✨ Introdução
A demissão durante as férias é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores. Afinal, é permitido dispensar um funcionário enquanto ele está em período de descanso legal? Este artigo esclarece o que diz a legislação brasileira sobre o tema, quais são os direitos do trabalhador e os riscos legais para o empregador.
📅 O que são as férias e qual é sua proteção legal?
As férias são um direito previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal e na CLT (arts. 129 a 153). Trata-se de um período anual de descanso remunerado ao qual todo trabalhador com mais de 12 meses de serviço tem direito, com o adicional de 1/3 sobre o salário.
Durante esse período, o trabalhador está protegido contra atos que comprometam seu descanso, como mudanças contratuais, cobranças ou demissão.
❌ O empregador pode demitir durante as férias?
Não. A demissão durante as férias é proibida pela legislação trabalhista. O art. 487, § 1º da CLT e a Súmula 276 do TST estabelecem que o aviso prévio não pode coincidir com o período de férias.
A comunicação da demissão durante esse período é considerada nula e pode ensejar a reintegração do trabalhador ou pagamento de indenização adicional.
⚠️ Quais os riscos para o empregador?
Caso o empregador efetive a demissão durante as férias, a Justiça do Trabalho pode:
- Anular a dispensa;
- Determinar a reintegração do trabalhador;
- Impor pagamento de indenização substitutiva;
- Gerar passivos trabalhistas e multas.
✉️ Importante: O correto é que o empregador aguarde o retorno do trabalhador para comunicar a dispensa.
📄 O que diz a jurisprudência sobre o tema?
✎ TST – RR-13900-76.2009.5.04.0402:
“O aviso prévio não pode coincidir com o período de férias do empregado, sob pena de nulidade.”
✎ TRT 2ª Região – Processo 1000533-75.2022.5.02.0068:
“A dispensa durante as férias é considerada nula por afrontar o direito constitucional ao descanso remunerado.”
📃 Exemplo prático:
Joana entrou de férias em 10 de janeiro e recebeu, em 15 de janeiro, um e-mail da empresa comunicando sua demissão. Essa comunicação é inválida, e a demissão pode ser anulada judicialmente, garantindo a reintegração ou indenização.
📜 Resumo prático – Como funciona:
- ❌ Não pode haver demissão durante férias;
- ✅ Demissão só após retorno do período de férias;
- 🔒 Aviso prévio e férias são institutos incompatíveis;
- 📈 Risco de nulidade e ação judicial contra o empregador.
✅ Checklist jurídico:
✔️ Perguntas de Verificação | ✔️ Situação Identificada |
---|---|
O empregado estava em gozo de férias? | ☐ Sim ☐ Não |
Houve comunicação de demissão nesse período? | ☐ Sim ☐ Não |
A empresa concedeu aviso prévio antes ou durante as férias? | ☐ Sim ☐ Não |
Houve prejuízo ao descanso do trabalhador? | ☐ Sim ☐ Não |
Há prova documental da comunicação? | ☐ Sim ☐ Não |
❓ FAQ (Perguntas Frequentes)
1. O empregador pode avisar da demissão durante as férias?
Não. O aviso prévio durante as férias é nulo.
2. E se o aviso for dado antes das férias?
Não pode coincidir com o período das férias. A empresa deve suspender a concessão das férias nesse caso.
3. A demissão após o retorno das férias é legal?
Sim, desde que respeite os demais direitos do trabalhador.
4. O trabalhador pode ser demitido por justa causa durante as férias?
A princípio não, salvo em situações gravíssimas e comprovadas.
5. O que fazer se fui demitido nas férias?
Procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública para análise do caso e possível ação judicial.
🧩 Conclusão
Demissão durante as férias é uma prática vedada pela legislação trabalhista brasileira. Essa proteção visa garantir o descanso efetivo do trabalhador, sem pressões ou instabilidade. Caso essa situação ocorra, o trabalhador pode recorrer à Justiça para buscar a reintegração ou indenização pelos prejuízos sofridos.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📄 Leis e artigos:
- Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Art. 134, § 1º: Período concessivo das férias
- Art. 135: Comunicação da concessão das férias
- Art. 487, § 1º: Aviso prévio e sua incompatibilidade com férias
🔰 Súmulas:
- Súmula 276 do TST: “É incompatível com o aviso prévio o período de férias do empregado. O aviso prévio dado no curso das férias é ineficaz.”
🕵️ Jurisprudências:
- TST – RR-13900-76.2009.5.04.0402: Invalidez do aviso prévio durante férias
- TRT 2ª Região – Processo 1000533-75.2022.5.02.0068: Nulidade da demissão durante o gozo de férias
🌐 Links externos úteis
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho