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🧠 Introdução: Um Direito Pouco Conhecido
Alzheimer não é apenas uma doença neurodegenerativa grave. Também é uma condição reconhecida pela legislação brasileira como causa para isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. O que muitas famílias não sabem é que esse direito pode representar uma economia considerável — e até mesmo permitir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
A legislação é clara, mas o caminho para conseguir a isenção muda conforme o caso:
- 👥 Quem recebe pelo INSS (RGPS) deve fazer o pedido pelo portal ou app Meu INSS
- 🪖 Já servidores públicos e militares (ativa, reserva ou reformados) devem acionar a Receita Federal, via Portal e-CAC, ou seu órgão pagador direto
Essa diferença é crucial — e confundir os canais pode levar à negação do benefício, mesmo que a pessoa com Alzheimer tenha total direito.
Neste guia prático e atualizado até 2025, você vai entender:
✅ Como funciona a isenção de imposto de renda para Alzheimer
📌 Qual a base legal e como os tribunais tratam esse direito
📲 Passo a passo completo para cada tipo de beneficiário
⚠️ Erros mais comuns e como evitá-los
🧾 Documentos exigidos e dicas para acelerar o processo
Tudo com linguagem clara, sem juridiquês, e com respaldo em leis, decisões do STJ e normas da Receita Federal e do INSS.
📘 O que é a isenção de imposto de renda por Alzheimer?
A isenção de imposto de renda é um benefício legal que desobriga determinadas pessoas de pagarem IR sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, desde que estejam acometidas por alguma das doenças graves previstas na legislação.
O alzheimer, embora não citado nominalmente na lei, é classificado juridicamente como uma forma de alienação mental — expressão prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988. Isso significa que pessoas com diagnóstico confirmado podem ter direito à isenção total do IR, independentemente da forma de aposentadoria.
🔍 Em termos práticos, a isenção aplica-se somente aos rendimentos previdenciários (aposentadoria, pensão ou reforma militar). Salários, lucros, aluguéis e aplicações financeiras não entram nesse benefício, salvo quando legalmente vinculados à condição.
📌 Exemplo realista:
Se Maria, 71 anos, é aposentada por tempo de contribuição e foi diagnosticada com alzheimer em 2023 por médico do SUS, ela pode pedir a isenção do IR a partir da data do laudo — e também a restituição do que foi pago nos anos anteriores, até o limite legal de 5 anos.
⚖️ Qual é o problema jurídico envolvendo Alzheimer e imposto de renda?
Apesar de o alzheimer ser reconhecido legalmente como causa de isenção de imposto de renda (IR) para aposentados, pensionistas e reformados, milhares de pessoas seguem pagando IR indevidamente — muitas vezes por falta de orientação jurídica adequada, ou por erros nos canais de solicitação.
🔍 O problema central está na divisão de competência entre os regimes previdenciários:
- Aposentados e pensionistas do INSS (RGPS) devem pedir a isenção diretamente pelo Meu INSS
- Servidores públicos (SIAPE), militares das Forças Armadas ou pensionistas civis e militares devem usar o Portal e-CAC da Receita Federal
- Já os servidores estaduais ou municipais devem recorrer ao órgão estadual ou municipal responsável pelo pagamento de seus proventos
❌ Quando o pedido é feito no canal errado (por exemplo, INSS quando o correto seria a Receita), ele é indeferido, mesmo que a pessoa tenha diagnóstico confirmado de Alzheimer.
Além disso, há casos em que o próprio laudo médico é rejeitado por ter sido emitido por médico particular — mesmo quando atesta a condição de alienação mental.
📌 Resumo do problema jurídico: A isenção de imposto de renda por Alzheimer é um direito legal, mas sua efetivação depende do uso correto do canal administrativo, da apresentação de laudo médico válido (de médico do SUS ou conveniado) e da comprovação da doença nos termos exigidos por lei.
🧠 Você sabia?
