Introdução
A responsabilidade das escolas por bullying é um tema cada vez mais presente na Justiça brasileira. A omissão de instituições públicas ou privadas diante de agressões recorrentes entre alunos pode gerar responsabilidade civil, inclusive com o dever de indenizar a vítima por danos morais ou materiais.
O que muita gente não sabe é que o tipo de escola faz diferença no caminho jurídico a ser seguido. Enquanto escolas particulares são tratadas como prestadoras de serviço, as escolas públicas se enquadram nas normas da administração pública. Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como a Justiça decide esses casos e o que fazer se seu filho for vítima de bullying.
⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
🔴 Aluno sofre bullying e a escola não faz nada para resolver
🔴 Direção minimiza os relatos e não toma providências
🔴 Criança desenvolve traumas e medo de ir à escola
🔴 Pais ficam perdidos sem saber como agir ou a quem recorrer
🔴 Dúvidas sobre se a responsabilidade muda em escola pública ou privada
📌 Parte 1 – O que é Comum em Toda Escola (Pública ou Particular)
Esses pontos se aplicam a todas as instituições de ensino, independentemente de serem públicas ou privadas:
🤔 O que é bullying?
O bullying é uma violência repetida que pode ser física, verbal, moral, social ou até digital (cyberbullying), cometida geralmente entre alunos. Pode envolver apelidos ofensivos, exclusão social, agressões físicas, ameaças ou humilhações.
📜 Existe uma lei sobre bullying?
Sim. A Lei nº 13.185/2015 criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, e obriga todas as escolas, públicas ou privadas, a adotarem medidas de prevenção, orientação e atendimento às vítimas.
🧒 O que diz o ECA e a Constituição?
A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 5º e 17) garantem que nenhuma criança ou adolescente pode ser vítima de negligência, violência ou opressão. Isso inclui omissão da escola em protegê-la de outros alunos.
♿ Alunos com Deficiência Têm Proteção Reforçada
Alunos com deficiência física, sensorial, intelectual ou transtornos do neurodesenvolvimento — como autismo — têm direito a uma proteção ainda mais rigorosa contra o bullying.
A omissão da escola diante de situações envolvendo esses alunos pode caracterizar discriminação, violando normas de acessibilidade e inclusão garantidas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e pelo ECA.
Além da indenização, a escola pode ser alvo de medidas judiciais para correção das falhas estruturais, capacitação de professores e promoção de um ambiente verdadeiramente inclusivo.
🧾 Como provar que a escola foi omissa?
Você pode reunir e-mails, conversas gravadas, laudos psicológicos, relatos de testemunhas e qualquer documento que comprove que a escola foi avisada e não agiu.
⚖️ Quando há direito à indenização?
Sempre que a omissão da escola causar um dano comprovado ao aluno — seja psicológico, físico ou educacional — a Justiça pode determinar o pagamento de indenização por dano moral e, em alguns casos, até o custeio de tratamento médico ou psicológico.
🧑🏫 Professores e Funcionários Também Podem Ser Responsabilizados?
Sim. Embora a escola ou o Estado seja o principal responsável, a omissão direta de professores e funcionários pode gerar responsabilidade individual.
Se o educador presenciar o bullying ou for informado da situação e não agir para proteger o aluno, ele pode responder civilmente, especialmente se sua omissão contribuir para o agravamento do dano.
Essa responsabilização pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto na cível, sendo analisada conforme o grau de envolvimento e o dever de cuidado do agente.
🏫 Parte 2 – Quando o Bullying Acontece em Escola Particular
📘 Qual é a base legal?
Escolas particulares são prestadoras de serviço educacional. Por isso, a responsabilidade delas está prevista no:
- Código de Defesa do Consumidor (art. 14) – que diz que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados.
- Código Civil (art. 927 e 186) – que trata da obrigação de reparar danos causados por ação ou omissão.
👩⚖️ O que diz a Justiça?
