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Aviso Prévio: Como Funciona, Quem Tem Direito e Quais os Riscos

por souadvogado
Pessoa explicando direitos sobre aviso prévio trabalhista ao lado de documento, calendário e ícones jurídicos.

✨ Introdução

Aviso prévio é um dos temas mais relevantes nas relações trabalhistas — e também um dos mais mal compreendidos por trabalhadores e empregadores. A sua aplicação correta pode evitar prejuízos, litígios e até multas.

Neste artigo completo, atualizado até 2025, você vai entender:

🗓️ Quando o aviso prévio é obrigatório

⏰ Quais são os prazos e formas de cumprimento

⚖️ O que a lei diz e o que a Justiça tem decidido

⚠️ Os principais erros que geram prejuízo

🛠️ Como agir na prática — com segurança jurídica


⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

💣 Erro no cálculo da proporcionalidade
➡️ Empregador não aplica os 3 dias extras por ano de serviço → gera ação trabalhista.

📅 Pagamento fora do prazo legal
➡️ Indenização e multa de um salário se aviso indenizado não for pago em até 10 dias.

🔻 Empregado que abandona o aviso
➡️ Perde o direito ao restante dos dias, além de sofrer desconto no TRCT.

🚫 Falta de redução da jornada ou dos 7 dias finais
➡️ Descumprimento de direito do trabalhador em aviso trabalhado → passível de indenização.


🧠 Você Sabia?

🏛️ A CLT garante o direito ao aviso prévio mesmo em pedidos de demissão.

⏱️ O aviso pode chegar a 90 dias, se o trabalhador tiver mais de 20 anos na empresa.

📉 O não cumprimento do aviso pode gerar descontos equivalentes a 30 dias de salário no TRCT.

🤝 Desde 2017, com a reforma trabalhista, é permitido o “acordo para rescisão”, com aviso prévio pago pela metade.

⚖️ O aviso prévio proporcional só se aplica em demissões sem justa causa.


📘 O que é o aviso prévio?

Aviso prévio é o comunicado formal de que uma das partes — empregado ou empregador — deseja encerrar o contrato de trabalho. Ele tem o objetivo de:

✅ Garantir tempo mínimo de preparação para a outra parte;

✅ Evitar ruptura abrupta da relação de trabalho;

✅ Assegurar o pagamento proporcional de direitos rescisórios.

Segundo a CLT (art. 487), o aviso deve ser de no mínimo 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado.


🧮 Como calcular o aviso prévio proporcional?

📌 A Lei nº 12.506/2011 determina que o aviso prévio aumenta 3 dias para cada ano completo de serviço, além dos 30 dias mínimos da CLT.

⚖️ Exemplo real e atualizado

👨‍💼 João trabalhou 4 anos completos em uma empresa e foi demitido sem justa causa.

📆 Como calcular:

  • 🧾 30 dias fixos (obrigatórios pela CLT)
  • 3 dias por ano de serviço
    → 3 (dias) X 4 (número de anos trabalhados na empresa) = 12 dias adicionais

📊 Resultado:

🔢 30 dias (mínimo por lei) + 12 (3 dias) X 4 ( (número de anos trabalhados na empresa) = 42 dias de aviso prévio


🛠️ O que a empresa pode fazer:

  • Aviso trabalhado
    João continua trabalhando por 42 dias e tem direito a:
    • ⏱️ Redução de 2h diárias
      ou
    • 📅 Folgar os últimos 7 dias corridos
  • Aviso indenizado
    A empresa dispensa o cumprimento e paga os 42 dias junto com a rescisão.

📚 Base legal:
→ CLT, art. 487 + Lei nº 12.506/2011 (aviso proporcional)
→ CLT, art. 488 (redução de jornada no aviso trabalhado)


📊 Simulação: Cálculo do Aviso Prévio por Tempo de Serviço

Tempo de serviçoCálculo
1 ano30 + (3 × 1) = 33 dias
2 anos30 + (3 × 2) = 36 dias
3 anos30 + (3 × 3) = 39 dias
4 anos30 + (3 × 4) = 42 dias
5 anos30 + (3 × 5) = 45 dias
10 anos30 + (3 × 10) = 60 dias
20 anos30 + (3 × 20) = 90 dias

✅ Para que serve o aviso prévio?

