Acidentes de Trabalho: O que são, quem tem direito e quais os tipos segundo a CLT

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📌 Introdução

Acidentes de trabalho são situações que podem mudar a vida de um trabalhador em segundos. E mesmo sendo algo tão sério, muitas pessoas não sabem exatamente o que caracteriza um acidente de trabalho, o que a lei garante nesses casos ou como agir corretamente para não perder seus direitos.

Se você trabalha com carteira assinada, é autônomo, temporário ou até terceirizado, este conteúdo foi escrito para você — em uma linguagem clara, acessível e com base 100% jurídica. Aqui, você vai descobrir:

✔️ O que é considerado acidente de trabalho segundo a lei;
✔️ Quais tipos são reconhecidos pela Justiça e pelo INSS;
✔️ Quem tem direito à estabilidade, CAT e benefícios do INSS;
✔️ E o que muda se o acidente ocorrer fora da empresa ou fora do horário.

Vamos direto ao ponto — com explicações práticas, exemplos reais e embasamento legal.


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📘 O que diz a lei sobre acidentes de trabalho?

A legislação brasileira é clara: acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício da atividade profissional ou em situações equiparadas pela lei, e que resulta em:

🔹 Lesão corporal;
🔹 Dano funcional;
🔹 Morte;
🔹 Ou perda ou redução da capacidade de trabalhar, ainda que temporária.

📜 Base legal: Art. 19 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Mas não é só isso. A mesma lei amplia o conceito e reconhece como acidentes de trabalho outras situações, mesmo fora do ambiente da empresa ou do horário normal — desde que exista nexo com a atividade profissional.

⚠️ Exemplo: um entregador que sofre acidente de moto enquanto faz uma entrega para a empresa.

✅ Se houver essa ligação com o trabalho, a lei considera o acidente como acidentário — e o trabalhador passa a ter direito a uma série de proteções.


📊 Quais são os tipos de acidentes envolvendo trabalhadores?

A legislação brasileira reconhece três tipos principais de acidentes de trabalho, todos com proteção legal integral (como CAT, estabilidade e auxílio-doença acidentário). Além disso, há um quarto tipo, muito comum, mas que não é reconhecido como acidentário — e merece ser esclarecido.

Tipos de acidentes legalmente reconhecidos como de trabalho

🛠️ 1. Acidente típico

Acontece no local e durante o horário de trabalho, enquanto o empregado executa suas funções habituais.

📌 Exemplos:

  • Queda em escada dentro da empresa;
  • Corte com máquina industrial;
  • Choque elétrico no posto de serviço.

📜 Base legal: Art. 19 da Lei nº 8.213/91.


🚶 2. Acidente de trajeto (in itinere)

Ocorre no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, em trajeto habitual.

📌 Exemplos:

  • Acidente de carro ou ônibus indo para o trabalho;
  • Queda de moto no retorno para casa;
  • Atropelamento no trajeto diário.

📜 Base legal: Art. 21, IV, “d” da Lei nº 8.213/91.
⚠️ Mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017, o INSS e a Justiça continuam reconhecendo o acidente de trajeto como acidentário.


🧳 3. Acidente a serviço da empresa

Acontece fora da sede da empresa ou do horário normal, mas enquanto o trabalhador cumpre ordens ou está em deslocamento a trabalho.

📌 Exemplos:

  • Acidente durante entrega externa;
  • Lesão em evento corporativo obrigatório;
  • Acidente em viagem profissional.

📜 Base legal: Art. 21, I da Lei nº 8.213/91.


Tipos de acidentes fora do trabalho sem vínculo com o emprego

❌ ⚠️ 1. Acidente fora do trabalho sem vínculo com o emprego

Esse tipo não é reconhecido como acidente de trabalho pela legislação. Acontece durante atividades pessoais, de lazer ou domésticas, sem relação com a função profissional.

