📝 Introdução
Falecimento do empregado é um evento que gera consequências jurídicas imediatas tanto para a empresa quanto para os familiares do trabalhador. Além da dor da perda, a família precisa lidar com procedimentos burocráticos e garantir o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários que são devidos após a morte do trabalhador.
Esses direitos têm fundamento constitucional no art. 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores benefícios como o 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e o FGTS, todos com reflexos em caso de falecimento do empregado.
Por ser um contrato personalíssimo, o vínculo de emprego se encerra automaticamente na data do óbito, mas isso não significa que a relação jurídica termine sem obrigações.
A empresa deve cumprir corretamente todos os trâmites legais para calcular e pagar as verbas rescisórias, bem como fornecer a documentação necessária para que os dependentes possam sacar valores como FGTS e PIS/PASEP.
Compreender como funciona a rescisão por falecimento do empregado é fundamental para evitar erros que atrasem ou impeçam o pagamento aos dependentes, e também para que a empresa cumpra sua função social e evite riscos jurídicos.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e humanizada quais são os direitos trabalhistas envolvidos, quem pode recebê-los, quais leis se aplicam ao caso e como proceder corretamente em cada etapa do processo.
👥 O que acontece com o contrato de trabalho no falecimento do empregado?
Quando ocorre o falecimento do empregado, o contrato de trabalho se extingue de forma automática na data do óbito. Isso acontece porque o vínculo empregatício é personalíssimo: depende exclusivamente da prestação de serviços pelo trabalhador. Assim, com a morte, não há como manter o contrato em vigor.
Apesar de a CLT não prever um artigo específico sobre a rescisão por morte, a prática é consolidada com base em entendimento doutrinário, jurisprudencial e em normas complementares, como a Lei nº 6.858/1980, que regula o pagamento das verbas ao falecido, e a Lei nº 8.036/1990, que trata do FGTS.
Portanto, a empresa deve dar baixa no contrato na data exata do falecimento, registrar corretamente a rescisão no eSocial e na Carteira de Trabalho (CTPS) e iniciar o cálculo das verbas devidas aos herdeiros ou dependentes.
💰 Quem tem direito a receber os valores devidos após o falecimento do empregado?
A Lei nº 6.858/1980 determina que os valores devidos ao trabalhador falecido sejam pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Caso não existam dependentes reconhecidos pelo INSS, os valores são pagos aos sucessores legais, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Se houver herdeiros menores de 18 anos, as quotas deverão ser depositadas em caderneta de poupança em nome do menor, rendendo juros e correção monetária. O saque só será permitido em situações excepcionais, como despesas com educação, subsistência ou aquisição de imóvel para residência familiar.
📌 Verbas Rescisórias no Falecimento do Empregado
Quando ocorre o falecimento do empregado, o contrato de trabalho é encerrado automaticamente na data do óbito. Os dependentes habilitados no INSS ou, na ausência deles, os sucessores legais têm direito a receber as seguintes parcelas:
📅 1. Saldo de Salário
🔹 Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do falecimento, até a data do óbito.
📌 Exemplo prático: Se o trabalhador faleceu no dia 12, os dependentes terão direito ao valor proporcional referente a esses 12 dias.
🎄 2. 13º Salário Proporcional
🔹 Calculado conforme os meses trabalhados no ano do falecimento.
📘 Base legal: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965.
📌 Exemplo prático: Se o óbito ocorreu em julho, os dependentes receberão 7/12 do valor do 13º salário.
🌴 3. Férias Vencidas + 1/3 Constitucional
🔹 Se o trabalhador possuía férias vencidas, o pagamento será integral, acrescido de 1/3 constitucional.
📘 Base legal: Art. 129 e Art. 142 da CLT.
📌 Importante: Mesmo que o empregado nunca tenha solicitado as férias, o valor deverá ser pago integralmente.
🏖️ 4. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
🔹 Valor referente ao período aquisitivo ainda não completado no momento do falecimento.
📘 Base legal: Súmula 171 do TST.
📌 Exemplo prático: Se o empregado trabalhou 5 meses após as últimas férias, os herdeiros terão direito a 5/12 do valor proporcional acrescido de 1/3.
