Home Nossos Direitos Pensão Alimentícia para Pets: É Possível Após a Separação?

Pensão Alimentícia para Pets: É Possível Após a Separação?

por souadvogado
pensão alimentícia para pets

📇 Introdução: Pensão alimentícia para pets? Quem cuida do pet depois do fim do relacionamento?

Em muitos lares brasileiros, os animais de estimação são considerados membros da família. E quando ocorre uma separação ou divórcio, surge uma dúvida cada vez mais comum: 👉 É possível pedir pensão alimentícia para pets?

Embora os animais ainda sejam tratados como “bens” no Código Civil, a jurisprudência e os projetos de lei recentes têm reconhecido direitos afetivos e patrimoniais em torno dos animais domésticos. Neste artigo, você vai entender o que é possível pedir na Justiça, como funcionam os acordos e o que fazer para garantir o bem-estar do seu pet após a separação.

🔹 Pets e Direito de Família: qual a ligação?

Apesar de não existirem leis específicas que garantam pensão alimentícia para pets, os tribunais têm interpretado de forma mais humanizada e afetiva o papel dos pets na família.

  • O pet não é um filho, mas também não é mais visto apenas como um objeto.
  • A jurisprudência tem reconhecido a guarda compartilhada e o dever de dividir despesas com o animal, especialmente em uniões estáveis e casamentos longos.

🔹 O que os tribunais já decidiram sobre pensão alimentícia para pets?

📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-XX.2021.8.26.0100

“É cabível a divisão de despesas veterinárias e alimentares do animal de estimação após o fim da união estável.”

📌 TJPR – Apelação Cível 000XXXX-95.2020.8.16.0014

“A guarda compartilhada de animal doméstico é possível quando comprovado vínculo afetivo e dependência do pet com ambos os ex-companheiros.”

📌 TJMG – Processo 502XXXX-10.2021.8.13.0024

“É possível fixar cláusula de responsabilidade financeira quanto aos custos com o animal após o término da relação.”

✅ Essas decisões apontam para o entendimento crescente de que o bem-estar do animal deve ser protegido, ainda que não se trate tecnicamente de “pensão alimentícia”.

🔹 Guarda compartilhada de pets: como funciona?

Assim como na guarda de filhos, os donos podem estabelecer:

  • Guarda compartilhada com cronograma (dias ou semanas alternadas)
  • Guarda unilateral com direito de visitas
  • Divisão proporcional das despesas (ração, veterinário, banho e tosa, medicamentos)

Esse acordo pode ser:

  • Formalizado judicialmente, em ação de família ou procedimento próprio
  • Feito por escritura pública, com cláusulas claras sobre convivência e custos

📜 Box “O que diz a Lei”

Art. 225 da Constituição Federal
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (…), sendo dever do poder público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.”
Parágrafo 1º: “A lei punirá os responsáveis por maus-tratos aos animais.”

Código Civil – Art. 1.694
“Podem os parentes pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.”

📌 Apesar de os animais não estarem incluídos como sujeitos de alimentos, o entendimento jurídico evolui para proteger seu bem-estar e a responsabilidade compartilhada.

🔹 Quais Provas Ajudam no Processo Judicial?

Se você deseja garantir o direito de convivência com o pet ou pedir divisão de despesas, é importante reunir documentos que comprovem o vínculo e a posse compartilhada.

Tipo de ProvaExemplos
📷 Fotos e vídeosMomentos com o animal (passeios, dentro de casa, viagens, etc.)
🧾 Notas fiscaisDespesas com ração, pet shop, medicamentos, consultas veterinárias
📲 Conversas e mensagensDiálogos sobre rotina, cuidados ou decisões relacionadas ao pet
📃 Contrato de adoçãoDocumento que indique o animal como parte da família

🔍 Quanto mais provas, maior a chance de conseguir um acordo justo e com respaldo legal.

