🔰Aviso Legal: Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.
Sou Advogado.
✍️ Introdução
A isenção de imposto de renda Parkinson é um direito garantido por lei e pode representar um importante alívio financeiro para aposentados, pensionistas ou militares reformados que enfrentam os desafios dessa condição.
Previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, o benefício permite que o contribuinte deixe de pagar imposto sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que apresente um laudo médico oficial com o diagnóstico da doença.
O que muitos ainda não sabem é que o pedido da isenção de imposto de renda Parkinson pode ser feito de duas formas diferentes, dependendo de quem paga o benefício:
👉 Se o benefício é pago pelo INSS, o pedido deve ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
👉 Se o benefício é pago por outro órgão (como RPPS, previdência complementar ou pensão militar), o pedido deve ser feito junto à Receita Federal, preferencialmente por meio do portal e-CAC.
📌 Neste guia completo, você vai entender:
💸 E como recuperar valores pagos nos últimos cinco anos
✅ Quem tem direito à isenção de imposto de renda Parkinson
⚙️ Como funciona o processo
📄 Quais documentos são exigidos
📥 Como fazer o protocolo corretamente
📘 O que é a Isenção de Imposto de Renda para Parkinson?
A isenção de imposto de renda para pessoas com Parkinson é um direito tributário previsto em lei, que permite ao contribuinte deixar de pagar IR sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.
Esse direito está garantido pelo art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece:
“Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.”
⚖️ O que isso significa, na prática?
- A isenção se aplica apenas aos rendimentos relacionados à inatividade (aposentadoria, pensão, reforma).
- Não se aplica a salários, pró-labore ou rendimentos de atividade laboral.
- O contribuinte não precisa estar aposentado por invalidez, basta que o diagnóstico da doença esteja devidamente comprovado por laudo médico oficial.
- Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício, a isenção pode ser solicitada normalmente.
📌 Atenção ao detalhe importante:
O pedido deve ser feito ao órgão pagador do benefício, e não automaticamente à Receita Federal.
Isso significa:
👉 Se o benefício é do INSS: a solicitação é feita pelo Meu INSS (app ou site).
👉 Se é de outro regime (RPPS, previdência complementar ou pensão militar): o pedido deve ser feito à Receita Federal, preferencialmente via e-CAC.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
Mesmo sendo um direito garantido por lei, a isenção de imposto de renda Parkinson ainda é desconhecida por muitos beneficiários que continuam pagando imposto indevidamente todos os meses.
Essa falta de informação pode gerar prejuízos financeiros e transtornos jurídicos que seriam facilmente evitáveis com orientação adequada.
Veja os principais riscos:
❌ Desconhecimento da isenção de imposto de renda Parkinson
Milhares de pessoas diagnosticadas com Parkinson continuam sofrendo descontos em seus benefícios, simplesmente por não saberem que têm direito à isenção.
⚠️ Erro ao escolher o canal de solicitação
Muitos contribuintes fazem o pedido pela Receita Federal quando deveriam usar o Meu INSS — e vice-versa. Isso leva ao indeferimento automático do processo por ausência de competência do órgão.
❌ Perda de restituição por atraso no pedido
A legislação permite recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, mas esse direito só se concretiza se a isenção for solicitada formalmente. Quem demora a pedir, perde dinheiro.
⚠️ Uso de laudo médico inválido
É comum o contribuinte apresentar laudos de clínicas particulares, mas a isenção exige laudo de hospital público, militar ou vinculado ao SUS. Laudos inválidos levam à negativa imediata do benefício.
❌ Não retificar as declarações de IR anteriores
Após o deferimento, é necessário retificar as declarações dos últimos anos para reaver os valores pagos indevidamente. Muitos se esquecem dessa etapa essencial.
⚠️ Ausência de orientação técnica
Sem apoio jurídico ou contábil, é comum o contribuinte se confundir na documentação ou no canal correto, atrasando a liberação da isenção.
📌 Esses riscos podem ser evitados com informação técnica, linguagem acessível e aplicação correta da lei.
🧠 Você Sabia?
