🔍 Introdução
Procon ou Juizado Especial Cível – Muitos consumidores têm dúvidas sobre o que fazer ao enfrentar problemas com empresas ou prestadores de serviço: devo procurar o PROCON ou entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC)?
Ambas as opções são válidas, mas têm finalidades e procedimentos diferentes. Neste guia, explicamos as diferenças práticas e jurídicas entre esses dois caminhos, ajudando você a decidir qual é o mais adequado para o seu caso.
📜 Resumo Prático Jurídico – Procon ou Juizado Especial Cível
❓ Pergunta | 🏛️ PROCON | ⚖️ Juizado Especial Cível (JEC) |
---|---|---|
1. O que é? | Órgão administrativo de defesa do consumidor. | Órgão do Poder Judiciário para causas de menor complexidade. |
2. Para que serve? | Mediar conflitos e fiscalizar práticas abusivas. | Julgar causas e aplicar sanções legais. |
3. Quem pode acionar? | Qualquer consumidor. | Pessoas físicas, MEIs, microempresas e pequenas empresas. |
4. Como funciona? | Recebe reclamações e tenta conciliar as partes. | Processo judicial com audiências e sentença. |
5. Quais os requisitos? | Apresentar documentos que comprovem a relação de consumo. | Valor da causa até 40 salários mínimos; até 20 sem advogado. |
6. Quais documentos são necessários? | RG, CPF, comprovantes da compra e da tentativa de solução com a empresa. | Documentos pessoais, comprovantes da compra e provas do problema. |
7. Onde solicitar? | Unidades do PROCON ou plataformas online. | Fóruns ou plataformas digitais dos tribunais. |
8. Quanto custa? | Gratuito. | Gratuito até a sentença; recursos podem ter custos. |
9. Quais os riscos ou impedimentos? | Não possui poder de decisão judicial. | Decisões podem ser contestadas; necessidade de advogado em alguns casos. |
10. O que fazer se der problema? | Buscar o JEC ou Justiça Comum. | Recorrer ou buscar instâncias superiores. |
✅ Checklist Jurídico – Procon ou Juizado Especial Cível
✔️ Item Jurídico | PROCON | Juizado Especial Cível (JEC) |
---|---|---|
1. Natureza | Órgão administrativo vinculado ao Poder Executivo. | Órgão do Poder Judiciário. |
2. Finalidade | Mediar conflitos e fiscalizar relações de consumo. | Julgar causas cíveis de menor complexidade. |
3. Procedimento | Recebe reclamações, notifica empresas e tenta conciliação. | Processo judicial com petição, audiências e sentença. |
4. Poder de decisão | Não possui poder de decisão judicial; atua na esfera administrativa. | Possui poder de decisão judicial com força executiva. |
5. Custos | Gratuito. | Gratuito até a sentença; recursos podem ter custos. |
6. Necessidade de advogado | Não é necessário. | Não é necessário até 20 salários mínimos; acima disso, é obrigatório. |
7. Tempo de resolução | Varia conforme a complexidade; geralmente mais rápido. | Pode ser mais demorado devido aos trâmites judiciais. |
8. Resultado | Acordo entre as partes; não possui força de sentença judicial. | Sentença judicial com força executiva. |
9. Quando procurar | Para resolver problemas de consumo de forma extrajudicial. | Quando não houver acordo no PROCON ou o consumidor desejar uma decisão judicial. |
10. Exemplos de casos | Cobranças indevidas, produtos com defeito, serviços não prestados. | Indenizações por danos morais, cobranças indevidas não resolvidas, problemas contratuais complexos. |
❓ FAQ – Reclamação no PROCON ou Ação no Juizado Especial Cível (JEC)
1. Preciso ir ao PROCON antes de entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?
❌ Não. O consumidor pode procurar diretamente o JEC. No entanto, iniciar pelo PROCON pode ser vantajoso: é mais rápido, gratuito e pode resolver o problema de forma amigável. Além disso, o registro da reclamação no PROCON serve como prova em eventual ação judicial.
2. O PROCON tem poder de obrigar a empresa a resolver o problema?
❌ Não tem poder judicial. O PROCON atua na esfera administrativa, podendo aplicar multas e notificar empresas, mas não obriga judicialmente. Já o Juizado pode emitir uma sentença com força legal para exigir indenização ou cumprimento de obrigação.
