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Direito do Consumidor e E-commerce: Seus Direitos nas Compras Online

por souadvogado
consumidor insatisfeito com produto online

🔰Aviso Legal: Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.

Sou Advogado.

Índice

🛒 Introdução

As compras online se tornaram parte essencial da vida moderna. Com apenas alguns cliques, é possível adquirir produtos, contratar serviços e receber tudo sem sair de casa.

Mas será que o consumidor está realmente protegido nesse ambiente digital? Quais são os seus direitos em caso de atraso na entrega, produto com defeito ou propaganda enganosa? Este artigo traz respostas claras, atualizadas até 2025, com base no Código de Defesa do Consumidor, jurisprudências recentes e práticas legais do e-commerce.

📘 O que são compras online? Entenda com exemplo prático

As compras online ocorrem sempre que o consumidor adquire um produto ou serviço por meio da internet, sem contato físico com o fornecedor. Essa modalidade inclui:

  • Sites de e-commerce (lojas virtuais)
  • Aplicativos de venda (Shopee, Amazon, Mercado Livre)
  • Compras em redes sociais (Instagram, WhatsApp)

📌 Exemplo prático:
Joana comprou um tênis por um site famoso. Recebeu o produto após 10 dias, mas percebeu que a numeração veio errada. Ela tem direito à troca ou até mesmo à devolução do valor pago, conforme o artigo 49 do CDC.

As compras feitas pela internet estão sujeitas às mesmas obrigações legais que o comércio físico, com direitos adicionais por conta da vulnerabilidade do consumidor digital.

A cada dia, mais brasileiros compram pela internet: roupas, eletrônicos, comida, passagens e até consultas médicas. Mas, junto com a facilidade, surgem problemas comuns: produto errado, atraso na entrega, cobrança indevida, dificuldade no reembolso.

📌 É aí que entra o Direito do Consumidor aplicado ao e-commerce: neste artigo, você vai entender quais são os seus direitos nas compras online, como se proteger e o que fazer em caso de violação.

📦 Como o Código de Defesa do Consumidor protege quem compra pela internet?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante aos consumidores que compram pela internet os mesmos direitos daqueles que compram em lojas físicas. No entanto, por se tratar de uma relação remota — sem contato direto com o produto, o vendedor ou o estabelecimento — o Decreto nº 7.962/2013 foi criado para regulamentar essas situações específicas.

Esse decreto detalha obrigações adicionais para o comércio eletrônico, reforçando a proteção do consumidor digital. Veja os principais pontos:

Direito à informação clara e ostensiva
A loja deve exibir de forma visível dados como CNPJ, endereço, características do produto, valor total, prazos e condições da oferta.

🔁 Direito de arrependimento em até 7 dias
O consumidor pode desistir da compra sem justificativa dentro do prazo legal, a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

💸 Devolução e reembolso garantidos
Havendo desistência, o valor deve ser devolvido integralmente, incluindo o frete, de forma simples e sem burocracia.

📞 Obrigação de canais de atendimento eficazes
A loja online deve oferecer um SAC funcional, gratuito e acessível, com opção de cancelamento imediato da compra.

🔐 Proteção de dados pessoais
A coleta e o uso de dados devem obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo privacidade, segurança e transparência.

📌 Importante: o descumprimento dessas regras configura infração aos direitos do consumidor e pode gerar sanções administrativas, além de ações judiciais.

🔴 Quais os maiores riscos nas compras online?

Mesmo com a praticidade e os avanços tecnológicos, as compras online ainda apresentam riscos reais para o consumidor brasileiro. Entender esses perigos é o primeiro passo para fazer escolhas mais seguras:

⚠️ Produtos que nunca chegam ou são diferentes da descrição

📅 Perda do prazo de 7 dias para desistência (direito de arrependimento)

💸 Golpes com sites falsos que imitam grandes lojas

🧾 Falta de nota fiscal, o que dificulta trocas ou garantias

🧑‍⚖️ Dificuldade em resolver conflitos com empresas estrangeiras

📌 Esses riscos aumentam especialmente em datas promocionais como a Black Friday: quando o volume de vendas dispara e o suporte ao cliente pode falhar.

