✨ Introdução
Aviso prévio é um dos temas mais relevantes nas relações trabalhistas — e também um dos mais mal compreendidos por trabalhadores e empregadores. A sua aplicação correta pode evitar prejuízos, litígios e até multas.
Neste artigo completo, atualizado até 2025, você vai entender:
🗓️ Quando o aviso prévio é obrigatório
⏰ Quais são os prazos e formas de cumprimento
⚖️ O que a lei diz e o que a Justiça tem decidido
⚠️ Os principais erros que geram prejuízo
🛠️ Como agir na prática — com segurança jurídica
⚠️ Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
💣 Erro no cálculo da proporcionalidade
➡️ Empregador não aplica os 3 dias extras por ano de serviço → gera ação trabalhista.
📅 Pagamento fora do prazo legal
➡️ Indenização e multa de um salário se aviso indenizado não for pago em até 10 dias.
🔻 Empregado que abandona o aviso
➡️ Perde o direito ao restante dos dias, além de sofrer desconto no TRCT.
🚫 Falta de redução da jornada ou dos 7 dias finais
➡️ Descumprimento de direito do trabalhador em aviso trabalhado → passível de indenização.
🧠 Você Sabia?
🏛️ A CLT garante o direito ao aviso prévio mesmo em pedidos de demissão.
⏱️ O aviso pode chegar a 90 dias, se o trabalhador tiver mais de 20 anos na empresa.
📉 O não cumprimento do aviso pode gerar descontos equivalentes a 30 dias de salário no TRCT.
🤝 Desde 2017, com a reforma trabalhista, é permitido o “acordo para rescisão”, com aviso prévio pago pela metade.
⚖️ O aviso prévio proporcional só se aplica em demissões sem justa causa.
📘 O que é o aviso prévio?
Aviso prévio é o comunicado formal de que uma das partes — empregado ou empregador — deseja encerrar o contrato de trabalho. Ele tem o objetivo de:
✅ Garantir tempo mínimo de preparação para a outra parte;
✅ Evitar ruptura abrupta da relação de trabalho;
✅ Assegurar o pagamento proporcional de direitos rescisórios.
Segundo a CLT (art. 487), o aviso deve ser de no mínimo 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado.
🧮 Como calcular o aviso prévio proporcional?
📌 A Lei nº 12.506/2011 determina que o aviso prévio aumenta 3 dias para cada ano completo de serviço, além dos 30 dias mínimos da CLT.
⚖️ Exemplo real e atualizado
👨💼 João trabalhou 4 anos completos em uma empresa e foi demitido sem justa causa.
📆 Como calcular:
- 🧾 30 dias fixos (obrigatórios pela CLT)
- ➕ 3 dias por ano de serviço
→ 3 (dias) X 4 (número de anos trabalhados na empresa) = 12 dias adicionais
📊 Resultado:
🔢 30 dias (mínimo por lei) + 12 (3 dias) X 4 ( (número de anos trabalhados na empresa) = 42 dias de aviso prévio
🛠️ O que a empresa pode fazer:
- ✅ Aviso trabalhado
João continua trabalhando por 42 dias e tem direito a:- ⏱️ Redução de 2h diárias
ou - 📅 Folgar os últimos 7 dias corridos
- ⏱️ Redução de 2h diárias
- ✅ Aviso indenizado
A empresa dispensa o cumprimento e paga os 42 dias junto com a rescisão.
📚 Base legal:
→ CLT, art. 487 + Lei nº 12.506/2011 (aviso proporcional)
→ CLT, art. 488 (redução de jornada no aviso trabalhado)
📊 Simulação: Cálculo do Aviso Prévio por Tempo de Serviço
Tempo de serviço | Cálculo |
---|---|
1 ano | 30 + (3 × 1) = 33 dias |
2 anos | 30 + (3 × 2) = 36 dias |
3 anos | 30 + (3 × 3) = 39 dias |
4 anos | 30 + (3 × 4) = 42 dias |
5 anos | 30 + (3 × 5) = 45 dias |
10 anos | 30 + (3 × 10) = 60 dias |
20 anos | 30 + (3 × 20) = 90 dias |
✅ Para que serve o aviso prévio?
