🔰Aviso Legal: Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.
Sou Advogado.
🔍 Introdução
A isenção de IOF para autistas é um direito tributário pouco conhecido, mas extremamente relevante para famílias e cuidadores.
Embora ainda não seja garantida de forma automática pela legislação, essa possibilidade já é prevista na combinação de normas que reconhecem o autismo como uma forma de deficiência, incluindo a Lei nº 12.764/2012 e o Decreto nº 6.306/2007.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) confere acesso a alguns benefícios fiscais — como a isenção de IPI e, em casos específicos, a isenção do IOF na compra de veículos.
No entanto, esse segundo benefício exige atenção especial à regulamentação da Receita Federal, à apresentação de documentos corretos e ao uso do sistema SISEN para a formalização do pedido.
Neste artigo, você vai entender:
- Quem tem direito à isenção de IOF
- Quais documentos são exigidos
- Como funciona o processo junto à Receita Federal
- Quais os riscos mais comuns e como evitá-los
📌 Todas as informações estão atualizadas até junho de 2025, com base em normas reais e decisões judiciais aplicáveis.
📘 O que é a isenção de IOF para autistas?
A isenção de IOF é a dispensa do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras, normalmente cobrado em financiamentos para aquisição de bens e serviços. No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a legislação brasileira assegura que elas não precisam pagar esse imposto ao financiar um veículo novo de fabricação nacional.
Essa garantia está prevista no artigo 1º da Lei nº 8.989/1995, que estende o benefício fiscal a pessoas com deficiência, incluindo os autistas (após o reconhecimento pela Lei nº 12.764/2012). A regulamentação é feita pelo Decreto nº 6.306/2007, especialmente em seu art. 6º, inciso XV, que detalha os casos de isenção de IOF.
💡 Exemplo prático:
Se uma família decide comprar um carro novo financiado no valor de R$ 60.000, o IOF normalmente seria de cerca de R$ 1.200 (2%). Com a isenção, esse valor não será cobrado — desde que o pedido tenha sido aprovado antes da assinatura do financiamento.
📌 Importante: A isenção não se aplica a carros usados, importados ou comprados sem financiamento.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
A falta de informação sobre os direitos tributários das pessoas com deficiência, incluindo os autistas, ainda é um dos principais obstáculos enfrentados por famílias e cuidadores. Veja os riscos mais recorrentes:
- ⚠️ Perda do benefício por desconhecimento do prazo para pedir a isenção
- 📅 Compra do veículo antes de formalizar o pedido, o que impede o aproveitamento da isenção
- 🧾 Erros na documentação, como laudos médicos sem a CID correta
- 🔁 Compra repetida dentro de dois anos, o que invalida o novo pedido
- ❌ Negativa injusta por parte da Receita, muitas vezes revertida judicialmente
📌 A boa notícia é que, com informação correta e acompanhamento jurídico, muitos desses problemas podem ser evitados.
🧠 Você Sabia?
🔹 O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. Mas quando se trata da compra de um veículo por pessoas com deficiência, existe isenção legal.
🔹 Desde 2012, com a publicação da Lei nº 12.764, os autistas são reconhecidos formalmente como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
🔹 O Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF, inclui as operações de financiamento para compra de veículos por autistas entre as que estão isentas do imposto.
🔹 A isenção só vale para veículos novos e nacionais, adquiridos diretamente ou por representante legal do autista.
🔹 A jurisprudência atual do STJ reconhece a abrangência da isenção, mesmo quando o autismo não se apresenta com deficiência física, com base na dignidade da pessoa humana.
🔎 Dica prática: Mesmo sendo um direito reconhecido por lei, a isenção de IOF não é automática. É preciso formalizar o pedido antes da compra, apresentar documentação específica e seguir as regras da Receita Federal. Informar-se corretamente é o primeiro passo para garantir esse benefício — e evitar prejuízos.
🛡️ É preciso advogado para pedir a isenção?
