📇 Introdução: Me difamaram na internet. E agora? Posso processar?
Hoje em dia, basta um post ou comentário maldoso nas redes sociais para que a honra de alguém seja manchada diante de centenas ou milhares de pessoas. A internet facilita a comunicação, mas também aumentou os casos de calúnia, difamação e injúria online — que são crimes previstos em lei.
📌 Se você foi vítima de ataque virtual, saiba que é possível denunciar, pedir remoção do conteúdo e até processar o autor civil e criminalmente.
Neste artigo, você vai entender a diferença entre calúnia, injúria e difamação, como agir em cada caso, o que diz a jurisprudência e como buscar reparação pelo que sofreu.
⚖️ O que é difamação, calúnia e injúria?
Esses três crimes estão previstos no Código Penal, no capítulo dos crimes contra a honra. Veja a diferença entre eles:
Crime | Definição | Pena |
---|---|---|
Calúnia (Art. 138) | Acusar alguém falsamente de um crime | 6 meses a 2 anos + multa |
Difamação (Art. 139) | Atribuir a alguém um fato ofensivo à reputação (mesmo que verdadeiro) | 3 meses a 1 ano + multa |
Injúria (Art. 140) | Ofender diretamente a dignidade ou decoro de alguém (ex: xingamento) | 1 a 6 meses + multa |
📘 Dica: A calúnia envolve acusação falsa de crime. Já a difamação e a injúria ofendem a imagem ou honra da pessoa, mesmo sem envolver crime.
🌐 Como a lei trata a difamação na internet?
A internet não é “terra sem lei”. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) determina que todos são responsáveis pelos danos causados no ambiente digital, e as plataformas podem ser obrigadas a remover conteúdos ofensivos, mediante ordem judicial.
📘 Art. 19 do Marco Civil:
O provedor só é responsabilizado civilmente se, após ordem judicial, não tomar as providências para remoção do conteúdo.
📌 O que devo fazer se for vítima de difamação online?
- 📝 Faça prints com data e hora do conteúdo ofensivo (comentários, mensagens, publicações)
- 📸 Gere provas digitais com ferramentas confiáveis (Ex: e-Notariado, ata notarial, serviços de captura jurídica)
- 📢 Denuncie a postagem na própria rede social (Facebook, Instagram, X/Twitter, etc.)
- 📍 Registre um boletim de ocorrência — pode ser feito online em muitos estados
- ⚖️ Consulte um advogado para processar o autor e pedir indenização
📌 O que é uma ata notarial?
Ata notarial é um documento público que registra fatos, situações ou circunstâncias presenciadas por um tabelião ou notário. É um meio de prova importante em processos judiciais.
Finalidades da ata notarial:
- Comprovar a existência de uma pessoa, como para o INSS continuar a pagar benefícios previdenciários
- Comprovar a existência de um fato ou situação, como o conteúdo de uma mensagem de WhatsApp ou de um site na internet
- Comprovar a realização de uma assembleia de pessoas jurídicas
- Comprovar o estado de um imóvel na entrega de chaves
- Comprovar a ocorrência de um fato, como a presença de alguém em determinado lugar
- Formalizar a aquisição de um imóvel de forma consensual
- Declarar dependência econômica e de benefício
- Servir de prova contra ataques virtuais
Quem pode lavrar ata notarial:
- O tabelião ou notário é o profissional autorizado a lavrar atas notariais. A pessoa interessada pode solicitar a lavratura da ata notarial.
Validade da ata notarial:
- A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos.
🧠 Exemplo prático (caso real)
Situação: Influenciadora digital teve sua reputação atacada por outro perfil nas redes sociais, que a acusou falsamente de golpe.
Decisão: A Justiça determinou a remoção do conteúdo, condenou o autor por calúnia e difamação e fixou indenização de R$ 15.000 por danos morais.
📝 Box “O que diz a Lei”
📘 Código Penal:
- Art. 139 – Difamar alguém, imputando fato ofensivo à sua reputação
- Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo sua dignidade
📘 Código Civil – Art. 927:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
📘 Marco Civil da Internet – Art. 21:
Conteúdos que envolvem nudez, intimidade e honra podem ser removidos sem necessidade de ordem judicial, mediante notificação direta.
👮♂️ Quais são as penas possíveis?
- Responsabilidade penal: prisão simples e multa
- Responsabilidade civil: indenização por danos morais
- Remoção do conteúdo via decisão judicial
- Retratação pública (opcional ou determinada pelo juiz)
Em muitos casos, o juiz prioriza a reparação e a retratação, mas em situações graves pode aplicar pena restritiva de liberdade.
📝 Checklist – Sofri difamação. O que fazer?
Ação | Já fiz? |
---|---|
Fiz prints e salvei provas? | ⬜ Sim ⬜ Não |
Denunciei a postagem na plataforma? | ⬜ Sim ⬜ Não |
Registrei boletim de ocorrência? | ⬜ Sim ⬜ Não |
Consultei um advogado ou defensor público? | ⬜ Sim ⬜ Não |
Busquei apoio psicológico, se necessário? | ⬜ Sim ⬜ Não |
🤔 FAQ – Perguntas frequentes
1. Posso processar alguém que me difamou no Instagram ou Facebook?
Sim. Difamação é crime, e você pode buscar reparação civil e penal.
2. A postagem precisa ser pública?
Não necessariamente. Mesmo em grupos fechados ou perfis privados, o dano pode ser reconhecido.
3. E se a pessoa usou perfil falso?
É possível acionar judicialmente a plataforma para descobrir o autor via quebra de sigilo de IP.
4. Quanto posso receber de indenização?
Depende do caso. Os valores variam conforme o grau de exposição, dano e repercussão — indo de R$ 3.000 a R$ 50.000 ou mais.
5. Preciso de advogado?
Sim, para entrar com ação judicial, tanto cível quanto criminal. Em alguns casos, é possível recorrer à Defensoria Pública.
🧠 Conclusão: Você tem o direito de defender sua honra — também na internet
A honra e a imagem são protegidas por lei, inclusive no ambiente virtual. Sofrer ataques nas redes sociais não é normal e não deve ser ignorado. Quem difama, calunia ou injuria responde por isso — e você pode agir para remover o conteúdo, receber indenização e até pedir retratação pública.
Leia também nosso artigo sobre Direito ao Esquecimento na Internet: É Possível Apagar Seu Passado Online? Clique aqui e saiba mais.
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🌐 Links externos úteis:
🔗Lei nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet
🔗Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)
🔗Lei nº 14.155/2021 (agrava penas por fraude eletrônica)