📘 Fatos jurídicos curiosos e relevantes sobre Alzheimer e isenção de IR:
🧠 A palavra “Alzheimer” não está na lei, mas a jurisprudência o inclui como caso de alienação mental, com base na Lei nº 7.713/88
🧠 O laudo médico só é aceito se for emitido por médico do SUS, hospital público ou militar — laudo particular é recusado
🧠 A isenção vale mesmo que o diagnóstico de Alzheimer tenha ocorrido após a aposentadoria (Súmula 627 do STJ)
🧠 É possível pedir a restituição de IR pago nos últimos cinco anos, com base no art. 165 do Código Tributário Nacional
🧠 A falta de curatela pode impedir o pedido quando o paciente está em estágio avançado e não tem mais capacidade de representação
✅ Para que serve a isenção de IR para pessoas com Alzheimer?
A isenção de imposto de renda para quem tem alzheimer não é apenas um benefício tributário — é uma forma de garantia social e dignidade humana assegurada pela legislação.
🎯 A finalidade dessa isenção é aliviar o peso financeiro enfrentado por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves, como o Alzheimer. Esse grupo geralmente tem despesas elevadas com:
- 💊 Medicamentos contínuos e de alto custo
- 👩⚕️ Cuidadores e acompanhamento profissional
- 🏥 Consultas, exames e deslocamentos constantes
- 🔄 Adaptações domiciliares e suporte familiar
📌 Ao dispensar o pagamento de IR, o Estado reconhece que essa população precisa de mais recursos líquidos para sua sobrevivência e tratamento, cumprindo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88) e da proteção social ao idoso (art. 230 da CF/88).
Além disso, a isenção permite a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos — um direito que pode representar milhares de reais restituídos a famílias já sobrecarregadas com os custos do tratamento.
⚖️ Trata-se, portanto, de um instrumento de justiça fiscal e inclusão social, que transforma o sistema tributário em um meio de cuidado com a vulnerabilidade das pessoas com Alzheimer.
👥 Quem tem direito à isenção de IR por Alzheimer?
A isenção de imposto de renda prevista na Lei nº 7.713/88 abrange pessoas diagnosticadas com doenças graves que recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. No caso do alzheimer, a condição é reconhecida como alienação mental, o que garante o direito, desde que comprovada por laudo médico oficial.
Veja quem pode solicitar:
✅ 1. Aposentados com diagnóstico de Alzheimer
Qualquer pessoa aposentada — por idade, tempo de contribuição, invalidez ou outra forma — que tenha diagnóstico de Alzheimer, pode solicitar a isenção.
📌 Não é necessário estar aposentado por invalidez. O que importa é o diagnóstico oficial da doença.
✅ 2. Pensionistas de segurados com Alzheimer
A pensão paga a dependentes de alguém que já tinha direito à isenção pode manter o benefício, especialmente se o falecido já havia sido diagnosticado ou se os valores foram pagos indevidamente antes do óbito.
✅ 3. Militares reformados ou da reserva
Militares das Forças Armadas (ativa, reserva ou reformados) diagnosticados com Alzheimer também têm direito à isenção. O pedido deve ser feito pela Receita Federal (e-CAC) ou via órgão militar competente.
✅ 4. Servidores públicos aposentados (SIAPE, estados e municípios)
Servidores públicos federais, estaduais ou municipais, aposentados e com diagnóstico de Alzheimer, também têm direito — com requerimento junto à Receita Federal ou ao órgão pagador local.
✅ 5. Pessoas diagnosticadas com Alzheimer antes da aposentadoria
Se a doença for comprovada mesmo antes da concessão do benefício previdenciário, a isenção pode ser aplicada desde o início dos proventos, com possibilidade de restituição.
🧠 Importante: em todos os casos, é obrigatória a apresentação de laudo médico emitido por serviço público de saúde, com CID correspondente (geralmente F00 a F03, CID-10) e data de início da doença.
📅 Quando se aplica a isenção de IR por Alzheimer?
