✨ Introdução
Planejamento sucessório para pais de autistas – Planejar o futuro de um filho é uma das maiores preocupações dos pais — e quando se trata de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa responsabilidade se torna ainda mais delicada.
Afinal, é comum surgir a pergunta: “O que acontecerá com meu filho quando eu não estiver mais aqui?”. O planejamento sucessório é o caminho jurídico mais seguro para garantir que a pessoa com autismo tenha seus direitos preservados, sua dignidade respeitada e o suporte necessário ao longo da vida.
Neste artigo, vamos mostrar como funciona o planejamento sucessório para famílias com filhos autistas, quais ferramentas legais podem ser utilizadas, como garantir a administração dos bens e assegurar que o herdeiro com deficiência seja protegido jurídica e financeiramente.
✅ O que é planejamento sucessório?
O planejamento sucessório é um conjunto de medidas legais adotadas em vida, com o objetivo de organizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros após a morte. Essa organização prévia evita conflitos, reduz custos com impostos e assegura que a vontade do autor da herança seja cumprida da melhor forma.
No caso de pais de pessoas com autismo, o planejamento sucessório ganha uma dimensão ainda mais importante: proteger um herdeiro que pode depender de terceiros para a sua sobrevivência e qualidade de vida.
⚖️ O que diz a lei sobre herança de pessoas com deficiência?
A legislação brasileira reconhece o direito das pessoas com deficiência à herança, em igualdade com os demais herdeiros. A base legal principal é:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – regula o direito sucessório, inclusive com previsão de testamento e curatela.
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – garante a igualdade de direitos e o respeito à autonomia da pessoa com deficiência.
- Lei nº 8.069/1990 (ECA) – protege os direitos de crianças e adolescentes, inclusive os com deficiência.
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) – reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Além disso, o STF já reconheceu a constitucionalidade da curatela parcial, permitindo que a pessoa com deficiência tenha preservadas suas capacidades conforme sua realidade.
🧒 Pessoas com autismo podem herdar normalmente?
Sim. A pessoa com autismo tem direito à herança normalmente, como qualquer outro herdeiro. No entanto, quando ela apresenta limitações para administrar o próprio patrimônio, os pais ou responsáveis podem adotar medidas específicas para protegê-la — como a nomeação de curador, criação de testamento ou estabelecimento de um legado assistencial.
🏛️ Principais instrumentos legais para proteger o herdeiro com autismo
📜 1. Testamento
O testamento é o principal instrumento para garantir que os bens sejam distribuídos conforme a vontade dos pais, protegendo o herdeiro com TEA. O testador pode:
- Destinar até 50% do patrimônio para o filho com deficiência (parte disponível);
- Nomear curador para administrar os bens do herdeiro;
- Incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade dos bens;
- Determinar legado assistencial para custear despesas futuras com saúde, moradia, terapias e alimentação.
🧾 2. Doação com cláusula de usufruto
É possível doar bens em vida, com cláusula de usufruto vitalício para o filho com autismo, garantindo que ele tenha direito ao uso e renda dos bens, sem o risco de alienação ou má gestão.
🧠 3. Curatela planejada
A curatela é um instrumento legal para proteger pessoas com deficiência intelectual que não têm plena capacidade de gerir seus atos. O juiz pode determinar uma curatela parcial e proporcional ao grau de autonomia do autista, com base na avaliação multiprofissional.
🧩 4. Criação de fundo assistencial ou patrimônio de afetação
Embora o Brasil ainda não tenha um modelo específico como o “Special Needs Trust” dos EUA, é possível criar mecanismos análogos por testamento ou contrato de doação, vinculando bens ao atendimento das necessidades do filho com deficiência.
💡 Dicas práticas para começar o planejamento sucessório para pais de autistas
- Converse com um advogado especializado em Direito das Pessoas com Deficiência e Sucessões;
- Avalie a situação patrimonial da família;
- Faça um testamento público com cláusulas de proteção específicas;
- Considere a nomeação de um curador de confiança;
- Atualize regularmente os documentos e registros no cartório;
- Oriente os demais familiares sobre os direitos do herdeiro com deficiência.
🏛️ Jurisprudência relevante sobre planejamento sucessório para pais de autistas
📌 TJSP – Apelação Cível 1003026-93.2021.8.26.0564
Reconhecida a curatela parcial para herdeira com autismo, com preservação da autonomia para decisões simples do cotidiano.
📌 STJ – REsp 1.789.039/SP
É válida a nomeação de curador por testamento, desde que observada a avaliação judicial posterior da capacidade.
📌 STF – Tema 1097
Reconhecimento da pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
✅ Checklist jurídico – Como fazer o planejamento sucessório para pais de autistas
Etapa | Ação recomendada |
---|---|
📁 Avaliação patrimonial | Levantar bens, dívidas e rendas da família |
✍️ Testamento | Elaborar com cláusulas protetivas e nomeação de curador |
📚 Consulta jurídica | Buscar advogado especialista em sucessão e direitos da pessoa com deficiência |
📄 Documentação médica | Anexar laudos que comprovem o TEA |
⚖️ Curatela planejada | Avaliar se será necessário solicitar judicialmente |
🧾 Doação em vida | Considerar cláusulas de usufruto ou fideicomisso |
🧩 Legado assistencial | Incluir previsão de recursos para terapias, saúde e moradia |
❓FAQ – Perguntas Frequentes
1. Meu filho autista pode ser herdeiro mesmo sem capacidade civil plena?
Sim. A capacidade civil não interfere no direito à herança. O patrimônio pode ser administrado por curador, se necessário.
2. É obrigatório fazer testamento?
Não. Mas o testamento é a forma mais segura de garantir proteção ao herdeiro com deficiência.
3. Posso nomear um curador no testamento?
Sim. O testamento pode indicar um curador de confiança, mas o juiz precisa confirmar a escolha.
4. E se não houver testamento?
O herdeiro autista terá direito à parte da herança, mas o processo poderá ser mais complexo e menos personalizado.
5. Posso doar bens em vida para meu filho com autismo?
Sim, mas é recomendável que a doação seja feita com cláusulas restritivas e planejamento adequado.
📌 Conclusão
O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para famílias com filhos autistas. Ele assegura que o patrimônio seja usado de forma responsável, garante a continuidade dos cuidados e evita disputas judiciais. Se você é pai, mãe ou responsável por uma pessoa com TEA, procure orientação jurídica o quanto antes — essa é uma forma de amar e proteger mesmo após a partida.
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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo
📌 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
Art. 1.798 ao 1.999 – Regras sobre sucessão testamentária e legítima
Art. 1.767 – Nomeação de curador por testamento
📌 Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 6º e 84 – Direito à igualdade, autonomia e curatela proporcional
📌 Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana
Art. 1º – Pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência
📌 Tema 1097 do STF
Tese: “É constitucional o reconhecimento da pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os fins legais.”
📌 Jurisprudência – STJ e TJSP
REsp 1.789.039/SP, Apelação 1003026-93.2021.8.26.0564
🌐 Links externos úteis
🔗Lei nº 13.146/2015 – Lei brasileira de Inclusão
🔗Lei nº 7.853/ 1989 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
🔗Lei nº 13.146/2015 – Lei brasileira de Inclusão
🔗Decreto nº 3.298/1999 – Define o autismo como deficiência para fins legais.
🔗Lei Complementar nº 142/2013 – Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS.