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Seguro-desemprego: requisitos e prazos

por souadvogado
seguro-desemprego requisitos e prazos

✨ Introdução

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes garantidos ao trabalhador brasileiro. Criado para amparar quem foi dispensado sem justa causa, esse benefício assegura uma ajuda financeira temporária durante o período de desemprego involuntário, oferecendo mais tranquilidade enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade.

Neste artigo completo, você vai descobrir quem tem direito ao seguro-desemprego, quais são os requisitos em 2025, como fazer a solicitação, como funciona o pagamento das parcelas e o que fazer em caso de problemas. Tudo com base na legislação atualizada e com orientações práticas.

✅ Resumo prático – Como funciona o seguro-desemprego

✔️ Demissão sem justa causa
✔️ Solicitação entre o 7º e o 120º dia após a dispensa
✔️ Pagamento entre 3 e 5 parcelas mensais
✔️ Valor das parcelas entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11
✔️ Solicitação via gov.br, app, telefone, e-mail ou presencial
✔️ É possível recorrer online caso o pedido seja negado
✔️ Base legal: Lei nº 7.998/1990 e Constituição Federal

📜 O que é o seguro-desemprego?

É um benefício temporário pago pelo Governo Federal, destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos, pescadores em defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O objetivo é garantir a subsistência enquanto o cidadão busca novo emprego.

👥 Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Não possuir renda própria suficiente;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Ter trabalhado com carteira assinada:
    • 12 meses nos últimos 18 (1ª solicitação);
    • 9 meses nos últimos 12 (2ª solicitação);
    • 6 meses consecutivos (3ª ou mais solicitações).

📁 Documentos necessários para solicitar

  • CPF;
  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Número do PIS/PASEP;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador);
  • Extrato do FGTS.

🖥️ Como solicitar o seguro-desemprego?

🌐 Canais disponíveis:

  • Portal gov.br: acessar a seção “Mercado de Trabalho” > “Benefícios” > “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
  • App Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS): menu “Benefícios” > “Solicitar”;
  • App SINE Fácil: solicitar, recorrer e acompanhar o pedido;
  • E-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituir “uf” pela sigla do estado);
  • Telefone: Central 158 ou telefones das agências locais;
  • Presencial: Superintendência Regional do Trabalho com agendamento prévio (obrigatório para domésticos).

⏰ Prazos para dar entrada

CategoriaPrazo para solicitação
Trabalhador formal7º ao 120º dia após a dispensa
Doméstico7º ao 90º dia
Pescador em defesoDurante o período e até 120 dias
Trabalhador resgatadoAté 90 dias após o resgate
Contrato suspenso para cursoDurante a suspensão

💸 Qual o valor das parcelas em 2025?

  • Valor mínimo: R$ 1.518,00
  • Valor máximo: R$ 2.424,11

🧮 Como calcular:

  • Até R$ 2.138,76: 80% da média salarial
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: aplica-se fórmula escalonada
  • Acima de R$ 3.564,97: parcela fixa de R$ 2.424,11

📲 Como acompanhar e receber o benefício?

  • Acompanhamento: via portal gov.br ou apps (Carteira Digital ou SINE Fácil);
  • Pagamento:
    1. Conta bancária informada;
    2. Conta poupança individual CAIXA;
    3. Conta Poupança Social Digital CAIXA;
    4. Cartão Cidadão em lotéricas ou autoatendimento;
    5. Agência da CAIXA com CPF e documento de identidade.

🔔 Importante: a conta deve ser do próprio trabalhador, e os dados precisam estar corretos.

🔄 Como recorrer se o seguro-desemprego for negado?

  • O recurso pode ser feito online pelo portal gov.br ou aplicativo SINE Fácil;
  • Prazo: até 2 anos da data da demissão;
  • É possível anexar documentos (JPG, PNG ou PDF, até 10MB);
  • Em alguns casos, será necessário comparecer pessoalmente (orientado pela plataforma).

✅ Checklist Jurídico – Solicitação do Seguro-Desemprego

RequisitoEstá OK?
Foi demitido sem justa causa⬜ Sim / ⬜ Não
Está desempregado no momento da solicitação⬜ Sim / ⬜ Não
Cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido por lei⬜ Sim / ⬜ Não
Não possui renda própria suficiente⬜ Sim / ⬜ Não
Não recebe benefício previdenciário contínuo (exceto exceções)⬜ Sim / ⬜ Não
Está dentro do prazo legal para solicitar (até 120 dias)⬜ Sim / ⬜ Não
Possui toda a documentação exigida⬜ Sim / ⬜ Não
Realizou a solicitação por canais oficiais (gov.br, app etc.)⬜ Sim / ⬜ Não
Está acompanhando o andamento do pedido⬜ Sim / ⬜ Não
Em caso de negativa, apresentou recurso no prazo legal⬜ Sim / ⬜ Não

❓ FAQ – Perguntas frequentes

1. Quem pede demissão tem direito?
Não. O benefício é exclusivo para demissão sem justa causa.

2. Quem tem MEI pode receber?
Sim, desde que tenha vínculo CLT e seja demitido sem justa causa.

3. O que fazer se o benefício não for liberado?
Conferir se atende aos requisitos. Se sim, é possível entrar com recurso.

4. Onde solicito a revisão?
Via portal gov.br ou app SINE Fácil, com anexação de documentos.

5. Como recebo as parcelas?
Em conta informada, conta da CAIXA ou saque com Cartão Cidadão.

🧩 Conclusão

O seguro-desemprego é um direito garantido por lei que protege o trabalhador formal em momentos de transição. Conhecer as regras, prazos e canais corretos para solicitar é essencial para garantir o benefício.

📌 Leia também nosso artigo sobre Fui Afastado Pelo INSS: Tenho Direito ao FGTS e 13º?. Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo

📌 Lei nº 7.998/1990 (Lei do Programa do Seguro-Desemprego)
Art. 3º – Estabelece os requisitos para concessão.
Art. 4º – Define o número de parcelas conforme tempo de serviço.
Art. 7º-A – Autoriza solicitação digital.

📌 Constituição Federal de 1988
Art. 7º, inciso II – Garante o seguro-desemprego em caso de dispensa involuntária.
Art. 6º – Reconhece o trabalho como direito social.

📌 Súmula 389 do TST
“É assegurado o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa, ainda que o empregador não tenha fornecido o requerimento, cabendo ao MTE suprir a omissão.”

🌐 Links externos úteis

🔗Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 7.998/1990 – Lei do Programa do Seguro-Desemprego

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