🛡️Introdução
Violência patrimonial contra idosos é uma das formas mais silenciosas — e cruéis — de violação de direitos no Brasil? Ela pode ocorrer dentro da própria casa, por familiares ou cuidadores, e muitas vezes passa despercebida.
Retenção de cartão bancário, desvio de aposentadoria, empréstimos forçados, destruição de documentos: tudo isso é mais comum do que parece. Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza esse tipo de violência, o que diz a lei e como agir para proteger a dignidade e o patrimônio da pessoa idosa.
📘 O que é violência patrimonial contra idosos?
Violência patrimonial contra idosos é toda ação ou omissão que envolva retenção, subtração, destruição ou uso indevido de bens, documentos, recursos financeiros ou direitos que pertençam à pessoa idosa, com ou sem seu consentimento, mas que afete sua dignidade, autonomia ou segurança econômica.
Isso inclui:
- Subtração de valores sem consentimento
- Manipulação para assinatura de documentos
- Dificultar ou impedir o acesso do idoso às suas finanças
- Uso indevido de cartão bancário ou procuração.
📘 Segundo o art. 102, II do Estatuto da Pessoa Idosa, é crime “apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso”.
📎 Exemplo real: Um filho que utiliza o cartão do pai aposentado para pagar suas próprias contas, sem autorização expressa, comete violência patrimonial — mesmo sendo parente.
🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns
Muitos idosos sofrem calados. Veja os principais danos causados pela violência patrimonial:
- 💸 Apropriação indevida de aposentadoria e pensão
- 📄 Retenção de documentos, cartões e procurações
- 🧾 Uso do nome do idoso para empréstimos ou dívidas sem consentimento
- 🏠 Transferência forçada de imóveis, venda de bens ou alteração de testamento
- ❌ Exclusão do idoso das decisões sobre seu próprio dinheiro
⚠️ Os riscos jurídicos mais frequentes incluem:
- Impossibilidade de arcar com despesas básicas (remédios, contas, alimentação)
- Dificuldade de reversão patrimonial sem ação judicial
- Repetição do abuso em ciclos familiares sem denúncia
- Invalidação de atos por vício de vontade sem prova adequada
🧠 Você sabia?
📘 O Estatuto da Pessoa Idosa criminaliza a apropriação de bens e rendimentos (Lei nº 10.741/2003, art. 102, II)
📊 Segundo o Disque 100, menos de 30% dos casos de violência patrimonial são denunciados
🧾 Muitos idosos assinam documentos sob coação, sem entender o conteúdo — o que pode ser anulado judicialmente
⚖️ Em 2023, o STJ reconheceu como dano moral a retenção de pensão por familiares (REsp 1.930.877/SP)
👥 A maior parte das agressões patrimoniais vem de filhos, netos ou parentes próximos — não de terceiros
✅ Para que serve o combate à violência patrimonial?
O enfrentamento dessa forma de violência tem como objetivo:
- ⚖️ Garantir a autonomia patrimonial da pessoa idosa
- 📑 Evitar dano financeiro irreversível
- 👨👩👧👦 Proteger o idoso de pressões familiares ou dependência emocional forçada
- 🔐 Reforçar o papel do Estado e da sociedade na defesa da dignidade da velhice
📘 O Decreto nº 11.531/2023 e a Lei nº 14.423/2022 reforçam a necessidade de políticas públicas e ações protetivas específicas contra esse tipo de abuso.
👥 Quem pode ser vítima de violência patrimonial?
📌 Qualquer pessoa idosa, a partir de 60 anos de idade, pode ser vítima — independentemente de condição socioeconômica, grau de escolaridade ou autonomia física.
As vítimas mais frequentes são:
- Idosos com aposentadoria/pensão em conta ativa
- Pessoas com início de fragilidade cognitiva ou emocional
- Idosos que residem com familiares ou cuidadores
- Pessoas que delegam gestão financeira por confiança
⚠️ Importante:
Mesmo idosos lúcidos e financeiramente ativos podem sofrer manipulação ou abuso emocional para ceder seus bens ou rendimentos.
📘 O Estatuto da Pessoa Idosa garante a proteção integral do patrimônio da pessoa idosa, inclusive quando o dano decorre de abuso de confiança.
🕵️♀️ Como identificar sinais de violência patrimonial contra idosos?