A isenção de imposto de renda por Alzheimer não depende da data da aposentadoria, mas sim da data do diagnóstico da doença, desde que esta seja formalizada em laudo médico oficial emitido por órgão público.
📌 A partir da data registrada no laudo, a Receita Federal e o INSS reconhecem o direito à isenção, com efeitos imediatos — e também retroativos, dentro dos limites legais.
🗓️ A isenção se aplica:
- A partir do início da doença informado no laudo médico, se houver documentação oficial válida
- Enquanto persistirem os efeitos da moléstia grave (Alzheimer não tem cura, logo, a isenção tende a ser contínua)
- Mesmo que o diagnóstico tenha sido emitido anos após a aposentadoria
- Em caráter retroativo, com possibilidade de restituir IR pago nos últimos 5 anos, conforme o art. 165 do CTN
🕒 Exemplo prático:
João, aposentado em 2017, foi diagnosticado com alzheimer em 2021, mas só solicitou a isenção em 2024.
Se o laudo oficial indicar que a doença começou em 2021, ele poderá pedir restituição dos valores pagos de IR entre 2021 e 2024, mesmo sem ter conhecimento do direito naquele período.
⚠️ Atenção: O prazo para restituição dos valores pagos indevidamente é de 5 anos, contados a partir do pagamento do tributo. Para efeitos legais, a data do laudo e o marco inicial da doença são elementos cruciais para o deferimento.

📍 Onde se aplica a isenção de IR por Alzheimer?
A isenção de imposto de renda para pessoas com Alzheimer aplica-se em âmbito administrativo federal, vinculada ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Mas atenção: o local correto para solicitar a isenção muda conforme o regime previdenciário ou funcional do beneficiário. Veja como funciona:
🟢 Se o benefício é pago pelo INSS (RGPS):
📌 A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opção “Isenção de IR por Moléstia Grave”.
👥 Aplica-se a:
- Aposentados por idade ou tempo de contribuição do INSS
- Pensionistas do RGPS
- Beneficiários do INSS com diagnóstico de Alzheimer
🔵 Se o benefício é pago por órgão público (servidores civis ou militares):
📌 A solicitação deve ser feita pela Receita Federal, via Portal e-CAC, na opção “Processos Digitais – Isenção por Moléstia Grave”.
👥 Aplica-se a:
- Servidores públicos federais (SIAPE)
- Militares das Forças Armadas (ativa, reserva, reformados)
- Pensionistas civis ou militares da União
- Servidores estaduais ou municipais (neste caso, via tesouraria ou RH do órgão pagador)
🔒 Importante: Se o pedido for feito no órgão errado (ex.: Receita em vez de INSS), ele será indeferido automaticamente, mesmo que todos os documentos estejam corretos.
✅ Dica prática: antes de iniciar o pedido, confira no contracheque ou extrato bancário quem paga o benefício. Esse é o primeiro passo para definir o canal certo e evitar retrabalho.
⚙️ Como funciona o pedido de isenção de IR por Alzheimer?
O processo para solicitar a isenção de imposto de renda por Alzheimer varia conforme o tipo de vínculo do beneficiário. Por isso, o primeiro passo é saber quem paga seu benefício: INSS, órgão público, Forças Armadas, SIAPE etc.
Veja o passo a passo correto para cada situação:
🛑 Se você recebe pelo INSS (RGPS)
📲 Pedido via Meu INSS – Passo a Passo
1️⃣ Obtenha o laudo médico oficial
Deve ser emitido por médico vinculado ao SUS ou hospital público. O documento precisa conter:
✔️ CID correspondente ao Alzheimer (ex.: F00-F03)
✔️ Diagnóstico claro e data de início da doença
2️⃣ Acesse o portal ou app Meu INSS
Entre com a conta gov.br da pessoa diagnosticada ou do procurador legal.
3️⃣ Busque por “isenção de imposto de renda”
No campo “Do que você precisa?”, digite “isenção” e selecione o serviço correspondente.