👨👩👧 5. Salário‑Família Proporcional (quando aplicável)
🔹 Caso o trabalhador recebesse salário‑família, o valor proporcional até a data do falecimento deverá ser pago aos dependentes.
📘 Base legal: Lei 8.213/1991.
📌 Exemplo prático: Se o benefício era pago mensalmente, calcula‑se o valor proporcional aos dias trabalhados no mês.
💵 6. Direitos Adicionais (quando aplicáveis)
🔹 Comissões, horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, caso devidos, também devem ser pagos proporcionalmente.
📘 Base legal: Arts. 457 e 458 da CLT.
📌 Exemplo prático: Se o trabalhador tinha direito a comissões referentes ao mês, o valor proporcional deverá ser calculado e incluído na rescisão.
🏦 7. FGTS
🔹 Os dependentes podem sacar o saldo existente na conta vinculada do trabalhador.
🔹 Não há pagamento da multa de 40% do FGTS, pois a extinção do contrato não ocorre por dispensa sem justa causa.
📘 Base legal: Lei 8.036/1990, art. 20, III, e Lei 6.858/1980.
📌 Dica prática: Para sacar, é necessária a declaração de dependentes habilitados do INSS, além da certidão de óbito e documentos pessoais.
📄 8. Prazo de Pagamento e Multa do Art. 477, CLT ?
🔹 O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data do falecimento, por aplicação analógica do art. 477 da CLT.
🔹 Não se aplica a multa do § 8º do art. 477, pois a jurisprudência do TST entende que ela só é devida em casos de dispensa sem justa causa, e não em hipóteses de extinção do contrato por morte do empregado.
📌 O que a família do empregado falecido não tem direito a receber
Embora os dependentes ou herdeiros recebam diversas verbas rescisórias após o falecimento do empregado, alguns direitos não são pagos, pois são benefícios personalíssimos ou estão vinculados a hipóteses específicas de dispensa.
🚫 Aviso Prévio
🔹 O aviso prévio só existe quando há iniciativa de uma das partes para rescindir o contrato (dispensa ou pedido de demissão).
🔹 Como a morte extingue automaticamente o vínculo empregatício, não há aviso prévio a ser cumprido nem pago aos herdeiros.
📘 Base legal: Art. 487 da CLT; Lei 12.506/2011.
🚫 Multa de 40% do FGTS
🔹 Essa multa é devida apenas na dispensa sem justa causa, por ser uma penalidade aplicada ao empregador quando decide encerrar o vínculo de forma unilateral.
🔹 No falecimento do trabalhador, os herdeiros têm direito apenas ao saque do saldo existente na conta do FGTS, mas não recebem a indenização de 40%.
📘 Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º.
🚫 Seguro‑Desemprego
🔹 O seguro‑desemprego é um benefício pessoal e intransferível, pago ao trabalhador dispensado sem justa causa que esteja em situação de desemprego involuntário.
🔹 No falecimento, não há direito ao seguro‑desemprego, pois o benefício não pode ser transferido para herdeiros ou dependentes.
📘 Base legal: Lei 7.998/1990.
🚫 Estabilidade Provisória (quando aplicável)
🔹 Se o empregado estava em período de estabilidade (como gestante, dirigente sindical ou acidentado), essa garantia não gera pagamento aos herdeiros, pois não há continuidade do vínculo para efeitos de indenização.
🚫 Férias e 13º salário futuros
🔹 Apenas são pagos valores proporcionais até a data do óbito.
🔹 Não há pagamento de períodos futuros, já que o contrato se encerrou definitivamente.
⚠️ Resumo final:
No falecimento do empregado, a família não tem direito a receber aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro‑desemprego, valores de férias ou 13º salário futuros, nem indenizações de estabilidade provisória.
Todos esses benefícios estão vinculados à permanência do contrato ou a hipóteses de dispensa, e por isso não são transferidos aos herdeiros.
🔰 Quadro Comparativo – O que é Devido x O que Não é Devido no Falecimento do Empregado
Tem direito a receber? ✅ | Não tem direito a receber? 🚫 |
---|---|
Saldo de salário proporcional | Aviso prévio |
13º salário proporcional | Multa de 40% do FGTS |
Férias vencidas + 1/3 | Seguro-desemprego |
Férias proporcionais + 1/3 | Estabilidade provisória (indenização) |
Salário-família proporcional | Férias e 13º salário futuros |
Comissões, adicionais e horas extras devidas | – |
Saque do saldo do FGTS | – |
Saque do PIS/PASEP | – |
📋 Checklist para Empresa e Herdeiros no Falecimento do Empregado
Para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente após o falecimento do empregado, empresa e herdeiros têm responsabilidades diferentes, mas complementares. Seguir os passos abaixo evita atrasos, erros e futuros conflitos trabalhistas ou previdenciários.
