Como pedir demissão: direitos, deveres e passo a passo seguro

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Funcionário se despede dos colegas após pedir demissão

Como pedir demissão: direitos, deveres e passo a passo seguro

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🔍 Introdução

Pedir demissão é uma decisão importante e que deve ser feita de forma correta para evitar problemas trabalhistas. Ao pedir demissão, é preciso cumprir o aviso prévio, conferir o cálculo das verbas rescisórias e entregar os documentos adequados dentro do prazo.

Neste artigo, você vai entender o que a lei prevê, quem deve ser comunicado, quais são os seus direitos e os passos para encerrar o contrato com segurança.


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📘 O que é pedir demissão e para que serve na prática?

Pedir demissão é o ato voluntário em que o trabalhador decide encerrar seu contrato de trabalho com a empresa. Esse direito é garantido pela Constituição Federal (art. 7º) e regulamentado pela CLT, especialmente nos artigos 487 a 491.

Na prática, pedir demissão significa comunicar formalmente ao empregador que você não deseja mais continuar na empresa. A comunicação deve ser feita por escrito e com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, prazo que permite à empresa se organizar para a sua saída e garante o pagamento correto das verbas rescisórias.

📌 Importante saber: ao pedir demissão, você não poderá sacar o FGTS nem receber seguro-desemprego, pois a rescisão foi uma escolha do trabalhador e não do empregador.


🎁 Quem tem direito a pedir demissão?

Todo trabalhador contratado pela CLT tem direito a pedir demissão a qualquer momento, desde que faça a comunicação formal ao empregador. Isso vale para contratos por prazo indeterminado, desde que a decisão de sair da empresa seja voluntária.

Também é possível pedir demissão durante o contrato de experiência ou em contratos por prazo determinado, mas nesses casos podem existir multas específicas previstas no contrato, conforme o artigo 479 da CLT. Por isso, é essencial verificar as regras do contrato antes de formalizar o pedido.

📌 Dica prática: mesmo que a decisão seja voluntária, sempre formalize por escrito. Essa prova evita problemas futuros, como acusações de abandono de emprego ou dúvidas sobre a data de saída.


📌 Verbas Rescisórias no Pedido de Demissão

Quando o trabalhador pede demissão, ele tem direito a receber algumas verbas rescisórias previstas na CLT, mas não pode sacar o FGTS nem receber a multa de 40%. Veja quais são:

📅 1. Saldo de Salário

🔹 Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, até a data do desligamento.
📘 Base legal: Art. 459, CLT.
📌 Exemplo prático: Se o pedido de demissão ocorreu no dia 10, o trabalhador receberá o valor proporcional referente a esses 10 dias.

📜 2. Aviso Prévio

🔹 Ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio, salvo se a empresa aceitar dispensá-lo desse período.

📌 Existem três modalidades principais de aviso prévio no pedido de demissão:
1️⃣ Aviso prévio trabalhado – o empregado cumpre os 30 dias e recebe salário normalmente até o fim do período.
2️⃣ Aviso prévio indenizado pelo empregado – o trabalhador opta por sair antes e tem o valor referente aos dias restantes descontado da rescisão.
3️⃣ Aviso prévio reduzido por acordo – é possível negociar com o empregador a redução ou dispensa do aviso, evitando desconto.

📘 Base legal: Art. 487, CLT.
📌 Dica prática: Sempre formalize a opção escolhida. Se sair antes, saiba que o valor será descontado das verbas rescisórias.

Leia aqui um artigo exclusivo sobre aviso prévio: 👉 Aviso Prévio: Como Funciona, Quem Tem Direito e Quais os Riscos

🎄 3. 13º Salário Proporcional

🔹 O trabalhador tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
📘 Base legal: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965.
📌 Exemplo prático: Se pedir demissão em agosto, receberá 8/12 do valor do 13º salário.

🌴 4. Férias Vencidas + 1/3 Constitucional

🔹 Se houver férias vencidas, a empresa deve pagar o valor integral acrescido de 1/3.
📘 Base legal: Arts. 129 e 142, CLT.
📌 Importante: Mesmo quem pede demissão recebe férias vencidas normalmente.

🏖️ 5. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

🔹 O trabalhador tem direito ao valor proporcional ao período aquisitivo ainda não completado.
📘 Base legal: Súmula 171 do TST.
📌 Exemplo prático: Se trabalhou 7 meses após as últimas férias, receberá 7/12 do valor proporcional acrescido de 1/3.

🏦 6. FGTS (SEM SAQUE E SEM MULTA DE 40%)

🔹 O empregador continua recolhendo o FGTS até o último dia trabalhado, mas o trabalhador não poderá sacar o saldo nem receber a multa de 40%.
📘 Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18.
📌 Dica prática: O saldo do FGTS só poderá ser usado em situações previstas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria.

📄 7. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

🔹 A empresa deve fornecer o TRCT com os cálculos da rescisão, mesmo que não haja saque do FGTS ou seguro-desemprego.
📘 Base legal: CLT, art. 477.
📌 Atenção: Confira todos os valores antes de assinar o TRCT.

📄 8. Multa do Art. 477, § 8º, CLT (EM CASO DE ATRASO)

🔹 Se a empresa não pagar as verbas rescisórias até 10 dias corridos após a rescisão, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.
📘 Base legal: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.
📌 Exemplo real: O TST já confirmou a aplicação da multa mesmo quando a empresa atrasa a entrega de documentos, ainda que tenha pago as verbas dentro do prazo.

📌 Resumo prático:
Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais e 13º proporcional. Porém, não saca FGTS nem recebe a multa de 40%, e deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou autorizar o desconto desse período.


⏳ Quando posso pedir demissão? Qual o prazo?

Você pode pedir demissão a qualquer momento, mas deve avisar com antecedência mínima de 30 dias, salvo se o empregador aceitar a dispensa do aviso prévio. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar o valor correspondente a 30 dias do seu último salário.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias varia:

  • 📅 Se cumprir aviso: pagamento até 1 dia útil após o término do contrato.
  • 📅 Se não cumprir aviso: pagamento em até 10 dias corridos após o pedido.

⚠️ Erro comum: pedir demissão e sair da empresa no mesmo dia sem acordo. Isso pode gerar desconto integral do aviso prévio e até discussões sobre abandono de emprego.


📍 Onde devo pedir demissão?

O pedido de demissão deve ser feito diretamente ao RH, ao gestor imediato ou conforme o procedimento interno da empresa. Sempre formalize por escrito, seja com uma carta de demissão assinada, e-mail formal ou formulário fornecido pela própria empresa.

Após receber o pedido, a empresa deve:

  • Registrar a baixa na carteira de trabalho em até 48 horas.
  • Calcular e entregar a rescisão com todos os valores devidos.
  • Agendar o exame demissional, obrigatório em qualquer desligamento.

📌 Dica prática: guarde sempre uma cópia assinada da carta de demissão ou o comprovante de envio por e-mail. Essa prova evita problemas caso surjam disputas trabalhistas no futuro.

⚖️ Fundamentos legais aplicados:

  • Constituição Federal, art. 7º – proteção à relação de emprego.
  • CLT, arts. 487 a 491 – aviso prévio e rescisão contratual.
  • CLT, art. 477 – prazos para pagamento das verbas rescisórias.
  • Lei 12.506/2011 – aviso prévio proporcional (não aplicável ao pedido de demissão).

⚙️ Como funciona o processo para pedir demissão?

O processo para pedir demissão exige etapas formais para garantir que o desligamento seja válido e que você receba corretamente as verbas rescisórias. Veja como funciona:

1️⃣ Decisão e comunicação: escreva uma carta de demissão simples e entregue ao RH ou gestor, sempre guardando comprovante de entrega.

2️⃣ Aviso prévio: ao pedir demissão, você deve trabalhar por 30 dias após a comunicação formal. Se quiser sair antes, a empresa pode descontar o valor proporcional desse período da rescisão. É possível negociar a dispensa ou redução do aviso com o empregador.

3️⃣ Exame demissional: obrigatório em qualquer desligamento, serve para registrar as condições de saúde do trabalhador no momento da saída.

4️⃣ Cálculo da rescisão: a empresa calcula saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional.

5️⃣ Pagamento: deve ser feito em até 1 dia útil após o término do aviso prévio ou 10 dias corridos após o pedido, caso o aviso não seja cumprido.

