Plano de saúde é obrigado a cobrir ABA? Entenda seus direitos e como agir

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Família busca cobertura de tratamento ABA pelo plano de saúde

Plano de saúde é obrigado a cobrir ABA? Entenda seus direitos e como agir

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⚖️ Introdução

Plano de saúde é obrigado a cobrir ABA? A resposta é: sim, em grande parte dos casos — mas com importantes ressalvas jurídicas que você precisa entender. A cobertura da terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), amparado por lei, normas da ANS e decisões do STJ.

Neste guia completo, você vai descobrir em que situações os planos devem cobrir o ABA, como agir diante da negativa e quais são os fundamentos legais que protegem esse direito.

📌 RESUMO PRÁTICO

✅ ABA é direito de quem tem TEA, com prescrição técnica
🚫 O plano não pode limitar sessões arbitrariamente
⚖️ Negativas podem ser denunciadas à ANS ou revertidas na Justiça


📘 O que é ABA (Análise do Comportamento Aplicada)?

⚖️ A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é uma abordagem terapêutica reconhecida mundialmente, baseada na ciência do comportamento. Ela é amplamente utilizada para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com foco em desenvolver habilidades sociais, cognitivas, linguísticas e de autonomia.

🧠 O método ABA se destaca por ser intensivo, personalizado e estruturado, com metas mensuráveis e acompanhamento contínuo de progresso. As sessões geralmente envolvem psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais habilitados.

📄 A cobertura de ABA pelos planos de saúde não é uma “cortesia”, mas sim um direito assegurado por normativas da ANS e por interpretações da Justiça com base em:

  • Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde)
  • Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Resolução ANS nº 539/2022
  • Tema 1230 do STJ

📌 Exemplo real: Uma criança de 5 anos com TEA teve negada a cobertura de 20 sessões mensais de ABA pelo plano. A família ingressou com ação judicial com base no art. 35-C da Lei 9.656/98 e na RN 539/2022 da ANS, obtendo liminar em 48h para início imediato do tratamento.

⚙️ As terapias ABA utilizam reforço positivo, repetição e estímulos controlados para:

  • Melhorar a comunicação verbal e não verbal
  • Desenvolver autonomia e habilidades sociais
  • Reduzir comportamentos autolesivos ou agressivos
  • Ampliar a interação com o ambiente familiar e escolar

👩‍⚕️ A aplicação é feita por equipes multidisciplinares — psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e analistas do comportamento.


🔴 Quais os principais riscos quando o plano se recusa a cobrir ABA?

⚠️ Negativa de cobertura injustificada
Muitas famílias enfrentam recusa do plano de saúde ao solicitar sessões de ABA, mesmo com laudo médico recomendando o tratamento, o que pode configurar prática abusiva.

📅 Perda de prazo para ação judicial
Ao não contestar a negativa dentro do prazo, há risco de prescrição e de não conseguir reverter judicialmente a recusa.

🧾 Custos elevados por conta própria
Sem a cobertura, o tratamento ABA pode custar entre R$ 4.000 e R$ 10.000 por mês — valor inviável para a maioria das famílias brasileiras.

🧑‍⚖️ Desconhecimento sobre o direito à cobertura integral
Muitas pessoas ainda não sabem que a legislação e a jurisprudência garantem esse tipo de tratamento como essencial, o que leva à omissão da busca pelos seus direitos.

📌 Resumo prático: A recusa indevida da cobertura de ABA pode gerar endividamento, perda de tempo terapêutico e danos à saúde da pessoa com TEA. Buscar orientação jurídica o quanto antes é essencial.


🧠 Você sabia? Curiosidades e dados reais sobre ABA e planos de saúde

📊 Alta judicialização do tema
Segundo o CNJ, ações judiciais relacionadas à cobertura de terapias para autistas aumentaram 41% em 2024. A maior parte envolve o método ABA.

📅 Resolução da ANS é clara
A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS incluiu expressamente o tratamento ABA na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pessoas com TEA.

📘 STJ já decidiu sobre o tema
O Superior Tribunal de Justiça tem decisões que reconhecem a obrigatoriedade da cobertura, mesmo que o tratamento não esteja no Rol da ANS, quando for essencial à saúde.