✅ Checklist da Empresa
🔲 Solicitar a certidão de óbito aos familiares.
🔲 Dar baixa na CTPS e no eSocial com a data exata do óbito.
🔲 Calcular corretamente as verbas rescisórias devidas (saldo de salário, férias, 13º proporcional, etc.).
🔲 Identificar os dependentes habilitados no INSS.
🔲 Efetuar o pagamento em até 10 dias corridos ou realizar consignação judicial, se não houver dependentes localizados.
🔲 Entregar TRCT e demais documentos para saque do FGTS e PIS/PASEP.
🔲 Se a morte ocorreu por acidente de trabalho, comunicar imediatamente a CAT ao INSS, conforme art. 22 da Lei nº 8.213/1991.
✅ Checklist dos Herdeiros ou Dependentes
🔲 Apresentar a certidão de óbito do trabalhador.
🔲 Solicitar ao INSS a declaração de dependentes habilitados.
🔲 Reunir documentos pessoais (RG e CPF) de quem vai receber.
🔲 Apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS) do trabalhador falecido.
🔲 Receber da empresa o termo de rescisão de contrato.
🔲 Caso não existam dependentes habilitados, providenciar alvará judicial para saque das verbas e saldos do FGTS/PIS/PASEP.
📌 Como sacar o PIS/PASEP do trabalhador falecido?
👥 Os dependentes habilitados ou sucessores legais têm direito a sacar as cotas do PIS/PASEP do trabalhador falecido, conforme previsto na Lei nº 6.858/1980.
✅ Quem pode sacar?
🔹 Dependentes habilitados na Previdência Social (cônjuge, filhos, pais, conforme ordem de dependência).
🔹 Na ausência de dependentes, os sucessores legais, desde que apresentem alvará judicial autorizando o saque.
📄 Documentos necessários:
📌 Para realizar o saque, é preciso apresentar:
1️⃣ Certidão de óbito do trabalhador falecido
2️⃣ Documento de identificação oficial com foto do solicitante
3️⃣ Número do PIS/PASEP (ou Cartão Cidadão)
4️⃣ Declaração de dependentes habilitados emitida pelo INSS
5️⃣ Termo de homologação da rescisão de contrato de trabalho
6️⃣ CTPS do trabalhador falecido
📌 Se não houver dependentes habilitados, deve ser apresentado alvará judicial autorizando o saque.
🏦 Onde sacar?
- Para o PIS → Caixa Econômica Federal
- Para o PASEP → Banco do Brasil
📌 Dica prática:
✅ Sempre verifique se o trabalhador possuía saldo no PIS/PASEP. Muitas famílias desconhecem esse direito e acabam deixando de sacar valores disponíveis.
💡 O saque pode ser feito a qualquer tempo pelos dependentes habilitados, não havendo prazo de prescrição para as cotas do PIS/PASEP.
📌 Como sacar o FGTS do trabalhador falecido?
Os dependentes habilitados ou sucessores legais têm direito a sacar todo o saldo da conta vinculada do FGTS do trabalhador falecido, conforme previsto na Lei nº 8.036/1990 e na Lei nº 6.858/1980.
✅ Quem pode sacar?
🔹 Dependentes habilitados no INSS – cônjuge, filhos, pais ou outros familiares que comprovem dependência econômica.
🔹 Sucessores legais – quando não há dependentes habilitados, mediante alvará judicial.
📄 Documentos necessários para o saque:
1️⃣ Certidão de óbito do trabalhador falecido
2️⃣ Documento oficial com foto do solicitante (RG, CNH, etc.)
3️⃣ Número do PIS/PASEP ou Cartão Cidadão do trabalhador
4️⃣ Declaração de dependentes habilitados emitida pelo INSS
5️⃣ Termo de rescisão do contrato de trabalho por falecimento
6️⃣ Carteira de Trabalho (CTPS) do trabalhador falecido
📌 Se não houver dependentes habilitados, será necessário apresentar alvará judicial autorizando o saque.
