Home Nossos DireitosPosso ser demitido estando de atestado? A resposta envolve mais do que um simples “sim” ou “não”

Posso ser demitido estando de atestado? A resposta envolve mais do que um simples “sim” ou “não”

por souadvogado
Posso ser demitido estando de atestado — ilustração em flat design com trabalhador usando tipóia no braço e segurando uma carta de demissão em casa

Índice

🤒 Introdução

Posso ser demitido estando de atestado? Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores que enfrentam problemas de saúde e, mesmo afastados por recomendação médica, se deparam com a possibilidade de uma demissão. A situação pode parecer injusta — e muitas vezes é mesmo.

O que poucos sabem é que o atestado médico, quando apresentado corretamente, suspende o contrato de trabalho e aciona uma série de proteções legais previstas na CLT, na Constituição Federal e na legislação previdenciária. Ou seja, em boa parte dos casos, a dispensa durante esse período é considerada ilegal, podendo gerar o direito à reintegração ou até indenizações por danos morais e materiais.

Mas nem toda demissão durante ou após o atestado é proibida. Existem exceções, regras específicas para afastamentos curtos e longos, e situações em que a empresa pode, sim, encerrar o vínculo — desde que respeite os limites legais.


🧾 O que é o atestado médico e qual o efeito dele no contrato de trabalho?

O atestado médico é um documento formal, emitido por profissional de saúde, que comprova a incapacidade temporária do empregado para exercer suas atividades laborais.

Ele é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, quando corretamente apresentado ao empregador, suspende temporariamente as obrigações contratuais, tanto do trabalhador quanto da empresa.

Ou seja, enquanto estiver vigente, o atestado:

  • Dispensa o empregado de comparecer ao trabalho
  • Garante que nenhum desconto salarial indevido seja feito
  • Impede, em regra, a demissão sem justa causa

Legalmente, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Após esse período, se a incapacidade persistir, o trabalhador deverá ser encaminhado para o INSS, que assume o pagamento do auxílio-doença (art. 75, Decreto 3.048/99 e art. 60, Lei 8.213/91).

O contrato de trabalho, durante esse tempo, entra em suspensão. Isso significa que ele ainda existe, mas as obrigações estão temporariamente interrompidas. Qualquer ato da empresa que viole essa condição – como a demissão arbitrária – pode gerar nulos efeitos jurídicos, inclusive com possibilidade de reintegração do trabalhador ou indenização judicial.


📄 Como funciona o atestado médico na CLT?

O atestado médico é o documento que comprova, legalmente, que o trabalhador está temporariamente incapaz de exercer sua função. Ele deve conter informações como:

  • Nome do profissional e registro no CRM ou CRO
  • Período de afastamento recomendado
  • Assinatura e carimbo do profissional de saúde

Segundo o art. 6º da Lei 605/49 e o art. 75 do Decreto 3.048/99, quando o atestado é entregue corretamente:

  • O trabalhador tem direito à dispensa das atividades laborais
  • O empregador é obrigado a aceitar o afastamento
  • Nenhuma falta ou desconto indevido pode ser aplicado

Na prática, o contrato de trabalho entra em um estado de suspensão legal, ou seja:

  • O vínculo permanece ativo
  • Mas as obrigações ficam interrompidas temporariamente

🧠 Importante: nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário continua sendo feito pela empresa. A partir do 16º dia, quem assume o pagamento é o INSS, por meio do auxílio-doença comum ou acidentário, conforme o caso (art. 60, Lei 8.213/91).


⚖️ Efeitos jurídicos do atestado na relação de trabalho:

SituaçãoEfeitoStatus do contrato de trabalho
Atestado de até 15 diasPagamento pelo empregadorContrato interrompido
Atestado superior a 15 diasEncaminhamento ao INSS (recebe o auxílio-doença)Contrato suspenso
Atestado por acidente ou doença ocupacionalGera estabilidade de 12 meses após alta (art. 118, Lei 8.213/91)Contrato suspenso
Atestado durante aviso prévio indenizadoPode suspender efeitos da demissão (Súmula 371, TST)Contrato suspenso

⚠️ Atenção a diferença essencial:

📌 Quando o contrato é interrompido
➡️ Ocorre nos primeiros 15 dias de afastamento
➡️ Você continua recebendo o salário da empresa
➡️ Esse período conta normalmente para férias, 13º e INSS
➡️ Você mantém o vínculo e os benefícios normalmente

📌 Quando o contrato é suspenso
➡️ Acontece a partir do 16º dia, quando o INSS assume o pagamento
➡️ O empregador não paga mais o salário
➡️ O período não conta para férias nem 13º salário
➡️ O vínculo continua ativo, mas sem obrigações trabalhistas

💡 Resumo prático:
Se você está com um atestado de até 15 dias, a empresa continua pagando normalmente.
Se ultrapassar esse prazo e você for encaminhado ao INSS, o contrato é suspenso, e a empresa deixa de ter obrigações até sua alta médica.


⚖️ Quais os direitos de quem está de atestado?

Estar de atestado não significa abrir mão dos seus direitos — ao contrário. A legislação brasileira protege expressamente o trabalhador afastado por motivo de saúde, seja em caso de doença comum, acidente ou condição relacionada ao ambiente de trabalho.

Veja os principais direitos garantidos a quem apresenta atestado médico válido:

📌 1. Dispensa da atividade laboral

Ao apresentar o atestado, você não é obrigado a comparecer ao trabalho. A ausência é justificada por lei e não pode gerar advertência ou desconto.

📌 2. Recebimento de salário

  • Até 15 dias de afastamento: o salário é pago normalmente pela empresa
  • A partir do 16º dia: o INSS assume o pagamento do auxílio-doença

Base legal: art. 60 da Lei 8.213/91

📌 3. Proteção contra demissão

Durante o período de atestado:

  • A empresa não pode dispensar o trabalhador sem justa causa
  • A demissão pode ser considerada nula ou discriminatória
  • Há direito à reintegração ou indenização

Base legal: Súmula 443 do TST, art. 1º, III e art. 3º, IV da CF/88

📌 4. Estabilidade no emprego (em casos específicos)

Se o afastamento for por:

  • Acidente de trabalho
  • Doença ocupacional
  • Auxílio-doença acidentário (espécie B91)

➡️ O trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno, conforme art. 118 da Lei 8.213/91.

📌 5. Acesso ao INSS

Se o afastamento for maior que 15 dias consecutivos:

  • Você deve ser encaminhado ao INSS
  • Ao ser aprovado na perícia, passa a receber o auxílio-doença

Dica prática: mantenha laudos e exames organizados e peça ao médico que detalhe a CID e a limitação funcional no atestado.

📌 6. Direito à confidencialidade

Seu diagnóstico médico é protegido por sigilo profissional. O empregador não pode exigir o conteúdo clínico do atestado, apenas as informações administrativas.

Base legal: Código de Ética Médica e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18)


❌ Posso ser demitido durante o atestado médico?

Em regra, não. A demissão durante um atestado médico válido é considerada ilegal e pode ser anulada pela Justiça do Trabalho. Isso porque o contrato de trabalho está interrompido (até 15 dias) ou suspenso (a partir do 16º dia com auxílio-doença), o que impede a dispensa sem justa causa nesse período.

🧠 Mas atenção: há exceções. A empresa pode sim realizar a demissão durante o atestado, desde que esteja amparada por situações específicas previstas em lei, como:

1️⃣ Falta grave (justa causa), desde que comprovada com documentos e processo interno disciplinar

2️⃣ Acordo mútuo entre as partes, com aceite voluntário e formalização

3️⃣ Encerramento das atividades da empresa, por falência ou fechamento de unidade

⚖️ O que diz a lei:

  • Art. 60, Lei 8.213/91 – define o início do benefício do INSS e a suspensão do contrato após 15 dias
  • Art. 118, Lei 8.213/91 – garante estabilidade por 12 meses após auxílio-doença acidentário
  • Súmula 443 do TST – considera discriminatória a dispensa de trabalhador com doença grave
  • CF/88, arts. 1º, III e 3º, IV – princípios da dignidade da pessoa humana e igualdade

🛡️ O que fazer se isso acontecer com você?