🔹 A Doença de Parkinson está listada entre as enfermidades que dão direito à isenção do Imposto de Renda, conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
🔹 O benefício não exige que o contribuinte esteja aposentado por invalidez. Quem recebe aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou pensão também pode ter direito.
🔹 A isenção não se aplica ao salário, mas sim aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
🔹 Mesmo que o diagnóstico seja posterior à aposentadoria, o contribuinte ainda pode solicitar a isenção — inclusive com pedido de restituição dos últimos cinco anos.
🔹 Não é preciso passar por perícia do INSS. Um laudo oficial de hospital público, militar ou conveniado ao SUS já é suficiente para solicitar o benefício.
🔹 Há decisões judiciais que reconhecem a isenção mesmo para quem ainda está na ativa, desde que os valores recebidos estejam relacionados a pensão ou reforma.
✅ Para que serve a isenção de IR no caso de Parkinson?
A isenção de imposto de renda serve para garantir mais dignidade financeira a pessoas que enfrentam doenças graves, como o Parkinson. Essa condição progressiva e incapacitante geralmente impõe gastos elevados com medicamentos, consultas, exames e tratamentos contínuos.
Ao permitir que o contribuinte deixe de pagar o imposto sobre a aposentadoria, pensão ou reforma, o Estado reconhece que esse dinheiro será melhor utilizado no cuidado da saúde e na manutenção da qualidade de vida do paciente.
💡 Na prática, a isenção serve para:
- ✅ Evitar descontos mensais no benefício, aumentando o valor líquido recebido
- ✅ Aliviar a carga tributária, especialmente para quem possui múltiplas fontes de renda inativa
- ✅ Possibilitar o reembolso de valores pagos nos últimos cinco anos, por meio de restituição
- ✅ Reduzir o risco de cair na malha fina, ao regularizar a situação tributária após o diagnóstico
- ✅ Facilitar o planejamento financeiro da família, principalmente quando há necessidade de cuidadores ou adaptação do domicílio
📌 Importante:
A isenção não é automática e só produz efeitos após ser formalmente solicitada e aprovada. Isso significa que, mesmo com direito garantido em lei, o contribuinte precisa apresentar laudo oficial e seguir o procedimento correto junto ao órgão pagador.
👥 Quem tem direito à isenção de IR por Parkinson?
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com Parkinson é assegurada pela Lei nº 7.713/1988, mas o direito não se aplica a qualquer pessoa diagnosticada automaticamente. Existem critérios específicos que precisam ser observados.
Veja quem tem direito ao benefício:
✅ Tem direito à isenção:
- Pessoas diagnosticadas com Doença de Parkinson, com laudo médico oficial comprovando a condição
- Contribuintes que recebem proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive reforma militar)
- Portadores da doença que já estavam aposentados quando receberam o diagnóstico
- Aposentados por tempo de contribuição, idade ou invalidez — a modalidade não altera o direito
- Beneficiários de pensões decorrentes de falecidos que tinham Parkinson diagnosticado em vida
❌ Quem não tem direito (salvo exceções judiciais):
- Trabalhadores ainda em atividade, com rendimentos exclusivamente salariais
- Contribuintes que não apresentam laudo oficial de hospital público, militar ou conveniado ao SUS
- Pessoas que apresentam laudos de clínicas particulares sem validade oficial
- Casos em que a doença não está listada no rol da Lei nº 7.713/88
📌 Atenção:
Embora a lei não exija aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa comprovar que recebe proventos de natureza inativa (aposentadoria, pensão ou reforma).
Além disso, a data do diagnóstico não impede a concessão: o direito pode ser reconhecido mesmo que o Parkinson tenha sido identificado anos após a aposentadoria.
📍 Onde se aplica a isenção de IR por Parkinson?
A isenção do imposto de renda para pessoas com Parkinson não vale para todos os tipos de rendimentos. Ela se aplica especificamente aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme estabelece a Lei nº 7.713/1988.
