✨ Introdução
A diferença entre contrato temporário e contrato intermitente é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores e empregadores desde a Reforma Trabalhista de 2017. Embora pareçam semelhantes, essas duas modalidades têm objetivos, regras e prazos diferentes.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que a lei diz sobre cada tipo de contrato, quais os direitos do trabalhador e os cuidados que as empresas devem ter ao optar por uma dessas formas de contratação.
📚 O que diz a lei sobre contratos de trabalho não permanentes?
A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes formas de contratação além do contrato por tempo indeterminado. As duas modalidades mais utilizadas para necessidades pontuais são:
- Contrato Temporário, regulado pela Lei nº 6.019/1974
- Contrato Intermitente, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
Vamos entender como cada um funciona.
🧾 Contrato Temporário: o que é?
O contrato temporário é utilizado para suprir uma necessidade transitória de trabalho, como:
- Substituição de empregado regular (licença maternidade, férias, afastamento)
- Acréscimo extraordinário de serviços (datas comemorativas, sazonalidade)
🔹 Características principais:
- Intermediação feita por empresa de trabalho temporário
- Duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias
- Deve ser formalizado por escrito e conter a justificativa da contratação
- Garantias semelhantes às do contrato CLT tradicional (férias proporcionais, FGTS, 13º)
🕒 Contrato Intermitente: o que é?
O contrato intermitente permite que o empregado seja convocado para trabalhar apenas quando necessário, em dias ou horários específicos, com intervalos de inatividade entre os períodos de serviço.
🔹 Características principais:
- Contrato direto com o empregador
- Necessidade de convocação com 3 dias úteis de antecedência
- O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação
- Pagamento proporcional por período trabalhado: salário, férias, 13º, FGTS e INSS
⚖️ Diferenças entre Contrato Temporário e Contrato Intermitente
Aspecto | Contrato Temporário | Contrato Intermitente |
---|---|---|
Base legal | Lei nº 6.019/1974 | CLT (art. 443, §3º e art. 452-A) |
Intermediação | Empresa de trabalho temporário | Contrato direto entre empresa e empregado |
Continuidade | Jornada contínua e por tempo certo | Jornada intercalada, não contínua |
Prazo máximo | 180 dias + 90 dias de prorrogação | Indeterminado (com alternância) |
Convocação prévia | Não exige | Exige 3 dias úteis de antecedência |
Inatividade | Não existe | Sim, com possibilidade de outros vínculos |
Recusa do trabalhador | Não prevista | Permitida |
💼 Cuidados para não cair em fraudes sobre contrato temporário e contrato intermitente
Empresas devem ter atenção ao escolher o tipo de contrato:
- ❌ Não use contrato intermitente para funções que exigem presença contínua
- ❌ Não use contrato temporário para atender a necessidades permanentes
- ⚖️ Fraudes contratuais podem gerar ações trabalhistas e reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado com todos os encargos retroativos
💬 Exemplo prático
Caso 1 – Contrato Temporário
Maria foi contratada para cobrir a licença-maternidade de uma funcionária por 5 meses. A empresa utilizou uma agência de trabalho temporário e formalizou o contrato com prazo definido. Maria recebeu férias e 13º proporcionais ao final do contrato.
Caso 2 – Contrato Intermitente
João é garçom e tem contrato intermitente com um buffet. É convocado apenas em finais de semana com eventos. Recebe por cada dia trabalhado, e os valores incluem todas as verbas proporcionais.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre contrato temporário e contrato intermitente
1. O contrato temporário pode ser feito diretamente com a empresa?
Não. É obrigatório que seja intermediado por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério da Economia.
2. O contrato intermitente pode durar anos?
Sim. Não há prazo máximo, desde que haja alternância entre trabalho e inatividade e o contrato seja mantido ativo.
3. O trabalhador intermitente tem direito a férias?
Sim. Ele recebe férias proporcionais junto com cada pagamento.
4. Pode haver mais de um contrato intermitente ativo?
Sim. O trabalhador pode manter vínculo com várias empresas, desde que não haja sobreposição.
5. Existe aviso prévio no contrato intermitente?
Não há aviso prévio tradicional. O vínculo termina por acordo ou após 12 meses sem convocação.
📌 Conclusão
A diferença entre contrato temporário e contrato intermitente está no objetivo da contratação, na forma de formalização e na maneira como o trabalho é executado.
🔹 O contrato temporário é utilizado para suprir uma necessidade transitória da empresa, como a substituição de um funcionário ou aumento pontual de demanda. Ele deve ser feito por meio de uma empresa especializada em trabalho temporário e tem prazo determinado.
🔹 Já o contrato intermitente permite que o trabalhador preste serviços de forma esporádica, com alternância entre períodos de atividade e inatividade. Nesse caso, o vínculo é direto com a empresa, e o pagamento é feito de forma proporcional a cada convocação.
Se você é empregador, escolha com atenção para evitar passivos trabalhistas. Se você é trabalhador, saiba seus direitos e exija formalização adequada.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📘 Lei nº 6.019/1974 – Trabalho Temporário
• Art. 2º – Define a finalidade do contrato temporário
• Art. 10 – Estabelece os prazos máximos
📘 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (com Reforma de 2017)
• Art. 443, §3º – Define o contrato intermitente
• Art. 452-A – Regras específicas do intermitente
📘 Súmula 331 – TST
Trata da contratação por empresa interposta e responsabilidade subsidiária da tomadora
📘 Decisões dos TRTs e TST
• Diversas decisões reconhecem fraude quando contratos temporários e intermitentes são usados para substituir vínculo efetivo
🌐 Links externos úteis:
🔗 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5452/1943
🔗 Lei nº 6.019/1974 – Trabalho Temporário
🔗 Ministério do Trabalho e Emprego