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Responsabilidade civil por acidentes em obras: O que diz a lei e quem pode ser responsabilizado?

por souadvogado
Engenheiro orientando trabalhador sobre normas de segurança em obra civil no Brasil, exemplificando responsabilidade civil por acidentes em obras

🔍 Introdução

A responsabilidade civil por acidentes em obras é uma questão cada vez mais relevante no Brasil, diante do alto número de ocorrências em canteiros de construção e da complexidade jurídica envolvida. Quando há um acidente, muitas dúvidas surgem: quem deve indenizar? A culpa é sempre do empregador? E se for uma obra pública?

Neste artigo, você vai entender de forma clara e segura como a legislação brasileira trata a responsabilidade civil por acidentes em obras, quais os deveres de empreiteiras, donos de obra, empregadores e do próprio Estado, além dos direitos garantidos às vítimas.

Vamos explicar os conceitos técnicos com linguagem acessível, mostrar o que dizem as leis, decisões judiciais recentes e dar orientações práticas para quem busca informação confiável sobre o tema.


📘 O que é responsabilidade civil por acidentes em obras e para que serve na prática?

Responsabilidade civil por acidentes em obras é o dever legal de reparar danos causados a trabalhadores, terceiros ou bens, decorrentes de falhas, negligência ou riscos em atividades de construção.

Na prática, trata-se da obrigação de indenizar quando uma pessoa sofre dano físico, moral ou material durante uma obra, seja por falta de segurança, por omissão do empregador ou por falha estrutural.

Essa responsabilidade pode surgir tanto de condutas intencionais quanto de descuidos ou simples risco da atividade. O objetivo principal é garantir proteção à integridade física e psicológica das pessoas envolvidas e atribuir ao causador do dano o dever de reparar o prejuízo.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê esse dever no artigo 186 do Código Civil, que afirma que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 927 complementa: “aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Quando a atividade envolve riscos, como é o caso das obras de construção civil, o parágrafo único do mesmo artigo prevê a responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa.

📌 Importante saber: A responsabilidade civil não se resume à indenização em dinheiro — ela também serve para promover segurança preventiva nas relações sociais e profissionais. Em obras, sua função prática é forçar empregadores, empreiteiros e entes públicos a adotarem medidas eficazes de prevenção, treinamento, fiscalização e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).


🎁 Quem tem direito à reparação por acidentes em obras?

Toda pessoa que sofre danos em razão de falhas, omissões ou riscos presentes em obras pode pleitear a reparação com base na responsabilidade civil por acidentes em obras.

O direito à indenização não se limita ao trabalhador formalmente contratado. Também têm direito à reparação:

  • 📍 Empregados de empreiteiras ou subempreiteiras;
  • 📍 Trabalhadores autônomos, se houver omissão na fiscalização de segurança;
  • 📍 Terceiros atingidos pelo acidente (ex: pedestres, vizinhos da obra);
  • 📍 Familiares de vítimas fatais (com pedido de pensão ou danos morais);
  • 📍 Empregados públicos ou celetistas que atuam em obras públicas;
  • 📍 Funcionários de empresas terceirizadas atuando no mesmo canteiro.

A jurisprudência tem ampliado a proteção. Em decisão recente, o STJ reconheceu que, em atividade de risco, como a construção civil, o empregador responde objetivamente pelo dano, mesmo quando não comprovada culpa direta.

⚠️ Erro comum: Acreditar que apenas o empregador direto responde pelo acidente. Na verdade, em muitos casos, o dono da obra ou o ente público contratante também pode ser responsabilizado.


⏳ Quando posso solicitar indenização por acidente em obra? Qual o prazo legal?

A vítima de um acidente em obra pode solicitar a indenização a partir do momento em que sofre o dano — seja ele físico, moral, estético ou material.

