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Culpa recíproca CLT: direitos trabalhistas e verbas reduzidas

por souadvogado
Culpa recíproca no direito do trabalho: empregado e empregador cometendo faltas graves

Índice

🔍 Introdução

A culpa recíproca é uma situação prevista na CLT que ocorre quando empregado e empregador cometem faltas graves ao mesmo tempo, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.

Quando a Justiça do Trabalho reconhece a culpa recíproca, o trabalhador não recebe todas as verbas rescisórias integrais, como aconteceria na demissão sem justa causa. Nesse caso, alguns direitos são pagos pela metade, como aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais, e a multa do FGTS cai para 20%.

💡 Por que entender esse tema é importante?
Porque a culpa recíproca não pode ser aplicada unilateralmente pela empresa. Ela só é válida quando declarada por decisão judicial, e muitos trabalhadores desconhecem seus direitos nessa situação.

Neste artigo, você vai entender:
✅ O que é a culpa recíproca e quando ela ocorre.
✅ Quais são as verbas rescisórias devidas.
✅ Como funciona o aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego nesse caso.
✅ Exemplos práticos e decisões reais da Justiça do Trabalho.
✅ Os principais erros e riscos ao lidar com esse tipo de rescisão.


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📘 O que é culpa recíproca na CLT e como funciona na prática?

A culpa recíproca é uma forma de rescisão do contrato de trabalho prevista no artigo 484 da CLT, que acontece quando tanto o empregado quanto o empregador cometem faltas graves ao mesmo tempo, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.

📌 Exemplo prático: imagine que o trabalhador falte reiteradamente sem justificativa, enquanto a empresa atrasa salários e descumpre obrigações legais. Se comprovadas as duas condutas graves, a Justiça pode declarar a culpa recíproca.

🔹 Por que precisa de decisão judicial?
Porque a culpa recíproca só pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho após análise das provas. Nem a empresa nem o empregado podem decidir sozinhos aplicar essa modalidade de rescisão.

Resumo importante:

  • A culpa recíproca não é automática – é necessário processo trabalhista.
  • O trabalhador recebe metade do aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional.
  • O saldo de salário e férias vencidas são pagos integralmente.
  • A multa do FGTS cai de 40% para 20%, e não há direito ao seguro-desemprego.

🎁 Quem pode ter a rescisão reconhecida como culpa recíproca?

A culpa recíproca pode ser reconhecida quando há provas de que empregado e empregador cometeram faltas graves e equivalentes ao mesmo tempo.

📌 Exemplos comuns:

  • A empresa deixa de pagar salários por meses, enquanto o trabalhador falta repetidamente sem justificativa.
  • O empregador pratica assédio moral grave, e o empregado responde com ofensas e atos de insubordinação.
  • Ambas as partes descumprem cláusulas contratuais importantes, como FGTS não recolhido e ausência injustificada do empregado.

⚖️ Quem declara a culpa recíproca?
A decisão sempre parte da Justiça do Trabalho, após análise de provas documentais e testemunhais. Sem sentença, a empresa não pode reduzir as verbas rescisórias unilateralmente.


📌 Quais verbas são pagas na culpa recíproca?

Quando a Justiça reconhece a culpa recíproca, o trabalhador não recebe todos os direitos como em uma demissão sem justa causa. Algumas verbas são pagas integralmente, mas outras são reduzidas pela metade, conforme determina o artigo 484 da CLT e a Súmula 14 do TST.

📅 1. Saldo de Salário

🔹 Pago de forma integral pelos dias efetivamente trabalhados até a data da rescisão.
📘 Base legal: Art. 459, CLT.
📌 Exemplo prático: Se a rescisão for declarada no dia 10, o trabalhador recebe o valor proporcional referente a esses 10 dias.

📜 2. Aviso Prévio (50% do valor)

🔹 O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado.
📘 Base legal: Art. 484, CLT; Súmula 14 do TST.
📌 Dica prática: Se o aviso prévio indenizado seria de 30 dias, o trabalhador recebe apenas o valor correspondente a 15 dias.

🎄 3. 13º Salário Proporcional (50% do valor)

🔹 Calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão, mas pago pela metade.
📘 Base legal: Lei 4.090/1962; Lei 4.749/1965; Art. 484, CLT.
📌 Exemplo prático: Se o trabalhador teria direito a R$ 3.000,00 de 13º proporcional, receberá R$ 1.500,00.