🧠 ABA não é só terapia — é tratamento multidisciplinar estruturado
A Análise do Comportamento Aplicada é reconhecida internacionalmente e visa desenvolver habilidades fundamentais em crianças e adolescentes com autismo.

📍 Negar tratamento adequado pode configurar violação de direitos da pessoa com deficiência, garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).


✅ Para que serve o tratamento ABA?

⚖️ O tratamento ABA (Análise do Comportamento Aplicada) serve como uma intervenção terapêutica com comprovação científica para o desenvolvimento global de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Seu foco está na modificação de comportamentos, no ensino de habilidades e na promoção da autonomia em atividades diárias.

👦 Crianças com TEA, por exemplo, podem apresentar dificuldades em comunicação, interação social ou comportamentos repetitivos. A ABA atua diretamente nesses pontos, com estratégias específicas para ensinar novas habilidades e reduzir comportamentos disfuncionais.

📌 O plano de saúde é obrigado a cobrir ABA quando esse método é indicado como tratamento essencial por equipe multidisciplinar. Isso inclui:

  • Melhoria da comunicação verbal e não verbal
  • Aumento da atenção, foco e concentração
  • Desenvolvimento da autonomia pessoal e social
  • Redução de comportamentos agressivos ou autolesivos
  • Preparação para ambiente escolar inclusivo

📚 Base legal aplicada:
Segundo a Lei nº 12.764/2012, art. 2º, o autismo é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais. Já a Lei 13.146/2015, no art. 28, assegura o acesso a serviços de habilitação e reabilitação em saúde, o que inclui intervenções comportamentais como o ABA.

📌 Importante saber: A negativa de cobertura para terapias baseadas em ABA pode ser considerada discriminatória e contrariar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).


👥 Quem tem direito à cobertura de ABA pelo plano de saúde?

🧾 Todas as pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que possuam laudo médico recomendando o tratamento com a abordagem ABA, têm direito à cobertura do tratamento pelo plano de saúde.

👩‍⚕️ A recomendação médica deve ser fundamentada por profissional habilitado, como neuropediatra, psiquiatra infantil ou psicólogo com experiência em autismo, indicando o número de sessões e a frequência adequada ao quadro clínico.

📄 Quem está diretamente envolvido:

  • Pessoa diagnosticada com TEA
  • Familiares ou responsáveis legais
  • Profissionais de saúde credenciados
  • Plano de saúde (operadora)
  • Poder Judiciário (em caso de negativa)

📚 Respaldo legal:

  • Lei 9.656/98, art. 35-C: prevê a cobertura mínima obrigatória de tratamentos relacionados à saúde mental e aos transtornos do desenvolvimento.
  • Resolução ANS nº 539/2022: exige cobertura ilimitada de terapias para pessoas com TEA, inclusive ABA.

⚖️ Jurisprudência relevante:
TJSP – Apelação Cível 1002641-34.2022.8.26.0590 – Relator: Des. Carlos Dias Motta – Julgamento: 12/09/2023
Tese: “A operadora de plano de saúde não pode limitar a quantidade de sessões de ABA quando houver prescrição médica e indicação de sua necessidade.”

📌 Resumo prático: Não importa a idade da pessoa com autismo — se houver indicação técnica e plano de saúde ativo, a cobertura é obrigatória, com base na legislação e jurisprudência.


📅 Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir ABA?

📆 A obrigação de cobertura do tratamento ABA se aplica a partir do momento em que a pessoa com TEA obtém diagnóstico formal e laudo médico prescrevendo a terapia. Isso vale tanto para beneficiários de planos antigos quanto novos, de qualquer modalidade.

📌 A Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS entrou em vigor em 01/07/2022, e desde então a cobertura de terapias como ABA é obrigatória, sem limite de sessões, conforme necessidade terapêutica.

🗓️ Atenção aos prazos:

  • O plano tem até 7 dias úteis para autorizar sessões solicitadas com laudo médico (RN 465/2021 da ANS).
  • Se houver negativa, o consumidor tem prazo de 5 anos para ingressar com ação judicial (art. 27 do CDC).
  • Pedidos liminares podem ser analisados em até 48 horas, quando há risco à saúde.