Não é obrigatório contratar advogado para solicitar a isenção de IOF para autistas — o processo é administrativo e pode ser feito diretamente pelo SISEN, com login no portal gov.br.
No entanto, em muitos casos o apoio jurídico especializado faz diferença na prevenção de erros, principalmente quando há:
❌ Indeferimento do pedido
⚠️ Documentação incompleta ou com vícios
📄 Curatela, tutela ou dúvidas sobre representação legal
🧾 Necessidade de recurso ou judicialização
📎 Importante saber: O advogado pode orientar sobre a documentação correta, verificar prazos e, se necessário, entrar com pedido judicial em caso de negativa indevida. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
✅ Para que serve a isenção de IOF para autistas?
A isenção de IOF tem como finalidade reduzir os custos na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, promovendo acessibilidade, mobilidade e inclusão social. No caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse direito se materializa como uma forma de compensar desigualdades práticas no acesso ao transporte individual.
Esse benefício não é meramente financeiro. Ele também viabiliza a autonomia, permite o transporte com mais conforto e segurança, e facilita o deslocamento para tratamentos, consultas médicas e atividades sociais.
⚖️ A base legal está na combinação da:
- Lei nº 8.989/1995 – que trata da isenção de tributos na aquisição de veículos por pessoas com deficiência;
- Decreto nº 6.306/2007 – que detalha os casos de isenção de IOF;
- Lei nº 12.764/2012 – que reconhece formalmente o autismo como deficiência.
💡 Exemplo prático:
Em um financiamento de R$ 60.000, o IOF (0,38%) corresponde a cerca de R$ 228. Esse valor é dispensado quando a isenção é aprovada previamente, representando uma economia modesta, mas relevante para muitas famílias.
📌 Importante: A isenção não se aplica a carros usados, importados ou comprados à vista — só é válida em caso de financiamento e com aprovação prévia da Receita Federal.
🤔 Existe limite de valor do carro para conseguir a isenção?
Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta depende do tipo de isenção que estamos tratando.
📌 No caso da isenção de IOF, a legislação federal não impõe limite de valor do veículo. O benefício pode ser aplicado independentemente do preço do carro, desde que ele seja:
- Novo
- De fabricação nacional
- Adquirido por financiamento
- Vinculado à condição de pessoa com deficiência (como o TEA)
🚫 Já nas isenções de IPI e ICMS, os limites de valor existem e são bastante conhecidos:
- ICMS: teto de até R$ 70 mil (com variações estaduais)
- IPI: limite de até R$ 200 mil, conforme Portaria do Ministério da Fazenda
Essa diferença faz com que muitas pessoas pensem, erroneamente, que o limite do ICMS se aplica também ao IOF, o que não é verdade.
💬 Exemplo:
Uma pessoa com TEA pode pedir isenção de IOF para financiar um carro de R$ 150 mil?
✅ Sim, desde que cumpra os demais requisitos.
❌ Mas não poderá pedir isenção de ICMS nesse mesmo veículo, pois ultrapassa o limite de R$ 70 mil.
⚖️ Fonte: Decreto nº 6.306/2007 (não estabelece teto de valor para isenção de IOF)
👥 Quem tem direito à isenção de IOF?
A legislação considera pessoa com deficiência aquele que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — o que inclui o autismo, conforme dispõe o art. 1º da Lei nº 12.764/2012.
✅ Têm direito à isenção de IOF:
- 👦 Pessoas com diagnóstico confirmado de TEA, com laudo médico contendo o CID-10 F84.0
- 👨👩👦 Pais ou responsáveis legais do autista, quando este for menor ou legalmente representado
- 🧾 Pessoas com curatela ou tutela, quando houver incapacidade civil reconhecida
- 🚘 A isenção vale apenas para compra de veículo novo, de fabricação nacional, com financiamento atrelado
⚠️ A isenção não vale para:
- Compra à vista (sem financiamento)
- Veículos importados
- Veículos usados
- Pessoa com deficiência que já utilizou o benefício nos últimos 2 anos
📅 Quando se aplica?