Diversas decisões já reconheceram a responsabilidade de escolas privadas que não tomaram providências diante de denúncias de bullying. Mesmo que o agressor seja outro aluno, a escola deve agir imediatamente.
Exemplo real – TJDFT:
A escola foi condenada por omissão diante de bullying físico e verbal, mesmo após diversas notificações dos pais. A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço.
✅ Como agir?
- A notificação pode ser feita por e-mail ou carta registrada.
- Guarde tudo: respostas da escola, mensagens, laudos.
- Se não resolver, a ação judicial é contra a escola diretamente, com pedido de indenização.
🏛️ Parte 3 – Quando o Bullying Acontece em Escola Pública
📘 Qual é a base legal?
A responsabilidade das escolas públicas está prevista na:
- Constituição Federal (art. 37, §6º) – que determina que o Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes.
- ECA e Lei do Bullying – aplicáveis igualmente ao ensino público.
➡️ Aqui, a ação não é contra a escola em si, mas contra o ente público responsável pela manutenção da escola (Município, Estado ou União).
👩⚖️ O que diz a Justiça?
A jurisprudência reconhece que o Estado é responsável quando se omite diante de casos de bullying.
Exemplo real – TJSP:
Um aluno de escola pública sofreu agressões constantes e a direção não interveio. O tribunal condenou o Estado a indenizar o aluno por dano moral e psicológico.
✅ Como agir?
- Notifique a direção da escola por escrito.
- Busque orientação com a Defensoria Pública, se necessário.
- Se não houver solução, a ação judicial é contra o Estado ou Município.
- É necessário comprovar que a escola foi avisada e não agiu.
📌 Resumo Prático – 10 Perguntas e Respostas
Pergunta | Resposta desenvolvida |
---|---|
1. O que é bullying escolar? | É uma forma de violência repetida entre alunos, que pode ser física, verbal, moral ou psicológica. Pode causar traumas e afeta o rendimento escolar. |
2. A escola é obrigada a agir? | Sim. Todas as escolas, públicas ou privadas, devem proteger seus alunos e agir diante de qualquer tipo de bullying. |
3. Existe uma lei específica? | Sim. A Lei nº 13.185/2015 obriga as escolas a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying. |
4. Qual a diferença entre escola pública e particular? | A diferença está na forma de responsabilização: escolas particulares respondem como prestadoras de serviço; escolas públicas como entes do Estado. |
5. Como provar que a escola foi omissa? | Por meio de registros, testemunhas, laudos, boletins, mensagens e qualquer prova de que a escola foi avisada e não tomou providências. |
6. Posso pedir indenização em ambos os casos? | Sim. Tanto escolas públicas quanto particulares podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais ou materiais. |
7. Quem devo processar? | Escola particular: a própria instituição. Escola pública: o ente público responsável (Estado ou Município). |
8. Preciso de advogado? | Sim. Quem não pode pagar, pode procurar a Defensoria Pública. |
9. O que pode ser pedido na Justiça? | Indenização por danos morais, custeio de tratamento psicológico, providências urgentes, retratação, entre outros. |
10. Bullying virtual também gera responsabilidade? | Sim. O cyberbullying também deve ser combatido pela escola. A omissão gera os mesmos efeitos legais. |
✅ Checklist Jurídico
Etapa | O que é | Como fazer | Escola Particular | Escola Pública |
---|---|---|---|---|
Identificação do bullying | Reconhecimento das agressões | Observar relatos, mudanças de comportamento, registros | ✅ | ✅ |
Notificação formal | Comunicar a escola por escrito | Enviar carta registrada, e-mail, reunião com ata | ✅ Notificar a escola | ✅ Notificar a escola |
Provas da omissão | Demonstrar que nada foi feito | Reunir respostas, laudos, prints, testemunhos | ✅ Contra a escola | ✅ Contra o Estado |
Assistência à vítima | Buscar apoio médico ou psicológico | Laudos de psicólogos, relatórios médicos | ✅ Pode ser incluído no pedido de indenização | ✅ Pode ser incluído no pedido de indenização |
Ação judicial | Processo por danos e providências | Petição com base legal e provas | ✅ Contra a instituição privada | ✅ Contra o ente público (Município ou Estado) |
📝 Passo a Passo
Etapa | Ação | Descrição prática e acessível |
---|---|---|
1 | Observar os sinais | Mudanças como tristeza, isolamento, notas baixas ou medo de ir à escola podem indicar bullying. |
2 | Conversar com a criança | Perguntar com delicadeza o que está acontecendo. Dar espaço para que ela se sinta segura para contar. |
3 | Registrar tudo | Anotar datas, episódios, conversas e tudo que for dito pela criança. Isso será essencial como prova. |
4 | Notificar a escola | Mandar e-mail, carta ou fazer reunião com a direção. Documentar a entrega e a resposta. |
5 | Reunir provas | Guardar mensagens, laudos médicos, prints, bilhetes, fotos, gravações em que a escola foi avisada. |
6 | Procurar ajuda jurídica | Um advogado ou a Defensoria Pública pode avaliar se há base para entrar com processo. |
7 | Avaliar tipo de escola | Se for escola particular, a ação será contra a escola. Se for pública, a ação será contra o Estado ou Município. |
8 | Ingressar com ação | Pedir indenização por danos morais, materiais e medidas de proteção imediata para o aluno. |
9 | Acompanhar o caso | Manter contato com o advogado e continuar documentando qualquer nova ocorrência ou omissão. |
10 | Exigir mudanças | Após a ação, é possível pedir à escola políticas de prevenção, treinamento de funcionários e acolhimento adequado. |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
🔷 Perguntas válidas para qualquer tipo de escola:
1. O que caracteriza bullying?
É qualquer ato de violência ou intimidação recorrente entre colegas, como xingamentos, empurrões, exclusão, apelidos ofensivos ou cyberbullying.
2. A escola é obrigada a prevenir?
Sim. A Lei nº 13.185/2015 exige que todas as escolas tenham ações de prevenção e acolhimento às vítimas de bullying.
3. A criança precisa depor?
Não necessariamente. Normalmente o juiz evita o depoimento direto e prioriza laudos e testemunhos indiretos para preservar o menor.
4. O que acontece se a escola agir, mas o bullying continuar?
Se a escola demonstrar que tomou providências razoáveis, ela pode não ser responsabilizada. O dever é agir, e não garantir o fim do problema.
🟩 Perguntas específicas para escola particular:
5. A escola pode dizer que não tem culpa porque foi outro aluno?
Não. A responsabilidade é objetiva e decorre da omissão no dever de vigilância. A escola deve agir para evitar danos.
6. A ação é contra quem?
Contra a própria escola particular. Ela é considerada prestadora de serviço educacional.
7. A indenização é garantida?
Não é automática, mas a jurisprudência tende a condenar a escola quando comprovada a omissão.
🟦 Perguntas específicas para escola pública:
8. Contra quem se entra com o processo?
Contra o ente público responsável pela escola: geralmente o Município ou Estado.
9. Precisa provar culpa do professor ou diretor?
Não. A responsabilidade é objetiva. Basta provar que o aluno sofreu bullying e que houve omissão da administração pública.
10. A Justiça já condenou o Estado por bullying?
Sim. Diversas decisões reconhecem o dever do Estado de proteger os alunos e indenizar quando falha nesse dever.
⚠️ Alerta: Bullying Não É Brincadeira – É Violência Silenciosa
Muitos pais e educadores ainda veem o bullying como algo “normal” da infância ou adolescência. No entanto, estudos mostram que o bullying pode causar danos emocionais e físicos significativos, afetando o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
🧠 Impactos na Saúde Mental
O bullying pode levar a:
- Ansiedade e depressão: Vítimas de bullying frequentemente desenvolvem transtornos de ansiedade e depressão, que podem persistir na vida adulta.
- Isolamento social: O medo de novas agressões pode levar ao afastamento de amigos e familiares.