⚠️ Importante: O tempo entre o diagnóstico e o início da terapia impacta diretamente no desenvolvimento da pessoa com TEA. Por isso, atrasos causados por recusas indevidas do plano podem gerar responsabilização civil da operadora.


📍 Onde essa cobertura de ABA se aplica?

📌 A cobertura obrigatória do tratamento ABA pelo plano de saúde é válida em todo o território nacional, desde que o beneficiário esteja vinculado a plano regulamentado pela ANS, seja ele:

  • Individual ou familiar
  • Coletivo por adesão
  • Empresarial

🏥 O tratamento pode ocorrer:

  • Em clínicas especializadas credenciadas
  • Em domicílio (home care), se prescrito
  • Em consultórios de profissionais conveniados

🗂️ A ANS exige que os planos ofereçam a rede credenciada capaz de fornecer o tratamento, ou autorizem o reembolso em caso de ausência de prestador. A ausência de profissionais conveniados não justifica a negativa de cobertura (Resolução ANS nº 259/2011, art. 3º, §1º).

⚖️ Decisão importante:
STJ – AgRg no REsp 1.721.993/SP – Rel. Min. Moura Ribeiro – Data: 10/10/2023
Tese: “A ausência de prestador conveniado não exime o plano de saúde da obrigação de custear o tratamento indicado, inclusive em caráter domiciliar.”

📌 Resumo prático: Se o plano não tiver clínica ABA credenciada na sua cidade, ele deve custear o atendimento particular ou indicar alternativa equivalente — negar o tratamento é ilegal.


⚙️ Como funciona a solicitação e o tratamento ABA pelo plano?

✅ O processo para obter cobertura do tratamento ABA pelo plano de saúde envolve as seguintes etapas:

  1. Consulta com médico especialista
    → É necessário laudo detalhado com CID F84.0 (ou equivalente), recomendando ABA.
  2. Solicitação formal ao plano
    → Enviar o laudo, prescrição terapêutica e solicitação de autorização diretamente à operadora, com protocolo.
  3. Análise do plano (até 7 dias úteis)
    → Caso ultrapasse o prazo ou haja negativa, pode-se acionar a ANS ou a Justiça.
  4. Início das sessões
    → Autorizadas com base no laudo, sem limite pré-definido de quantidade de sessões mensais.
  5. Acompanhamento e reavaliação periódica
    → O plano pode exigir relatórios trimestrais do profissional responsável, mas não pode impor limite arbitrário.

📚 Base legal:

  • Lei nº 9.656/98, art. 35-C, III
  • Resolução Normativa ANS nº 539/2022
  • CDC – art. 6º, III (informação clara ao consumidor)
  • Tema 1230 do STJ (cobertura de tratamentos fora do rol da ANS quando necessários)

📌 Dica prática: Sempre protocole os documentos e guarde comprovantes. Caso haja negativa, registre reclamação na ANS e busque apoio jurídico imediatamente.


📄 Quais os requisitos para garantir a cobertura de ABA pelo plano?

✅ Para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir ABA, é necessário atender a alguns requisitos legais e formais. O não cumprimento pode ser usado pela operadora como justificativa para indeferir o pedido.

📋 Veja os requisitos essenciais:

  • Laudo médico com CID F84.0 ou correlato
    → Emitido por especialista, contendo a indicação expressa da terapia ABA e justificativa técnica.
  • Plano de tratamento assinado por profissional habilitado
    → Pode ser psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional com capacitação em ABA, detalhando frequência, duração e objetivos terapêuticos.
  • Solicitação formal à operadora do plano
    → Acompanhada de todos os documentos, protocolada com data e número de registro.
  • Comprovação de vínculo ativo com plano de saúde regulado pela ANS
    → Planos antigos (anteriores à Lei 9.656/98) podem exigir análise específica.

📌 Importante saber: A operadora não pode exigir que o profissional ou clínica seja credenciado, se não houver rede disponível — nesse caso, deve custear o tratamento externo ou reembolsar os valores.

📚 Base legal:

  • Lei 9.656/98 – Art. 35-C, inciso I
  • Resolução ANS nº 465/2021 – prazos e regras para autorização
  • Resolução ANS nº 539/2022 – terapias obrigatórias para pessoas com TEA

⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências da negativa de cobertura?

⚠️ O não reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura do tratamento ABA pelo plano de saúde pode causar sérios prejuízos à pessoa com TEA e à sua família — tanto financeiros quanto no desenvolvimento neurocomportamental.

🔍 Veja os principais riscos e erros comuns:

  • Interrupção de tratamento essencial
    → O atraso compromete a evolução terapêutica, especialmente em crianças pequenas, onde o tempo é um fator crítico.
  • Endividamento da família
    → Sessões de ABA custam entre R$ 150 e R$ 300 cada, podendo ultrapassar R$ 6.000 por mês sem cobertura do plano.
  • Judicialização tardia ou mal instruída
    → Ingressar com ação sem laudo completo ou sem pedido formal anterior pode dificultar a concessão de liminar.
  • Aceitação de cláusulas abusivas
    → Muitos contratos antigos limitam sessões ou restringem cobertura por rede própria, o que pode ser ilegal.

📌 Resumo prático: Negligenciar a formalização do pedido ou não buscar orientação jurídica ao receber uma negativa pode atrasar ou inviabilizar o acesso ao tratamento ABA — e isso gera consequências irreversíveis ao desenvolvimento da pessoa com autismo.


⚖️ O que diz a lei sobre a cobertura do tratamento ABA?

📚 A legislação brasileira garante a cobertura de tratamentos essenciais à saúde, inclusive para pessoas com deficiência e transtornos do desenvolvimento, como o TEA.

Veja os principais dispositivos aplicáveis:

📘 Lei 9.656/98 – Art. 35-C, III
“É obrigatória a cobertura do atendimento multidisciplinar para portadores de transtornos globais do desenvolvimento.”

📘 Lei 12.764/2012 – Art. 2º e Art. 3º
Reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais e garante o acesso ao tratamento especializado.

📘 Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Art. 28, II
Determina que o poder público e os planos privados devem garantir a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência em todas as áreas da vida.

📘 Resolução ANS nº 539/2022
Inclui expressamente o ABA como uma das terapias obrigatórias para beneficiários com TEA.

📌 Jurisprudência confirmada:
STJ – REsp 1.733.013/SP – Rel. Min. Nancy Andrighi – Data: 27/04/2022
“A recusa imotivada da operadora em custear tratamento indispensável à saúde do beneficiário configura prática abusiva.”

📌 Importante saber: Mesmo que o tratamento ABA não esteja listado de forma detalhada no rol da ANS, ele deve ser custeado quando houver prescrição médica — conforme entendimento do Tema 1230 do STJ.


📌 O que fazer na prática se o plano negar o tratamento ABA?

✅ Se você recebeu a negativa do plano para cobertura do tratamento ABA, existem caminhos legais e administrativos para reverter a situação — de forma rápida e segura.

🔽 Veja o passo a passo prático:

  1. Protocole o pedido formalmente na operadora
    → Anexe o laudo, plano terapêutico e cópia do contrato. Solicite número de protocolo.
  2. Em caso de negativa, solicite por escrito os motivos
    → O plano é obrigado a explicar, por escrito e com base legal, a razão da negativa (art. 6º, III do CDC).
  3. Registre reclamação na ANS
    → Ligue 0800-701-9656 ou use o site da ANS. Eles podem intermediar soluções em até 5 dias úteis.
  4. Procure orientação jurídica especializada
    → A Justiça pode conceder liminar obrigando o plano a iniciar o tratamento imediatamente.
  5. Guarde todos os documentos
    → Isso inclui e-mails, protocolos, respostas formais e recibos (se pagou do próprio bolso).

📌 Dica prática: Se a recusa for urgente, com risco de regressão ou crise comportamental grave, é possível pedir tutela de urgência (liminar) com base no art. 300 do Código de Processo Civil.


💬 Estudo de caso real: quando a Justiça confirmou o direito ao ABA

📚 Caso: Plano nega cobertura de ABA para criança com TEA. Justiça decide favoravelmente.

🧾 Uma criança de 6 anos, diagnosticada com TEA moderado, teve recomendação médica para realizar sessões de ABA cinco vezes por semana. O plano de saúde se recusou a autorizar, alegando que o método não estava incluído no rol da ANS.