🌴 4. Férias Vencidas + 1/3 Constitucional (100% do valor)

🔹 Se houver férias vencidas, a empresa deve pagar o valor integral acrescido de 1/3.
📘 Base legal: Art. 129 e Art. 142, CLT.
📌 Importante: As férias vencidas não sofrem redução pela metade.

🏖️ 5. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional (50% do valor)

🔹 O trabalhador tem direito a metade do valor proporcional ao período aquisitivo ainda não completado.
📘 Base legal: Súmula 14 do TST; Art. 484, CLT.
📌 Exemplo prático: Se o valor proporcional das férias seria R$ 2.000,00, o trabalhador recebe R$ 1.000,00.

🏦 6. FGTS com Multa de 20%

🔹 O empregador deve recolher integralmente os 8% do salário no FGTS durante o contrato.
🔹 Na culpa recíproca, o trabalhador não pode sacar automaticamente o FGTS e a multa é reduzida para 20%.
📘 Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º; Art. 484, CLT.
📌 Dica prática: O saque do FGTS só ocorre se houver previsão legal (ex.: aposentadoria, compra da casa própria).

💵 7. Guias de Saque do FGTS (sem seguro-desemprego)

🔹 A empresa deve fornecer:
📄 TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
📄 Chave de saque do FGTS (quando permitido por lei).

🔹 Não há direito ao seguro-desemprego, pois não se trata de dispensa sem justa causa.
📘 Base legal: CLT, art. 477; Lei 7.998/1990; Art. 484, CLT.
📌 Atenção: O trabalhador precisa conferir todos os cálculos antes de assinar o TRCT.

📄 8. Multa do Art. 477, § 8º, CLT

🔹 Se a empresa não pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a rescisão, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.
📘 Base legal: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.
📌 Exemplo real: Em decisões recentes do TST, a multa foi aplicada mesmo quando houve atraso apenas na entrega dos documentos.


⏳ Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias na culpa recíproca?

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias na culpa recíproca seguem as mesmas regras aplicáveis a outras formas de rescisão previstas na CLT.

📌 Prazos legais:

  • 🗓 Se houver cumprimento de aviso prévio trabalhado: pagamento até 1 dia útil após o término do contrato.
  • 🗓 Se o aviso prévio for indenizado: pagamento em até 10 dias corridos a partir da rescisão.

⚠️ Se a empresa não pagar dentro do prazo, deve arcar com a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.

📘 Base legal: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.

Dica prática: Guarde comprovantes de datas de comunicação e de pagamento. Caso o empregador atrase, é possível cobrar judicialmente a multa.


⚠️ Resumo prático das responsabilidades da empresa

Quando ocorre a culpa recíproca, a empresa tem obrigações específicas que precisam ser cumpridas corretamente para evitar processos trabalhistas.

📌 O empregador deve:
✅ Calcular corretamente as verbas reduzidas pela metade (aviso, 13º proporcional, férias proporcionais).
✅ Pagar o saldo de salário e férias vencidas integralmente.
✅ Depositar a multa de 20% do FGTS na conta vinculada do trabalhador.
✅ Entregar a baixa na carteira de trabalho em até 48 horas.
✅ Fornecer o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
✅ Disponibilizar a chave de saque do FGTS, quando o saque for permitido por lei.

⚠️ Atenção: Se a empresa não cumprir essas obrigações, o trabalhador pode ajuizar ação para receber as diferenças e a multa prevista no art. 477 da CLT.


📍 Onde e como solicitar seus direitos após a rescisão por culpa recíproca?

Após o reconhecimento da culpa recíproca, o trabalhador pode ter dificuldades para receber corretamente as verbas rescisórias. Por isso, é essencial saber onde e como solicitar seus direitos.

📌 Canais para garantir o pagamento correto:

RH ou setor de pessoal da empresa – Para conferência do TRCT, liberação da chave do FGTS e pagamento das verbas devidas.

Sindicato da categoria – Pode oferecer apoio na conferência dos cálculos e intermediar negociações.

Defensoria Pública da União (DPU) – Oferece orientação jurídica gratuita em casos trabalhistas para quem não pode pagar advogado.

Justiça do Trabalho – Se a empresa não pagar corretamente ou aplicar a culpa recíproca de forma irregular, é possível ajuizar reclamação trabalhista.

Advogado trabalhista – Profissional indicado para conferir cálculos, reunir provas e ajuizar ações quando necessário.

⚠️ Dica importante:
Sempre guarde cópia da decisão judicial, do TRCT e dos comprovantes de pagamento. Isso evita problemas futuros e facilita a cobrança de valores não pagos corretamente.


📄 Quais documentos e provas são exigidos para comprovar a culpa recíproca?

A culpa recíproca só pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho quando há provas das faltas graves cometidas por ambas as partes.

📌 Documentos e provas úteis para o trabalhador:

  • 📄 Holerites ou comprovantes de pagamento – para demonstrar atrasos salariais.
  • 📄 Extrato do FGTS – para comprovar ausência de depósitos.
  • 📄 E-mails, mensagens ou testemunhas – para provar situações de assédio moral ou descumprimento de obrigações da empresa.

📌 Documentos e provas úteis para o empregador:

  • 📄 Registros de faltas e atrasos injustificados – folhas de ponto, advertências, suspensões.
  • 📄 Mensagens ou provas de insubordinação – para demonstrar condutas graves do trabalhador.

⚠️ Por que a prova é tão importante?
Porque a culpa recíproca exige comprovação de faltas equivalentes. Se apenas uma parte tiver culpa comprovada, a Justiça pode converter a decisão em demissão sem justa causa ou rescisão indireta, garantindo direitos integrais a quem não deu causa à ruptura.


⏳ Como fica o aviso prévio na culpa recíproca?

Na culpa recíproca, o trabalhador tem direito apenas a metade do aviso prévio (50%), conforme determina o artigo 484 da CLT e a Súmula 14 do TST.

📌 Isso significa que:

  • Se o aviso prévio seria de 30 dias, o trabalhador receberá apenas o valor equivalente a 15 dias.
  • Se o aviso prévio fosse proporcional ao tempo de serviço, também será reduzido pela metade.

🔹 Exemplo prático:
Um trabalhador com 4 anos de empresa teria direito a 30 dias + 12 dias adicionais (total de 42 dias) em caso de demissão sem justa causa.
➡️ Na culpa recíproca, ele recebe metade desse período, ou seja, o equivalente a 21 dias.

⚠️ Importante saber:

  • O aviso prévio na culpa recíproca é sempre indenizado, já que a relação de trabalho não pode continuar após as faltas graves.
  • Se a empresa deixar de pagar essa parcela, o trabalhador pode cobrar judicialmente.

💰 Como fica o seguro-desemprego na culpa recíproca?

Na culpa recíproca, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, porque essa modalidade de rescisão não é considerada dispensa sem justa causa.

📌 Explicação prática:
O seguro-desemprego só é pago a quem é dispensado de forma involuntária, ou seja, sem justa causa. Como na culpa recíproca existem faltas graves de ambas as partes, o benefício não é concedido.

⚖️ Base legal:
Lei nº 7.998/1990 – Art. 3º, inciso I – garante o seguro-desemprego apenas para quem é dispensado sem justa causa.

Dica prática:
Mesmo que haja saldo de FGTS e outras verbas a receber, o trabalhador não poderá solicitar o seguro-desemprego. Caso discorde da decisão judicial, pode recorrer para tentar comprovar que não teve culpa no rompimento do contrato.


🧾 Exemplo prático com cálculo na culpa recíproca

Para entender melhor como ficam as verbas na culpa recíproca, veja um exemplo com valores aproximados:

📌 Situação:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Tempo de serviço: 2 anos e 6 meses
  • Rescisão declarada por culpa recíproca

📅 1. Saldo de salário (integral)
Se o trabalhador trabalhou 10 dias no mês da rescisão:
👉 R$ 1.000,00 (3.000 ÷ 30 × 10).

📜 2. Aviso prévio (50% do valor)
Aviso proporcional: 30 dias + 6 dias (Lei 12.506/2011) = 36 dias.
Metade = 18 dias → R$ 1.800,00 (3.000 ÷ 30 × 18).

🎄 3. 13º salário proporcional (50% do valor)
Meses trabalhados no ano: 6 meses → 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00.
Metade = R$ 750,00.

🌴 4. Férias vencidas + 1/3 (integral)
Se houver férias vencidas, pagamento total = R$ 3.000,00 + 1/3 = R$ 4.000,00.

🏖️ 5. Férias proporcionais + 1/3 (50% do valor)
Período proporcional: 6 meses → 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00.
Com 1/3: R$ 2.000,00 ÷ 2 = R$ 1.000,00.

🏦 6. Multa do FGTS (20%)
Saldo de FGTS acumulado: R$ 10.000,00 → multa de 20% = R$ 2.000,00.

