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Usucapião: Requisitos e Tipos

por souadvogado
usucapião requisitos e tipos

✨ Introdução

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem pela posse prolongada, pacífica e ininterrupta, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Essa instituição tem origem no Direito Romano e permanece como um importante mecanismo de regularização fundiária e justiça social.

Neste artigo completo, você vai entender o que é a usucapião, quais são seus requisitos legais e os principais tipos existentes, tanto para bens urbanos quanto rurais, de acordo com o Código Civil e legislação complementar.

🧾 O que é usucapião?

Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse contínua e ininterrupta, com intenção de dono (animus domini). O objetivo é consolidar juridicamente situações em que há posse qualificada, regularizando imóveis que cumprem uma função social, mas estão sem registro formal.

Ela é considerada um modo originário de aquisição da propriedade, e valoriza o uso produtivo em detrimento do abandono da propriedade.

🛠️ Requisitos gerais para usucapião

  • Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono (animus domini);
  • Tempo de posse de 2 a 15 anos, conforme a modalidade;
  • O bem deve ser hábil para usucapião (exclui-se bens públicos);
  • Algumas modalidades exigem boa-fé e justo título;
  • Pode haver soma de posses sucessivas (acessio possessionis).

📚 Tipos de usucapião e seus requisitos

1. Usucapião Extraordinária (Art. 1.238, CC)

  • 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição;
  • Reduzido para 10 anos se usar o imóvel como moradia ou realizar benfeitorias.

2. Usucapião Ordinária (Art. 1.242, CC)

  • 10 anos com boa-fé e justo título;
  • Reduzido para 5 anos se houver moradia e registro cancelado por vício.

3. Usucapião Especial Urbana (Art. 1.240, CC / Art. 183, CF)

  • Imóvel de até 250 m²;
  • Posse de 5 anos para moradia própria;
  • Não possuir outro imóvel urbano ou rural.

4. Usucapião Especial Rural (Art. 1.239, CC / Art. 191, CF)

  • Terra de até 50 hectares;
  • Posse de 5 anos com trabalho produtivo e moradia;
  • Não possuir outro imóvel.

5. Usucapião Coletiva (Art. 10, Lei 10.257/2001)

  • Áreas urbanas com mais de 250 m²;
  • Ocupadas por comunidade de baixa renda;
  • Posse de 5 anos ininterruptos;
  • Impossibilidade de identificação individual da fração.

6. Usucapião Familiar (Art. 1.240-A, CC)

  • Imóvel urbano de até 250 m²;
  • Abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro;
  • Posse exclusiva por 2 anos ininterruptos;
  • Moradia própria e não ter outro imóvel.

7. Usucapião Indígena (Art. 33, Lei nº 6.001/73)

  • Índio que ocupar por 10 anos terra de até 50 hectares;
  • Independente de integração social plena.

8. Usucapião em Defesa (Art. 1.228, §4º, CC)

  • Reivindicação de propriedade contestada;
  • Posse de mais de 5 anos com obras ou serviços de relevância social;
  • Reconhecida em sentença judicial.

📜 Procedimentos e documentação necessária para usucapião

Procedimento da usucapião

  • Pode ser judicial, por ação com advogado;
  • Ou extrajudicial, via cartório, com anuência dos confrontantes (art. 216-A do CPC).

Documentos exigidos da usucapião

  • Documentos pessoais do requerente;
  • Certidão do imóvel (ou do terreno);
  • Comprovantes de posse (IPTU, contas, fotos);
  • Planta, croqui, memorial descritivo;
  • Declarações de vizinhos e testemunhas.

A usucapião não se aplica contra:

  • Ausentes do país em serviço público;
  • Militares em guerra.

🧠 Exemplo prático de usucapião

Carlos mora há 17 anos em um terreno urbano de 300m² sem escritura. Ele construiu, paga IPTU e nunca foi contestado. Com base nesses fatos, ele atende aos requisitos da usucapião extraordinária e pode requerer a regularização do imóvel judicial ou extrajudicialmente.

✅ Checklist Jurídico – Pode pedir usucapião?

RequisitoEstá OK?
A posse é mansa, pacífica e ininterrupta?⬜ Sim / ⬜ Não
Existe intuito de dono (animus domini)?⬜ Sim / ⬜ Não
O bem é passível de usucapião (ex: não é bem público)?⬜ Sim / ⬜ Não
O tempo de posse exigido foi cumprido conforme o tipo?⬜ Sim / ⬜ Não
Existem documentos ou testemunhas que comprovam a posse?⬜ Sim / ⬜ Não
A posse é de boa-fé ou com justo título (em alguns tipos)?⬜ Sim / ⬜ Não

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre a usucapião

1. O que é usucapião e qual o seu propósito fundamental?
É um modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada, com função social, consolidando situações de fato onde há abandono pelo proprietário.

2. Quais os requisitos gerais para usucapião?
Posse mansa, pacífica, contínua, com ânimo de dono e tempo mínimo previsto em lei.

3. Quais as modalidades existentes?
Extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural, coletiva, familiar, indígena, em defesa e por abandono de lar.

4. O que é animus domini?
É a intenção de agir como dono do bem, elemento essencial da posse para fins de usucapião.

5. O que são boa-fé e justo título?
Boa-fé é acreditar ser o dono; justo título é um documento que, embora imperfeito, justifica a posse legítima.

6. A usucapião pode ser alegada em defesa?
Sim. Pode ser utilizada em ações reivindicatórias para impedir a perda do bem por quem detém posse legítima.

7. O que mudou com o Código Civil de 2002 em relação a usucapião?
Os prazos foram reduzidos. Regras de transição estão nos arts. 2.028 e 2.029 do Código Civil, com orientação do STJ para aplicar o art. 2.029 à usucapião extraordinária.

8. Qual a importância da função social da propriedade?
A propriedade deve atender à função social. A usucapião promove justiça social ao beneficiar quem ocupa e dá uso produtivo ao imóvel abandonado.

🧩 Conclusão

A usucapião é uma ferramenta poderosa de regularização fundiária e justiça social, valorizando a posse com função social em detrimento do abandono da propriedade formal. Após preencher os requisitos legais, é possível solicitar a aquisição da propriedade de forma legítima e definitiva.

📌 Leia também nosso artigo sobre 3 Passos para Regularizar Imóvel Não Escriturado. Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo

📌 Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
Art. 1.238 a 1.244 – Regras gerais e específicas de usucapião ordinária, extraordinária, especial urbana, rural, familiar.

📌 Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
Art. 9º e 10 – Regras sobre usucapião urbana individual e coletiva.

📌 Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Art. 216-A – Regras sobre usucapião extrajudicial em cartório.

📌 Constituição Federal de 1988
Art. 5º, XXIII – A propriedade atenderá à sua função social.
Art. 183 – Regula a usucapião urbana.
Art. 191 – Regras sobre usucapião rural.

📌 Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio)
Art. 33 – Regras sobre usucapião indígena.

📌 Tema 885 do STJ
Tese: “É possível o reconhecimento da usucapião com base em posse exercida por terceiros anteriores, desde que haja continuidade e justo título.”

📌 Art. 2.029 do Código Civil (Regra de transição)
Trata da aplicação dos novos prazos da usucapião conforme a vigência da posse iniciada no Código anterior.

🌐 Links externos úteis

🔗Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil

🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Lei nº 6.001/1973 – Estatuto do Índio

🔗 Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade

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