🔍 Introdução
A morte do empregador é uma situação que pode gerar muitas dúvidas para trabalhadores que têm vínculo com pessoa física, como empregados domésticos, motoristas particulares, cuidadores ou caseiros. Quando o empregador falece, surge a pergunta: o contrato de trabalho é encerrado automaticamente? Quem paga as verbas rescisórias? Há direito a aviso prévio e seguro-desemprego?
A resposta depende de fatores como a possibilidade de continuidade da atividade e a existência de sucessores. Pela CLT, quando ocorre a morte do empregador pessoa física em contratos de caráter pessoal e intransferível (intuitu personae), a regra é a extinção do vínculo empregatício, garantindo ao trabalhador a maior parte das verbas rescisórias.
📌 Neste artigo, você vai entender:
✅ O que diz a lei sobre a morte do empregador.
✅ Quais são os direitos trabalhistas nessa situação.
✅ Quem é responsável pelo pagamento das verbas.
✅ Como funciona o FGTS, o aviso prévio e o seguro-desemprego.
✅ Exemplos práticos e decisões recentes da Justiça do Trabalho.
👉 Agora, vamos ao próximo bloco para explicar o conceito jurídico e os efeitos práticos dessa situação no contrato de trabalho.
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📘 O que é a morte do empregador no direito do trabalho e quais os efeitos no contrato?
A morte do empregador ocorre quando o contratante do trabalho é uma pessoa física e falece, afetando diretamente o contrato de trabalho. Essa situação é diferente da morte de um sócio ou dirigente de empresa, pois, neste caso, a pessoa jurídica continua existindo e o contrato de trabalho não é automaticamente encerrado.
📌 Quando o empregador pessoa física falece, o contrato de trabalho pode:
✅ Ser extinto automaticamente, quando o vínculo é personalíssimo (como empregados domésticos, motoristas particulares, cuidadores e caseiros).
✅ Ser mantido, se houver continuidade da atividade (por exemplo, em pequenas propriedades rurais ou negócios familiares), desde que os sucessores assumam o papel de empregador.
⚖️ Base legal
📜 CLT, art. 485 – Prevê expressamente que o contrato de trabalho é extinto pela morte do empregador pessoa física, quando a relação é personalíssima.
📌 Resumo prático
Se o trabalho era exclusivamente ligado à pessoa do empregador, a morte encerra automaticamente o vínculo.
Se houver continuidade da atividade por herdeiros ou sucessores, é possível manter o contrato, desde que ambas as partes concordem.
Em regra, as verbas rescisórias são pagas como em uma demissão sem justa causa, mas não há aviso prévio indenizado, conforme entendimento majoritário da Justiça do Trabalho.
🎁 Quem tem o contrato extinto com a morte do empregador?
A morte do empregador leva à extinção do contrato de trabalho quando a relação tem caráter pessoal e intransferível, ou seja, quando a prestação de serviços está diretamente ligada à pessoa do empregador e não pode ser substituída por outra.
📌 Exemplos de trabalhadores que normalmente têm o contrato encerrado:
- Empregados domésticos (diaristas, cozinheiros, arrumadeiras).
- Cuidadores de idosos ou enfermos.
- Motoristas particulares.
- Caseiros e jardineiros que atuam para pessoa física.
✅ Nesses casos, a morte do empregador extingue automaticamente o vínculo, e as verbas rescisórias devem ser pagas pelos herdeiros ou pelo espólio, conforme previsto na legislação civil e trabalhista.
📌 E se houver continuidade da atividade?
Se a atividade continuar (por exemplo, herdeiros mantêm o motorista ou o caseiro), o contrato pode ser mantido normalmente, desde que haja concordância entre as partes.
⚖️ Entendimento da Justiça do Trabalho
A jurisprudência recente dos TRTs (2024/2025) confirma que a extinção ocorre automaticamente apenas quando o vínculo é personalíssimo. Caso contrário, é possível a sucessão trabalhista pelos herdeiros.
📌 Verbas Rescisórias na Morte do Empregador
Quando ocorre a morte do empregador pessoa física, o contrato de trabalho normalmente é encerrado, e o empregado tem direito a receber a maior parte das verbas rescisórias, como se fosse uma demissão sem justa causa. Veja como funciona:
📅 1. Saldo de Salário
🔹 Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, até a data do falecimento do empregador.
📘 Base legal: Art. 459, CLT.
📌 Exemplo prático: Se o empregador faleceu no dia 10, o trabalhador receberá o valor proporcional referente a esses 10 dias.
📜 2. Aviso Prévio
🔹 Em regra, não há aviso prévio indenizado, pois a extinção do contrato ocorre de forma involuntária e imprevisível.
📘 Base legal: CLT, art. 485; entendimento consolidado em decisões recentes dos TRTs (2024/2025).
📌 Dica prática: Caso haja sucessores e continuidade da atividade, é possível manter o contrato mediante acordo entre as partes.
🎄 3. 13º Salário Proporcional
🔹 Calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão.
📘 Base legal: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965.
📌 Exemplo prático: Se o falecimento ocorreu em agosto, o empregado terá direito a 8/12 do valor do 13º salário.
🌴 4. Férias Vencidas + 1/3 Constitucional
🔹 Se o trabalhador já tem férias vencidas, o espólio (herdeiros) deve pagar o valor integral acrescido de 1/3.
📘 Base legal: Art. 129 e Art. 142, CLT.
📌 Importante: As férias vencidas são pagas integralmente, mesmo com a extinção do contrato por morte do empregador.
🏖️ 5. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
🔹 Valor referente ao período aquisitivo ainda não completado no momento da rescisão.
📘 Base legal: Súmula 171 do TST.
📌 Exemplo prático: Se o empregado trabalhou 7 meses após as últimas férias, receberá 7/12 do valor proporcional acrescido de 1/3.
🏦 6. FGTS e Multa de 40% (cuidado com este ponto)
🔹 Todos os depósitos mensais de FGTS feitos durante o contrato devem estar regulares.
🔹 A multa de 40% sobre o FGTS não é devida automaticamente, pois a rescisão não ocorre por iniciativa do empregador.
🔹 Contudo, algumas decisões judiciais têm equiparado a morte do empregador à dispensa sem justa causa, reconhecendo o pagamento da multa.
📘 Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18 – Prevê a multa de 40% apenas na dispensa sem justa causa. Aplicação à morte do empregador depende de interpretação judicial.
📌 Dica prática: Caso a multa não seja paga, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de cobrar judicialmente.
💵 7. Liberação das Guias do FGTS e Seguro‑Desemprego
🔹 O espólio ou herdeiros devem fornecer:
📄 TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
📄 Chave de saque do FGTS.
📄 Guia para solicitar o seguro-desemprego.
📘 Base legal: CLT, art. 477; Lei 7.998/1990.
📌 Atenção: Sem essas guias, não é possível sacar o FGTS nem solicitar o seguro-desemprego.
📄 8. Multa do Art. 477, § 8º, CLT (pode ser afastada)
🔹 Se as verbas rescisórias não forem pagas em até 10 dias corridos após a rescisão, aplica-se a multa equivalente a um salário do trabalhador.
🔹 Porém, algumas decisões afastam a multa quando o atraso ocorre em razão do falecimento e da abertura do inventário, por ser evento imprevisível.
📘 Base legal: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.
📌 Exemplo real: Em decisão do TRT‑MG (2025), a Justiça afastou a multa ao considerar que o atraso decorreu do falecimento e da necessidade de inventário.
⏳ Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias após a morte do empregador?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias na morte do empregador segue as mesmas regras previstas para outras formas de extinção do contrato de trabalho.
📌 Prazos legais:
🗓 Se houver cumprimento de aviso prévio trabalhado (em caso de continuidade temporária da atividade até a rescisão): pagamento até 1 dia útil após o término do contrato.
🗓 Se o contrato for encerrado de imediato (sem aviso): pagamento em até 10 dias corridos a partir da data do falecimento do empregador, conforme art. 477 da CLT.
📘 Base legal:
- CLT, art. 485 – Prevê a extinção do contrato pela morte do empregador pessoa física, quando a relação for personalíssima.
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º – Define os prazos e a multa em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias.
📌 Dica prática:
Caso as verbas não sejam pagas dentro do prazo, é possível cobrar judicialmente a multa equivalente a um salário. Porém, a Justiça pode afastar a penalidade quando houver justificativa plausível relacionada ao inventário ou à administração do espólio.
⚠️ Resumo prático das responsabilidades dos herdeiros ou do espólio
Quando ocorre a morte do empregador pessoa física, os herdeiros ou o espólio passam a ser responsáveis pelo pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, conforme previsto na legislação trabalhista e civil.
📌 Principais responsabilidades:
✅ Pagar saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais e 13º proporcional.
✅ Conferir e recolher valores em atraso no FGTS.
✅ Fornecer TRCT, chave de saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
✅ Pagar a multa de 40% do FGTS somente se houver decisão judicial determinando, já que a lei não prevê o pagamento automático nessa hipótese.
✅ Respeitar o prazo legal de até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, salvo justificativas decorrentes do inventário.
📘 Base legal:
- CLT, art. 485 – Estabelece que o contrato de trabalho se extingue pela morte do empregador pessoa física, quando a relação for personalíssima.
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º – Define prazos e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
- Lei 8.036/1990, art. 18 – Trata do FGTS e da multa de 40%, devida apenas em demissão sem justa causa (sendo aplicada por analogia em algumas decisões judiciais).
📌 Dica prática:
Os herdeiros devem buscar orientação contábil e jurídica para garantir que todos os cálculos e documentos sejam feitos corretamente, evitando ações trabalhistas futuras.
📍 Onde o trabalhador deve solicitar seus direitos após a morte do empregador?
Após a morte do empregador, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para receber corretamente as verbas rescisórias. É importante saber a quem recorrer para garantir seus direitos:
📌 Canais para solicitar o pagamento:
✅ Espólio ou herdeiros – São responsáveis pelo pagamento das verbas rescisórias e fornecimento dos documentos necessários.
✅ Cartório responsável pelo inventário – Caso haja inventário judicial ou extrajudicial, o trabalhador pode se habilitar como credor para receber os valores devidos.
✅ Sindicato da categoria – Pode auxiliar na conferência dos cálculos e intermediar a negociação com os herdeiros.
✅ Justiça do Trabalho – Se não houver acordo, é possível ajuizar reclamação trabalhista para cobrar os valores devidos.
📌 Dica prática: Sempre guarde documentos como carteira de trabalho atualizada, comprovantes de pagamento e possíveis mensagens que provem a relação de emprego. Isso facilita a comprovação dos direitos.
⚙️ Como funciona o processo de rescisão após a morte do empregador?
O encerramento do contrato de trabalho pela morte do empregador segue algumas etapas que devem ser cumpridas para garantir que o trabalhador receba corretamente seus direitos.
📌 Passo a passo prático:
1️⃣ Comunicação aos herdeiros ou responsáveis pelo espólio
O trabalhador ou seus representantes devem informar sobre o vínculo empregatício e solicitar as verbas rescisórias.
2️⃣ Cálculo das verbas devidas
Devem ser apurados saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º proporcional e depósitos de FGTS.
3️⃣ Verificação da multa do FGTS
Caso haja jurisprudência favorável, é possível discutir judicialmente o pagamento da multa de 40%.
4️⃣ Entrega da documentação
Os herdeiros devem fornecer TRCT, chave de saque do FGTS e guia do seguro-desemprego.
5️⃣ Pagamento das verbas rescisórias
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após a extinção do contrato. Se houver inventário, o trabalhador pode se habilitar como credor.
📌 Dica prática: Se o espólio ou os herdeiros não realizarem o pagamento, é possível ajuizar reclamação trabalhista para garantir os valores devidos.
📄 Quais documentos e provas são exigidos para receber as verbas após a morte do empregador?
Para garantir o pagamento correto das verbas rescisórias após a morte do empregador, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício e os direitos pendentes.
📌 Documentos importantes:
📄 Carteira de Trabalho (CTPS) – Com o registro do contrato de trabalho.
📄 Comprovantes de pagamento (holerites, recibos) – Para auxiliar no cálculo das verbas.
📄 Comprovantes de depósitos de FGTS – Para verificar se os recolhimentos foram feitos corretamente.
📄 Comprovantes de férias e 13º salário pagos – Para apurar valores pendentes.
📄 Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) – Necessários para formalizar o recebimento das verbas.
📌 Dica prática: Guarde também mensagens, e-mails ou outros registros que possam comprovar a relação de emprego, especialmente em casos em que não havia registro formal.
⏳ Como fica o aviso prévio após a morte do empregador?
Quando o contrato é encerrado em razão da morte do empregador, o aviso prévio não é devido, pois a rescisão não ocorre por iniciativa dele, mas por um evento involuntário.
📘 Base legal: A CLT não prevê aviso prévio para situações de extinção do contrato por morte do empregador, e esse é o entendimento predominante na Justiça do Trabalho.
📌 Dica prática: Se os herdeiros optarem por manter o vínculo empregatício, não haverá rescisão, e o trabalhador continua com seus direitos normalmente garantidos.
💰 Como fica o seguro-desemprego após a morte do empregador?
