Introdução
Com a popularização da internet e das redes sociais, surgiram novas formas de violência psicológica. Entre elas, destaca-se o cyberbullying, caracterizado por agressões repetidas praticadas por meios digitais, com o objetivo de constranger, humilhar ou expor a vítima.
Trata-se de uma prática que atinge crianças, adolescentes e adultos, podendo causar danos emocionais graves e ensejar responsabilidade civil e penal. Neste artigo, você entenderá como identificar o cyberbullying, quais normas legais se aplicam, como agir em caso de violência digital e o que dizem os tribunais brasileiros sobre o tema.
🚫 O que é considerado cyberbullying?
É toda conduta reiterada e ofensiva, realizada em ambiente virtual, capaz de causar humilhação, constrangimento, ameaça ou sofrimento psicológico à vítima. Pode ocorrer por:
- Postagens difamatórias em redes sociais (Instagram, X, TikTok, Facebook);
- Grupos de WhatsApp, Telegram e fóruns;
- E-mails, perfis falsos e comentários públicos;
- Montagens, vídeos ou áudios manipulados;
- Ameaças e perseguições (cyberstalking).
🧠 Importante: o caráter repetitivo e intencional da conduta é o que diferencia o cyberbullying de um simples conflito isolado.
⚖️ O que diz a legislação brasileira?
Embora o cyberbullying ainda não tenha uma tipificação penal específica, diversas normas já garantem proteção à vítima, como:
📘 Código Penal
- Art. 138 – Calúnia: atribuir falsamente um crime a alguém.
- Art. 139 – Difamação: imputar fato ofensivo à reputação.
- Art. 140 – Injúria: ofensa à dignidade ou decoro da vítima.
Em caso de cometimento por meio digital, o juiz pode considerar como agravante da pena (Art. 141, III – se cometido por meio que facilite a divulgação da ofensa).
📘 Lei nº 13.185/2015 – Lei de Combate à Intimidação Sistemática
- Reconhece o bullying (inclusive o virtual) como prática de violência e determina que escolas, clubes e agremiações implementem medidas de prevenção e punição.
📘 Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
- Garante a proteção da privacidade, liberdade de expressão e prevê regras para remoção de conteúdo ofensivo, mediante ordem judicial (art. 19).
📘 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
- Aplica-se nos casos em que a vítima ou o agressor é menor de idade.
- Prevê medidas protetivas (art. 98) e medidas socioeducativas (art. 112) para o autor do ato infracional.
🧭 Como agir em caso de cyberbullying?
✔️ 1. Reúna provas
- Faça prints das mensagens, salve links, áudios, vídeos ou conversas;
- Guarde dados como nomes de usuários e datas das postagens.
✔️ 2. Solicite a remoção do conteúdo
- Use os canais oficiais das redes sociais ou sites (como Instagram, YouTube, TikTok);
- Com base no Marco Civil da Internet, a vítima pode exigir a retirada do conteúdo.
✔️ 3. Registre um boletim de ocorrência
- Pode ser feito em delegacias especializadas em crimes cibernéticos;
- Também é possível o registro online, dependendo do estado.
✔️ 4. Procure um advogado ou a Defensoria Pública
- É possível ajuizar ação cível para:
- Indenização por danos morais e materiais;
- Pedido liminar de retirada de conteúdo;
- Medidas protetivas de urgência, se houver risco.
✔️ 5. Busque apoio psicológico
- O cyberbullying pode gerar depressão, transtornos de ansiedade e isolamento.
- O cuidado com a saúde mental é essencial, especialmente entre crianças e adolescentes.
📖 Jurisprudência relevante
📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-26.2021.8.26.0001 – Julgado em 2022
“A exposição difamatória de menor em redes sociais configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, independentemente de comprovação de abalo psicológico por perícia.”
📌 STJ – REsp 1610630/SP – Tema 786
“O dano moral decorrente de exposição vexatória em meios digitais é presumido, sendo desnecessária a prova do sofrimento psíquico.”
🧑🏫 O papel da escola
Quando o cyberbullying ocorre entre alunos ou no ambiente escolar, a instituição de ensino tem o dever de intervir:
- Promover campanhas educativas e escuta ativa das vítimas;
- Notificar os responsáveis legais e, se necessário, o Conselho Tutelar;
- Aplicar medidas pedagógicas e protetivas;
- Documentar providências adotadas, sob pena de responsabilidade civil por omissão.
Art. 2º da Lei 13.185/2015: impõe o dever de prevenção a instituições educacionais.
📋 Checklist prático
Etapa | Realizado? |
---|---|
Salvou prints, links e mensagens? | ✅ |
Solicitou remoção à plataforma? | ✅ |
Registrou boletim de ocorrência? | ✅ |
Consultou advogado ou Defensoria? | ✅ |
Buscou apoio psicológico? | ✅ |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Cyberbullying é crime?
➡️ Sim, dependendo da conduta. Pode configurar calúnia, difamação, injúria ou ameaça.
2. O agressor sendo menor de idade, ele responde criminalmente?
➡️ Não. Ele estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no ECA.
3. Posso pedir indenização?
➡️ Sim. A vítima pode ajuizar ação cível por danos morais e materiais.
4. A escola pode ser responsabilizada?
➡️ Sim, se for omissa ou não tomar providências diante de conhecimento do fato.
5. As redes sociais são obrigadas a remover conteúdo ofensivo?
➡️ Sim, mediante ordem judicial. Em alguns casos, é possível remoção extrajudicial, conforme os termos de uso da plataforma.
🗂️CHECKLIST JURÍDICO – Cyberbullying
📌 Acompanhou o cumprimento das medidas judiciais e extrajudiciais?
📌 Salvou prints, links, mensagens ou vídeos com o conteúdo ofensivo?
📌 Solicitou formalmente a remoção do conteúdo à plataforma digital?
📌 Registrou boletim de ocorrência em delegacia comum ou especializada?
📌Consultou advogado ou Defensoria Pública para análise do caso?
📌 Ingressou com ação judicial (indenização, remoção ou medidas protetivas)?
📌 Buscou atendimento psicológico ou apoio emocional especializado?
📌 A escola foi comunicada (em caso de menores)?
📌 O Conselho Tutelar ou Ministério Público foi acionado (se necessário)?
📌 Verificou a possibilidade de identificar o agressor por IP ou perfil?
✅ Conclusão
O cyberbullying é uma violência real e com sérias consequências. A legislação brasileira, ainda que de forma indireta, oferece instrumentos eficazes para proteger a dignidade e a integridade das vítimas. O mais importante é não silenciar, reunir provas, buscar apoio jurídico e emocional e denunciar sempre que necessário.
Em um ambiente digital cada vez mais presente em nossas vidas, respeito e responsabilidade devem ser regras inegociáveis.
Leia também nosso artigo sobre Difamação nas Redes Sociais: Como Denunciar e Processar. Clique aqui e saiba mais.
No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Digital.
🌐 Links externos úteis:
🔗Lei 13.185/2015 – Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying )
🔗Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
🔗Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet