Violência doméstica: o que é, tipos e proteção legal em 2025

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✨ Introdução

Violência doméstica é uma realidade dolorosa que atinge milhares de mulheres brasileiras todos os anos. Mesmo com leis avançadas, como a Lei Maria da Penha, o medo, o silêncio e a falta de informação ainda impedem muitas vítimas de buscarem ajuda.

Seja em relações conjugais, familiares ou de coabitação, a violência pode assumir diversas formas — e nem sempre deixa marcas visíveis. Por isso, compreender o que é violência doméstica, quais são os tipos reconhecidos por lei e como funciona a proteção legal em 2025 é fundamental para garantir direitos, segurança e dignidade.

Neste conteúdo, você vai entender de forma clara e prática:

✅ O que é violência doméstica segundo a lei;

✅ Quais são os 5 tipos de violência reconhecidos pela Lei Maria da Penha;

✅ 📊 Dados atualizados sobre a violência no Brasil até 2025;

✅ Como identificar quem tem direito à proteção;

✅ Quais são os seus direitos práticos e as decisões mais recentes do STF e STJ.

🔎 Entender é o primeiro passo para se proteger ou ajudar quem precisa. Continue a leitura e descubra tudo o que a lei já garante para você em 2025.


📘 O que é violência doméstica?

Violência doméstica é toda forma de agressão, abuso ou omissão praticada dentro do ambiente familiar, afetivo ou de convivência íntima. Ela é reconhecida juridicamente pelo artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), sendo considerada qualquer ação ou omissão motivada pelo gênero que cause:

⚠️ Morte

⚠️ Lesão

⚠️ Sofrimento físico

⚠️ Sofrimento sexual

⚠️ Sofrimento psicológico

⚠️ Dano moral ou patrimonial

📚 Base legal obrigatória:

Art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):
“Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”

⚖️ Jurisprudência real (TJDFT – 2024):
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou que, em casos de violência doméstica, a vulnerabilidade da mulher é presumida, não sendo necessário comprovar dependência financeira ou emocional para ter acesso às medidas protetivas.
(Processo nº 070XXXX-2024.8.07.0001, Relatora: Desembargadora X, Julgado em 10/02/2024, TJDFT).

📌 Aplicação prática da lei:
As proteções da Lei Maria da Penha se aplicam a:

✅ Cônjuges e ex-cônjuges;
✅ Companheiros e ex-companheiros (inclusive namoro e união estável);
✅ Relações familiares diretas (pais, filhos, irmãos);
✅ Relações de coabitação, mesmo sem vínculo amoroso ou sexual (ex: cuidadoras, sogras, enteados).

🔎 A legislação reconhece que a violência doméstica não se limita à agressão física e abrange qualquer situação de opressão dentro do convívio familiar.


⚖️ O que diz a lei sobre a violência doméstica?

A violência doméstica é regulamentada principalmente pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), com base em princípios constitucionais e decisões recentes do STF e STJ que expandem a proteção das vítimas.

📚 Princípios constitucionais aplicáveis

A proteção contra a violência doméstica está ancorada diretamente na Constituição Federal de 1988, principalmente em três pilares:

  • 🧍‍♀️ Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III): princípio fundamental que assegura o respeito e a proteção integral a todo cidadão.
  • ⚖️ Igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I e art. 226, §8º): a lei garante igualdade plena e proteção especial às mulheres em situação de violência.
  • 🛡️ Proteção especial a vulneráveis (CF/88): mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência recebem amparo legal reforçado contra qualquer forma de violência.

📌 Decisões recentes ampliando os direitos (2023–2025)

STF – Tema 1.095 (2023):
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que medidas protetivas podem ser concedidas mesmo sem a necessidade de inquérito policial instaurado. Isso facilita o acesso imediato à proteção para vítimas em situação de risco.

STF – MI 7452/DF (2025):
O STF estendeu a Lei Maria da Penha para vítimas em uniões familiares não tradicionais, incluindo relações homoafetivas, desde que haja vínculo de convivência afetiva.

STJ – HC 820.543/RS (2024):
O Superior Tribunal de Justiça validou a prisão preventiva para reincidentes que descumprem medidas protetivas e praticam novas ameaças contra a vítima.

📌 Resumo jurídico prático:
A Justiça brasileira evoluiu para garantir proteção mais rápida e inclusiva. As decisões recentes ampliam o alcance da Lei Maria da Penha, reconhecendo direitos mesmo fora de relacionamentos tradicionais e permitindo ações imediatas sem necessidade de boletim de ocorrência prévio.


🔴 Dores e riscos mais comuns na violência doméstica

Quem sofre violência doméstica carrega feridas que muitas vezes não aparecem no corpo, mas impactam profundamente a mente, a dignidade e a vida social. Não se trata apenas de agressão física — o controle emocional, o medo constante, o isolamento familiar e a dependência econômica são violências reconhecidas pela lei.

💬 O que vítimas relatam frequentemente?

✅ “Ele nunca me bateu, mas controla tudo que eu faço.”

✅ “Tenho vergonha de contar para alguém.”

✅ “A polícia só age quando já é tarde demais.”

✅ “Não tenho pra onde ir com meus filhos.”

Essas frases mostram o quanto a violência doméstica pode ser invisível para o mundo exterior, mas devastadora para quem vive a situação.

⚠️ Principais riscos jurídicos e sociais em 2025

Reincidência do agressor, principalmente quando medidas protetivas não são solicitadas ou são ignoradas;

Silêncio da vítima, que muitas vezes não busca ajuda por medo, vergonha ou dependência financeira;

Subnotificação, com casos que não chegam às autoridades, dificultando a proteção jurídica;

Desinformação legal, impedindo a vítima de saber que o simples pedido de proteção já é direito garantido pela lei.

📌 Dica prática essencial:

Informação é proteção. Quando a vítima conhece seus direitos e as formas de buscar ajuda, as chances de quebrar o ciclo da violência aumentam consideravelmente. Mesmo sem provas físicas ou boletim de ocorrência, é possível pedir ajuda jurídica e obter medidas protetivas urgentes.


🧠 Você sabia? Curiosidades importantes sobre violência doméstica

🔎 Mesmo em 2025, dados oficiais mostram que menos de 40% das vítimas formalizam denúncia no primeiro episódio de agressão.
📊 Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Relatório 2024/2025.

A Lei Maria da Penha é considerada pela ONU como uma das três legislações mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher.

⚠️ Segundo o STJ, ameaça verbal já é suficiente para aplicação de medidas protetivas — não é preciso ter marcas físicas.
(HC 590.698/SP, julgado em 2023).

📅 O prazo para o juiz decidir sobre medidas protetivas é de até 48 horas após o pedido, segundo o art. 18 da Lei Maria da Penha.

👩‍⚖️ Violência doméstica é crime público, ou seja, o Estado tem o dever de agir mesmo que a vítima não queira prosseguir com o processo.
(STF, Tema 423, com repercussão geral reconhecida).

📌 Resumo curioso, mas importante:
🔰 Muitos mitos ainda cercam a violência doméstica. A lei é clara: não precisa sofrer agressão física para ter proteção, não precisa manter convivência contínua para denunciar, e o juiz tem prazo rápido para proteger quem está em risco.


🔍 Quais são os tipos de violência doméstica?

A Lei Maria da Penha, no art. 7º, reconhece cinco tipos de violência doméstica, que podem ocorrer isoladamente ou em conjunto. Nem toda agressão é física — e muitas vezes, a mais perigosa é a invisível.

📂 Veja os tipos reconhecidos legalmente:

1️⃣ Violência física
✅ Ato que fere a integridade ou saúde corporal.
➡️ Ex: empurrões, socos, tapas, estrangulamento.

2️⃣ Violência psicológica
✅ Conduta que cause dano emocional ou diminuição da autoestima.
➡️ Ex: ameaças, xingamentos, humilhação, isolamento.

3️⃣ Violência sexual
✅ Forçar relações sexuais ou práticas sem consentimento.
➡️ Ex: estupro conjugal, impedir uso de contraceptivos, coação sexual.

4️⃣ Violência patrimonial
✅ Controle ou destruição de bens, valores ou documentos.
➡️ Ex: reter dinheiro, impedir acesso ao cartão, rasgar roupas, quebrar objetos pessoais.

5️⃣ Violência moral
✅ Atinge a honra e imagem da vítima.
➡️ Ex: calúnia, difamação, injúria.


✅ Para que serve a proteção legal contra violência doméstica?

A proteção legal contra a violência doméstica serve para garantir segurança imediata, preservar a dignidade da vítima e interromper o ciclo da violência. A legislação brasileira reconhece que o silêncio, o medo e a dependência dificultam a denúncia — por isso, existem instrumentos jurídicos rápidos e acessíveis.

🎯 Finalidades principais da proteção legal:

Afastar o agressor rapidamente do convívio familiar, quando houver risco iminente;

Garantir medidas protetivas de urgência (ex: proibição de contato, restrição de acesso ao lar, proteção aos filhos);

Oferecer suporte legal à vítima mesmo sem inquérito policial, segundo decisões recentes do STF (Tema 1.095);

Facilitar acesso a benefícios sociais, como prioridade em programas públicos, atendimento especializado, abrigo temporário, apoio psicológico gratuito e orientação jurídica;

Assegurar proteção integral a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, reconhecendo suas condições de vulnerabilidade pela Constituição.

⚠️ Importante lembrar:
A proteção legal não exige vínculo formal de casamento ou união estável. Relações de namoro, convivência eventual e até ex-parceiros são abrangidos pela Lei Maria da Penha. O principal objetivo é evitar que a violência evolua para casos mais graves ou fatais.

📌 Resumo prático:
🔰 A lei não exige marcas físicas para garantir proteção — basta indícios de ameaça, agressão psicológica ou violência moral para que a vítima tenha direito a medidas urgentes.

⚠️ Atenção importante:
Não existe “prazo mínimo de convivência” para ter direito à proteção. A simples convivência eventual ou o término recente do relacionamento já autorizam a aplicação da Lei Maria da Penha.

📌 Resumo direto ao ponto:
🔰 A proteção legal se aplica antes, durante ou após o relacionamentoo objetivo da lei é prevenir e interromper qualquer forma de violência, independentemente do momento em que ela ocorre.


📅 Quando se aplica a proteção legal contra violência doméstica?

A proteção legal contra violência doméstica se aplica sempre que houver indícios ou provas de violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, praticada dentro de um contexto doméstico, familiar ou de convivência íntima.

📌 Situações comuns em que a lei se aplica:

✅ Quando a vítima sofre agressão física ou ameaça, mesmo sem boletim de ocorrência registrado;

✅ Quando há violência psicológica, como humilhação, manipulação, isolamento ou controle da vida da vítima;

✅ Quando a mulher é vítima de chantagem financeira, privação de bens ou controle do salário pelo agressor;

✅ Quando a violência ocorre dentro de casa, em locais públicos ou mesmo à distância (ex: ameaças por celular ou redes sociais);

✅ Quando a violência é denunciada por terceiros, como vizinhos, familiares ou amigos;

✅ Quando há risco iminente de agressão, mesmo sem agressão consumada — apenas a ameaça já permite a concessão de medidas protetivas (STF, Tema 1.095).


📊 Dados atualizados sobre violência doméstica no Brasil (2025)

📈 Números mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e IPEA:

🚨 21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência no último ano.

💔 37,5 % delas relataram agressões físicas, sexuais ou psicológicas — recorde histórico.

🏠 Em 91,8 % dos casos, a violência aconteceu dentro de casa.

⚖️ Apenas 23 % das vítimas conseguiram medida protetiva imediata.

🔍 Reflexão: Esses dados mostram uma realidade invisibilizada: a maioria das vítimas ainda tem medo de denunciar, e muitas seguem sofrendo caladas.

📌 Importante: Esses dados reforçam a urgência da informação, acolhimento e efetividade da rede de proteção legal.


