Acessibilidade arquitetônica: obrigações legais para empresas e construtoras

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Exemplo de acessibilidade arquitetônica em edifício comercial

Acessibilidade arquitetônica: obrigações legais para empresas e construtoras

🔎 Introdução

A acessibilidade arquitetônica não é mais uma simples “boa prática”. Trata-se de uma obrigação legal, imposta por diversas normas brasileiras, que impacta diretamente empresas, construtoras, incorporadoras e até condomínios residenciais e comerciais.

Garantir acessibilidade arquitetônica significa permitir que todas as pessoas — especialmente aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida — possam acessar espaços públicos e privados com segurança, autonomia e dignidade.

❗ O descumprimento dessa obrigação gera multas, bloqueio de habite-se, ações civis públicas e indenizações por danos morais.

Neste artigo, você entenderá:

  • O que é a acessibilidade arquitetônica segundo a lei;
  • Quem deve cumprir essas regras;
  • Quando e onde a obrigação se aplica;
  • Quais documentos são exigidos para comprovar conformidade;
  • Exemplos reais de condenações aplicadas a construtoras e empresas.

Vamos direto ao ponto, com explicação simples, sem juridiquês, mas com a devida responsabilidade legal.


📘 O Que é Acessibilidade Arquitetônica?

📌 Acessibilidade arquitetônica é o conjunto de normas técnicas e obrigações legais que garantem a eliminação de barreiras físicas em ambientes construídos, públicos ou privados, para assegurar que todas as pessoas possam circular com segurança, autonomia e igualdade de condições.

Significa:

📐 Rampas de acesso bem dimensionadas;

🚻 Banheiros acessíveis com barras de apoio;

🚪 Portas largas para cadeirantes;

🛣️ Calçadas com piso tátil e guia rebaixada;

📍 Sinalização visual e tátil adequada.

Exemplo real:

🏛️ Em decisão recente do TJMA (Apelação nº 0001234-56.2024.8.10.0001), uma construtora foi obrigada a refazer toda a calçada do empreendimento por falta de rampa acessível, além de indenizar o município por danos coletivos.

📌 Não é escolha, é obrigação legal prevista em lei federal, normas técnicas e respaldada por jurisprudência consolidada.


🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

Ignorar a acessibilidade arquitetônica gera consequências sérias para construtoras, empresas e síndicos de edifícios coletivos. Veja os problemas mais comuns na prática:

⚠️ Multa administrativa: fiscalizações municipais e estaduais multam empresas por falta de rampas, banheiros adaptados ou calçadas adequadas;

⚠️ Bloqueio de alvará de funcionamento ou habite-se: a ausência de acessibilidade pode impedir a emissão de licenças essenciais para abrir ou operar um negócio;

⚠️ Danos morais coletivos: tribunais reconhecem que impedir acesso digno gera indenização financeira aos lesados;

⚠️ Ação Civil Pública pelo Ministério Público: o MP pode obrigar reformas, adaptações e responsabilizar empresas pela omissão;

⚠️ Responsabilidade criminal: a Lei nº 13.146/2015 tipifica o crime de discriminação por barreiras arquitetônicas, com pena de reclusão (artigo 88).

📌 Importante saber: não é preciso que alguém sofra acidente para que haja condenação. A simples existência da barreira já configura ilegalidade passível de sanção.


🧠 Você Sabia?

📘 A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência tem força de norma constitucional no Brasil desde 2009 (Decreto nº 6.949/2009);

📏 A ABNT NBR 9050/2020 é obrigatória para todos os projetos de construção civil que envolvam áreas públicas ou privadas de uso coletivo;

🧾 Síndicos de condomínios podem ser responsabilizados pela ausência de adaptações nas áreas comuns;

⚖️ Empresas já foram condenadas a pagar indenizações acima de R$ 100 mil por manter ambientes sem acessibilidade adequada;

📄 A falta de acessibilidade impede emissão de Certificado de Conclusão de Obra (habite-se) em diversas cidades brasileiras, como determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).


✅ Para que Serve a Acessibilidade Arquitetônica?