🧠 Você sabia? Curiosidades jurídicas sobre o e-commerce

📦 O consumidor pode desistir da compra online em até 7 dias após o recebimento, mesmo que o produto esteja perfeito – é o chamado direito de arrependimento (CDC, art. 49).

🔐 Todos os sites de e-commerce devem, por lei, informar o CNPJ, endereço físico e canais de atendimento reais.

⚖️ Segundo o STJ, a empresa que não entrega o produto ou serviço responde por falha na prestação e deve reembolsar integralmente o valor pago.

📜 O Código de Defesa do Consumidor também se aplica a compras feitas por aplicativos e redes sociais, desde que haja relação de consumo clara.

👨‍👩‍👧 Pessoas físicas também podem ser responsabilizadas se atuarem como “loja informal” vendendo produtos sem nota ou política de troca.

📜 O que diz a Lei?

📘 Base Legal🧠 Aplicação prática nas compras online
CDC – Lei nº 8.078/1990Garante direitos básicos como: informação clara, segurança, devolução em caso de arrependimento e reembolso por vício.
Decreto nº 7.962/2013Regras específicas para o comércio eletrônico: transparência nas ofertas, canais de atendimento, cancelamento facilitado e reembolso.
LGPD – Lei nº 13.709/2018Protege os dados pessoais do consumidor e exige das empresas medidas de segurança, transparência e consentimento.
CF/88 – Art. 5º, XXXII e Art. 170, VEleva a proteção do consumidor a princípio constitucional, obrigando o Estado a garantir esse direito.

📎 Importante: todas essas normas são complementares e aplicáveis de forma simultânea. Elas formam a base jurídica da proteção ao consumidor nas compras online.

✅ Para que servem as normas sobre compras online?

A regulamentação das compras online existe para proteger o consumidor em um ambiente onde ele não tem contato direto com o produto ou vendedor, o que aumenta a chance de erro, engano ou fraude.

Essas normas servem para:

  • ✅ Garantir transparência nas informações sobre produtos e serviços
  • ✅ Proteger contra publicidade enganosa
  • ✅ Assegurar o direito à devolução ou troca
  • ✅ Responsabilizar o fornecedor por falhas na entrega ou vícios ocultos
  • ✅ Equilibrar a relação entre empresas e consumidores

📌 Em resumo: a legislação brasileira reconhece que o consumidor digital é vulnerável, e por isso merece proteção especial.

👥 Quem tem direito nas compras online?

Todas as pessoas que adquirem bens ou serviços pela internet — seja por sites, aplicativos ou redes sociais — têm os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso vale tanto para compras feitas com cartão, boleto, Pix ou outros meios eletrônicos.

✅ Perfis mais comuns de consumidores online:

📱 Pessoas físicas comprando itens para uso pessoal ou familiar

👵 Idosos que realizam pedidos por aplicativos ou sites

🧑‍🎓 Estudantes comprando livros, eletrônicos ou cursos online

👨‍👩‍👧 Famílias adquirindo alimentos e produtos de mercado por delivery

👩‍💼 Profissionais liberais que compram ferramentas para seu trabalho

🛑 Atenção: se a compra for feita por uma empresa com fins comerciais, pode haver restrição na aplicação direta do CDC. A proteção do consumidor é voltada a quem está em situação de vulnerabilidade téc

📌 Principais direitos do consumidor nas compras online

As compras feitas pela internet são protegidas por um conjunto de normas que garantem segurança, transparência e solução de conflitos. Veja os principais direitos do consumidor digital:

✅ 1. Direito à informação clara

O site deve apresentar, de forma visível e objetiva:

  • 📝 Descrição completa do produto ou serviço
  • 💳 Condições de pagamento
  • 📦 Prazo estimado de entrega
  • 🔄 Política de troca, devolução e garantia

❗ O descumprimento dessas obrigações pode ser considerado prática abusiva, nos termos do CDC.

✅ 2. Direito de arrependimento

O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

📌 Importante: Não é necessário justificar a desistência. A loja deve restituir 100% do valor pago, incluindo o frete, conforme o art. 49 do CDC.

✅ 3. Direito à devolução em caso de defeito

Se o produto apresentar vício (defeito), o consumidor tem:

  • ⏱️ 30 dias para reclamar, se o produto for não durável (ex: alimento)
  • ⏱️ 90 dias para bens duráveis (ex: eletrônicos, móveis)

A empresa tem 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode:

  • 🔁 Exigir a troca do produto
  • 💰 Pedir a devolução do valor pago
  • 💸 Solicitar abatimento proporcional do preço

✅ 4. Direito à privacidade e segurança dos dados

Com base na LGPD, o consumidor tem direito a:

  • ❌ Solicitar a exclusão dos dados pessoais
  • 🔐 Exigir a segurança das informações coletadas
  • 👁️ Ser informado sobre uso e compartilhamento com terceiros

✅ 5. Direito a atendimento acessível e eficaz

O site de compras online deve manter canais de comunicação reais e visíveis, incluindo:

  • ☎️ Telefone, e-mail ou chat funcional
  • 📍 CNPJ e endereço físico
  • 📤 Canal para reclamações, cancelamentos e dúvidas

📎 O não oferecimento de suporte pode caracterizar violação do dever de assistência ao consumidor.

📅 Quando os direitos do consumidor se aplicam às compras online?

As regras de proteção se aplicam desde o momento da oferta até o pós-venda, cobrindo toda a jornada de consumo digital. Isso inclui:

📣 Quando o anúncio é exibido

🛒 No momento da compra e pagamento

📦 Durante o processo de entrega

💬 No atendimento pós-venda

📤 Em pedidos de troca, cancelamento ou reembolso

⏳ Quais são os prazos legais nas compras online?

Conhecer os prazos é essencial para garantir seus direitos. Veja na tabela abaixo os principais prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor e como eles se aplicam às compras online:

📅 Prazo🧠 Aplicação prática
7 dias corridosDireito de arrependimento após o recebimento do produto ou assinatura do contrato (art. 49 do CDC)
30 diasPrazo para reclamar de vício em produto não durável (ex: alimentos, cosméticos)
90 diasPrazo para reclamar de vício em produto durável (ex: eletrônicos, móveis)
5 anosPrazo máximo para ingressar com ação judicial com base no CDC

📌 Todos esses prazos começam a contar a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato, no caso de serviços contratados online.

📍 Onde se aplica a lei nas compras online?

A legislação brasileira se aplica às compras online realizadas dentro do território nacional. Isso vale mesmo que o site esteja hospedado fora do Brasil, desde que:

  • 🌎 Haja atendimento ao público brasileiro
  • 💬 O site esteja em português ou aceite pagamento em real
  • 📦 A entrega seja feita no Brasil

📌 Jurisdição do PROCON e Justiça do Consumidor:

  • O consumidor pode registrar reclamação no Procon da sua cidade
  • A ação judicial pode ser movida no Juizado Especial Cível, sem advogado para causas até 20 salários mínimos
  • Para empresas estrangeiras que operam no Brasil, é possível acionar a Justiça brasileira com base no CDC e no princípio da territorialidade

⚙️ Como funcionam os direitos nas compras online?

O funcionamento legal das compras online segue uma lógica clara, baseada em obrigações que o fornecedor assume e direitos que o consumidor pode exigir:

✅ Etapas práticas e legais envolvidas:

1️⃣ Oferta clara e verdadeira

  • Preço, características e condições devem ser exibidos de forma transparente

2️⃣ Confirmação da compra

  • O consumidor deve receber comprovante e dados de contato da loja

3️⃣ Entrega no prazo combinado

  • O atraso gera responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC, art. 14)

4️⃣ Direito de arrependimento

  • Pode desistir em até 7 dias, mesmo sem justificativa

5️⃣ Garantia legal

  • Todo produto novo tem garantia legal de 90 dias, mesmo sem termo assinado

6️⃣ Suporte ao consumidor

  • Atendimento deve ser acessível, eficaz e gratuito

📌 As lojas online devem manter canais de atendimento eficientes, visíveis e funcionais. A ausência desses canais fere o direito à informação e ao suporte.

📄 Quais os requisitos legais nas compras online?

Para que uma compra online seja válida e segura, tanto para o consumidor quanto para o fornecedor, é necessário atender alguns requisitos mínimos legais, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais normas aplicáveis.

📋 Requisitos para o fornecedor:

✅ Informar CNPJ, razão social e endereço físico

✅ Apresentar descrição clara do produto ou serviço

✅ Garantir meios de contato eficientes (SAC, e-mail, chat, telefone)

✅ Especificar prazo de entrega e condições de frete

✅ Oferecer informações sobre política de devolução e garantia

📋 Requisitos para o consumidor:

🧾 Guardar comprovantes da transação (print, e-mail, recibo)

📸 Documentar falhas (fotos do produto, registros do problema)

💬 Tentar contato com o fornecedor antes de acionar órgãos externos

📅 Estar atento aos prazos legais (ex: 7 dias para arrependimento)

🔎 Essas exigências são fundamentais para assegurar direitos e facilitar eventual reclamação no Procon ou ação judicial.

⚠️ Quais os riscos e erros mais comuns nas compras online?

Apesar dos avanços legais, ainda são frequentes os problemas enfrentados pelos consumidores em compras online. Estar atento a esses riscos pode evitar prejuízos:

  • ⚠️ Comprar em sites sem CNPJ ou endereço visível
  • ⚠️ Ignorar o prazo de 7 dias para arrependimento
  • ⚠️ Não registrar provas (prints, e-mails, recibos)
  • ⚠️ Confiar apenas em redes sociais ou perfis sem site oficial
  • ⚠️ Esquecer de verificar a reputação da loja antes da compra

📌 Erro comum: muitos consumidores acreditam que “só porque é online” não há lei aplicável. Isso é falso. O CDC protege você mesmo no ambiente digital.

⚖️ O que diz a lei sobre compras online?

A base legal das compras online no Brasil está principalmente no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), além de normas complementares da Senacon, jurisprudência e a LGPD.

🧾 Principais dispositivos:

  • Art. 6º, III e IV – Direito à informação e proteção contra práticas abusivas
  • Art. 14 – Responsabilidade objetiva do fornecedor por vícios ou falhas
  • Art. 49 – Direito de arrependimento em até 7 dias

⚖️ Jurisprudência relevante:

TJSP – Apelação Cível nº 1005273-53.2023.8.26.0001
Loja foi condenada por não entregar o produto vendido online. O tribunal determinou a devolução integral do valor pago, com correção monetária.

📌 A jurisprudência confirma que o descumprimento de obrigações contratuais digitais é causa legítima para indenização.

📌 O que fazer na prática se houver problema com uma compra online?

Se você teve problemas em uma compra online, é importante agir rapidamente, com base nos seus direitos. Veja o passo a passo recomendado:

✅ Passo a passo prático

1️⃣ 🧾 Reúna provas: notas, e-mails, prints da oferta

2️⃣ 📞 Contate a loja: use os canais de atendimento oficiais

3️⃣ 📅 Verifique prazos: especialmente o de 7 dias para arrependimento

4️⃣ 📍 Registre reclamação no Procon da sua cidade ou pela internet

5️⃣ ⚖️ Busque o Juizado Especial Cível, se não houver solução

6️⃣ 👨‍⚖️ Consulte um advogado, especialmente se o prejuízo for alto ou houver dificuldade de execução

📎 Importante: em compras por marketplace, o site também pode ser responsabilizado solidariamente pela falha.

