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Direito à Saúde Autismo: O Que a Lei Garante às Pessoas com TEA no SUS e nos Planos de Saúde

por souadvogado
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📌 Introdução

O direito à saúde autismo é um dos pilares da proteção legal das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil, tanto o SUS quanto os planos de saúde são obrigados a oferecer diagnóstico precoce, terapias essenciais e atendimento especializado.

Neste artigo, você vai entender o que é garantido por lei, quais os principais obstáculos enfrentados por famílias, e como agir se esse direito for negado.

📌 Resumo Prático – Direito à Saúde Autismo em 10 perguntas

❓ Pergunta✅ Resposta explicativa
1. O que o SUS oferece para pessoas com TEA?Diagnóstico precoce, tratamento multiprofissional (fono, TO, psicologia) e acesso a medicamentos.
2. Autistas têm prioridade em atendimentos?Sim. Com a Carteira CIPTEA, é garantida prioridade em filas e agendamentos em hospitais e serviços públicos.
3. Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias?Sim. A cobertura é obrigatória para as terapias prescritas por médico, conforme o rol da ANS.
4. Quais terapias são mais comuns?Fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.
5. Pode haver limitação de sessões pelo plano?Não. O STF já decidiu que planos não podem limitar sessões médicas essenciais.
6. Posso exigir atendimento próximo de casa?Sim, especialmente pelo SUS. É possível recorrer a judicialização se houver negativa de acesso.
7. Existe tratamento pelo SUS em todo o país?Sim, mas a estrutura e a qualidade variam. Centros especializados estão concentrados nas capitais.
8. Quem pode solicitar o atendimento?Os pais ou responsáveis legais com laudo médico e documentos básicos.
9. E se o plano negar a cobertura?Você pode registrar reclamação na ANS, PROCON ou entrar com ação judicial.
10. A justiça costuma dar ganho de causa?Sim. A jurisprudência é favorável à cobertura integral das terapias recomendadas.

✅ Checklist Jurídico – O que a lei garante na saúde

📌 Direito✅ Garantia legal
Reconhecimento do TEA como deficiênciaLei nº 12.764/2012 – Garante todos os direitos da pessoa com deficiência.
🏥 Atendimento gratuito pelo SUSAcesso a diagnóstico, terapias e equipe multiprofissional (fono, psicologia, TO).
🆔 Prioridade com a CIPTEALei nº 13.977/2020 – Prioridade no atendimento em hospitais, exames e consultas.
🏦 Cobertura por planos de saúdeObrigatória conforme o rol da ANS – terapias não podem ser limitadas.
⚖️ Proibição de limitação de sessõesSTF já decidiu que terapias essenciais não podem ter limite numérico.
🧾 Direito à judicializaçãoPode-se entrar com ação para garantir cobertura ou acesso negado.
🗣️ Direito à informação claraLaudo médico e parecer multiprofissional devem orientar o tratamento, com base científica.

💬 Exemplo Prático Real

André, de 5 anos, diagnosticado com autismo moderado, necessitava de sessões semanais de fonoaudiologia e terapia ocupacional. O plano de saúde autorizava apenas 10 sessões por ano. A família entrou com ação judicial com base na Lei nº 12.764/2012 e em decisões recentes do STF. O juiz determinou a cobertura ilimitada das terapias, respeitando a prescrição médica.

🔍 Desenvolvimento

📘 O que diz a legislação sobre o direito à saúde autismo?

A Lei nº 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Ela reconhece o autismo como deficiência e garante o acesso integral à saúde.

A Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), que assegura prioridade em atendimentos médicos e serviços públicos.

🏥 O que o SUS deve oferecer?

O SUS é obrigado a fornecer:

  • Avaliação diagnóstica gratuita;
  • Encaminhamento para atendimento multiprofissional;
  • Acesso a fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e psiquiatra;
  • Apoio para a família e orientações sobre o tratamento.

Se o serviço não estiver disponível no município, o cidadão pode acionar a Defensoria Pública e requerer judicialmente o atendimento.

🏦 E os planos de saúde, o que devem cobrir?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos de saúde a cobrirem:

  • Todos os atendimentos previstos no rol de procedimentos obrigatórios;
  • Quantidade suficiente de sessões conforme prescrição médica;
  • Terapias que visem desenvolvimento cognitivo, motor, comportamental e social.

📌 Importante: decisões recentes do STF e STJ consideram abusiva a limitação de sessões de terapia para autistas.

⚠️ E se houver negativa de atendimento?

Muitos pais enfrentam negativas tanto no SUS quanto em planos privados. As orientações são:

  • Peça a negativa por escrito com a justificativa técnica;
  • Reúna o laudo médico atualizado com a indicação das terapias;
  • Procure o PROCON, a ANS ou a Defensoria Pública;
  • Se necessário, entre com ação judicial para garantir acesso.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que o SUS oferece para crianças com autismo?
Atendimento multiprofissional com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psiquiatra.

2. Posso exigir tratamento completo mesmo sem plano de saúde?
Sim. O SUS é obrigado a fornecer todos os serviços necessários ao tratamento.

3. Planos podem limitar o número de sessões de terapia?
Não. A Justiça considera essa prática abusiva e contrária à prescrição médica.

4. A CIPTEA realmente dá prioridade nos atendimentos?
Sim. Hospitais, postos de saúde e clínicas devem atender com prioridade pessoas com TEA.

5. O que fazer se o plano negar a cobertura?
Registre a negativa, acione a ANS e, se necessário, entre com ação judicial com apoio da Defensoria ou advogado.

🧠 Conclusão

O direito à saúde autismo é um direito fundamental garantido por lei. O Estado e os planos de saúde não podem negar acesso a terapias prescritas, e os atendimentos devem ser realizados com qualidade e prioridade.

📌 Leia também nosso artigo sobre Planejamento sucessório para pais de autistas: guia legal. Clique aqui e saiba mais.

🛡️ No souadvogado.com, você encontra informação segura e acessível para defender os seus direitos e da sua família. Em caso de dúvida ou recusa de atendimento, procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito à Saúde, Direito da Pessoa com Autismo, Direito da pessoa com Deficiência.

📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📘 Leis e normas • Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
• Lei nº 13.977/2020 – Criação da CIPTEA
• Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde
• Lei nº 9.656/1998 – Planos de Saúde

⚖️ Jurisprudência • STF – RE 1.267.879/SP – Planos não podem limitar sessões de terapias para autistas
• STJ – Tema 1060 – Rol da ANS é taxativo, mas terapias prescritas podem ser exigidas judicialmente

🗂️ Órgãos e normas técnicas • ANS – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
• Ministério da Saúde – Portarias de atendimento ao TEA
• CIPTEA – Portaria nº 2.319/2021

🌐 Links externos úteis

🔗 Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

🔗 Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência

🔗 Lei nº 13.977/2020 – Carteira de Identificação da Pessoa com TEA

🔗 Lei nº 8.742/1993 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

🔗 Lei nº 8.213/1991 – Lei de Cotas no trabalho

🔗 Portaria GM/MS nº 3.135/2013 – Atendimento multidisciplinar para pessoas com TEA

🔗 Passe Livre – Programa do Ministério dos Transportes

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