✨ Introdução
A publicidade está em todos os lugares: na televisão, na internet, nas redes sociais, nos outdoors, nos aplicativos e até nas embalagens. Mas nem toda Publicidade é honesta. Quando a mensagem transmitida omite informações, induz ao erro ou exagera as qualidades de um produto ou serviço, estamos diante da chamada publicidade enganosa — um ato proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a publicidade enganosa, quais os tipos mais comuns, como provar o abuso e quais são os direitos e medidas jurídicas disponíveis para o consumidor lesado.
📘 O que é publicidade enganosa?
A publicidade enganosa é toda forma de divulgação publicitária que induz o consumidor ao erro, seja por meio de informações falsas, omissões relevantes ou exageros enganosos. A prática é vedada pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que afirma:
“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.” (Art. 37, §1º, CDC)
🔍 Tipos de publicidade enganosa mais comuns
📺 Enganosa por omissão
Quando o fornecedor omite informações essenciais sobre o produto, como riscos à saúde, contraindicações, limitações de uso ou encargos ocultos.
📢 Enganosa por comissão
Quando a empresa mente ativamente ou exagera nas qualidades de um serviço ou produto, criando expectativa que não se realiza.
💰 Preço ilusório
Promoções que informam descontos que na prática não existem, como o clássico “metade do dobro”.
📱 Influencers e reviews pagos não sinalizados
É enganoso quando o influenciador não deixa claro que se trata de publicidade, violando o dever de transparência.
🧪 Produtos com alegações científicas infundadas
Prometer “cura milagrosa”, “100% de eficácia” ou “resultados garantidos” sem comprovação técnica pode ser caracterizado como Publicidade enganosa.
🔎 Como identificar uma Publicidade enganosa?
- ❌ Informações falsas ou não comprovadas;
- ❌ Omissão de riscos ou limitações;
- ❌ Promessas milagrosas sem embasamento técnico;
- ❌ Descrição imprecisa de funcionalidades;
- ❌ Preço atrativo com “letras miúdas” escondendo condições reais.
⚖️ O que diz a lei sobre publicidade enganosa?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é claro:
- Art. 6º, III: direito à informação clara, adequada e ostensiva;
- Art. 31: toda publicidade deve ser facilmente compreendida e não pode induzir o consumidor ao erro;
- Art. 37: veda a publicidade enganosa ou abusiva;
- Art. 38: o ônus da prova da veracidade das informações publicitárias é do fornecedor.
📣 Qual a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva?
🚫 A publicidade enganosa:
A publicidade enganosa induz o consumidor ao erro por falsidade ou omissão.
🚫 A publicidade abusiva:
A Publicidade abusiva também é proibida pelo CDC, mas se diferencia da enganosa. Ela fere valores fundamentais do consumidor e da sociedade, mesmo que a informação não seja falsa. Está descrita no art. 37, §2º do CDC.
🔍 Exemplos de Publicidade abusiva:
- Discriminação por gênero, raça ou orientação sexual;
- Incitação à violência;
- Publicidade infantil que explora a falta de julgamento da criança;
- Estímulo ao consumo irresponsável ou perigoso;
- Incentivo à degradação ambiental.
🧸 Caso real: A empresa Mattel foi multada por anunciar uma boneca Barbie com elementos adultos (babyliss e secador), o que foi considerado prejudicial ao público infantil.
📂 Como comprovar uma Publicidade enganosa?
📸 Dicas práticas:
- Guarde prints, vídeos, e-mails ou folhetos da Publicidade;
- Salve comprovação da compra (nota fiscal, recibos);
- Registre reclamações feitas à empresa (prints, protocolos);
- Tire fotos ou vídeos do produto ou serviço real;
- Reúna testemunhas ou outras pessoas que também se sentiram lesadas.
🔎 Como identificar uma Publicidade enganosa?
- ❌ Informações falsas ou não comprovadas;
- ❌ Omissão de riscos ou limitações;
- ❌ Promessas milagrosas sem embasamento técnico;
- ❌ Descrição imprecisa de funcionalidades;
- ❌ Preço atrativo com “letras miúdas” escondendo condições reais.
🛡️ Quais os direitos do consumidor lesado?
O consumidor pode:
- Cancelar a compra e exigir a devolução do valor pago;
- Solicitar substituição do produto ou serviço;
- Exigir cumprimento forçado da oferta;
- Pedir indenização por danos materiais e morais;
- Registrar reclamação no Procon ou denúncia à Senacon;
- Ingressar com ação judicial individual ou coletiva com apoio de advogado ou Defensoria Pública.
🧾 Exemplos práticos
- Loja virtual promete “entrega em 24h”, mas envia após 10 dias → engano por comissão.
- Suplemento alimentício promete “emagrecimento em 7 dias garantido” sem estudo técnico → publicidade enganosa científica.
- Anúncio promocional de um produto “de R$ 200 por R$ 150”, mas o preço original era R$ 150 → preço ilusório.
📍 Jurisprudência relevante
- STJ – REsp 1.861.889/SP: Publicidade que induz ao erro gera dano moral coletivo.
- TJSP – Apelação Cível 1003850-16.2019.8.26.0451: Loja é condenada por descumprir oferta de desconto falso.
- Súmula 641 do STJ: “A responsabilidade do fornecedor por publicidade enganosa independe de demonstração de culpa.”
💬 Como resolver conflitos relacionados à publicidade enganosa?
Tente inicialmente uma reclamação direta com a empresa ou nos canais do Procon. Se não houver solução:
- Registre uma reclamação no site consumidor.gov.br;
- Denuncie ao Procon ou à Senacon;
- Busque um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública;
- Entre com ação judicial pedindo devolução do valor, cumprimento da oferta ou indenização.
⚖️ Quais são as punições para quem faz publicidade enganosa?
Empresas que divulgam Publicidade enganosa ou abusiva estão sujeitas a:
- Sanções civis: obrigação de reparar o dano (art. 6º, VI e art. 35 do CDC);
- Sanções administrativas: multa, suspensão do fornecimento do produto ou serviço;
- Sanções penais: detenção de 3 meses a 1 ano e multa (art. 67 do CDC).
🔁 Contrapropaganda: quando a empresa deve corrigir o erro
O art. 60 do CDC permite que a Justiça determine a veiculação de uma contrapropaganda – uma nova mensagem obrigatória para corrigir a informação errada divulgada anteriormente.
A contrapropaganda tem como objetivo corrigir os danos causados por uma publicidade enganosa ou abusiva, esclarecendo ao consumidor as informações incorretas divulgadas sobre um produto ou serviço.
Essa contrapropaganda deve ser feita nos mesmos moldes e canais da propaganda original (mesmo meio, horário, formato e público-alvo).
🛡️ O que fazer se você for vítima?
- Guarde provas da propaganda (print, vídeo, link, rótulo, etc.);
- Entre em contato com o fornecedor para buscar solução;
- Registre uma reclamação no Procon;
- Procure a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança;
- Se necessário, entre com ação judicial no Juizado Especial Cível.
✅ Checklist jurídico – Como identificar publicidade enganosa?
Situação comum | É publicidade enganosa? | Fundamento legal |
---|---|---|
Oferta com preço, mas sem condições claras | Sim | Art. 37, §1º do CDC |
Propaganda que omite riscos do produto | Sim | Art. 6º, III e art. 31 do CDC |
Falsa promoção ou “metade do dobro” | Sim | Jurisprudência e art. 37 do CDC |
Influencer não sinaliza publicidade | Sim | CDC + Normas do Conar e da Senacon |
Produto prometido “milagroso” sem prova | Sim | Art. 37, §1º e §2º do CDC |
Erro justificável por falha técnica | Não necessariamente | Súmula 641 do STJ e boa-fé objetiva |
❓ FAQ – Perguntas frequentes
1. O que é publicidade enganosa?
É toda comunicação que omite informações ou transmite dados falsos, capazes de induzir o consumidor ao erro.
2. Como diferenciar publicidade enganosa da abusiva?
A enganosa é aquela que ilude. A abusiva é aquela que fere direitos fundamentais, como Publicidade que estimula o medo, discriminação ou atinge crianças.
3. Posso cancelar a compra por Publicidade enganosa?
Sim. O CDC garante o cumprimento da oferta ou o cancelamento com devolução do valor pago.
4. Um influenciador que recomenda produto sem informar que é publicidade pode ser processado?
Sim. Tanto ele quanto a empresa podem responder solidariamente pela falta de transparência com o consumidor.
5. Quem tem que provar que a Publicidade era verdadeira?
O fornecedor do produto ou serviço. O CDC (art. 38) impõe a ele o ônus da prova da veracidade da oferta.
6. Toda omissão de informação é Publicidade enganosa?
Não. Somente quando a informação omitida é essencial para a decisão do consumidor.
7. O que é contrapropaganda?
É a correção pública da propaganda enganosa, feita no mesmo canal e horário da veiculação original.
8. Posso ser indenizado por propaganda enganosa?
Sim. Você pode buscar indenização por danos materiais e morais.
9. Como denunciar uma propaganda enganosa?
Você pode denunciar ao Procon, ao MP, ou buscar auxílio jurídico diretamente.
10. Publicidade infantil pode ser proibida?
Sim. Quando for abusiva, explorando a vulnerabilidade da criança.
📆 Conclusão
A publicidade enganosa é uma prática que fere diretamente os princípios da boa-fé e da confiança nas relações de consumo. A legislação brasileira protege o consumidor, garante o direito à informação clara e impõe responsabilidades objetivas ao fornecedor.
📌 Leia também nosso artigo sobre Financiamento Imobiliário: Cláusulas Abusivas. Clique aqui e saiba mais.
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✅ Diferença técnica (PUBLICIDADE X PROPAGANDA)
✅ Publicidade enganosa é o termo mais amplo e jurídico, utilizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela se refere a toda forma de comunicação com objetivo comercial – seja em anúncios, embalagens, redes sociais, vitrines, etc. 📚 Exemplo legal: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário…”
(Art. 37, §1º do CDC). O termo “publicidade enganosa” é o correto e preferido pela legislação, especialmente pelo CDC.
✅ Propaganda enganosa, por outro lado, é um termo mais comum na linguagem cotidiana e na área da comunicação social, com uso mais amplo, podendo incluir não só fins comerciais, mas também políticos, ideológicos, religiosos etc. A expressão “propaganda enganosa” também é amplamente usada pela mídia, jurisprudência e até mesmo por órgãos como o Procon, sendo compreendida com o mesmo significado no contexto das relações de consumo.
📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo
📌 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Art. 36 – Exige clareza na identificação de anúncios publicitários
- Art. 37, §§ 1º e 2º – Define e proíbe Publicidade enganosa e abusiva
- Art. 60 – Trata da contrapropaganda
- Art. 67 – Estabelece pena de detenção e multa por Publicidade enganosa
📌 Lei nº 4.680/1966 (Regulamenta a profissão de publicitário)
- Art. 17 do Decreto nº 57.690/66 – Estabelece princípios éticos para a Publicidade
📌 Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016)
- Protege crianças contra comunicação mercadológica abusiva
📌 Jurisprudência – STJ
Responsabilidade civil objetiva em casos de publicidade abusiva ou enganosa (REsp 1.046.376/SP e REsp 1.082.230/RJ)
🌐 Links externos úteis:
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor