🚧 Introdução
O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei a trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes ou funções que oferecem risco acentuado à integridade física. Esse benefício tem como objetivo compensar financeiramente o risco ao qual o profissional está exposto de forma permanente ou habitual. Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao adicional de periculosidade, quais são as regras legais que o regulam, como ele é calculado e o que fazer em caso de descumprimento por parte do empregador.
⚖️ O Que Diz a Legislação Sobre o Adicional de Periculosidade?
A base legal do adicional de periculosidade está prevista na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.
📌 Constituição Federal – Art. 7º, XXIII
“Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.”
📌 CLT – Art. 193
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, em condições de risco acentuado.”
A lei também inclui atividades de segurança pessoal ou patrimonial, como vigilância armada.
🛡️ Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?
Tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que:
- Exerce atividades com exposição a inflamáveis, explosivos ou eletricidade
- Atua com produtos radioativos ou radiações ionizantes
- Trabalha como motociclista (motoboys, mototaxistas)
- Atua em segurança pessoal ou patrimonial, inclusive vigilantes armados
🔎 Importante: A exposição deve ser habitual e permanente, ainda que intermitente.
💰 Como Funciona o Pagamento do Adicional de Periculosidade?
✅ Valor:
O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base, sem incluir outros adicionais, como horas extras ou insalubridade.
✅ Forma de cálculo:
Se o salário-base for R$ 2.000,00:
30% de R$ 2.000,00 = R$ 600,00
👉 Valor total: R$ 2.600,00
🧪 Como é Feita a Avaliação da Periculosidade?
A caracterização da atividade perigosa é feita por perícia técnica, geralmente determinada pela Justiça do Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho. O perito verifica se a função está entre as previstas na NR-16 e se há risco real ao trabalhador.
🧾 Profissões frequentemente reconhecidas como perigosas:
Profissão | Exposição ao risco |
---|---|
Eletricista | Energia elétrica |
Frentista | Inflamáveis |
Vigilante armado | Segurança pessoal com arma de fogo |
Motoboy | Acidentes de trânsito |
Trabalhador em refinaria | Produtos químicos e inflamáveis |
❌ É Possível Acumular o Adicional de Periculosidade com o de Insalubridade?
De acordo com o entendimento consolidado do TST:
“Não é permitida a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.”
Portanto, o trabalhador deve optar por um dos dois adicionais, exceto se houver previsão expressa em norma coletiva permitindo o acúmulo.
💡 Exemplo Prático
Carlos é eletricista e trabalha com redes de alta tensão em uma empresa de manutenção predial. Ele recebe R$ 2.800,00 como salário base. A perícia técnica confirmou que sua atividade envolve risco acentuado.
👉 Direito garantido ao adicional de periculosidade de R$ 840,00, totalizando R$ 3.640,00 de remuneração.
📋 Resumo Prático – Como Funciona
Item | Detalhes |
---|---|
O que é? | Adicional de 30% sobre o salário para atividades perigosas |
Quem tem direito? | Profissionais com exposição habitual a risco (energia, explosivos etc.) |
Base de cálculo | Salário-base (sem incluir gratificações) |
Exige perícia? | Sim, para caracterização legal |
Pode acumular com insalubridade? | Não, salvo previsão em convenção coletiva |
📌 Jurisprudência Relevante sobre adicional de periculosidade
- Súmula 364 do TST
“Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto de forma habitual e intermitente ao risco.”
- TST – RR-38400-94.2006.5.04.0005
Reconhecido o direito ao adicional de periculosidade mesmo com exposição intermitente, desde que habitual.
- OJ 159 da SDI-1/TST
O fornecimento de EPI não afasta automaticamente o direito ao adicional de periculosidade.