📌 Aplicação legal da isenção:
🧾 Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição
🧾 Aposentadoria por invalidez
🧾 Pensão por morte recebida por dependente de pessoa com Parkinson
🧾 Reforma de militar ou servidor público inativo
🧾 Complementação de aposentadoria paga por previdência privada (em certos casos)
❌ Não se aplica a:
💼 Salários ou rendimentos de atividade laboral
🏢 Pró-labore de sócios e empresários
💰 Rendimentos de aplicações financeiras ou aluguel
📊 Lucros distribuídos, ganhos de capital, entre outros rendimentos tributáveis
🔎 Dica prática:
Se o contribuinte diagnosticado com Parkinson recebe aposentadoria e também trabalha com carteira assinada, apenas os valores da aposentadoria poderão ser isentos. O salário continuará normalmente sujeito à tributação do IR.
⚙️ Como funciona a solicitação da isenção de IR por Parkinson?
A solicitação da isenção do Imposto de Renda por Parkinson deve ser feita ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. Isso é essencial para que o pedido seja corretamente analisado e deferido.
🧾 Passo a passo varia conforme a origem do benefício:
✅ Passo a Passo – Pedido de Isenção via INSS
Para quem recebe aposentadoria ou pensão paga pelo INSS
1️⃣ Obtenha o diagnóstico
Consulte um neurologista do SUS ou hospital público e solicite um laudo oficial com o CID G20 (Doença de Parkinson). Esse documento é essencial para dar entrada no pedido de isenção.
2️⃣ Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
Entre com sua conta gov.br. Na barra de busca, digite “isenção” e selecione o serviço “Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave”.
3️⃣ Preencha o requerimento corretamente
Anexe o laudo médico, seu RG, CPF, comprovante de aposentadoria e de residência. O sistema permite anexar arquivos em PDF ou imagem.
4️⃣ Envie e acompanhe a solicitação
Após o envio, vá até “Agendamentos/Solicitações” para acompanhar o andamento. O prazo de análise pode chegar a 60 dias.
5️⃣ Retifique suas declarações de IR
Com a isenção aprovada, abra o programa da Receita Federal e retifique os últimos 5 anos de Imposto de Renda. Assim, você pode receber a restituição dos valores pagos indevidamente.
✅ Passo a Passo – Pedido de Isenção via Receita Federal
Para quem recebe benefício pago por RPPS, pensão militar ou previdência complementar
1️⃣ Obtenha o laudo oficial de moléstia grave
Consulte um neurologista em hospital público ou militar e solicite o laudo com o CID G20, carimbo, assinatura e número do CRM. Ele é imprescindível para o processo.
2️⃣ Separe todos os documentos necessários
Você precisará de: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante do benefício e o laudo médico oficial.
3️⃣ Acesse o portal e-CAC da Receita Federal
Entre com a conta gov.br, vá em “Processos Digitais” e clique em “Abrir Dossiê de Atendimento”.
4️⃣ Selecione o serviço adequado
Escolha a opção “Isenção de Imposto de Renda – Moléstia Grave”. Preencha o formulário online, anexe os documentos e envie.
5️⃣ Monitore o processo e responda a exigências
Acompanhe a tramitação pelo próprio portal e-CAC. Se houver pendências, envie os documentos adicionais solicitados. Quando o pedido for aprovado, a isenção será aplicada.
6️⃣ Solicite a restituição retroativa
Depois do deferimento, use o programa da Receita Federal para retificar suas declarações dos últimos 5 anos. Você poderá receber de volta os valores pagos com juros (correção pela Selic).
📌 Atenção:
O pedido é individual e deve ser feito mesmo que a doença tenha sido diagnosticada anos atrás.
O deferimento só gera efeitos a partir da solicitação, salvo se houver pedido expresso de restituição com retificação de declarações anteriores.
Se o pedido for feito no órgão errado, ele será indeferido por incompetência.
📄 Quais documentos são necessários para pedir a isenção de IR por Parkinson?
O sucesso no pedido de isenção do Imposto de Renda por Parkinson depende da apresentação correta dos documentos exigidos, tanto pelo INSS quanto pela Receita Federal. A documentação deve comprovar a condição de saúde e a natureza dos rendimentos isentos.
