🔍 Introdução
O término natural do contrato por prazo determinado (contrato a termo), também chamado de extinção automática, ocorre quando a relação de trabalho chega ao fim exatamente na data prevista no contrato — sem rescisão antecipada, aviso prévio ou conflito.
Esse tipo de encerramento é comum em contratos de experiência, trabalhos sazonais, projetos temporários e outras situações previstas pela CLT. Ainda assim, tanto trabalhadores quanto empregadores têm dúvidas importantes:
📌 Quais são as verbas rescisórias pagas nesse caso?
📌 Existe aviso prévio ou multa de 40% do FGTS?
📌 Como evitar erros e garantir que o contrato termine de forma correta e legal?
Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o término natural do contrato por prazo determinado, com base na CLT, jurisprudência atualizada, e orientações práticas — tudo com linguagem acessível, sem juridiquês e com foco em segurança jurídica.
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📘 O que é o Término Natural do Contrato por prazo determinado?
O Término Natural do Contrato por prazo determinado acontece quando a relação de trabalho chega ao fim exatamente na data previamente definida no contrato, sem que nenhuma das partes precise tomar a iniciativa da rescisão.
É uma extinção automática da relação contratual.
📌 Exemplos práticos:
- Contrato de experiência de 90 dias que se encerra sem renovação.
- Trabalhador rural contratado para colheita com data definida.
- Profissional contratado para projeto com data final acordada.
📚 Fundamento legal
O artigo 443 da CLT estabelece:
“Considera-se por prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado (…).”
Ou seja: se há uma data de término definida e o contrato respeita as hipóteses legais, o encerramento acontece naturalmente — sem necessidade de aviso prévio ou outras formalidades adicionais.
📘 Quais são os tipos de contrato por prazo determinado permitidos por lei?
O término natural do contrato por prazo determinado só é válido se a contratação estiver enquadrada em uma das hipóteses legais previstas na CLT. Isso porque o contrato com data certa para acabar é uma exceção à regra geral do vínculo por tempo indeterminado.
✅ Segundo o art. 443 da CLT, existem três tipos principais de contrato por prazo determinado:
🧾 1. Contrato de experiência
Destinado à avaliação mútua entre empregado e empregador.
⏳ Duração: até 90 dias (podendo ser dividido em dois períodos, ex: 45 + 45 dias).
📌 Aplica-se o término natural se a relação terminar no prazo final, sem rescisão antecipada.
🌾 2. Contrato para serviço de natureza transitória
Usado quando o empregador precisa de trabalhadores por tempo determinado para uma atividade que não é permanente (ex: reforço para uma campanha publicitária ou projeto de TI com duração definida).
📌 Exige justificativa clara no contrato.
🚜 3. Contrato para atividades sazonais (como safra)
Comum no meio rural ou em setores com variações sazonais de produção.
📌 Deve constar no contrato que a duração depende de um ciclo produtivo (ex: colheita).
⚠️ Importante:
Se o empregador usar contrato por prazo determinado fora dessas hipóteses, o vínculo poderá ser reconhecido como contrato por prazo indeterminado, com direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e demais verbas rescisórias.
📚 Base legal: Art. 443, §1º da CLT
⚖️ Quando o término natural é legal e válido?
Para que o término natural seja juridicamente válido, é essencial que o contrato cumpra os seguintes requisitos:
📄 Forma escrita (art. 443 da CLT)
📆 Prazo certo de encerramento definido no contrato
📝 Registro na CTPS (digital ou física) e no eSocial
🛠️ Justificativa legal adequada (ex: contrato de experiência, atividade transitória, obra específica)
📚 Art. 445 e 451 da CLT:
“O contrato por prazo determinado pode ter duração máxima de dois anos. Havendo mais de uma prorrogação, será considerado por prazo indeterminado.”
✅ Respeitou esses critérios? O término será válido e legal — e cada parte recebe apenas o que a lei determina para essa situação.
💰 Quais verbas o trabalhador tem direito no término natural do Contrato por prazo determinado?
No término natural, não há rompimento antecipado, portanto não se aplicam penalidades nem indenizações rescisórias.
📋 Verbas devidas ao trabalhador:
Verba | É devida? | Observações |
---|---|---|
💵 Saldo de salário | ✅ | Pelos dias trabalhados no último mês |
📆 Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | Calculadas proporcionalmente |
🎄 13º salário proporcional | ✅ | Com base no tempo trabalhado |
🏦 FGTS | ✅ | Depósitos mensais obrigatórios (sem saque automático) |
🔔 O trabalhador pode sacar o FGTS apenas se houver cláusula específica ou em hipóteses legais excepcionais.
❌ Quais verbas NÃO são devidas no término natural do Contrato por prazo determinado?
Verba | É devida? | Por quê? |
---|---|---|
📩 Aviso prévio | ❌ | O contrato já tem data para terminar |
💣 Multa de 40% sobre FGTS | ❌ | Só ocorre em dispensa sem justa causa |
💰 Indenização de 50% (Art. 479 CLT) | ❌ | Aplica-se apenas se o empregador encerrar o contrato antes do prazo |
⚖️ Base legal: arts. 479 e 481 da CLT tratam das rescisões antes do prazo. No término natural, esses artigos não são aplicáveis.
🧠 Qual a diferença entre rescisão e término natural do Contrato por prazo determinado
🔁 Rescisão: ocorre quando o contrato é encerrado antes da data prevista, por iniciativa do empregador ou do empregado. Envolve verbas específicas, como indenização ou multa.
✅ Término natural: acontece quando o contrato cumpre todo o seu prazo legal e encerra de forma automática — sem iniciativa das partes nem obrigações extras.
📌 Exemplo:
- João é contratado por 3 meses. No último dia do contrato, as partes encerram o vínculo como previsto.
Resultado: João recebe férias e 13º proporcionais, sem aviso prévio ou multa.
📚 Jurisprudência real aplicada
Em decisão recente, o TRT da 18ª Região confirmou que o contrato a termo certo encerrado no prazo previsto não gera direito a aviso prévio nem multa de FGTS, desde que tenha sido formalizado corretamente.
🧾 Processo: TRT-18 – RO 0010919-84.2022.5.18.0010
📌 Decisão: “A ausência de prorrogação e a extinção na data acordada afastam a aplicação do art. 479 da CLT.”
⚖️ Moral da história: cumprir o contrato evita litígios e obrigações adicionais.
📄 Cláusulas obrigatórias no contrato por prazo determinado
Para que o término natural ocorra sem complicações, o contrato precisa ter validade jurídica. Isso exige o cumprimento de formalidades essenciais.
📌 Cláusulas obrigatórias:
- 🗓️ Data de início e data final do contrato
- ⚙️ Justificativa legal para a contratação (ex: experiência, safra, obra específica)
- 💼 Função e jornada de trabalho
- 💵 Valor da remuneração
- 📝 Local de trabalho
- 🖋️ Assinatura das partes
- 📲 Registro na CTPS (física ou digital) e no eSocial
⚠️ Erro comum: contratos verbais ou incompletos são presumidos como contratos por prazo indeterminado, gerando obrigações maiores para o empregador.
📑 Documentação no término natural do Contrato por prazo determinado
Mesmo em caso de término natural, o encerramento deve ser formalizado de forma adequada para garantir segurança jurídica a ambas as partes.
📋 Documentos importantes:
- ✅ Termo de rescisão de contrato (informando “término por prazo determinado”)
- 📃 Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias
- 🧾 Recibo de quitação (TRCT)
- 💼 Registro de desligamento no eSocial
- 🏦 Extrato do FGTS atualizado
- 📜 Declaração de encerramento contratual (se solicitada)
🎯 Dica prática: arquivar cópias desses documentos é essencial para futuras comprovações.
✅ Passo a passo prático – Trabalhador
Se você é trabalhador, siga estas etapas para garantir seus direitos ao fim do contrato:
🔎 Leia o contrato: verifique se a data final é a prevista e se não houve prorrogação indevida.
📲 Confirme o registro na CTPS e no eSocial.
💬 Solicite os comprovantes de pagamento e rescisão.
📅 Acompanhe o depósito das verbas (férias + 13º).
📚 Se houver irregularidades, procure um advogado ou o sindicato.
✅ Passo a passo prático – Empregador
Se você é empregador, observe este checklist para evitar riscos:
📝 Encaminhe o encerramento formal no eSocial.
📄 Emita o termo de rescisão com a natureza 04 (término do prazo).
💰 Pague corretamente férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.
🗂️ Armazene os documentos por no mínimo 5 anos.