Muitas vezes, o idoso não percebe que está sendo vítima ou tem medo de denunciar. Por isso, é importante ficar atento a sinais indiretos de abuso patrimonial:
🔴 Mudanças repentinas no comportamento financeiro do idoso
🔴 Isolamento social ou relutância em conversar sobre dinheiro
🔴 Dificuldade em pagar contas básicas, mesmo recebendo aposentadoria
🔴 “Sumiço” de documentos, cartões ou talões de cheque
🔴 Presença de terceiros em transações bancárias, sem justificativa legal
🔴 Alegações de que o idoso “não pode mais cuidar do próprio dinheiro” sem laudo médico
🔴 Pressão emocional para assinar procurações ou fazer doações “em vida”
📎 Fique atento: a violência patrimonial nem sempre deixa marcas visíveis, mas pode ser identificada por atitudes controladoras, dependência forçada e desinformação sobre os próprios bens.
📅 Quando a violência patrimonial costuma acontecer?
Esse tipo de violência pode ocorrer de forma:
🕰️ Contínua: com retenções mensais de proventos
🔁 Repetida: uso frequente do cartão ou empréstimos recorrentes
❗ Oportunista: quando há recebimento de valores extras (13º, indenizações, vendas)
📝 Planejada: simulações de contratos, heranças forçadas, modificações patrimoniais
📜 Muitos casos começam com “ajudas” ou “gestões” aparentemente legítimas, que evoluem para dominação financeira e isolamento do idoso.
📍 Onde denunciar ou buscar ajuda?
📞 Canais principais de denúncia:
- Disque 100 – Direitos Humanos
Atende 24h, inclusive anônima - Delegacia do Idoso (onde houver)
Registra boletim e investiga crimes patrimoniais - Ministério Público Estadual
Atua em defesa coletiva e individual dos idosos - Defensoria Pública
Pode ajuizar ações para restituição de valores ou bloqueio de contas - Conselhos Municipais do Idoso
Recebem denúncias e articulam políticas locais
💡 Dica prática: Faça a denúncia com o máximo de informações: datas, nomes, documentos, movimentações financeiras, dados bancários e testemunhas
⚙️ Como funciona a responsabilização?
A violência patrimonial contra idosos pode gerar:
⚖️ Responsabilização penal
- Crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso
- Pena de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa
- Agravantes se o autor for familiar, tutor ou curador
- Para que haja responsabilização penal, é necessário demonstrar que o autor agiu com dolo específico — ou seja, com a intenção deliberada de se apropriar dos bens do idoso.
💸 Responsabilização civil
- Ação de indenização por dano material e moral
- Possibilidade de restituição integral dos valores desviados
- Ações cautelares para bloqueio de bens e afastamento do agressor
🧑⚖️ Medidas protetivas
- Baseadas no Decreto nº 11.531/2023
- Afastamento do lar, proibição de contato, nomeação de curador provisório
🧑⚖️ Curatela patrimonial em caso de abuso contra idosos
Quando há indícios de que a pessoa idosa está sendo manipulada, coagida ou tem dificuldades cognitivas que comprometem sua autonomia financeira, é possível pedir curatela judicial parcial, prevista no art. 1.767 do Código Civil.
Essa medida tem o objetivo de proteger apenas os atos patrimoniais, sem retirar totalmente a autonomia da pessoa idosa. Pode ser solicitada por:
- 👨👩👧👦 Familiares diretos
- 🧑⚖️ Ministério Público
- 💼 Defensoria Pública
📎 A curatela pode evitar fraudes, desvio de rendimentos, alterações em testamento, movimentações bancárias indevidas e transferências forçadas de bens.
⚠️ A curatela não precisa ser total: o juiz pode conceder apenas para proteger o patrimônio, garantindo liberdade em outros aspectos da vida civil da pessoa idosa.
📄 Quais os requisitos legais e práticos para agir?
🔎 Para denunciar ou entrar com ação, são recomendados:
📄 Extratos bancários do idoso
📄 Laudo médico (caso haja fragilidade cognitiva)
📄 Registro de conversas, mensagens, e-mails
📄 Boletim de ocorrência ou protocolo no Disque 100
📄 Nome e CPF do(s) suspeito(s)
📘 O Ministério Público e a Defensoria Pública podem atuar mesmo sem advogado particular, especialmente em casos de hipervulnerabilidade social.
📘 O Ministério Público e a Defensoria Pública podem atuar mesmo sem advogado particular, especialmente em casos de hipervulnerabilidade social.