A empresa também precisa fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e guias referentes ao exame demissional.

⚠️ Erro comum: pedir demissão apenas por mensagem ou conversa verbal, sem registro formal. Isso pode gerar discussões sobre abandono de emprego ou dificultar o recebimento das verbas corretas.


📄 Como escrever uma carta de demissão (MODELO DE CARTA DE DEMISSÃO)?

Escrever uma carta de demissão exige objetividade e formalidade para garantir que o pedido seja válido. A carta deve conter os seus dados, a intenção de encerrar o vínculo, a data de saída (respeitando o aviso prévio de 30 dias, salvo acordo) e uma breve mensagem de agradecimento.

Em seguida, veja um modelo simples e eficiente:

📄 Modelo de carta de demissão:

[Seu nome completo]
[Seu cargo]
[Data]

À
[Nome da empresa]

Assunto: Pedido de Demissão

Prezados,

Venho por meio desta comunicar formalmente minha decisão de pedir demissão do cargo de [seu cargo], na empresa [nome da empresa], com observância do aviso prévio de 30 dias, cujo último dia de trabalho será em [data final].

Agradeço pela oportunidade e aprendizado durante o período em que atuei na empresa.

Atenciosamente,

[Seu nome completo]
[Assinatura]
[Seu CPF ou matrícula interna, se aplicável]

⚠️ Dica prática: entregue a carta de demissão pessoalmente ou por e-mail com confirmação de leitura, guardando uma via assinada ou o e-mail como comprovante. Isso assegura que você cumpriu o envio formal e evita futuras alegações de abandono de emprego.


📄 Quais documentos são exigidos para pedir demissão?

Para pedir demissão, você deve apresentar alguns documentos básicos para que a empresa faça a rescisão corretamente. Os principais são:

📄 Carta de demissão, com nome completo, cargo e data prevista para saída.
📄 Documentos pessoais, como CPF e RG.
📄 Carteira de Trabalho, para registro da baixa no contrato.
📄 Comprovantes de pagamento, como comissões ou horas extras, caso haja valores pendentes.

Em algumas empresas, também é necessário assinar um Termo de Rescisão, confirmando que você está ciente dos valores calculados.

📌 Importante saber: a carta de demissão deve ser assinada em duas vias – uma fica com a empresa e outra com você. Se a empresa fornecer um modelo próprio, leia tudo atentamente antes de assinar.


⏳ Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?

Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão? O trabalhador deve cumprir aviso prévio de 30 dias, salvo acordo com o empregador para redução ou dispensa. Caso não cumpra, a empresa pode descontar o valor correspondente de sua rescisão.

Existem três modalidades principais de aviso prévio quando o trabalhador pede demissão:

  • Aviso prévio trabalhado – o empregado cumpre os 30 dias e recebe salário normalmente até o fim do período.
  • Aviso prévio indenizado pelo empregado – o trabalhador opta por sair antes e tem o valor referente aos dias restantes descontado da rescisão.
  • Aviso prévio reduzido por acordo – é possível negociar com o empregador a redução ou dispensa do aviso, evitando desconto.

📌 Importante: a Lei 12.506/2011, que prevê aviso prévio proporcional, só vale para demissões sem justa causa feitas pelo empregador. Quem pede demissão não tem direito ao acréscimo de 3 dias por ano de serviço.

⚠️ Erro comum: sair do emprego sem acordo e sem cumprir aviso gera desconto automático no acerto rescisório.


💰 Como fica o seguro-desemprego ao pedir demissão?

Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, porque a lei só concede o benefício a quem é dispensado sem justa causa.

📌 Explicação prática: Ao pedir demissão, a rescisão é voluntária. Por isso, além de não receber o seguro-desemprego, o trabalhador também não pode sacar o FGTS nem receber a multa de 40%.

⚖️ Fundamento legal aplicado:
Lei nº 7.998/1990 – art. 3º, que estabelece o direito ao seguro-desemprego apenas para quem é dispensado involuntariamente.

Dica prática: Mesmo que o desligamento ocorra em comum acordo (art. 484-A da CLT), não há direito ao seguro-desemprego, pois não se trata de dispensa sem justa causa.


⚠️ Quais são os riscos e erros mais comuns ao pedir demissão?

