✨ Introdução
Você sabe qual é a diferença entre separação e divórcio? Muita gente pensa que os dois significam a mesma coisa, mas não é bem assim. Ambos envolvem o fim da convivência do casal, mas com consequências jurídicas bem diferentes.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática o que cada um significa, quais são os efeitos na vida dos cônjuges e qual caminho pode ser mais adequado para quem está passando por esse momento delicado.
👨⚖️ O que é separação?
A separação é uma medida jurídica que suspende os efeitos do casamento, como a convivência obrigatória, o dever de fidelidade e a administração patrimonial conjunta. No entanto, o vínculo matrimonial permanece ativo, e as partes não podem se casar novamente.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação deixou de ser um pré-requisito obrigatório para o divórcio. Ainda assim, continua válida para casais que, por convicção pessoal ou religiosa, não desejam se divorciar de imediato.
Existem três formas de separação:
- Separação de fato: quando o casal já não vive como tal, mesmo sem formalização jurídica;
- Separação judicial consensual: quando há acordo entre as partes;
- Separação judicial litigiosa: quando uma das partes discorda ou há conflito sobre deveres e direitos.
💔 O que é o divórcio?
O divórcio é o ato que dissolve definitivamente o casamento civil, encerrando todos os deveres e efeitos legais entre os cônjuges. Após o divórcio, ambos estão livres para se casar novamente.
Pode ocorrer por três vias principais:
Pode ocorrer por três vias principais:
• Divórcio extrajudicial: feito em cartório, quando há consenso. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, passou a ser permitido inclusive quando há filhos menores, desde que todas as questões sobre guarda, pensão e visitas estejam resolvidas e homologadas judicialmente.
• Divórcio consensual judicial: usado quando há filhos menores e ainda não houve acordo completo ou homologação prévia.
• Divórcio litigioso: ocorre quando há conflito entre as partes sobre qualquer aspecto (bens, pensão, filhos, etc.).
⚠️ Atenção: Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, casais com filhos menores ou incapazes também podem realizar o divórcio em cartório (extrajudicial), desde que todas as questões relativas à guarda, visitas e pensão já estejam resolvidas e homologadas judicialmente. Isso torna o processo mais rápido e menos burocrático, mesmo em famílias com filhos.
📊 Diferença entre separação e divórcio
Aspecto | Separação Judicial | Divórcio |
---|---|---|
Vínculo matrimonial | O casamento continua existindo legalmente, mesmo que o casal deixe de viver junto. Ou seja, a pessoa separada ainda é casada no papel. | O casamento é encerrado de forma definitiva. A pessoa deixa de ser casada perante a lei. |
Novo casamento | Não é permitido. Enquanto estiver separada, a pessoa não pode casar novamente com outra. | É permitido. Após o divórcio, a pessoa está legalmente livre para casar de novo. |
Estado civil | Continua sendo “casado(a)”, mas com status de “separado judicialmente”. Isso pode constar nos documentos civis. | Passa a ser oficialmente “divorciado(a)”, o que também consta na certidão de casamento e nos documentos civis. |
Registro e documentação | A separação é registrada depois de uma sentença do juiz. Só pode ser feita por via judicial, mesmo se houver acordo. | O divórcio pode ser feito por sentença judicial ou por escritura pública (em cartório), se não houver filhos menores e as partes estiverem de acordo. |
É obrigatório ir à Justiça? | Sim. Toda separação precisa passar pelo Judiciário, mesmo se os dois estiverem de acordo. | Não. Se for consensual e o casal não tiver filhos menores, pode ser feito diretamente no cartório. Em outros casos, é preciso ir à Justiça. |
Partilha de bens | Pode ser feita no momento da separação, ou o casal pode deixar para dividir os bens só quando pedirem o divórcio. | Geralmente é feita no ato do divórcio, mas também pode ter sido feita antes, na separação ou por acordo prévio. |
Guarda dos filhos e pensão | Já podem ser discutidas e definidas na separação, principalmente se o casal ainda não pretende se divorciar. | Devem obrigatoriamente ser tratadas no momento do divórcio, se o casal tiver filhos menores ou dependentes. |
Possibilidade de reconciliação | Sim. Como o vínculo do casamento não foi encerrado, o casal pode reatar e voltar a viver junto com simples petição ao juiz. | Não. Se o casal quiser reatar, será necessário casar novamente, como se fosse um novo casamento. |
📌 Conclusão da Tabela: A principal diferença entre separação e divórcio está no vínculo matrimonial: a separação suspende os deveres do casamento, mas não rompe legalmente a união; o divórcio, por sua vez, acaba com o casamento e permite novo casamento. A escolha entre um ou outro vai depender das intenções do casal e da situação familiar e patrimonial envolvida.