O prazo para ajuizar a ação depende da relação jurídica existente:

  • 🕑 Trabalhador com vínculo empregatício (CLT): prazo de 2 anos a partir do término do contrato (art. 7º, XXIX da CF);
  • 🕑 Acidentes com terceiros (sem vínculo trabalhista): prazo de 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V do Código Civil;
  • 🕑 Contra o Estado (obras públicas): também é aplicado o prazo de 5 anos conforme a Lei 9.873/99 para responsabilidade administrativa.

É importante entender que o prazo não começa necessariamente no dia do acidente. Em alguns casos, ele só se inicia a partir do momento em que a vítima toma ciência da extensão do dano ou do nexo causal — por exemplo, quando o laudo técnico confirma a relação entre o acidente e a omissão da empresa.

📌 Importante saber: A jurisprudência tem reconhecido a flexibilização do início do prazo quando há elementos que dificultam a imediata percepção do dano ou de sua relação com a obra.


📍 Onde posso solicitar reparação pela responsabilidade civil por acidentes em obras?

Você pode solicitar reparação judicial pela responsabilidade civil por acidentes em obras diretamente no Poder Judiciário, conforme a natureza do vínculo entre vítima e causador do dano:

  • ⚖️ Justiça do Trabalho: se o acidente envolver vínculo empregatício, é a via adequada (ex: pedreiro contratado por empreiteira).
  • ⚖️ Justiça Comum (Estadual ou Federal): quando o acidentado for um terceiro (vizinho, pedestre) ou houver envolvimento do Poder Público como responsável solidário ou direto.
  • 🖥️ Plataformas de atendimento digital dos tribunais: atualmente, muitos processos são iniciados por via eletrônica. Ex: PJe da Justiça do Trabalho ou Juizados Especiais Cíveis.

É possível ajuizar ação com ou sem advogado, a depender do valor da causa e do juízo competente. Contudo, em ações mais complexas, principalmente aquelas que envolvem perícia, danos permanentes ou morte, é altamente recomendável buscar assessoria jurídica.

Dica prática: Antes de ingressar com ação, vale registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no caso de vínculo empregatício. Ela não substitui a ação civil, mas documenta o fato e pode ser usada como prova.


⚙️ Como funciona o processo para obter indenização por acidente em obra?

O processo judicial baseado na responsabilidade civil por acidentes em obras segue, em regra, os seguintes passos:

  1. Protocolo da petição inicial: com a narrativa do acidente, identificação dos envolvidos e pedido de indenização (danos morais, materiais, estéticos ou pensão).
  2. Fase de instrução: produção de provas, como documentos, perícia técnica (laudo de segurança), testemunhas e fotografias do local.
  3. Defesa do réu: a parte responsável pela obra apresenta contestação, podendo alegar culpa da vítima ou ausência de nexo causal.
  4. Audiência (se aplicável): especialmente na Justiça do Trabalho.
  5. Sentença: o juiz decide se há direito à indenização e em que valor.
  6. Recursos: qualquer das partes pode recorrer ao tribunal superior (TRT, TJ, STJ, etc.).

O tempo do processo pode variar de 6 meses a mais de 2 anos, dependendo da complexidade do caso e da região. A fase de perícia costuma ser a mais demorada e decisiva.

📌 Importante saber: Mesmo em casos de responsabilidade objetiva, é necessário comprovar o dano e o nexo causal. O fato de a atividade ser de risco não elimina a exigência de demonstração da relação entre o acidente e a obra.


📄 Quais documentos e requisitos são exigidos para solicitar a reparação?

Para fundamentar um pedido de indenização baseado na responsabilidade civil por acidentes em obras, os seguintes documentos são importantes:

📄 Para trabalhadores formais (CLT):

  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Contrato de trabalho ou holerites;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Atestados e laudos médicos;
  • Fotos do local e EPIs utilizados (ou sua ausência);
  • Boletim de ocorrência (se registrado);
  • Termo de rescisão de contrato (se houver demissão);
  • Testemunhas.