O principal erro ao pedir demissão é não cumprir o aviso prévio, o que gera desconto proporcional nas verbas rescisórias. Outros riscos frequentes incluem:

⚠️ Fazer o pedido verbalmente, sem registro por escrito.
⚠️ Não conferir o cálculo das verbas rescisórias antes de assinar.
⚠️ Esquecer de retirar a Carteira de Trabalho atualizada.
⚠️ Ignorar cláusulas contratuais que podem prever multas em caso de saída antecipada.

Dica prática: sempre confira todos os cálculos antes de assinar o Termo de Rescisão. Se houver dúvida, procure a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista para entender seus direitos.


⚖️ O que diz a lei e a jurisprudência sobre o tema?

O direito de pedir demissão está previsto na CLT (arts. 487 a 491) e na Constituição Federal (art. 7º), que protege a relação de emprego. O art. 477 da CLT define os prazos de pagamento da rescisão.

📚 Exemplo real: Em decisão do TRT‑3 (processo 0010527‑53.2022.5.03.0108), o tribunal confirmou que o aviso prévio deve ser cumprido ou indenizado pelo empregado em caso de pedido de demissão, reafirmando a aplicação literal do art. 487 da CLT.

📌 Resumo jurídico: o empregado tem liberdade para pedir demissão, mas deve respeitar o aviso prévio. A empresa é obrigada a pagar as verbas rescisórias corretas, e eventuais erros podem ser questionados na Justiça do Trabalho.


📌 O que fazer na prática para não perder o seu direito?

Para não ter problemas ao pedir demissão, o mais importante é formalizar o pedido por escrito. Entregue uma via assinada à empresa e guarde outra com você, garantindo um registro do desligamento.

Também é essencial cumprir o aviso prévio ou autorizar o desconto desse período nas verbas rescisórias, evitando cobranças indevidas.

📌 Dica prática: confira todos os cálculos da rescisão, verifique se as férias e o 13º proporcional foram incluídos e exija a devolução da Carteira de Trabalho em até 48 horas após a baixa. Isso ajuda a evitar erros e garante que a empresa cumpra a lei.


❌ Quais prejuízos podem ocorrer se ignorar essas regras?

Ignorar os cuidados ao pedir demissão pode gerar diversos problemas, como:

  • Desconto integral do aviso prévio nas verbas rescisórias.
  • Atraso na entrega de documentos, como a Carteira de Trabalho.
  • Perda de direitos trabalhistas por falhas formais.
  • Discussões trabalhistas, caso a empresa alegue abandono de emprego.

⚠️ Erro comum: sair do emprego sem carta de demissão formalizada. Isso pode gerar disputas judiciais sobre o desligamento e atrasar o pagamento das verbas rescisórias.


🧠 Você sabia?

📌 Ao pedir demissão, você não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, pois a rescisão parte da sua iniciativa.

📌 O aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506/2011 não se aplica a quem pede demissão, sendo obrigatório apenas em casos de dispensa sem justa causa.

📌 É possível pedir demissão durante o período de experiência, mas o contrato pode prever multas específicas pela saída antecipada.


✅ Para que serve pedir demissão formalmente?

Pedir demissão de forma correta é fundamental para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa. A formalização garante que todas as etapas legais sejam cumpridas, evitando descontos indevidos, atrasos no pagamento da rescisão e discussões sobre abandono de emprego.

📌 Resumo prático: a carta de demissão, o cumprimento do aviso prévio e o respeito aos prazos legais são essenciais para que o desligamento ocorra de forma segura e transparente para ambas as partes.


🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns

⚠️ Desconto do aviso prévio: quem pede demissão e não cumpre os 30 dias tem o valor descontado nas verbas rescisórias.

⚠️ Perda de benefícios: ao pedir demissão, não há direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

⚠️ Atraso na devolução da Carteira de Trabalho: empresas que não devolvem a CTPS em até 48h podem gerar transtornos para o trabalhador.

⚠️ Rescisão mal calculada: erros nos cálculos podem resultar em pagamento incorreto, exigindo ação trabalhista para correção.

📌 Importante saber: formalizar todo o processo e guardar comprovantes evita prejuízos e reduz riscos de problemas futuros.


❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Como pedir demissão cumprindo todos os requisitos legais?