A acessibilidade arquitetônica tem uma função clara e indispensável: garantir o pleno exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana. Não se trata apenas de cumprir uma norma burocrática — o objetivo principal é promover a inclusão social em sua forma mais concreta.

📌 Entre os principais objetivos da acessibilidade arquitetônica, destacam-se:

  • Autonomia individual: Permite que qualquer pessoa, inclusive com deficiência, circule sem depender de ajuda externa.
  • Segurança física: Reduz drasticamente o risco de acidentes em ambientes públicos e privados.
  • Igualdade de oportunidades: Garante acesso aos mesmos espaços, serviços e oportunidades, eliminando barreiras arquitetônicas que causam exclusão.
  • Prevenção de litígios: Ao seguir as normas de acessibilidade, empresas e construtoras evitam ações judiciais e sanções administrativas.

📚 Base legal importante: A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), especialmente em seus artigos 53 a 55, reforça que a acessibilidade não é privilégio, mas sim um direito fundamental.

📌 Dica prática: ambientes adaptados não beneficiam apenas pessoas com deficiência. Também ajudam idosos, grávidas, crianças, pessoas com mobilidade temporária e tornam o espaço mais funcional para todos.


👥 Quem Deve Garantir a Acessibilidade Arquitetônica?

A legislação brasileira é clara: a obrigação de implementar acessibilidade arquitetônica é ampla e atinge diversos setores. Não é uma obrigação restrita ao poder público.

📌 Quem são os principais responsáveis?

  • 🏗️ Construtoras e Incorporadoras: obrigadas a seguir normas técnicas nos projetos e execuções de obras públicas e privadas.
  • 🏢 Empresas em geral: devem garantir acessibilidade em suas sedes, escritórios, lojas e estabelecimentos comerciais.
  • 🏛️ Condomínios residenciais e comerciais: são responsáveis pelas áreas comuns, especialmente após obras de reforma ou construção recente.
  • 🏙️ Órgãos públicos: obrigados a oferecer plena acessibilidade em repartições, escolas, hospitais e serviços ao cidadão.

⚖️ Importante saber: de acordo com o artigo 55 da Lei nº 13.146/2015, o descumprimento da acessibilidade configura discriminação, passível de sanção civil, administrativa e até criminal.

📌 Curiosidade jurídica: a ABNT NBR 9050/2020 detalha critérios técnicos obrigatórios — não é apenas uma recomendação, é uma norma vinculante para profissionais da construção civil.


📅 Quando a Acessibilidade Arquitetônica é Exigida?

📌 A acessibilidade arquitetônica é exigida sempre que houver:

Construção de novos imóveis (públicos ou privados de uso coletivo);

Reformas significativas em edificações já existentes, especialmente quando há ampliação ou alteração de uso do espaço;

Mudança de destinação do imóvel, por exemplo, transformar residência em comércio;

Áreas comuns de condomínios, após reformas, devem estar acessíveis conforme prevê a Lei nº 10.098/2000.

⚖️ Exemplo real: decisões dos Tribunais de Justiça, como no TJSP (Apelação nº 1019233-77.2022.8.26.0506), já determinaram bloqueio de habite-se em condomínios que não cumpriram as normas de acessibilidade nas áreas comuns.

📌 Ponto de atenção: ambientes privados de uso coletivo (ex: academias, escolas particulares, consultórios) também devem ser acessíveis desde sua inauguração.


📍 Onde a Acessibilidade Arquitetônica se Aplica?

A aplicação da acessibilidade arquitetônica é ampla, atingindo tanto espaços públicos quanto privados.

📌 Locais mais comuns onde a norma se aplica:

  • 🏛️ Prédios públicos: escolas, hospitais, repartições;
  • 🏢 Empresas privadas: shoppings, lojas, restaurantes;
  • 🏡 Condomínios: halls, salões, piscinas e áreas comuns;
  • 🚆 Transporte público: estações de metrô, terminais rodoviários;
  • 🛣️ Calçadas e vias públicas: padronização com rampas e pisos táteis.

⚠️ Dica prática: até mesmo a entrada principal de uma empresa, estacionamento e banheiros devem estar adaptados. Caso contrário, podem resultar em multas aplicadas pela prefeitura ou Ministério Público.