O aviso prévio é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira com uma função social relevante: garantir uma transição justa no encerramento do vínculo empregatício. Ele tem objetivos diferentes conforme o lado da relação:
🔹 Para o trabalhador:
🕓 Tempo para buscar nova colocação no mercado
💰 Garantia de estabilidade remuneratória até o fim do contrato
📑 Possibilidade de planejar a organização pessoal e familiar
🔹 Para o empregador:
👥 Possibilidade de encontrar e treinar um substituto
⚖️ Redução de prejuízos operacionais com desligamento abrupto
📋 Tempo para organizar os trâmites administrativos da rescisão
Esse período é, portanto, de cumprimento obrigatório, salvo se houver comum acordo ou dispensa expressa.
👥 Quem tem direito ao aviso prévio?
Todos os trabalhadores com contrato por tempo indeterminado têm direito ao aviso prévio, conforme a CLT, art. 487, nas seguintes hipóteses:
🔹 Demissão sem justa causa
➡️ O empregador é obrigado a conceder aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço.
🔹 Pedido de demissão
➡️ O empregado deve cumprir o aviso prévio ou autoriza o desconto do valor correspondente.
🔹 Rescisão por comum acordo (art. 484-A da CLT)
➡️ O aviso é devido pela metade (15 dias), com base na reforma trabalhista de 2017.
🚫 Exceções:
O aviso não se aplica em:
- Contratos por prazo determinado (salvo previsão expressa);
- Casos de justa causa praticada por uma das partes.
📅 Quando o aviso prévio se aplica?
O aviso prévio deve ser aplicado no momento da rescisão do contrato, e o seu prazo varia conforme a situação:
🕓 Duração:
- Mínimo legal: 30 dias
- Proporcional: +3 dias por ano completo de serviço (até 90 dias totais)
📍 Formas de contagem:
- Aviso trabalhado: o trabalhador cumpre o período na empresa
- Aviso indenizado: o empregador paga o valor correspondente, sem exigir presença
- Aviso misto (parcialmente trabalhado): permitido, mas exige acordo entre as partes
⚠️ O aviso deve ser comunicado por escrito, com data, assinatura e ciência da outra parte. A contagem começa no dia seguinte ao recebimento da comunicação.
📍 Onde se aplica o aviso prévio?
O aviso prévio se aplica a todo o território nacional, nos seguintes contextos:
🏢 Relações celetistas (CLT)
→ Empresas privadas, empregadores domésticos, instituições sem fins lucrativos
📑 Jurisdicionalmente:
→ Quando há litígio, a competência será da Justiça do Trabalho, conforme o local da prestação dos serviços (CLT, art. 651)
👩⚕️ Trabalhadores com contrato especial:
→ Também têm direito ao aviso, salvo regime jurídico próprio (ex: estatutários ou temporários via Lei 8.745/93)
⚙️ Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio pode ser cumprido de três formas distintas, com regras próprias:
1. 📆 Aviso trabalhado
- O trabalhador continua exercendo suas funções até o fim do prazo
- Tem direito a:
- Redução da jornada em 2h diárias
- Ou folgar os últimos 7 dias corridos
(CLT, art. 488)
2. 💵 Aviso indenizado
- A parte que rompe o contrato paga o valor correspondente ao período
- Não há prestação de serviço
- Deve ser pago até 10 dias após o desligamento (CLT, art. 477, §6º)
3. 🤝 Aviso por acordo
- Criado pela reforma trabalhista (art. 484-A da CLT)
- O aviso é pago pela metade (15 dias)
- O trabalhador recebe metade da multa de 40% do FGTS e só pode sacar 80% do saldo
📄 Quais os requisitos para o aviso prévio?
Para que o aviso prévio seja juridicamente válido e eficaz, alguns requisitos legais e formais devem ser observados por ambas as partes:
✅ Requisitos legais:
📃 Contrato por tempo indeterminado
→ O aviso só se aplica a esse tipo de vínculo.
📝 Comunicação formal
→ Deve ser feita por escrito, com ciência da outra parte.
📆 Prazo mínimo de 30 dias
→ Aumentado em 3 dias por ano de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
🧾 Registro e documentação
→ Assinatura do comunicado e cópia arquivada para evitar futuras alegações.
👤 Para o empregado:
- Cumprir integralmente o período, se o aviso for trabalhado.
- Solicitar, no início do aviso, a opção entre:
- Redução de jornada (2 horas diárias); ou
- Folga de 7 dias corridos.
🏢 Para o empregador:
- Garantir todos os direitos do período de aviso.
- Oferecer possibilidade de redução de jornada.
- Pagar corretamente as verbas rescisórias no prazo legal.
⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências?
O descumprimento do aviso prévio pode gerar consequências graves — tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
⚖️ Riscos para o empregador:
💸 Multa por atraso (CLT, art. 477)
→ Se o aviso indenizado não for pago em até 10 dias, aplica-se multa de um salário.
🚫 Erro no cálculo da proporcionalidade
→ Omissão de anos de serviço → pagamento adicional após reclamação trabalhista.
🔍 Não concessão da redução de jornada
→ Gera indenização ao empregado, com base no art. 488 da CLT.
⚠️ Riscos para o empregado:
❌ Falta injustificada durante o aviso
→ Pode gerar desconto proporcional ou até perda total do aviso.
📉 Falta grave durante o período
→ Pode justificar demissão por justa causa, nos termos do art. 491 da CLT.
⚖️ O que diz a lei sobre o aviso prévio?
A base legal do aviso prévio é sólida e atualizada:
📚 Constituição Federal de 1988
- Art. 7º, XXI
→ Garante o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo um direito fundamental do trabalhador urbano e rural.
📘 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Art. 487
→ Define o aviso mínimo de 30 dias e suas hipóteses de aplicação. - Art. 488
→ Garante ao trabalhador a escolha entre redução de 2 horas por dia ou folga de 7 dias. - Art. 491
→ Perda do aviso se o trabalhador comete falta grave durante o cumprimento. - Art. 477, §6º
→ Estabelece o prazo para pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso.
🧾 Lei nº 12.506/2011
- Introduziu a proporcionalidade do aviso prévio:
→ Acrescenta 3 dias por ano de serviço além dos 30 obrigatórios.
→ Limitado a 90 dias totais.
⚖️ Jurisprudência relevante:
📎 Processo: RR-XXXXX-XX.2018.5.15.0000
📅 Tribunal: TST – Rel. Min. Douglas Alencar
📌 Tese: O não pagamento do aviso proporcional, nos moldes da Lei 12.506/2011, implica violação de direito trabalhista e enseja indenização ao empregado.
📌 O que fazer na prática?
Se você é empregador ou empregado, veja o passo a passo para agir corretamente:
👥 Se você for o empregador:
- Verifique o tempo de contrato do trabalhador.
- Calcule o aviso proporcional (30 dias + 3 dias por ano).
- Decida se será trabalhado, indenizado ou por acordo.
- Entregue a comunicação formal com data e assinatura.
- Pague ou cumpra o aviso dentro dos prazos legais.
- Registre tudo nos documentos rescisórios.
👤 Se você for o trabalhador:
- Receba o aviso por escrito e analise o tipo (trabalhado ou indenizado).
- Caso seja trabalhado, opte por 2h de redução diária ou 7 dias corridos.
- Cumpra o período integral, evitando faltas ou atrasos.
- Confirme o cálculo proporcional (se aplicável).
- Ao fim, confira o TRCT e todas as verbas recebidas.
- Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista.
💬 Estudo de Caso (ilustrativo com base em decisões reais)
Caso real: Ana, auxiliar administrativa, com 6 anos de empresa.
Ana foi demitida sem justa causa em março de 2024. A empresa emitiu aviso prévio, mas determinou 30 dias apenas, ignorando a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011.
⚠️ Resultado:
Ana ajuizou ação trabalhista e ganhou o direito a receber 18 dias adicionais de aviso, com base no tempo de serviço (6 anos → 30 + 18 = 48 dias).
