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Responsabilidade das Escolas por Bullying: Entenda os Deveres das Instituições Públicas e Privadas

por souadvogado
responsabilidade das escolas por bullying

Índice

Introdução

A responsabilidade das escolas por bullying é um tema cada vez mais presente na Justiça brasileira. A omissão de instituições públicas ou privadas diante de agressões recorrentes entre alunos pode gerar responsabilidade civil, inclusive com o dever de indenizar a vítima por danos morais ou materiais.

O que muita gente não sabe é que o tipo de escola faz diferença no caminho jurídico a ser seguido. Enquanto escolas particulares são tratadas como prestadoras de serviço, as escolas públicas se enquadram nas normas da administração pública. Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como a Justiça decide esses casos e o que fazer se seu filho for vítima de bullying.

⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

🔴 Aluno sofre bullying e a escola não faz nada para resolver

🔴 Direção minimiza os relatos e não toma providências

🔴 Criança desenvolve traumas e medo de ir à escola

🔴 Pais ficam perdidos sem saber como agir ou a quem recorrer

🔴 Dúvidas sobre se a responsabilidade muda em escola pública ou privada

📌 Parte 1 – O que é Comum em Toda Escola (Pública ou Particular)

Esses pontos se aplicam a todas as instituições de ensino, independentemente de serem públicas ou privadas:

🤔 O que é bullying?

O bullying é uma violência repetida que pode ser física, verbal, moral, social ou até digital (cyberbullying), cometida geralmente entre alunos. Pode envolver apelidos ofensivos, exclusão social, agressões físicas, ameaças ou humilhações.

📜 Existe uma lei sobre bullying?

Sim. A Lei nº 13.185/2015 criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, e obriga todas as escolas, públicas ou privadas, a adotarem medidas de prevenção, orientação e atendimento às vítimas.

🧒 O que diz o ECA e a Constituição?

A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 5º e 17) garantem que nenhuma criança ou adolescente pode ser vítima de negligência, violência ou opressão. Isso inclui omissão da escola em protegê-la de outros alunos.

♿ Alunos com Deficiência Têm Proteção Reforçada

Alunos com deficiência física, sensorial, intelectual ou transtornos do neurodesenvolvimento — como autismo — têm direito a uma proteção ainda mais rigorosa contra o bullying.

A omissão da escola diante de situações envolvendo esses alunos pode caracterizar discriminação, violando normas de acessibilidade e inclusão garantidas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pelo ECA.

Além da indenização, a escola pode ser alvo de medidas judiciais para correção das falhas estruturais, capacitação de professores e promoção de um ambiente verdadeiramente inclusivo.

🧾 Como provar que a escola foi omissa?

Você pode reunir e-mails, conversas gravadas, laudos psicológicos, relatos de testemunhas e qualquer documento que comprove que a escola foi avisada e não agiu.

⚖️ Quando há direito à indenização?

Sempre que a omissão da escola causar um dano comprovado ao aluno — seja psicológico, físico ou educacional — a Justiça pode determinar o pagamento de indenização por dano moral e, em alguns casos, até o custeio de tratamento médico ou psicológico.

🧑‍🏫 Professores e Funcionários Também Podem Ser Responsabilizados?

Sim. Embora a escola ou o Estado seja o principal responsável, a omissão direta de professores e funcionários pode gerar responsabilidade individual.

Se o educador presenciar o bullying ou for informado da situação e não agir para proteger o aluno, ele pode responder civilmente, especialmente se sua omissão contribuir para o agravamento do dano.

Essa responsabilização pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto na cível, sendo analisada conforme o grau de envolvimento e o dever de cuidado do agente.

🏫 Parte 2 – Quando o Bullying Acontece em Escola Particular

📘 Qual é a base legal?

Escolas particulares são prestadoras de serviço educacional. Por isso, a responsabilidade delas está prevista no:

  • Código de Defesa do Consumidor (art. 14) – que diz que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados.
  • Código Civil (art. 927 e 186) – que trata da obrigação de reparar danos causados por ação ou omissão.

👩‍⚖️ O que diz a Justiça?

Diversas decisões já reconheceram a responsabilidade de escolas privadas que não tomaram providências diante de denúncias de bullying. Mesmo que o agressor seja outro aluno, a escola deve agir imediatamente.

Exemplo real – TJDFT:
A escola foi condenada por omissão diante de bullying físico e verbal, mesmo após diversas notificações dos pais. A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço.

✅ Como agir?

  • A notificação pode ser feita por e-mail ou carta registrada.
  • Guarde tudo: respostas da escola, mensagens, laudos.
  • Se não resolver, a ação judicial é contra a escola diretamente, com pedido de indenização.

🏛️ Parte 3 – Quando o Bullying Acontece em Escola Pública

📘 Qual é a base legal?

A responsabilidade das escolas públicas está prevista na:

  • Constituição Federal (art. 37, §6º) – que determina que o Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes.
  • ECA e Lei do Bullying – aplicáveis igualmente ao ensino público.

➡️ Aqui, a ação não é contra a escola em si, mas contra o ente público responsável pela manutenção da escola (Município, Estado ou União).

👩‍⚖️ O que diz a Justiça?

A jurisprudência reconhece que o Estado é responsável quando se omite diante de casos de bullying.

Exemplo real – TJSP:
Um aluno de escola pública sofreu agressões constantes e a direção não interveio. O tribunal condenou o Estado a indenizar o aluno por dano moral e psicológico.

✅ Como agir?

  • Notifique a direção da escola por escrito.
  • Busque orientação com a Defensoria Pública, se necessário.
  • Se não houver solução, a ação judicial é contra o Estado ou Município.
  • É necessário comprovar que a escola foi avisada e não agiu.

📌 Resumo Prático – 10 Perguntas e Respostas

PerguntaResposta desenvolvida
1. O que é bullying escolar?É uma forma de violência repetida entre alunos, que pode ser física, verbal, moral ou psicológica. Pode causar traumas e afeta o rendimento escolar.
2. A escola é obrigada a agir?Sim. Todas as escolas, públicas ou privadas, devem proteger seus alunos e agir diante de qualquer tipo de bullying.
3. Existe uma lei específica?Sim. A Lei nº 13.185/2015 obriga as escolas a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying.
4. Qual a diferença entre escola pública e particular?A diferença está na forma de responsabilização: escolas particulares respondem como prestadoras de serviço; escolas públicas como entes do Estado.
5. Como provar que a escola foi omissa?Por meio de registros, testemunhas, laudos, boletins, mensagens e qualquer prova de que a escola foi avisada e não tomou providências.
6. Posso pedir indenização em ambos os casos?Sim. Tanto escolas públicas quanto particulares podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais ou materiais.
7. Quem devo processar?Escola particular: a própria instituição. Escola pública: o ente público responsável (Estado ou Município).
8. Preciso de advogado?Sim. Quem não pode pagar, pode procurar a Defensoria Pública.
9. O que pode ser pedido na Justiça?Indenização por danos morais, custeio de tratamento psicológico, providências urgentes, retratação, entre outros.
10. Bullying virtual também gera responsabilidade?Sim. O cyberbullying também deve ser combatido pela escola. A omissão gera os mesmos efeitos legais.

✅ Checklist Jurídico

EtapaO que éComo fazerEscola ParticularEscola Pública
Identificação do bullyingReconhecimento das agressõesObservar relatos, mudanças de comportamento, registros
Notificação formalComunicar a escola por escritoEnviar carta registrada, e-mail, reunião com ata✅ Notificar a escola✅ Notificar a escola
Provas da omissãoDemonstrar que nada foi feitoReunir respostas, laudos, prints, testemunhos✅ Contra a escola✅ Contra o Estado
Assistência à vítimaBuscar apoio médico ou psicológicoLaudos de psicólogos, relatórios médicos✅ Pode ser incluído no pedido de indenização✅ Pode ser incluído no pedido de indenização
Ação judicialProcesso por danos e providênciasPetição com base legal e provas✅ Contra a instituição privada✅ Contra o ente público (Município ou Estado)