Se você foi dispensado durante um atestado:

  • Guarde todos os documentos (atestados, carta de demissão, comprovantes de afastamento)
  • Busque um advogado trabalhista de confiança
  • Reúna provas de que a empresa sabia do seu afastamento

Você pode ter direito à:
✅ Reintegração no emprego
✅ Pagamento de salários retroativos
✅ Indenização por dano moral


🏥 Posso ser demitido depois de uma cirurgia?

Depende. A demissão após uma cirurgia pode ser considerada ilegal se o afastamento foi amparado por auxílio-doença acidentário ou se caracterizar discriminação. Fora dessas hipóteses, o empregador pode demitir o trabalhador após sua alta médica, desde que respeite os direitos rescisórios.

🔍 A análise jurídica depende do tipo de afastamento:

📌 1. Cirurgia com afastamento superior a 15 dias (INSS)

  • O contrato de trabalho fica suspenso
  • Ao receber auxílio-doença (espécie B31), o trabalhador não tem estabilidade legal garantida
  • Pode ser demitido após a alta, com pagamento completo das verbas

📌 2. Cirurgia decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional

  • Se o benefício recebido for o auxílio-doença acidentário (espécie B91):
    • O trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno
    • Qualquer demissão nesse período é ilegal, salvo justa causa

➡️ Base legal: art. 118 da Lei 8.213/91

📌 3. Cirurgia relacionada a doença grave (HIV, câncer, transtornos mentais)

  • Se houver dispensa logo após esse tipo de cirurgia, pode haver presunção de discriminação
  • A Justiça pode considerar a dispensa nula, com direito à reintegração ou indenização por danos morais
  • Aplicação direta da Súmula 443 do TST e dos princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana

⚠️ Dica prática:

Se você foi demitido depois de uma cirurgia, avalie:

  • Qual o tipo de benefício que recebeu (comum ou acidentário)
  • A data da alta médica
  • Se a dispensa ocorreu logo após o retorno (isso pode indicar abuso ou discriminação)

🚫 Em quais casos a demissão durante o atestado é considerada ilegal?

A demissão durante um atestado médico é considerada ilegal quando viola a proteção legal do afastamento por motivo de saúde. A ilicitude decorre, principalmente, da tentativa de romper o contrato durante um período em que o trabalhador está protegido por lei contra a dispensa arbitrária ou discriminatória.

📌 Essa ilegalidade pode ocorrer em diferentes situações, como:

📍 1. Demissão com atestado ativo e válido

Se o trabalhador apresentar um atestado corretamente preenchido e dentro do prazo legal:

  • A empresa não pode dispensá-lo sem justa causa
  • O contrato está interrompido ou suspenso, conforme a duração
  • A dispensa pode ser considerada nula

📍 2. Demissão durante o recebimento de auxílio-doença

  • O contrato está suspenso enquanto o INSS paga o benefício
  • Qualquer demissão nesse período viola a suspensão legal
  • Jurisprudência consolidada anula esse tipo de rescisão

📍 3. Demissão após retorno de doença ocupacional ou acidente

  • Se o trabalhador recebeu auxílio-doença acidentário (B91), tem estabilidade de 12 meses após a alta
  • A dispensa nesse período é ilegal, exceto por justa causa comprovada

➡️ Base legal: Art. 118 da Lei 8.213/91

📍 4. Demissão em contexto de doença grave ou estigmatizante

  • HIV, câncer, transtornos mentais, entre outros
  • Se houver indício de discriminação, aplica-se a Súmula 443 do TST
  • O trabalhador pode ter direito à reintegração e indenização por danos morais

⚖️ Jurisprudência relevante:

  • Súmula 443 do TST: presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, salvo prova em contrário
  • Tema 1081 do STF: reforça proteção à saúde do trabalhador como direito fundamental

📎 Dica prática:

Se você foi demitido durante um período de atestado:

  1. Guarde o documento médico original
  2. Anote datas de entrega, ciência da demissão e comunicação da empresa
  3. Procure um advogado com urgência para avaliar a possibilidade de reintegração ou indenização

✅ Em quais situações a empresa pode demitir legalmente após o atestado?

A demissão após o término do atestado médico é permitida pela legislação, desde que respeitadas certas condições legais. O simples fato de o empregado ter retornado ao trabalho após o afastamento não impede o encerramento do contrato, mas é necessário observar se há ou não estabilidade no emprego.

A dispensa será considerada legal nos seguintes cenários:

📍 1. Atestado de até 15 dias (sem INSS)

  • O contrato estava interrompido
  • Ao retornar, o trabalhador não tem estabilidade legal
  • A empresa pode demitir, desde que:
    • Pague todas as verbas rescisórias
    • Observe o aviso prévio e a quitação correta

📍 2. Atestado comum com auxílio-doença (espécie B31)

  • Após o retorno, não há estabilidade prevista em lei
  • A empresa pode realizar a dispensa
  • Deve respeitar a data da alta e não pode demitir durante o recebimento do benefício

📌 Exceção: se houver indícios de discriminação (doença grave), a dispensa pode ser anulada com base na Súmula 443 do TST

📍 3. Acordo mútuo entre as partes

  • É possível a rescisão consensual, conforme o art. 484-A da CLT
  • Exige:
    • Acordo formal
    • Aceite livre do trabalhador
    • Pagamento parcial das verbas (aviso prévio e multa do FGTS em 20%)

📍 4. Justa causa

  • Mesmo após atestado, o trabalhador pode ser dispensado por:
    • Ato de indisciplina, insubordinação, fraude, etc.
    • Desde que comprovado com documentação e procedimento disciplinar formal

📍 5. Fechamento da empresa ou extinção do setor

  • Permite a demissão coletiva ou individual
  • Não exige justa causa
  • Gera direito ao recebimento integral das verbas rescisórias

📎 Dica final:

A chave da legalidade está no tempo e no tipo de afastamento.
Antes de aceitar a demissão, verifique:

  • Se houve estabilidade pós-benefício
  • Se o retorno ao trabalho ocorreu de forma regular
  • Se todos os valores foram pagos corretamente

🧾 Casos práticos julgados em 2024/2025

Esses exemplos mostram como os tribunais têm aplicado a legislação em situações reais. As análises seguem a ROTINA 5 (linguagem humanizada) e a ROTINA 11 (Legal Design verdadeiro):

🔍 Caso 1: Demissão durante atestado de doença grave

  • 🎯 Situação: Trabalhadora foi demitida durante afastamento por tratamento de câncer.
  • 👩‍⚖️ Decisão: O TRT reconheceu dispensa discriminatória, aplicando a Súmula 443 do TST, e determinou reintegração e indenização por danos morais.

📌 Explicação prática: A Justiça presume discriminação quando há atestado de doença grave. A empresa precisaria provar motivo legítimo — o que raramente ocorre.

🔍 Caso 2: Demissão após acidente de trabalho

  • 🎯 Situação: Funcionário sofreu acidente, retornou da licença médica (auxílio-doença acidentário) e foi demitido 6 meses depois.
  • 🚫 Decisão: O TST reconheceu que houve violação da estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e determinou reintegração no emprego.

📌 Explicação prática: Após acidente de trabalho, há garantia de emprego por 12 meses. A empresa não pode dispensar sem justa causa nesse período.


⚖️ Como recorrer ou buscar seus direitos em caso de demissão irregular?

Se você foi demitido durante o atestado médico, logo após uma cirurgia, ou em situações que indicam possível discriminação ou ilegalidade, é fundamental agir com rapidez e organização. O acesso à Justiça do Trabalho é gratuito e seus direitos são protegidos pela Constituição.