💵 Total aproximado (sem férias vencidas):
👉 R$ 1.000 + 1.800 + 750 + 1.000 + 2.000 = R$ 6.550,00
(O valor aumenta caso o trabalhador tenha férias vencidas para receber.)

📌 Resumo prático:
A culpa recíproca reduz pela metade o aviso prévio, o 13º proporcional e as férias proporcionais. Além disso, a multa do FGTS cai de 40% para 20% e não há seguro-desemprego.


🧭 Passo a passo para reconhecer a culpa recíproca

A culpa recíproca não pode ser aplicada pela empresa ou pelo trabalhador de forma unilateral. Ela só é reconhecida pela Justiça do Trabalho, após análise das provas apresentadas.

📌 Veja o passo a passo prático:

1️⃣ Identificar as faltas graves

  • O trabalhador deve ter provas das faltas do empregador (atraso de salários, falta de depósitos de FGTS, assédio moral etc.).
  • A empresa deve comprovar as faltas graves do empregado (abandono de emprego, insubordinação, faltas injustificadas).

2️⃣ Entrar com ação na Justiça do Trabalho

  • Normalmente, quem move a ação é o trabalhador, mas a empresa também pode alegar culpa recíproca em defesa.

3️⃣ Audiência e produção de provas

  • São analisados documentos, testemunhas e registros de ocorrência dos fatos.

4️⃣ Decisão judicial

  • O juiz verifica se as faltas foram equivalentes e graves. Se houver culpa de ambas as partes, declara a culpa recíproca.

5️⃣ Cálculo das verbas rescisórias

  • Após a sentença, são calculados os valores com as reduções previstas em lei (50% do aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional, além da multa de 20% do FGTS).

⚠️ Dica importante:
Se apenas uma das partes tiver culpa, o juiz pode converter o pedido em demissão sem justa causa (quando só a empresa tem culpa) ou em rescisão indireta (quando só o empregador comete a falta).


⚠️ Quais são os erros mais comuns e riscos na culpa recíproca?

A culpa recíproca é uma situação complexa, pois exige decisão judicial e comprovação de faltas graves de ambas as partes. Muitos trabalhadores e empregadores acabam cometendo erros que podem gerar prejuízos.

📌 Principais erros e riscos:

Empresa aplicando culpa recíproca sem decisão judicial
➡️ É ilegal reduzir verbas rescisórias sem sentença da Justiça do Trabalho.

Falta de provas das faltas graves
➡️ Sem documentos, testemunhas ou registros, a Justiça pode entender que apenas uma das partes tem culpa.

Confundir culpa recíproca com acordo de demissão
➡️ Na culpa recíproca, a redução de direitos é imposta pela lei; no acordo (art. 484-A da CLT), há regras específicas de pagamento e saque do FGTS.

Não conferir cálculos após a sentença
➡️ Mesmo com decisão judicial, erros podem ocorrer no cálculo das verbas reduzidas.

Dica prática:

  • Sempre guarde provas (recibos, e-mails, testemunhas).
  • Se a empresa aplicar culpa recíproca sem decisão judicial, procure a Justiça do Trabalho para reverter a situação.
  • Caso discorde da sentença, é possível apresentar recurso para rever a decisão.

⚖️ O que diz a lei sobre a culpa recíproca?

A culpa recíproca tem previsão expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é reforçada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

📜 Art. 484 da CLT:
“Havendo culpa recíproca, o empregado terá direito a receber, por metade, a indenização que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.”

📜 Súmula 14 do TST:
“Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 50% do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário proporcional.”

📜 Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º:
“Nos casos de culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a multa do FGTS será reduzida para 20%.”

📌 Resumo prático:

  • A culpa recíproca só pode ser declarada pela Justiça do Trabalho.
  • As verbas rescisórias são reduzidas pela metade.
  • O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

📌 O que fazer para não perder seus direitos na culpa recíproca?

Para garantir que os valores recebidos estejam corretos após o reconhecimento da culpa recíproca, é essencial seguir alguns cuidados:

Conferir todos os cálculos no TRCT – Verifique se as verbas proporcionais foram reduzidas pela metade e se as férias vencidas foram pagas integralmente.

Guardar cópia da sentença e do TRCT – Esses documentos são fundamentais para comprovar seus direitos em caso de erro no pagamento.

Verificar o extrato do FGTS – Confirme se todos os depósitos foram feitos corretamente e se a multa de 20% foi paga.

Observar os prazos de pagamento – Se a empresa não pagar no prazo, é possível pedir a multa prevista no art. 477 da CLT.

Buscar orientação jurídica – Caso tenha dúvidas, procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública para avaliar se há valores a serem cobrados.


❌ Quais prejuízos podem ocorrer se o trabalhador não verificar os cálculos?

📌 Principais problemas que podem acontecer:

⚠️ Receber valores menores que o devido – Por erro no cálculo de aviso prévio, férias ou 13º proporcional.

⚠️ Não receber corretamente a multa de 20% do FGTS – Algumas empresas deixam de depositar a multa reduzida ou calculam o valor errado.

⚠️ Perder o prazo para cobrar a multa do art. 477 da CLT – Se a empresa atrasar o pagamento e o trabalhador não tomar providências.

⚠️ Ficar sem a baixa correta na CTPS – Sem o registro de desligamento, pode haver dificuldades para futuros empregos.

Dica prática: Sempre confira cada parcela descrita no TRCT. Se houver qualquer dúvida, peça ajuda ao sindicato ou a um advogado especializado em direito do trabalho.


🧠 Você sabia?

📌 A culpa recíproca só pode ser declarada pela Justiça do Trabalho, nunca pela empresa de forma unilateral.

📌 A multa do FGTS nesses casos cai de 40% para 20%, conforme o art. 18, § 2º da Lei 8.036/1990.

📌 Mesmo com o reconhecimento da culpa recíproca, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

📌 Se apenas uma parte for culpada, o juiz pode converter o caso em demissão sem justa causa (culpa da empresa) ou rescisão indireta (culpa exclusiva do empregador).


💬 Estudo de caso real

📜 TRT-3 – Processo 0010527-53.2022.5.03.0108
O Tribunal reconheceu a culpa recíproca quando ficou comprovado que a empresa não pagava salários em dia e o trabalhador acumulava faltas injustificadas.

Decisão: o empregado recebeu 50% do aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional, além de férias vencidas e saldo de salário integral.

📌 Importância: esse caso reforça que é preciso apresentar provas equivalentes das faltas de ambas as partes para que a culpa recíproca seja reconhecida.


✅ Para que serve entender a culpa recíproca?

Compreender como funciona a culpa recíproca é essencial para:

✔️ Trabalhadores: saber quais verbas devem ser recebidas e evitar prejuízos.
✔️ Empregadores: aplicar corretamente a lei e evitar condenações por descontos indevidos.
✔️ Advogados: orientar clientes com base na legislação e jurisprudência atual.

💡 Resumo prático: Ao entender a culpa recíproca, é possível evitar erros em cálculos, prazos e direitos trabalhistas, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes.


🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns na culpa recíproca

⚠️ Redução indevida das verbas sem decisão judicial – Empresas aplicam a culpa recíproca por conta própria, o que é ilegal.

⚠️ Cálculos errados das verbas rescisórias – Muitos TRCTs apresentam erros na aplicação do percentual de 50%.

⚠️ Atraso na baixa da CTPS – Sem a baixa correta, o trabalhador pode ter dificuldades para novos empregos.

⚠️ Falta de provas equivalentes – Se apenas uma parte for considerada culpada, o resultado muda totalmente, podendo gerar pagamento integral das verbas.


🏦 Como fica o FGTS e a multa de 20% na culpa recíproca?

Na culpa recíproca, o empregador continua responsável por todos os depósitos mensais do FGTS referentes ao período trabalhado. A diferença está na multa:

🔹 Em vez de 40%, a multa do FGTS cai para 20%, conforme o artigo 18, § 2º da Lei 8.036/1990, combinado com o artigo 484 da CLT.

📌 Como funciona na prática:

  • O saldo do FGTS continua na conta vinculada do trabalhador.
  • O saque do FGTS não é automático: só pode ocorrer nas situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou acordo homologado que permita saque parcial.

🔹 Exemplo prático:
Se o saldo do FGTS é de R$ 10.000,00, a multa que seria de R$ 4.000,00 em uma demissão sem justa causa será de R$ 2.000,00 na culpa recíproca.

⚠️ Dica importante:
Sempre confira se os depósitos do FGTS foram feitos corretamente durante todo o contrato. Se houver valores em atraso, é possível exigir judicialmente a regularização.m feitos corretamente durante o contrato. Caso haja valores em atraso, o trabalhador pode exigir judicialmente a regularização.


❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quem pode declarar a culpa recíproca?

Somente a Justiça do Trabalho pode reconhecer a culpa recíproca após análise das provas. Isso significa que a empresa não pode aplicar a redução de verbas sem decisão judicial.

2. Tenho direito ao seguro-desemprego na culpa recíproca?

Não. O seguro-desemprego só é pago em casos de demissão sem justa causa. Como há faltas graves de ambas as partes, a lei não prevê o benefício nesse caso.

3. Como é feito o cálculo das verbas na culpa recíproca?

O aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional são pagos pela metade. As férias vencidas e o saldo de salário são pagos integralmente, e a multa do FGTS cai para 20%.

4. Quais documentos devo apresentar para comprovar a culpa recíproca?

Holerites, extratos do FGTS, advertências, mensagens, e-mails e testemunhas ajudam a provar as faltas. As provas devem mostrar que empregado e empregador cometeram faltas graves ao mesmo tempo.

5. A empresa pode aplicar culpa recíproca sozinha?

Não. A redução de verbas sem sentença judicial é ilegal. Se isso acontecer, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para reverter a situação.

6. O que é culpa recíproca no direito do trabalho?

A culpa recíproca é a rescisão contratual aplicada quando empregado e empregador cometem faltas graves simultâneas, reconhecida pela Justiça do Trabalho, reduzindo em 50% algumas verbas rescisórias (aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional), com multa de FGTS reduzida para 20%

7. Posso exigir culpa recíproca sem processo judicial?

Não, é ilegal aplicar culpa recíproca sem decisão judicial; deve haver processo e sentença confirmando faltas graves de ambas as partes.

8. Como é calculada a multa do FGTS na culpa recíproca?

A multa de 40% é reduzida para 20%, conforme o art. 18, § 2º da Lei 8.036/1990 e art. 484 da CLT.


📚 Glossário

⚖️ CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Lei que regula os direitos e deveres de empregados e empregadores no Brasil.

📝 TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho):

Documento que detalha todos os valores pagos na rescisão do contrato de trabalho.

💰 FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

Depósito mensal feito pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador, calculado sobre o salário.

📜 Súmula 14 do TST:

Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que determina a redução de 50% no aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional na culpa recíproca.

📖 Art. 484 da CLT:

Artigo que prevê a redução das verbas trabalhistas pela metade quando empregado e empregador cometem faltas graves ao mesmo tempo.

🏦 Art. 18, § 2º da Lei 8.036/1990:

Dispositivo legal que reduz a multa do FGTS de 40% para 20% em caso de culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.


🤝 Conclusão

A culpa recíproca é uma situação prevista na CLT para casos em que empregado e empregador cometem faltas graves simultaneamente, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho.

Quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, essa modalidade de rescisão reduz algumas verbas pela metade, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional, além de diminuir a multa do FGTS para 20%.

💡 Por que entender isso é importante?
Porque a culpa recíproca não pode ser aplicada de forma unilateral pela empresa e muitos trabalhadores acabam recebendo valores errados por desconhecimento dos seus direitos.

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


    📚 Fontes Jurídicas

    📘 CLT – Art. 484
    Prevê que, havendo culpa recíproca, o empregado tem direito a metade da indenização que seria paga em caso de demissão sem justa causa.

    📘 Súmula 14 do TST
    Determina que, na culpa recíproca, o trabalhador deve receber 50% do aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional.

    📘 CLT – Art. 477, §§ 6º e 8º
    Estabelece os prazos para pagamento das verbas rescisórias e a multa equivalente a um salário em caso de atraso.

    📘 Lei 8.036/1990 – Art. 18, § 2º
    Define que a multa do FGTS, na culpa recíproca, é reduzida de 40% para 20%.

    📘 Lei 7.998/1990 – Art. 3º
    Regulamenta o seguro-desemprego, concedendo o benefício apenas a quem é dispensado sem justa causa.

    📘 Jurisprudência – TRT-3 (Proc. 0010527‑53.2022.5.03.0108)
    Reconheceu a culpa recíproca em situação em que o empregador atrasava salários e o empregado faltava sem justificativa.

    📘 Jurisprudência – TRT-5ª Região (2019)
    Confirmou a redução das verbas pela metade quando comprovadas faltas graves de ambas as partes.

    📘 Jurisprudência – TRT-MG (2007)
    Reforçou a aplicação do art. 484 da CLT e da Súmula 14 do TST em casos de culpa recíproca.

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