4️⃣ Anexe os documentos exigidos
Envie: laudo médico, RG, CPF, extrato do benefício, comprovante de residência e curatela (se houver).
5️⃣ Acompanhe a solicitação
Vá em “Consultar pedidos” para verificar o andamento ou eventuais exigências adicionais.
🟢 Se você é militar, servidor público ou pensionista civil/militar
🖥️ Pedido via Receita Federal (Portal e-CAC) – Passo a Passo
1️⃣ Providencie o laudo médico oficial
O documento deve ser emitido por hospital militar, médico do SUS ou serviço público estadual/federal.
2️⃣ Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal
Entre com o CPF ou por meio de procurador com certificado digital ou código de acesso.
3️⃣ Vá em “Processos Digitais” > “Abrir Dossiê Digital de Atendimento”
Selecione o serviço “Isenção por Moléstia Grave”.
4️⃣ Anexe todos os documentos necessários
Inclua: laudo, RG, CPF, comprovante de proventos (SIAPE, Marinha, Exército etc.), e curatela, se for o caso.
5️⃣ Aguarde análise e acompanhe o processo
A Receita pode deferir, pedir complementação ou indeferir. Todas as movimentações ficam registradas no e-CAC.
🔎 Dica bônus: Sempre digitalize os documentos em alta qualidade (PDF ou JPG). Isso evita exigências futuras e acelera a análise.
📄 Quais os requisitos para solicitar a isenção de IR por Alzheimer?
Para que o pedido de isenção de imposto de renda por Alzheimer seja aceito, é necessário apresentar documentação específica e atender a regras formais previstas em normas da Receita Federal e do INSS.
🔎 A seguir, veja os requisitos divididos por canal de solicitação:
🟢 Quem solicita pelo Meu INSS (aposentados ou pensionistas do RGPS)
📋 Documentos obrigatórios:
✅ Laudo médico oficial
Emitido por médico do SUS, hospital público ou militar, com:
✔️ CID (geralmente F00 a F03)
✔️ Diagnóstico claro de Alzheimer
✔️ Data de início da doença
❗ Laudos de médicos particulares não são aceitos
✅ Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.)
✅ CPF da pessoa diagnosticada
✅ Extrato do benefício previdenciário
Disponível no site ou app do Meu INSS
✅ Comprovante de residência recente
✅ Curatela ou procuração pública
Necessária se o pedido for feito por familiar, cuidador ou advogado
🔵 Quem solicita pela Receita Federal (militares, SIAPE, pensionistas civis e outros)
📋 Documentos exigidos:
✅ Laudo médico oficial (SUS, hospital militar ou servidor público)
Com as mesmas exigências do INSS
✅ Documento de identidade com foto + CPF
✅ Informe de rendimentos ou contracheques do órgão pagador
Exemplo: SIAPE, Marinha, Exército, Aeronáutica, tesouro estadual
✅ Procuração pública ou curatela judicial válida
✅ Documentos adicionais se exigidos pela Receita
Ex.: formulário de isenção, declaração de veracidade, novos exames
📌 Importante: A Receita e o INSS podem exigir complementações se o laudo estiver incompleto ou vencido. Não há exigência de renovação periódica do laudo em todos os casos, mas isso pode variar conforme o estágio da doença.
⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências na solicitação da isenção?
Embora o direito à isenção de imposto de renda por Alzheimer esteja assegurado por lei, muitos pedidos são negados ou atrasam por erros simples, falta de documentos ou desconhecimento dos procedimentos corretos.
A seguir, veja os principais riscos jurídicos e operacionais que prejudicam o reconhecimento do benefício:
❌ 1. Escolher o canal errado de solicitação
🔍 Muitas pessoas fazem o pedido no Meu INSS quando deveriam recorrer à Receita Federal (ou vice-versa).
📌 Resultado: o pedido é automaticamente indeferido por incompetência administrativa.
