Seguro-desemprego: requisitos e prazos

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🔍 Introdução

O seguro‑desemprego é um dos benefícios mais relevantes garantidos ao trabalhador brasileiro. Criado para amparar quem foi dispensado sem justa causa, esse benefício assegura uma ajuda financeira temporária durante o período de desemprego involuntário, proporcionando maior tranquilidade enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade.

Neste artigo completo, você vai descobrir quem tem direito ao seguro‑desemprego, quais são os requisitos atualizados para 2025, como fazer a solicitação, como funciona o pagamento das parcelas e o que fazer em caso de problemas. Tudo com base na legislação vigente e com orientações práticas e jurídicas confiáveis.

✅ Resumo prático – Como funciona o seguro‑desemprego

✔️ Demissão sem justa causa
✔️ Solicitação entre o 7º e o 120º dia após a dispensa
✔️ Pagamento entre 3 e 5 parcelas mensais
✔️ Valor das parcelas entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11
✔️ Solicitação via gov.br, aplicativo, telefone, e-mail ou presencial
✔️ É possível recorrer online em caso de negativa
✔️ Base legal: Lei nº 7.998/1990 e Constituição Federal


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📘 O que é o seguro-desemprego e para que serve na prática?

Seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo Governo Federal a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Ele tem a função de amparar financeiramente o cidadão enquanto busca recolocação no mercado de trabalho.

Criado pela Lei nº 7.998/1990, o programa é sustentado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e regulamentado por diversas resoluções do CODEFAT. A proteção está prevista na Constituição Federal (art. 7º, inciso II) como direito social.

Na prática, o seguro-desemprego:

  • Oferece de três a cinco parcelas mensais, dependendo do tempo de serviço;
  • Pode ser solicitado por trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores em defeso e até pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão;
  • Tem valores atualizados anualmente, variando entre o salário mínimo (R$ 1.518,00) e um teto de R$ 2.424,11 em 2025.

📌 O benefício é concedido após a demissão e exige comprovação do vínculo empregatício e da ausência de renda suficiente. O objetivo é garantir dignidade e segurança ao trabalhador em transição, evitando que ele fique desamparado financeiramente.


🎁 Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que foi dispensado sem justa causa e que se enquadra em uma das situações previstas em lei. A condição básica é a perda do emprego de forma involuntária, com cumprimento de requisitos mínimos de tempo de serviço e documentação.

Categorias que têm direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT) dispensados sem justa causa;
  • Empregados domésticos (LC 150/2015);
  • Pescadores profissionais no período de defeso (Lei 10.779/2003);
  • Trabalhadores resgatados de trabalho análogo ao escravo;
  • Trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional.

Requisitos gerais:

  • Estar desempregado no momento do requerimento;
  • Não possuir outra fonte de renda própria suficiente para manter a si e sua família;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário contínuo (com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente);
  • Ter cumprido o tempo mínimo de trabalho exigido conforme a quantidade de solicitações anteriores.

⚠️ Atenção: quem pediu demissão ou fez acordo para rescisão contratual não tem direito ao benefício, pois a legislação exige que a demissão tenha sido involuntária.


Quando posso solicitar o seguro-desemprego? Qual o prazo?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego depende da categoria do trabalhador, mas há janelas legais específicas que precisam ser respeitadas para não perder o direito ao benefício.

Trabalhador formal (CLT):

  • Deve fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.

Empregado doméstico:

  • Prazo de até 90 dias contados da dispensa sem justa causa.

Pescador artesanal em defeso:

  • Requerimento pode ser feito durante o período de proibição da pesca, com comprovação documental da atividade.

Trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão:

  • Solicitação em até 90 dias após o resgate formal.

📌 O descumprimento dos prazos legais pode levar à perda definitiva do benefício, mesmo que o trabalhador atenda a todos os outros requisitos.

⚠️ Importante: mesmo que a solicitação ocorra dentro do prazo, é essencial estar com todos os documentos atualizados e evitar erros no preenchimento do requerimento digital ou presencial.


Prazos para solicitar o seguro‑desemprego

Atenção aos prazos máximos para entrada do pedido, conforme sua categoria profissional:

CategoriaPrazo para solicitação
Trabalhador formal (CLT)Do 7º ao 120º dia após a dispensa
Empregado domésticoDo 7º ao 90º dia
Pescador em defesoDurante o período e até 120 dias
Trabalhador resgatadoAté 90 dias após o resgate
Contrato suspenso para cursoDurante a suspensão

📍 Onde posso solicitar o seguro-desemprego?