✅ Checklist Jurídico – Adicional de Periculosidade
Critério Legal | Explicação Rápida |
---|---|
✅ Exposição habitual ao risco | O trabalhador está exposto com frequência, mesmo que de forma intermitente |
✅ Atividade listada na NR-16 | A função exercida está expressamente prevista como perigosa na norma |
✅ Perícia técnica obrigatória | É necessário laudo técnico comprovando a condição perigosa |
✅ Percentual de 30% sobre o salário base | O adicional é calculado exclusivamente sobre o salário-base |
✅ Vedação de acúmulo com insalubridade | O trabalhador deve optar por um dos dois (salvo previsão em norma coletiva) |
✅ Substituição por seguro só com acordo coletivo | Só é permitido trocar o adicional por seguro se houver convenção coletiva |
✅ Uso de EPI não elimina automaticamente o direito | Mesmo com EPI, o adicional pode ser devido se o risco não for totalmente neutralizado |
✅ Motoboys têm direito desde 2014 | A lei passou a reconhecer a atividade como perigosa a partir dessa data |
🔍 Como Solicitar o Adicional de Periculosidade na Prática
Se você trabalha em ambiente perigoso e não recebe o adicional de periculosidade, é possível tomar algumas medidas para garantir seu direito:
- Converse com o setor de Recursos Humanos
Verifique se sua função está registrada corretamente e se a empresa reconhece o risco da atividade. - Procure o sindicato da categoria
O sindicato pode ajudar a orientar e, em muitos casos, já possui negociações coletivas prevendo a concessão do adicional. - Solicite uma avaliação técnica (laudo de periculosidade)
Pode ser feita internamente pela empresa ou por meio de ação trabalhista com pedido de perícia judicial. - Guarde provas
Registros de atividades, fotos do ambiente, recibos de salário e outros documentos podem ajudar a comprovar a exposição ao risco. - Procure a Justiça do Trabalho
Se a empresa se recusar a pagar, é possível ingressar com reclamação trabalhista solicitando:- Reconhecimento da periculosidade
- Pagamento retroativo do adicional
- Reflexos nas verbas trabalhistas (13º, férias, FGTS etc.)
🧓 Adicional de Periculosidade Dá Direito à Aposentadoria Especial?
Embora o adicional de periculosidade esteja relacionado a atividades de risco, ele não garante automaticamente a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário do INSS, concedido a trabalhadores que exerceram atividade com exposição efetiva a agentes nocivos por um período mínimo (15, 20 ou 25 anos, a depender do risco).
🔎 O que é importante saber:
- A periculosidade em si não gera aposentadoria especial;
- O INSS exige comprovação por meio do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos;
- O fato de receber o adicional pode indicar exposição ao risco, mas o INSS analisa critérios diferentes dos da CLT;
- Em caso de negativa pelo INSS, é possível ingressar com ação judicial.
📌 Se você recebe o adicional de periculosidade, vale a pena consultar um advogado previdenciário para analisar se há direito à aposentadoria especial, com base nas atividades desempenhadas ao longo da vida laboral.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre adicional de periculosidade
1. Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Todos os trabalhadores expostos a riscos previstos na NR-16, de forma habitual e permanente.
2. Qual o valor do adicional de periculosidade?
30% sobre o salário base, sem considerar gratificações e outros adicionais.
3. Precisa de perícia para receber o adicional?
Sim, a caracterização depende de perícia técnica.
4. É possível receber periculosidade e insalubridade juntos?
Não, exceto se houver previsão em convenção coletiva.
5. Motoboys têm direito ao adicional de periculosidade?
Sim, desde 2014, os motoboys passaram a ter direito ao adicional por exercerem atividade de risco.
🧭 Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito essencial para proteger e compensar financeiramente trabalhadores expostos a riscos graves em sua rotina profissional. Conhecer as regras da CLT, os critérios da NR-16 e os posicionamentos da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir esse direito. Se você atua em ambiente perigoso e não recebe o adicional, procure orientação jurídica e exija a aplicação correta da lei.
📌 Leia também nosso artigo sobre Diferença entre Contrato Temporário e Contrato Intermitente: Entenda Seus Direitos. Clique aqui e saiba mais.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal de 1988
• Art. 7º, XXIII – Garante o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, conforme regulamentação específica.
📌 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
• Art. 193 – Define as atividades perigosas e estabelece o percentual de 30% de adicional.
• Art. 194 – Dispõe sobre a cessação do direito ao adicional em caso de eliminação do risco.
📌 NR-16 – Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho
• Define tecnicamente quais atividades são consideradas perigosas (inflamáveis, eletricidade, explosivos, segurança pessoal, radiações etc.)
📌 Súmula nº 364 do TST
“Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto de forma habitual e intermitente ao risco. A exposição eventual, assim considerada a que, embora habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido, não dá ensejo ao pagamento do adicional.”
📌 OJ nº 159 da SDI-1 do TST
“O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) não afasta, por si só, o direito ao adicional de periculosidade, salvo se comprovada a neutralização do risco.”
📌 Convenção nº 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
• Estabelece a obrigação dos empregadores de garantir ambientes de trabalho seguros, com compensação adequada aos trabalhadores em risco.
🌐 Links externos úteis
🔗NR-16 – Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho
🔗 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5452/1943
🔗Constituição da República Federativa do Brasil