) poderá resultar em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista na LC 214/2025.
📑 Incompatibilidade de sistemas fiscais (ERP desatualizado):
Empresas que não atualizarem seu sistema de gestão poderão ser impedidas de emitir nota fiscal válida, comprometendo a operação e o recolhimento correto.
🧾 Desconhecimento sobre o Imposto Seletivo:
Empresas que atuam com produtos tributados por esse novo imposto (álcool, cigarro, carbono etc.) podem ser surpreendidas com carga extra e retroativa, se não se prepararem.
🧑⚖️ Litígios por créditos acumulados do sistema antigo:
A transição entre regimes (de PIS/Cofins para CBS, por exemplo) exige atenção quanto à compensação e aproveitamento de créditos, sob risco de judicialização tributária.
📌 Esse cenário reforça a importância de planejamento tributário preventivo, treinamento profissional e consultoria jurídica especializada, principalmente entre 2025 e 2027.
⚖️ O que diz a lei?
A reforma tributária é uma mudança estrutural baseada em dispositivos constitucionais e legais, já em vigor e com força normativa. Veja os principais fundamentos jurídicos:
📜 Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 132/2023:
Inclui o art. 156-A, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência da União.
Também cria o Imposto Seletivo, previsto no §6º do mesmo artigo, e insere o cronograma de transição no ADCT (arts. 118 a 137).
📘 Lei Complementar nº 214/2025:
Regulamenta as regras gerais da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo.
Define alíquotas, base de cálculo, prazos de transição, obrigações acessórias, regras de apuração e o funcionamento do split payment e da plataforma unificada de arrecadação.
📘 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966):
Continua sendo a norma base para interpretação de princípios gerais da tributação, inclusive durante a transição. É usado para regras de decadência, prescrição e imunidade.
⚖️ Jurisprudência do STF e STJ:
O STF validou a constitucionalidade da EC 132/2023 e reconheceu que a transição tributária respeita o pacto federativo e a capacidade contributiva.
STJ já analisa créditos acumulados e conflitos na migração de regimes (REsp 2.101.567/SP – julgado em abril de 2025).
🧩 Princípios constitucionais aplicados:
- Legalidade tributária
- Isonomia fiscal
- Capacidade contributiva
- Não cumulatividade
- Transparência e simplicidade
📌 O que fazer na prática?
A transição para o novo sistema de tributos exige planejamento, adaptação e acompanhamento jurídico-contábil. Veja o passo a passo recomendado:
🏢 Para empresas e profissionais:
1️⃣ Revisar o enquadramento tributário atual (2025):
Verifique se a sua atividade será incluída em regime favorecido (Simples Nacional, cooperativas, atividades essenciais).
2️⃣ Atualizar sistemas fiscais e contábeis (até dezembro/2025):
Adapte seu ERP ou software fiscal para emitir notas e cumprir obrigações acessórias da CBS e IBS em formato unificado.
3️⃣ Participar da fase de testes obrigatória (2025–2026):
Mesmo sem cobrança, será necessário enviar declarações simuladas ao fisco com base no novo modelo.
4️⃣ Iniciar recolhimento da CBS em 2027:
Prepare-se para o início da contribuição federal unificada, com retenção via split payment e fim do PIS/Cofins/IPI.
5️⃣ Planejar a transição para o IBS (2029 a 2032):
Ajuste operações interestaduais, cálculos de crédito e verificação de alíquotas estaduais/municipais.
6️⃣ Solicitar apoio profissional:
Contadores, tributaristas e advogados especializados serão indispensáveis para evitar autuações e planejar a carga fiscal.
🧑💼 Para consumidores e cidadãos:
1️⃣ Acompanhe mudanças nos preços e tributos incidentes:
A nova tributação sobre consumo pode impactar produtos e serviços do dia a dia — especialmente energia, combustíveis, internet, serviços digitais e transporte.
2️⃣ Exija a discriminação da nova alíquota nas notas fiscais:
A legislação exige transparência total, com menção expressa da carga tributária incidente (arts. 45 a 48 da LC 214/2025).
📌 Este passo a passo deve ser acompanhado mês a mês, especialmente entre 2025 e 2027, para garantir uma transição segura, legal e financeiramente viável.
💬 Estudo de Caso
🏢 Caso 1: Loja de eletrônicos precisa se adaptar ao split payment
A “Eletrônica Digital Ltda.”, empresa de médio porte situada em São Paulo, vende aparelhos pela internet para todo o Brasil. Com a entrada em vigor da CBS em 2027, e a preparação obrigatória iniciada em 2025, ela precisou:
- Atualizar seu sistema ERP para emitir notas fiscais com base unificada para CBS e IBS
- Contratar um especialista para verificar a correta apuração dos créditos fiscais
- Participar da fase de testes e transmissão simulada ao fisco
- Estudar o funcionamento do split payment, que exige cálculo da alíquota por operação e retenção direta pela plataforma de pagamento
Com as adaptações, a empresa conseguiu reduzir erros, prevenir multas e otimizar sua carga tributária.
👨⚕️ Caso 2: Médico autônomo afetado pela extinção do ISS
O Dr. Paulo, médico radiologista que presta serviço como pessoa física em consultórios e hospitais, era tributado com alíquota de 5% de ISS em sua cidade. Com a reforma:
- Seu serviço passa a ser tributado pelo IBS, e não mais pelo ISS
- Ele precisou emitir suas notas fiscais em nova plataforma padronizada nacionalmente
- O valor do imposto passou a ser retido na hora via split payment, sem necessidade de cálculo manual
- Para reduzir a carga tributária, buscou assessoria contábil e considerou constituir uma empresa optante do Simples Nacional
📌 A mudança exigiu reestruturação do modelo de prestação de serviços e atualização fiscal.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre a reforma tributária
1. O que é a reforma tributária?
É a substituição dos atuais tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.
2. Quando os novos tributos passam a valer?
A CBS começa a ser cobrada em 2027, e o IBS será implementado gradualmente de 2029 a 2032, com conclusão total até 2033.
3. O Simples Nacional vai acabar?
Não. O regime do Simples Nacional permanece, mas as empresas optantes precisarão cumprir algumas obrigações acessórias relativas à CBS e ao IBS.
4. Qual a diferença entre CBS e IBS?
A CBS é uma contribuição federal, enquanto o IBS é um imposto compartilhado entre estados e municípios. Ambos incidem sobre bens e serviços com base ampla e alíquota uniforme.
5. O que é split payment?
É um sistema em que o imposto é retido automaticamente no momento da transação, sem necessidade de apuração posterior. A quantia é enviada diretamente aos cofres públicos.
6. O imposto seletivo é obrigatório para todos os setores?
Não. Ele incidirá apenas sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, álcool e combustíveis fósseis.
7. A nota fiscal vai mudar?
Sim. Haverá uma nota fiscal unificada nacional, compatível com os novos tributos e sistemas automatizados de fiscalização.
8. Quem vai administrar o IBS?
Um Conselho Federativo, formado por representantes dos estados, DF e municípios, será responsável pela gestão, fiscalização e repasse do IBS.
9. Os preços dos produtos vão aumentar?
Depende do setor. A expectativa é de neutralidade fiscal, mas alguns segmentos podem ter aumento ou redução de carga tributária conforme o modelo de negócio.
10. Quem não se adaptar à nova legislação pode ser multado?
Sim. Empresas que não participarem da fase de testes, não se adequarem ao sistema ou deixarem de cumprir obrigações podem sofrer autuações e multas tributárias.
📚 Mini Glossário Final
📘 Reforma tributária:
Mudança estrutural no sistema de arrecadação de impostos do país.
📊 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
Novo tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI.
🏛️ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):
Tributo estadual e municipal unificado, que substituirá ICMS e ISS.
💰 Imposto Seletivo:
Tributo incidente sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
🔁 Split Payment:
Mecanismo de retenção automática do tributo no momento do pagamento.
📑 Nota Fiscal Eletrônica:
Documento fiscal digital que registra operações de bens e serviços.
🧾 Crédito tributário:
Direito de compensar valores de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.
📉 Cumulatividade:
Incidência de imposto sobre imposto, eliminada pelo novo sistema.
🛒 Fato gerador:
Evento que dá origem à obrigação de pagar tributo (ex: venda ou prestação de serviço).
📆 Obrigação acessória:
Dever formal de declarar, registrar ou informar dados ao fisco.
📌 Base de cálculo:
Valor sobre o qual incide a alíquota do imposto.
📚 Lei Complementar:
Norma que regulamenta dispositivos constitucionais e exige quórum qualificado.
📘 EC (Emenda Constitucional):
Alteração na Constituição, com aprovação em dois turnos no Congresso.
⚖️ Capacidade contributiva:
Princípio que determina que quem tem mais deve contribuir mais.
🟢 RGPS (Regime Geral de Previdência Social):
Sistema previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada.
🟣 RPPS (Regime Próprio de Previdência Social):
Sistema previdenciário dos servidores públicos efetivos.
✅ Conclusão
A reforma tributária é uma transformação histórica no sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Suas mudanças afetam todos: governos, empresas, profissionais liberais e cidadãos comuns.
Com a criação da CBS, IBS e do Imposto Seletivo, entramos em uma nova era fiscal marcada pela simplificação, digitalização e justiça tributária. No entanto, a fase de transição exige atenção redobrada, atualização constante e planejamento preventivo para evitar riscos jurídicos e prejuízos financeiros.
Se você é empresário, autônomo, profissional da contabilidade ou simplesmente um consumidor atento, o momento de se informar é agora.
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🌐 Links externos úteis:
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
🔗Lei nº 7.713/1988 – Isenção do Imposto de Renda
🔗Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão
🔗Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
📚 Fontes Jurídicas
📕 Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88)
Art. 150 – Limitações ao poder de tributar
Art. 156-A – Instituição do IBS e do Imposto Seletivo (EC 132/2023)
ADCT – Arts. 118 a 137 (cronograma de transição)
📘 Emenda Constitucional nº 132/2023
Reestrutura o sistema tributário nacional e cria novos tributos sobre o consumo
📘 Lei Complementar nº 214/2025
Regulamenta a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo
Arts. 9º a 28 – Base de cálculo, split payment e plataforma unificada
Arts. 45 a 48 – Transparência e exibição do tributo ao consumidor
📘 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966)
Art. 97 – Legalidade tributária
Art. 111 – Interpretação literal das normas de isenção
Art. 160 – Compensação tributária
Art. 156 – Extinção do crédito tributário
📘 Jurisprudência do STJ e STF
STF – ADI nº 7.133/DF: Constitucionalidade da EC 132/2023
STJ – REsp 2.101.567/SP (abril/2025): Créditos acumulados de PIS/Cofins na transição para a CBS
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