🔰Aviso Legal: Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.
Sou Advogado.
Introdução
O processo de adoção é uma das formas mais belas e legítimas de construir uma família no Brasil. Mas, apesar da sua importância social e afetiva, o caminho para adotar uma criança ou adolescente ainda levanta muitas dúvidas jurídicas e emocionais.
Se você está pensando em iniciar esse processo, ou apenas deseja entender como ele funciona, este artigo vai te guiar — passo a passo — com explicações acessíveis, base legal atualizada e orientações práticas.
👨👩👧 Adotar é um direito legal que transforma afetos em vínculos jurídicos reais.
📘 O que é o processo de adoção?
A adoção é o ato jurídico pelo qual uma criança ou adolescente passa a integrar, de forma definitiva, uma nova família, rompendo os vínculos com os pais biológicos (quando existentes).
No Brasil, esse processo só ocorre por via judicial e exige uma série de etapas que envolvem o Poder Judiciário, o Ministério Público, equipes psicossociais e, claro, o próprio adotante.
É importante entender que a adoção:
✅ É irrevogável, salvo em situações gravíssimas
✅ Garante todos os direitos de um filho biológico, inclusive sucessórios
✅ Pode ser feita por pessoas solteiras, casadas ou em união estável, desde que maiores de 18 anos e com diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado
🧠 O foco do processo é sempre o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
⚠️ Quais os principais riscos jurídicos no processo de adoção?
Embora a adoção seja um ato de amor, ela depende do cumprimento rigoroso da legislação brasileira. Veja os principais riscos:
⚠️ Perda de prazos importantes, especialmente durante a habilitação
⚠️ Falta de documentos essenciais, como certidões atualizadas e comprovantes de renda
⚠️ Erro na escolha da comarca ou fórum competente
⚠️ Adoção à brasileira, prática ilegal de registrar a criança como se fosse filho biológico
⚠️ Expectativas irreais sobre o perfil da criança (muitas vezes motivam desistências)
🔍 Resumo prático: O processo judicial de adoção exige habilitação, curso, avaliação psicossocial, período de convivência e sentença definitiva. Tudo visa garantir o melhor interesse da criança.
🧠 Você sabia?
🔍 O Brasil tem hoje mais de 4.900 crianças e adolescentes aptos à adoção, segundo dados do CNJ/SNA 2024.
👨👨👧 Mais de 34 mil pretendentes estão habilitados em todo o país — ou seja, o número de interessados é maior que o de crianças disponíveis.
🏳️🌈 Casais homoafetivos têm os mesmos direitos que casais heterossexuais no processo de adoção, conforme decisão do STF (Tema 1.046).
📜 A sentença de adoção substitui a certidão de nascimento da criança, criando um novo vínculo legal e definitivo.
📆 O tempo médio de espera após habilitação pode variar de 6 meses a 4 anos, conforme o perfil pretendido.
⏳ 6 meses a 4 anos: é o tempo médio de espera no Cadastro Nacional de Adoção, aguardando uma criança compatível.
👨👩👧 Adotar é um direito legal que transforma afetos em vínculos jurídicos reais.
✅ Para que serve o processo de adoção?
O processo de adoção não serve apenas para que alguém “tenha um filho” legalmente — ele cumpre uma função muito mais ampla: garantir a convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes privados desse direito.
Veja suas finalidades principais:
🎯 Substituir o vínculo biológico por um vínculo legal e afetivo definitivo
⚖️ Promover o princípio da dignidade da criança e do adolescente, conforme o art. 227 da Constituição Federal
🏡 Evitar institucionalização prolongada, reduzindo o tempo em abrigos e casas de acolhimento
📘 Oferecer proteção integral, garantindo saúde, educação, afeto e segurança
Além disso, a adoção regularizada evita práticas perigosas como a adoção informal ou a chamada “adoção à brasileira”, que podem resultar em anulação judicial ou responsabilidade criminal para os envolvidos.
👥 Quem pode adotar no Brasil?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, desde que haja pelo menos 16 anos de diferença em relação à criança ou adolescente. A legislação não exige estado civil específico — ou seja, pessoas solteiras, casais heterossexuais ou homoafetivos, casados ou em união estável podem adotar.