- Baixa autoestima: A constante desvalorização pode fazer com que a criança ou adolescente se sinta inferior ou incapaz.
- Pensamentos suicidas: Em casos extremos, o bullying pode levar a pensamentos suicidas ou até mesmo ao suicídio.
🧬 Consequências no Desenvolvimento Cerebral
Pesquisas recentes indicam que o bullying pode afetar o desenvolvimento cerebral de crianças e adolescentes, impactando áreas relacionadas à memória, aprendizado e emoções.
🚨 Sinais de Alerta
Fique atento a mudanças no comportamento da criança ou adolescente, como:
- Recusa em ir à escola
- Queda no desempenho escolar
- Alterações no sono ou apetite
- Isolamento ou irritabilidade
- Queixas físicas frequentes, como dores de cabeça ou estômago
🛡️ Ação dos Pais e Responsáveis
- Dialogue: Converse abertamente com a criança ou adolescente sobre o que está acontecendo.
- Informe a escola: Notifique a direção e professores sobre o problema.
- Busque apoio profissional: Considere a ajuda de psicólogos ou outros profissionais de saúde mental.
- Acompanhe de perto: Esteja presente e atento às necessidades emocionais da criança ou adolescente.
Lembre-se: o bullying não é uma fase passageira. É uma forma de violência que exige atenção e ação imediata. Proteger nossas crianças e adolescentes é uma responsabilidade de todos.
🧾 Atualizações Jurídicas Importantes sobre Bullying Escolar (2024–2025)
Nos últimos anos, o ordenamento jurídico brasileiro avançou significativamente na proteção de crianças e adolescentes em ambiente escolar. A seguir, apresentamos as principais atualizações legislativas e decisões recentes que reforçam a responsabilidade das escolas — e dos responsáveis legais — em casos de bullying.
📘 Bullying é Crime no Brasil desde 2024 – Lei nº 14.811/2024
Desde janeiro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.811/2024, o bullying passou a ser tipificado como crime no Código Penal brasileiro. A nova legislação representa um avanço importante no combate à violência escolar, ao reconhecer que agressões físicas, psicológicas ou morais entre estudantes não são simples conflitos, mas sim condutas puníveis pela lei.
O novo artigo inserido no Código Penal é o seguinte:
“Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
(Art. 146-A, Código Penal)
🔹 Pena: multa
🔹 Cyberbullying: reclusão de 2 a 4 anos, além de multa
Essa mudança legislativa reforça a gravidade do bullying e demonstra que a sociedade e o Judiciário passaram a tratar o tema como uma violação de direitos e não como “brincadeira”.
⚖️ Pais dos Agressores Também Podem Ser Responsabilizados
O Código Civil (art. 932, I) prevê que os pais respondem pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores de idade, quando estiverem sob sua autoridade e companhia.
📌 Ou seja: caso um aluno cometa bullying e seus pais se omitam ou incentivem a conduta, eles podem ser acionados judicialmente junto com a escola (em casos de omissão da instituição).
🏛️ Jurisprudência Recente Reforça Dever de Proteção
📄 TJDFT – Processo nº 0737728-59.2023.8.07.0001
Uma escola particular foi condenada a indenizar um aluno vítima de bullying físico e verbal. A Justiça entendeu que a escola foi omissa, mesmo tendo sido notificada várias vezes. A indenização por danos morais foi de R$ 10 mil.
📄 TJSP – Processo nº 0008737-81.2014.8.16.0033
O Estado foi condenado a pagar indenização a uma aluna de escola pública por omissão diante de bullying psicológico. O tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, fixando o valor em R$ 7 mil por danos morais.
🧾 Leis Complementares Reforçam o Dever de Prevenção
Além da Lei nº 13.185/2015 (Lei do Bullying), a Lei nº 13.663/2018 alterou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para obrigar escolas públicas e privadas a desenvolverem ações de combate à violência escolar, com foco na prevenção do bullying.