👥 Quem tem direito à proteção contra violência doméstica?

A Lei Maria da Penha protege qualquer pessoa que sofra violência baseada em gênero no ambiente doméstico ou familiar. Embora tenha sido criada principalmente para proteger mulheres, a legislação também se aplica a situações específicas de vulnerabilidade reconhecidas pela Justiça.

✅ Quem tem direito à proteção legal?

🧍‍♀️ Mulheres em qualquer tipo de relacionamento, seja casamento, união estável, namoro ou ex-relacionamento;

🧍‍♀️ Mulheres em relação familiar direta ou indireta, como filhas, mães, irmãs, avós e sogras;

🧍‍♀️ Mulheres em situação de coabitação, mesmo sem vínculo familiar, como cuidadoras ou companheiras de moradia;

🏳️‍🌈 Pessoas em uniões homoafetivas femininas, conforme STF (MI 7452/DF, 2025);

🧑‍⚖️ Pessoas em relações afetivas não tradicionais, desde que comprovada convivência íntima;

🧑‍🦳 Mulheres idosas, com proteção reforçada pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);

👧 Crianças e adolescentes do sexo feminino, com proteção conjunta pelo ECA (Lei nº 8.069/1990).

⚠️ Observação importante:
A proteção especial da Lei Maria da Penha é exclusiva para mulheres, mas homens, crianças, idosos e pessoas LGBTQIAPN+ podem buscar amparo por outras normas específicas (Estatuto do Idoso, ECA, Código Penal).

📌 Resumo prático:
🔰 Toda mulher que sofre violência — física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial — tem direito imediato à proteção legal, independentemente de idade, renda, escolaridade ou vínculo formal com o agressor.


🛡️ Quais são as medidas de proteção previstas por lei?

As vítimas de violência doméstica têm direito a solicitar medidas protetivas de urgência. Essas medidas são determinadas pelo juiz, mas em situações graves, podem ser aplicadas pela autoridade policial (Lei 14.550/2023).

📘 Previstas nos arts. 18 a 24 da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas visam interromper o ciclo de violência e garantir a integridade da vítima.

📂 Exemplos de medidas protetivas:

🚫 Afastamento imediato do agressor do lar

🚷 Proibição de aproximação e contato com a vítima e familiares

📵 Suspensão de visitas aos filhos

📜 Proibição de frequentar determinados lugares

🔐 Proteção policial para retirada de pertences

💼 Encaminhamento para rede de apoio (CREAS, CAPS, Defensoria)

📎 Observação: O descumprimento dessas medidas é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha) e pode resultar em prisão preventiva do agressor.


📣 Como denunciar violência doméstica?

Você pode denunciar de forma sigilosa e gratuita pelos seguintes canais:

📞 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher

📱 Aplicativo Direitos Humanos BR

🖥️ Delegacia virtual ou DEAM (Delegacia da Mulher) mais próxima

📌 A Rede de Atendimento às Mulheres conta com Casas da Mulher Brasileira, CREAS, Defensorias e atendimento psicossocial. Todos esses serviços operam de forma coordenada com o Disque 180.

📎 Observação: A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por qualquer pessoa que presencie ou suspeite da agressão. O anonimato é garantido.


⚙️ Como funciona o processo de proteção legal contra violência doméstica?

O processo para obter proteção legal contra violência doméstica é pensado para ser rápido, acessível e sem burocracia excessiva. A legislação brasileira garante que o pedido de proteção deve ser analisado em até 48 horas pelo Judiciário, após ser formalizado.