📌 Curatela patrimonial pode ser solicitada quando houver sinais de manipulação ou incapacidade parcial do idoso.
Com base no art. 1.767 do Código Civil, é possível pedir curatela judicial total ou parcial para proteger exclusivamente os atos patrimoniais do idoso, preservando sua autonomia em outras áreas da vida.
Essa medida pode ser solicitada por familiares, Ministério Público ou Defensoria, e tem respaldo em decisões judiciais e em medidas protetivas previstas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências em caso de omissão?
Ignorar sinais de violência patrimonial contra idosos pode trazer danos sérios — tanto para a vítima quanto para quem se omite:
💥 Riscos para o idoso:
- Empobrecimento abrupto
- Dificuldade em comprar medicamentos ou alimentos
- Comprometimento da moradia ou de aposentadoria
- Isolamento e perda de autonomia
- Agravamento de quadros psicológicos (ansiedade, depressão)
❌ Erros comuns cometidos por familiares ou responsáveis:
- Assumir que “o idoso autorizou” sem documento válido
- Usar cartões e senhas “com permissão verbal”
- Achar que “não há crime porque é da família”
- Acreditar que só o idoso pode denunciar
⚖️ Consequências jurídicas:
- Responsabilização penal com pena de reclusão
- Ação civil de ressarcimento e indenização
- Medidas protetivas urgentes e afastamento do agressor
- Nomeação de curador ou intervenção judicial patrimonial
📘 O que diz a lei sobre violência patrimonial?
📕 Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)
- Art. 3º – Garante ao idoso todos os direitos fundamentais
- Art. 102, II – Tipifica como crime a apropriação de bens ou rendimentos do idoso
- Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa
📘 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Art. 1.767 – Prevê a possibilidade de curatela judicial para pessoas que, mesmo não totalmente incapazes, necessitam de proteção em atos patrimoniais, inclusive em caso de abuso contra idosos
📘 Lei nº 14.423/2022
- Amplia a proteção à pessoa idosa
- Inclui violência patrimonial expressamente como forma de agressão
📘 Decreto nº 11.531/2023
- Cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa
- Prevê medidas de proteção patrimonial e apoio judicial
📘 Código Penal
- Aplica-se nos casos de estelionato, falsidade ideológica, abuso de confiança e apropriação indébita
📎 Jurisprudência atualizada:
STJ – AgRg no REsp 1.930.877/SP: reconhece o dano moral por apropriação indevida de rendimentos de idoso por familiar
📌 O que fazer na prática?
🧭 Veja o passo a passo recomendado:
- 📄 Colete documentos e provas
- Extratos, contratos, mensagens, imagens, testemunhas
- 🚨 Faça a denúncia
- Disque 100, Delegacia do Idoso, Ministério Público ou Defensoria
- ⚖️ Requeira medidas de proteção judicial
- Afastamento do agressor, bloqueio de conta, curatela provisória
- 💼 Aja com rapidez
- Quanto antes, maiores as chances de recuperação patrimonial
- 🧑⚖️ Consulte um advogado ou a Defensoria Pública
- Para orientar ações cíveis e criminais com base na legislação atualizada
💬 Estudo de caso real (fictício com base em jurisprudência)
📌 Caso: neto utilizava cartão da avó para compras pessoais
Uma idosa de 76 anos procurou ajuda após notar saques mensais em sua conta sem explicação. Descobriu que o neto, com quem morava, usava seu cartão bancário para pagar contas próprias.
📎 Com auxílio da Defensoria, foi ajuizada ação de indenização por dano moral e devolução de valores. O juiz deferiu liminar para afastamento do neto da residência e bloqueio da conta.
✅ Resultado: A idosa teve restabelecido seu controle financeiro, com acompanhamento psicológico e apoio de rede de proteção.
❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre violência patrimonial contra idosos
1. O que é violência patrimonial contra idosos?
É o uso indevido, retenção ou apropriação de bens, documentos ou rendimentos da pessoa idosa, com ou sem consentimento válido.
2. Quem pode praticar esse tipo de violência?
Qualquer pessoa, mas os casos mais frequentes envolvem familiares, cuidadores ou pessoas em posição de confiança.
3. Isso é crime?
Sim. Está previsto no art. 102, II do Estatuto da Pessoa Idosa, com pena de reclusão de até 4 anos, além de sanções civis.
4. O que devo fazer se descobrir um caso na família?
Coletar provas, denunciar no Disque 100 ou em delegacia e buscar apoio jurídico (Defensoria ou advogado).
5. Posso denunciar de forma anônima?
Sim. O Disque 100 aceita denúncias anônimas e sigilosas.
6. Um idoso que “autorizou verbalmente” ainda assim pode ser vítima?
Sim, especialmente se houver coação, manipulação emocional ou incapacidade parcial.
7. Existe ajuda jurídica gratuita para o idoso?
Sim. A Defensoria Pública atua gratuitamente em todo o Brasil em defesa da pessoa idosa.
8. Como posso evitar que isso aconteça com um familiar?
Orientando sobre seus direitos, mantendo transparência financeira e, se necessário, estabelecendo curatela legal.
9. O banco tem responsabilidade?
Pode ter, se permitir movimentações suspeitas sem verificar autorização ou procuração válida.
10. E se o idoso tiver problemas cognitivos?
O Judiciário pode nomear um curador e revisar atos patrimoniais considerados abusivos.
⚠️ Atenção: Se você ou alguém próximo está sofrendo retenção de pensão, empréstimos forçados ou exclusão de decisões financeiras, isso pode ser violência patrimonial.
👨👩👧👦 Como prevenir a violência patrimonial contra idosos?
A prevenção é sempre o caminho mais seguro. Mesmo quando não há sinais de abuso, familiares e cuidadores podem adotar atitudes práticas que reduzem os riscos de violência patrimonial:
✅ Incentivar o idoso a manter controle direto das suas finanças
✅ Acompanhar extratos bancários com o consentimento da pessoa idosa
✅ Formalizar autorizações com procuração pública específica, registrada em cartório
✅ Evitar que apenas uma pessoa tenha acesso exclusivo a contas, cartões ou documentos
✅ Estimular o diálogo familiar transparente sobre patrimônio e decisões financeiras
✅ Registrar situações incomuns ou suspeitas para futura verificação, se necessário
📘 O Estatuto da Pessoa Idosa (art. 4º) estabelece o dever de toda a sociedade, incluindo a família, de zelar pela dignidade, bem-estar e liberdade da pessoa idosa.
📚 Glossário
📄 Estatuto da Pessoa Idosa:
Lei federal que protege direitos das pessoas com 60 anos ou mais
🔐 Curatela:
Medida judicial para proteger bens e decisões de pessoas com limitação de autonomia
💸 Apropriação indébita:
Crime de reter ou utilizar bem de outro indevidamente
🧑⚖️ Medida protetiva patrimonial:
Ordem judicial para proteger o idoso e seus bens
📞 Disque 100:
Canal gratuito para denunciar violações de direitos humanos
⚖️ Dano moral:
Ofensa a direitos da personalidade que gera indenização
📃 Procuração:
Documento que autoriza alguém a agir em nome de outra pessoa
📑 Tutela penal:
Proteção jurídica conferida por normas penais
💼 Defensoria Pública:
Órgão que presta assistência jurídica gratuita
📘 Decreto presidencial:
Norma administrativa com força de regulamentação legal
✅ Conclusão: proteger o patrimônio é proteger a dignidade
A violência patrimonial contra idosos é uma realidade alarmante e invisível, muitas vezes praticada por quem deveria proteger. Mas a legislação brasileira tem ferramentas eficazes para responsabilizar os agressores e restaurar a dignidade da pessoa idosa.
Se você identificou algum sinal de abuso ou conhece alguém em risco, não hesite em buscar apoio. A lei está do lado da proteção — e agir a tempo pode evitar danos irreparáveis.
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
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🌐 Links Externos
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
🔗Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil
📑 Fontes Jurídicas
📘 Constituição Federal de 1988
Art. 230 – Dever da família, da sociedade e do Estado de amparar o idoso
📕 Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Art. 3º – Direito à dignidade, liberdade e propriedade
Segundo o art. 102, II do Estatuto da Pessoa Idosa, é crime “apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso”, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
📘 Lei nº 14.423/2022
Inclui a violência patrimonial expressamente como forma de agressão contra a pessoa idosa
📘 Decreto nº 11.531/2023
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa
📘 Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
Arts. 168, 171, 176 e 299 – Crimes patrimoniais relacionados a apropriação, estelionato, abuso de confiança e falsidade ideológica
📘 STJ – AgRg no REsp 1.930.877/SP (2023)
Reconhecimento de dano moral por retenção indevida de pensão de idoso
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