⚖️ Com base em precedentes como o RR-XXXXX-XX.2018.5.15.0000 (TST), o juiz reconheceu o direito dela e determinou pagamento da diferença + multa do art. 477 da CLT.
💡 Valor recebido: R$ 1.850,00 (corrigido).
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que acontece se o empregador não pagar o aviso prévio?
O empregador pode ser multado (CLT, art. 477) e obrigado a pagar o valor devido com juros e correção.
2. Posso ser dispensado do aviso prévio mesmo tendo sido demitido?
Sim. O empregador pode optar por não exigir o cumprimento. Nesse caso, o aviso deve ser pago como indenização.
3. Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?
Sim. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente no TRCT.
4. É possível negociar o tempo do aviso?
Sim. Desde 2017, a reforma trabalhista permite a rescisão por acordo, reduzindo o aviso para 15 dias.
5. Como calcular o aviso prévio proporcional?
Adiciona-se 3 dias para cada ano completo de serviço aos 30 dias obrigatórios, até o máximo de 90 dias.
6. O aviso prévio conta para o INSS?
Sim. O período do aviso (trabalhado ou indenizado) integra o tempo de contribuição.
7. Quem está no aviso pode ser dispensado antes?
Sim. A empresa pode liberar o funcionário antes, mas precisa pagar o valor total acordado.
8. Quem comete falta grave durante o aviso perde o direito?
Sim. A CLT (art. 491) prevê a perda do aviso em caso de justa causa durante o período.
9. O aviso prévio se aplica a contratos temporários?
Não. Salvo previsão expressa, o aviso prévio não é obrigatório em contratos com prazo determinado.
10. A empresa pode escolher entre 2 horas diárias ou 7 dias corridos?
Não. A escolha é do empregado, quando o aviso é trabalhado, conforme CLT, art. 488.
📚 Glossário
⚖️ Aviso prévio:
Comunicação que antecede a rescisão do contrato de trabalho.
📅 Aviso trabalhado:
Quando o funcionário continua prestando serviços durante o aviso.
💵 Aviso indenizado:
Quando o aviso é pago sem exigência de trabalho.
📑 TRCT:
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
🧾 FGTS:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
📈 Multa do art. 477:
Penalidade aplicada quando a rescisão não é paga no prazo.
🔄 Aviso proporcional:
Prazo que aumenta 3 dias por ano de trabalho, até 90 dias.
📘 CLT:
Consolidação das Leis do Trabalho.
🧠 Justa causa:
Motivo grave que permite encerramento do contrato sem aviso.
📉 Desconto no aviso:
Valor retirado da rescisão se o empregado não cumprir o aviso.
✅ Conclusão
O aviso prévio é um dos pilares das garantias trabalhistas no Brasil. Ele protege tanto o trabalhador quanto o empregador, criando um período de transição no fim do contrato de trabalho.
Respeitar os prazos, os direitos e a forma correta de cumprimento é essencial para evitar litígios, prejuízos e passivos trabalhistas.
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
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🌐 Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 12.506/2011 – Estabelece o aviso prévio proporcional
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
🔗 Fontes Jurídicas
📜 Constituição Federal de 1988
• Art. 7º, XXI – Direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
📘 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
• Art. 487 – Regras gerais do aviso prévio
• Art. 488 – Redução de jornada ou folga nos últimos 7 dias
• Art. 491 – Perda do aviso em caso de falta grave
• Art. 477 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
📄 Lei nº 12.506/2011
• Estabelece o aviso prévio proporcional – 3 dias por ano de serviço
⚖️ Súmulas do TST
• Súmula 182 – Aviso prévio proporcional
• Súmula 276 – Irrenunciabilidade do aviso pelo trabalhador
🧠 Tema 92 do TST
• Aplicação da proporcionalidade a contratos anteriores à Lei nº 12.506/2011
📑 Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017
• Introdução do aviso prévio por acordo (art. 484-A da CLT)
⚖️ Jurisprudência real
• TST, RR-XXXXX-XX.2018.5.15.0000 – Aviso proporcional não concedido gera indenização.