📄 Para terceiros ou autônomos:

  • Boletim de ocorrência;
  • Fotos do acidente e da obra;
  • Laudos médicos e comprovantes de gastos;
  • Documentos que provem a relação com o local (ex: endereço, relatos);
  • Testemunhas.

📄 Para ações contra o Estado ou obras públicas:

  • Comprovantes da obra ser pública (contratos, informações de licitação);
  • Provas da omissão na fiscalização;
  • Laudos de engenharia.

Dica prática: Quanto mais documentação for reunida logo após o acidente, maiores as chances de êxito. Muitos processos são perdidos por ausência de prova do nexo causal.


⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?

O principal risco ao buscar reparação pela responsabilidade civil por acidentes em obras é a falta de provas do nexo causal — ou seja, não conseguir demonstrar que o dano decorreu efetivamente de uma falha ou omissão da parte responsável.

Outros erros frequentes incluem:

⚠️ Não registrar a CAT no caso de trabalhadores com vínculo formal, dificultando o reconhecimento do acidente de trabalho;

⚠️ Ausência de fotos ou testemunhas no local do acidente, o que fragiliza a reconstrução dos fatos;

⚠️ Perda de prazos processuais, como o prazo de 2 anos após o fim do vínculo para ação trabalhista, ou 3 anos no caso de terceiros;

⚠️ Negligência com laudos médicos e boletins — esses documentos são cruciais para comprovar o dano e sua gravidade;

⚠️ Não identificar corretamente o réu, especialmente em obras com múltiplas empreiteiras ou subcontratadas.

📌 Importante saber: Em processos envolvendo a responsabilidade civil por acidentes em obras, a parte autora deve preparar bem a documentação antes de acionar o Judiciário. A falta de um elemento-chave pode inviabilizar toda a ação.


⚖️ O que diz a lei e a jurisprudência sobre a responsabilidade civil por acidentes em obras?

A base legal para a responsabilidade civil por acidentes em obras está nos seguintes dispositivos:

📜 Código Civil (arts. 186 e 927):

  • Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem… comete ato ilícito”.
  • Art. 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

📜 Art. 927, parágrafo único:

  • “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

📜 Constituição Federal (art. 5º, V e X):

  • Direito à indenização por dano material ou moral.

📜 CLT e Lei 8.213/91:

  • Regulam o acidente de trabalho e o dever de reparação pela via trabalhista.

📜 Jurisprudência do STJ:

  • Tema 932 – Responsabilidade objetiva em atividades de risco, como a construção civil, dispensando prova de culpa.

📜 OJ 191 da SDI-I do TST:

  • Possibilidade de responsabilização do dono da obra, mesmo sem vínculo empregatício direto.

⚖️ Exemplo prático de jurisprudência:

Em decisão de 2024, o STJ condenou solidariamente dono da obra e empreiteira por acidente com eletricista que caiu de um andaime sem EPI adequado, reconhecendo falha grave na segurança e aplicando responsabilidade objetiva com base no art. 927, § único do Código Civil.

📌 Resumo jurídico: A legislação brasileira protege a vítima e obriga o responsável a indenizar sempre que houver omissão de segurança ou risco intrínseco à atividade da construção.


🧠 Você sabia?

👉 A construção civil está entre os 3 setores com maior número de acidentes de trabalho no Brasil, segundo dados da Previdência Social?

👉 Em 2023, foram registrados mais de 15 mil acidentes em obras, sendo 327 com morte, conforme levantamento do Ministério do Trabalho?

👉 O não fornecimento de EPI é uma das principais causas de condenação por responsabilidade civil por acidentes em obras, especialmente quando o trabalhador é autônomo ou terceirizado?

👉 O STJ já decidiu que a atividade de construção civil é de risco por natureza, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva mesmo sem culpa comprovada?

📌 Esses dados mostram a relevância de se conhecer e aplicar a legislação corretamente. Além de garantir segurança, o direito à reparação contribui para a prevenção de novos acidentes.