📚 Fundamento legal: Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), artigo 54.


⚙️ Como Comprovar a Acessibilidade Arquitetônica na Prática?

Garantir acessibilidade arquitetônica não basta: é preciso comprovar sua existência para obter licenças e evitar sanções.

📄 Documentos essenciais:

Projeto aprovado com laudo de acessibilidade assinado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto);

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);

Habite-se emitido mediante aprovação da acessibilidade, em municípios que exigem vistoria técnica;

Laudo técnico pós-obra, comprovando execução conforme projeto.

⚠️ Erro comum: muitas empresas fazem “adaptações superficiais” e acreditam estar em conformidade. Porém, a ausência de documentação válida resulta em sanções, independentemente da obra executada.

📚 Fundamento relevante: artigos 22 a 25 da Lei nº 10.098/2000 determinam a fiscalização da acessibilidade e vedam concessão de alvará em desacordo com as normas técnicas.


📄 Quais os Requisitos Legais para Cumprir a Acessibilidade Arquitetônica?

A acessibilidade arquitetônica é regida por um conjunto robusto de normas legais, que estabelecem critérios técnicos objetivos para o correto planejamento, execução e manutenção de espaços acessíveis.

📌 Principais requisitos legais obrigatórios:

Projeto arquitetônico adaptado, seguindo rigorosamente a ABNT NBR 9050/2020, que estabelece os padrões para dimensões de rampas, corredores, banheiros e áreas comuns.

Cumprimento da Lei nº 10.098/2000, que institui normas gerais sobre acessibilidade, com especial atenção para áreas urbanas, edificações públicas e privadas de uso coletivo.

Aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que traz conceitos amplos sobre acessibilidade, inclusão e responsabilização civil, administrativa e criminal.

Documentação técnica comprobatória: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), laudos técnicos e aprovação prévia junto aos órgãos competentes.

Conformidade em reformas e ampliações, que exigem atualização do imóvel para o padrão atual de acessibilidade.

📚 Fundamentação jurídica:

  • Lei nº 10.098/2000
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Decreto nº 5.296/2004
  • ABNT NBR 9050/2020

⚠️ Importante saber: a ausência de qualquer requisito acima pode resultar em embargo de obras, suspensão de alvarás e ações judiciais por dano coletivo.


⚖️ O Que Diz a Lei Sobre Acessibilidade Arquitetônica?

O arcabouço legal brasileiro é um dos mais completos do mundo no tema acessibilidade arquitetônica, exigindo não apenas adequação mínima, mas plena inclusão social.

📌 Principais leis e normas aplicáveis:

  • 📚 Lei nº 10.098/2000 – Dispõe sobre normas gerais de acessibilidade, abrangendo edificações, meios de transporte, vias públicas e comunicação.
  • 📚 Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com força de norma geral aplicável a todas as esferas, inclusive penal.
  • 📚 Decreto nº 5.296/2004 – Regulamenta a Lei nº 10.098/2000, detalhando critérios técnicos.
  • 📚 ABNT NBR 9050/2020 – Norma técnica obrigatória para ambientes construídos, definindo parâmetros de largura, inclinação, altura, sinalização tátil e visual.
  • 📚 Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) – Impede emissão de habite-se sem acessibilidade mínima.

⚠️ Ponto-chave jurídico: o descumprimento da acessibilidade viola preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da igualdade (art. 5º, caput).


📌 O Que Fazer na Prática para Garantir Acessibilidade Arquitetônica?

📌 Passo a passo essencial para empresas e construtoras:

1. Inicie o projeto arquitetônico com consultoria especializada em acessibilidade, assegurando cumprimento integral da ABNT NBR 9050/2020.

2. Submeta o projeto à aprovação do órgão competente, com laudo técnico de acessibilidade anexado.

3. Execute a obra com responsabilidade técnica documentada (ART/RRT) e fiscalização periódica.

4. Realize vistoria pós-obra, com emissão de laudo de conformidade e arquivamento para eventual fiscalização.

5. Mantenha a acessibilidade durante toda a vida útil do imóvel, promovendo manutenções preventivas.

📄 Documentos essenciais:

  • Projeto arquitetônico detalhado;
  • Laudo técnico de acessibilidade;
  • ART ou RRT;
  • Relatórios de vistoria periódica.

