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Procedimentos Extrajudiciais em Direito de Família

por souadvogado
Família brasileira assinando escritura pública de Procedimentos Extrajudiciais em Direito de Família em cartório de notas com documentos sobre a mesa

Este artigo foi elaborado com uma linguagem clara e acessível, buscando tornar o conteúdo jurídico mais compreensível para todos — sem abrir mão da precisão técnica e do rigor legal.

Sou Advogado.

🔰Introdução

Procedimentos Extrajudiciais em Direito de Família são alternativas rápidas e econômicas ao processo judicial tradicional, permitindo a formalização de divórcio, inventário, partilha ou reconhecimento de união estável diretamente em Cartório de Notas. Você já imaginou resolver essas questões sem precisar enfrentar longas filas de juízo ou arcar com custas judiciais elevadas?

Gerar acordos e homologações em ambiente extrajudicial traz diversos benefícios:

✅ Agilidade: em poucos dias úteis, no Cartório de Notas, você obtém a escritura pública, em vez de aguardar meses ou anos na Justiça.

💰 Menor custo: as emolumentos do Cartório de Notas costumam ser bem inferiores às despesas processuais e honorários judiciais.

🔒 Segurança jurídica: a escritura pública lavrada pelo tabelião em Cartório de Notas, após registro nos órgãos competentes (Registro Civil das Pessoas Naturais ou Registro de Imóveis), tem fé pública e eficácia imediata contra terceiros.

Graças à Resolução CNJ 571/2024, esses atos podem ser lavrados mesmo na presença de menores ou incapazes, desde que assegurada na escritura a parte ideal de cada um nos bens envolvidos. Essa inovação reforça a desjudicialização e amplia o acesso do cidadão à justiça de forma prática e empática.

📘 O que são Procedimentos Extrajudiciais em Direito de Família?

Os procedimentos extrajudiciais em Direito de Família são atos formais lavrados exclusivamente em Cartório de Notas, conferindo-lhes fé pública. Após a lavratura pelo tabelião, a escritura deve ser registrada no órgão competente para produzir efeitos imediatos contra terceiros. Esses atos incluem:

✅ Divórcio consensual
– Dissolução do vínculo matrimonial diretamente em Cartório de Notas, sem intervenção judicial, quando não há litígio. (Lei 11.441/07, art. 1º)

✅ Separação consensual
– Encerramento da sociedade conjugal no Cartório de Notas, com cláusulas de partilha de bens e alimentos, se for o caso.

✅ Inventário e partilha
– Transferência do patrimônio do falecido aos herdeiros, com divisão de bens móveis e imóveis em minuta única, lavrada em Cartório de Notas e registrada no Registro de Imóveis ou no Registro Civil, conforme o bem.

✅ Reconhecimento de união estável
– Formalização em Cartório de Notas de relação convivencial como união estável, com efeitos patrimoniais, para fins de direitos sucessórios e previdenciários.

✅ Dissolução de união estável
– Extinção da união estável em Cartório de Notas, com definição de partilha de bens e eventual pensão alimentícia.

⚖️ Vantagens:

  • ✅ Agilidade: todos os procedimentos são lavrados em Cartório de Notas, com emissão da escritura em poucos dias úteis.
  • 💰 Menor custo: emolumentos de 1–3% contra 5–7% de custas e honorários judiciais.
  • 🏛️ Desocupa o Judiciário: libera juízes para casos contenciosos.
  • 🔒 Segurança jurídica imediata: a escritura tem fé pública e, após registro, eficácia executiva contra terceiros.

📌 Importante Saber:

  • O tabelião não profere sentença; ele verifica legalidade e vontade livre das partes.
  • Registro em órgão competente:
    • Divórcios, separações e uniões estáveis → Registro Civil das Pessoas Naturais.
    • Inventários e partilhas de imóveis → Registro de Imóveis.
  • Menores e incapazes participam (Res. CNJ 571/2024), desde que sua parte ideal seja assegurada na escritura.

🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns

Quando optamos por resolver questões de família em Cartório de Notas, a velocidade e a economia são grandes atrativos. Mas há riscos que podem comprometer todo o ato:

⚠️ Falta de consenso real
Mesmo parecendo um acordo simples, divergências sutis — por exemplo, sobre quem fica com quais bens ou como será dividida a guarda de filhos — podem resultar em impugnação posterior. O Código Civil exige “vontade livre e esclarecida” de todas as partes (art. 1.227, CC/02), então qualquer coação ou dúvida pode invalidar a escritura lavrada pelo tabelião.