🕵️ Estudo de caso real

💼 Caso: Em decisão de 2022, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal e uma empreiteira pela morte de um pedreiro que caiu de um andaime sem amarração. A perícia apontou ausência de linha de vida e falha grave na fiscalização da obra pública.

⚖️ Decisão: A responsabilidade foi considerada objetiva, com base no art. 927, § único do Código Civil e no art. 37, § 6º da Constituição Federal. O valor da indenização foi de R$ 300 mil (danos morais) mais pensão vitalícia à viúva e aos filhos menores.

📌 Aplicação prática: O caso confirma que, mesmo sem vínculo direto com o Estado, a omissão na fiscalização da obra pode gerar responsabilidade civil por acidentes em obras, com dever de indenização integral.

⚠️ Importante saber: Decisões como essa demonstram que a omissão da administração pública pode ser tão grave quanto a culpa direta do empreiteiro, gerando obrigação solidária de indenizar.


✅ Para que serve a responsabilidade civil por acidentes em obras?

A responsabilidade civil por acidentes em obras tem três finalidades jurídicas essenciais:

  1. Reparar o dano sofrido pela vítima: garantir indenização financeira e compensação moral ou estética;
  2. Punir o causador do acidente: obrigando-o a assumir o prejuízo resultante de sua omissão ou falha;
  3. Prevenir novos acidentes: induzindo empresas, gestores públicos e donos de obras a cumprir normas de segurança e fiscalização.

📘 Ela não é apenas uma punição — é uma forma de promover justiça, proteger o trabalhador e melhorar as práticas do setor de construção.

📌 Importante saber: Quando bem aplicada, a responsabilidade civil por acidentes em obras reduz a reincidência de erros, estimula o uso de EPIs e favorece a cultura de segurança no ambiente de trabalho.


🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns

Ignorar ou desconhecer a responsabilidade civil por acidentes em obras pode gerar consequências jurídicas sérias, tanto para a vítima quanto para os responsáveis.

🔴 Principais dores e riscos:

💸 Prejuízo financeiro sem indenização adequada;

❌ Recusa de estabilidade provisória por acidente;

⚖️ Condenação judicial por omissão de segurança;

🚫 Responsabilização solidária de donos de obra que ignoram normas;

🧾 Multas administrativas por descumprimento das NRs (como a NR-18);

⏱️ Perda de prazos por desinformação ou ausência de orientação jurídica.

📌 Importante saber: o desconhecimento das normas de segurança e da jurisprudência sobre o tema pode colocar tanto vítimas quanto empresas em situação vulnerável. Prevenção, informação e atuação jurídica qualificada são essenciais.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. A vítima sempre tem direito à indenização?

Sim, desde que consiga comprovar o nexo causal entre o acidente e a obra.
A responsabilidade civil por acidentes em obras exige a prova do dano e da ligação entre o acidente e o ambiente da construção, ainda que a culpa não seja direta.

2. E se a vítima for um pedestre atingido por material da obra?

Também há direito à reparação.
Mesmo sendo terceiro, a pessoa afetada pode buscar indenização com base na responsabilidade objetiva ou subjetiva do dono da obra ou empreiteiro.

3. O dono da obra sempre responde?

Não necessariamente.
Se houver empreiteiro contratado com autonomia e responsabilidade, o dono da obra pode não ser responsabilizado, salvo omissão ou conivência com falhas.

4. Posso receber indenização e auxílio do INSS ao mesmo tempo?

Sim.
A indenização por danos civis não exclui o direito ao benefício previdenciário por acidente de trabalho.

5. O INSS pode processar o empregador?

Sim.
Após pagar benefício ao segurado acidentado, o INSS pode ajuizar ação regressiva para cobrar do responsável (art. 120 da Lei 8.213/91).

6. Há diferença entre acidente comum e de trabalho?

Sim.
Acidente em obra, quando relacionado à atividade profissional, é considerado acidente de trabalho, com repercussões previdenciárias e civis.

7. Preciso de advogado para pedir indenização?

Em muitos casos, sim.
A atuação profissional é recomendada, especialmente em ações complexas ou de maior valor. A Defensoria Pública também pode ajudar.

8. O Estado responde por acidente em obra pública?

Sim, se houver omissão na fiscalização.
A jurisprudência reconhece a responsabilidade civil por acidentes em obras públicas mesmo sem culpa direta.

9. E se a empresa não tiver CIPA ou EPI?

Esse descuido reforça a culpa.
A ausência de medidas preventivas é fator decisivo na responsabilização judicial.

10. É possível responsabilizar duas empresas pelo mesmo acidente?

Sim.
Na construção civil, é comum a responsabilidade solidária entre empreiteiras, subcontratadas e donos da obra.


📚 Glossário

⚖️ Responsabilidade civil:

Dever jurídico de reparar o dano causado a outra pessoa, seja material, moral ou estético.

🏗️ Obra:

Toda atividade de construção, reforma ou demolição que envolva risco físico ou estrutural.

🧾 Acidente de trabalho:

Ocorrência súbita no exercício da atividade profissional que gera lesão, invalidez ou morte.

📜 Nexo causal
Ligação entre o acidente e a conduta ou omissão do responsável pela obra.

🛠️ EPI (Equipamento de Proteção Individual):

Itens obrigatórios fornecidos ao trabalhador para proteção durante a atividade (capacete, cinto, luvas etc.).

👷 Empreiteiro:

Pessoa física ou empresa contratada para executar obra, com responsabilidade técnica e legal.

🏛️ Justiça do Trabalho:

Ramo do Poder Judiciário que julga conflitos entre empregados e empregadores.

📄 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):

Documento oficial que registra o acidente e serve de base para benefícios e ações judiciais.

⚖️ Responsabilidade objetiva:

Tipo de responsabilização que independe de culpa, aplicada quando a atividade oferece risco.

📚 OJ 191/TST:

Orientação Jurisprudencial que trata da responsabilidade do dono da obra em certas condições.

🤝 Conclusão:

A responsabilidade civil por acidentes em obras é um instrumento de justiça e proteção, que busca compensar vítimas e prevenir novas falhas. Seu entendimento é essencial para trabalhadores, empreiteiras, donos de obra e o poder público.

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🌐 Links Externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


📊 Fontes Jurídicas

📘 Constituição Federal de 1988
Art. 5º, incisos V e X – direito à indenização por danos morais e materiais
Art. 7º, inciso XXVIII – proteção ao trabalhador acidentado
Art. 37, § 6º – responsabilidade objetiva do Estado por omissão

📚 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Art. 186 – configuração do ato ilícito por ação ou omissão
Art. 927 – obrigação de reparar o dano causado
Art. 927, parágrafo único – responsabilidade objetiva em atividade de risco

⚖️ Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 7º, inciso XXIX – prazo prescricional para ação trabalhista por acidente

📄 Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social)
Art. 19 a 23 – definição e efeitos do acidente de trabalho
Art. 120 – ação regressiva do INSS contra o responsável pelo acidente

🛠️ Normas Regulamentadoras – Ministério do Trabalho
NR-6 – obrigatoriedade de fornecimento e uso de EPIs
NR-18 – medidas de segurança em obras da construção civil

🏛️ Jurisprudência do STJ e TST
Tema 932/STJ – aplicação da responsabilidade objetiva por atividade de risco
OJ nº 191 da SDI-I/TST – responsabilidade do dono da obra nos contratos com empreiteiras
RE 438.639 – competência da Justiça do Trabalho para ações de indenização por acidente

🧾 Decisões recentes auditáveis
TJDFT (2022) – responsabilização do Estado por morte em obra pública sem fiscalização (Acórdão disponível no site oficial do TJDFT)
STJ (2024) – condenação solidária por ausência de linha de vida em andaime, com aplicação do art. 927, parágrafo único do Código Civil

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