🔎 Nota importante: Depois de uma mudança na Constituição ( Emenda Constitucional nº 66/2010), não é mais obrigatório se separar antes de pedir o divórcio. Mas isso não significa que a separação acabou.
Ela ainda pode ser usada por casais que não querem se divorciar de imediato, seja por motivos pessoais, religiosos ou para manter alguns efeitos do casamento ( STF – Tema 1.053,).
📌 Resumo prático – 10 perguntas fundamentais sobre separação e divórcio
❓ Pergunta | ✅ Resposta clara e objetiva | 📜 Base legal |
---|---|---|
A separação acaba com o casamento? | Não. Ela apenas suspende os efeitos da convivência, mas o vínculo matrimonial permanece. | Código Civil, art. 1.571 |
O divórcio permite casar novamente? | Sim. O divórcio extingue o vínculo matrimonial e libera o ex-cônjuge para novo casamento. | Constituição Federal, art. 226, §6º |
É preciso se separar antes de se divorciar? | Não. Desde 2010, é possível pedir o divórcio direto, sem passar pela separação. | EC nº 66/2010; Tema 1.053/STF |
Posso optar por separação mesmo podendo me divorciar? | Sim. A separação ainda é válida como escolha voluntária, por motivos pessoais, religiosos ou patrimoniais. | Tema 1.053/STF; REsp 1.102.525/STJ |
Posso fazer divórcio direto em cartório? | Sim, se não houver filhos menores ou incapazes e houver acordo entre as partes. | Lei nº 11.441/2007 |
Separação e divórcio definem guarda e pensão? | Sim. Ambos podem tratar de guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. | Código Civil, arts. 1.584 e 1.694 |
Quem está separado pode pedir pensão? | Sim, se comprovar dependência econômica. A separação não impede o direito à pensão. | Código Civil, art. 1.694 |
Após o divórcio, posso manter o sobrenome do ex-cônjuge? | Sim. A pessoa pode optar por manter ou retirar o sobrenome adotado no casamento. | Código Civil, art. 1.578 |
Posso voltar com meu ex-cônjuge após a separação? | Sim. Basta fazer uma petição conjunta ao juiz e retomar o casamento. | Código Civil, art. 1.577 |
Quanto tempo demora cada processo? | Divórcios em cartório duram dias. Já os judiciais, especialmente os litigiosos, podem levar meses ou mais de 1 ano. | Lei nº 6.515/77 e prática forense |
📌 Conclusão da Tabela:
✅ A separação suspende os deveres do casamento, mas não o vínculo;
✅ O divórcio extingue legalmente o casamento e permite novo matrimônio;
✅ Ambos podem envolver pensão, guarda e partilha;
⚠️ A separação não é mais etapa obrigatória para o divórcio.
✅ 5 Etapas para escolher um caminho
🧭 Etapa | ℹ️ Explicação prática |
1. Reflita sobre sua intenção | Deseja manter a possibilidade de reconciliação ou encerrar o vínculo de vez? A separação é uma opção temporária, enquanto o divórcio rompe definitivamente os laços matrimoniais. |
2. Avalie se há filhos ou bens a partilhar | A existência de filhos menores ou bens influencia diretamente a forma do processo: pode ser necessário optar pela via judicial para proteger direitos e interesses. |
3. Consulte um advogado ou defensor público | A atuação profissional garante que seus direitos sejam resguardados. Um especialista poderá indicar o melhor caminho jurídico conforme seu caso. |
4. Organize a documentação | RG, CPF, certidão de casamento, documentos dos filhos, comprovantes de renda e bens. Ter esses documentos antecipadamente agiliza o processo. |
5. Defina a via adequada | Se houver consenso e ausência de filhos menores, o processo pode ser extrajudicial (em cartório). Nos demais casos, é preciso entrar com ação judicial, que pode ser consensual ou Se o casal estiver de acordo e todas as questões sobre filhos menores (como guarda, visitas e pensão) já tiverem sido resolvidas e homologadas pelo juiz, o divórcio pode ser feito em cartório, mesmo com filhos. Essa é a nova regra prevista na Resolução CNJ nº 571/2024. Nos casos em que houver desacordo sobre qualquer ponto, será necessário entrar com um processo judicial — que pode ser consensual (com acordo) ou litigioso (com disputa). |
📌 Este checklist serve como um guia prático para quem precisa decidir entre separação e divórcio. Ele foi estruturado para ajudar o leitor a entender os aspectos legais, emocionais e documentais que envolvem essa decisão, respeitando sua realidade pessoal e o que determina a legislação brasileira.