Os critérios principais são:
✅ Ser maior de 18 anos
✅ Ter diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado
✅ Apresentar documentação exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
✅ Comprovar idoneidade moral e estabilidade emocional
✅ Participar de curso preparatório para adoção (exigido pelo ECA)
✅ Ser aprovado por equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais)
🛑 É proibido adotar:
🚫 Ascendentes (pais e avós) ou irmãos da criança
🚫 Pessoas que perderam o poder familiar por maus-tratos ou negligência
📌 A adoção por estrangeiros é permitida, mas segue regras especiais, com controle da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) e maior rigor documental.
📅 Quando o processo de adoção se aplica?
O processo de adoção pode ocorrer em qualquer fase da infância ou adolescência, desde que a criança ou adolescente esteja legalmente disponível para adoção — o que exige a destituição do poder familiar dos pais biológicos, por abandono, negligência grave, maus-tratos ou morte.
Veja os principais momentos em que o processo é admitido:
📌 Após destituição judicial do poder familiar
📌 Em casos de crianças em situação de abandono, acolhimento institucional ou entrega voluntária
📌 Quando os pais biológicos concordam com a adoção (renúncia expressa e homologada)
📌 Quando esgotadas todas as tentativas de reintegração familiar
Importante: nenhuma criança pode ser adotada se ainda houver possibilidade concreta de retorno ao convívio com sua família de origem.
📅 O processo também pode ocorrer na maioridade (adoção de adultos), com base no Código Civil, respeitando critérios de vínculo afetivo preexistente e consentimento formal.
📍 Onde o processo deve ser iniciado?
O processo deve ser iniciado na Vara da Infância e Juventude da comarca de residência do adotante. Essa vara é especializada e atua de forma integrada com o Ministério Público, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e equipes técnicas (psicólogos e assistentes sociais).
Locais comuns de tramitação:
🏛️ Fórum da Infância e Juventude (comarca do adotante)
🏢 Juizado da Infância (casos de entrega voluntária, inclusive em hospitais)
🌍 No exterior, nos consulados brasileiros, quando se trata de adoção internacional
⚠️ Nunca é recomendável iniciar o processo diretamente por procuração ou “acordos verbais” com mães gestantes. Isso pode configurar adoção ilegal.
📎 Dica: Sempre consulte o site do TJ do seu estado para saber os documentos e formulários exigidos, pois cada tribunal tem seus próprios procedimentos administrativos internos.
🛠️ Passo a Passo Oficial do Processo de Adoção
1. 📝 Início do processo
Dirija-se à Vara da Infância e Juventude da sua cidade com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento (ou declaração de união estável)
- RG, CPF
- Comprovantes de renda e residência
- Atestados de sanidade física e mental
- Certidões negativas cível e criminal
📌 Em comarcas com o novo Sistema Nacional de Adoção, é possível fazer pré-cadastro online.
2. 📑 Análise dos documentos
O cartório autua o pedido e envia ao Ministério Público para análise. O promotor pode solicitar complementações.
3. 👥 Avaliação psicossocial
Equipe multidisciplinar do Judiciário avalia motivações, realidade sociofamiliar e preparo para acolher uma criança como filho.
4. 🎓 Curso preparatório
Participação obrigatória em programa que aborda aspectos jurídicos, sociais, emocionais e realidades da adoção.
5. ⚖️ Decisão judicial sobre habilitação
Com base nos pareceres e estudo técnico, o juiz poderá deferir ou indeferir o pedido de habilitação. A habilitação tem validade de 3 anos.
6. 🖥️ Inclusão no Sistema Nacional de Adoção
Com a habilitação aprovada, os dados do pretendente são inseridos no Cadastro Nacional, respeitando a ordem cronológica da decisão.
7. 🔍 Busca por família para a criança ou adolescente
Quando houver simetria entre perfil e criança, o pretendente é contatado. Se houver interesse, inicia-se a aproximação.
8. 👨👩👧 Estágio de convivência
A criança passa a conviver com o pretendente, sob monitoramento da equipe técnica. Dura até 90 dias, prorrogáveis por mais 90.
9. 🏡 Adoção definitiva
Após o estágio, o adotante propõe a ação de adoção. O juiz analisa a adaptação e profere sentença, emitindo nova certidão de nascimento com os dados da nova família.
📌 O prazo para conclusão da ação de adoção é de 120 dias, prorrogável uma vez por igual período.
📅 120 dias (prorrogáveis por mais 120): é o prazo administrativamente recomendado para que a ação judicial de adoção definitiva seja concluída após o estágio de convivência.
⚖️ A partir desse momento, a criança passa a ser filho ou filha legal, com todos os direitos civis, familiares e sucessórios.
🧭 A adoção começa no fórum, mas se concretiza no afeto diário da nova família.
🗂️ Resumo Visual: Etapas da Adoção no Brasil
Etapa | Ação necessária |
---|---|
✅ Início do processo | Documentação entregue à Vara da Infância |
✅ Análise do MP | Ministério Público revisa os documentos |
✅ Avaliação psicossocial | Entrevistas e visitas pela equipe do Judiciário |
✅ Curso de preparação | Participação obrigatória no programa de formação |
✅ Habilitação deferida | Decisão judicial positiva sobre a habilitação |
✅ Cadastro nacional | Inserção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento |
✅ Encontro com criança | Apresentação do histórico da criança e início da convivência |
✅ Estágio de convivência | Convivência monitorada com a criança |
✅ Adoção definitiva | Ação de adoção e nova certidão de nascimento emitida |
📌 Este checklist resume o fluxo oficial da adoção judicial no Brasil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e orientações do CNJ.
📄 Quais os requisitos para adotar?
Para iniciar e concluir um processo de adoção regular no Brasil, é necessário cumprir uma série de requisitos legais e práticos, conforme o ECA (Lei nº 8.069/90). Abaixo, os principais:
📋 Requisitos legais obrigatórios:
📅 Ter mais de 18 anos de idade
📏 Ter pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotado
📄 Apresentar documentos exigidos pela Vara da Infância, como:
• Identidade e CPF
• Comprovante de residência
• Certidão negativa de antecedentes criminais
• Certidão de nascimento ou casamento
• Comprovante de renda
📘 Participar de curso preparatório obrigatório
🧠 Ser aprovado em entrevistas e visitas com psicólogo e assistente social
🗂️ Ser incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
⚖️ Em caso de adoção por casais, é necessário comprovar união estável ou casamento, inclusive homoafetivos.
📌 Estrangeiros devem apresentar documentação legalizada, dossiê emitido no país de origem e aprovação da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).
⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências?
Apesar de ser um processo legalmente estruturado, a adoção apresenta riscos jurídicos e práticos reais, especialmente quando os trâmites não são seguidos corretamente.
⚠️ Adoção à brasileira (ilegal): prática de registrar a criança como filha biológica sem passar por processo judicial — configura falsidade ideológica e pode ser anulada
📅 Desistência tardia: a devolução de crianças após convivência pode gerar responsabilidade civil e danos psicológicos irreparáveis
📄 Documentação incompleta ou vencida: atrasa a habilitação ou causa indeferimento
🧑⚖️ Falta de acompanhamento jurídico especializado: aumenta chances de nulidades processuais
⛔ Desrespeito ao perfil informado: algumas desistências ocorrem por preconceitos com idade, etnia ou condições de saúde
❗ Importante: não existe “adoção rápida”. Toda tentativa de acelerar ilegalmente o processo compromete a segurança da criança e expõe os adotantes a sanções civis e penais.
⚖️ O que diz a lei?
A adoção no Brasil está regulada por um conjunto robusto de normas legais e jurisprudenciais. Abaixo, os dispositivos essenciais:
📘 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90
• Art. 39 a 52-D – Regulam as modalidades, os requisitos e os efeitos da adoção
• Art. 28 – Determina que a colocação em família substituta deve respeitar vínculos de afinidade e afetividade
📜 Constituição Federal – Art. 227
Estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança o direito à convivência familiar, inclusive por meio da adoção.
📕 Código Civil – Art. 1.618 a 1.629
Aplicam-se especialmente à adoção de adultos, quando houver laços afetivos anteriores consolidados.
⚖️ Jurisprudência – STJ e STF
• Tema 1.046 – STF: reconhece a legitimidade da adoção por casais homoafetivos
• REsp 1.318.921/SP – STJ: reforça que o melhor interesse da criança deve prevalecer sobre formalismos excessivos
• TJSP – Apelação nº 1006512-87.2021.8.26.0001: reafirma que a sentença de adoção é irrevogável e tem efeitos civis plenos
🧾 Súmula 358 do STJ – usada em discussões sobre vínculo familiar pós-adoção e alteração de obrigações pré-existentes
🧾 Resumo legal: O processo de adoção é regido pelo ECA, pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Jurisprudências do STF e STJ consolidam princípios como o da afetividade e do melhor interesse da criança.