💬 Comunique o encerramento ao trabalhador com antecedência informal (opcional).
⚠️ Atenção: se o trabalhador continuar prestando serviços após o prazo final, o contrato será convertido em prazo indeterminado, conforme o art. 451 da CLT.
⚠️ Riscos mais comuns no término natural do Contrato por prazo determinado
Mesmo em casos de término natural, alguns erros ainda são frequentes — e custam caro.
📌 Veja os mais comuns:
- ❌ Deixar o trabalhador continuar após a data final
- ❌ Falta de contrato escrito
- ❌ Ausência de justificativa legal no contrato
- ❌ Omissão de registro no eSocial ou CTPS
- ❌ Pagamento incorreto das verbas proporcionais
💥 Resultado: o contrato é considerado por prazo indeterminado e o empregador pode ser condenado a pagar aviso prévio, multa de 40% do FGTS e outras verbas rescisórias.
📖 O que diz a lei trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata do contrato a termo certo em diversos artigos, com destaque para:
📘 Art. 443 – define o contrato por prazo determinado
📘 Art. 445 – estabelece o limite de 2 anos
📘 Art. 451 – prevê conversão em contrato indeterminado se houver prorrogação irregular
📘 Art. 479 – trata da indenização na rescisão antecipada (não se aplica ao término natural)
📊 Como calcular férias proporcionais no término natural do contrato por prazo determinado?
Ao ocorrer o término natural do contrato por prazo determinado, o trabalhador tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, mesmo que ainda não tenha completado 12 meses de trabalho. Esse direito é garantido pela CLT e deve ser pago no momento da rescisão contratual.
✅ Fórmula simples para o cálculo:
📌 (Meses trabalhados ÷ 12) × salário mensal = valor proporcional das férias
📌 Depois, some 1/3 do valor obtido (adicional constitucional).
🧾 Exemplos práticos de cálculo:
🔹 Exemplo 1: contrato de 6 meses, salário R$ 2.400
- Proporcional: (6 ÷ 12) × 2.400 = R$ 1.200
- 1/3 adicional: R$ 400
- Total: R$ 1.600 de férias proporcionais
🔹 Exemplo 2: contrato de 9 meses, salário R$ 1.800
- Proporcional: (9 ÷ 12) × 1.800 = R$ 1.350
- 1/3 adicional: R$ 450
- Total: R$ 1.800
🔹 Exemplo 3: contrato de experiência (3 meses), salário R$ 3.000
- Proporcional: (3 ÷ 12) × 3.000 = R$ 750
- 1/3 adicional: R$ 250
- Total: R$ 1.000
ℹ️ Dicas importantes:
- O cálculo deve usar o salário bruto como base.
- A proporção considera apenas os meses completos trabalhados.
- Esse valor deve ser pago no momento da rescisão, junto com o 13º proporcional e o saldo de salário.
📚 Base legal: Art. 146 da CLT e Art. 7º, XVII da Constituição Federal
📌 Aplica-se exclusivamente ao término natural do contrato por prazo determinado, sem ruptura antecipada.
🧠 Você Sabia?
🔎 Dados e curiosidades sobre o término natural do Contrato por prazo determinado:
📊 Mais de 80% dos contratos por prazo determinado terminam naturalmente, sem litígio.
🧾 A maioria dos contratos de experiência se encerra sem prorrogação.
💼 Empregadores que não formalizam a rescisão enfrentam autuações do Ministério do Trabalho.
📲 A não informação no eSocial pode gerar multa de até R$ 3.000 por trabalhador.
⚖️ O TST considera irregular a simples continuidade da prestação de serviço após o prazo final.
📂 Estudo de caso real
📌 Caso: fim do contrato de experiência sem formalização da rescisão
Maria foi contratada por uma loja por 90 dias, em regime de contrato de experiência. Ao fim do prazo, continuou trabalhando normalmente por mais 20 dias sem novo contrato ou registro.
⚖️ Decisão judicial (TRT‑4): a Justiça entendeu que houve continuidade do vínculo sem novo contrato formal, caracterizando contrato por prazo indeterminado.
🎯 Consequência: a empresa foi condenada a pagar aviso prévio, multa de 40% do FGTS e verbas rescisórias integrais, conforme os arts. 451 e 479 da CLT.
📚 Fundamento: Art. 451 da CLT + Súmula 212 do TST
📋 Tabela-resumo: Verbas no término natural do Contrato por prazo determinado
Verba rescisória | É devida? | Observação legal |
---|---|---|
📩 Aviso prévio | ❌ | Não há aviso em término automático |
💣 Multa de 40% FGTS | ❌ | Não se aplica em fim regular |
💰 Indenização art. 479 | ❌ | Só na rescisão antecipada |
💵 Saldo de salário | ✅ | Dias trabalhados no mês |
🎄 13º salário proporcional | ✅ | Contado até a data final |
📆 Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | Inclui frações de meses |
💡 Dica prática final
📌 Se você é trabalhador: anote e acompanhe a data de encerramento prevista em seu contrato. Solicite cópia assinada e verifique os depósitos do FGTS e INSS.
📌 Se você é empregador: evite qualquer prestação de serviço após o término. Formalize a rescisão corretamente e arquive os documentos por segurança jurídica.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que devo receber quando o contrato por prazo determinado termina no prazo?
Você tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais com adicional de ⅓, 13º salário proporcional e aos depósitos mensais de FGTS.
Não há aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS, pois o contrato terminou conforme o prazo pactuado.
2. O aviso prévio é devido no término natural do contrato?
Não. O aviso prévio só se aplica em rescisões antecipadas. No término natural, como a data final já foi previamente acordada, não há necessidade de aviso.
3. Recebo multa do FGTS se o contrato terminar naturalmente?
Não. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS só é devida quando há rescisão sem justa causa antes do prazo final, o que não ocorre no término natural.
4. Contrato de experiência tem término natural?
Sim. O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Quando chega ao fim sem renovação ou dispensa antecipada, aplica-se o término natural, com verbas proporcionais.
5. Como calcular férias proporcionais no fim do contrato?
Basta dividir o número de meses trabalhados por 12 e aplicar o valor sobre o salário-base.
Exemplo: 6 meses trabalhados → 6/12 = 0,5 → 50% do valor das férias + adicional de 1/3.
📖 Glossário
📅 Contrato por prazo determinado:
Vínculo empregatício com data de início e fim previamente definidas, válido apenas dentro das hipóteses legais previstas na CLT.
✅ Término natural:
Encerramento automático do contrato na data prevista, sem necessidade de aviso prévio ou comunicação formal adicional.
📊 Verbas proporcionais:
Valores calculados conforme o tempo efetivamente trabalhado, como férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional.
💸 FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
Depósito mensal obrigatório de 8% sobre o salário, feito pelo empregador em conta vinculada do trabalhador. Não há multa de 40% no término natural.
🖥️ eSocial:
Plataforma digital oficial que centraliza os registros trabalhistas, previdenciários e fiscais — obrigatório para todos os contratos formais.
🤝 Conclusão
O término natural do Contrato por prazo determinado é uma das formas mais simples de encerramento do vínculo empregatício — desde que tudo seja feito de forma legal, formal e transparente.
🔎 Para o trabalhador: significa receber seus direitos proporcionais sem complicações.
🔎 Para o empregador: evita custos adicionais e passivos trabalhistas — desde que o contrato tenha sido bem redigido, registrado e encerrado no prazo.
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🌐 Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
📚 Fontes Jurídicas Atualizadas
📘 CLT – Art. 443 a 451
Regulamenta o contrato por prazo determinado, definindo hipóteses legais, prazos máximos e consequências da prorrogação irregular.
⏳ Art. 445 da CLT
Estabelece o limite de duração de 2 anos para contratos a termo certo, com permissão de apenas uma prorrogação válida.
🔁 Art. 451 da CLT
Dispõe que mais de uma prorrogação ou a continuidade do trabalho após o prazo convertem o contrato automaticamente em indeterminado.
💰 Art. 479 da CLT
Prevê indenização de 50% da remuneração restante nos casos de rescisão antecipada pelo empregador, antes do termo final.
⚖️ Súmula 212 do TST
Determina que o ônus da prova sobre o encerramento do contrato a termo é do empregador. Se não houver comprovação, presume-se vínculo contínuo.
📜 Jurisprudência TST (RR‑1046‑54.2011.5.15.0056)
Reconhece como inválido o contrato por prazo determinado sem justificativa legal clara, convertendo-o em contrato indeterminado com direito às verbas completas.
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