📌 Exemplos:

  • Queda em casa nos fins de semana;
  • Lesão ao praticar esportes por conta própria;
  • Acidente durante viagem pessoal.

📌 Consequência jurídica:

  • Sem direito à CAT, estabilidade ou FGTS;
  • Pode dar direito ao auxílio-doença comum (B31), se houver afastamento por mais de 15 dias.

📜 Base legal: Excluído do conceito de acidente de trabalho (interpretação negativa da Lei nº 8.213/91).


Resumo visual:

Tipo de AcidenteÉ acidente de trabalho?Gera CAT?Estabilidade?Benefício do INSS
🛠️ Acidente típicoSimSimSimB91 (acidentário)
🚶 Acidente de trajetoSimSimSimB91 (acidentário)
🧳 A serviço da empresaSimSimSimB91 (acidentário)
⚠️ Fora do trabalho (pessoal/doméstico)❌ NãoNãoNãoB31 (comum)

👷‍♀️ Quem tem direito à proteção em caso de acidente de trabalho?

A proteção legal alcança a maioria dos trabalhadores formais e também outros tipos de segurados da Previdência. Veja quem está protegido:

Tem direito à proteção completa (CLT + INSS):

  • Trabalhador com carteira assinada (regime CLT);
  • Temporário contratado via agência ou diretamente;
  • Jovem aprendiz e menor aprendiz;
  • Empregado doméstico (desde 2015);
  • Trabalhador terceirizado (em atividade fim ou meio);
  • Trabalhador rural com vínculo formal.

📌 Todos esses têm direito à:
✔️ CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
✔️ Auxílio-doença acidentário;
✔️ Estabilidade de 12 meses após retorno;
✔️ FGTS durante o afastamento.

⚠️ Tem direito parcial (apenas benefícios do INSS):

  • Autônomos e MEIs (se contribuintes individuais);
  • Trabalhadores informais que contribuem ao INSS;
  • Estagiários (em casos de negligência da empresa).

Esses grupos podem receber benefício do INSS, mas não têm direito à estabilidade, nem à reintegração judicial, pois não há vínculo formal de emprego.


📝 Quando e como solicitar a proteção? Existe prazo?

Sim — e agir rápido faz toda a diferença!

⏱️ 1. Imediatamente após o acidente:
Informe o superior e registre a ocorrência com detalhes. Isso serve como início de prova.

🗂️ 2. Emissão da CAT:
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de morte, deve ser imediata. Se a empresa se recusar, você mesmo pode emitir, ou o sindicato, ou o médico.

💡 Onde emitir?

  • Portal eSocial (empresas);
  • Portal ou app Meu INSS (trabalhador/sindicato);
  • Órgãos públicos (em último caso).

🩺 3. Atendimento médico e perícia:
Junte atestados, laudos e exames. Se o afastamento passar de 15 dias, será necessário passar por perícia do INSS para receber o benefício acidentário (B91).

⚠️ Não demore para agir!
Quanto mais rápido você documentar, mais fácil será comprovar o nexo com o trabalho.


📨 Como comunicar o acidente? Quem emite a CAT e onde solicitar?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que reconhece formalmente o acidente perante o INSS. É obrigatória para que o caso seja tratado como acidente de trabalho.

🔖 Quem deve emitir?

  • 🏢 A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT até o 1º dia útil após o acidente.
  • 🆘 Se a empresa se recusar, podem emitir:
    • O próprio trabalhador;
    • O sindicato;
    • O médico que prestou atendimento;
    • Uma autoridade pública.

🖥️ Onde emitir a CAT?

  • Sistema eSocial (empresas);
  • Site ou app Meu INSS (pessoa física);
  • Agências do INSS (em último caso).

📌 Importante:
A CAT é essencial para garantir:

  • Estabilidade no emprego;
  • Recebimento do auxílio-doença acidentário (B91);
  • Manutenção do depósito do FGTS durante o afastamento.