🏦 Onde sacar?
➡️ O saque deve ser feito na Caixa Econômica Federal, presencialmente em uma agência ou mediante agendamento.
💡 Dica prática:
✅ O valor do FGTS pode ser sacado a qualquer tempo, não havendo prazo de prescrição para dependentes habilitados.
✅ Caso o trabalhador tenha mais de uma conta vinculada, todos os saldos serão liberados no mesmo processo de saque.
⏳ Qual é o prazo para o pagamento das verbas no falecimento do empregado?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data do falecimento do empregado.
Embora a CLT não tenha um dispositivo específico para a morte do trabalhador, adota-se por analogia o prazo previsto no art. 477 para outras formas de rescisão.
➡️ Importante: Conforme decisões recentes do TST, não se aplica a multa do art. 477, § 8º da CLT nesse tipo de rescisão, já que não houve dispensa por iniciativa do empregador.
🏢 Como o empregador deve proceder após o falecimento do empregado?
Após tomar ciência do falecimento, a empresa deve seguir os seguintes passos:
1️⃣ Solicitar a certidão de óbito aos familiares.
2️⃣ Registrar a rescisão na Carteira de Trabalho e no eSocial com a data exata do falecimento.
3️⃣ Calcular todas as verbas devidas, como saldo de salário, 13º proporcional e férias.
4️⃣ Identificar os dependentes habilitados no INSS.
5️⃣ Efetuar o pagamento dentro do prazo legal ou realizar consignação judicial quando não houver dependentes localizados.
💡 O cumprimento correto desses procedimentos evita ações judiciais e atrasos no acesso a benefícios previdenciários.
📄 Como os herdeiros devem comprovar o direito aos valores?
Para receber as verbas rescisórias, os herdeiros ou dependentes devem apresentar à empresa:
✅ Certidão de óbito;
✅ Declaração de dependentes habilitados emitida pelo INSS;
✅ Documentos pessoais do recebedor (RG, CPF);
✅ CTPS do trabalhador falecido.
➡️ Caso não existam dependentes habilitados, será necessário alvará judicial, mas a Lei nº 6.858/1980 dispensa inventário formal para o recebimento desses valores.
⚠️ Quais erros as empresas mais cometem nesse tipo de rescisão?
Alguns erros são frequentes e podem gerar prejuízos aos herdeiros ou até mesmo ações judiciais:
❌ Não registrar a data correta do falecimento no eSocial ou na CTPS;
❌ Efetuar o pagamento a pessoas que não são dependentes habilitados;
❌ Atrasar o pagamento, dificultando o acesso a benefícios como pensão por morte;
❌ Não efetuar consignação judicial quando não localiza dependentes.
📜 Quais são as principais leis aplicáveis ao falecimento do empregado?
As principais normas que regulam a situação são:
- Lei nº 6.858/1980 – dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelo trabalhador falecido.
- Lei nº 8.036/1990 – trata das regras do FGTS, garantindo o saque pelos dependentes.
- Decreto nº 99.684/1990 – regulamenta o FGTS.
- Lei nº 8.213/1991, art. 22 – determina a comunicação imediata ao INSS em caso de acidente de trabalho com morte.
- Jurisprudência do TST e TRTs – confirma que o contrato se extingue automaticamente na data do óbito e afasta a aplicação da multa do art. 477, § 8º da CLT.
🚨 O que muda se o falecimento do empregado ocorrer por acidente de trabalho?
Quando o falecimento do empregado ocorre em razão de acidente de trabalho, a situação exige atenção especial da empresa.
📌 Além de rescindir o contrato, o empregador é obrigado a comunicar imediatamente o acidente à Previdência Social, por meio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/1991.
➡️ Se a comunicação não for feita, a empresa pode receber multa que varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição.
Além disso, pode haver responsabilização civil da empresa caso fique comprovada negligência, imprudência ou imperícia em relação à segurança do trabalhador. Nesse caso, os familiares podem ingressar com ação pedindo indenização por danos morais e materiais, além da pensão por morte paga pelo INSS.
Veja Também: 👉 Responsabilidade civil por acidentes em obras: O que diz a lei e quem pode ser responsabilizado?
⚠️ Quais são as consequências para a empresa se não cumprir os prazos ou calcular errado?
Se a empresa atrasar o pagamento ou deixar de calcular corretamente as verbas, os dependentes podem ingressar com reclamação trabalhista para receber as quantias devidas.
Mesmo sem a aplicação da multa do art. 477, § 8º da CLT, a empresa pode ser condenada a pagar juros, correção monetária e até danos morais, caso fique comprovado que a demora ou erro causou prejuízos à família.
Além disso, o pagamento incorreto pode gerar falta de registro no CNIS, dificultando o acesso à pensão por morte, o que aumenta a chance de ações judiciais.
🧠 Você sabia?
💡 Muitas famílias deixam de receber valores por não apresentarem a declaração de dependentes habilitados do INSS.
💡 Se não houver dependentes habilitados, a empresa deve fazer consignação judicial, ou seja, depositar os valores em juízo para posterior liberação aos herdeiros.
💡 O TST já decidiu em diversas ocasiões que a multa do art. 477, § 8º da CLT não é aplicável na rescisão por falecimento do empregado, pois a extinção do contrato não ocorre por vontade do empregador.
📚 Caso real: decisão sobre verbas no falecimento do empregado
Em recente decisão, o TRT da 3ª Região confirmou que a empresa não é obrigada a pagar a multa do art. 477, § 8º da CLT quando a rescisão ocorre por morte do trabalhador.
➡️ O Tribunal entendeu que não existe previsão legal para penalizar o empregador nesse caso, mas reforçou que a empresa deve pagar todas as verbas devidas em até 10 dias corridos e seguir os procedimentos corretos de registro.
Essa decisão está alinhada ao entendimento consolidado do TST, que também afasta a penalidade por não se tratar de dispensa sem justa causa.
📌 Por que é importante cumprir corretamente a legislação nesses casos?
Cumprir todos os trâmites após o falecimento do empregado não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de respeito e responsabilidade social com a família do trabalhador.
Quando a empresa procede corretamente:
✅ Evita atrasos no acesso a benefícios previdenciários como a pensão por morte;
✅ Reduz riscos de ações trabalhistas e indenizações;
✅ Mostra comprometimento com seus valores éticos e humanos.
💡 Em situações delicadas como essa, agir com empatia e transparência faz toda a diferença para a família que está em luto.
⏰ Quais são os riscos para os herdeiros se não pedirem os valores a tempo?
Os dependentes ou herdeiros têm até 2 anos após o falecimento do empregado para entrar com ação trabalhista, caso não consigam receber as verbas diretamente com a empresa.
➡️ Se perderem esse prazo, ocorre a prescrição, e os valores deixam de ser exigíveis.
➡️ Além disso, quanto mais tempo demorar a solicitação, maiores as dificuldades para reunir documentos, especialmente a declaração de dependentes habilitados emitida pelo INSS.
📝 FAQ – Perguntas Frequentes
1. Quem recebe as verbas rescisórias quando ocorre o falecimento do empregado?
Os dependentes habilitados no INSS. Na ausência deles, os sucessores legais previstos no Código Civil, por meio de alvará judicial.
2. Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas?
Até 10 dias corridos após a data do falecimento, por analogia ao art. 477 da CLT.
3. Existe multa de 40% do FGTS?
Não. A multa é aplicada apenas em casos de dispensa sem justa causa.
4. É preciso inventário para receber as verbas?
Não. A Lei nº 6.858/1980 dispensa inventário formal para o recebimento dos valores.
5. O que muda se a morte ocorrer por acidente de trabalho?
Além da rescisão, a empresa deve comunicar a CAT ao INSS e pode ser responsabilizada por indenizações, se houver culpa.
6. Quem deve comunicar a empresa sobre o falecimento do empregado?
Geralmente a família, por meio da apresentação da certidão de óbito.
7. O que acontece com a carteira de trabalho do falecido?
A empresa deve dar baixa no contrato, devolvendo a CTPS aos familiares com a anotação de rescisão na data do óbito.
8. Como sacar o PIS/PASEP do trabalhador falecido?
Os dependentes devem apresentar a declaração de dependentes habilitados do INSS, certidão de óbito e documentos pessoais na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
📚 Glossário
📅 Saldo de Salário:
Valor proporcional aos dias trabalhados até a data do falecimento. É pago aos herdeiros ou dependentes habilitados.