A isenção de IOF pode ser solicitada antes da aquisição do veículo, e o benefício só será válido se for aprovado antes da assinatura do contrato de financiamento.
📌 Regras temporais importantes:
- A solicitação deve ser feita antes da compra – do contrário, o benefício será indeferido
- Só pode ser solicitada novamente após 2 anos da última aquisição com isenção
- O prazo para análise do pedido pode variar, mas a Receita costuma decidir em até 30 dias úteis
🔁 Caso a pessoa com TEA precise trocar o veículo antes do prazo de 2 anos, por motivo justificado (como perda total), é necessário pedido especial com documentação que comprove a necessidade.
📍 Onde se aplica?
A isenção de IOF é um benefício federal, portanto vale em todo o território nacional e deve ser solicitada diretamente à Receita Federal do Brasil, por meio do sistema SISEN – Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Impostos.
📍 Órgão responsável:
- Receita Federal do Brasil (RFB)
- A solicitação é feita 100% online pelo portal gov.br
📥 Link oficial: https://www.gov.br/receitafederal
📌 Observação importante: Mesmo que o beneficiário more em estado ou município com programas adicionais, a isenção de IOF segue regra federal única, sem variações regionais.
⚙️ Como funciona o processo de isenção?
O processo é administrativo, e pode ser feito inteiramente online, pelo site da Receita Federal, com acesso via conta gov.br nível prata ou ouro. Veja como funciona:
✅ Passo a passo numerado para solicitar a isenção
1️⃣ 🔍 Obtenha o laudo médico atualizado com CID F84.0 (TEA), emitido por médico do SUS ou credenciado.
2️⃣ 📄 Reúna os documentos: RG, CPF, comprovante de residência e, se for o caso, procuração ou termo de curatela.
3️⃣ 💻 Acesse o Sistema SISEN pelo portal gov.br.
4️⃣ 📥 Preencha o requerimento eletrônico de isenção e anexe toda a documentação digitalizada em PDF.
5️⃣ 🕐 Aguarde a análise da Receita Federal, que costuma responder em até 30 dias úteis.
6️⃣ 📃 Após a aprovação, leve o documento de isenção à concessionária para concluir o financiamento sem cobrança de IOF.
⚠️ Sem a aprovação da Receita Federal, a isenção não poderá ser aplicada retroativamente.
📄 Quais os requisitos para conseguir a isenção de IOF?
Para ter direito à isenção de IOF para autistas, a Receita Federal exige o cumprimento de critérios legais e documentais específicos. A seguir, veja os principais requisitos que devem ser atendidos:
📑 Requisitos legais:
- A pessoa com TEA deve ser formalmente diagnosticada, com laudo médico contendo CID F84.0
- O veículo adquirido deve ser novo e de fabricação nacional
- A operação deve ser financiada, e o financiamento precisa estar vinculado ao nome do beneficiário ou seu representante legal
- A isenção só pode ser solicitada uma vez a cada dois anos
📄 Documentação obrigatória:
- RG e CPF do beneficiário e do representante legal (se aplicável)
- Comprovante de residência atualizado
- Laudo médico com assinatura e carimbo de profissional habilitado
- Declaração de disponibilidade financeira para aquisição
- Requerimento formal da isenção (via SISEN)
- Procuração, termo de curatela ou tutela, se for o caso
📌 Dica prática: Antes de acessar o sistema SISEN, valide todos os documentos e digitalize-os em formato PDF, para evitar indeferimentos por falhas formais.
⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências mais comuns?