⚠️ Dica prática: empresas que reformam sem atualizar a acessibilidade podem sofrer autuações retroativas — planejamento é a melhor prevenção jurídica.


💬 Estudo de Caso: Acesso Negado, Indenização Confirmada

📚 Caso real: TJSP, Apelação nº 1004321-57.2023.8.26.0100

Uma pessoa com deficiência física ingressou com ação contra uma loja localizada em shopping center da capital paulista. O motivo? A ausência de acesso adequado no banheiro da praça de alimentação.

Decisão: o Tribunal determinou:

  • Adequação imediata do banheiro às normas da ABNT NBR 9050;
  • Multa diária em caso de descumprimento;
  • Indenização de R$ 35 mil a título de danos morais.

📌 Impacto jurídico:

⚠️ Demonstra a responsabilidade solidária entre o lojista, o shopping e a empresa construtora;

⚠️ Configura dano moral coletivo, com efeito pedagógico;

⚠️ Serve como alerta preventivo para empresas que ignoram as normas.

Resumo prático: o descumprimento da acessibilidade gera não só obrigação de adequação, mas também indenização financeira relevante.


✅ Fiscalização Empresarial: Quem Pode Multar pela Falta de Acessibilidade Arquitetônica?

A fiscalização da acessibilidade arquitetônica não se limita a um único órgão ou esfera administrativa. Empresas, construtoras e síndicos precisam estar atentos, pois diferentes órgãos públicos possuem competência para autuar, aplicar multas, interditar obras ou bloquear alvarás de funcionamento.

📌 Principais órgãos fiscalizadores para empresas:

Prefeituras Municipais: fiscalizam a conformidade de projetos, concedem ou negam o habite-se, realizam autuações administrativas e podem interditar obras que descumprem a legislação local e nacional.

Ministério Público: atua mediante ações civis públicas quando há violação de direitos coletivos, como a ausência de acessibilidade arquitetônica, podendo obter decisões judiciais para obras compulsórias, multas diárias e indenizações coletivas.

Defensoria Pública: pode representar grupos vulneráveis em ações contra empresas ou construtoras que descumprem normas de acessibilidade arquitetônica.

CREA e CAU (Conselhos Profissionais): podem responsabilizar engenheiros e arquitetos pela omissão em projetos e execuções que não atendam à ABNT NBR 9050/2020.

Procon: em casos de serviços privados de uso coletivo, o Procon pode autuar estabelecimentos comerciais pela ausência de acessibilidade mínima.

⚠️ Alerta jurídico: a fiscalização não exige prévia denúncia. Vistorias podem ser realizadas de forma espontânea, especialmente em grandes obras, áreas comerciais e espaços de uso coletivo.


⚠️ Responsabilidade do Síndico e da Administradora pela Acessibilidade Arquitetônica

A acessibilidade arquitetônica é de observância obrigatória também nas áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais, sendo o síndico e a administradora legalmente responsáveis pela manutenção e adequação.

📌 Responsabilidades previstas em lei:

✅ O síndico, de acordo com o Código Civil (art. 1.348, §1º), tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de acessibilidade arquitetônica nas áreas comuns do condomínio.

Administradoras podem ser responsabilizadas solidariamente, especialmente se tiverem gestão ativa sobre obras e reformas que descumprem normas de acessibilidade arquitetônica.

✅ Reformas internas, ainda que por condôminos, não podem obstruir áreas comuns ou eliminar acessos livres.

✅ Obras em áreas comuns obrigatoriamente devem seguir a ABNT NBR 9050/2020, sob pena de embargo de obra pelo poder público.

📚 Base jurídica: Lei nº 10.098/2000, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), Código Civil e legislação municipal.

⚠️ Ponto crítico para síndicos: ausência de obras corretivas após notificações pode gerar responsabilização civil, inclusive com bloqueio de contas do condomínio para execução forçada da obra.


