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Diferença entre Contrato Temporário e Contrato Intermitente: Entenda Seus Direitos

por souadvogado
diferença entre contrato temporário e contrato intermitente

✨ Introdução

A diferença entre contrato temporário e contrato intermitente é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores e empregadores desde a Reforma Trabalhista de 2017. Embora pareçam semelhantes, essas duas modalidades têm objetivos, regras e prazos diferentes.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que a lei diz sobre cada tipo de contrato, quais os direitos do trabalhador e os cuidados que as empresas devem ter ao optar por uma dessas formas de contratação.

📚 O que diz a lei sobre contratos de trabalho não permanentes?

A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes formas de contratação além do contrato por tempo indeterminado. As duas modalidades mais utilizadas para necessidades pontuais são:

  • Contrato Temporário, regulado pela Lei nº 6.019/1974
  • Contrato Intermitente, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

Vamos entender como cada um funciona.

🧾 Contrato Temporário: o que é?

O contrato temporário é utilizado para suprir uma necessidade transitória de trabalho, como:

  • Substituição de empregado regular (licença maternidade, férias, afastamento)
  • Acréscimo extraordinário de serviços (datas comemorativas, sazonalidade)

🔹 Características principais:

  • Intermediação feita por empresa de trabalho temporário
  • Duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias
  • Deve ser formalizado por escrito e conter a justificativa da contratação
  • Garantias semelhantes às do contrato CLT tradicional (férias proporcionais, FGTS, 13º)

🕒 Contrato Intermitente: o que é?

O contrato intermitente permite que o empregado seja convocado para trabalhar apenas quando necessário, em dias ou horários específicos, com intervalos de inatividade entre os períodos de serviço.

🔹 Características principais:

  • Contrato direto com o empregador
  • Necessidade de convocação com 3 dias úteis de antecedência
  • O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação
  • Pagamento proporcional por período trabalhado: salário, férias, 13º, FGTS e INSS

⚖️ Diferenças entre Contrato Temporário e Contrato Intermitente

AspectoContrato TemporárioContrato Intermitente
Base legalLei nº 6.019/1974CLT (art. 443, §3º e art. 452-A)
IntermediaçãoEmpresa de trabalho temporárioContrato direto entre empresa e empregado
ContinuidadeJornada contínua e por tempo certoJornada intercalada, não contínua
Prazo máximo180 dias + 90 dias de prorrogaçãoIndeterminado (com alternância)
Convocação préviaNão exigeExige 3 dias úteis de antecedência
InatividadeNão existeSim, com possibilidade de outros vínculos
Recusa do trabalhadorNão previstaPermitida

💼 Cuidados para não cair em fraudes sobre contrato temporário e contrato intermitente

Empresas devem ter atenção ao escolher o tipo de contrato:

  • ❌ Não use contrato intermitente para funções que exigem presença contínua
  • ❌ Não use contrato temporário para atender a necessidades permanentes
  • ⚖️ Fraudes contratuais podem gerar ações trabalhistas e reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado com todos os encargos retroativos

💬 Exemplo prático

Caso 1 – Contrato Temporário
Maria foi contratada para cobrir a licença-maternidade de uma funcionária por 5 meses. A empresa utilizou uma agência de trabalho temporário e formalizou o contrato com prazo definido. Maria recebeu férias e 13º proporcionais ao final do contrato.

Caso 2 – Contrato Intermitente
João é garçom e tem contrato intermitente com um buffet. É convocado apenas em finais de semana com eventos. Recebe por cada dia trabalhado, e os valores incluem todas as verbas proporcionais.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre contrato temporário e contrato intermitente

1. O contrato temporário pode ser feito diretamente com a empresa?
Não. É obrigatório que seja intermediado por empresa de trabalho temporário registrada no Ministério da Economia.

2. O contrato intermitente pode durar anos?
Sim. Não há prazo máximo, desde que haja alternância entre trabalho e inatividade e o contrato seja mantido ativo.

3. O trabalhador intermitente tem direito a férias?
Sim. Ele recebe férias proporcionais junto com cada pagamento.

4. Pode haver mais de um contrato intermitente ativo?
Sim. O trabalhador pode manter vínculo com várias empresas, desde que não haja sobreposição.

5. Existe aviso prévio no contrato intermitente?
Não há aviso prévio tradicional. O vínculo termina por acordo ou após 12 meses sem convocação.

📌 Conclusão

A diferença entre contrato temporário e contrato intermitente está no objetivo da contratação, na forma de formalização e na maneira como o trabalho é executado.

🔹 O contrato temporário é utilizado para suprir uma necessidade transitória da empresa, como a substituição de um funcionário ou aumento pontual de demanda. Ele deve ser feito por meio de uma empresa especializada em trabalho temporário e tem prazo determinado.

🔹 Já o contrato intermitente permite que o trabalhador preste serviços de forma esporádica, com alternância entre períodos de atividade e inatividade. Nesse caso, o vínculo é direto com a empresa, e o pagamento é feito de forma proporcional a cada convocação.

Se você é empregador, escolha com atenção para evitar passivos trabalhistas. Se você é trabalhador, saiba seus direitos e exija formalização adequada.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📘 Lei nº 6.019/1974 – Trabalho Temporário
• Art. 2º – Define a finalidade do contrato temporário
• Art. 10 – Estabelece os prazos máximos

📘 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (com Reforma de 2017)
• Art. 443, §3º – Define o contrato intermitente
• Art. 452-A – Regras específicas do intermitente

📘 Súmula 331 – TST

Trata da contratação por empresa interposta e responsabilidade subsidiária da tomadora

📘 Decisões dos TRTs e TST
• Diversas decisões reconhecem fraude quando contratos temporários e intermitentes são usados para substituir vínculo efetivo

🌐 Links externos úteis:

🔗 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei nº 5452/1943

🔗 Lei nº 6.019/1974 – Trabalho Temporário

🔗 Ministério do Trabalho e Emprego

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