💬 Exemplo prático:
💬 Exemplo 1 – Separação por motivo religioso
Cátia e Alexandre decidiram interromper a convivência após 12 anos de casamento. Por convicções religiosas, não desejavam se divorciar naquele momento. Optaram por uma separação judicial consensual, onde acordaram a guarda dos filhos e a partilha parcial dos bens. Anos depois, sem reconciliação, entraram com o pedido de divórcio, encerrando legalmente o vínculo.
💬 Exemplo 2 – Divórcio direto e amigável
Juliana e Rafael decidiram se divorciar de forma amigável após 5 anos de união. Como não tinham filhos menores nem divergências patrimoniais, escolheram o divórcio extrajudicial em cartório. O processo foi rápido, durou menos de uma semana, e ambos saíram com nova certidão de estado civil, livres para seguir suas vidas.
❓ FAQ – Perguntas frequentes
1. Ainda posso fazer separação judicial hoje em dia?
Sim. Mesmo após a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência da separação como passo obrigatório antes do divórcio, a separação judicial continua sendo uma opção válida. Muitos casais ainda optam por ela por motivos pessoais, religiosos ou patrimoniais.
🔎 Importante: O STF, ao julgar o Tema 1.053, afirmou que a separação não é mais requisito nem etapa obrigatória para o divórcio. No entanto, nada impede que o casal escolha esse caminho caso deseje apenas suspender os efeitos do casamento, sem encerrá-lo de forma definitiva.
2. Preciso me separar antes de me divorciar?
Não. Desde 2010, com a mudança na Constituição, o divórcio pode ser solicitado diretamente, sem a necessidade de separação prévia, seja judicial ou de fato. Esse é um direito garantido a qualquer pessoa casada que deseje encerrar o vínculo matrimonial.
3. Posso me separar e continuar casado no papel?
Sim. A separação judicial suspende os efeitos do casamento, como o dever de fidelidade e a convivência obrigatória, mas não dissolve o vínculo matrimonial. Isso significa que, legalmente, os cônjuges ainda são considerados casados, e por isso não podem se casar novamente até que ocorra o divórcio.
4. Quem se separa pode receber pensão alimentícia?
Sim, desde que comprove dependência econômica e a necessidade de ajuda financeira. A pensão pode ser fixada de forma consensual entre as partes ou determinada por decisão judicial, levando em conta a realidade financeira de quem paga e de quem recebe.
5. Após a separação, posso manter o sobrenome do ex-cônjuge?
Sim. A pessoa separada pode optar por manter o sobrenome do ex-cônjuge, principalmente se esse nome for utilizado profissionalmente, publicamente ou se houver interesse pessoal. Caso contrário, também pode solicitar a retirada do sobrenome no momento da separação ou do divórcio.
6. Qual a diferença entre separação e afastamento do lar?
A separação é uma decisão jurídica ou consensual entre o casal, com base na vontade de encerrar a convivência. Já o afastamento do lar é uma medida judicial de urgência, normalmente aplicada em casos de violência doméstica, quando um dos cônjuges precisa ser retirado do ambiente familiar para garantir a segurança do outro.
7. Quem sai de casa pode ser acusado de abandono do lar?
Sim, se a saída ocorrer sem justificativa legal e sem comunicar a intenção de romper o vínculo ou formalizar a separação, isso pode ser interpretado como abandono do lar, o que pode gerar prejuízos na partilha de bens, especialmente em regimes como a comunhão parcial.