🛑 Documentos incompletos ou desatualizados
O Cartório de Notas exige certidões civis (nascimento, casamento, óbito) emitidas há no máximo 90 dias (Lei 6.015/73, art. 216). Se faltar certidão ou declaração de quitação de débitos (IPTU, Receita Federal, INSS), o tabelião suspende a lavratura, atrasando tudo e elevando custos.

📅 Prazos mal interpretados
No inventário extrajudicial, se a certidão de óbito tiver mais de 60 dias, o tabelião pode exigir homologação judicial, gerando custas maiores e necessidade de advogado (CPC, art. 726, § 2º).

🔍 Garantia aos menores/incapazes
Com a Resolução CNJ 571/2024, o ato em Cartório de Notas é permitido mesmo com menores ou incapazes, mas é obrigatório demonstrar na escritura o cálculo e a destinação da parte ideal de cada um (art. 3º). Falhas nesse cálculo ou na ata notarial podem anular a escritura.

💸 Débitos pendentes
Pendências fiscais, trabalhistas ou previdenciárias impedem a emissão de certidões negativas, travando a lavratura em Cartório de Notas e, depois, o registro em:

  • Registro Civil das Pessoas Naturais (divórcios, separações, união estável)
  • Registro de Imóveis (inventários, partilhas, transmissões)

📌 Erro Comum: Achar que “quem for ao cartório resolve sem revisar nada” e não conferir documentação, prazos e garantias.

📎 Resumo Prático:

  • Reúna, com antecedência, todas as certidões civis e negativas emitidas há até 90 dias.
  • Solicite ata notarial para registrar o consentimento livre e esclarecido de todas as partes.
  • Inclua na minuta o cálculo e a destinação da parte ideal dos menores/incapazes, conforme CNJ 571/2024.

🧠 Você Sabia?

📊 Houve um aumento de 25% nos inventários extrajudiciais no Brasil em 2025, comparado a 2023, após a entrada em vigor da Resolução CNJ 571/2024.

⏱️ Um divórcio consensual lavrado no Cartório de Notas leva, em média, 5 dias úteis, enquanto um processo judicial pode durar até 6 meses.

💰 As emolumentos do Cartório de Notas representam, em média, 1,5% do valor venal do imóvel em inventários extrajudiciais, contra 5–7% de taxas e honorários em um procedimento judicial.

🤝 A mediação familiar prévia — ainda que opcional — reduz em 30% o índice de retificação de escrituras por falhas de entendimento, evitando custos adicionais.

🔍 O Cartório de Notas adota lista de documentos padronizada para cada ato (divórcio, inventário, união estável etc.); seguir rigorosamente essa lista evita devolução de papéis e retrabalho.

📚 Fundamento Legal
• Resolução CNJ 571/24 (art. 1º e 3º) amplia a aplicação de atos extrajudiciais.
• CPC/2015, art. 726, §§ 2º–3º, disciplina prazos e desjudicialização.
• Lei 6.015/73, art. 216, define validade das certidões.

✅ Para que serve?

Os procedimentos extrajudiciais em Direito de Família, lavrados em Cartório de Notas, oferecem benefícios claros:

1️⃣ Desburocratização e agilidade
– Ao optar pelo Cartório de Notas, elimina-se a fase de “conclusão ao juiz” e reduz-se o tempo de tramitação. Um divórcio consensual pode ser formalizado em até 5 dias úteis em Cartório de Notas, contra 6 a 12 meses em juízo (CPC, art. 726, § 2º).

2️⃣ Redução de custos
– As emolumentos do Cartório de Notas variam de 1% a 3% do valor envolvido, enquanto as despesas judiciais e honorários podem ultrapassar 5% do montante (Lei 6.015/73, art. 24).

3️⃣ Segurança jurídica imediata
– A escritura pública lavrada pelo tabelião em Cartório de Notas tem fé pública e eficácia executiva imediata após registro no Cartório de Registro Civil (divórcios e uniões estáveis) ou no Registro de Imóveis (inventários e partilhas), dispensando ação de cumprimento (Lei 11.441/07, art. 1º).

4️⃣ Ampliação do acesso
– Com a Resolução CNJ 571/2024, menores e incapazes podem participar do ato em Cartório de Notas, desde que sua parte ideal seja assegurada na escritura (art. 3º), ampliando a desjudicialização.

5️⃣ Estímulo ao consenso
– A exigência de minuta conjunta elaborada por advogados incentiva a colaboração entre as partes, reduzindo litígios futuros e fortalecendo acordos duradouros.

📎 Resumo Prático:

  • Prepare a minuta em conjunto com advogado e leve-a ao Cartório de Notas.
  • Reúna certidões civis e negativas emitidas há até 90 dias.
  • Após lavratura pelo tabelião, registre a escritura no órgão competente para ter eficácia imediata.

👥 Quem tem direito ou está envolvido?

Podem usar os procedimentos extrajudiciais em família:

Cônjuges ou companheiros
– Podem formalizar divórcio ou dissolução de união estável consensual em Cartório de Notas, desde que concordem sobre partilha de bens e eventual pensão alimentícia (CC/02, arts. 1.571 e 1.574).

Herdeiros
– No inventário e partilha lavrados em Cartório de Notas, todos os herdeiros capazes (maiores de 18 anos) ou representados (menores/incapazes) por seus responsáveis legais participam do ato (Res. 571/24, art. 3º).

Reconhecedores de união estável
– Pessoas que desejam registrar oficialmente, em Cartório de Notas, a união estável atual ou pretérita, com efeitos patrimoniais e sucessórios.

Partes com capacidade civil
– Cada participante deve ter capacidade plena para atos civis ou ser representado por procuração pública específica, sob pena de nulidade do ato (CC/02, art. 1.647).

⚠️ Importante Saber: Mesmo após a Res. 571/24, os menores devem ser representados por pai, mãe ou tutor, e o tabelião deve exigir certidão de nascimento e autorização judicial expressa quando a representação for duvidosa.

📅 Quando se aplica?


❗ Todos esses procedimentos são formalizados em Cartório de Notas, desde que atendidos os requisitos de consenso e documentação.

1️⃣ Divórcio ou Separação Consensual
– A qualquer tempo, após a decisão de pôr fim ao casamento ou união estável — não há exigência de prazo mínimo de separação (Lei 11.441/07, art. 1º).

2️⃣ Reconhecimento de União Estável
– Para relações em curso ou pretéritas, desde que comprovada a convivência e havendo consenso sobre o regime de bens.

3️⃣ Inventário e Partilha
– Deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito para evitar multa de até 10% sobre o ITCMD; lavrado em Cartório de Notas e registrado no Registro de Imóveis (CPC, art. 726, § 2º).

4️⃣ Extinção de União Estável
– A qualquer momento, quando houver acordo sobre a divisão patrimonial.

Dessa forma, você mantém a estrutura escaneável e, já no início, deixa claro o cartório responsável.

📎 Resumo Prático:

  • Óbito há menos de 60 dias → inventário em cartório.
  • Decisão de divórcio consensual tomada → agendar escritura.
  • União estável estabelecida ou dissolvida → reconhecer ou extinguir em cartório.

📍 Onde se aplica os Procedimentos Extrajudiciais em Direito de Família?

Lavratura em Cartório de Notas
🏛️ Todos os atos extrajudiciais em Direito de Família — divórcio, separação, inventário, partilha e união estável — são formalizados em Cartório de Notas habilitado (Lei 11.441/07, art. 3º).

Registro em órgão competente
📄 Registro Civil das Pessoas Naturais: para divórcios, separações e reconhecimento/extinção de união estável.
🏠 Registro de Imóveis: para inventários, partilhas e transmissões de bens imóveis.

Outorga de procuração pública
✍️ Quando parte não puder comparecer em Cartório de Notas, deve ser lavrada procuração pública específica no próprio Cartório de Notas, garantindo representação válida.

⚠️ Erro Comum: Escolher cartório sem verificar se está habilitado para atos de família. Sempre confirme no site do Tribunal de Justiça local ou no CNJ.

⚙️ Como funciona?

1️⃣ Elaboração da minuta conjunta
– Advogado(s) redigem, em conjunto, a minuta do acordo, incluindo cláusulas sobre divisão de bens, guarda de filhos, alimentos e quitação de eventuais débitos.

2️⃣ Reunião prévia com o tabelião de Notas
– No Cartório de Notas, o tabelião verifica:
• Certidões civis (nascimento, casamento, óbito) emitidas há até 90 dias;
• Certidões negativas de débitos (municipais, federais, previdenciários);
• Documentos de identificação (RG, CPF) e comprovantes de endereço.

