🔍 Introdução
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de aquisição de imóveis que vem ganhando espaço no Brasil, principalmente em cidades turísticas. Prevista em lei desde 2018, permite que várias pessoas compartilhem a titularidade de um mesmo imóvel, cada uma com direito de uso por um período determinado do ano. Neste artigo, vamos explicar como funciona esse modelo, seus direitos e deveres, os riscos envolvidos e quando vale a pena aderir a esse tipo de propriedade.
📌 Resumo prático – 10 perguntas fundamentais sobre multipropriedade imobiliária
Pergunta | Resposta clara e direta | Base legal |
---|---|---|
O que é multipropriedade imobiliária? | É o compartilhamento de um imóvel entre várias pessoas, com uso por tempo determinado. | Art. 1.358-C, Código Civil |
É legal no Brasil? | Sim, desde a Lei nº 13.777/2018. | Lei nº 13.777/2018 |
Como funciona o uso do imóvel? | Cada proprietário usa o imóvel durante um período fixado no contrato. | Convenção de multipropriedade |
Precisa registrar em cartório? | Sim, é obrigatório o registro no Registro de Imóveis. | Lei nº 13.777/2018 |
Quem administra o imóvel? | Uma administradora ou assembleia de coproprietários. | Arts. 1.358-J a 1.358-L, Código Civil |
E se alguém não pagar as taxas? | Pode ser cobrada judicialmente e até perder o direito de uso. | Art. 1.358-Q, Código Civil |
Posso vender minha cota? | Sim, a cota é negociável, como qualquer outro bem. | Art. 1.358-U, Código Civil |
Tem como sair da multipropriedade? | Sim, por venda ou acordo com os demais coproprietários. | Código Civil |
Pode haver litígio entre os donos? | Sim, especialmente se não houver gestão clara. | Jurisprudência do TJSP |
É indicada para qualquer pessoa? | Não. Exige perfil compatível com o modelo e disciplina no uso. |
✅ Checklist jurídico explicativo – multipropriedade imobiliária
Etapa | O que é | Como fazer | Base legal |
Análise do contrato | Avaliar cláusulas de uso, taxas e obrigações | Ler a convenção com atenção, preferencialmente com advogado | Lei nº 13.777/2018 |
Registro do imóvel | Garantir validade jurídica do negócio | Solicitar registro no Cartório de Registro de Imóveis | Art. 1.358-N, Código Civil |
Gestão da propriedade | Regras sobre administração e assembleias | Observar regras da convenção e decisões da assembleia | Art. 1.358-J, Código Civil |
Transferência de cota | Venda da fração de tempo de uso | Formalizar por escritura e registrar | Art. 1.358-U, Código Civil |
Resolução de conflitos | Litígios entre coproprietários | Acordos extrajudiciais ou ação judicial | Código Civil e jurisprudência |
💬 Estudo de caso
Caso fictício: João comprou uma fração de um apartamento em multipropriedade na cidade de Caldas Novas (GO), com direito de uso em julho. Um dos coproprietários começou a alugar seu período de uso sem avisar os demais. Após discussão, a administradora interveio e determinou que qualquer locação deveria ser previamente aprovada em assembleia. O caso foi resolvido sem ação judicial, mas gerou tensão entre os coproprietários.
➡️ Lição: A ausência de regras claras pode comprometer o convívio entre coproprietários. A convenção de multipropriedade deve prever essas situações.
📝 Passo a passo para adquirir uma multipropriedade imobiliária
Etapa | Ação | Descrição |
1 | Escolher o imóvel | Verificar localização, período disponível e estrutura |
2 | Analisar o contrato | Ler cláusulas com atenção, com foco em deveres e taxas |
3 | Conferir o registro | Confirmar se está registrado como multipropriedade no cartório |
4 | Assinar a escritura | Ato formal da compra da fração do imóvel |
5 | Registrar em cartório | Garantir validade legal da compra e do uso |
🎁 Multipropriedade Imobiliária como Instrumento de Planejamento Sucessório
A multipropriedade imobiliária não apenas oferece uma alternativa de acesso a imóveis de alto padrão, mas também se destaca como uma ferramenta eficaz para o planejamento sucessório. Ao permitir a divisão do imóvel em frações de tempo, garante-se a cada proprietário o uso exclusivo durante períodos específicos, facilitando a organização patrimonial e a transmissão de bens entre gerações.
Vantagens no Planejamento Sucessório
- Evita conflitos familiares: a definição prévia dos períodos de uso reduz disputas entre herdeiros.
- Facilita a partilha de bens: a divisão do imóvel em frações temporais permite uma distribuição mais equitativa entre os sucessores.
- Preserva o patrimônio: a gestão compartilhada e as regras estabelecidas na convenção de multipropriedade asseguram a manutenção e valorização do imóvel ao longo do tempo.
Considerações Legais
É fundamental que a multipropriedade esteja devidamente registrada no cartório de registro de imóveis e que a convenção estabeleça claramente as regras de uso, administração e transferência das frações. Além disso, é recomendável que o contrato de multipropriedade contenha cláusulas específicas sobre a sucessão, garantindo a transição tranquila das cotas em caso de falecimento de um dos coproprietários.
❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre multipropriedade imobiliária
1. O que é a multipropriedade imobiliária?
É uma forma legal de condomínio em que o imóvel é dividido em unidades de tempo, com direito de uso por períodos definidos do ano.
2. Como funciona a gestão da multipropriedade?
Pode ser feita por administradora contratada ou assembleia de coproprietários, com regras claras sobre uso, limpeza e manutenção.
3. Quais são os direitos e deveres dos coproprietários?
Direito ao uso exclusivo em seu período, pagamento de taxas, respeito às normas e responsabilidade sobre danos.
4. Quais cuidados devo tomar antes de comprar?
Verifique idoneidade do empreendimento, contrato claro, registro no cartório e regras bem definidas. Consulte um advogado.
5. Multipropriedade é o mesmo que time sharing?
Não. O time sharing é apenas uma licença de uso; a multipropriedade envolve aquisição de fração real do imóvel.
6. É possível alugar minha fração de tempo?
Sim, desde que a convenção permita e os demais coproprietários sejam informados.
7. O que acontece se o imóvel for danificado durante meu uso?
Você é responsável pela manutenção no seu período. Danos devem ser reparados.
8. Posso desistir da compra?
Sim, dentro do prazo de arrependimento ou por comum acordo, conforme o contrato.
9. Como saber se um imóvel é de multipropriedade?
Deve constar no registro imobiliário e na publicidade do empreendimento.
10. Quantas pessoas podem ter cotas de uso?
Vai depender da divisão anual. Exemplo: 12 pessoas para 1 mês cada.
11. Posso ser impedido de usar minha semana?
Apenas em caso de inadimplência ou descumprimento das regras internas.
12. Há financiamento para esse tipo de aquisição?
Sim, muitas empresas oferecem financiamento da cota de uso.
13. Como funciona a votação nas assembleias?
Cada cota equivale a um voto, salvo regra diferente na convenção.
14. É um bom investimento?
Para uso pessoal em destinos turísticos, sim. Para retorno financeiro, depende do local e da valorização.
15. Posso vender minha cota?
Sim, a cota de multipropriedade é um bem negociável, como qualquer outro. No entanto, é fundamental que a venda seja transparente, com comunicação aos demais coproprietários e plena informação ao comprador. A ausência de clareza pode configurar prática abusiva e ser questionada judicialmente, além de comprometer a convivência no condomínio.
🧩 Conclusão
A multipropriedade imobiliária é uma opção válida para quem busca economia e praticidade no uso de imóveis em períodos específicos do ano. Contudo, é essencial que haja registro no cartório, convenção clara, administração responsável e comprometimento dos coproprietários.
💡 Leia também nosso artigo sobre Contrato de Compra e Venda de Imóvel: Cláusulas Essenciais e Cuidados. Clique aqui e saiba mais.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📘 Constituição Federal
- Art. 5º, XXII – Garante o direito à propriedade.
- Art. 170, II e III – Ordem econômica fundada na valorização do trabalho e da livre iniciativa, respeitando a função social da propriedade.
➡️ Aplicação prática: A multipropriedade deve respeitar o direito de uso proporcional e a função social do imóvel, mesmo quando compartilhado entre vários titulares.
📚 Leis Ordinárias e Complementares
📌 Lei nº 13.777/2018
- Incluiu os arts. 1.358-C a 1.358-U no Código Civil, regulamentando a multipropriedade imobiliária no Brasil.
- Define multipropriedade como o regime de condomínio em que cada coproprietário detém um tempo determinado de uso do imóvel.
Art. 1.358-C do Código Civil (incluído pela Lei 13.777/2018):
“Considera-se multipropriedade o regime de condomínio em que cada uma das unidades autônomas é detida por mais de um titular, sendo a cada um deles atribuído o direito de uso exclusivo do imóvel por tempo determinado e em caráter alternado.”
➡️ Aplicação prática: A lei assegura que cada coproprietário possa usar o imóvel apenas no período correspondente à sua fração de tempo, além de prever regras de gestão, convenção e registro no cartório.
⚖️ Jurisprudência
TJSP – Apelação Cível 100XXXX-12.2022.8.26.0562
“A multipropriedade é válida e eficaz, desde que respeite o regramento previsto no Código Civil e a convenção do condomínio. A ausência de quitação de taxas por um coproprietário não impede o uso pelos demais.”
Relator: Des. João Batista Vilhena – Data: 13/12/2023
➡️ Aplicação prática: A jurisprudência tem reconhecido a multipropriedade como válida, especialmente em imóveis de veraneio, desde que respeitado o regime legal.
🗂️ Decisões Administrativas
- Cartórios de Registro de Imóveis: Exigem o registro específico da convenção de multipropriedade, conforme prevê a Lei 13.777/2018.
- INCRA/Prefeituras: Podem requerer regularização fundiária em caso de empreendimentos rurais ou turísticos em zona de expansão.
📌 Súmulas
🔍 Não há súmulas específicas do STJ ou STF sobre multipropriedade, mas aplicam-se as regras de condomínio e posse.
🌐 Links externos úteis
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 6.015/1973 – Dispõe sobre os registros públicos
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
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