Você pode solicitar o seguro-desemprego de forma totalmente digital ou presencial, a depender do seu perfil profissional e da sua situação no momento da demissão. Em ambos os casos, é necessário apresentar documentos e cumprir os requisitos legais.

Canais digitais oficiais:

  • Portal Gov.br
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Aplicativo SINE Fácil

Essas opções são recomendadas para trabalhadores CLT e oferecem mais agilidade no processamento. Após o preenchimento dos dados, o sistema valida as informações automaticamente junto ao empregador.

Atendimento presencial:

  • Agências da Superintendência Regional do Trabalho
  • Postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego)
  • Agendamento pela central telefônica 158

Esse formato é obrigatório para quem não tem acesso digital seguro ou para situações mais complexas, como trabalhadores domésticos, pescadores ou pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

📌 O importante é escolher o canal adequado e respeitar o prazo legal para não perder o direito ao seguro-desemprego.


⚙️ Como funciona o processo para obter o benefício?

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode parecer burocrático à primeira vista, mas, com as orientações certas, é simples e objetivo. Abaixo, você confere o passo a passo completo:

Etapas principais:

  1. Receber as guias do seguro-desemprego na rescisão contratual (entregues pelo empregador);
  2. Acessar o Portal Gov.br ou ir a um posto físico com a documentação;
  3. Preencher o requerimento com os dados pessoais e do vínculo empregatício;
  4. Enviar ou apresentar os documentos obrigatórios;
  5. Aguardar a análise da solicitação pelo sistema do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);
  6. Receber as parcelas diretamente na conta bancária indicada, após aprovação.

📌 A aprovação costuma ocorrer entre 7 e 30 dias úteis, dependendo da correção dos dados e da validação com a base de informações do Governo.

⚠️ Dica prática: mantenha seu CPF regularizado e os dados atualizados na Carteira de Trabalho Digital para evitar atrasos.


📄 Quais documentos e requisitos são exigidos para solicitar?

Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário reunir documentos básicos que comprovem o vínculo empregatício, a demissão sem justa causa e a ausência de renda. A falta de qualquer um deles pode resultar em indeferimento do pedido.

Documentos obrigatórios:

  • 📄 Documento de identificação com CPF (RG, CNH ou passaporte)
  • 📄 Carteira de Trabalho (física ou digital atualizada)
  • 📄 Requerimento do seguro-desemprego (entregue pelo empregador)
  • 📄 Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)
  • 📄 Comprovante de saque do FGTS ou extrato da conta vinculada
  • 📄 Comprovante de residência atual
  • 📄 Declaração de não recebimento de outros benefícios previdenciários (exceto pensão ou auxílio-acidente)

Requisitos legais mínimos:

  • Tempo de trabalho exigido (6, 9 ou 12 meses, conforme a solicitação);
  • Não ter renda própria;
  • Estar desempregado no momento do pedido;
  • Ter sido dispensado involuntariamente.

⚠️ Erros nos documentos — como rasuras ou divergência de dados — podem impedir a análise do pedido.


⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?

Muitos trabalhadores perdem o direito ao seguro-desemprego por falhas simples que poderiam ser evitadas com atenção. Saber os erros mais frequentes ajuda a prevenir prejuízos e garantir a concessão do benefício.

⚠️ Erros mais comuns:

  • Solicitar fora do prazo legal (após o 120º dia da demissão);
  • Informar conta bancária incorreta;
  • Apresentar documentos vencidos ou incompletos;
  • Não comprovar tempo de trabalho mínimo exigido;
  • Declarar informações incompatíveis com os registros do eSocial;
  • Tentar solicitar o seguro enquanto ainda recebe salário ou outro benefício contínuo do INSS.

⚠️ Riscos jurídicos:

  • Omissão ou falsificação de documentos pode configurar crime de estelionato (art. 171 do Código Penal);
  • O recebimento indevido pode gerar débito com a União e bloqueio de futuros benefícios;
  • Empresas que negam a entrega das guias do seguro podem ser responsabilizadas administrativamente.

📌 Sempre verifique se todos os dados estão corretos antes de enviar o pedido.


⚖️ O que diz a lei e a jurisprudência sobre o tema?

O seguro-desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e complementado por resoluções do CODEFAT. Jurisprudências também fortalecem a proteção ao trabalhador.

Base legal:

  • Art. 7º, II da CF/88 – Prevê o seguro como direito social do trabalhador;
  • Lei nº 7.998/90 – Define critérios de elegibilidade, valores e prazos;
  • Lei Complementar nº 150/2015 – Estende o benefício ao empregado doméstico;
  • Lei nº 10.779/2003 – Garante o benefício ao pescador artesanal no defeso.

Jurisprudência relevante:

  • TRT-3 – Processo 0010926-48.2021.5.03.0030
    Reconheceu que o trabalhador que obteve rescisão indireta na Justiça tem direito ao seguro-desemprego mesmo sem a guia fornecida pela empresa.

Súmula nº 389 do TST:

“É do empregador a obrigação de fornecer as guias para habilitação ao seguro‑desemprego.”

📌 Isso significa que a negativa do empregador pode ser contestada judicialmente.


📌 O que fazer na prática para não perder o seu direito ao seguro-desemprego?

Para garantir o recebimento do seguro-desemprego, é fundamental seguir os prazos, reunir os documentos exigidos e utilizar corretamente os canais de solicitação. O descuido em qualquer dessas etapas pode levar à perda do benefício.

Passo a passo prático:

  1. Solicite as guias do seguro-desemprego no momento da demissão;
  2. Reúna todos os documentos exigidos (CTPS, TRCT, RG, CPF, etc.);
  3. Acesse o Portal Gov.br ou agende atendimento no SINE;
  4. Realize a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
  5. Acompanhe o andamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  6. Atualize seu cadastro bancário e documentos antes do pedido.

⚠️ Erros simples — como esquecer o prazo, não preencher corretamente o requerimento ou não comprovar vínculo — podem gerar indeferimento automático.

📌 Dica prática: Ao ser demitido, anote imediatamente a data exata da rescisão e monte uma pasta digital ou física com todos os documentos. Isso ajuda a evitar perdas ou atrasos.


Quais prejuízos e problemas podem ocorrer se ignorar esse direito?

Ignorar ou adiar a solicitação do seguro-desemprego pode causar impactos sérios, tanto financeiros quanto jurídicos. O benefício tem prazo definido e não pode ser concedido retroativamente após o vencimento do período legal.

Prejuízos mais comuns:

  • Perda definitiva do benefício por ultrapassar o prazo de solicitação;
  • Dificuldade de manter sustento próprio e familiar;
  • Complicações para acessar programas sociais vinculados ao CadÚnico;
  • Indisponibilidade de saldo suficiente para qualificação profissional;
  • Multas ou cobranças indevidas se houver tentativa fraudulenta de reativação do benefício.

⚠️ Em alguns casos, a omissão pode inclusive prejudicar futuras ações judiciais, como pleitos por verbas rescisórias ou indenizações, ao fragilizar o histórico do trabalhador.

📌 O seguro-desemprego não é automático: ele precisa ser solicitado dentro do prazo e com a documentação correta.


🧠 Você Sabia?

Confira algumas curiosidades importantes sobre o seguro-desemprego que muitos trabalhadores desconhecem:

📊 Mais de 6 milhões de brasileiros solicitam o benefício todos os anos;

🔁 O benefício pode ser solicitado até três vezes em um período de 36 meses, desde que respeitados os requisitos;

📱 O aplicativo Carteira de Trabalho Digital permite acompanhar todo o processo, do pedido à aprovação, sem sair de casa;

💼 Trabalhadores que conseguem novo emprego durante o recebimento devem comunicar ao MTE imediatamente — continuar recebendo é considerado irregular;

🛑 Se o empregador se recusar a fornecer as guias, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou o sindicato da categoria.


🔄Como recorrer se o seguro‑desemprego for negado?

Se o seu pedido de seguro‑desemprego for indeferido, você pode recorrer de forma simples, diretamente pelo sistema.

📝 Como fazer:

  • Acesse o portal gov.br ou o aplicativo SINE Fácil;
  • Vá em “Recorrer” e anexe os documentos necessários (formatos: JPG, PNG ou PDF);
  • O prazo para recurso é de até 2 anos após a data da dispensa;
  • Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade presencial indicada.

⚠️ Guarde todos os comprovantes do processo. Em caso de negativa definitiva, o recurso pode ser reapresentado com documentação complementar ou via ação judicial.


🕵️ Estudo de caso real

📄 Caso: Rescisão indireta reconhecida judicialmente

Em Minas Gerais, um trabalhador do setor industrial ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho por atrasos frequentes de salário. A empresa se recusou a fornecer as guias do seguro-desemprego, alegando que não o demitiu formalmente.

⚖️ Decisão judicial:
A Justiça do Trabalho reconheceu que a conduta da empresa configurava falta grave e concedeu a rescisão indireta, com todos os direitos equivalentes à demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego.

📌 Conclusão: Mesmo sem a entrega formal das guias, o trabalhador pôde solicitar o benefício após a sentença, comprovando o vínculo e a decisão judicial.

Dica prática: Se houver litígio, reúna provas (contracheques, mensagens, etc.) e busque a Defensoria Pública ou um advogado para garantir seus direitos.


Para que serve o seguro-desemprego na prática?

O seguro-desemprego tem uma função social essencial: proteger o trabalhador no momento de maior vulnerabilidade — o desemprego inesperado. Ele não é um “prêmio” ou “auxílio assistencial”, mas sim um direito trabalhista com base legal e social.

Finalidades práticas:

  • Garantir mínima segurança financeira durante a busca por novo emprego;
  • Prevenir desigualdade social, evitando que o cidadão fique sem renda;
  • Incentivar a recuperação econômica do trabalhador e sua reinserção no mercado;
  • Servir como complemento de renda temporário em períodos de crise.

📌 Ao entender o seguro-desemprego como um direito e não como favor estatal, o cidadão fortalece sua autonomia e o cumprimento da legislação trabalhista.


🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

A solicitação do seguro-desemprego pode ser comprometida por falhas técnicas, omissões de documentos ou equívocos no processo. Essas situações geram não só prejuízos financeiros, como também riscos jurídicos graves.

⚠️ Principais dores e riscos:

  • ❌ Perda do benefício por ultrapassar o prazo de solicitação (prazo decadencial);
  • 💸 Indeferimento do pedido por falta de documentos ou inconsistências no eSocial;
  • 🧾 Multa ou processo por tentativa de recebimento indevido;
  • 🕑 Bloqueio de futuras parcelas por novo vínculo empregatício não informado;
  • 🧑‍⚖️ Necessidade de ação judicial quando o empregador recusa fornecer as guias.

📌 Recomenda-se atenção redobrada ao preencher os dados no sistema e consultar um profissional em caso de dúvidas. O seguro-desemprego é um direito, mas sua concessão exige cumprimento rigoroso das regras legais.


Checklist Jurídico – Solicitação do Seguro‑Desemprego

Use este checklist para garantir que você está cumprindo todos os requisitos legais para receber o seguro‑desemprego:

RequisitoEstá OK?
Foi demitido sem justa causa⬜ Sim / ⬜ Não
Está desempregado no momento da solicitação⬜ Sim / ⬜ Não
Cumpriu o tempo mínimo de trabalho exigido por lei⬜ Sim / ⬜ Não
Não possui renda própria suficiente⬜ Sim / ⬜ Não
Não recebe benefício previdenciário contínuo (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)⬜ Sim / ⬜ Não
Está dentro do prazo legal para solicitar (até 120 dias após a demissão)⬜ Sim / ⬜ Não
Possui toda a documentação exigida⬜ Sim / ⬜ Não
Realizou a solicitação por canais oficiais (gov.br, aplicativo, presencial etc.)⬜ Sim / ⬜ Não
Está acompanhando o andamento do pedido⬜ Sim / ⬜ Não
Em caso de negativa, apresentou recurso no prazo legal⬜ Sim / ⬜ Não

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo tenho para pedir o seguro-desemprego?

Você tem até 120 dias após a demissão para solicitar o seguro-desemprego.
Respeitar esse prazo é essencial, pois após o vencimento, não será possível recuperar o direito, mesmo com todos os documentos em mãos.

2. Quem pediu demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não, quem pede demissão perde o direito ao seguro-desemprego.
A legislação só autoriza o benefício em casos de demissão sem justa causa, inclusive rescisão indireta judicialmente reconhecida.

3. Posso trabalhar e receber o seguro-desemprego ao mesmo tempo?

Não. Trabalhar com carteira assinada durante o recebimento cancela automaticamente o benefício.
Se continuar recebendo após ser admitido, o sistema pode acusar irregularidade, gerando débito com a União e penalidades legais.

4. O seguro-desemprego interfere no Bolsa Família ou outros auxílios?

Sim. O valor recebido pode impactar o cálculo de renda per capita e suspender temporariamente programas como o Bolsa Família.
É importante atualizar seu CadÚnico e informar o recebimento do benefício aos órgãos responsáveis.

5. O MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Em regra, não. O Microempreendedor Individual é considerado como tendo renda própria.
Se for CLT e abrir MEI após a demissão, poderá receber. Mas se já for MEI ativo e não tiver vínculo CLT, perde o direito.

6. Como saber se fui aprovado no seguro-desemprego?

Você pode consultar o status pelo app Carteira de Trabalho Digital, no Portal Gov.br ou no telefone 158.
Após o envio, o sistema analisa os dados e libera a primeira parcela em até 30 dias úteis, se estiver tudo certo.

7. Quantas parcelas posso receber?

De três a cinco, conforme o tempo de vínculo e quantidade de solicitações anteriores.
Quanto mais tempo de serviço e menos solicitações anteriores, maior o número de parcelas.

8. Posso receber seguro-desemprego e pensão por morte?

Sim. A pensão por morte é um benefício previdenciário compatível com o seguro-desemprego.
A proibição se aplica a aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios contínuos que substituem renda.

9. Empregado doméstico também tem direito?

Sim, desde que tenha sido dispensado sem justa causa e cumpra os requisitos da LC nº 150/2015.
O processo é feito presencialmente e requer comprovação específica do vínculo e da dispensa.

10. O que fazer se o patrão se recusar a fornecer as guias?

Procurar a Superintendência do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.
A Súmula 389 do TST obriga o empregador a entregar as guias no ato da dispensa. A recusa pode ser punida judicialmente.


📚 Glossário

⚖️ Justa Causa: Tipo de demissão motivada por falta grave do trabalhador, que impede acesso ao seguro-desemprego.

📄 TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, documento essencial para solicitar o benefício.

🧾 FAT: Fundo de Amparo ao Trabalhador, que financia o seguro-desemprego.

🧑‍💼 Empregado Doméstico: Profissional contratado por pessoa física para atividades em ambiente residencial.

🗂️ Rescisão Indireta: Quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador, com efeitos iguais à demissão sem justa causa.

💸 Indeferimento: Situação em que o pedido de benefício é negado.

🖥️ Gov.br: Portal digital do governo usado para solicitar o seguro-desemprego online.

📅 Prazo Decadencial: Tempo limite legal para requerer um direito antes que ele expire definitivamente.

📊 eSocial: Sistema unificado de informações trabalhistas, usado pelo governo para validar vínculos e salários.

📲 Carteira de Trabalho Digital: Aplicativo que substitui a carteira física e centraliza informações profissionais.


🤝 Conclusão

O seguro-desemprego é uma das principais garantias trabalhistas do Brasil. Ele representa mais do que um benefício: é uma ferramenta de proteção social que ajuda milhões de trabalhadores a atravessarem momentos de crise com dignidade.

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


📌 Fontes Jurídicas – Seguro-Desemprego

🏛️ Constituição Federal de 1988
Art. 7º, inciso II – Garante ao trabalhador o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão involuntária, como medida de proteção social.
Art. 239 – Destina parte das contribuições ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que financia o benefício.

📘 Lei nº 7.998/1990
Dispõe sobre o Programa do Seguro-Desemprego, definindo os requisitos para concessão, número de parcelas, valores e fontes de custeio.

📘 Lei Complementar nº 150/2015
Estende o direito ao seguro-desemprego ao empregado doméstico dispensado sem justa causa, estabelecendo requisitos específicos.

📘 Lei nº 10.779/2003
Assegura o benefício ao pescador artesanal no período de defeso, desde que comprovada a atividade e a interrupção legal da pesca.

⚖️ Resoluções do CODEFAT
Atualizam anualmente as faixas de cálculo, valores das parcelas e critérios operacionais do benefício, conforme a inflação (INPC).

📑 Súmula nº 389 do TST
Estabelece que é obrigação do empregador fornecer as guias para habilitação ao seguro-desemprego no momento da dispensa.

⚖️ TRT-3 – Processo 0010926-48.2021.5.03.0030
Decisão que reconheceu o direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo sem a entrega das guias pelo empregador.

📘 Portaria MTE nº 671/2021
Regulamenta a solicitação digital do seguro-desemprego via Carteira de Trabalho Digital e define regras para validação de dados trabalhistas.

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