❌ 2. Usar laudo de médico particular
🛑 O laudo médico só é aceito se for emitido por serviço público (SUS, hospital militar ou servidor público da saúde).
📌 Laudos de clínicas ou médicos particulares são recusados sem análise de mérito.
❌ 3. Ausência de curatela ou procuração válida
📌 Quando a pessoa com Alzheimer já perdeu a capacidade civil, a Receita costuma exigir curatela judicial, não aceitando apenas a procuração.
⚠️ Se o documento estiver vencido ou for particular, o pedido será negado.
❌ 4. Omissão de informações no dossiê digital
📁 Falta de comprovantes de rendimento, ausência de CPF ou documentos digitalizados de forma ilegível são causas frequentes de exigência de complementação ou indeferimento automático.
❌ 5. Perda do prazo de restituição
⏳ O prazo para pedir a devolução de IR pago indevidamente é de 5 anos. Quem demora a agir perde o direito de reaver parte dos valores.
📌 Dica jurídica: contar com a orientação de um advogado pode evitar erros que atrasam ou inviabilizam a concessão da isenção — especialmente em situações com laudos antigos, óbitos, múltiplos benefícios ou representação por terceiros.
⚖️ O que diz a lei sobre isenção de IR por Alzheimer?
A isenção de imposto de renda para pessoas com alzheimer tem respaldo direto na Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, que estabelece:
“Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão percebidos por pessoas portadoras de moléstia profissional ou moléstia grave, como alienação mental.”
📖 (Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV)
📌 O termo “alienação mental” é interpretado pela jurisprudência como abrangendo o Alzheimer e outras demências neurodegenerativas, desde que comprovadas por laudo médico oficial.
🧠 Jurisprudência atualizada (STJ):
📌 AgInt no REsp 2.082.632/DF – STJ (2024)
“O portador de Alzheimer possui direito à isenção do IRPF quando a doença resultar em alienação mental.”
(Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 18/03/2024, DJe 02/04/2024)
📌 REsp 800.543/PE – STJ (2006)
“Tendo o Tribunal de origem reconhecido a alienação mental da recorrida, que sofre do Mal de Alzheimer, impõe-se admitir seu direito à isenção do imposto de renda.”
(Rel. Min. Francisco Falcão)
📘 Súmulas e outros dispositivos:
📌 Súmula 627 do STJ
“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, ainda que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.”
📌 Art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN)
Garante o direito à restituição dos tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com base em requerimento administrativo.
📌 Constituição Federal – art. 1º, III e art. 6º
Reconhecem a dignidade da pessoa humana e a saúde como direitos fundamentais, reforçando a função social da isenção tributária em casos de moléstia grave.
📌 O que fazer na prática para garantir a isenção por Alzheimer?
Você já sabe que o direito à isenção de imposto de renda por alzheimer está previsto em lei. Mas como transformar esse direito em realidade?
Abaixo está um roteiro prático e jurídico para organizar o pedido de forma segura, conforme exigências da Receita Federal e do INSS:
🗂️ 1. Reúna toda a documentação com antecedência
🔹 Peça o laudo médico oficial emitido por médico do SUS, hospital público ou militar.
📌 Verifique se contém: CID (ex.: F00), diagnóstico claro e data de início da doença.
🔹 Separe: RG, CPF, extrato do benefício, comprovante de residência, curatela ou procuração pública (se necessário).
📎 Dica prática: escaneie todos os documentos em PDF de boa qualidade.
🧭 2. Identifique o canal correto para seu pedido
🔍 Confira no contracheque ou extrato bancário quem paga o benefício:
- INSS (RGPS) → solicite pelo Meu INSS
- Militares, SIAPE ou órgãos públicos → via Portal e-CAC da Receita Federal
❗ Pedido feito no canal errado será indeferido automaticamente.
🖥️ 3. Envie o pedido pelo canal digital
- No Meu INSS, acesse “Isenção de IR por moléstia grave”
- No e-CAC, abra um “Dossiê Digital” e selecione “Isenção por Moléstia Grave”
📌 Anexe os documentos com atenção aos formatos exigidos (PDF, até 5MB por arquivo).