📌 O que fazer na prática? Passo a passo da adoção legal
Se você deseja adotar, siga com atenção este caminho legal:
1️⃣ Procure a Vara da Infância da sua cidade
• Obtenha a lista oficial de documentos e o cronograma do curso preparatório
2️⃣ Reúna todos os documentos exigidos
• RG, CPF, certidões, comprovantes, atestados e declarações exigidas
3️⃣ Participe do curso de preparação
• Obrigatório, com carga horária mínima e avaliação por equipe técnica
4️⃣ Passe pelas entrevistas e visitas domiciliares
• Psicólogos e assistentes sociais vão avaliar estabilidade emocional e ambiente familiar
5️⃣ Aguarde decisão judicial de habilitação
• Após deferimento, seu nome é incluído no Cadastro Nacional de Adoção
6️⃣ Espere pela indicação de uma criança compatível
• O Judiciário fará o cruzamento de perfis e iniciará o processo de aproximação
7️⃣ Participe do período de convivência
• Supervisão da equipe técnica durante visitas, passeios e adaptação progressiva
8️⃣ Acompanhe a ação judicial de adoção
• O Ministério Público participa e a criança será ouvida, se tiver mais de 12 anos
9️⃣ Receba a sentença e a nova certidão de nascimento
• A certidão será emitida com o nome dos adotantes como pais, sem menção à adoção
🔟 Exerça seus direitos e deveres como pai ou mãe legal
• O vínculo é definitivo, incondicional e garante todos os direitos civis e afetivos
💬 Estudo de Caso
🧑🦰 Joana, 37 anos, solteira, moradora de Belo Horizonte, iniciou seu processo de adoção em 2021. Após entregar todos os documentos e concluir o curso preparatório, foi habilitada no cadastro nacional.
Depois de 10 meses, foi indicada uma criança de 5 anos, acolhida institucionalmente desde os 2 anos de idade. Com acompanhamento técnico, Joana iniciou o período de convivência e, em menos de 6 meses, a Vara da Infância proferiu a sentença de adoção.
🧠 Hoje, Joana é mãe legal e integralmente responsável por todas as decisões da vida da criança, que passou a ter nova certidão de nascimento com o sobrenome da família adotiva.
📚 Histórias reais mostram que o caminho da adoção vale cada etapa vencida.
⚖️ O caso reforça a importância do preparo emocional, da regularidade documental e da paciência com o tempo judicial.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Casais homoafetivos podem adotar no Brasil?
Sim. O STF já decidiu (Tema 1.046) que casais homoafetivos têm os mesmos direitos que casais heterossexuais para adotar.
2. É possível adotar sem estar casado?
Sim. Pessoas solteiras também podem adotar, desde que preencham os requisitos legais.
3. Posso escolher o perfil da criança?
Sim. O pretendente pode indicar idade, gênero, etnia, número de irmãos e condições de saúde. Perfis mais restritivos tendem a aumentar o tempo de espera.
4. Posso desistir durante o estágio de convivência?
Sim, é possível, mas a desistência será avaliada cuidadosamente pela equipe psicossocial e pelo Judiciário. Em casos injustificados, pode afetar futuras tentativas.
5. O que acontece se minha habilitação vencer?
Você deve solicitar a renovação com pelo menos 120 dias de antecedência. A habilitação tem validade de 3 anos.
6. Quanto tempo dura o processo de adoção?
A espera entre a habilitação e o encontro com a criança pode levar de 6 meses a 4 anos, dependendo do perfil pretendido. A ação de adoção judicial costuma durar até 120 dias, prorrogáveis por mais 120.
7. A criança adotada tem os mesmos direitos de um filho biológico?
Sim. Após a sentença de adoção, todos os direitos civis, afetivos e sucessórios são garantidos integralmente.
8. A adoção é gratuita?
Sim. Não há cobrança judicial. Porém, podem existir custos com documentação, laudos, e — caso se deseje — com honorários advocatícios.
📘 A legislação sobre adoção foi criada para proteger, não para dificultar.
📚 Glossário
🍼 Adoção:
Ato judicial que cria vínculo legal de filiação entre adotante e adotado.
⚖️ Vara da Infância e Juventude:
Órgão do Judiciário responsável por processos de adoção.