🎄 13º Salário Proporcional:
Parcela do 13º calculada com base nos meses trabalhados no ano em que ocorreu o falecimento.
🌴 Férias Vencidas e Proporcionais:
Direitos referentes ao período de férias adquirido (vencido) ou em aquisição (proporcional), sempre acrescidos do 1/3 constitucional.
🏦 FGTS:
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, cujos depósitos feitos durante o contrato podem ser sacados pelos dependentes do trabalhador falecido.
👥 Dependentes Habilitados:
Familiares reconhecidos pelo INSS como beneficiários do trabalhador falecido (cônjuge, filhos, pais, etc.).
📜 Lei nº 6.858/1980:
Norma que regula o pagamento de valores não recebidos em vida aos dependentes habilitados ou sucessores do trabalhador falecido.
⚖️ Consignação Judicial:
Procedimento em que a empresa deposita os valores em juízo quando não encontra dependentes habilitados para receber as verbas.
🚫 Multa de 40% do FGTS:
Valor devido apenas na dispensa sem justa causa. Não é pago no falecimento do trabalhador.
📄 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):
Documento que deve ser enviado ao INSS em caso de acidente de trabalho que resulte em morte, conforme art. 22 da Lei nº 8.213/1991.
🔒 Estabilidade Provisória:
Garantia temporária no emprego em casos específicos (como gestantes ou acidentados). Em caso de falecimento, essa estabilidade deixa de existir e não gera indenização.
🤝 Conclusão
O falecimento do empregado encerra automaticamente o contrato de trabalho, mas gera obrigações imediatas para a empresa, que deve pagar corretamente as verbas devidas e auxiliar os dependentes na obtenção da documentação necessária.
O falecimento do empregado é uma situação delicada que encerra automaticamente o contrato de trabalho, mas não elimina as responsabilidades da empresa.
Pelo contrário, exige uma postura rápida, organizada e empática para garantir que todas as verbas rescisórias sejam corretamente pagas e que os dependentes tenham acesso facilitado aos valores e benefícios previdenciários a que têm direito.
Cumprir as obrigações legais é fundamental para evitar atrasos, reduzir riscos de ações trabalhistas e demonstrar respeito à memória do trabalhador e à sua família, especialmente em um momento de luto.
Além disso, quando o óbito ocorre em razão de acidente de trabalho, a empresa deve ser ainda mais diligente, comunicando imediatamente a CAT ao INSS e avaliando sua eventual responsabilidade civil em caso de negligência, imprudência ou imperícia.
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🌐 Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
🔗 Lei nº 8.036/1990 – Regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
🔗 Lei nº 7.998/1990 – Regras sobre o seguro-desemprego
📜 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📖 Lei nº 6.858/1980 – Dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelo trabalhador falecido.
📖 Lei nº 8.036/1990 – Regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e hipóteses de saque.
📖 Decreto nº 99.684/1990 – Regulamenta a Lei do FGTS e define procedimentos de saque.
📖 Lei nº 8.213/1991, art. 22 – Estabelece a obrigatoriedade de comunicação imediata ao INSS em caso de acidente de trabalho com morte.
📖 Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 – Regulamentam o pagamento do 13º salário.
📖 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
- Art. 129 e 142 – Tratam das férias vencidas e proporcionais.
- Art. 457 e 458 – Dispõem sobre adicionais e verbas de natureza salarial.
📖 Súmula 171 do TST – Garante o pagamento de férias proporcionais em caso de rescisão contratual, independentemente do motivo.
📖 Jurisprudência do TST
- RR‑12361‑91.2015.5.15.0095 – 8ª Turma, Rel. Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/11/2018.
- RR‑59608‑2012‑501‑0067 – 4ª Turma, Rel. Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT 23/10/2015.
- RR‑148‑15.2011.5.06.0331 – 1ª Turma, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DEJT 24/08/2012.
📖 Lei nº 7.998/1990 – Regras sobre o seguro-desemprego (não aplicável aos dependentes do trabalhador falecido).
📖 Lei nº 12.506/2011 – Dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
📖 Constituição Federal, art. 7º, incisos VIII e XVII – Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
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