8. Quanto tempo demora um processo de separação ou divórcio?
Depende do tipo de procedimento. Divórcios extrajudiciais (em cartório) podem ser resolvidos em poucos dias, se houver consenso e ausência de filhos menores. Já os processos litigiosos (com disputa judicial) podem levar de 6 meses a mais de 1 ano, dependendo do grau de conflito e da sobrecarga do Judiciário.
9. Como funciona a partilha de bens na separação ou no divórcio?
A partilha de bens depende do regime de bens escolhido no casamento:
- Comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante o casamento.
- Comunhão universal: divide-se tudo, inclusive o que foi adquirido antes.
- Separação total: cada um fica com o que é seu.
- Participação nos aquestos: divide-se parcialmente, conforme regras específicas.
10. É necessário converter a separação em divórcio depois?
Não. Desde 2010, não é mais preciso transformar a separação em divórcio. Quem já está separado judicialmente pode continuar assim, se desejar, ou pode entrar com pedido direto de divórcio a qualquer momento, encerrando definitivamente o casamento.
11. Posso converter uma separação judicial em divórcio depois?
Sim. Quem está separado judicialmente pode, a qualquer momento, entrar com o pedido de divórcio para encerrar de forma definitiva o vínculo matrimonial. Esse processo é mais simples do que o divórcio litigioso, principalmente se ambas as partes estiverem de acordo. Não é necessário refazer toda a partilha de bens, caso ela já tenha sido feita na separação.
12. O que muda nos meus documentos depois do divórcio?
Após o divórcio, a certidão de casamento recebe uma averbação com a nova informação: “divorciado(a)”. Se desejar, a pessoa pode também solicitar a atualização do nome (caso tenha adotado o sobrenome do cônjuge) e atualizar seus documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de motorista. Isso não acontece automaticamente — é necessário fazer o pedido nos órgãos competentes.
13. Existe pensão entre ex-cônjuges após o divórcio?
Sim, mas não é automática. A pensão entre ex-cônjuges depende da análise de dois fatores principais: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Se a pessoa provar que precisa de apoio financeiro e que não consegue se manter sozinha, o juiz pode fixar um valor, temporário ou definitivo. A pensão entre ex-cônjuges é diferente da pensão alimentícia para filhos, que é obrigatória.
14. É verdade que agora posso fazer divórcio em cartório mesmo com filhos menores?
Sim. Desde 2024, com a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível fazer o divórcio extrajudicial (em cartório) mesmo quando há filhos menores de idade. Para isso, é necessário que o casal já tenha resolvido todas as questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia, e que essas decisões tenham sido homologadas por um juiz. Com isso, o cartório pode lavrar a escritura de divórcio mesmo com filhos.
🧭 Conclusão
Saber a diferença entre separação e divórcio é essencial para tomar decisões conscientes e legalmente seguras. A separação serve para suspender os efeitos do casamento, sem extingui-lo, e o divórcio encerra definitivamente o vínculo, permitindo novo casamento. Ambas as opções têm implicações práticas e jurídicas distintas. Consulte um profissional para entender qual caminho melhor se encaixa na sua realidade.
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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Constituição Federal
Art. 226, §6º – O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
📌 Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Arts. 1.571 a 1.580 – Dispõem sobre separação, divórcio e seus efeitos legais.
📌 Lei nº 6.515/1977
Regula a separação judicial e o divórcio no ordenamento brasileiro.
📌 Emenda Constitucional nº 66/2010
Removeu a obrigatoriedade da separação prévia para o divórcio direto.
📌 Tema 1.053/STF – Repercussão Geral
“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.”
⚠️ Observação: Apesar disso, a separação judicial ainda pode ser escolhida de forma voluntária.
📌 Súmula 197 do STF
“O divórcio direto pode ser concedido sem a prévia separação judicial por mais de um ano ou a comprovada separação de fato por mais de dois anos.”
📌 Jurisprudência
STJ – REsp 1.102.525/SP
Confirma a validade da separação judicial mesmo após a EC 66/2010, quando requerida pelas partes.
🌐 Links externos úteis:
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 STF – Tema 1.053: Separação judicial não é mais requisito para o divórcio