🛑 4. Se houver exigência ou negativa, atue com estratégia
- INSS: vá em “Consultar pedidos” e verifique se há exigência de novos documentos ou opção de recurso administrativo
- Receita Federal: use o mesmo dossiê para juntar petição simples, novos laudos ou documentos complementares
🔎 Pode ser necessário apresentar nova curatela, laudo atualizado ou declaração adicional.
⚖️ 5. Se necessário, entre com ação judicial
Se o pedido for indeferido mesmo com todos os requisitos cumpridos, é possível ajuizar ação judicial com base:
- Na Lei nº 7.713/88
- Na Súmula 627 do STJ
- No direito constitucional à saúde e dignidade da pessoa humana
📌 A via judicial não exige esgotamento da via administrativa. O processo pode ser iniciado a qualquer momento.
💬 Estudo de Caso
📍 Caso 1: Maria, aposentada pelo INSS
Maria tem 72 anos e é aposentada por idade desde 2015. Em 2020, foi diagnosticada com Alzheimer em estágio moderado. Até 2024, ela continuava pagando imposto de renda sobre sua aposentadoria, sem saber que tinha direito à isenção.
Ao descobrir o benefício, sua filha — com uma procuração pública válida — acessou o portal Meu INSS e fez o pedido com base em um laudo médico emitido por neurologista do SUS, que indicava a data de início da doença como “junho de 2020”.
✅ Resultado: Maria teve a isenção concedida com efeito retroativo, e a família recebeu a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 4 anos, conforme o artigo 165 do CTN.
📍 Caso 2: João, reformado da Aeronáutica
João, 68 anos, reformado por tempo de serviço na Aeronáutica, começou a apresentar sinais de demência em 2021. Após passar por avaliação em hospital militar, foi diagnosticado com Alzheimer.
Em 2023, seu advogado acessou o Portal e-CAC da Receita Federal e abriu um dossiê digital, anexando:
📎 Laudo médico militar com CID F00
📎 Identidade e CPF
📎 Comprovante de proventos
📎 Curatela judicial recente
✅ Resultado: a Receita concedeu a isenção com base na jurisprudência do STJ, reconhecendo a alienação mental, e autorizou a restituição de IR pago desde 2021.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre isenção de IR por Alzheimer
1. Quem tem direito à isenção de IR por Alzheimer?
Qualquer aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico oficial de alzheimer, desde que comprove a condição por laudo médico emitido por serviço público.
2. Posso pedir a isenção mesmo que já esteja aposentado há anos?
Sim. A Súmula 627 do STJ garante o direito mesmo se o diagnóstico ocorreu após a aposentadoria.
3. Laudo de médico particular é aceito?
Não. O laudo deve ser emitido por médico do SUS, hospital público ou militar, com CID e data de início da doença.
4. Recebo BPC/LOAS. Posso pedir isenção?
Não é necessário. O BPC já é isento de imposto de renda por natureza.
5. O que acontece se eu pedir no canal errado (INSS x Receita)?
O pedido será indeferido automaticamente. É essencial saber quem paga o benefício antes de iniciar o processo.
6. Posso pedir restituição dos valores pagos nos anos anteriores?
Sim, até 5 anos retroativos, conforme o art. 165 do CTN.
7. A isenção vale para aluguéis ou investimentos?
Não. A isenção só vale para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
8. Quanto tempo demora para sair o resultado?
O prazo médio varia de 30 a 90 dias, mas pode ser maior se houver exigência de documentos adicionais.
9. Preciso renovar o laudo médico periodicamente?
Depende do estágio da doença e da análise do perito. Em geral, o Alzheimer é progressivo e o laudo tem efeito duradouro.
10. A curatela é sempre obrigatória?
Não sempre, mas quando o paciente não tem mais capacidade civil, a Receita costuma exigir curatela judicial em vez de procuração.