📝 Passo a Passo

EtapaAçãoDescrição prática e acessível
1Observar os sinaisMudanças como tristeza, isolamento, notas baixas ou medo de ir à escola podem indicar bullying.
2Conversar com a criançaPerguntar com delicadeza o que está acontecendo. Dar espaço para que ela se sinta segura para contar.
3Registrar tudoAnotar datas, episódios, conversas e tudo que for dito pela criança. Isso será essencial como prova.
4Notificar a escolaMandar e-mail, carta ou fazer reunião com a direção. Documentar a entrega e a resposta.
5Reunir provasGuardar mensagens, laudos médicos, prints, bilhetes, fotos, gravações em que a escola foi avisada.
6Procurar ajuda jurídicaUm advogado ou a Defensoria Pública pode avaliar se há base para entrar com processo.
7Avaliar tipo de escolaSe for escola particular, a ação será contra a escola. Se for pública, a ação será contra o Estado ou Município.
8Ingressar com açãoPedir indenização por danos morais, materiais e medidas de proteção imediata para o aluno.
9Acompanhar o casoManter contato com o advogado e continuar documentando qualquer nova ocorrência ou omissão.
10Exigir mudançasApós a ação, é possível pedir à escola políticas de prevenção, treinamento de funcionários e acolhimento adequado.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

🔷 Perguntas válidas para qualquer tipo de escola:

1. O que caracteriza bullying?
É qualquer ato de violência ou intimidação recorrente entre colegas, como xingamentos, empurrões, exclusão, apelidos ofensivos ou cyberbullying.

2. A escola é obrigada a prevenir?
Sim. A Lei nº 13.185/2015 exige que todas as escolas tenham ações de prevenção e acolhimento às vítimas de bullying.

3. A criança precisa depor?
Não necessariamente. Normalmente o juiz evita o depoimento direto e prioriza laudos e testemunhos indiretos para preservar o menor.

4. O que acontece se a escola agir, mas o bullying continuar?
Se a escola demonstrar que tomou providências razoáveis, ela pode não ser responsabilizada. O dever é agir, e não garantir o fim do problema.

🟩 Perguntas específicas para escola particular:

5. A escola pode dizer que não tem culpa porque foi outro aluno?
Não. A responsabilidade é objetiva e decorre da omissão no dever de vigilância. A escola deve agir para evitar danos.

6. A ação é contra quem?
Contra a própria escola particular. Ela é considerada prestadora de serviço educacional.

7. A indenização é garantida?
Não é automática, mas a jurisprudência tende a condenar a escola quando comprovada a omissão.

🟦 Perguntas específicas para escola pública:

8. Contra quem se entra com o processo?
Contra o ente público responsável pela escola: geralmente o Município ou Estado.

9. Precisa provar culpa do professor ou diretor?
Não. A responsabilidade é objetiva. Basta provar que o aluno sofreu bullying e que houve omissão da administração pública.

10. A Justiça já condenou o Estado por bullying?
Sim. Diversas decisões reconhecem o dever do Estado de proteger os alunos e indenizar quando falha nesse dever.

⚠️ Alerta: Bullying Não É Brincadeira – É Violência Silenciosa

Muitos pais e educadores ainda veem o bullying como algo “normal” da infância ou adolescência. No entanto, estudos mostram que o bullying pode causar danos emocionais e físicos significativos, afetando o desenvolvimento das crianças e adolescentes.

🧠 Impactos na Saúde Mental

O bullying pode levar a:

  • Ansiedade e depressão: Vítimas de bullying frequentemente desenvolvem transtornos de ansiedade e depressão, que podem persistir na vida adulta.
  • Isolamento social: O medo de novas agressões pode levar ao afastamento de amigos e familiares.
  • Baixa autoestima: A constante desvalorização pode fazer com que a criança ou adolescente se sinta inferior ou incapaz.
  • Pensamentos suicidas: Em casos extremos, o bullying pode levar a pensamentos suicidas ou até mesmo ao suicídio.

🧬 Consequências no Desenvolvimento Cerebral

Pesquisas recentes indicam que o bullying pode afetar o desenvolvimento cerebral de crianças e adolescentes, impactando áreas relacionadas à memória, aprendizado e emoções.

🚨 Sinais de Alerta

Fique atento a mudanças no comportamento da criança ou adolescente, como:

  • Recusa em ir à escola
  • Queda no desempenho escolar
  • Alterações no sono ou apetite
  • Isolamento ou irritabilidade
  • Queixas físicas frequentes, como dores de cabeça ou estômago

🛡️ Ação dos Pais e Responsáveis

  • Dialogue: Converse abertamente com a criança ou adolescente sobre o que está acontecendo.
  • Informe a escola: Notifique a direção e professores sobre o problema.
  • Busque apoio profissional: Considere a ajuda de psicólogos ou outros profissionais de saúde mental.
  • Acompanhe de perto: Esteja presente e atento às necessidades emocionais da criança ou adolescente.

Lembre-se: o bullying não é uma fase passageira. É uma forma de violência que exige atenção e ação imediata. Proteger nossas crianças e adolescentes é uma responsabilidade de todos.

🧾 Atualizações Jurídicas Importantes sobre Bullying Escolar (2024–2025)

Nos últimos anos, o ordenamento jurídico brasileiro avançou significativamente na proteção de crianças e adolescentes em ambiente escolar. A seguir, apresentamos as principais atualizações legislativas e decisões recentes que reforçam a responsabilidade das escolas — e dos responsáveis legais — em casos de bullying.

📘 Bullying é Crime no Brasil desde 2024 – Lei nº 14.811/2024

Desde janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.811/2024, o bullying passou a ser tipificado como crime no Código Penal brasileiro. A nova legislação representa um avanço importante no combate à violência escolar, ao reconhecer que agressões físicas, psicológicas ou morais entre estudantes não são simples conflitos, mas sim condutas puníveis pela lei.

O novo artigo inserido no Código Penal é o seguinte:

“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
(Art. 146-A, Código Penal)

🔹 Pena: multa
🔹 Cyberbullying: reclusão de 2 a 4 anos, além de multa

Essa mudança legislativa reforça a gravidade do bullying e demonstra que a sociedade e o Judiciário passaram a tratar o tema como uma violação de direitos e não como “brincadeira”.

⚖️ Pais dos Agressores Também Podem Ser Responsabilizados

O Código Civil (art. 932, I) prevê que os pais respondem pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores de idade, quando estiverem sob sua autoridade e companhia.

📌 Ou seja: caso um aluno cometa bullying e seus pais se omitam ou incentivem a conduta, eles podem ser acionados judicialmente junto com a escola (em casos de omissão da instituição).


🏛️ Jurisprudência Recente Reforça Dever de Proteção

📄 TJDFT – Processo nº 0737728-59.2023.8.07.0001
Uma escola particular foi condenada a indenizar um aluno vítima de bullying físico e verbal. A Justiça entendeu que a escola foi omissa, mesmo tendo sido notificada várias vezes. A indenização por danos morais foi de R$ 10 mil.

📄 TJSP – Processo nº 0008737-81.2014.8.16.0033
O Estado foi condenado a pagar indenização a uma aluna de escola pública por omissão diante de bullying psicológico. O tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, fixando o valor em R$ 7 mil por danos morais.

🧾 Leis Complementares Reforçam o Dever de Prevenção

Além da Lei nº 13.185/2015 (Lei do Bullying), a Lei nº 13.663/2018 alterou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para obrigar escolas públicas e privadas a desenvolverem ações de combate à violência escolar, com foco na prevenção do bullying.