⚙️ O que acontece depois da emissão da CAT? Etapas práticas

Após a CAT, algumas etapas precisam ser cumpridas para que o trabalhador acidentado receba seus direitos:

🧾 1. Atendimento médico imediato

  • Procure uma unidade de saúde (SUS, hospital ou clínica);
  • Guarde todos os laudos, atestados e exames.

📲 2. Agendamento da perícia no INSS

  • Se o afastamento for maior que 15 dias, é necessário agendar a perícia pelo Meu INSS;
  • A perícia avaliará a incapacidade e determinará o benefício correto.

💰 3. Concessão do auxílio-doença acidentário (B91)

  • Esse benefício não exige carência mínima;
  • Garante estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • Mantém o FGTS depositado normalmente.

♿ 4. Possível reabilitação profissional

  • Caso não possa voltar à função de origem, o trabalhador pode passar por programa de reabilitação do INSS.

⚠️ Dica importante:
Mesmo afastamentos curtos podem gerar direitos importantes. Desde 2025, o TST firmou o entendimento de que há estabilidade mesmo em afastamentos menores que 15 dias, se o acidente for comprovado com CAT e nexo causal.


🗂️ Quais documentos são necessários para garantir seus direitos?

Manter a documentação organizada é essencial para comprovar o acidente e acessar os benefícios corretamente.

📌 Documentos básicos:

  • 📄 Documento pessoal (RG, CPF);
  • 📋 Registro de trabalho (carteira de trabalho, contrato ou holerite);
  • 🧾 CAT emitida;
  • 🩺 Atestados médicos com CID e prazo de afastamento;
  • 🧪 Exames (RX, laudos, tomografias etc.);
  • 📝 Relatório médico detalhado;
  • 📍 Boletim de ocorrência (em caso de acidente externo ou com terceiros).

📎 Se houver recusa da empresa ou negativa do INSS:

  • 📷 Fotos do local do acidente;
  • 👥 Testemunhas do ocorrido;
  • 📬 Provas de ordens de serviço ou deslocamento pela empresa.

💡 Dica prática:
Crie uma pasta física ou digital com todos esses documentos. Eles são fundamentais para perícia, recurso administrativo ou eventual ação judicial.


🚫 Quais erros podem fazer o trabalhador perder seus direitos?

Infelizmente, muitos trabalhadores perdem seus direitos por falta de informação. Veja os erros mais comuns que devem ser evitados:

1. Não emitir a CAT
Sem a CAT, o INSS trata o caso como doença comum. Isso exclui o FGTS e a estabilidade.

2. Aceitar atestado comum sem registrar o acidente
Muitos aceitam afastamento com atestado simples, sem a devida comunicação do acidente.

3. Retornar ao trabalho sem alta médica
Compromete a recuperação e enfraquece pedidos futuros de benefício ou indenização.

4. Não guardar documentos ou testemunhas
Sem provas, o trabalhador perde força na perícia ou processo judicial.

5. Acreditar que só acidentes na empresa são reconhecidos
O acidente pode ocorrer no trajeto ou fora da sede — e ainda assim ser legalmente acidentário.

🧠 Resumo prático:
A emissão da CAT, atendimento médico imediato e documentação completa são o tripé de proteção do trabalhador acidentado.


⚖️ Quais leis e decisões judiciais garantem seus direitos em 2025?

A proteção ao trabalhador acidentado tem base constitucional, legal e jurisprudencial.

📕 Leis principais:

  • Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência):
    • Art. 19: conceito de acidente típico;
    • Art. 20: doenças ocupacionais;
    • Art. 21: acidentes equiparados;
    • Art. 22: obrigação da CAT;
    • Art. 118: estabilidade após acidente.
  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
    • Arts. 157 a 160: dever da empresa em garantir segurança;
    • Arts. 444 a 508: direitos contratuais em caso de afastamento.
  • Constituição Federal (art. 7º, XXVIII):
    • Garante proteção contra despedida arbitrária em caso de acidente.

⚖️ Jurisprudência atualizada (2025):

📌 Tese 125 do TST (abril de 2025):
Garante estabilidade acidentária mesmo para afastamentos inferiores a 15 dias, desde que comprovado o nexo com o trabalho.

📌 RR-100117-35.2018.5.01.0000 (TST):
Reconheceu acidente como de trabalho ocorrido durante viagem a serviço, mesmo fora do expediente e da empresa.

📌 Notas Técnicas do CSJT (2024/2025):
Confirmam que acidentes de trajeto continuam sendo equiparados a acidentes de trabalho para fins previdenciários, mesmo após a Reforma Trabalhista.


📌 O que o trabalhador deve fazer para não perder seus direitos?

Saber o que fazer logo após o acidente é fundamental. Muitos trabalhadores perdem seus direitos simplesmente por não agirem no tempo certo. Veja o passo a passo:

✅ Passo a passo para proteger seus direitos:

  1. 🗣️ Informe imediatamente o acidente à empresa ou ao superior direto.
  2. 🧾 Solicite a emissão da CAT (ou emita você mesmo pelo site do INSS, se necessário).
  3. 🏥 Procure atendimento médico e guarde todos os laudos, exames e atestados.
  4. 📷 Registre tudo o que puder: data, hora, local, fotos, testemunhas.
  5. 📱 Agende perícia no INSS se o afastamento for maior que 15 dias.
  6. 🧠 Procure orientação jurídica (Defensoria, sindicato ou advogado), se tiver dúvidas ou negativa de direitos.

🔐 Resumo prático: Informação, agilidade e documentação são a chave para garantir que a lei seja aplicada a seu favor.


⚠️ O que acontece se o trabalhador não agir corretamente?

A falta de ação ou de informação pode trazer consequências graves para o trabalhador. Veja os principais riscos:

🚫 Riscos de não seguir os passos legais:

  • 📉 Perder a estabilidade de 12 meses após o retorno do INSS;
  • Receber auxílio-doença comum (B31), sem FGTS e sem garantia no emprego;
  • Impossibilidade de pedir indenização, por falta de provas;
  • 💸 Gastos médicos não reembolsados;
  • ⚖️ Dificuldade em reintegração judicial em caso de demissão;
  • 🧾 Não conseguir comprovar o acidente para o INSS.

📌 Resumo jurídico: A lei protege o trabalhador, mas só se ele conseguir comprovar o acidente com documentação, CAT e nexo causal. Sem isso, muitos direitos são negados.


📊 O que mostram os dados sobre acidentes de trabalho no Brasil?

Apesar das normas de segurança e da fiscalização, o Brasil ainda apresenta números preocupantes de acidentes de trabalho.

🔍 Dados mais recentes (2024):

  • 🧍‍♂️ Mais de 620 mil acidentes registrados em um ano;
  • 🏗️ Setores com mais ocorrências: construção civil, logística, indústria e saúde;
  • 🚑 Acidentes de trajeto representam quase 1 em cada 5 casos;
  • 👩‍⚕️ Profissões com alta exposição a riscos: motoristas, operadores de máquina, enfermeiros, vigilantes.

📌 Fonte: Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT + OIT)

🧠 Curiosidade jurídica: O Brasil ocupa posição de destaque negativo no ranking global de acidentes laborais — o que reforça a necessidade de informação, prevenção e acesso real à justiça.


🕵️ Estudo de caso real: TST garante estabilidade mesmo sem afastamento longo

📁 Caso: RR-100117-35.2018.5.01.0000 – Tribunal Superior do Trabalho

⚖️ Situação:

Um trabalhador viajou a serviço da empresa e sofreu um acidente de carro fora do horário normal de expediente. A empresa alegou que ele estava “fora do trabalho” e se recusou a emitir a CAT.

🧑‍⚖️ Decisão do TST:

  • Reconheceu o acidente como acidente de trabalho equiparado (Art. 21, I, da Lei 8.213/91);
  • Determinou a emissão retroativa da CAT;
  • Garantiu o auxílio-doença acidentário (B91);
  • Aplicou a estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • Condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral pela omissão.

📌 Lição prática: Mesmo fora da empresa e do horário, se o trabalhador está a serviço da empresa, o acidente é reconhecido como acidentário, com todos os direitos garantidos.


🛡️ Por que existe essa proteção legal ao trabalhador acidentado?

A legislação sobre acidentes de trabalho não é um privilégio — ela existe para proteger o trabalhador em momentos de fragilidade e garantir o mínimo de dignidade diante de um evento traumático.

🎯 Objetivos da proteção legal:

  • 💵 Garantir renda durante o afastamento (auxílio-doença);
  • 🛡️ Preservar o emprego (estabilidade de 12 meses);
  • 🏥 Amparar a recuperação física e psicológica;
  • Apoiar na reabilitação ou recolocação profissional, se necessário;
  • ⚖️ Responsabilizar a empresa, quando há negligência, omissão ou falha no dever de segurança.

👨‍👩‍👧 Para a família:
Em casos graves ou fatais, a legislação prevê pensão por morte e acesso a indenizações, desde que o acidente esteja reconhecido e documentado.


🔴 Quais são as maiores dores jurídicas enfrentadas por trabalhadores acidentados?

Mesmo com leis claras, milhares de trabalhadores têm seus direitos negados todos os anos. Isso ocorre, na maioria dos casos, por falta de conhecimento jurídico ou por medo de se manifestar na empresa.

😟 Dores mais comuns:

  • 😔 Perder a estabilidade por não emitir a CAT;
  • 🚫 Ser demitido após o acidente sem saber que isso pode ser ilegal;
  • 🧾 Ter o auxílio negado pelo INSS por falta de provas;
  • ⚖️ Não conseguir advogado ou orientação jurídica;
  • 🏥 Arcar com custos médicos do próprio bolso, mesmo quando a empresa era responsável.

🧠 Resumo:
Sem informação, o trabalhador sofre duas vezes: pela dor física e pela violação dos seus direitos legais. É por isso que este conteúdo existe: para prevenir injustiças.


❓FAQ – Perguntas reais feitas no Google

1. O que caracteriza um acidente de trabalho?

Qualquer evento que cause lesão ou morte durante o exercício do trabalho ou por causa dele, com nexo direto ou indireto com a atividade.

2. Acidente no caminho para o trabalho é considerado acidente de trabalho?

Sim. É o chamado acidente de trajeto, reconhecido pela Lei nº 8.213/91.

3. Quem emite a CAT?

A empresa deve emitir. Mas se não fizer, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode emitir pelo site do INSS.

4. O que acontece se a empresa se recusar a emitir a CAT?

Você pode emitir por conta própria. A recusa da empresa não impede o reconhecimento do acidente, mas pode gerar indenização por omissão.

5. Tenho estabilidade mesmo se o afastamento for menor que 15 dias?

Sim. Desde que o acidente seja reconhecido, a jurisprudência atual garante estabilidade mesmo com afastamento inferior a 15 dias.

📌 Estagiário ou autônomo tem os mesmos direitos?

Não. Estagiários têm proteção parcial e autônomos só têm direitos se contribuírem ao INSS. A estabilidade e FGTS são exclusivos de empregados formais (CLT).

6. Qual a diferença entre auxílio-doença comum e acidentário?

O comum (B31) exige carência e não dá estabilidade nem FGTS. O acidentário (B91) não exige carência, garante FGTS e estabilidade.


📚 Glossário

🧾 CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Documento que comunica oficialmente o acidente ao INSS. Sem ele, o caso não é tratado como acidentário.

⚖️ Estabilidade acidentária
Direito de manter o emprego por 12 meses após retornar do afastamento por acidente.

🔗 Nexo causal
Ligação entre o acidente e a atividade de trabalho. Sem isso, o INSS pode negar o benefício.

📄 Auxílio-doença acidentário (B91)
Benefício pago pelo INSS ao trabalhador afastado por acidente. Dá direito ao FGTS e à estabilidade.

📕 CLT
Conjunto de leis que rege os contratos de trabalho no Brasil. Protege trabalhadores com carteira assinada.

🏥 Perícia médica do INSS
Avaliação obrigatória para concessão de benefício, feita por um médico perito do INSS.

💸 Indenização por dano moral
Valor pago à vítima quando a empresa age com negligência, omissão ou expõe o trabalhador a riscos.

🔐 Reintegração no emprego
Decisão judicial que obriga a empresa a recontratar o trabalhador demitido ilegalmente.

🚫 Auxílio-doença comum (B31)
Benefício por doença não relacionada ao trabalho. Não dá estabilidade nem FGTS.

📌 Acidente de trajeto
Acidente que ocorre no deslocamento habitual entre casa e trabalho. É reconhecido como acidentário.


✅ Conclusão

Saber identificar um acidente de trabalho e entender o que a lei garante em cada situação pode evitar prejuízos irreversíveis. Infelizmente, muitos trabalhadores só descobrem seus direitos quando já foram demitidos, sem estabilidade ou sem benefício concedido.

Neste conteúdo, mostramos que o conceito de acidente de trabalho vai muito além do que acontece dentro da empresa. Também são reconhecidos aqueles ocorridos no trajeto ou a serviço do empregador — desde que bem documentados.

Se você ou alguém próximo passou por uma situação assim, é fundamental agir rápido, registrar o acidente, emitir a CAT e reunir provas. Isso pode ser decisivo para garantir:

⚖️ Justiça em caso de demissão ou omissão da empresa.

🛡️ Estabilidade no emprego;

💰 Recebimento do benefício correto (B91);

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 ✍️ Sou Advogado.


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 🌐 Links externos

 Constituição da República Federativa do Brasil

 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


📚 Fontes Jurídicas Auditáveis

📕 Constituição Federal

  • Art. 7º, inciso XXVIII – Garante proteção contra despedida arbitrária do trabalhador acidentado e direito a indenização.

📘 Leis Ordinárias

Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)

  • Art. 19 – Define o conceito de acidente típico de trabalho;
  • Art. 20 – Reconhece doenças ocupacionais como acidentes de trabalho;
  • Art. 21, incisos I e IV, “d” – Estabelece os casos equiparados (a serviço da empresa e acidente de trajeto);
  • Art. 22 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Art. 118 – Garante a estabilidade de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário.

Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

  • Retirou o tempo de deslocamento da jornada de trabalho, mas não revogou o reconhecimento do acidente de trajeto para fins previdenciários.

📗 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Arts. 157 a 160 – Obrigam a empresa a adotar medidas de saúde e segurança no trabalho;
  • Art. 20 – Define doenças profissionais ou do trabalho;
  • Arts. 444 a 508 – Regulam afastamentos, estabilidade e obrigações contratuais em caso de acidente.

⚖️ Jurisprudência Atualizada

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

  • RR-100117-35.2018.5.01.0000 – Reconhece acidente fora do horário e da empresa como acidente de trabalho, por estar a serviço do empregador;
  • Tese Jurídica Prevalente nº 125 (abril de 2025) – Estabelece que há estabilidade mesmo em afastamentos inferiores a 15 dias, desde que o nexo com o trabalho esteja comprovado.

📊 Fontes de dados públicos

  • Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT + OIT) – Estatísticas oficiais sobre acidentes de trabalho no Brasil (2024/2025);
  • Portal do INSS / Meu INSS – Procedimentos oficiais para emissão de CAT, perícia médica e concessão do benefício B91.

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