💬 Estudo de Caso: Quando a loja online falha

📌 História real (adaptada de jurisprudência do TJSP):

Marcelo comprou um celular em uma loja online com excelente avaliação. O produto foi pago no cartão e a entrega prometida em até 5 dias úteis. Após 15 dias sem qualquer atualização, ele tentou contato por e-mail e telefone, sem sucesso. Registrou reclamação no Procon e buscou o Juizado Especial Cível.

⚖️ Resultado: A loja foi condenada a restituir o valor com juros, além de indenização por danos morais.

Aprendizado: Sempre guarde comprovantes e exija seus direitos. A Justiça tem reconhecido amplamente os prejuízos em compras online mal executadas.

📊 Dados do e-commerce no Brasil: por que esse tema importa?

O comércio eletrônico brasileiro segue em alta, o que aumenta a relevância da proteção legal ao consumidor digital.

📈 Veja os números mais recentes:

  • 🛒 393 milhões de pedidos online realizados no Brasil em 2024
  • 💰 Volume financeiro de R$ 185 bilhões, com crescimento de 10% sobre 2023
  • ⚠️ 1 em cada 4 consumidores relatou problemas com a compra, como atraso, falha na entrega ou dificuldade para trocar (Fonte: Reclame AQUI, 2024)
  • 🧾 73% dos pedidos negados judicialmente foram por ausência de prova documental

📎 Fontes: Ebit/Nielsen, Reclame AQUI, Procon-SP, Senacon

🛡️ Dicas práticas para evitar problemas nas compras online

Antes de comprar, siga essas orientações para reduzir riscos e garantir seus direitos:

✅ Verifique se o site informa CNPJ, telefone e endereço físico

✅ Pesquise a reputação da loja no Reclame Aqui ou Procon

✅ Leia com atenção a política de trocas e devoluções

✅ Guarde todos os comprovantes: e-mails, fatura, prints da oferta

✅ Prefira lojas com conexão segura (HTTPS) e formas de pagamento confiáveis

🚫 Evite clicar em links de promoções por WhatsApp ou redes sociais sem verificar a procedência.

🔍 Marketplace x Loja Própria: quem responde por problemas?

Essa é uma dúvida comum nas compras online: você sabe com quem está contratando?

🛍️ Loja própria

A própria plataforma é a vendedora. Ex: Americanas, Magalu, Netshoes (em alguns produtos).

Responsabilidade direta e integral da empresa por qualquer falha.

🧑‍💻 Marketplace

A plataforma apenas intermedeia. O vendedor é um terceiro (pessoa física ou loja parceira). Ex: Mercado Livre, Amazon, Shopee.

Responsabilidade pode ser solidária, de acordo com o CDC e jurisprudência se a plataforma contribuiu com a venda, divulgação ou recebeu pagamento.

📎 Jurisprudência do STJ reconhece que marketplaces têm dever de fiscalização mínima e devem proteger o consumidor contra vendedores fraudulentos.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Compras Online

1. Tenho direito de devolver o produto se me arrepender da compra online?

Sim. Você tem até 7 dias corridos após o recebimento para desistir da compra, conforme o art. 49 do CDC.

2. A loja é obrigada a informar CNPJ e endereço?

Sim. Toda loja online deve apresentar dados claros de identificação, incluindo CNPJ, conforme determina a Senacon.

3. O que fazer se o produto não chegar?

Você pode exigir a devolução do valor pago. Caso a empresa não resolva, registre reclamação no Procon e acione o Juizado Especial Cível.

4. Compras em redes sociais também estão protegidas?

Sim, se houver relação de consumo e prática comercial recorrente. O CDC se aplica mesmo sem site formal.

5. Preciso de advogado para resolver problemas com e-commerce?

Não obrigatoriamente. Para causas de até 20 salários mínimos, você pode ingressar sozinho no Juizado. Mas o apoio jurídico é sempre recomendado.

6. Tenho direito à troca se o produto vier com defeito?

Sim. O prazo é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da entrega.

7. Posso exigir indenização por atraso na entrega?

Sim, dependendo do prejuízo e da situação. Tribunais têm reconhecido danos morais em atrasos excessivos sem justificativa.

8. O direito de arrependimento se aplica a passagens aéreas e hospedagens?

Em geral, não se aplica a serviços com data pré-determinada, salvo exceções previstas em políticas da empresa ou normas específicas.

9. O marketplace é responsável por falhas do vendedor?

Sim. Ele pode ser responsabilizado solidariamente, conforme jurisprudência e interpretação do CDC.

10. Quais documentos devo guardar após a compra?

Guarde: comprovante de pagamento, nota fiscal, prints da oferta e e-mails trocados. Eles são essenciais em caso de conflito.

📚 Glossário

⚖️ CDC: Código que regula os direitos do consumidor brasileiro

📄 Nota Fiscal: Documento que comprova a compra e ativa garantias

🧾 Arrependimento: Direito de desistir da compra online em até 7 dias

📦 Produto Durável: Bem com uso prolongado, como celular ou geladeira

💬 SAC: Serviço de Atendimento ao Consumidor, obrigatório por lei

🧑‍⚖️ Responsabilidade Objetiva: A empresa responde pelos danos, mesmo sem culpa

📅 Prazo decadencial: Tempo que o consumidor tem para reclamar

🛠️ Vício do Produto: Defeito que o torna impróprio ou reduz seu valor

💻 Marketplace: Plataforma que intermedia vendas de terceiros

📍 Territorialidade: Regras que definem onde a lei brasileira se aplica

✅ Conclusão

As compras online oferecem praticidade, economia e conforto, mas exigem atenção do consumidor para garantir segurança e cumprimento dos seus direitos. Saber reconhecer seus direitos, exigir transparência e agir rapidamente diante de um problema são atitudes que fortalecem sua posição em qualquer conflito digital.

🧠 Lembre-se: a legislação brasileira protege o consumidor online, e o Judiciário tem reconhecido essas garantias com firmeza.

No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito do Consumidor.

🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

Sou Advogado.

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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗Lei 10.406/2002 – Código Civil

🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor

📚 Fontes Jurídicas

📜 Constituição Federal de 1988
Art. 5º, inciso XXXII – Determina que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor como direito fundamental.
Art. 170, inciso V – Estabelece a defesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica.

📕 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
• Art. 6º – Define os direitos básicos do consumidor, como informação adequada, proteção contra práticas abusivas e acesso à justiça.
• Art. 14 – Estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos em produtos ou serviços.
• Art. 18 – Trata da responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou quantidade do produto.
• Art. 26 – Determina os prazos para reclamação por vício (30 ou 90 dias).
• Art. 49 – Regulamenta o direito de arrependimento nas compras fora do estabelecimento comercial.

📘 Decreto Federal nº 7.962/2013
Regulamenta o CDC para o comércio eletrônico, obrigando os fornecedores a garantir clareza nas informações, canais de atendimento eficazes, e respeito ao direito de arrependimento.

📒 Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD)
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por empresas, exigindo consentimento, transparência, segurança e direito de exclusão pelo titular.

📝 Portaria SEI nº 12.236/2021 – Ministério da Justiça/SENACON
Estabelece regras para atendimento digital ao consumidor, reforçando a obrigatoriedade de canais eficazes de suporte em plataformas de e-commerce.

⚖️ Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Tema 987
Fixa a tese da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que houver verossimilhança da alegação ou hipossuficiência técnica/informacional.

⚖️ STJ – Súmula 359
Estabelece que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras e, por extensão, a outras relações contratuais no comércio eletrônico.

🏛️ Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – Apelação Cível nº 1005273-53.2023.8.26.0001
Julgado que condena loja virtual a reembolsar valor pago por produto não entregue, reforçando a responsabilidade objetiva nas compras online.

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