📚 Glossário
📄 Laudo médico oficial:
Documento emitido por médico vinculado a hospital público, SUS ou instituição militar, usado para comprovar a condição de saúde perante a Receita ou o INSS.
⚖️ Curatela:
Medida judicial que transfere a responsabilidade civil e legal de uma pessoa incapaz a um curador nomeado por decisão do juiz.
🖋️ Procuração pública:
Autorização feita em cartório para que outra pessoa represente legalmente o titular, usada em procedimentos administrativos.
📂 Dossiê digital:
Processo eletrônico aberto no portal e-CAC da Receita Federal, usado para enviar documentos e solicitar benefícios como a isenção.
💼 Reforma (militar):
Forma de aposentadoria concedida a militares das Forças Armadas que se afastam definitivamente do serviço ativo.
📃 Extrato do benefício:
Documento emitido pelo Meu INSS que comprova o recebimento de aposentadoria ou pensão pelo regime geral.
📉 Moléstia grave:
Termo legal usado para doenças que justificam isenções fiscais ou previdenciárias, como o Alzheimer (por causar alienação mental).
🧠 Alienação mental:
Estado clínico de comprometimento cognitivo grave, reconhecido em lei como fundamento para isenção de imposto de renda.
🔁 Restituição retroativa:
Devolução dos valores de imposto pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme o art. 165 do CTN.
🧾 Isenção de IR:
Dispensa legal do pagamento de imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, nos casos definidos pela legislação.
📘 RGPS (Regime Geral de Previdência Social):
Sistema previdenciário gerido pelo INSS, que atende a maior parte dos trabalhadores brasileiros da iniciativa privada e servidores não vinculados a regimes próprios.
🏛️ RPPS (Regime Próprio de Previdência Social):
Sistema previdenciário destinado a servidores públicos efetivos de União, Estados, DF ou Municípios, que possuem regras específicas de aposentadoria e pensão, distintas do INSS.
✅ Conclusão: A isenção de IR por Alzheimer é um direito — conheça e exerça
A isenção de imposto de renda para pessoas com Alzheimer é mais do que um benefício fiscal. É uma medida de justiça social e cuidado com a dignidade humana, garantida pela Lei nº 7.713/88, pela jurisprudência do STJ e pela Constituição Federal.
No entanto, milhares de famílias ainda desconhecem esse direito ou cometem erros no processo administrativo, perdendo tempo e dinheiro — muitas vezes, por falta de orientação técnica.
🔎 Agora você já sabe:
- Quem tem direito à isenção de IR por Alzheimer
- Como solicitar corretamente, sem cair nos erros mais comuns
- Como recuperar valores pagos nos últimos 5 anos
- Quando é necessário apresentar curatela ou outros documentos
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
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🌐 Links externos úteis:
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
🔗Lei nº 7.713/1988 – Isenção do Imposto de Renda
🔗Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão
🔗Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
📚 Fontes Jurídicas
📘 Lei nº 7.713/1988 – Isenção de IR por moléstia grave
Art. 6º, XIV – Isenção para aposentadoria, reforma e pensão em caso de alienação mental
📕 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966)
Art. 165 – Restituição de tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos
📘 Constituição Federal de 1988
Art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana
Art. 6º – Direito à saúde como direito social fundamental
📕 Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)
Art. 3º – Direito à proteção jurídica integral
Art. 10 – Prioridade nos serviços públicos e administrativos
📘 Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Art. 84 – Capacidade civil da pessoa com deficiência
Art. 85 – Curatela como medida proporcional e extraordinária
📘 Jurisprudência atualizada
STJ – AgInt no REsp 2.082.632/DF (2024)
STJ – REsp 800.543/PE
STJ – Súmula 627: “O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, ainda que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.”
📘 Atos administrativos e normativos
Receita Federal – Perguntas e Respostas IRPF (item sobre moléstia grave)
IN RFB nº 1.500/2014 – Dispõe sobre a comprovação para isenção
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