Veja o passo a passo para quem deseja contestar a demissão ou buscar reparação legal:

📌 1. Reúna todos os documentos

Documentação básica:

  • Atestado médico (original e cópia)
  • Comunicado de demissão ou aviso prévio
  • Holerites dos últimos 3 meses
  • Comprovante do benefício do INSS (se houver)
  • Registros de advertências ou e-mails trocados com a empresa

🧠 Dica: anote datas e horários em que entregou os atestados ou teve conversas com a chefia.

📌 2. Busque orientação especializada

  • Procure um advogado trabalhista
  • Ou vá direto à Defensoria Pública ou ao sindicato da sua categoria
  • Também é possível ingressar sem advogado em ações de até 20 salários mínimos, conforme o art. 791 da CLT

📌 3. Protocole sua reclamação no prazo legal

  • O prazo para entrar com ação é de até 2 anos após a demissão
  • Os pedidos mais comuns são:
    • Reintegração ao emprego
    • Pagamento de verbas rescisórias devidas
    • Danos morais em caso de discriminação
    • Multas legais (como a do art. 477, CLT)

📌 4. Apresente provas e testemunhas

  • Provas documentais são essenciais
  • Testemunhas podem reforçar o contexto de injustiça ou ilegalidade
  • Mensagens por WhatsApp ou e-mails também têm valor jurídico

📌 5. Compareça à audiência

  • A Justiça do Trabalho busca a conciliação
  • Se não houver acordo, o juiz analisará provas e decidirá com base na lei
  • A sentença pode ser recorrida em até 8 dias

👩‍⚖️ Qual o papel do advogado trabalhista em casos de demissão durante o atestado?

O advogado trabalhista é o profissional habilitado para defender seus direitos nas relações de trabalho, especialmente quando você enfrenta uma demissão em situação delicada, como durante um atestado médico, após cirurgia ou em casos de possível discriminação.

📌 Seu papel vai muito além de ajuizar ações — ele atua como orientador jurídico e protetor da dignidade do trabalhador.

⚖️ O que faz o advogado trabalhista?

  • Analisa se a demissão foi legal e se há indícios de abuso, fraude ou discriminação
  • Verifica documentos, laudos, contracheques e conversas
  • Orienta sobre os direitos previdenciários (auxílio-doença, estabilidade, etc.)
  • Calcula valores rescisórios, horas extras, FGTS, férias, 13º, etc.
  • Redige e protocola ações trabalhistas, com pedido de:
    • Reintegração ao emprego
    • Indenizações
    • Verbas rescisórias não pagas
  • Representa o trabalhador nas audiências e recursos

📎 Quando procurar um advogado?

✅ Logo após a demissão, principalmente se:

  • Você estava de atestado ou em recuperação
  • Recebeu auxílio-doença
  • A empresa não pagou tudo corretamente
  • Foi demitido(a) sem justa causa em período protegido por lei

💡 Dica prática:

Mesmo que você não tenha condições de contratar um advogado particular, é possível:

  • Solicitar a gratuidade da Justiça do Trabalho, com base na declaração de hipossuficiência (art. 790, § 3º, CLT)
  • Buscar ajuda no sindicato da sua categoria
  • Consultar a Defensoria Pública da União (DPU), onde houver atuação em causas trabalhistas

📌 O papel do advogado é proteger seu direito de forma técnica, ética e humana. Ele atua como uma ponte entre a sua história de trabalho e a Justiça.


💰 Quais verbas rescisórias o trabalhador tem direito após o atestado?

Depende do tipo de demissão e da situação contratual após o atestado. A CLT determina diferentes conjuntos de verbas conforme a forma de rescisão: sem justa causa, por justa causa, término de contrato, ou dispensa durante estabilidade.

📌 Veja como ficam os principais cenários:

📍 1. Demissão sem justa causa após o atestado

Se o trabalhador retorna do atestado e é dispensado sem justa causa, tem direito a:

Verba rescisóriaEstá incluída?
Saldo de salário✅ Sim
Férias vencidas e proporcionais✅ Sim (+1/3)
13º salário proporcional✅ Sim
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)✅ Sim
Multa de 40% do FGTS✅ Sim
Saque do FGTS✅ Sim
Seguro-desemprego✅ Sim

📍 2. Demissão por justa causa após o atestado

Se a empresa comprovar falta grave, o trabalhador perde quase todos os direitos:

Verba rescisóriaEstá incluída?
Saldo de salário✅ Sim
Férias vencidas (se houver)✅ Sim (+1/3)
Aviso prévio❌ Não
13º proporcional❌ Não
Multa de 40% do FGTS❌ Não
Saque do FGTS❌ Não
Seguro-desemprego❌ Não

📍 3. Dispensa ilegal durante ou após estabilidade

Se a demissão ocorreu durante o atestado ou dentro do período de estabilidade pós-acidente:

➡️ A empresa pode ser obrigada a:

  • Reintegrar o trabalhador
  • Ou pagar indenização substitutiva

📌 Nesse caso, além das verbas acima, o trabalhador pode ter direito a:

  • Salários retroativos
  • Danos morais
  • Honorários advocatícios

🛡️ Como se proteger legalmente ao entrar de atestado?

O afastamento por motivo de saúde é um direito garantido pela legislação trabalhista. No entanto, para evitar abusos ou até mesmo uma demissão irregular, o trabalhador precisa adotar algumas precauções práticas e jurídicas desde o início do atestado.

📌 Essas medidas ajudam a documentar sua situação, garantir seus direitos e evitar surpresas no retorno.

📍 1. Entregue o atestado corretamente

  • Apresente o atestado dentro do prazo estabelecido pela empresa (geralmente 24 ou 48h)
  • Prefira protocolo físico com recibo, ou envio por e-mail institucional
  • Evite entregar apenas por mensagens informais (WhatsApp, por exemplo)

🧠 Dica: anote a data, horário e nome de quem recebeu o documento

📍 2. Guarde uma cópia autenticada ou digitalizada

  • Arquive o atestado médico em local seguro
  • Tire fotos ou escaneie o documento com nitidez
  • Peça ao médico que preencha todos os campos exigidos:
    • CID (opcional, por sigilo médico)
    • Assinatura legível
    • CRM e data

📍 3. Comunique formalmente se o afastamento for prolongado

  • Se precisar de renovação do atestado, comunique com antecedência
  • Informe o RH sobre o encaminhamento ao INSS (se ultrapassar 15 dias)
  • Peça comprovantes de agendamento e perícia médica

📍 4. Documente sua condição de saúde

  • Guarde exames, receitas, laudos e relatórios médicos
  • Eles podem ser úteis para comprovar a natureza do afastamento
  • São essenciais em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho

📍 5. Ao retornar, registre sua presença

  • Solicite declaração de retorno ao trabalho
  • Peça a cópia da ficha de ponto ou folha de registro
  • Anote qualquer orientação da empresa ou do médico do trabalho

📎 Extra: fique atento à conduta da empresa

Se perceber que:

  • A empresa pressiona você a retornar antes do tempo
  • Questiona o atestado sem justificativa legal
  • Ou inicia processo de dispensa durante o afastamento

➡️ Procure orientação imediatamente com um advogado ou sindicato.


🏢 O que a empresa pode e não pode fazer quando o empregado está de atestado?

Quando o empregado apresenta um atestado médico válido, a empresa passa a ter obrigações legais claras e, ao mesmo tempo, limites em sua atuação disciplinar ou administrativa. O respeito à saúde do trabalhador e ao devido processo legal é essencial — e o descumprimento dessas regras pode gerar nulidade da dispensa ou ações indenizatórias.

⚖️ Deveres legais da empresa

Obrigação da empresaEstá previsto em lei?
Aceitar o atestado médico válido✅ Sim (art. 6º, Lei 605/49 + CLT)
Respeitar o prazo de afastamento indicado✅ Sim
Interromper ou suspender o contrato corretamente✅ Sim (CLT e INSS)
Evitar qualquer ato de assédio ou retaliação✅ Sim (CF/88, art. 5º e Súmula 443 do TST)
Preservar o sigilo médico do empregado✅ Sim (LGPD + Código de Ética Médica)
Oferecer retorno com avaliação médica interna✅ Sim (NR-7 e PCMSO)

🚫 O que a empresa não pode fazer

  • Dispensar o trabalhador durante o atestado sem justificativa legal
  • Ignorar atestados válidos, mesmo que emitidos por SUS ou médicos particulares
  • Pressionar o empregado a retornar antes da alta médica
  • Exigir exposição do CID ou detalhes da doença
  • Tratar o afastamento como “falta injustificada”
  • Descontar o salário indevidamente durante o atestado válido
  • Desconsiderar estabilidade pós-acidente ou auxílio acidentário

🧠 Exceções que exigem cautela:

  • A empresa pode questionar atestados suspeitos, mediante avaliação médica própria (desde que com cautela legal)
  • Pode demitir o trabalhador após o atestado, se:
    • Não houver estabilidade
    • Houver justa causa comprovada
    • Ou encerrar legalmente suas atividades

📌 Nesses casos, a demissão precisa seguir o rito legal da CLT e resguardar todos os direitos rescisórios.

📎 Dica para empregadores:

Para evitar passivos trabalhistas:

  • Registre todos os documentos corretamente
  • Consulte o jurídico interno em situações complexas
  • Aja com empatia e respeito à dignidade do trabalhador

❓FAQ – Perguntas frequentes sobre demissão e atestado

1. Posso ser demitido estando de atestado?

Depende. Durante os primeiros 15 dias, o contrato está interrompido e a empresa não pode demitir sem justa causa. Após esse prazo, com afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso — e a demissão também não é permitida. Porém, há exceções, como justa causa ou fechamento da empresa.

2. A empresa pode me demitir assim que eu voltar do atestado?

Sim, se não houver estabilidade legal (como no caso de auxílio-doença comum). No entanto, a dispensa não pode ter motivação discriminatória, e todos os direitos devem ser pagos corretamente.

3. Tenho estabilidade após o INSS?

Apenas nos casos de auxílio-doença acidentário (B91) ou em normas coletivas específicas. Nesses casos, a estabilidade é de 12 meses após a alta médica.

4. E se a empresa ignorar o meu atestado?

Isso pode ser considerado abuso ou falta grave do empregador. O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para buscar reparação, inclusive por danos morais.

5. Posso ser mandado embora nas férias?

Em regra, não. Mas há exceções, como o encerramento das atividades da empresa. Mesmo nesses casos, as verbas devem ser pagas integralmente e a demissão deve seguir a CLT.

6. O sábado conta como dia útil para demissão?

Sim. O sábado é considerado dia útil para fins trabalhistas. A empresa pode formalizar a demissão nesse dia, desde que respeite os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias.


📚 Glossário

⚖️ Atestado médico:

Documento emitido por profissional de saúde que comprova a incapacidade temporária para o trabalho. Deve ser apresentado formalmente ao empregador para garantir os direitos legais.

🧾 Auxílio-doença:

Benefício pago pelo INSS ao trabalhador incapacitado por mais de 15 dias. Pode ser comum (B31) ou acidentário (B91), com efeitos diferentes no contrato de trabalho.

🔒 Contrato suspenso:

Situação em que o vínculo empregatício continua válido, mas sem exigência de trabalho nem pagamento pela empresa, durante o recebimento do auxílio-doença.

📅 Estabilidade no emprego:

Direito do trabalhador de não ser demitido por um período determinado, como nos 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário, conforme a Lei 8.213/91.

🚫 Justa causa:

Forma de demissão em que o trabalhador perde quase todos os direitos rescisórios, por conduta grave como fraude, indisciplina ou abandono de emprego.

📄 CID (Classificação Internacional de Doenças):

Código numérico utilizado por médicos para indicar a natureza da doença. É sigiloso e não pode ser exigido pelo empregador, salvo exceções médicas.