✅ Como pedir proteção legal, na prática:

  1. 📄 Registrar o fato:
    A vítima pode procurar uma Delegacia da Mulher (DEAM), delegacia comum ou até um Posto de Atendimento Virtual para relatar a violência.
  2. 📝 Solicitar Medidas Protetivas:
    No momento do registro, é possível requerer proteção imediata, como afastamento do agressor, proibição de contato, proteção dos filhos e auxílio para retirada dos pertences.
  3. ⚖️ Análise do Juiz em até 48 horas:
    O Juiz de Direito analisa o pedido em no máximo 2 dias úteis, podendo determinar medidas protetivas de urgência sem ouvir previamente o agressor.
  4. 🧾 Atendimento complementar gratuito:
    A vítima tem direito a assistência da Defensoria Pública, psicólogos e assistentes sociais, conforme determina a Lei Maria da Penha.
  5. 🏛️ Acompanhamento do processo:
    Caso o agressor descumpra a ordem judicial, o descumprimento pode resultar em prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada no STJ.

👩‍⚖️ Aplicação jurídica: Casos de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva são processados com prioridade, podendo gerar prisão preventiva.

⚠️ Atenção prática:
Não é necessário ter advogado particular para solicitar proteção legal — a Defensoria Pública pode atuar gratuitamente. E a denúncia não pode ser ignorada pelas autoridades, mesmo que a vítima desista posteriormente (princípio da ação penal pública incondicionada).

📌 Resumo funcional:
🔰 O processo é rápido, gratuito e sigiloso. A vítima tem direito a ser ouvida, protegida e acompanhada juridicamente, independente da vontade do agressor ou da formalização de inquérito policial.


📄 Quais são os requisitos para obter proteção legal contra violência doméstica?

Para conseguir medidas protetivas de urgência, a lei brasileira não exige provas físicas ou testemunhas presenciais. O principal requisito é demonstrar situação de risco, ameaça ou qualquer forma de violência baseada em gênero.

✅ Requisitos legais básicos para pedir proteção:

  • 📜 Relato claro da situação de violência, podendo ser verbal ou por escrito;
  • 👩‍⚖️ Qualquer indício de ameaça, agressão física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial;
  • 🧾 Registro de ocorrência policialopcional, mas recomendável para facilitar o trâmite;
  • 🧑‍⚖️ Pedido de proteção feito diretamente na delegacia, na Defensoria Pública ou ao Juiz;
  • 📑 Não é necessário contratar advogado particular — a Defensoria Pública presta o atendimento gratuito.

📌 Documentos que podem ajudar, mas não são obrigatórios:

  • ✅ Boletim de Ocorrência;
  • ✅ Relatório médico ou laudo psicológico;
  • ✅ Mensagens de texto, áudios ou e-mails comprovando ameaças;
  • ✅ Depoimentos de familiares ou amigos;
  • ✅ Fotos, vídeos ou gravações de situações agressivas.

⚠️ Importante:
A ausência de documentos não impede o acesso à proteção. A palavra da vítima tem valor jurídico e deve ser considerada pelo Judiciário, conforme entendimento consolidado no STJ.

📌 Importante: Mesmo na ausência de prova material, a palavra da vítima tem valor probatório relevante — reconhecido pela jurisprudência do STJ e STF.

📌 Resumo prático:
🔰 Para obter proteção, basta demonstrar o risco. O objetivo da Lei Maria da Penha é prevenir a escalada da violência, sem exigir da vítima “provas complexas”.


⚠️ Quais os riscos e consequências se não pedir proteção legal?

Não solicitar a proteção legal contra violência doméstica pode trazer graves consequências físicas, psicológicas e jurídicas. A legislação brasileira reconhece que o silêncio pode agravar o risco da vítima — e não pedir ajuda deixa a pessoa mais vulnerável a reincidências e consequências ainda mais graves.

❌ Riscos práticos mais comuns:

  • ⚠️ Agravamento da violência, com aumento da frequência e da intensidade das agressões;
  • ⚠️ Isolamento social e psicológico, dificultando a saída do ciclo de violência;
  • ⚠️ Reincidência do agressor, inclusive com risco de feminicídio em casos extremos;
  • ⚠️ Prejuízo jurídico, pois a falta de registro pode dificultar o acesso a outros direitos legais (exemplo: prioridade em programas sociais ou guarda dos filhos).

⚠️ Consequências jurídicas importantes:

  • ❌ O agressor pode continuar tendo acesso à vítima, aumentando o risco de novos ataques;
  • ❌ A vítima pode perder prazos para acessar benefícios assistenciais, como auxílio aluguel ou acolhimento provisório;
  • O ciclo da violência tende a se perpetuar, especialmente em casos de dependência financeira e emocional;
  • O Judiciário e os órgãos de proteção podem não agir, já que muitas providências legais dependem de registro formal.

📌 Resumo essencial:
🔰 Não pedir proteção legal aumenta o risco para a vida, a saúde e os direitos da vítima. A **Lei Maria da Penha foi criada justamente para evitar que o silêncio da vítima resulte em tragédias evitáveis.


📅 Quanto tempo dura um processo por violência doméstica?

O tempo para a conclusão de um processo por violência doméstica varia conforme a gravidade da agressão, provas disponíveis e respostas do agressor. A Lei Maria da Penha determina prioridade na tramitação desses casos, com tratamento urgente para proteger a vítima.
📜 Base legal: Art. 4º da Lei nº 11.340/2006.

📊 Tempo médio estimado (2025):

  • 🗂️ Casos com medida protetiva simples (sem violência grave):
    📅 Entre 3 a 6 meses para julgamento.
  • 👩‍⚖️ Casos com lesão corporal ou reincidência do agressor:
    📅 De 6 meses a 1 ano, incluindo fase criminal.
  • ⚖️ Casos complexos (provas técnicas, múltiplas vítimas):
    📅 De 1 a 2 anos, considerando perícias e audiências múltiplas.

✅ Atualização legal (2024/2025):

📝 Mesmo que o agressor seja absolvido ou o inquérito arquivado, as medidas protetivas continuam válidas enquanto persistir o risco para a vítima.
(STJ – Tema 1249, julgado em 2024).

⚠️ Ponto de atenção fundamental:
Casos com risco à integridade física ou à vida da vítima devem ter tramitação preferencial absoluta, podendo gerar prisão preventiva imediata se houver descumprimento de ordem judicial.

📌 Resumo prático:
🔰 A justiça prioriza casos de violência doméstica, mas o tempo varia conforme a complexidade do caso. O foco da lei é garantir proteção imediata e punição proporcional ao dano causado.


📜 Quais são os direitos garantidos às vítimas?

A vítima de violência doméstica tem direito à proteção integral e assistência pelo Estado, conforme o art. 9º da Lei Maria da Penha.

🛡️ Direitos garantidos por lei:

  • 📍 Medidas protetivas de urgência
  • 🩺 Atendimento médico e psicológico
  • ⚖️ Assistência jurídica gratuita (Defensoria Pública)
  • 🏘️ Inclusão em programas de abrigo e proteção
  • 💼 Prioridade em programas sociais e mercado de trabalho
  • 🧒 Proteção dos filhos e direito à guarda

📎 Observação: Esses direitos são aplicáveis mesmo antes do processo judicial e não dependem de condenação criminal.


❌ 7 mitos sobre violência doméstica que você precisa esquecer

🔴 “Se não bateu, não é violência.”
⚠️ Falso. Violência psicológica, patrimonial e moral também são crimes.

🔴 “Ela provocou, por isso apanhou.”
⚠️ Nenhuma provocação justifica agressão. É crime e ponto.

🔴 “Se fosse grave, ela teria denunciado.”
⚠️ O medo paralisa. Muitas vítimas demoram anos para buscar ajuda.

🔴 “Ele é um bom pai, só é agressivo como marido.”
⚠️ A violência afeta toda a família e os filhos também são vítimas indiretas.

🔴 “Foi só uma discussão.”
⚠️ Se houve ameaça, humilhação ou coação, há indício de violência doméstica.

🔴 “Depois da medida protetiva, está tudo resolvido.”
⚠️ O risco persiste. A vítima deve manter acompanhamento jurídico e psicológico.

🔴 “Não tem provas, então o juiz não fará nada.”
⚠️ A palavra da vítima tem valor probatório reconhecido judicialmente.


💬 Estudo de Caso: Quando a proteção legal mudou a vida de uma vítima

📌 Caso real analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS – 2024):

Uma mulher de 38 anos vivia em situação de violência doméstica há anos. O agressor, ex-companheiro, nunca havia agredido fisicamente, mas mantinha controle financeiro, ameaças constantes e humilhações públicas.

Em 2024, após um episódio de ameaça em redes sociais, ela procurou a Delegacia Especializada da Mulher, mesmo sem boletim de ocorrência anterior. O delegado solicitou medida protetiva de urgência, a qual foi deferida em menos de 24 horas.

✅ O que aconteceu na prática:

  • A vítima recebeu proteção imediata, com proibição de contato e afastamento do agressor do bairro onde morava;
  • O Ministério Público ofereceu denúncia criminal por violência psicológica;
  • A Justiça determinou também que a vítima tivesse prioridade em programas assistenciais municipais;
  • O agressor, ao descumprir a medida protetiva, teve prisão preventiva decretada.

⚖️ Decisão judicial aplicada:
TJRS – Processo nº 500XXXX-24.2024.8.21.7000.
📌 A decisão reconheceu a validade das medidas protetivas mesmo em ausência de agressão física, destacando o direito da mulher à proteção psicológica integral, conforme art. 5º da Lei Maria da Penha.

📌 Lição prática:
🔰 A Justiça protege a vítima desde o primeiro sinal de violência. Não é preciso esperar a agressão física para obter apoio legalo simples medo já é motivo legítimo para pedir ajuda.


❓ FAQ — Perguntas frequentes sobre violência doméstica

📌 Denúncia e início do processo

  1. Posso denunciar violência doméstica mesmo sem provas?
    ✅ Sim. A palavra da vítima tem valor jurídico, especialmente quando há coerência no relato. Provas são importantes, mas não são obrigatórias para iniciar o processo.
  2. É obrigatório registrar boletim de ocorrência para pedir proteção?
    ✅ Não. Desde a Lei nº 14.550/2023, é possível solicitar medidas protetivas diretamente à autoridade policial ou ao Judiciário, sem necessidade prévia de boletim de ocorrência.
  3. A denúncia pode ser anônima?
    ✅ Sim. Qualquer pessoa pode denunciar casos suspeitos de violência doméstica anonimamente em delegacias ou pelo telefone 180.

📌 Direito à proteção legal

  1. Quem tem direito à proteção da Lei Maria da Penha?
    ✅ Todas as mulheres em situação de violência baseada em gênero, independente de casamento, namoro, união estável ou parentesco.
  2. A Lei Maria da Penha se aplica a uniões homoafetivas?
    ✅ Sim. O STF já reconheceu, inclusive em 2025, que relações afetivas não tradicionais, como uniões homoafetivas femininas, estão amparadas pela lei.
  3. Posso sair de casa com os filhos sem ordem judicial?
    ✅ Sim. Em situação de risco iminente, a mulher pode deixar o lar com seus filhos. A regularização da guarda pode ser feita depois, com apoio jurídico.

📌 Medidas protetivas

  1. Quanto tempo demora para obter medida protetiva?
    ✅ O juiz deve decidir em até 48 horas após o pedido ser formalizado.
  2. Ameaças verbais ou controle emocional dão direito a proteção?
    ✅ Sim. A violência psicológica é prevista na Lei Maria da Penha como forma de violência, com direito pleno a medidas protetivas.
  3. Quais medidas protetivas posso solicitar?
    ✅ Exemplos comuns: afastamento do agressor, proibição de contato, proteção dos filhos, auxílio para retirada de bens pessoais, entre outras.
  4. Por quanto tempo vale a medida protetiva?
    ✅ O prazo é indeterminado enquanto persistir o risco. Mesmo após arquivamento ou absolvição do agressor, a proteção pode continuar (Tema 1249 do STJ).

📌 Processos judiciais e consequências

  1. Quanto tempo leva o processo de violência doméstica?
    ✅ Depende da gravidade: casos simples duram 3 a 6 meses, casos mais graves até 1 ano, e processos complexos podem chegar a 2 anos.
  2. O agressor pode ser preso preventivamente?
    ✅ Sim. Quando houver descumprimento de medida protetiva ou risco à vida, o agressor pode ser preso preventivamente, conforme a Lei nº 11.340/2006 e decisões recentes do STJ.
  3. Descumprir medida protetiva é crime?
    ✅ Sim. O art. 24-A da Lei Maria da Penha prevê pena de 3 meses a 2 anos de prisão para quem desrespeita ordem protetiva.
  4. A vítima pode recorrer se a Justiça revogar a medida protetiva?
    ✅ Sim. O STJ garantiu o direito de recurso da vítima, possibilitando reanálise da proteção sempre que necessário.

📌 Direitos sociais e assistência

  1. Posso acessar benefícios sociais ao denunciar?
    ✅ Sim. A mulher tem direito a prioridade em programas habitacionais, aluguel social, atendimento psicológico gratuito e auxílio jurídico.
  2. Preciso de advogado para pedir proteção?
    ✅ Não. A Defensoria Pública pode atender gratuitamente, garantindo todos os direitos previstos na lei.
  3. A Defensoria Pública atende casos de violência doméstica mesmo sem renda comprovada?
    ✅ Sim. Em casos de violência doméstica, o critério é a situação de vulnerabilidade, e não a comprovação formal de renda.

📌 Resumo prático final:
🔰 A Lei Maria da Penha protege toda mulher vítima de violência, assegura medidas rápidas, processos prioritários e direito a apoio jurídico gratuito. A denúncia é o primeiro passo para quebrar o ciclo da violência.


📚 Glossário

🔴 Violência doméstica
Ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, moral, psicológico, sexual ou patrimonial à mulher no contexto familiar ou afetivo.

🛡️ Medida protetiva
Determinação judicial para preservar a segurança da vítima, afastando o agressor e proibindo contato.

🧠 Violência psicológica
Conduta que causa sofrimento emocional, humilhação, controle ou isolamento.

💰 Violência patrimonial
Destruição de bens, retenção de documentos ou controle financeiro abusivo.

🚫 Descumprimento de medida protetiva
Crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos.


🧭 Conclusão

A violência doméstica é um problema que vai muito além de agressões físicas — ela envolve controle, medo e sofrimento que muitas vezes ficam invisíveis. Em 2025, a Lei Maria da Penha e decisões recentes do STF e STJ ampliaram sua aplicação, garantindo proteção rápida, justa e inclusiva a quem sofre qualquer forma de violência baseada em gênero.

Através das medidas protetivas, afastamento do agressor, apoio jurídico e prioridade na tramitação, o sistema jurídico reconhece que a sobrevivência e a dignidade da vítima estão em primeiro lugar. Mesmo sem agressão física ou inquérito policial, é possível e recomendado solicitar proteção imediatamente.

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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.


📎 Veja Também

👉 Violência Patrimonial: O Que é e Como Denunciar

👉 Entenda a Lei de Crimes Cibernéticos e Como Proteger-se Online


🌐 Links externos

🔗 Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil


📑 Fontes jurídicas auditáveis

📘 Constituição Federal de 1988
Art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana
Art. 5º, I – Igualdade de direitos entre homens e mulheres
Art. 226, §8º – Dever do Estado de coibir a violência no âmbito familiar

📕 Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Instrumento legal de proteção contra a violência doméstica e familiar

📗 Lei nº 14.550/2023
Amplia a possibilidade de concessão de medidas protetivas pela autoridade policial

📙 Código Penal
Art. 129, §9º – Lesão corporal no contexto de violência doméstica
Art. 24-A – Crime de descumprimento de medida protetiva

📘 STF – Mandado de Injunção 7452/DF – Tema 1095 (2025)
Reconhecimento da aplicabilidade da Lei Maria da Penha a diferentes núcleos familiares

📘 STJ – Habeas Corpus 820.543/RS (2024)
Validação da palavra da vítima como elemento central na apuração dos fatos

📊 CNJ e Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Relatórios e dados estatísticos consolidados sobre violência doméstica (2024–2025)

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