📌 Checklist Jurídico para Empresas: Como Evitar Multas por Falta de Acessibilidade Arquitetônica

Checklist Preventivo para Construtoras, Incorporadoras, Empresas e Síndicos:

📐 Projeto arquitetônico aprovado com análise detalhada da acessibilidade arquitetônica;

🧾 Laudo técnico de acessibilidade atualizado, emitido por profissional habilitado;

📄 ART ou RRT registrada, comprovando responsabilidade técnica;

🏗️ Cumprimento integral da ABNT NBR 9050/2020, desde a fundação até a entrega da obra;

📑 Documentação válida para obtenção de habite-se;

📅 Revisão periódica da acessibilidade em áreas comuns;

⚠️ Registro fotográfico e documental das obras para prevenir questionamentos judiciais;

👷‍♂️ Engajamento da equipe técnica em cursos de atualização em normas de acessibilidade.

⚠️ Dica prática para empresas: manter o checklist atualizado reduz drasticamente o risco jurídico e facilita a defesa em fiscalizações imprevistas.


📄 Resumo Executivo: O Impacto Jurídico da Acessibilidade Arquitetônica para Empresas

Empresas, construtoras e incorporadoras que negligenciam a acessibilidade arquitetônica expõem seus negócios a sanções severas. O não cumprimento das normas técnicas vigentes resulta em:

✅ Multas administrativas expressivas;

✅ Bloqueio de licenças fundamentais como habite-se e alvarás de funcionamento;

✅ Responsabilidade civil e penal em ações judiciais;

✅ Danos reputacionais que afetam a imagem corporativa perante o mercado.

⚠️ Síndicos e administradoras também assumem responsabilidade direta por omissão nas áreas comuns.

📌 Recomendação prática: investir em planejamento jurídico e técnico preventivo em acessibilidade é uma ação de redução de passivos, proteção patrimonial e sustentabilidade legal do empreendimento.


❓ FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Acessibilidade Arquitetônica

1. O que é acessibilidade arquitetônica?

É o conjunto de normas e exigências legais que garante a eliminação de barreiras físicas em ambientes públicos e privados, permitindo acesso digno a todas as pessoas.

2. Empresas pequenas também precisam se adequar?

Sim. A Lei nº 13.146/2015 não faz distinção pelo porte da empresa. Todo estabelecimento de uso coletivo deve estar acessível.

3. Posso ser multado mesmo sem acidente no local?

Sim. A simples existência de barreiras já é suficiente para aplicação de multa, interdição ou ação civil pública.

4. Reformei meu comércio. Preciso fazer adaptações?

Sim. Reformas e ampliações exigem adequação integral às normas atuais de acessibilidade.

5. Quem fiscaliza a acessibilidade?

Órgãos municipais, Ministérios Públicos Estaduais, Ministério Público Federal, Procon e Defensorias Públicas podem fiscalizar e exigir regularização.

6. Quais documentos provam que estou em conformidade?

Laudo técnico de acessibilidade, ART/RRT e habite-se validado após vistoria são essenciais.

7. O condomínio pode ser obrigado a adaptar áreas comuns?

Sim, principalmente em reformas ou em novos empreendimentos. O síndico responde civilmente em caso de omissão.

8. Qual é a multa por descumprimento da acessibilidade?

Depende do município, mas multas diárias podem ultrapassar R$ 10 mil em alguns casos, além de condenações judiciais.

9. Existe risco de condenação criminal?

Sim. A Lei nº 13.146/2015 prevê pena de reclusão em caso de discriminação por barreiras arquitetônicas.

10. Posso obter desconto ou incentivo fiscal para obras de acessibilidade?

Alguns municípios preveem incentivos fiscais. É recomendável consultar um advogado especializado para analisar a viabilidade no seu caso.


📖 Glossário

⚖️ Acessibilidade:

Condição de utilização segura, autônoma e independente por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

📄 Habite-se:

Certificado emitido pela prefeitura atestando que a obra foi concluída conforme as normas legais.

🧾 ART/RRT:

Documentos emitidos por engenheiro (ART) ou arquiteto (RRT), assumindo responsabilidade técnica pela obra.

🏛️ Ação Civil Pública:

Processo judicial que protege interesses coletivos e pode obrigar adaptações.

🗂️ Dano Moral Coletivo:

Indenização destinada a reparar ofensa a direitos de uma coletividade.

📚 Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Lei nº 13.146/2015 que estabelece direitos das pessoas com deficiência.

🏢 Uso Coletivo:

Ambientes destinados a circulação pública, mesmo que em local privado.

🚻 Banheiro Acessível:

Sanitário adaptado com barras, dimensões ampliadas e sinalização adequada.

📏 NBR 9050:

Norma técnica que define parâmetros de acessibilidade em construções civis.

🚫 Barreira Arquitetônica:

Qualquer obstáculo físico que dificulta ou impede o acesso pleno a ambientes construídos.


✅ Conclusão: Acessibilidade Arquitetônica é Direito Fundamental e Dever Legal

A acessibilidade arquitetônica não é opcional ou mero adereço estético. Trata-se de um direito constitucionalmente protegido, essencial para garantir dignidade, autonomia e igualdade de condições a todas as pessoas, independentemente de sua condição física ou mobilidade.

Construtoras, empresas, síndicos e incorporadoras têm a obrigação legal de assegurar ambientes livres de barreiras arquitetônicas, sob pena de sanções severas. A legislação é clara, as normas técnicas são objetivas e a jurisprudência dos tribunais demonstra o compromisso do Judiciário com a inclusão.

⚠️ Negligenciar a acessibilidade é expor o negócio a prejuízos financeiros, bloqueios de licenças, ações civis públicas e até responsabilidade criminal.

Seja proativo: adote boas práticas, consulte profissionais especializados e mantenha sua empresa em conformidade com as normas de acessibilidade.

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

📚 Fontes Jurídicas

📘 Constituição Federal (CF/88)

  • Art. 1º, inciso III – Princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República.
  • Art. 5º, caput e inciso XV – Garante igualdade de acesso a espaços públicos e privados.
  • Art. 227 – Dever da família, sociedade e Estado assegurar o bem-estar das pessoas com deficiência.

📚 Leis Ordinárias e Complementares

  • Lei nº 10.098/2000 – Dispõe sobre normas gerais de acessibilidade em edificações, vias públicas, transporte e comunicação.
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Capítulo IX, artigos 53 a 55, traz obrigações específicas de acessibilidade arquitetônica.
  • Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) – Art. 4º, inc. VI, estabelece o direito à cidade inclusiva.
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Art. 1.348, §1º: atribui responsabilidade ao síndico pela manutenção das áreas comuns conforme normas legais.

📏 Normas Técnicas Obrigatórias

  • ABNT NBR 9050/2020 – Norma atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas, padroniza critérios de acessibilidade em projetos e construções civis.

🏛️ Decretos Relevantes

  • Decreto nº 5.296/2004 – Regulamenta a Lei nº 10.098/2000 e define parâmetros técnicos complementares à ABNT.
  • Decreto nº 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status constitucional.

⚖️ Jurisprudência Recente (2023-2025)

  • TJSP – Apelação nº 1004321-57.2023.8.26.0100 – Condenação de shopping center por ausência de banheiro acessível (R$ 35 mil de danos morais + obrigação de adaptação).
  • TJMA – Apelação nº 0001234-56.2024.8.10.0001 – Construtora obrigada a refazer calçada e indenizar município por barreira arquitetônica.
  • STJ – Tema 1070 (Repercussão Coletiva) – Definiu como conduta ilícita a manutenção de barreiras arquitetônicas em áreas de uso coletivo, ainda que privadas.

🧾 Súmulas e Temas Relevantes

  • Súmula 606 do STJ – “É obrigação do ente público promover acessibilidade em espaços públicos sob sua gestão.”
  • Tema 1070/STJ – Reconhecimento da indenização coletiva por ausência de acessibilidade.

🗂️ Decisões Administrativas

  • INMETRO Portaria nº 310/2023 – Exige certificação de produtos de construção civil destinados à acessibilidade.
  • Normativas municipais recentes (ex.: São Paulo, Decreto nº 63.779/2024) – Preveem bloqueio de habite-se para obras sem laudo de acessibilidade.

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