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Adicional de Periculosidade: O Que É e Quem Tem Direito

por souadvogado
adicional de periculosidade

🚧 Introdução

O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei a trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes ou funções que oferecem risco acentuado à integridade física. Esse benefício tem como objetivo compensar financeiramente o risco ao qual o profissional está exposto de forma permanente ou habitual. Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao adicional de periculosidade, quais são as regras legais que o regulam, como ele é calculado e o que fazer em caso de descumprimento por parte do empregador.

⚖️ O Que Diz a Legislação Sobre o Adicional de Periculosidade?

A base legal do adicional de periculosidade está prevista na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.

📌 Constituição Federal – Art. 7º, XXIII

“Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.”

📌 CLT – Art. 193

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, em condições de risco acentuado.”

A lei também inclui atividades de segurança pessoal ou patrimonial, como vigilância armada.

🛡️ Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que:

  • Exerce atividades com exposição a inflamáveis, explosivos ou eletricidade
  • Atua com produtos radioativos ou radiações ionizantes
  • Trabalha como motociclista (motoboys, mototaxistas)
  • Atua em segurança pessoal ou patrimonial, inclusive vigilantes armados

🔎 Importante: A exposição deve ser habitual e permanente, ainda que intermitente.

💰 Como Funciona o Pagamento do Adicional de Periculosidade?

✅ Valor:

O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base, sem incluir outros adicionais, como horas extras ou insalubridade.

✅ Forma de cálculo:

Se o salário-base for R$ 2.000,00:
30% de R$ 2.000,00 = R$ 600,00
👉 Valor total: R$ 2.600,00

🧪 Como é Feita a Avaliação da Periculosidade?

A caracterização da atividade perigosa é feita por perícia técnica, geralmente determinada pela Justiça do Trabalho ou pelo Ministério do Trabalho. O perito verifica se a função está entre as previstas na NR-16 e se há risco real ao trabalhador.

🧾 Profissões frequentemente reconhecidas como perigosas:

ProfissãoExposição ao risco
EletricistaEnergia elétrica
FrentistaInflamáveis
Vigilante armadoSegurança pessoal com arma de fogo
MotoboyAcidentes de trânsito
Trabalhador em refinariaProdutos químicos e inflamáveis

É Possível Acumular o Adicional de Periculosidade com o de Insalubridade?

De acordo com o entendimento consolidado do TST:

“Não é permitida a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.”

Portanto, o trabalhador deve optar por um dos dois adicionais, exceto se houver previsão expressa em norma coletiva permitindo o acúmulo.

💡 Exemplo Prático

Carlos é eletricista e trabalha com redes de alta tensão em uma empresa de manutenção predial. Ele recebe R$ 2.800,00 como salário base. A perícia técnica confirmou que sua atividade envolve risco acentuado.
👉 Direito garantido ao adicional de periculosidade de R$ 840,00, totalizando R$ 3.640,00 de remuneração.

📋 Resumo Prático – Como Funciona

ItemDetalhes
O que é?Adicional de 30% sobre o salário para atividades perigosas
Quem tem direito?Profissionais com exposição habitual a risco (energia, explosivos etc.)
Base de cálculoSalário-base (sem incluir gratificações)
Exige perícia?Sim, para caracterização legal
Pode acumular com insalubridade?Não, salvo previsão em convenção coletiva

📌 Jurisprudência Relevante sobre adicional de periculosidade

  • Súmula 364 do TST

“Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto de forma habitual e intermitente ao risco.”

  • TST – RR-38400-94.2006.5.04.0005

Reconhecido o direito ao adicional de periculosidade mesmo com exposição intermitente, desde que habitual.

  • OJ 159 da SDI-1/TST

O fornecimento de EPI não afasta automaticamente o direito ao adicional de periculosidade.

✅ Checklist Jurídico – Adicional de Periculosidade

Critério LegalExplicação Rápida
✅ Exposição habitual ao riscoO trabalhador está exposto com frequência, mesmo que de forma intermitente
✅ Atividade listada na NR-16A função exercida está expressamente prevista como perigosa na norma
✅ Perícia técnica obrigatóriaÉ necessário laudo técnico comprovando a condição perigosa
✅ Percentual de 30% sobre o salário baseO adicional é calculado exclusivamente sobre o salário-base
✅ Vedação de acúmulo com insalubridadeO trabalhador deve optar por um dos dois (salvo previsão em norma coletiva)
✅ Substituição por seguro só com acordo coletivoSó é permitido trocar o adicional por seguro se houver convenção coletiva
✅ Uso de EPI não elimina automaticamente o direitoMesmo com EPI, o adicional pode ser devido se o risco não for totalmente neutralizado
✅ Motoboys têm direito desde 2014A lei passou a reconhecer a atividade como perigosa a partir dessa data

🔍 Como Solicitar o Adicional de Periculosidade na Prática

Se você trabalha em ambiente perigoso e não recebe o adicional de periculosidade, é possível tomar algumas medidas para garantir seu direito:

  1. Converse com o setor de Recursos Humanos
    Verifique se sua função está registrada corretamente e se a empresa reconhece o risco da atividade.
  2. Procure o sindicato da categoria
    O sindicato pode ajudar a orientar e, em muitos casos, já possui negociações coletivas prevendo a concessão do adicional.
  3. Solicite uma avaliação técnica (laudo de periculosidade)
    Pode ser feita internamente pela empresa ou por meio de ação trabalhista com pedido de perícia judicial.
  4. Guarde provas
    Registros de atividades, fotos do ambiente, recibos de salário e outros documentos podem ajudar a comprovar a exposição ao risco.
  5. Procure a Justiça do Trabalho
    Se a empresa se recusar a pagar, é possível ingressar com reclamação trabalhista solicitando:
    • Reconhecimento da periculosidade
    • Pagamento retroativo do adicional
    • Reflexos nas verbas trabalhistas (13º, férias, FGTS etc.)

🧓 Adicional de Periculosidade Dá Direito à Aposentadoria Especial?

Embora o adicional de periculosidade esteja relacionado a atividades de risco, ele não garante automaticamente a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário do INSS, concedido a trabalhadores que exerceram atividade com exposição efetiva a agentes nocivos por um período mínimo (15, 20 ou 25 anos, a depender do risco).

🔎 O que é importante saber:

  • A periculosidade em si não gera aposentadoria especial;
  • O INSS exige comprovação por meio do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos;
  • O fato de receber o adicional pode indicar exposição ao risco, mas o INSS analisa critérios diferentes dos da CLT;
  • Em caso de negativa pelo INSS, é possível ingressar com ação judicial.

📌 Se você recebe o adicional de periculosidade, vale a pena consultar um advogado previdenciário para analisar se há direito à aposentadoria especial, com base nas atividades desempenhadas ao longo da vida laboral.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre adicional de periculosidade

1. Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Todos os trabalhadores expostos a riscos previstos na NR-16, de forma habitual e permanente.

2. Qual o valor do adicional de periculosidade?

30% sobre o salário base, sem considerar gratificações e outros adicionais.

3. Precisa de perícia para receber o adicional?

Sim, a caracterização depende de perícia técnica.

4. É possível receber periculosidade e insalubridade juntos?

Não, exceto se houver previsão em convenção coletiva.

5. Motoboys têm direito ao adicional de periculosidade?

Sim, desde 2014, os motoboys passaram a ter direito ao adicional por exercerem atividade de risco.

🧭 Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito essencial para proteger e compensar financeiramente trabalhadores expostos a riscos graves em sua rotina profissional. Conhecer as regras da CLT, os critérios da NR-16 e os posicionamentos da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir esse direito. Se você atua em ambiente perigoso e não recebe o adicional, procure orientação jurídica e exija a aplicação correta da lei.

📌 Leia também nosso artigo sobre Diferença entre Contrato Temporário e Contrato Intermitente: Entenda Seus Direitos. Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 Constituição Federal de 1988
• Art. 7º, XXIII – Garante o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, conforme regulamentação específica.

📌 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
• Art. 193 – Define as atividades perigosas e estabelece o percentual de 30% de adicional.
• Art. 194 – Dispõe sobre a cessação do direito ao adicional em caso de eliminação do risco.

📌 NR-16 – Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho
• Define tecnicamente quais atividades são consideradas perigosas (inflamáveis, eletricidade, explosivos, segurança pessoal, radiações etc.)

📌 Súmula nº 364 do TST

“Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto de forma habitual e intermitente ao risco. A exposição eventual, assim considerada a que, embora habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido, não dá ensejo ao pagamento do adicional.”

📌 OJ nº 159 da SDI-1 do TST

“O simples fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) não afasta, por si só, o direito ao adicional de periculosidade, salvo se comprovada a neutralização do risco.”

📌 Convenção nº 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
• Estabelece a obrigação dos empregadores de garantir ambientes de trabalho seguros, com compensação adequada aos trabalhadores em risco.

🌐 Links externos úteis

🔗NR-16 – Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho

🔗 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5452/1943

🔗Constituição da República Federativa do Brasil

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