👨⚖️ O Papel do Ministério Público em Casos de Bullying Escolar
Além das ações civis e criminais possíveis pelos responsáveis da vítima, o Ministério Público também tem um papel essencial no enfrentamento do bullying. Por meio de promotorias da infância e juventude, o MP pode:
- Cobrar das escolas o cumprimento da Lei nº 13.185/2015
- Exigir a criação de políticas de prevenção e acolhimento
- Fiscalizar casos de omissão grave por parte das instituições
- Atuar extrajudicialmente ou ingressar com ações públicas
Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu uma Recomendação para padronizar a atuação dos MPs estaduais em casos de violência escolar, incluindo bullying, discurso de ódio e discriminação. Ou seja, os pais também podem recorrer ao MP quando perceberem que a escola está se omitindo diante de uma situação grave.
⚖️ O Que É Justiça Restaurativa e Como Pode Ser Usada em Casos de Bullying?
A Justiça Restaurativa é um método alternativo de solução de conflitos que foca no diálogo, na escuta e na reparação dos danos causados, em vez de simplesmente punir quem cometeu a agressão.
🔹 Em vez de um processo judicial tradicional, ela propõe um encontro entre a vítima, o agressor e, às vezes, outros envolvidos (como familiares ou colegas), com a presença de um mediador treinado.
O objetivo é:
- 🧠 Entender o que aconteceu
- 🗣️ Ouvir os sentimentos e impactos vividos por quem sofreu a agressão
- 🤝 Levar o agressor a refletir e assumir responsabilidade
- 🛠️ Construir soluções para reparar o dano e evitar novas agressões
📚 Em alguns colégios e projetos educacionais, esse modelo já tem sido usado com bons resultados, principalmente em casos leves ou moderados de bullying, sem excluir a possibilidade de ações legais.
💡 Exemplo prático:
Se um aluno praticar bullying verbal contra outro, a escola pode — com autorização das famílias — organizar um encontro mediado, onde o agressor ouve o relato da vítima, entende as consequências de sua atitude e propõe formas de reparar o dano (como pedido de desculpas formal, apoio escolar, participação em ações educativas etc.).
Essa abordagem ajuda a:
- Prevenir reincidência
- Desenvolver empatia
- Fortalecer o ambiente escolar
⚠️ Importante: a Justiça Restaurativa não substitui a Justiça comum, mas pode ser uma estratégia complementar adotada por escolas ou recomendada por profissionais da área da infância e juventude.
✅ Conclusão
A responsabilidade das escolas por bullying é um dever legal e ético das instituições de ensino, sejam elas públicas ou particulares. A omissão diante de agressões recorrentes entre alunos pode gerar consequências sérias — inclusive indenizações por danos morais.
Entender a diferença entre os ambientes escolares é fundamental para agir corretamente: nas escolas particulares, a ação é contra a instituição; nas públicas, contra o ente público responsável. Em ambos os casos, é essencial documentar tudo, buscar orientação jurídica e exigir providências imediatas para proteger a saúde emocional e física dos estudantes.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal de 1988
• Art. 227 – Prioridade absoluta à criança e ao adolescente
• Art. 37, §6º – Responsabilidade objetiva do Estado
📌 Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
• Art. 14 – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços
📌 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
• Art. 186 – Ato ilícito por omissão
• Art. 927 – Dever de reparar o dano
📌 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
• Art. 5º – Direito à proteção contra violência
• Art. 17 – Direito à integridade física e psíquica
📌 Lei nº 13.185/2015
• Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
⚖️ Jurisprudência – TJDFT, Processo 0714735-84.2019.8.07.0001
• Escola particular omissa indeniza aluno por falha na prestação do serviço
⚖️ Jurisprudência – TJSP, Apelação Cível 1004862-66.2016.8.26.0292
• Estado é condenado por omissão diante de bullying em escola pública
⚖️ Tema 738/STJ (Repetitivo)
• Tese: Responsabilidade civil de instituições de ensino por falha no dever de guarda e vigilância de estudantes menores
🌐 Links Externos Úteis
🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil
🔗 Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
🔗 Lei nº 13.185/2015 – Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil