📇 Introdução
Resolver uma herança sem processo judicial é possível? Sim! Desde 2007, é possível fazer inventário e partilha de bens diretamente em cartório, sem precisar ingressar com ação judicial — desde que preenchidos os requisitos legais.
Essa alternativa, chamada de inventário extrajudicial, é mais rápida, menos burocrática e, na maioria das vezes, mais econômica. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, esse procedimento ficou ainda mais flexível e acessível, permitindo sua realização mesmo com filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles estejam previamente resolvidas judicialmente.
⚖️ O que é o inventário extrajudicial?
É o procedimento de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, realizado por escritura pública em cartório de notas, com assistência obrigatória de advogado, quando:
✅ Todos os herdeiros são maiores e capazes
✅ Há consenso entre os herdeiros sobre a divisão
✅ Não exista testamento válido (ou ele tenha sido revogado ou declarado sem efeitos por decisão judicial)
📌 Mesmo com testamento, o inventário pode ser extrajudicial se o juiz declarar o testamento sem efeitos. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, também se permite inventário extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles (guarda, alimentos, convivência) tenham sido resolvidas judicialmente.
⚖️ O que é o inventário extrajudicial?
É o procedimento de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, realizado por escritura pública em cartório de notas, com assistência obrigatória de advogado, quando:
✅ Todos os herdeiros são maiores e capazes
✅ Há consenso entre os herdeiros sobre a divisão
✅ Não exista testamento válido (ou ele tenha sido revogado ou declarado sem efeitos por decisão judicial)
📌 Mesmo com testamento, o inventário pode ser extrajudicial se o juiz declarar o testamento sem efeitos. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, também se permite inventário extrajudicial mesmo havendo filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles (guarda, alimentos, convivência) tenham sido resolvidas judicialmente.
📜 Box “O que diz a Lei”
📘 Norma Jurídica | 📌 Aplicação |
---|---|
CPC – art. 610 | Autoriza o inventário extrajudicial se presentes os requisitos legais. |
Lei nº 11.441/2007 | Introduz a possibilidade da escritura pública para inventário e partilha. |
Resolução CNJ nº 35/2007 | Dispõe sobre documentos e requisitos para escritura pública. |
Resolução CNJ nº 571/2024 | Permite inventário em cartório mesmo com filhos menores, com acordo judicial prévio. |
Código Civil – arts. 1.784+ | Regula a sucessão e a transmissão da herança. |
✅ Requisitos para fazer o inventário em cartório
Para que o inventário extrajudicial possa ser realizado com segurança e validade jurídica, é necessário que todos os requisitos legais estejam cumpridos. Abaixo, explicamos cada um deles de forma clara e acessível:
✅ Requisito Legal | 📘 Explicação prática |
Todos os herdeiros são maiores e capazes | Nenhum herdeiro pode ser menor de 18 anos ou considerado incapaz judicialmente. Se houver, o inventário deve ser judicial, salvo se todas as questões estiverem resolvidas judicialmente. |
Consenso entre os herdeiros | Todos devem concordar integralmente com a divisão dos bens, sem divergências. O acordo precisa estar claro e registrado na escritura. |
Ausência de testamento válido e ativo | Se houver testamento, ele precisa ter sido revogado ou declarado sem efeitos por decisão judicial. Caso contrário, o inventário será judicial. |
Presença de advogado | É obrigatória a participação de pelo menos um advogado, que pode representar todos os herdeiros ou cada um individualmente. |
Documentação completa | É necessário apresentar todos os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, além dos documentos dos bens e tributos pagos. |
Pagamento ou isenção do ITCMD | O imposto deve estar quitado ou com pedido de isenção formalmente aceito pelo estado antes da lavratura da escritura. |
Filhos menores com questões resolvidas judicialmente | A Resolução CNJ nº 571/2024 permite o inventário extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que todas as questões que envolvem esses filhos (como pensão, guarda e visitação) já tenham sido resolvidas por decisão judicial. |
📌 O cartório exigirá declaração do advogado de que foram cumpridos todos os requisitos legais.
🧾 Quais documentos são exigidos?
📄 Do falecido:
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento (se for o caso)
👥 Dos herdeiros:
- RG, CPF e comprovante de residência
- Certidão de casamento ou nascimento
🏠 Dos bens:
- Matrículas dos imóveis
- Documentos de veículos (CRLV)
- Extratos bancários, aplicações financeiras, cotas societárias
📌 Outros:
- Declaração de inexistência de testamento ou sentença que o revogue
- Comprovante de pagamento ou isenção do ITCMD
- Procuração (se alguém for representado)
🛠️ Passo a passo do inventário extrajudicial
- Contratar um advogado especializado
- Reunir toda a documentação necessária
- Solicitar a certidão negativa de testamento
- Calcular e pagar o ITCMD (ou solicitar isenção)
- Redigir a minuta da escritura pública
- Agendar a assinatura da escritura no cartório
- Registrar a escritura nos órgãos competentes (registro de imóveis, Detran etc.)
⚠️ O cartório pode ser de qualquer localidade, mas é recomendável usar o do local do imóvel principal ou do último domicílio do falecido.
💰 Quanto custa um inventário extrajudicial?
- Honorários advocatícios (valores variam por região e complexidade)
- Custas do cartório (fixadas por tabela estadual)
- ITCMD (entre 2% e 8%, conforme o estado e valor dos bens)
📌 Em muitos estados, é possível pedir isenção do ITCMD e/ou das custas cartorárias para herdeiros de baixa renda ou quando o valor da herança é reduzido.
⚖️ Quais as vantagens do inventário extrajudicial?
Vantagem | Descrição |
Rapidez | Pode ser concluído entre 30 e 60 dias |
Economia | Evita custas judiciais e taxas processuais |
Simplicidade | Processo mais direto e com menos burocracia |
Flexibilidade | Pode ser feito mesmo em estados diferentes |
Consensualidade | Reduz o risco de litígio entre os herdeiros |
🚫 Quando o inventário deve ser judicial?
É obrigatório o inventário judicial quando:
- Houver herdeiro menor ou incapaz, sem acordo judicial prévio
- Existir divergência entre os herdeiros
- Houver testamento válido ainda não declarado sem efeito
- Existirem dívidas, litígios ou bens de difícil avaliação
📝 Checklist Jurídico – Inventário Extrajudicial (com explicações)
✅ Etapa Obrigatória | 📘 O que verificar na prática? |
Todos os herdeiros são maiores e capazes | Todos com plena capacidade civil e maiores de 18 anos. |
Consenso entre os herdeiros | Acordo completo sobre a divisão dos bens. |
Testamento inexistente ou revogado | Testamento deve estar declarado sem efeito por decisão judicial. |
Advogado contratado | A escritura deve ter acompanhamento de pelo menos um advogado. |
Documentos e ITCMD quitados | Todos os documentos reunidos e ITCMD pago ou com isenção homologada. |
Filhos menores com questões resolvidas | Se houver, as questões precisam estar resolvidas judicialmente. |
⚖️ Inventário Judicial x Extrajudicial
Critério | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
Duração média | 6 meses a 2 anos | 30 a 60 dias |
Custo | Alto (custas + honorários) | Menor custo |
Herdeiros menores/incapazes | Sim | Apenas se acordos estiverem homologados |
Necessidade de consenso | Não | Sim |
Presença de juiz | Sim | Não |
💸 ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
- Tributo estadual cobrado sobre a herança recebida
- Alíquota varia entre 2% e 8%, conforme estado e valor do bem
- Deve ser pago antes da assinatura da escritura
- Isenções podem ser concedidas para heranças de baixo valor ou herdeiros de baixa renda
⚠️ Erros comuns a evitar
Erro | Consequência |
Perder o prazo legal de 60 dias | Multas sobre o ITCMD |
Dividir bens informalmente | Risco de nulidade e disputas futuras |
Não pagar ou declarar o ITCMD | Escritura não será lavrada pelo cartório |
Não registrar a escritura | Os bens continuam em nome do falecido |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial
1. Inventário extrajudicial precisa de advogado?
✅ Sim. A presença de advogado é obrigatória.
2. Pode haver mais de um advogado representando os herdeiros?
✅ Sim, desde que todos estejam assistidos e haja consenso.
3. E se surgir um herdeiro ou bem depois?
✅ Pode-se fazer escritura complementar ou ação judicial.
4. É possível partilhar apenas parte dos bens?
✅ Sim. Desde que haja consenso entre os herdeiros.
5. Quanto tempo leva em média?
📆 De 30 a 60 dias após o pagamento do ITCMD e entrega dos documentos.
🧠 Conclusão Estratégica
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente e segura para resolver partilhas amigáveis. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, a via extrajudicial se tornou ainda mais acessível — inclusive quando há filhos menores, desde que as questões tenham sido resolvidas judicialmente.
Organize seus documentos, consulte um advogado e avalie a possibilidade de formalizar o processo em cartório. Isso pode significar economia de tempo, custos e desgaste emocional.
📌Leia também nosso artigo sobre 💔 Divórcio Extrajudicial: Como Funciona, Quem Pode Fazer e Quais os Documentos Necessários . Clique aqui e saiba mais.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📘 Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
📌 Art. 610 – Autoriza o inventário extrajudicial quando presentes os requisitos legais.
📘 Lei nº 11.441/2007 – Introduz a escritura pública como meio de inventário e partilha de bens.
📘 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
📌 Arts. 1.784 a 2.027 – Regula os direitos sucessórios e transmissão da herança.
📘 Resolução CNJ nº 35/2007 – Dispõe sobre os requisitos formais para escritura pública de inventário.
📘 Resolução CNJ nº 571/2024 – Permite inventário extrajudicial com filhos menores se as questões forem resolvidas judicialmente.
🌐 Links externos úteis:
🔗Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil
🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil