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Planejamento sucessório para pais de autistas: guia legal

por souadvogado
planejamento sucessório para pais de autistas

✨ Introdução

Planejamento sucessório para pais de autistas – Planejar o futuro de um filho é uma das maiores preocupações dos pais — e quando se trata de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa responsabilidade se torna ainda mais delicada.

Afinal, é comum surgir a pergunta: “O que acontecerá com meu filho quando eu não estiver mais aqui?”. O planejamento sucessório é o caminho jurídico mais seguro para garantir que a pessoa com autismo tenha seus direitos preservados, sua dignidade respeitada e o suporte necessário ao longo da vida.

Neste artigo, vamos mostrar como funciona o planejamento sucessório para famílias com filhos autistas, quais ferramentas legais podem ser utilizadas, como garantir a administração dos bens e assegurar que o herdeiro com deficiência seja protegido jurídica e financeiramente.

✅ O que é planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é um conjunto de medidas legais adotadas em vida, com o objetivo de organizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros após a morte. Essa organização prévia evita conflitos, reduz custos com impostos e assegura que a vontade do autor da herança seja cumprida da melhor forma.

No caso de pais de pessoas com autismo, o planejamento sucessório ganha uma dimensão ainda mais importante: proteger um herdeiro que pode depender de terceiros para a sua sobrevivência e qualidade de vida.

⚖️ O que diz a lei sobre herança de pessoas com deficiência?

A legislação brasileira reconhece o direito das pessoas com deficiência à herança, em igualdade com os demais herdeiros. A base legal principal é:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – regula o direito sucessório, inclusive com previsão de testamento e curatela.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – garante a igualdade de direitos e o respeito à autonomia da pessoa com deficiência.
  • Lei nº 8.069/1990 (ECA) – protege os direitos de crianças e adolescentes, inclusive os com deficiência.
  • Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) – reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Além disso, o STF já reconheceu a constitucionalidade da curatela parcial, permitindo que a pessoa com deficiência tenha preservadas suas capacidades conforme sua realidade.

🧒 Pessoas com autismo podem herdar normalmente?

Sim. A pessoa com autismo tem direito à herança normalmente, como qualquer outro herdeiro. No entanto, quando ela apresenta limitações para administrar o próprio patrimônio, os pais ou responsáveis podem adotar medidas específicas para protegê-la — como a nomeação de curador, criação de testamento ou estabelecimento de um legado assistencial.

🏛️ Principais instrumentos legais para proteger o herdeiro com autismo

📜 1. Testamento

O testamento é o principal instrumento para garantir que os bens sejam distribuídos conforme a vontade dos pais, protegendo o herdeiro com TEA. O testador pode:

  • Destinar até 50% do patrimônio para o filho com deficiência (parte disponível);
  • Nomear curador para administrar os bens do herdeiro;
  • Incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade dos bens;
  • Determinar legado assistencial para custear despesas futuras com saúde, moradia, terapias e alimentação.

🧾 2. Doação com cláusula de usufruto

É possível doar bens em vida, com cláusula de usufruto vitalício para o filho com autismo, garantindo que ele tenha direito ao uso e renda dos bens, sem o risco de alienação ou má gestão.

🧠 3. Curatela planejada

A curatela é um instrumento legal para proteger pessoas com deficiência intelectual que não têm plena capacidade de gerir seus atos. O juiz pode determinar uma curatela parcial e proporcional ao grau de autonomia do autista, com base na avaliação multiprofissional.

🧩 4. Criação de fundo assistencial ou patrimônio de afetação

Embora o Brasil ainda não tenha um modelo específico como o “Special Needs Trust” dos EUA, é possível criar mecanismos análogos por testamento ou contrato de doação, vinculando bens ao atendimento das necessidades do filho com deficiência.

💡 Dicas práticas para começar o planejamento sucessório para pais de autistas

  1. Converse com um advogado especializado em Direito das Pessoas com Deficiência e Sucessões;
  2. Avalie a situação patrimonial da família;
  3. Faça um testamento público com cláusulas de proteção específicas;
  4. Considere a nomeação de um curador de confiança;
  5. Atualize regularmente os documentos e registros no cartório;
  6. Oriente os demais familiares sobre os direitos do herdeiro com deficiência.

🏛️ Jurisprudência relevante sobre planejamento sucessório para pais de autistas

📌 TJSP – Apelação Cível 1003026-93.2021.8.26.0564
Reconhecida a curatela parcial para herdeira com autismo, com preservação da autonomia para decisões simples do cotidiano.

📌 STJ – REsp 1.789.039/SP
É válida a nomeação de curador por testamento, desde que observada a avaliação judicial posterior da capacidade.

📌 STF – Tema 1097
Reconhecimento da pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

✅ Checklist jurídico – Como fazer o planejamento sucessório para pais de autistas

EtapaAção recomendada
📁 Avaliação patrimonialLevantar bens, dívidas e rendas da família
✍️ TestamentoElaborar com cláusulas protetivas e nomeação de curador
📚 Consulta jurídicaBuscar advogado especialista em sucessão e direitos da pessoa com deficiência
📄 Documentação médicaAnexar laudos que comprovem o TEA
⚖️ Curatela planejadaAvaliar se será necessário solicitar judicialmente
🧾 Doação em vidaConsiderar cláusulas de usufruto ou fideicomisso
🧩 Legado assistencialIncluir previsão de recursos para terapias, saúde e moradia

❓FAQ – Perguntas Frequentes

1. Meu filho autista pode ser herdeiro mesmo sem capacidade civil plena?
Sim. A capacidade civil não interfere no direito à herança. O patrimônio pode ser administrado por curador, se necessário.

2. É obrigatório fazer testamento?
Não. Mas o testamento é a forma mais segura de garantir proteção ao herdeiro com deficiência.

3. Posso nomear um curador no testamento?
Sim. O testamento pode indicar um curador de confiança, mas o juiz precisa confirmar a escolha.

4. E se não houver testamento?
O herdeiro autista terá direito à parte da herança, mas o processo poderá ser mais complexo e menos personalizado.

5. Posso doar bens em vida para meu filho com autismo?
Sim, mas é recomendável que a doação seja feita com cláusulas restritivas e planejamento adequado.

📌 Conclusão

O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para famílias com filhos autistas. Ele assegura que o patrimônio seja usado de forma responsável, garante a continuidade dos cuidados e evita disputas judiciais. Se você é pai, mãe ou responsável por uma pessoa com TEA, procure orientação jurídica o quanto antes — essa é uma forma de amar e proteger mesmo após a partida.

📌 Leia também nosso artigo sobre BPC/LOAS: Como Solicitar o Benefício – Guia Jurídico Atualizado e Fundamentado. Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo

📌 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
Art. 1.798 ao 1.999 – Regras sobre sucessão testamentária e legítima
Art. 1.767 – Nomeação de curador por testamento

📌 Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 6º e 84 – Direito à igualdade, autonomia e curatela proporcional

📌 Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana
Art. 1º – Pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência

📌 Tema 1097 do STF
Tese: “É constitucional o reconhecimento da pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os fins legais.”

📌 Jurisprudência – STJ e TJSP
REsp 1.789.039/SP, Apelação 1003026-93.2021.8.26.0564

🌐 Links externos úteis

🔗Lei nº 13.146/2015 – Lei brasileira de Inclusão

🔗Lei nº 7.853/ 1989 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

🔗 Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)

🔗Lei nº 13.146/2015 – Lei brasileira de Inclusão

🔗Decreto nº 3.298/1999 – Define o autismo como deficiência para fins legais.

🔗Lei Complementar nº 142/2013 – Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.

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