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Diferença entre Separação e Divórcio: Entenda de Uma Vez por Todas

por souadvogado
Diferença entre separação e divórcio

✨ Introdução

Você sabe qual é a diferença entre separação e divórcio? Muita gente pensa que os dois significam a mesma coisa, mas não é bem assim. Ambos envolvem o fim da convivência do casal, mas com consequências jurídicas bem diferentes.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática o que cada um significa, quais são os efeitos na vida dos cônjuges e qual caminho pode ser mais adequado para quem está passando por esse momento delicado.

👨‍⚖️ O que é separação?

A separação é uma medida jurídica que suspende os efeitos do casamento, como a convivência obrigatória, o dever de fidelidade e a administração patrimonial conjunta. No entanto, o vínculo matrimonial permanece ativo, e as partes não podem se casar novamente.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação deixou de ser um pré-requisito obrigatório para o divórcio. Ainda assim, continua válida para casais que, por convicção pessoal ou religiosa, não desejam se divorciar de imediato.

Existem três formas de separação:

  • Separação de fato: quando o casal já não vive como tal, mesmo sem formalização jurídica;
  • Separação judicial consensual: quando há acordo entre as partes;
  • Separação judicial litigiosa: quando uma das partes discorda ou há conflito sobre deveres e direitos.

💔 O que é o divórcio?

O divórcio é o ato que dissolve definitivamente o casamento civil, encerrando todos os deveres e efeitos legais entre os cônjuges. Após o divórcio, ambos estão livres para se casar novamente.

Pode ocorrer por três vias principais:

Pode ocorrer por três vias principais:
Divórcio extrajudicial: feito em cartório, quando há consenso. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser permitido inclusive quando há filhos menores, desde que todas as questões sobre guarda, pensão e visitas estejam resolvidas e homologadas judicialmente.
Divórcio consensual judicial: usado quando há filhos menores e ainda não houve acordo completo ou homologação prévia.
Divórcio litigioso: ocorre quando há conflito entre as partes sobre qualquer aspecto (bens, pensão, filhos, etc.).

⚠️ Atenção: Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, casais com filhos menores ou incapazes também podem realizar o divórcio em cartório (extrajudicial), desde que todas as questões relativas à guarda, visitas e pensão já estejam resolvidas e homologadas judicialmente. Isso torna o processo mais rápido e menos burocrático, mesmo em famílias com filhos.

📊 Diferença entre separação e divórcio

AspectoSeparação JudicialDivórcio
Vínculo matrimonialO casamento continua existindo legalmente, mesmo que o casal deixe de viver junto. Ou seja, a pessoa separada ainda é casada no papel.O casamento é encerrado de forma definitiva. A pessoa deixa de ser casada perante a lei.
Novo casamentoNão é permitido. Enquanto estiver separada, a pessoa não pode casar novamente com outra.É permitido. Após o divórcio, a pessoa está legalmente livre para casar de novo.
Estado civilContinua sendo “casado(a)”, mas com status de “separado judicialmente”. Isso pode constar nos documentos civis.Passa a ser oficialmente “divorciado(a)”, o que também consta na certidão de casamento e nos documentos civis.
Registro e documentaçãoA separação é registrada depois de uma sentença do juiz. Só pode ser feita por via judicial, mesmo se houver acordo.O divórcio pode ser feito por sentença judicial ou por escritura pública (em cartório), se não houver filhos menores e as partes estiverem de acordo.
É obrigatório ir à Justiça?Sim. Toda separação precisa passar pelo Judiciário, mesmo se os dois estiverem de acordo.Não. Se for consensual e o casal não tiver filhos menores, pode ser feito diretamente no cartório. Em outros casos, é preciso ir à Justiça.
Partilha de bensPode ser feita no momento da separação, ou o casal pode deixar para dividir os bens só quando pedirem o divórcio.Geralmente é feita no ato do divórcio, mas também pode ter sido feita antes, na separação ou por acordo prévio.
Guarda dos filhos e pensãoJá podem ser discutidas e definidas na separação, principalmente se o casal ainda não pretende se divorciar.Devem obrigatoriamente ser tratadas no momento do divórcio, se o casal tiver filhos menores ou dependentes.
Possibilidade de reconciliaçãoSim. Como o vínculo do casamento não foi encerrado, o casal pode reatar e voltar a viver junto com simples petição ao juiz.Não. Se o casal quiser reatar, será necessário casar novamente, como se fosse um novo casamento.

📌 Conclusão da Tabela: A principal diferença entre separação e divórcio está no vínculo matrimonial: a separação suspende os deveres do casamento, mas não rompe legalmente a união; o divórcio, por sua vez, acaba com o casamento e permite novo casamento. A escolha entre um ou outro vai depender das intenções do casal e da situação familiar e patrimonial envolvida.

🔎 Nota importante: Depois de uma mudança na Constituição ( Emenda Constitucional nº 66/2010), não é mais obrigatório se separar antes de pedir o divórcio. Mas isso não significa que a separação acabou.

Ela ainda pode ser usada por casais que não querem se divorciar de imediato, seja por motivos pessoais, religiosos ou para manter alguns efeitos do casamento ( STF – Tema 1.053,).

📌 Resumo prático – 10 perguntas fundamentais sobre separação e divórcio

❓ Pergunta✅ Resposta clara e objetiva📜 Base legal
A separação acaba com o casamento?Não. Ela apenas suspende os efeitos da convivência, mas o vínculo matrimonial permanece.Código Civil, art. 1.571
O divórcio permite casar novamente?Sim. O divórcio extingue o vínculo matrimonial e libera o ex-cônjuge para novo casamento.Constituição Federal, art. 226, §6º
É preciso se separar antes de se divorciar?Não. Desde 2010, é possível pedir o divórcio direto, sem passar pela separação.EC nº 66/2010; Tema 1.053/STF
Posso optar por separação mesmo podendo me divorciar?Sim. A separação ainda é válida como escolha voluntária, por motivos pessoais, religiosos ou patrimoniais.Tema 1.053/STF; REsp 1.102.525/STJ
Posso fazer divórcio direto em cartório?Sim, se não houver filhos menores ou incapazes e houver acordo entre as partes.Lei nº 11.441/2007
Separação e divórcio definem guarda e pensão?Sim. Ambos podem tratar de guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.Código Civil, arts. 1.584 e 1.694
Quem está separado pode pedir pensão?Sim, se comprovar dependência econômica. A separação não impede o direito à pensão.Código Civil, art. 1.694
Após o divórcio, posso manter o sobrenome do ex-cônjuge?Sim. A pessoa pode optar por manter ou retirar o sobrenome adotado no casamento.Código Civil, art. 1.578
Posso voltar com meu ex-cônjuge após a separação?Sim. Basta fazer uma petição conjunta ao juiz e retomar o casamento.Código Civil, art. 1.577
Quanto tempo demora cada processo?Divórcios em cartório duram dias. Já os judiciais, especialmente os litigiosos, podem levar meses ou mais de 1 ano.Lei nº 6.515/77 e prática forense

📌 Conclusão da Tabela:

✅ A separação suspende os deveres do casamento, mas não o vínculo;

✅ O divórcio extingue legalmente o casamento e permite novo matrimônio;

✅ Ambos podem envolver pensão, guarda e partilha;

⚠️ A separação não é mais etapa obrigatória para o divórcio.

✅ 5 Etapas para escolher um caminho

🧭 Etapaℹ️ Explicação prática
1. Reflita sobre sua intençãoDeseja manter a possibilidade de reconciliação ou encerrar o vínculo de vez? A separação é uma opção temporária, enquanto o divórcio rompe definitivamente os laços matrimoniais.
2. Avalie se há filhos ou bens a partilharA existência de filhos menores ou bens influencia diretamente a forma do processo: pode ser necessário optar pela via judicial para proteger direitos e interesses.
3. Consulte um advogado ou defensor públicoA atuação profissional garante que seus direitos sejam resguardados. Um especialista poderá indicar o melhor caminho jurídico conforme seu caso.
4. Organize a documentaçãoRG, CPF, certidão de casamento, documentos dos filhos, comprovantes de renda e bens. Ter esses documentos antecipadamente agiliza o processo.
5. Defina a via adequadaSe houver consenso e ausência de filhos menores, o processo pode ser extrajudicial (em cartório). Nos demais casos, é preciso entrar com ação judicial, que pode ser consensual ou Se o casal estiver de acordo e todas as questões sobre filhos menores (como guarda, visitas e pensão) já tiverem sido resolvidas e homologadas pelo juiz, o divórcio pode ser feito em cartório, mesmo com filhos.
Essa é a nova regra prevista na Resolução CNJ nº 571/2024. Nos casos em que houver desacordo sobre qualquer ponto, será necessário entrar com um processo judicial — que pode ser consensual (com acordo) ou litigioso (com disputa).

📌 Este checklist serve como um guia prático para quem precisa decidir entre separação e divórcio. Ele foi estruturado para ajudar o leitor a entender os aspectos legais, emocionais e documentais que envolvem essa decisão, respeitando sua realidade pessoal e o que determina a legislação brasileira.

💬 Exemplo prático:

💬 Exemplo 1 – Separação por motivo religioso

Cátia e Alexandre decidiram interromper a convivência após 12 anos de casamento. Por convicções religiosas, não desejavam se divorciar naquele momento. Optaram por uma separação judicial consensual, onde acordaram a guarda dos filhos e a partilha parcial dos bens. Anos depois, sem reconciliação, entraram com o pedido de divórcio, encerrando legalmente o vínculo.

💬 Exemplo 2 – Divórcio direto e amigável

Juliana e Rafael decidiram se divorciar de forma amigável após 5 anos de união. Como não tinham filhos menores nem divergências patrimoniais, escolheram o divórcio extrajudicial em cartório. O processo foi rápido, durou menos de uma semana, e ambos saíram com nova certidão de estado civil, livres para seguir suas vidas.

❓ FAQ – Perguntas frequentes 

1. Ainda posso fazer separação judicial hoje em dia?

Sim. Mesmo após a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência da separação como passo obrigatório antes do divórcio, a separação judicial continua sendo uma opção válida. Muitos casais ainda optam por ela por motivos pessoais, religiosos ou patrimoniais.
🔎 Importante: O STF, ao julgar o Tema 1.053, afirmou que a separação não é mais requisito nem etapa obrigatória para o divórcio. No entanto, nada impede que o casal escolha esse caminho caso deseje apenas suspender os efeitos do casamento, sem encerrá-lo de forma definitiva.

2. Preciso me separar antes de me divorciar?

Não. Desde 2010, com a mudança na Constituição, o divórcio pode ser solicitado diretamente, sem a necessidade de separação prévia, seja judicial ou de fato. Esse é um direito garantido a qualquer pessoa casada que deseje encerrar o vínculo matrimonial.

3. Posso me separar e continuar casado no papel?

Sim. A separação judicial suspende os efeitos do casamento, como o dever de fidelidade e a convivência obrigatória, mas não dissolve o vínculo matrimonial. Isso significa que, legalmente, os cônjuges ainda são considerados casados, e por isso não podem se casar novamente até que ocorra o divórcio.

4. Quem se separa pode receber pensão alimentícia?

Sim, desde que comprove dependência econômica e a necessidade de ajuda financeira. A pensão pode ser fixada de forma consensual entre as partes ou determinada por decisão judicial, levando em conta a realidade financeira de quem paga e de quem recebe.

5. Após a separação, posso manter o sobrenome do ex-cônjuge?

Sim. A pessoa separada pode optar por manter o sobrenome do ex-cônjuge, principalmente se esse nome for utilizado profissionalmente, publicamente ou se houver interesse pessoal. Caso contrário, também pode solicitar a retirada do sobrenome no momento da separação ou do divórcio.

6. Qual a diferença entre separação e afastamento do lar?

A separação é uma decisão jurídica ou consensual entre o casal, com base na vontade de encerrar a convivência. Já o afastamento do lar é uma medida judicial de urgência, normalmente aplicada em casos de violência doméstica, quando um dos cônjuges precisa ser retirado do ambiente familiar para garantir a segurança do outro.

7. Quem sai de casa pode ser acusado de abandono do lar?

Sim, se a saída ocorrer sem justificativa legal e sem comunicar a intenção de romper o vínculo ou formalizar a separação, isso pode ser interpretado como abandono do lar, o que pode gerar prejuízos na partilha de bens, especialmente em regimes como a comunhão parcial.

8. Quanto tempo demora um processo de separação ou divórcio?

Depende do tipo de procedimento. Divórcios extrajudiciais (em cartório) podem ser resolvidos em poucos dias, se houver consenso e ausência de filhos menores. Já os processos litigiosos (com disputa judicial) podem levar de 6 meses a mais de 1 ano, dependendo do grau de conflito e da sobrecarga do Judiciário.

9. Como funciona a partilha de bens na separação ou no divórcio?

A partilha de bens depende do regime de bens escolhido no casamento:

  • Comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante o casamento.
  • Comunhão universal: divide-se tudo, inclusive o que foi adquirido antes.
  • Separação total: cada um fica com o que é seu.
  • Participação nos aquestos: divide-se parcialmente, conforme regras específicas.

10. É necessário converter a separação em divórcio depois?

Não. Desde 2010, não é mais preciso transformar a separação em divórcio. Quem já está separado judicialmente pode continuar assim, se desejar, ou pode entrar com pedido direto de divórcio a qualquer momento, encerrando definitivamente o casamento.

11. Posso converter uma separação judicial em divórcio depois?

Sim. Quem está separado judicialmente pode, a qualquer momento, entrar com o pedido de divórcio para encerrar de forma definitiva o vínculo matrimonial. Esse processo é mais simples do que o divórcio litigioso, principalmente se ambas as partes estiverem de acordo. Não é necessário refazer toda a partilha de bens, caso ela já tenha sido feita na separação.

12. O que muda nos meus documentos depois do divórcio?

Após o divórcio, a certidão de casamento recebe uma averbação com a nova informação: “divorciado(a)”. Se desejar, a pessoa pode também solicitar a atualização do nome (caso tenha adotado o sobrenome do cônjuge) e atualizar seus documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de motorista. Isso não acontece automaticamente — é necessário fazer o pedido nos órgãos competentes.

13. Existe pensão entre ex-cônjuges após o divórcio?

Sim, mas não é automática. A pensão entre ex-cônjuges depende da análise de dois fatores principais: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Se a pessoa provar que precisa de apoio financeiro e que não consegue se manter sozinha, o juiz pode fixar um valor, temporário ou definitivo. A pensão entre ex-cônjuges é diferente da pensão alimentícia para filhos, que é obrigatória.

14. É verdade que agora posso fazer divórcio em cartório mesmo com filhos menores?

Sim. Desde 2024, com a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível fazer o divórcio extrajudicial (em cartório) mesmo quando há filhos menores de idade. Para isso, é necessário que o casal já tenha resolvido todas as questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia, e que essas decisões tenham sido homologadas por um juiz. Com isso, o cartório pode lavrar a escritura de divórcio mesmo com filhos.

🧭 Conclusão

Saber a diferença entre separação e divórcio é essencial para tomar decisões conscientes e legalmente seguras. A separação serve para suspender os efeitos do casamento, sem extingui-lo, e o divórcio encerra definitivamente o vínculo, permitindo novo casamento. Ambas as opções têm implicações práticas e jurídicas distintas. Consulte um profissional para entender qual caminho melhor se encaixa na sua realidade.

💡 Leia também nosso artigo sobre 5 Etapas para Pedir Divórcio Gratuito no Cartório. Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo

📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 Constituição Federal
Art. 226, §6º – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

📌 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Arts. 1.571 a 1.580 – Dispõem sobre separação, divórcio e seus efeitos legais.

📌 Lei nº 6.515/1977
Regula a separação judicial e o divórcio no ordenamento brasileiro.

📌 Emenda Constitucional nº 66/2010
Removeu a obrigatoriedade da separação prévia para o divórcio direto.

📌 Tema 1.053/STF – Repercussão Geral

“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.”
⚠️ Observação: Apesar disso, a separação judicial ainda pode ser escolhida de forma voluntária.

📌 Súmula 197 do STF

“O divórcio direto pode ser concedido sem a prévia separação judicial por mais de um ano ou a comprovada separação de fato por mais de dois anos.”

📌 Jurisprudência
STJ – REsp 1.102.525/SP

Confirma a validade da separação judicial mesmo após a EC 66/2010, quando requerida pelas partes.

🌐 Links externos úteis:

🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil

🔗Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 STF – Tema 1.053: Separação judicial não é mais requisito para o divórcio

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