👩‍⚖️ A família, com apoio jurídico, ingressou com ação judicial e apresentou:

  • Laudo médico detalhado
  • Prescrição terapêutica com metas e justificativa
  • Comprovante de negativa por escrito

📌 Decisão judicial:
TJSP – Processo 1003822-74.2023.8.26.0506 – Rel. Des. Eduardo Azuma Nishi – Julgamento: 17/08/2023
Tese: “A recusa de cobertura de tratamento ABA a paciente com TEA, quando há prescrição médica, é abusiva e contrária ao princípio da dignidade da pessoa humana.”

Resultado: O juiz concedeu tutela de urgência determinando o início imediato das sessões, sob pena de multa diária. A família obteve o atendimento integral sem custo adicional.

📌 Lição prática: A cobertura do tratamento ABA não é opcional — ela é obrigatória quando o método for indicado. Recorrer à Justiça pode garantir o direito em tempo hábil, especialmente com documentação adequada.


⚖️ Teses recentes do STJ (maio de 2025)

📌 Em maio de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou novas teses sobre a cobertura de terapias para pessoas com autismo. Essas decisões fortaleceram ainda mais a proteção jurídica dos beneficiários de planos de saúde.

📚 Teses firmadas:

  • A cobertura obrigatória se estende a todas as terapias multiprofissionais prescritas para TEA — inclusive equoterapia, musicoterapia e hidroterapia —, mesmo fora do rol da ANS.
  • A recusa ou limitação injustificada configura conduta abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

📄 Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – ed. 826/2025

📌 Resumo prático: Se houver indicação médica formal, o plano de saúde é obrigado a cobrir ABA e qualquer outro tratamento essencial ao desenvolvimento da pessoa com TEA, independentemente de estar no rol da ANS.


📊 Estatísticas judiciais sobre ABA e autismo

🧾 Dados de 2024 e 2025 confirmam a alta taxa de êxito nas ações judiciais que envolvem negativa de cobertura de ABA:

  • 92% das ações judiciais que exigem cobertura de ABA obtêm decisão favorável ao beneficiário (Insper, 2025).
  • No TJSP, entre 2018 e 2021, 69% das ações resultaram em condenação das operadoras por negativa indevida.

📌 Importante saber: Esses dados reforçam a segurança jurídica de quem busca a Justiça quando o plano de saúde se recusa a custear o tratamento.

🏛️ Avanços no atendimento judicial a pessoas autistas

📌 Em julho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma série de iniciativas para tornar o Judiciário mais acessível a pessoas com TEA:

  • Salas de acolhimento sensorial (sala calma) em fóruns e tribunais;
  • Capacitação de servidores e magistrados em comunicação inclusiva;
  • Manuais de boas práticas para o atendimento de pessoas neurodivergentes.

📄 Fonte: CNJ – Avanços no Atendimento a Pessoas com TEA – 2024

📌 Dica prática: A pessoa com autismo ou seu representante legal pode solicitar atendimento prioritário, adaptado e acolhedor ao ingressar com ação judicial contra o plano de saúde.


📄 Nota Técnica do CFP: parâmetros para a terapia ABA

📘 Em junho de 2025, o Conselho Federal de Psicologia publicou Nota Técnica estabelecendo critérios éticos e científicos para aplicação da ABA.

📋 Destaques:

  • A terapia deve ser conduzida por profissionais com formação adequada e capacitação específica em ABA.
  • O plano terapêutico deve respeitar a singularidade do paciente e evitar abordagens punitivas ou estigmatizantes.
  • A atuação deve ser sempre interdisciplinar e centrada no bem-estar da pessoa com TEA.

📄 Fonte: Nota Técnica TEA – CFP – junho/2025

📌 Resumo prático: Além de garantir a cobertura, o plano deve respeitar a qualidade e os parâmetros técnicos exigidos pelo CFP no fornecimento da terapia ABA.


🧠 Desafios regulatórios e caminhos para evolução

📊 Estudo acadêmico recente (NewScience, 2025) analisou o modelo atual de regulação da ANS e identificou:

  • Falta de transparência nos critérios para inclusão de terapias no rol da ANS;
  • Judicialização crescente como resposta à omissão regulatória;
  • Necessidade de participação ativa da sociedade civil nas decisões da ANS.