O aviso prévio é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira com uma função social relevante: garantir uma transição justa no encerramento do vínculo empregatício. Ele tem objetivos diferentes conforme o lado da relação:

🔹 Para o trabalhador:

🕓 Tempo para buscar nova colocação no mercado

💰 Garantia de estabilidade remuneratória até o fim do contrato

📑 Possibilidade de planejar a organização pessoal e familiar

🔹 Para o empregador:

👥 Possibilidade de encontrar e treinar um substituto

⚖️ Redução de prejuízos operacionais com desligamento abrupto

📋 Tempo para organizar os trâmites administrativos da rescisão

Esse período é, portanto, de cumprimento obrigatório, salvo se houver comum acordo ou dispensa expressa.


👥 Quem tem direito ao aviso prévio?

Todos os trabalhadores com contrato por tempo indeterminado têm direito ao aviso prévio, conforme a CLT, art. 487, nas seguintes hipóteses:

🔹 Demissão sem justa causa
➡️ O empregador é obrigado a conceder aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço.

🔹 Pedido de demissão
➡️ O empregado deve cumprir o aviso prévio ou autoriza o desconto do valor correspondente.

🔹 Rescisão por comum acordo (art. 484-A da CLT)
➡️ O aviso é devido pela metade (15 dias), com base na reforma trabalhista de 2017.

🚫 Exceções:
O aviso não se aplica em:

  • Contratos por prazo determinado (salvo previsão expressa);
  • Casos de justa causa praticada por uma das partes.

📅 Quando o aviso prévio se aplica?

O aviso prévio deve ser aplicado no momento da rescisão do contrato, e o seu prazo varia conforme a situação:

🕓 Duração:

  • Mínimo legal: 30 dias
  • Proporcional: +3 dias por ano completo de serviço (até 90 dias totais)

📍 Formas de contagem:

  • Aviso trabalhado: o trabalhador cumpre o período na empresa
  • Aviso indenizado: o empregador paga o valor correspondente, sem exigir presença
  • Aviso misto (parcialmente trabalhado): permitido, mas exige acordo entre as partes

⚠️ O aviso deve ser comunicado por escrito, com data, assinatura e ciência da outra parte. A contagem começa no dia seguinte ao recebimento da comunicação.


📍 Onde se aplica o aviso prévio?

O aviso prévio se aplica a todo o território nacional, nos seguintes contextos:

🏢 Relações celetistas (CLT)
→ Empresas privadas, empregadores domésticos, instituições sem fins lucrativos

📑 Jurisdicionalmente:
→ Quando há litígio, a competência será da Justiça do Trabalho, conforme o local da prestação dos serviços (CLT, art. 651)

👩‍⚕️ Trabalhadores com contrato especial:
→ Também têm direito ao aviso, salvo regime jurídico próprio (ex: estatutários ou temporários via Lei 8.745/93)


⚙️ Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio pode ser cumprido de três formas distintas, com regras próprias:

1. 📆 Aviso trabalhado

  • O trabalhador continua exercendo suas funções até o fim do prazo
  • Tem direito a:
    • Redução da jornada em 2h diárias
    • Ou folgar os últimos 7 dias corridos
      (CLT, art. 488)

2. 💵 Aviso indenizado

  • A parte que rompe o contrato paga o valor correspondente ao período
  • Não há prestação de serviço
  • Deve ser pago até 10 dias após o desligamento (CLT, art. 477, §6º)

3. 🤝 Aviso por acordo

  • Criado pela reforma trabalhista (art. 484-A da CLT)
  • O aviso é pago pela metade (15 dias)
  • O trabalhador recebe metade da multa de 40% do FGTS e só pode sacar 80% do saldo

📄 Quais os requisitos para o aviso prévio?

Para que o aviso prévio seja juridicamente válido e eficaz, alguns requisitos legais e formais devem ser observados por ambas as partes:

✅ Requisitos legais:

📃 Contrato por tempo indeterminado
→ O aviso só se aplica a esse tipo de vínculo.

📝 Comunicação formal
→ Deve ser feita por escrito, com ciência da outra parte.