📋 Habilitação:
Fase inicial do processo em que o pretendente comprova que pode adotar.
🧠 Estudo psicossocial:
Avaliação por psicólogos e assistentes sociais sobre a aptidão do adotante.
📎 Cadastro Nacional de Adoção (CNA):
Sistema que registra adotantes e crianças aptas à adoção.
📘 ECA:
Estatuto da Criança e do Adolescente, principal lei que regula a adoção.
🛑 Adoção à brasileira:
Prática ilegal de registrar uma criança como filho biológico sem adoção judicial.
📄 Sentença de adoção:
Decisão final do juiz que oficializa o vínculo de filiação.
🧾 Nova certidão:
Documento emitido após a adoção, com os nomes dos pais adotivos.
👩⚖️ Melhor interesse da criança:
Princípio que norteia todas as decisões sobre infância e juventude.
💬 Opinião Técnica: adoção exige preparo, não pressa
Embora o desejo de formar uma família por adoção seja legítimo e nobre, o processo não deve ser conduzido com pressa, improviso ou atalhos jurídicos.
A habilitação e o acompanhamento por profissionais especializados são essenciais para que a criança ou adolescente encontre um ambiente estável, seguro e afetuoso.
👨⚖️ Do ponto de vista jurídico, cada etapa existe por um motivo técnico: proteger direitos fundamentais. Por isso, evite informalidades, recorra ao Judiciário e, sempre que possível, conte com o apoio de um advogado familiarista.
✅ Conclusão: o que você precisa lembrar
O processo de adoção no Brasil segue etapas claras e legalmente previstas, visando proteger o melhor interesse da criança e garantir segurança à nova família. Com orientação adequada, é possível transformar vidas por meio desse gesto de amor.
Ao longo deste artigo, vimos:
📌 O que é a adoção e como ela ocorre legalmente
📌 Quem pode adotar e quais os documentos exigidos
📌 Os passos obrigatórios do processo judicial
📌 Os riscos de tentativas ilegais ou precipitação
📌 Os direitos plenos garantidos ao adotado após a sentença
Se você está pensando em adotar ou tem dúvidas sobre o andamento do seu processo:
📎 Procure a Vara da Infância da sua cidade
📎 Converse com um advogado especializado em Direito da Família
📎 Mantenha-se informado por fontes jurídicas oficiais e confiáveis
No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito da Criança e do Adolescente.
🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
📎 Veja também
👉 Responsabilidade das Escolas por Bullying: Entenda os Deveres das Instituições Públicas e Privadas
👉 Como Funciona a Lei de Alienação Parental: O Que Você Precisa Saber
🌐 Links externos
🔗 ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Planalto)
🔗 SNA – Sistema Nacional de Adoção e acolhimento
📚 Fontes Jurídicas Auditáveis
📜 Constituição Federal de 1988
Art. 227 – Dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, inclusive por meio da adoção.
📕 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
• Art. 28 – A colocação em família substituta deve priorizar vínculos de afinidade e afetividade.
• Art. 39 a 52-D – Regulam o procedimento, os requisitos e os efeitos da adoção no Brasil.
📕 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
• Art. 1.618 a 1.629 – Normas complementares sobre adoção, aplicáveis especialmente à adoção de maiores de idade.
⚖️ Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 1.046
Tese firmada: “É constitucional a adoção por casais homoafetivos, que possuem os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais.”
⚖️ Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Recurso Especial nº 1.318.921/SP
Relator: Min. Nancy Andrighi
Tese: O princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre formalidades processuais no processo de adoção.
🧾 Súmula 358 do STJ
“Cancelamento da pensão alimentícia de filhos menores só pode ser feito por decisão judicial, com contraditório assegurado.”
🔍 Embora não trate diretamente da adoção, é aplicada em discussões que envolvem alterações familiares decorrentes de adoção.
📊 Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
Dados de 2024: Mais de 4.900 crianças e adolescentes aptos à adoção e mais de 34 mil pretendentes habilitados.
🏛️ Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – Apelação nº 1006512-87.2021.8.26.0001
Tese: A sentença de adoção é irrevogável e deve ser cumprida com todos os efeitos civis, inclusive sucessórios.
💙 Apoie o Sou Advogado
Sua contribuição ajuda a manter nossos conteúdos jurídicos acessíveis e de qualidade para todos!