📌 Documentos obrigatórios:
✅ Laudo médico oficial, emitido por:
- Hospital público federal, estadual ou municipal
- Hospital militar
- Hospital conveniado ao SUS
📌 O laudo deve conter:
- Identificação do paciente e do médico
- Diagnóstico claro da Doença de Parkinson
- Data do diagnóstico ou início da doença
- Assinatura e carimbo do médico com número do CRM
- Preferencialmente, código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
✅ Documento de identidade e CPF
✅ Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
(extrato do benefício ou contracheque)
✅ Comprovante de residência atualizado
✅ Declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores
(se o contribuinte deseja pedir restituição retroativa)
⚠️ Atenção:
❌ Laudos de clínicas particulares não são aceitos, salvo se o hospital tiver convênio formal com o SUS.
❌ Laudos antigos sem data ou sem assinatura válida podem ser recusados.
✅ Recomenda-se incluir petição simples explicando o pedido, especialmente quando o protocolo é feito via Receita Federal.
⏳ Quanto tempo leva para obter a isenção de IR por Parkinson?
O tempo para análise e concessão da isenção de imposto de renda por Doença de Parkinson pode variar de acordo com o órgão responsável pelo pagamento do benefício e a completude dos documentos apresentados.
⌛ Prazo médio de análise:
- 🟢 INSS (via Meu INSS): entre 30 e 90 dias úteis, dependendo da fila de pedidos e da análise técnica
- 🟢 Receita Federal (via e-CAC): entre 60 e 180 dias úteis, especialmente se o pedido for instruído com documentos que exigem verificação
🛑 O que pode atrasar o processo?
- Falta de documentos obrigatórios
- Laudo médico com informações incompletas
- Pedidos enviados ao órgão errado
- Dados divergentes entre laudo, declaração e cadastro
💡 Dica prática:
Para evitar atrasos, verifique se o laudo está legível, assinado, com carimbo e CID. E sempre acompanhe o pedido pela plataforma onde foi protocolado (Meu INSS ou e-CAC).
💸 É possível recuperar valores pagos de IR?
Sim. A legislação tributária permite que o contribuinte diagnosticado com Doença de Parkinson solicite a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
🧾 Fundamento legal:
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o prazo para pedir restituição de tributos pagos indevidamente é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao pagamento (Art. 168, I do CTN).
📌 Como funciona a devolução:
- Após a concessão da isenção, o contribuinte pode retificar as declarações de IR dos anos anteriores em que já estava aposentado e com a doença diagnosticada.
- As declarações devem ser corrigidas no programa da Receita Federal (ou via e-CAC), informando a condição de isento e excluindo os proventos tributados.
- Em seguida, é possível incluir o pedido de restituição nos próprios sistemas da Receita.
📎 Documentos exigidos para restituição:
- Cópia do laudo médico com data do diagnóstico
- Declarações retificadas de IR (últimos 5 anos)
- Comprovantes de recebimento dos rendimentos
- Requerimento simples solicitando a devolução
⚠️ Importante saber:
A restituição não é automática — é necessário agir ativamente para retificar os dados e formalizar o pedido.
🛠️ O que fazer na prática?
Agora que você já sabe que tem direito à isenção de imposto de renda por Doença de Parkinson, veja o que fazer de forma objetiva para garantir esse benefício e, se for o caso, recuperar o que pagou indevidamente nos últimos anos.
📋 Passo a passo completo:
1️⃣ Organize os documentos obrigatórios
- Laudo médico oficial (hospital público, militar ou conveniado ao SUS)
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de benefício (INSS, RPPS ou outro)
- Comprovante de residência
- Declarações de IR dos últimos 5 anos (se for pedir restituição)
2️⃣ Identifique quem paga seu benefício
- Se for pago pelo INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS
- Se for pago por RPPS, previdência complementar ou pensão militar, o pedido deve ser feito à Receita Federal (via e-CAC)
3️⃣ Protocole a solicitação
- Acesse o sistema correspondente (Meu INSS ou e-CAC)
- Escolha o serviço relacionado à isenção por moléstia grave
- Anexe os documentos obrigatórios
- Envie o pedido e guarde o número de protocolo
4️⃣ Acompanhe a análise
- Use o mesmo canal (Meu INSS ou e-CAC) para verificar o andamento
- Fique atento a eventuais pedidos de complementação de documentos
5️⃣ Após o deferimento, retifique declarações antigas
- Utilize o programa da Receita Federal para retificar as declarações de IR
- Exclua os rendimentos isentos e solicite a restituição dos valores pagos
- Acompanhe o processamento pela plataforma da Receita
📌 Dica extra: Se tiver dúvidas, procure orientação jurídica ou contábil especializada. Um advogado ou contador pode facilitar o processo e evitar erros que atrasem ou impeçam a liberação do benefício.
⚖️ O que diz a lei? (Base legal e fundamentos)
O direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas com Doença de Parkinson está previsto expressamente na legislação federal, mais precisamente na:
📜 Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
Artigo 6º, inciso XIV
“Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.”
🧠 Interpretação prática:
✔️ A isenção se aplica somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma
✔️ A data do diagnóstico define o marco para o início da isenção
✔️ A condição médica deve estar comprovada por laudo oficial
✔️ A lei não exige aposentadoria por invalidez
✔️ A retroatividade de até 5 anos está amparada pelo Código Tributário Nacional (CTN, art. 168, I)
🏛️ O que diz a Justiça? (Jurisprudência relevante)
A jurisprudência brasileira é amplamente favorável ao reconhecimento da isenção do Imposto de Renda para pessoas com Doença de Parkinson, inclusive nos casos em que o diagnóstico ocorreu após a aposentadoria ou quando há disputa sobre a validade do laudo médico.
Veja alguns exemplos relevantes:
🔹 STJ – Tema 250 (Recurso Repetitivo)
“O momento do diagnóstico da moléstia grave é suficiente para o reconhecimento do direito à isenção, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.”
(REsp 1.116.620/MG – Rel. Min. Herman Benjamin)
📌 Interpretação:
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não importa a data da aposentadoria, desde que o contribuinte comprove, por laudo oficial, que possui uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/88.
🔹 TRF-3 – Processo nº 5001385-91.2021.4.03.6182/SP
“É irrelevante a origem do laudo médico, desde que o documento tenha sido emitido por profissional habilitado vinculado ao SUS ou a órgão público.”
📌 Interpretação:
Tribunais têm aceitado laudos emitidos por hospitais públicos ou conveniados ao SUS, mesmo que não pertençam ao INSS ou às Forças Armadas.
🔹 TRF-1 – Processo nº 1003103-94.2020.4.01.3600/MT
“A Receita Federal não pode indeferir pedido de isenção de IR com base na ausência de laudo pericial do INSS, se já há laudo oficial válido.”
📌 Interpretação:
A Justiça tem protegido o contribuinte contra exigências indevidas ou abusivas na análise administrativa do pedido.
📌 Conclusão da jurisprudência:
A interpretação dominante na Justiça é clara:
✅ A Doença de Parkinson garante isenção legal
✅ O direito é independente do tipo de aposentadoria
✅ A apresentação de laudo oficial é suficiente
✅ A isenção pode ser retroativa por até cinco anos
🔍 Como consultar o andamento do pedido?
Após enviar o pedido de isenção de imposto de renda por Parkinson, é fundamental acompanhar o andamento do processo para garantir que não haja pendências, exigências ou indeferimentos por falta de documentação.
O canal de consulta varia conforme o órgão onde o pedido foi feito:
🟢 Se o pedido foi feito pelo INSS (via Meu INSS):
- Acesse o Meu INSS ou o aplicativo
- Faça login com sua conta gov.br
- Vá até “Agendamentos / Solicitações”
- Localize a solicitação de isenção
- Clique para ver o status, anexos e eventuais exigências
📌 Importante: O INSS costuma usar a aba “Cumprimento de Exigência” para solicitar documentos complementares. Fique atento.
🟢 Se o pedido foi feito na Receita Federal (via e-CAC):
- Acesse o e-CAC
- Entre com sua conta gov.br ou certificado digital
- Vá até “Processos Digitais”
- Clique em “Consultar” para acompanhar o dossiê aberto
- Verifique se há despacho, exigência ou deferimento
📌 Dica: Habilite notificações no gov.br para receber alertas sobre movimentações no processo.
📎 Fique atento:
O prazo de resposta pode variar de 30 a 180 dias úteis.
Falta de acompanhamento pode resultar em indeferimento tácito ou perda de prazo para apresentar documentos.
Se houver indeferimento, é possível interpor recurso ou novo pedido com os ajustes necessários.
🚫 O que fazer em caso de negativa?
Se o pedido de isenção de imposto de renda por Doença de Parkinson for indeferido pelo INSS ou pela Receita Federal, o contribuinte não perde o direito automaticamente. É possível recorrer ou apresentar novo pedido, desde que o motivo da negativa seja identificado e corrigido.
⚖️ Passos em caso de indeferimento:
1️⃣ Verifique o motivo da negativa
A primeira etapa é consultar o processo (Meu INSS ou e-CAC) e identificar o motivo exato do indeferimento. Os motivos mais comuns são:
- Laudo médico inválido ou incompleto
- Ausência de documentos obrigatórios
- Órgão competente incorreto (ex: pedido feito na Receita, mas benefício é do INSS)
- Inconsistência nas informações cadastrais
2️⃣ Corrija a documentação
Caso o motivo seja documental, o contribuinte pode juntar novos documentos e:
- No INSS: apresentar recurso administrativo dentro do prazo informado (geralmente 30 dias)
- Na Receita Federal: apresentar novo pedido no e-CAC, com documentação corrigida
3️⃣ Apresente recurso ou novo pedido
- 🔁 Recurso administrativo: se houver prazo e canal disponível no processo, pode ser interposto com exposição de motivos e anexos.
- 🔁 Novo pedido: se não houver canal de recurso ou o prazo estiver expirado, é possível protocolar novo requerimento, desde que com os ajustes devidos.
4️⃣ Acione a via judicial (se necessário)
Se o direito estiver bem comprovado e houver negativa administrativa injustificada, é possível buscar o reconhecimento judicial da isenção. A jurisprudência é amplamente favorável (veja Bloco 16).
📌 Importante: a via judicial deve ser usada com orientação profissional, por meio de advogado de confiança, evitando riscos desnecessários.
❓ Dúvidas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda Parkinson?
A isenção de imposto de renda Parkinson é garantida a aposentados, pensionistas ou militares reformados diagnosticados com Doença de Parkinson, desde que apresentem laudo médico oficial emitido por hospital público, militar ou vinculado ao SUS, com CID G20.
2. Preciso estar aposentado por invalidez para ter direito?
Não. A isenção de imposto de renda Parkinson vale para qualquer tipo de aposentadoria ou pensão, independentemente do motivo da concessão. O que importa é o diagnóstico da doença e a apresentação do laudo válido.
3. O laudo médico precisa ser recente ou com sintomas atuais?
Não. A jurisprudência e a Receita Federal não exigem que o laudo seja recente ou que o paciente esteja com sintomas ativos. Basta que o documento oficial comprove o diagnóstico de Parkinson para fins de isenção de imposto de renda Parkinson.
4. Posso usar laudo de médico particular?
Não. O pedido da isenção de imposto de renda Parkinson só será aceito se o laudo for emitido por serviço público oficial, como hospital do SUS, hospital universitário ou instituição militar. Laudos particulares são recusados.
5. Como saber onde devo pedir a isenção?
Depende de quem paga seu benefício:
🟢 Se for o INSS, a isenção de imposto de renda Parkinson deve ser solicitada pelo portal ou app Meu INSS.
🟢 Se for RPPS, pensão militar ou previdência complementar, o pedido deve ser feito pela Receita Federal, via e-CAC.
6. Preciso de advogado ou contador para pedir?
Não é obrigatório. O pedido da isenção de imposto de renda Parkinson pode ser feito pelo próprio cidadão, com uma conta no gov.br. No entanto, o apoio de um advogado ou contador pode facilitar o processo e garantir a restituição correta dos valores pagos.
7. Posso recuperar o que já paguei de imposto?
Sim. Após o deferimento da isenção de imposto de renda Parkinson, você pode retificar as declarações dos últimos 5 anos no programa da Receita Federal e solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, corrigidos pela Selic.
8. A isenção é automática após o diagnóstico?
Não. A isenção de imposto de renda Parkinson só começa a valer após o protocolo formal do pedido e a apresentação do laudo. Enquanto o processo não for aprovado, o desconto do IR continua.
9. Quem recebe pensão por morte também tem direito?
Sim. Se o beneficiário da pensão por morte for diagnosticado com Doença de Parkinson e apresentar laudo válido, também pode solicitar a isenção de imposto de renda Parkinson.
10. Como acompanhar o andamento do pedido?
🟢 No Meu INSS, acesse “Agendamentos/Solicitações” e veja o status da solicitação de isenção de imposto de renda Parkinson.
🟢 Na Receita Federal, acompanhe pelo e-CAC em “Processos Digitais”. Lá você pode verificar deferimentos ou exigências complementares.
📚 Glossário Simplificado
📄 Aposentadoria: é o benefício que o trabalhador começa a receber depois de atingir o tempo de contribuição ou a idade exigida por lei.
🪖 Reforma: é o nome dado à aposentadoria dos militares ou servidores públicos que deixam o serviço ativo.
🕊️ Pensão: é o valor pago aos dependentes (como cônjuge ou filhos) de alguém que faleceu e tinha direito à aposentadoria ou reforma.
🚫 Isenção: significa que a pessoa não precisa pagar um imposto. No caso deste artigo, trata-se da dispensa do Imposto de Renda.
💰 Imposto de Renda (IR): é o tributo federal cobrado sobre os rendimentos (como salários, aposentadorias ou aluguéis) de pessoas físicas e jurídicas.
🧠 Doença de Parkinson: é uma condição neurológica crônica que afeta os movimentos e está incluída na lista de moléstias graves para isenção de IR.
🧾 Laudo médico oficial: é o documento emitido por hospital público, militar ou conveniado ao SUS que comprova formalmente o diagnóstico da doença.
🏛️ Receita Federal: é o órgão do governo que administra o Imposto de Renda e realiza os processos de isenção, restituição e fiscalização tributária.
📱 Meu INSS: é a plataforma digital onde os aposentados do INSS podem solicitar benefícios, como a isenção do imposto de renda.
💻 e-CAC: é o portal da Receita Federal usado para acompanhar processos, fazer solicitações e enviar documentos quando o benefício não é pago pelo INSS.
📌 Conclusão
A isenção de imposto de renda Parkinson é um direito legal e fundamental para garantir mais dignidade financeira a quem enfrenta os desafios dessa doença. Muitas pessoas continuam pagando imposto de renda indevidamente, seja por desconhecimento do benefício, seja por não saberem como iniciar o processo corretamente.
Se você ou um familiar foi diagnosticado com Doença de Parkinson e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, é essencial identificar quem paga o benefício (INSS ou outro órgão) e seguir o passo a passo correto para obter a isenção de imposto de renda Parkinson.
O processo é gratuito, pode ser feito online e garante não apenas a suspensão dos descontos mensais, mas também a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
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🔗Lei nº 7.713/1988 – Isenção do Imposto de Renda
📚 Fontes Jurídicas
📌 Lei nº 7.713/1988 – Art. 6º, inciso XIV: Garante a isenção de imposto de renda Parkinson para aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com moléstia grave.
📌 Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 – Art. 6º: Dispensa contemporaneidade dos sintomas e reforça a validade do laudo oficial para fins de isenção.
📌 Súmula 627 do STJ:
“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, ainda que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.”
⚖️ Jurisprudência – STJ – REsp 1.116.620/SP – Relator Min. Herman Benjamin: Reconheceu o direito à isenção de imposto de renda Parkinson com efeitos retroativos à data do laudo oficial.
🗂️ Receita Federal do Brasil – Diretrizes atualizadas sobre isenção por moléstia grave (e-CAC, atendimento digital e retificação de declarações).
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