👨‍⚖️ O Papel do Ministério Público em Casos de Bullying Escolar

Além das ações civis e criminais possíveis pelos responsáveis da vítima, o Ministério Público também tem um papel essencial no enfrentamento do bullying. Por meio de promotorias da infância e juventude, o MP pode:

  • Cobrar das escolas o cumprimento da Lei nº 13.185/2015
  • Exigir a criação de políticas de prevenção e acolhimento
  • Fiscalizar casos de omissão grave por parte das instituições
  • Atuar extrajudicialmente ou ingressar com ações públicas

Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu uma Recomendação para padronizar a atuação dos MPs estaduais em casos de violência escolar, incluindo bullying, discurso de ódio e discriminação. Ou seja, os pais também podem recorrer ao MP quando perceberem que a escola está se omitindo diante de uma situação grave.

⚖️ O Que É Justiça Restaurativa e Como Pode Ser Usada em Casos de Bullying?

A Justiça Restaurativa é um método alternativo de solução de conflitos que foca no diálogo, na escuta e na reparação dos danos causados, em vez de simplesmente punir quem cometeu a agressão.

🔹 Em vez de um processo judicial tradicional, ela propõe um encontro entre a vítima, o agressor e, às vezes, outros envolvidos (como familiares ou colegas), com a presença de um mediador treinado.

O objetivo é:

  • 🧠 Entender o que aconteceu
  • 🗣️ Ouvir os sentimentos e impactos vividos por quem sofreu a agressão
  • 🤝 Levar o agressor a refletir e assumir responsabilidade
  • 🛠️ Construir soluções para reparar o dano e evitar novas agressões

📚 Em alguns colégios e projetos educacionais, esse modelo já tem sido usado com bons resultados, principalmente em casos leves ou moderados de bullying, sem excluir a possibilidade de ações legais.

💡 Exemplo prático:
Se um aluno praticar bullying verbal contra outro, a escola pode — com autorização das famílias — organizar um encontro mediado, onde o agressor ouve o relato da vítima, entende as consequências de sua atitude e propõe formas de reparar o dano (como pedido de desculpas formal, apoio escolar, participação em ações educativas etc.).

Essa abordagem ajuda a:

  • Prevenir reincidência
  • Desenvolver empatia
  • Fortalecer o ambiente escolar

⚠️ Importante: a Justiça Restaurativa não substitui a Justiça comum, mas pode ser uma estratégia complementar adotada por escolas ou recomendada por profissionais da área da infância e juventude.

✅ Conclusão

A responsabilidade das escolas por bullying é um dever legal e ético das instituições de ensino, sejam elas públicas ou particulares. A omissão diante de agressões recorrentes entre alunos pode gerar consequências sérias — inclusive indenizações por danos morais.

Entender a diferença entre os ambientes escolares é fundamental para agir corretamente: nas escolas particulares, a ação é contra a instituição; nas públicas, contra o ente público responsável. Em ambos os casos, é essencial documentar tudo, buscar orientação jurídica e exigir providências imediatas para proteger a saúde emocional e física dos estudantes.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 Constituição Federal de 1988
• Art. 227 – Prioridade absoluta à criança e ao adolescente
• Art. 37, §6º – Responsabilidade objetiva do Estado

📌 Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
• Art. 14 – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços

📌 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
• Art. 186 – Ato ilícito por omissão
• Art. 927 – Dever de reparar o dano

📌 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
• Art. 5º – Direito à proteção contra violência
• Art. 17 – Direito à integridade física e psíquica

📌 Lei nº 13.185/2015
• Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)

⚖️ Jurisprudência – TJDFT, Processo 0714735-84.2019.8.07.0001
• Escola particular omissa indeniza aluno por falha na prestação do serviço

⚖️ Jurisprudência – TJSP, Apelação Cível 1004862-66.2016.8.26.0292
• Estado é condenado por omissão diante de bullying em escola pública

⚖️ Tema 738/STJ (Repetitivo)
• Tese: Responsabilidade civil de instituições de ensino por falha no dever de guarda e vigilância de estudantes menores

🌐 Links Externos Úteis

🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil

🔗 Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

🔗 Lei nº 13.185/2015 – Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

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