3. Em quais casos o PROCON é suficiente?
✅ Quando o consumidor deseja:
- Resolver o problema de forma extrajudicial
- Cancelar um serviço
- Negociar devolução ou troca
- Obter resposta oficial da empresa
- Registrar uma queixa sem recorrer à Justiça
4. E quando é melhor ir direto ao Juizado Especial Cível?
⚖️ Quando o consumidor:
- Quer indenização por danos morais ou materiais
- Já tentou resolver pelo PROCON sem sucesso
- Deseja uma decisão com força de sentença judicial
- Precisa obrigar a empresa a agir (entregar, cancelar, consertar etc.)
5. Preciso de advogado para entrar com ação no Juizado?
✅ Depende do valor da causa.
- Até 20 salários mínimos: não precisa de advogado.
- De 20 a 40 salários mínimos: advogado é obrigatório.
6. Qual é o valor máximo para entrar com ação no Juizado?
💰 Até 40 salários mínimos (atualmente, cerca de R$ 56.000 em 2025). Acima disso, deve-se recorrer à Justiça Comum.
7. Quanto tempo demora uma reclamação no PROCON e uma ação no JEC?
- PROCON: geralmente de 10 a 30 dias para resposta da empresa.
- Juizado: entre 2 e 6 meses para julgamento, podendo variar conforme o estado.
8. Reclamar no PROCON é gratuito? E no Juizado?
✅ Sim, ambos são gratuitos até a sentença.
❗Mas se o consumidor perder a ação e recorrer, ou for condenado por litigância de má-fé, pode haver custos no Juizado.
9. Posso entrar com reclamação contra banco, operadora ou plano de saúde?
✅ Sim, tanto no PROCON quanto no Juizado. Inclusive, há jurisprudência consolidada no STJ e STF aplicando o Código de Defesa do Consumidor a esses serviços.
10. Preciso juntar provas para ir ao PROCON ou ao Juizado?
✅ Sim. Reúna:
- Nota fiscal ou comprovante de pagamento
- Protocolos de atendimento
- Prints de conversas e e-mails
- Cópia de contratos ou anúncios
Esses documentos fortalecem sua posição e são exigidos em ambos os casos.
11. O que acontece se a empresa não responde à reclamação no PROCON?
❗O PROCON pode aplicar multa administrativa, e o consumidor pode levar o caso ao Juizado.
O registro da omissão é importante e serve como prova da tentativa extrajudicial de solução.
12. O que é melhor: PROCON ou Juizado?
👉 Não existe “melhor”, e sim “mais adequado para o seu caso”.
⚖️Use o JEC se quiser indenização, decisão com força judicial, ou se o PROCON não resolver.
🔓 Use o PROCON se quiser resolver de forma rápida e sem processo.
🧾 Conclusão
Escolher entre Procon ou Juizado Especial Cível depende do seu objetivo. Se você quer tentar resolver de forma amigável, rápida e sem judicialização, o PROCON pode ser suficiente. Mas se busca uma decisão com valor legal, que obrigue a empresa a indenizar ou cumprir algo, o JEC é o caminho mais adequado.
Nos dois casos, guardar documentos, protocolos e registros é essencial para proteger seus direitos.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas – Revisadas e Complementadas
📘 Constituição Federal de 1988
- Art. 5º, XXXII – Estabelece que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.
- Art. 170, V – Define a defesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica.
📚 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Art. 6º – Dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, incluindo a facilitação da defesa de seus direitos.
- Art. 18 – Trata da responsabilidade por vício do produto ou serviço.
- Art. 22 – Determina que os órgãos públicos devem fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
- Art. 44 – Obriga os órgãos públicos de defesa do consumidor a manterem cadastros atualizados de reclamações fundamentadas.
🗂️ Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995)
- Art. 3º – Estabelece a competência dos Juizados Especiais para causas de menor complexidade.
- Art. 9º – Permite que o autor proponha ação sem advogado em causas de até 20 salários mínimos.
- Art. 38 – Dispõe sobre a gratuidade dos procedimentos nos Juizados Especiais.
⚖️ Súmulas e Jurisprudência do STJ
- Súmula 297 do STJ – “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
- Súmula 7 do STJ – Impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
- Decisão REsp 1.340.604 – Estabelece que o consumidor não deve arcar com os custos de devolução do produto ao exercer o direito de arrependimento.
🏛️ Entendimentos Administrativos e Pareceres
- Poder de Polícia do PROCON – O PROCON possui autoridade para impor sanções administrativas relacionadas à violação do CDC, fundamentado no seu poder de polícia.
- Parecer nº 08/2023 – PROCON-MG – Destaca que a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar sanções administrativas, além de configurar violação ao direito de informação do consumidor.
🌐 Links externos úteis:
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
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