Você deve entregar uma carta de demissão por escrito à empresa, com aviso prévio de 30 dias ou autorizando o desconto desse período.
📌 Na prática, escreva a carta com nome, cargo e data de saída, protocole no RH e guarde uma cópia assinada. Isso evita problemas futuros.

2. Como pedir demissão oficialmente?

Faça o pedido por escrito, preferencialmente com entrega presencial e protocolo de recebimento.
📌 Se a empresa permitir, também é válido enviar por e-mail formal, garantindo que haja registro da comunicação.

3. Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é pago apenas a quem é dispensado sem justa causa.
📌 Ao pedir demissão, a lei entende que o trabalhador optou por encerrar o contrato por vontade própria.

4. Posso pedir demissão durante as férias?

Sim. A carta de demissão pode ser entregue durante as férias.
📌 O aviso prévio, porém, só começa a contar após o término do período de descanso.

5. Como funciona o aviso prévio ao pedir demissão?

O aviso prévio é de 30 dias, salvo se houver acordo para desconto desse período nas verbas rescisórias.
📌 A empresa pode dispensar o cumprimento, mas só ela decide se haverá desconto ou não.

6. O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio?

A empresa pode descontar o valor correspondente a 30 dias do salário.
📌 Isso está previsto na CLT para proteger o empregador em caso de saída imediata.

7. Posso pedir demissão sem cumprir aviso prévio?

Sim, mas a empresa poderá descontar o valor equivalente a 30 dias do salário.
📌 Se a empresa aceitar a dispensa, não haverá desconto.

8. Posso pedir demissão durante o contrato de experiência?

Sim, é permitido, mas pode haver multa conforme previsto no contrato.
📌 A CLT autoriza a rescisão antecipada, mas prevê indenização em alguns casos.

9. Quem deve receber a carta de demissão?

A carta deve ser entregue ao RH ou ao gestor imediato, conforme as regras internas da empresa.
📌 Sempre peça protocolo ou envie por e-mail com confirmação de leitura.

10. Posso pedir demissão por e-mail?

Sim, desde que seja um e-mail formal, com data e todos os dados necessários.
📌 Guarde o comprovante de envio e confirmação de leitura como prova.

11. Preciso de advogado para pedir demissão?

Não é obrigatório, mas pode ser útil em caso de dúvidas ou cálculos complexos.
📌 A Defensoria Pública também pode orientar sobre os direitos rescisórios.

12. O que deve ter na carta de demissão?

Nome completo, cargo, data do pedido, data do desligamento e assinatura.
📌 Inclua se cumprirá aviso prévio ou se autoriza o desconto desse período.

13. Como pedir demissão sem queimar pontes?

Comunique sua saída de forma respeitosa, entregue a carta com antecedência e evite críticas à empresa.
📌 Agradecer pela oportunidade ajuda a manter um bom relacionamento profissional.

14. Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão após a demissão?

Até 1 dia útil após o fim do aviso prévio, ou até 10 dias corridos se o aviso não for cumprido.
📌 O descumprimento gera multa prevista no art. 477 da CLT.

15. E se a empresa se recusar a receber minha carta de demissão?

Envie a carta por e-mail ou Correios com AR (aviso de recebimento).
📌 Assim, você terá prova formal de que comunicou a decisão, evitando alegações de abandono de emprego.

16. Posso pedir demissão por WhatsApp?

Sim, mas não é o mais seguro juridicamente.
📌 Embora a mensagem possa ser usada como prova, o ideal é formalizar o pedido com carta de demissão assinada ou e-mail corporativo, para evitar alegações de abandono de emprego.

Na prática, pedir demissão pelo WhatsApp pode gerar dúvidas sobre a data e a autenticidade da mensagem. Para evitar problemas, entregue uma carta assinada ou envie e-mail formal com confirmação de leitura.

17. Posso pedir demissão sem cumprir aviso prévio e sem desconto?

Somente se a empresa aceitar dispensar o aviso prévio.
📌 Caso contrário, o valor equivalente a 30 dias de salário será descontado das verbas rescisórias, conforme a CLT (art. 487).

Você pode negociar com o empregador para não cumprir o aviso prévio. Se ele aceitar, não haverá desconto. Mas se não houver acordo, a empresa tem direito de descontar o período não trabalhado no acerto final.