3️⃣ Agendamento e lavratura da escritura no Cartório de Notas
– As partes comparecem ao Cartório de Notas para assinatura; o tabelião lê a minuta em voz alta, confirma a vontade livre de todos e formaliza a escritura pública.

4️⃣ Garantia aos menores e incapazes
– Apresentação, na própria escritura, do cálculo da parte ideal destinada a menores ou incapazes, com assinatura dos responsáveis, conforme Resolução CNJ 571/2024, art. 3º.

5️⃣ Pagamento de emolumentos
– Antes da expedição da escritura, as partes quitam as taxas devidas, conforme tabela estadual de emolumentos do Cartório de Notas.

6️⃣ Encaminhamento para registro
– O Cartório de Notas envia cópias autenticadas ao órgão competente:
• Registro Civil das Pessoas Naturais (divórcios, separações, uniões estáveis)
• Registro de Imóveis (inventários, partilhas, transmissões de bens)

7️⃣ Entrega das vias autenticadas
– As partes recebem as cópias autenticadas da escritura pública, que passam a ter validade e eficácia imediata contra terceiros.

📎 Resumo Prático:

  • Prepare minuta e documentos.
  • Assine em cartório com advogado.
  • Garanta a parte ideal aos menores.
  • Registre no órgão competente.

📄 Quais os requisitos dos Procedimentos Extrajudiciais em Direito de Família?

Para realizar qualquer procedimento extrajudicial em Direito de Família—divórcio, separação, inventário, partilha ou reconhecimento/extinção de união estável—é preciso atender a alguns requisitos legais e documentais:

Consenso pleno
• Todas as partes envolvidas (cônjuges, companheiros, herdeiros e, se for o caso, representantes de menores/incapazes) devem manifestar livre e expressamente sua concordância.
• A lei exige “vontade livre e esclarecida” (Código Civil, art. 1.227).

Minuta assinada por advogado
• Advogado inscrito na OAB define regime de bens, cláusulas de alimentos e partilha de forma clara.
• A intervenção do advogado é obrigatória até 20 salários-mínimos; acima, a assinatura também é exigida para garantir assistência técnica.

Documentação pessoal e civil
Certidões de nascimento, casamento ou óbito com emissão de até 90 dias (Lei de Registros Públicos, art. 216).
RG, CPF e comprovante de endereço recentes.
Procuração pública, se alguém for representado.

Certidões negativas de débitos
Municipais (IPTU), federais (Receita Federal), previdenciárias (INSS) e trabalhistas, quando inventário.
• Evitam surpresas que impeçam ou atrasem a lavratura da escritura.

Garantia aos menores/incapazes
• Conforme Res. CNJ 571/2024, art. 3º, é obrigatório demonstrar cálculo e destinação da parte ideal de cada menor/incapaz.
• Deve constar na minuta a cláusula que assegure parcela do patrimônio (percentual ou valor) em favor deles, com termo de concordância dos representantes.

Ausência de litígio
• Não pode haver ação judicial em curso sobre o mesmo objeto. Caso exista disputa, o cartório suspende o ato.

Emolumentos pagos
• Tabela estadual de emolumentos deve ser consultada e o valor quitado antes da expedição da escritura.

📌 Importante Saber:

  • Cartórios podem exigir documentos adicionais conforme peculiaridades regionais;
  • Sempre confirme com o tabelião local a lista completa antes de agendar.

⚠️ Quais os riscos, erros ou consequências?

Mesmo respeitando os requisitos, há situações que podem comprometer o ato em Cartório de Notas:

⚠️ Erro na minuta
– Cláusulas vagas ou omissas sobre divisão de bens, guarda ou alimentos podem gerar litígio futuro e obrigar retificação judicial.

⚠️ Documentos fora do prazo
– Certidões civis ou negativas emitidas há mais de 90 dias invalidam a lavratura, exigindo nova coleta e gerando custo extra.

⚠️ Garantia insuficiente aos menores/incapazes
– Falha no cálculo ou na destinação da parte ideal pode anular a escritura e exigir homologação judicial posterior.

⚠️ Pendências não detectadas
– Dívidas fiscais, trabalhistas ou previdenciárias descobertas após o ato podem levar à execução dos bens, afetando herdeiros ou ex-cônjuge.

⚠️ Ausência de advogado
– Para inventário que supere 20 salários-mínimos, a falta de assinatura de advogado na minuta torna o ato inepto e suspende a lavratura.

Erro Comum
Achar que “o cartório aceita tudo” e não revisar cada cláusula com atenção jurídica, deixando brechas para impugnações.

📎 Resumo Prático:

  • Revise cada cláusula da minuta com seu advogado.
  • Atualize certidões e certidões negativas antes do prazo.
  • Confirme cálculo da parte ideal de menores/incapazes.

⚖️ O que diz a lei?

A base normativa dos procedimentos extrajudiciais em família engloba:

  • Lei 11.441/2007
    • Art. 1º: autoriza divórcio, separação, inventário e partilha extrajudiciais.
    • Art. 3º: não exige homologação judicial, desde que haja acordo.
  • Resolução CNJ 571/2024
    • Art. 3º e 4º: amplia para menores/incapazes, determinando cálculo e destinação da parte ideal.
    • Parágrafo 2º: valida divórcios extrajudiciais com filhos menores, desde que garantidos direitos patrimoniais.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
    • Art. 726, §§ 2º e 3º: fixa prazos de 60 dias para inventário e legitima a desjudicialização de atos consensuais sem necessidade de decisões de cognição.
  • Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
    • Art. 216: certifica validade de certidões emitidas há até 90 dias para fins de registro.

📚 Fundamento Legal: Esses dispositivos asseguram a segurança jurídica dos atos extrajudiciais, conferindo-lhes fé pública e eficácia imediata após registro.

📌 O que fazer na prática?

1️⃣ Contrate um advogado especializado
– Peça a um profissional para redigir uma minuta clara e completa, incluindo o cálculo da parte ideal de menores e incapazes.

2️⃣ Reúna toda a documentação
– Certidões civis (nascimento, casamento, óbito) e negativas (fiscais, previdenciárias) emitidas há até 90 dias;
– Documentos de identificação (RG, CPF) e comprovante de endereço.

3️⃣ Faça ata notarial de consentimento
– No Cartório de Notas, registre formalmente que todas as partes entenderam e concordaram com o conteúdo da minuta.

4️⃣ Agende a lavratura da escritura
– Consulte a tabela de emolumentos do Cartório de Notas e efetue o pagamento antes da assinatura.

5️⃣ Compareça ao Cartório de Notas
– Assine a escritura pública; o tabelião lê em voz alta, confirma a vontade livre de todos e formaliza o ato.

6️⃣ Registre nos órgãos competentes
– Envie cópias autenticadas ao Registro Civil das Pessoas Naturais (divórcios, separações e uniões estáveis) e ao Registro de Imóveis (inventários, partilhas).

7️⃣ Guarde as vias autenticadas
– Utilize-as para atualizações futuras de certidões ou como prova em eventual litígio.

Dica Prática: Sempre solicite ao tabelião um protocolo com número de matrícula ou registro, garantindo rastreabilidade.

💬 Estudo de Caso

Maria e João estavam casados há 15 anos, tinham dois filhos menores e um apartamento financiado. Para agilizar o divórcio e a partilha de bens, seguiram este roteiro:

1️⃣ Minuta conjunta
– O advogado redigiu a minuta, prevendo que Maria ficaria com o apartamento e João receberia compensação financeira equivalente à sua cota.

2️⃣ Cálculo da parte ideal dos menores
– Foi estipulado que 50% do valor do imóvel seria reservado em herança futura para os dois filhos, dividido igualmente entre eles.

3️⃣ Reunião no Cartório de Notas
– Apresentaram certidões de nascimento dos filhos, certidão negativa de débitos do imóvel e documentos pessoais (RG, CPF) dos quatro.

4️⃣ Lavratura da escritura pública
– O tabelião leu em voz alta o teor da minuta, confirmou a vontade livre de cada um e incluiu cláusula específica sobre a quota dos menores, conforme Resolução CNJ 571/2024.

5️⃣ Pagamento de emolumentos
– Quitaram as taxas do Cartório de Notas no momento da assinatura.

6️⃣ Registro nos órgãos competentes
– O Cartório de Notas encaminhou cópias autenticadas à serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais (divórcio) e ao Registro de Imóveis (partilha do apartamento).

Em apenas 7 dias úteis, Maria e João concluíram o divórcio consensual e a partilha do imóvel, economizando cerca de R$ 5.000 em comparação ao processo judicial e evitando atrasos de meses.

📎 Importante Saber: Esse sucesso só foi possível graças à cooperação plena entre as partes, à clareza da minuta e ao atendimento rigoroso dos requisitos documentais exigidos pelo Cartório de Notas, com economia de cerca de R$ 5.000,00 em comparação ao processo judicial e sem necessidade de audiência ou juiz.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. É sempre possível fazer divórcio extrajudicial se houver filhos menores?

