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Cyberbullying em 2025: o que diz a lei e como agir juridicamente

por souadvogado
Adolescente olhando para o celular com expressão triste, sentado em um canto escuro

Introdução

Com a popularização da internet e das redes sociais, surgiram novas formas de violência psicológica. Entre elas, destaca-se o cyberbullying, caracterizado por agressões repetidas praticadas por meios digitais, com o objetivo de constranger, humilhar ou expor a vítima.

Trata-se de uma prática que atinge crianças, adolescentes e adultos, podendo causar danos emocionais graves e ensejar responsabilidade civil e penal. Neste artigo, você entenderá como identificar o cyberbullying, quais normas legais se aplicam, como agir em caso de violência digital e o que dizem os tribunais brasileiros sobre o tema.

🚫 O que é considerado cyberbullying?

É toda conduta reiterada e ofensiva, realizada em ambiente virtual, capaz de causar humilhação, constrangimento, ameaça ou sofrimento psicológico à vítima. Pode ocorrer por:

  • Postagens difamatórias em redes sociais (Instagram, X, TikTok, Facebook);
  • Grupos de WhatsApp, Telegram e fóruns;
  • E-mails, perfis falsos e comentários públicos;
  • Montagens, vídeos ou áudios manipulados;
  • Ameaças e perseguições (cyberstalking).

🧠 Importante: o caráter repetitivo e intencional da conduta é o que diferencia o cyberbullying de um simples conflito isolado.

⚖️ O que diz a legislação brasileira?

Embora o cyberbullying ainda não tenha uma tipificação penal específica, diversas normas já garantem proteção à vítima, como:

📘 Código Penal

  • Art. 138 – Calúnia: atribuir falsamente um crime a alguém.
  • Art. 139 – Difamação: imputar fato ofensivo à reputação.
  • Art. 140 – Injúria: ofensa à dignidade ou decoro da vítima.

Em caso de cometimento por meio digital, o juiz pode considerar como agravante da pena (Art. 141, III – se cometido por meio que facilite a divulgação da ofensa).

📘 Lei nº 13.185/2015 – Lei de Combate à Intimidação Sistemática

  • Reconhece o bullying (inclusive o virtual) como prática de violência e determina que escolas, clubes e agremiações implementem medidas de prevenção e punição.

📘 Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

  • Garante a proteção da privacidade, liberdade de expressão e prevê regras para remoção de conteúdo ofensivo, mediante ordem judicial (art. 19).

📘 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

  • Aplica-se nos casos em que a vítima ou o agressor é menor de idade.
  • Prevê medidas protetivas (art. 98) e medidas socioeducativas (art. 112) para o autor do ato infracional.

🧭 Como agir em caso de cyberbullying?

✔️ 1. Reúna provas

  • Faça prints das mensagens, salve links, áudios, vídeos ou conversas;
  • Guarde dados como nomes de usuários e datas das postagens.

✔️ 2. Solicite a remoção do conteúdo

  • Use os canais oficiais das redes sociais ou sites (como Instagram, YouTube, TikTok);
  • Com base no Marco Civil da Internet, a vítima pode exigir a retirada do conteúdo.

✔️ 3. Registre um boletim de ocorrência

  • Pode ser feito em delegacias especializadas em crimes cibernéticos;
  • Também é possível o registro online, dependendo do estado.

✔️ 4. Procure um advogado ou a Defensoria Pública

  • É possível ajuizar ação cível para:
    • Indenização por danos morais e materiais;
    • Pedido liminar de retirada de conteúdo;
    • Medidas protetivas de urgência, se houver risco.

✔️ 5. Busque apoio psicológico

  • O cyberbullying pode gerar depressão, transtornos de ansiedade e isolamento.
  • O cuidado com a saúde mental é essencial, especialmente entre crianças e adolescentes.

📖 Jurisprudência relevante

📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-26.2021.8.26.0001 – Julgado em 2022

“A exposição difamatória de menor em redes sociais configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, independentemente de comprovação de abalo psicológico por perícia.”

📌 STJ – REsp 1610630/SP – Tema 786

“O dano moral decorrente de exposição vexatória em meios digitais é presumido, sendo desnecessária a prova do sofrimento psíquico.”

🧑‍🏫 O papel da escola

Quando o cyberbullying ocorre entre alunos ou no ambiente escolar, a instituição de ensino tem o dever de intervir:

  • Promover campanhas educativas e escuta ativa das vítimas;
  • Notificar os responsáveis legais e, se necessário, o Conselho Tutelar;
  • Aplicar medidas pedagógicas e protetivas;
  • Documentar providências adotadas, sob pena de responsabilidade civil por omissão.

Art. 2º da Lei 13.185/2015: impõe o dever de prevenção a instituições educacionais.

📋 Checklist prático

EtapaRealizado?
Salvou prints, links e mensagens?
Solicitou remoção à plataforma?
Registrou boletim de ocorrência?
Consultou advogado ou Defensoria?
Buscou apoio psicológico?

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Cyberbullying é crime?
➡️ Sim, dependendo da conduta. Pode configurar calúnia, difamação, injúria ou ameaça.

2. O agressor sendo menor de idade, ele responde criminalmente?
➡️ Não. Ele estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no ECA.

3. Posso pedir indenização?
➡️ Sim. A vítima pode ajuizar ação cível por danos morais e materiais.

4. A escola pode ser responsabilizada?
➡️ Sim, se for omissa ou não tomar providências diante de conhecimento do fato.

5. As redes sociais são obrigadas a remover conteúdo ofensivo?
➡️ Sim, mediante ordem judicial. Em alguns casos, é possível remoção extrajudicial, conforme os termos de uso da plataforma.

🗂️CHECKLIST JURÍDICO – Cyberbullying

📌 Acompanhou o cumprimento das medidas judiciais e extrajudiciais?

📌 Salvou prints, links, mensagens ou vídeos com o conteúdo ofensivo?

📌 Solicitou formalmente a remoção do conteúdo à plataforma digital?

📌 Registrou boletim de ocorrência em delegacia comum ou especializada?

📌Consultou advogado ou Defensoria Pública para análise do caso?

📌 Ingressou com ação judicial (indenização, remoção ou medidas protetivas)?

📌 Buscou atendimento psicológico ou apoio emocional especializado?

📌 A escola foi comunicada (em caso de menores)?

📌 O Conselho Tutelar ou Ministério Público foi acionado (se necessário)?

📌 Verificou a possibilidade de identificar o agressor por IP ou perfil?

✅ Conclusão

O cyberbullying é uma violência real e com sérias consequências. A legislação brasileira, ainda que de forma indireta, oferece instrumentos eficazes para proteger a dignidade e a integridade das vítimas. O mais importante é não silenciar, reunir provas, buscar apoio jurídico e emocional e denunciar sempre que necessário.

Em um ambiente digital cada vez mais presente em nossas vidas, respeito e responsabilidade devem ser regras inegociáveis.

Leia também nosso artigo sobre Difamação nas Redes Sociais: Como Denunciar e Processar. Clique aqui e saiba mais.

No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Digital.

🌐 Links externos úteis:

🔗Lei 13.185/2015 – Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying )

🔗Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

🔗Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet

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