18. O que acontece se a empresa não pagar minha rescisão no prazo?

A empresa deve pagar multa equivalente a um salário.
📌 A CLT (art. 477, § 8º) determina que, em caso de atraso, a empresa pague uma multa equivalente ao salário do trabalhador.

O prazo é de até 1 dia útil após o fim do aviso prévio (quando cumprido) ou 10 dias corridos após o pedido, se o aviso não for trabalhado. Se a empresa atrasar o pagamento, é possível reclamar o valor na Justiça do Trabalho.


📚 Glossário

⚖️ CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

É a lei que regula os direitos e deveres de empregadores e empregados no Brasil.

📌 No pedido de demissão, a CLT define regras sobre aviso prévio, verbas rescisórias e prazos de pagamento.

📅 Aviso Prévio:

É o período de 30 dias que o trabalhador deve cumprir após pedir demissão.

📌 Caso não cumpra, a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias.

📄 Carta de Demissão:

Documento escrito pelo trabalhador comunicando sua saída da empresa.

📌 Deve conter nome, cargo, data do pedido e data do desligamento.

🧾 Verbas Rescisórias:

São os valores que a empresa deve pagar ao trabalhador na rescisão.

📌 Incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º proporcional.

📖 Artigo 487 da CLT:

Prevê as regras do aviso prévio, como prazo e forma de cumprimento.

📌 É a base legal para o desconto do aviso quando o trabalhador não o cumpre.

📚 Rescisão de Contrato:

É o ato de encerrar o vínculo de trabalho, com pagamento das verbas devidas.

📌 Pode ocorrer por demissão, pedido de demissão ou acordo entre as partes.

📂 CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social):

Documento que registra a vida profissional do trabalhador.

📌 Deve ser devolvida atualizada em até 48 horas após a rescisão.

💸 FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

Valor depositado mensalmente pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador.

📌 Quem pede demissão não pode sacar o FGTS nem receber a multa de 40%.

🧮 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):]

Documento que detalha os valores pagos na rescisão do contrato.

📌 Deve ser conferido antes da assinatura para evitar erros nos cálculos.

⚠️ Multa do Art. 477 da CLT:

É a penalidade paga pela empresa caso atrase o pagamento das verbas rescisórias.

📌 A multa equivale a um salário, se o prazo não for cumprido.


🤝 Conclusão

Pedir demissão é um direito garantido a todo trabalhador regido pela CLT, mas exige atenção para evitar prejuízos. Quem faz o pedido voluntário recebe saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais e 13º proporcional, mas não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. Além disso, não há direito ao seguro-desemprego, já que a rescisão não partiu do empregador.

Cumprir o aviso prévio de 30 dias (ou autorizar o desconto) e formalizar a saída por escrito são cuidados essenciais para evitar problemas futuros, como alegações de abandono de emprego ou cálculos errados da rescisão.

📌 Resumo prático: sempre confira se as verbas foram calculadas corretamente e exija a devolução da CTPS em até 48 horas após a baixa. Em caso de dúvidas, procure a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista, que podem orientar sobre cálculos e direitos preservados na demissão voluntária.

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


📚 Fontes Jurídicas

📘 Constituição Federal – Art. 7º: assegura direitos trabalhistas, incluindo proteção ao emprego e condições dignas de trabalho.

📚 CLT – Arts. 487 a 491: tratam do aviso prévio e das regras de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado ou empregador.

📚 CLT – Art. 477: estabelece os prazos para pagamento das verbas rescisórias e multa em caso de descumprimento.

📚 CLT – Art. 479: prevê indenização de metade da remuneração a que teria direito o empregado quando há rescisão antecipada de contrato por prazo determinado sem justa causa.

📚 Lei 12.506/2011: institui o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aplicável apenas nas dispensas sem justa causa.

⚖️ Jurisprudência real – TRT‑3, processo 0010527‑53.2022.5.03.0108: confirmou a necessidade de cumprimento ou indenização do aviso prévio pelo empregado que pede demissão.

⚖️ Jurisprudência real – TRT‑3, processo 0010221‑12.2024.5.03.0010: reforçou a importância da formalização escrita do pedido de demissão para evitar alegações de abandono de emprego.

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