✨ Introdução
A pensão por morte para filhos estudantes gera muitas dúvidas entre pais e responsáveis. Afinal, é possível manter o benefício se o filho estiver cursando faculdade? Existe alguma forma de prorrogação até os 24 anos?
Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a lei previdenciária, apresentar o posicionamento da jurisprudência atual e ensinar como solicitar o benefício corretamente, com segurança e base legal.
📚 O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Tem como objetivo substituir a renda do familiar que sustentava o núcleo familiar, garantindo a continuidade do sustento, especialmente de filhos menores, cônjuges ou pessoas com deficiência.
👥 Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes do segurado falecido, conforme definido pela Lei nº 8.213/1991. Os dependentes são organizados em três classes, e a prioridade é da primeira classe, com dependência presumida (não precisam comprovar dependência econômica).
📌 Classe 1 – Dependência presumida (não precisa comprovar)
- ✅ Cônjuge ou companheiro(a)
- ✅ Filhos menores de 21 anos, não emancipados
- ✅ Filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave
📌 Classe 2 – Necessita comprovar dependência econômica
- Pais do segurado falecido
📌 Classe 3 – Necessita comprovar dependência econômica
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos
- Irmãos inválidos ou com deficiência (qualquer idade)
⚠️ Importante: Se houver dependente na classe 1, os das classes 2 e 3 não têm direito à pensão.
❗ Destaques práticos:
👩👦 Pais e irmãos só podem receber se não houver nenhum dependente de classe anterior e houver prova efetiva de dependência econômica.
👶 Filhos estudantes universitários perdem o direito ao completar 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência comprovada.
♿ A invalidez ou deficiência precisa ter iniciado antes dos 21 anos e ser reconhecida por perícia do INSS.
🎓 Filhos estudantes têm direito à pensão por morte após os 21 anos?
Não.
A pensão por morte para filhos estudantes cessa automaticamente aos 21 anos, mesmo que o filho esteja cursando faculdade ou ensino técnico. A legislação não prevê prorrogação com base na condição de estudante.
⚠️ Atenção: há muita confusão com regimes próprios (como previdência militar ou de servidores), que permitem prorrogação até os 24 anos — isso não se aplica ao INSS (RGPS).
♿ Exceção: filhos com deficiência ou invalidez
A única exceção prevista é para filhos:
- Inválidos (incapazes de prover o próprio sustento por motivo de saúde física ou mental); ou
- Com deficiência intelectual, mental ou grave, comprovada em perícia médica do INSS.
Nesse caso, o benefício pode ser vitalício, desde que a condição tenha se iniciado antes dos 21 anos.
⚖️ Tentativas judiciais para estender até os 24 anos funcionam?
Algumas pessoas ingressam com ações judiciais com base em princípios como:
- Direito à educação (CF/88, art. 227)
- Dignidade da pessoa humana
- Igualdade de acesso à previdência
Porém, a jurisprudência dominante dos TRFs, STJ e INSS rejeita esses pedidos, com base na legalidade estrita da Previdência Social.
❌ A Justiça só concede prorrogação se houver deficiência ou invalidez comprovada.
🪖 INSS x Regime dos Militares: qual a diferença na pensão por morte para filhos estudantes?
Um dos erros mais comuns é confundir as regras da Previdência Social (INSS) com as regras aplicáveis a servidores públicos ou militares. Veja a diferença:
🔹 INSS – Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Aplicável à maioria dos trabalhadores da iniciativa privada e autônomos
- Regido pela Lei nº 8.213/1991
- Filhos têm direito até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência
- Não há nenhuma previsão legal de extensão da pensão para estudantes universitários
🔹 Regime dos Militares – Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980)
- Aplicável a militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)
- Regime próprio, com regras distintas da Previdência Social
- Filhos estudantes podem receber pensão até os 24 anos, desde que:
- Estejam regularmente matriculados em instituição de ensino
- Não sejam emancipados
- Dependam economicamente do militar falecido
⚠️ Essa exceção não vale para quem é segurado do INSS.
✅ Conclusão deste ponto:
📌 Se o falecido era segurado do INSS, o filho não tem direito à pensão após os 21 anos, mesmo que esteja cursando faculdade.
📌 Se o falecido era militar das Forças Armadas, o filho pode ter direito até os 24 anos, desde que atenda aos requisitos do Estatuto dos Militares.
✅ Checklist: Como solicitar a pensão por morte para filhos
Etapa | Ação |
---|---|
✅ Verificar se o falecido era segurado | Deve estar contribuindo ao INSS ou no período de graça |
✅ Reunir documentação | Certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de nascimento do filho |
✅ Solicitar pelo Meu INSS | Site meu.inss.gov.br ou telefone 135 |
✅ Anexar documentos | Digitalize e envie online |
⚠️ Caso de deficiência | Agendar perícia médica junto ao INSS |
💬 Exemplo prático – Caso de filho universitário sem direito após os 21 anos
Ana, de 42 anos, perdeu seu esposo, que era segurado do INSS. Ela tem um filho de 19 anos cursando engenharia. Ao solicitar o benefício, o INSS concedeu pensão até o filho completar 21 anos. Ana consultou um advogado e foi orientada a não ajuizar ação para prorrogar o benefício, pois a condição de estudante não é reconhecida como motivo para extensão no RGPS.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Pensão por morte para filhos estudantes é paga até que idade?
Até os 21 anos. O INSS não prorroga por motivo de matrícula em ensino superior ou técnico.
2. O que acontece se meu filho estiver na faculdade aos 21 anos?
O benefício será encerrado. A condição de estudante não muda a data de cessação.
3. Existe exceção à regra?
Sim, filhos inválidos ou com deficiência intelectual/mental/grave podem receber após os 21 anos, mediante comprovação por perícia médica.
4. A Justiça pode estender até os 24 anos?
A maioria das decisões nega. Só há êxito judicial com comprovação de deficiência.
5. Como faço para pedir o benefício?
Pelo portal Meu INSS, apresentando documentos do falecido e do filho. Caso o filho tenha deficiência, é necessário agendar perícia.
6. Posso entrar na Justiça apenas por estar cursando faculdade?
Pode, mas as chances de êxito são mínimas. A lei previdenciária é clara e a jurisprudência é firme ao negar pedidos com base apenas na condição de estudante.
📌 Conclusão
A pensão por morte para filhos estudantes tem prazo fixado em lei: até os 21 anos de idade. Mesmo que o filho esteja matriculado em curso superior, a legislação do INSS não permite prorrogação com base na condição de estudante.
A exceção se aplica apenas aos casos de deficiência ou invalidez, comprovados antes dos 21 anos.
📌 “Se você está enfrentando uma situação envolvendo pensão por morte para filhos estudantes, é importante agir dentro da legalidade, reunir os documentos corretos e contar com orientação jurídica, se necessário da Defensoria Pública ou um advogado previdenciarista.
📌 Leia também nosso artigo sobre Como Funciona a Pensão por Morte em União Estável. Clique aqui e saiba mais..
🛡️ No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Previdenciário.
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📘 Lei nº 8.213/1991 – Plano de Benefícios da Previdência Social
• Art. 16 – Define dependentes do segurado (filhos menores de 21 anos ou inválidos)
• Art. 77, §2º – Estabelece cessação automática aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência
📘 Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social
• Art. 76 e 108 – Reforçam os critérios de cessação e dependência
📘 Constituição Federal
• Art. 201 – Organização da previdência social
• Art. 227 – Princípios de proteção à criança e ao jovem (usado em ações judiciais, sem força legal sobre o INSS)
⚖️ Jurisprudência real
• STJ – AgInt no AREsp 1.759.291/SP
Indeferida prorrogação de pensão por morte para estudante universitário maior de 21 anos.
Relator: Min. Herman Benjamin – Julgado em 2020.
• TRF-4 – AC 5008169-84.2020.4.04.7000/PR
“A matrícula em curso superior não justifica extensão do benefício previdenciário.”
Relator: João Pedro Gebran Neto – Julgado em 2022
📌 Súmulas aplicáveis
• Súmula 416 – STJ:
“É devida a pensão por morte aos filhos menores até a data em que completarem 21 anos, salvo se inválidos.”
• Súmula 37 – TNU (Turma Nacional de Uniformização):
“A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.”
Aprovada em 31/05/2007. Aplicável em todos os Juizados Especiais Federais.
🌐 Links Oficiais Úteis
🔗 Meu INSS – Portal de Serviços
🔗Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
🔗Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social