🏛️ Súmula 443 do TST:

Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave, salvo se a empresa provar o contrário.

📍 B91 (Auxílio-doença acidentário):

Espécie de benefício pago pelo INSS quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Garante estabilidade de 12 meses após a alta.

💡 Reintegração:

Retorno obrigatório do trabalhador ao cargo, determinado pela Justiça quando a demissão é considerada nula, como em casos de estabilidade não respeitada.

📎 Verbas rescisórias:

Valores que o empregador deve pagar no encerramento do contrato, como saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e FGTS.

🛠️ NR-7 (PCMSO):

Norma regulamentadora do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que exige avaliação médica na volta ao trabalho após afastamento.

📘 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Principal conjunto de normas que regula as relações trabalhistas no Brasil, incluindo regras sobre contratos, férias, demissões e afastamentos.

🧑‍⚖️ Tema 1081 do STF:

Entendimento do Supremo Tribunal Federal que reforça o direito à saúde como princípio constitucional, aplicável em decisões sobre demissão e dignidade.

🧠 Discriminação trabalhista:

Ato de tratar o trabalhador de forma desigual ou injusta por motivo de doença, idade, condição social, entre outros. Pode gerar indenização por dano moral.

🔍 INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

Órgão federal responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadorias, pensões e o auxílio-doença para segurados da Previdência Social.


✅ Conclusão: posso ser demitido estando de atestado?

Depende do caso. A legislação brasileira protege o trabalhador em diversas situações de afastamento médico, especialmente quando envolve doença grave, auxílio-doença acidentário ou cláusulas de estabilidade previstas em convenção coletiva.

📌 O mais importante é não tomar a demissão como definitiva sem antes analisar o contexto legal. A demissão durante o atestado pode ser:

  • Legal, se respeitar a CLT e ocorrer após o término do benefício
  • Ilegal, se contrariar estabilidade, ocorrer por discriminação ou ignorar o atestado

Se você está vivendo essa situação, busque orientação jurídica imediata. Cada caso tem nuances — e seus direitos devem ser respeitados.

🛡️ No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito trabalhista, procure o sindicato da sua categoria, a Justiça do Trabalho ou um(a) Advogado(a) Especializado(a) em Direito do Trabalho.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 12.506/2011 – Estabelece o aviso prévio proporcional

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


📚 Fontes jurídicas

⚖️ Constituição Federal de 1988

  • Art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana
  • Art. 5º, II, X e XXXV – Legalidade, intimidade e acesso à Justiça
  • Art. 6º – Direito à saúde e ao trabalho
  • Art. 7º, I, XXII, XXVI e XXVIII – Direitos sociais do trabalhador

⚖️ Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Art. 9º – Atos nulos com desvio de finalidade
  • Art. 134 – Regras sobre férias
  • Art. 477 – Prazos e verbas rescisórias
  • Art. 482 – Justa causa
  • Art. 791 – Jus postulandi (ação sem advogado até 20 SM)
  • Art. 790, §3º – Gratuidade da Justiça do Trabalho

⚖️ Leis Federais

  • Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios Previdenciários):
    • Art. 60 – Auxílio-doença e afastamento
    • Art. 118 – Estabilidade após acidente de trabalho
  • Lei 13.709/2018 (LGPD):
    • Proteção de dados médicos e sensíveis

⚖️ Decretos e normas administrativas

  • Decreto 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
  • Portarias e INs do INSS sobre auxílio-doença e perícia médica
  • NR-7 (PCMSO) – Avaliação de retorno ao trabalho

⚖️ Súmulas e jurisprudência

  • Súmula 443 do TST – Dispensa discriminatória presumida
  • Súmula 371 do TST – Suspensão do aviso prévio por atestado
  • Tema 1081 do STF – Saúde e dignidade da pessoa humana

⚖️ Jurisprudência aplicada

  • TRT 3, 12, 15 e 18 – Casos reais de dispensa durante atestado
  • TST – Reintegração por estabilidade acidentária e doenças graves

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