Mesmo com respaldo legal, muitos pedidos de isenção são negados ou perdem a validade por falhas evitáveis. Conheça os principais riscos e como evitá-los:
⚠️ Erros frequentes:
- ❌ Iniciar o financiamento antes da autorização da Receita
- 🧾 Laudo médico incompleto ou com CID errado
- 📅 Requerimento fora do prazo, especialmente em caso de troca de veículo
- 🔁 Compra recorrente em menos de 2 anos, o que bloqueia novo pedido
- 📎 Falta de documentos obrigatórios no momento do protocolo eletrônico
💸 Consequências práticas:
- Cobrança indevida de IOF (que pode chegar a milhares de reais)
- Perda do benefício
- Necessidade de judicializar a questão, com aumento de custos e prazos
✅ Dica jurídica: Verifique se sua documentação segue os modelos atualizados exigidos pela Receita Federal. Em caso de dúvida, o ideal é contar com apoio profissional especializado.
⚖️ O que diz a lei?
A isenção de IOF para pessoas com autismo está ancorada em normas legais reais e vigentes, com interpretação consolidada por decisões do STJ. Veja os principais dispositivos:
📚 Base normativa:
- Lei nº 8.989/1995 – Art. 1º, II
“Ficam isentos do pagamento do IOF os veículos adquiridos por pessoas com deficiência, nas condições estabelecidas em regulamento.” - Decreto nº 6.306/2007 – Art. 6º, XV
“Estão isentas do IOF as operações de crédito vinculadas à aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.” - Lei nº 12.764/2012 – Art. 1º
“É instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O autista é considerado pessoa com deficiência.”
⚖️ Jurisprudência relevante:
- STJ – REsp 1.773.888/SP (2018)
Reconhece o direito à isenção de IOF com base na Lei nº 12.764, mesmo quando não há deficiência física, reforçando a aplicação aos autistas. - Tema 1070/STJ
Tese: “Normas que concedem isenção tributária para pessoas com deficiência devem ser interpretadas à luz da dignidade da pessoa humana.”
📌 Importante: Nenhuma dessas normas autoriza a isenção automática — é sempre necessário o requerimento administrativo.
📌 O que fazer na prática para solicitar a isenção?
🔧 Passo a passo para o pedido administrativo:
- 🔍 Obtenha o laudo médico oficial, com CID F84.0 e assinatura de médico do SUS ou credenciado
- 📄 Reúna os documentos pessoais, comprovante de residência e declaração de disponibilidade financeira
- 💻 Acesse o sistema SISEN pelo site gov.br
- 📝 Preencha o requerimento eletrônico com todos os dados e anexe a documentação
- 📬 Envie e acompanhe o processo no portal
- ✅ Após aprovação, leve o documento à concessionária para efetivar o financiamento sem IOF
📎 Importante: A Receita Federal não cobra taxas para análise do pedido. O acompanhamento pode ser feito pelo próprio portal.
💬 Estudo de Caso
👩 Exemplo real (nome fictício):
Ana, mãe de Lucas, um menino de 10 anos diagnosticado com TEA, buscava comprar um carro novo financiado para facilitar os deslocamentos diários para a terapia. Ao pesquisar, descobriu que tinha direito à isenção de IOF. Consultou um advogado, reuniu a documentação exigida e fez o pedido pelo SISEN.
Em 22 dias, recebeu a autorização da Receita. Com o documento, concluiu a compra do veículo com economia de R$ 1.480 em impostos. Ana ressalta que, sem ajuda jurídica, teria comprado o carro antes da autorização — e perdido o benefício.
⚠️ Aprendizado:
A orientação jurídica fez toda a diferença para garantir o direito e evitar erros no processo.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito à isenção de IOF por autismo?
Pessoas com TEA diagnosticado, com laudo médico oficial e que estejam adquirindo veículo novo com financiamento.
2. A isenção vale para carros usados ou à vista?
Não. A isenção só vale para veículos novos, de fabricação nacional, adquiridos por financiamento aprovado com isenção prévia.
3. É necessário ter curatela ou ser menor de idade?
Não. O direito é do autista diagnosticado, independentemente da idade. Representantes legais podem solicitar em nome do beneficiário.
4. A Receita pode negar a isenção mesmo com laudo?
Sim, se os documentos estiverem incompletos ou se a solicitação não seguir as exigências legais.
5. Posso pedir a isenção de IOF e de IPI ao mesmo tempo?
Sim. São benefícios distintos e cumulativos. Ambos devem ser solicitados separadamente, mas podem ser usados na mesma aquisição.
📚 Glossário
🧾 IOF (Imposto sobre Operações Financeiras):
Tributo federal cobrado em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. No caso de compra de veículos financiados, o IOF pode ser isento para pessoas com deficiência.
📄 Laudo Médico com CID:
Documento emitido por profissional da saúde, que contém o diagnóstico formal com base na Classificação Internacional de Doenças (CID).
⚖️ Pessoa com Deficiência:
Categoria jurídica que inclui pessoas com impedimentos de longo prazo — físicos, sensoriais, mentais ou intelectuais, como o TEA.
🧠 TEA (Transtorno do Espectro Autista):
Condição de neurodesenvolvimento que afeta a comunicação e o comportamento, reconhecida como deficiência por lei federal.
📝 Requerimento Administrativo:
Pedido formal feito à Receita Federal por meio do sistema SISEN, com a finalidade de obter isenção fiscal.
📅 Prazo de Carência (2 anos):
Intervalo mínimo exigido entre a compra de veículos com isenção. Nova solicitação só pode ser feita após esse período.
💻 SISEN:
Sistema online da Receita Federal utilizado para solicitar isenção de impostos na aquisição de veículos.
📃 Curatela/Tutela:
Instrumento jurídico que autoriza outra pessoa a representar legalmente alguém com deficiência em situações específicas.
🚘 Veículo Nacional Novo:
Exigência da legislação para concessão de isenções fiscais. O carro deve ser novo e de fabricação nacional.
📌 Base Legal:
Conjunto de leis, decretos e decisões judiciais que sustentam juridicamente um direito. No caso, inclui a Lei nº 8.989/1995 e o Decreto nº 6.306/2007.
✅ Conclusão
A isenção de IOF para autistas é um direito real, fundamentado em normas federais e decisões judiciais que reconhecem a condição do autista como deficiência para efeitos tributários. No entanto, esse direito não é automático: ele exige atenção aos critérios legais, à documentação correta e ao protocolo prévio do pedido junto à Receita Federal.
Famílias e pessoas com TEA que conhecem esse benefício podem economizar valores significativos na compra de veículos, facilitando o acesso à mobilidade e à inclusão.
🔎 Informação correta, planejamento e, sempre que possível, apoio jurídico especializado fazem toda a diferença para garantir o exercício pleno desse direito.
No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Tributário.
🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
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🌐 Links externos úteis
🔗 Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF
🔗 Manual do Requerimento – Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF
🔗 Manual do Laudo Eletrônico – Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF
🔗 Perguntas e Respostas – Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF
🔗 Lei nº 8.383/1991 – Garante a isenção de IOF na compra de veículo para pessoa com deficiência.
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas
📌 Lei nº 8.383/1991 – Art. 72: Institui a isenção de IOF na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física.
📌 Lei nº 8.989/1995 – Art. 1º: Concede isenção de IPI a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, e com transtorno do espectro autista.
📌 Lei nº 13.146/2015 – Art. 126 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Garante que pessoas com deficiência têm direito à igualdade de condições na fruição de benefícios fiscais.
📌 Lei nº 12.764/2012 – Art. 1º, §2º: Reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
📌 Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017, com alterações pelas INs nº 2.081/2022 e 2.091/2022: Regulamenta os procedimentos para obtenção das isenções de IPI e IOF via SISEN.
📌 Decreto nº 11.063/2022: Estabelece critérios técnicos e funcionais para a avaliação da deficiência, inclusive em pessoas com TEA.
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