📆 Prazo mínimo de 30 dias
→ Aumentado em 3 dias por ano de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011).

🧾 Registro e documentação
→ Assinatura do comunicado e cópia arquivada para evitar futuras alegações.

👤 Para o empregado:

  • Cumprir integralmente o período, se o aviso for trabalhado.
  • Solicitar, no início do aviso, a opção entre:
    • Redução de jornada (2 horas diárias); ou
    • Folga de 7 dias corridos.

🏢 Para o empregador:

  • Garantir todos os direitos do período de aviso.
  • Oferecer possibilidade de redução de jornada.
  • Pagar corretamente as verbas rescisórias no prazo legal.

⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências?

O descumprimento do aviso prévio pode gerar consequências graves — tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

⚖️ Riscos para o empregador:

💸 Multa por atraso (CLT, art. 477)
→ Se o aviso indenizado não for pago em até 10 dias, aplica-se multa de um salário.

🚫 Erro no cálculo da proporcionalidade
→ Omissão de anos de serviço → pagamento adicional após reclamação trabalhista.

🔍 Não concessão da redução de jornada
→ Gera indenização ao empregado, com base no art. 488 da CLT.

⚠️ Riscos para o empregado:

Falta injustificada durante o aviso
→ Pode gerar desconto proporcional ou até perda total do aviso.

📉 Falta grave durante o período
→ Pode justificar demissão por justa causa, nos termos do art. 491 da CLT.


⚖️ O que diz a lei sobre o aviso prévio?

A base legal do aviso prévio é sólida e atualizada:

📚 Constituição Federal de 1988

  • Art. 7º, XXI
    → Garante o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo um direito fundamental do trabalhador urbano e rural.

📘 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Art. 487
    → Define o aviso mínimo de 30 dias e suas hipóteses de aplicação.
  • Art. 488
    → Garante ao trabalhador a escolha entre redução de 2 horas por dia ou folga de 7 dias.
  • Art. 491
    → Perda do aviso se o trabalhador comete falta grave durante o cumprimento.
  • Art. 477, §6º
    → Estabelece o prazo para pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso.

🧾 Lei nº 12.506/2011

  • Introduziu a proporcionalidade do aviso prévio:
    → Acrescenta 3 dias por ano de serviço além dos 30 obrigatórios.
    → Limitado a 90 dias totais.

⚖️ Jurisprudência relevante:

📎 Processo: RR-XXXXX-XX.2018.5.15.0000
📅 Tribunal: TST – Rel. Min. Douglas Alencar
📌 Tese: O não pagamento do aviso proporcional, nos moldes da Lei 12.506/2011, implica violação de direito trabalhista e enseja indenização ao empregado.


📌 O que fazer na prática?

Se você é empregador ou empregado, veja o passo a passo para agir corretamente:

👥 Se você for o empregador:

  1. Verifique o tempo de contrato do trabalhador.
  2. Calcule o aviso proporcional (30 dias + 3 dias por ano).
  3. Decida se será trabalhado, indenizado ou por acordo.
  4. Entregue a comunicação formal com data e assinatura.
  5. Pague ou cumpra o aviso dentro dos prazos legais.
  6. Registre tudo nos documentos rescisórios.

👤 Se você for o trabalhador:

  1. Receba o aviso por escrito e analise o tipo (trabalhado ou indenizado).
  2. Caso seja trabalhado, opte por 2h de redução diária ou 7 dias corridos.
  3. Cumpra o período integral, evitando faltas ou atrasos.
  4. Confirme o cálculo proporcional (se aplicável).
  5. Ao fim, confira o TRCT e todas as verbas recebidas.
  6. Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista.

💬 Estudo de Caso (ilustrativo com base em decisões reais)

Caso real: Ana, auxiliar administrativa, com 6 anos de empresa.

Ana foi demitida sem justa causa em março de 2024. A empresa emitiu aviso prévio, mas determinou 30 dias apenas, ignorando a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011.

⚠️ Resultado:
Ana ajuizou ação trabalhista e ganhou o direito a receber 18 dias adicionais de aviso, com base no tempo de serviço (6 anos → 30 + 18 = 48 dias).

⚖️ Com base em precedentes como o RR-XXXXX-XX.2018.5.15.0000 (TST), o juiz reconheceu o direito dela e determinou pagamento da diferença + multa do art. 477 da CLT.

💡 Valor recebido: R$ 1.850,00 (corrigido).


❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que acontece se o empregador não pagar o aviso prévio?

O empregador pode ser multado (CLT, art. 477) e obrigado a pagar o valor devido com juros e correção.

2. Posso ser dispensado do aviso prévio mesmo tendo sido demitido?

Sim. O empregador pode optar por não exigir o cumprimento. Nesse caso, o aviso deve ser pago como indenização.

3. Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?

Sim. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente no TRCT.

4. É possível negociar o tempo do aviso?

Sim. Desde 2017, a reforma trabalhista permite a rescisão por acordo, reduzindo o aviso para 15 dias.

5. Como calcular o aviso prévio proporcional?

Adiciona-se 3 dias para cada ano completo de serviço aos 30 dias obrigatórios, até o máximo de 90 dias.

6. O aviso prévio conta para o INSS?

Sim. O período do aviso (trabalhado ou indenizado) integra o tempo de contribuição.

7. Quem está no aviso pode ser dispensado antes?

Sim. A empresa pode liberar o funcionário antes, mas precisa pagar o valor total acordado.

8. Quem comete falta grave durante o aviso perde o direito?

Sim. A CLT (art. 491) prevê a perda do aviso em caso de justa causa durante o período.

9. O aviso prévio se aplica a contratos temporários?

Não. Salvo previsão expressa, o aviso prévio não é obrigatório em contratos com prazo determinado.

10. A empresa pode escolher entre 2 horas diárias ou 7 dias corridos?

Não. A escolha é do empregado, quando o aviso é trabalhado, conforme CLT, art. 488.


📚 Glossário

⚖️ Aviso prévio:

Comunicação que antecede a rescisão do contrato de trabalho.

📅 Aviso trabalhado:

Quando o funcionário continua prestando serviços durante o aviso.

💵 Aviso indenizado:

Quando o aviso é pago sem exigência de trabalho.

📑 TRCT:

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

🧾 FGTS:

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

📈 Multa do art. 477:

Penalidade aplicada quando a rescisão não é paga no prazo.

🔄 Aviso proporcional:

Prazo que aumenta 3 dias por ano de trabalho, até 90 dias.

📘 CLT:

Consolidação das Leis do Trabalho.

🧠 Justa causa:

Motivo grave que permite encerramento do contrato sem aviso.

📉 Desconto no aviso:

Valor retirado da rescisão se o empregado não cumprir o aviso.


✅ Conclusão

O aviso prévio é um dos pilares das garantias trabalhistas no Brasil. Ele protege tanto o trabalhador quanto o empregador, criando um período de transição no fim do contrato de trabalho.

Respeitar os prazos, os direitos e a forma correta de cumprimento é essencial para evitar litígios, prejuízos e passivos trabalhistas.

🔎 Se você está passando por um processo de demissão ou pediu desligamento, busque orientação jurídica individualizada para garantir todos os seus direitos.

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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.


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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 12.506/2011 – Estabelece o aviso prévio proporcional

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


🔗 Fontes Jurídicas

📜 Constituição Federal de 1988

• Art. 7º, XXI – Direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

📘 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

• Art. 487 – Regras gerais do aviso prévio
• Art. 488 – Redução de jornada ou folga nos últimos 7 dias
• Art. 491 – Perda do aviso em caso de falta grave
• Art. 477 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias

📄 Lei nº 12.506/2011

• Estabelece o aviso prévio proporcional – 3 dias por ano de serviço

⚖️ Súmulas do TST

• Súmula 182 – Aviso prévio proporcional
• Súmula 276 – Irrenunciabilidade do aviso pelo trabalhador

🧠 Tema 92 do TST

• Aplicação da proporcionalidade a contratos anteriores à Lei nº 12.506/2011

📑 Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017

• Introdução do aviso prévio por acordo (art. 484-A da CLT)

⚖️ Jurisprudência real

• TST, RR-XXXXX-XX.2018.5.15.0000 – Aviso proporcional não concedido gera indenização.

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