Não há mais impedimento, desde que a parte ideal dos menores seja assegurada na escritura (Res. CNJ 571/24, art. 3º).

2. Qual o prazo para iniciar inventário extrajudicial?

Até 60 dias após o óbito, para evitar multa de até 10% sobre o ITCMD (CPC, art. 726, § 2º).

3. Quais documentos devo reunir para divórcio em cartório?

📄 Certidões de casamento e nascimento dos filhos (≤ 90 dias);
📄 RG/CPF e comprovante de endereço;
📄 Certidões negativas de débitos e minuta assinada por advogado.

4. Preciso de advogado para todos os atos extrajudiciais?

Sim, sempre que o valor ultrapassar 20 salários-mínimos, e para garantir clareza jurídica em qualquer caso (Lei 11.441/07).

5. O que acontece se houver pendências fiscais?

O cartório suspende o ato até a apresentação de certidão negativa de débitos em nome do falecido ou das partes.

6. Posso fazer inventário extrajudicial se houver testamento?

Sim, desde que o testamento tenha sido previamente registrado e as partes concordem com sua execução.

7. Como garantir a parte ideal dos menores?

Deve constar cláusula na escritura e cálculo do percentual ou valor em favor dos menores, com assinatura dos representantes legais.

8. Quanto tempo leva para registrar a escritura no Registro de Imóveis?

Geralmente de 5 a 10 dias úteis, dependendo da demanda do cartório de imóveis local.

9. Há diferença de custo entre cartório e Justiça?

Sim: em cartório, custas variam de 1% a 3% do valor dos bens; na Justiça, podem chegar a 5–7% em custas e honorários.

10. O que fazer se as partes não chegarem a um consenso?

Nesse caso, não cabe o ato extrajudicial; será necessário ingressar com ação judicial de divórcio, inventário ou dissolução de união estável.

📝 Mini Glossário

⚖️ Cartório de Notas: serviço público que lavra escrituras e atos extrajudiciais.

🧾 Certidão Negativa: documento que comprova ausência de débitos fiscais, trabalhistas ou previdenciários.

🔏 Escritura Pública: instrumento notarial que formaliza acordos extrajudiciais com fé pública.

📜 Parte Ideal: fração do patrimônio que cabe a cada herdeiro ou menor na partilha.

🗂️ Minuta: rascunho do ato extrajudicial preparado por advogado.

📅 ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

📝 Ata Notarial: registro de fatos ou concordâncias perante o tabelião.

🏛️ Registro Civil: cartório onde se registram atos de pessoas naturais (casamentos, divórcios).

📂 Registro de Imóveis: cartório que registra transmissão e gravames de bens imóveis.

🔍 Fé Pública: presunção de veracidade conferida ao ato notarial.

✅ Conclusão

Os procedimentos extrajudiciais em Direito de Família oferecem agilidade, economia e segurança jurídica imediata, graças ao amparo da Lei 11.441/07 e da Resolução CNJ 571/2024. Para cidadãos que buscam desburocratizar divórcios, inventários e reconhecimentos de união estável, o cartório é uma solução eficaz — desde que preenchidos requisitos formais e garantidos os direitos de menores e incapazes.

No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito de Família.

⚠️Aviso Legal: Este artigo é informativo. Nenhum conteúdo substitui a orientação de um Advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

📎 Veja Também

👉 Divórcio Extrajudicial e Judicial: Diferenças, Requisitos e Como Funciona Cada Um

👉 Diferença entre Separação e Divórcio: Entenda de Uma Vez por Todas

👉 Inventário Extrajudicial: Procedimentos e Vantagens da Partilha Amigável de Bens

🌐 Links externos úteis:

🔗Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil

🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil

🔗 Resolução CNJ 571/2024 (Atos extrajudiciais com menores/incapazes)

📚 Fontes Jurídicas

  • Lei 11.441/2007 (Divórcio, separação, inventário e partilha extrajudiciais)
  • Resolução CNJ 571/2024 (Atos extrajudiciais com menores/incapazes)
  • CPC/2015, art. 726, §§ 2º–3º (Prazos e desjudicialização)
  • Lei de Registros Públicos 6.015/1973, art. 216 (Validade de certidões)
  • STJ, AgRg no REsp 1.561.185/SP (Mediação familiar e inventário)

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