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Demissão Durante as Férias: Entenda o Que Diz a Lei e Seus Direitos

por souadvogado
demissão durante as férias

✨ Introdução

A demissão durante as férias é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores. Afinal, é permitido dispensar um funcionário enquanto ele está em período de descanso legal? Este artigo esclarece o que diz a legislação brasileira sobre o tema, quais são os direitos do trabalhador e os riscos legais para o empregador.

📅 O que são as férias e qual é sua proteção legal?

As férias são um direito previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal e na CLT (arts. 129 a 153). Trata-se de um período anual de descanso remunerado ao qual todo trabalhador com mais de 12 meses de serviço tem direito, com o adicional de 1/3 sobre o salário.

Durante esse período, o trabalhador está protegido contra atos que comprometam seu descanso, como mudanças contratuais, cobranças ou demissão.

❌ O empregador pode demitir durante as férias?

Não. A demissão durante as férias é proibida pela legislação trabalhista. O art. 487, § 1º da CLT e a Súmula 276 do TST estabelecem que o aviso prévio não pode coincidir com o período de férias.

A comunicação da demissão durante esse período é considerada nula e pode ensejar a reintegração do trabalhador ou pagamento de indenização adicional.

⚠️ Quais os riscos para o empregador?

Caso o empregador efetive a demissão durante as férias, a Justiça do Trabalho pode:

  • Anular a dispensa;
  • Determinar a reintegração do trabalhador;
  • Impor pagamento de indenização substitutiva;
  • Gerar passivos trabalhistas e multas.

✉️ Importante: O correto é que o empregador aguarde o retorno do trabalhador para comunicar a dispensa.

📄 O que diz a jurisprudência sobre o tema?

✎ TST – RR-13900-76.2009.5.04.0402:

“O aviso prévio não pode coincidir com o período de férias do empregado, sob pena de nulidade.”

✎ TRT 2ª Região – Processo 1000533-75.2022.5.02.0068:

“A dispensa durante as férias é considerada nula por afrontar o direito constitucional ao descanso remunerado.”

📃 Exemplo prático:

Joana entrou de férias em 10 de janeiro e recebeu, em 15 de janeiro, um e-mail da empresa comunicando sua demissão. Essa comunicação é inválida, e a demissão pode ser anulada judicialmente, garantindo a reintegração ou indenização.

📜 Resumo prático – Como funciona:

  • ❌ Não pode haver demissão durante férias;
  • ✅ Demissão só após retorno do período de férias;
  • 🔒 Aviso prévio e férias são institutos incompatíveis;
  • 📈 Risco de nulidade e ação judicial contra o empregador.

Checklist jurídico:

✔️ Perguntas de Verificação✔️ Situação Identificada
O empregado estava em gozo de férias?☐ Sim ☐ Não
Houve comunicação de demissão nesse período?☐ Sim ☐ Não
A empresa concedeu aviso prévio antes ou durante as férias?☐ Sim ☐ Não
Houve prejuízo ao descanso do trabalhador?☐ Sim ☐ Não
Há prova documental da comunicação?☐ Sim ☐ Não

❓ FAQ (Perguntas Frequentes)

1. O empregador pode avisar da demissão durante as férias?

Não. O aviso prévio durante as férias é nulo.

2. E se o aviso for dado antes das férias?

Não pode coincidir com o período das férias. A empresa deve suspender a concessão das férias nesse caso.

3. A demissão após o retorno das férias é legal?

Sim, desde que respeite os demais direitos do trabalhador.

4. O trabalhador pode ser demitido por justa causa durante as férias?

A princípio não, salvo em situações gravíssimas e comprovadas.

5. O que fazer se fui demitido nas férias?

Procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública para análise do caso e possível ação judicial.

🧩 Conclusão

Demissão durante as férias é uma prática vedada pela legislação trabalhista brasileira. Essa proteção visa garantir o descanso efetivo do trabalhador, sem pressões ou instabilidade. Caso essa situação ocorra, o trabalhador pode recorrer à Justiça para buscar a reintegração ou indenização pelos prejuízos sofridos.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📄 Leis e artigos:

  • Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
    • Art. 134, § 1º: Período concessivo das férias
    • Art. 135: Comunicação da concessão das férias
    • Art. 487, § 1º: Aviso prévio e sua incompatibilidade com férias

🔰 Súmulas:

  • Súmula 276 do TST: “É incompatível com o aviso prévio o período de férias do empregado. O aviso prévio dado no curso das férias é ineficaz.”

🕵️ Jurisprudências:

  • TST – RR-13900-76.2009.5.04.0402: Invalidez do aviso prévio durante férias
  • TRT 2ª Região – Processo 1000533-75.2022.5.02.0068: Nulidade da demissão durante o gozo de férias

🌐 Links externos úteis

🔗Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho

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