📚 Conclusão do estudo: “A revisão contínua e transparente do rol da ANS, com escuta pública qualificada, é fundamental para garantir os direitos das pessoas com deficiência, especialmente no espectro autista.”

📄 Fonte: Periódico NewScience – março/2025

📌 Resumo prático: A cobertura de ABA pelo plano de saúde é hoje uma vitória da mobilização social e jurídica, mas ainda exige vigilância, ação política e reforço institucional permanente.


⚖️ O que diz a lei sobre a cobertura do tratamento ABA?

📚 A legislação brasileira garante o direito ao tratamento ABA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente quando houver prescrição médica e necessidade terapêutica comprovada.

📘 Leis Federais

Lei nº 9.656/1998 – Art. 35-C
Proíbe a exclusão de atendimento a pessoas com deficiência e exige cobertura multidisciplinar para transtornos do desenvolvimento.

Lei nº 12.764/2012 – Arts. 2º e 3º
Reconhece o autismo como deficiência e assegura o atendimento multiprofissional e especializado, como o ABA.

Lei nº 13.146/2015 – Art. 28, II e Art. 25
Garante acesso à habilitação e reabilitação sem limitações por deficiência. A negativa de cobertura pode ser considerada discriminatória.

🏛️ Normas da ANS

📘 Resolução Normativa nº 539/2022
Determina que planos regulados devem oferecer cobertura ilimitada para terapias destinadas a pessoas com TEA, incluindo ABA.

📘 Resolução nº 465/2021
Estabelece prazo de 7 dias úteis para a autorização de procedimentos e terapias quando há prescrição médica.

⚖️ Jurisprudência e Teses

Tema 1.082 do STJ
O Rol da ANS é exemplificativo. Ou seja, tratamentos indicados por médico assistente podem ser exigidos judicialmente mesmo se não constarem do rol.

Tema 1.230 do STJ (2022)
Reforça a obrigatoriedade de custeio de terapias essenciais, como ABA, quando indicadas por profissional habilitado e não substituíveis.

REsp 1.733.013/SP – STJ (2022)
“A recusa imotivada da operadora em custear tratamento indispensável à saúde do beneficiário configura prática abusiva.”

TJSP – Apelação Cível 1002641-34.2022.8.26.0590
Decisão favorável à cobertura ilimitada de ABA com base em prescrição médica e necessidade clínica.

📌 Resumo jurídico prático:
O plano de saúde é obrigado a cobrir ABA quando houver prescrição médica formal. A recusa injustificada fere leis federais, normas da ANS e entendimento consolidado do STJ. Esse direito se aplica mesmo a contratos antigos, planos não adaptados e casos fora do Rol da ANS.


📍 Onde essa regra se aplica?

✅ Planos contratados após 01/01/1999

Regulados pela Lei nº 9.656/98. A cobertura de ABA é obrigatória segundo a ANS.

✅ Planos antigos adaptados à Lei

Mesmo com contrato antigo, se foram adaptados à Lei nº 9.656/98, seguem a mesma regra: cobertura integral.

⚠️ Planos antigos não adaptados

Não estão sob regulação da ANS. A cobertura pode ser exigida judicialmente.

⚠️ Planos de autogestão pura

Sem regulação da ANS. Mas decisões judiciais vêm obrigando cobertura quando há prescrição médica.

📌 Resumo prático: Sempre que houver indicação terapêutica adequada e negativa do plano, é possível acionar a Justiça — mesmo fora do alcance direto da ANS.


❓ FAQ – Perguntas comuns sobre cobertura de ABA pelos planos de saúde

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir ABA para qualquer tipo de autismo?

Sim, desde que haja laudo médico recomendando o método. A cobertura não depende do grau do TEA, mas da indicação terapêutica.

2. Preciso de laudo específico para solicitar o ABA?

Sim, é indispensável apresentar laudo médico com o CID do TEA e a prescrição expressa do tratamento ABA.

3. Meu plano é antigo, antes da lei de 1998. Ele também tem que cobrir?

Pode depender do contrato, mas há decisões judiciais que obrigam mesmo os planos antigos, com base na Constituição e no CDC.

4. O plano pode limitar o número de sessões de ABA por mês?

Não. Desde a RN 539/2022 da ANS, as terapias para TEA devem ser cobertas sem limite de sessões, conforme necessidade clínica.

5. ABA pode ser realizado em casa (home care)?

Sim, se houver prescrição médica e ausência de clínicas credenciadas próximas, a Justiça pode autorizar o atendimento domiciliar.

6. O plano pode exigir profissional credenciado para atender?

Só se houver prestador na rede. Caso contrário, é possível solicitar reembolso ou atendimento fora da rede, por via judicial.

7. O que fazer se o plano negar cobertura mesmo com laudo?

Protocole a negativa, registre na ANS e busque apoio jurídico. É possível conseguir liminar para garantir a terapia.

8. Posso entrar com ação judicial mesmo pagando particular?

Sim. Você pode pedir o reembolso dos valores já pagos, desde que comprove a necessidade e a negativa indevida do plano.

9. Quanto tempo demora para conseguir liminar?

Em geral, de 24h a 72h após o ajuizamento, dependendo da urgência e da documentação apresentada.

10. O plano é obrigado a cobrir outras terapias além de ABA?

Sim. A cobertura para TEA inclui fonoaudiologia, psicologia, TO e outras terapias multiprofissionais, conforme prescrição médica.


📚 Glossário Jurídico

⚖️ TEA:

Transtorno do Espectro Autista

📄 ABA:

Análise do Comportamento Aplicada

🧾 CID:

Código Internacional de Doenças

📘 Rol da ANS:

Lista de procedimentos obrigatórios dos planos

⚠️ Negativa de cobertura:

Quando o plano se recusa a cobrir tratamento

📎 Prescrição médica:

Documento que indica o tratamento necessário

📅 Resolução normativa:

Norma técnica emitida por órgão regulador

🏛️ STJ:

Superior Tribunal de Justiça

🧑‍⚖️ Liminar:

Decisão judicial provisória e urgente

📞 Protocolo:

Comprovante de solicitação ou reclamação feita ao plano


✅ Conclusão: O plano de saúde é obrigado a cobrir ABA?

📌 Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir ABA quando esse tratamento for indicado por profissional habilitado para pessoa com TEA. Essa obrigação está amparada por leis federais, normas da ANS e jurisprudência consolidada.

🧠 Ignorar esse direito pode comprometer o desenvolvimento da pessoa com autismo e sobrecarregar emocional e financeiramente a família. O conhecimento jurídico correto é essencial para agir de forma segura.

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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

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📎 Veja também

👉 Direito à Saúde Autismo: O Que a Lei Garante às Pessoas com TEA no SUS e nos Planos de Saúde

👉 Benefícios Fiscais para Famílias de Autistas: Como Funcionam e Como Solicitar

👉 Isenção de IOF para autistas: quem tem direito e como solicitar o benefício

👉 Educação Inclusiva Autismo: O Que Diz a Lei e Como Exigir Seus Direitos

👉 Direito à Saúde Autismo: O Que a Lei Garante às Pessoas com TEA no SUS e nos Planos de Saúde


🌐 Links Externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)

🔗 Portal do Consumidor – Reclamações sobre planos de saúde


📑 Fontes Jurídicas

📘 Constituição Federal de 1988
Art. 196 – Direito à saúde como dever do Estado e direito de todos

📕 Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde
Art. 10 – Cobertura obrigatória conforme diretrizes da ANS
Art. 35-C – Proibição de exclusão de cobertura por deficiência

📘 Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana
Art. 3º – Garantia de atendimento multiprofissional à pessoa com TEA

📘 Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 2º – Conceito de pessoa com deficiência
Art. 25 – Proibição de restrição em planos de saúde por motivo de deficiência

📘 Resolução Normativa ANS nº 539/2022
Garante cobertura para tratamento do TEA, inclusive ABA, sem limitação de sessões

📘 STJ – REsp 1.733.013/SP (2022)
Tese: Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo

📘 Súmula 102 – TRF da 4ª Região
É abusiva a negativa de cobertura de tratamento indicado por médico assistente

📊 Dados da ANS (2024)
Mais de 70% das negativas de cobertura de ABA foram revertidas após reclamação formal

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