🔹 Abandono de Pet Após Separação Pode Ser configurada Como Crime

Deixar um animal para trás após o fim do relacionamento pode ter consequências criminais, especialmente se resultar em maus-tratos, fome ou abandono.

📌 Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados:
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

🔺 Em 2020, a pena foi aumentada para 2 a 5 anos de reclusão, nos casos de maus-tratos contra cães e gatos.

Ou seja: a separação não é justificativa para o abandono. O tutor que não assume suas responsabilidades pode responder civil e criminalmente.

🚨Seres Sencientes

O PL nº 179/2023 propõe alterações no Código Civil para reconhecer os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de sentimentos e passíveis de proteção jurídica além da sua natureza patrimonial.

O projeto de lei nº 179/2023 altera o art. 82 do Código Civil para deixar claro que os animais não são considerados meros bens móveis, e sim seres sencientes, ou seja, com capacidade de sentir e perceber o mundo ao seu redor. Eles podem experimentar sensações físicas, como dor e prazer, e emoções, como medo, alegria e sofrimento. 

Embora o projeto não trate diretamente de guarda ou pensão, ele abre caminho para o avanço legislativo nesse sentido, fortalecendo a base jurídica para decisões que consideram o bem-estar animal em disputas familiares, como guarda e partilha de despesas.

🔹 Exemplo Prático: Quando a Justiça Reconhece o Vínculo com o Pet

Lucas e Amanda viveram juntos por 4 anos e adotaram Luma, uma golden retriever. Após a separação, Amanda ficou com a guarda principal, mas Lucas entrou com pedido judicial e conseguiu um acordo de visitas quinzenais e divisão das despesas. O juiz reconheceu o vínculo afetivo de ambos com o animal e determinou que os custos com ração, vacina e pet shop seriam compartilhados, com multa por inadimplência.

Esse tipo de decisão é cada vez mais comum e demonstra que a Justiça leva em consideração o afeto e a responsabilidade com os animais.

📝 Checklist Jurídico – Guarda e despesas com pets

EtapasVerificado?
Houve união estável ou casamento reconhecido?
Há vínculo afetivo com o pet por ambas as partes?
As despesas do pet eram custeadas conjuntamente?
Houve acordo ou tentativa de negociação sobre o pet?
Existe prova documental (notas, fotos, histórico) do vínculo e da posse?

🤔 FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Pensão Alimentícia para Pets

1. Posso pedir na Justiça que meu ex pague metade da ração e do veterinário?
Sim, se for comprovado que ambos cuidavam do pet, é possível pedir o compartilhamento das despesas.

2. E se ele se recusar a ver o animal ou pagar alguma coisa?
Você pode buscar judicialmente a divisão dos custos, com base em jurisprudência.

3. Existe guarda de animais igual à guarda de filhos?
Não nos mesmos termos, mas a Justiça já admite guarda compartilhada com cronograma de convivência.

4. Vale para casais não casados?
Sim. A jurisprudência aplica-se a ex-namorados, companheiros e casais que conviviam informalmente.

5. O pet pode ser incluído no inventário?
Sim. Como bem patrimonial, pode ser listado. Mas sua guarda deve ser resolvida com base no afeto e na responsabilidade.

🧠 Conclusão Estratégica

Embora ainda não exista uma lei específica sobre pensão alimentícia para pets, o entendimento dos tribunais evolui rapidamente para proteger os animais como parte da família.

Se você se separou e deseja garantir o bem-estar do seu pet, é possível sim formalizar um acordo judicial ou extrajudicial, dividindo guarda e despesas.

Leia também nosso artigo sobre Herança Digital: Como Planejar e Proteger Seus Bens Virtuais Clique aqui e saiba mais.

No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Animal ou Direito de Família.

🌐 Links externos úteis:

🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil

Você também pode gostar

Deixe um comentário

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?
-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00

Adblock Detected

Por favor, apoie-nos desabilitando a extensão AdBlocker do seu navegador para o nosso site.