O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego quando a rescisão ocorre em razão da morte do empregador, desde que cumpra os requisitos legais para receber o benefício.
📘 Base legal: Lei nº 7.998/1990, art. 3º – garante o benefício a quem foi dispensado de forma involuntária, incluindo casos de falecimento do empregador.
📌 Dica prática: Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa da guia fornecida pelos herdeiros ou pelo espólio, junto com o TRCT e a chave de saque do FGTS.
⚠️ Quais são os erros mais comuns e riscos após a morte do empregador?
A rescisão do contrato em razão da morte do empregador pode gerar diversos problemas se não for conduzida corretamente.
📌 Erros mais comuns:
❌ Não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
❌ Ausência de entrega do TRCT, chave de saque do FGTS ou guias do seguro-desemprego.
❌ Falta de conferência dos depósitos de FGTS e valores de férias e 13º.
❌ Trabalhador não se habilitar como credor no inventário do empregador.
📌 Riscos práticos:
⚠️ Perda de prazos para saque do FGTS ou solicitação do seguro-desemprego.
⚠️ Recebimento de valores menores do que os devidos por erro de cálculo.
⚠️ Necessidade de ação judicial para garantir direitos não pagos corretamente.
📌 Dica prática: Sempre confira todos os documentos e cálculos. Se houver dúvida ou dificuldade, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
⚖️ O que diz a lei sobre a rescisão por morte do empregador?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o contrato de trabalho se extingue com a morte do empregador pessoa física, quando a relação de trabalho é personalíssima, ou seja, ligada diretamente à pessoa dele.
📌 Principais pontos legais:
📜 CLT, art. 485 – Determina que o contrato de trabalho se extingue com a morte do empregador pessoa física, quando a prestação de serviços for personalíssima.
📜 CLT, art. 477, §§ 6º e 8º – Define prazos para pagamento das verbas rescisórias e multa por atraso.
📜 Lei 8.036/1990, art. 18 – Dispõe sobre o FGTS e a multa de 40%, devida apenas em demissão sem justa causa (a aplicação na morte do empregador depende de decisão judicial).
📜 Lei 7.998/1990, art. 3º – Prevê o direito ao seguro-desemprego em casos de dispensa involuntária, incluindo a extinção do contrato por morte do empregador.
📌 Entendimento da Justiça do Trabalho:
🔹 A multa de 40% do FGTS não é automática; só pode ser exigida se houver decisão judicial equiparando a morte à dispensa sem justa causa.
🔹 O aviso prévio não é devido, pois não houve iniciativa do empregador.
🔹 O seguro-desemprego pode ser solicitado, desde que o trabalhador cumpra os requisitos da lei.
📌 Dica prática:
Se houver dúvidas sobre cálculos ou direitos, é recomendável buscar orientação com advogado trabalhista ou sindicato da categoria para garantir o recebimento correto das verbas.
📌 O que fazer para não perder seus direitos após a morte do empregador?
Para garantir que todos os direitos sejam pagos corretamente, o trabalhador deve adotar algumas medidas práticas:
✅ Conferir todos os cálculos no TRCT – Verifique saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais e 13º proporcional.
✅ Checar os depósitos do FGTS – Use o aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal para conferir se houve recolhimento correto.
✅ Exigir a entrega dos documentos – TRCT, chave de saque do FGTS e guia para o seguro-desemprego são essenciais para receber os valores.
✅ Respeitar os prazos – O pedido de saque do FGTS e do seguro-desemprego deve ser feito dentro dos prazos previstos em lei.
✅ Buscar orientação jurídica – Em caso de dúvida ou falta de pagamento, procure a Defensoria Pública, sindicato ou advogado trabalhista.
📌 Dica prática: Se houver inventário do empregador, habilite-se como credor para garantir o recebimento das verbas rescisórias.
❌ Quais prejuízos podem ocorrer se o trabalhador não verificar os cálculos?
📌 Principais prejuízos possíveis:
⚠️ Receber valores menores do que o devido, por erro no cálculo de férias, 13º salário ou saldo de salário.
⚠️ Perder o prazo para sacar o FGTS ou solicitar o seguro-desemprego.
⚠️ Não receber corretamente depósitos atrasados de FGTS.
⚠️ Ficar sem a baixa correta na CTPS, o que pode dificultar a obtenção de novo emprego formal.
📌 Dica prática: Sempre confira cada valor discriminado no TRCT e no extrato do FGTS. Se houver divergências, busque apoio do sindicato ou de um advogado trabalhista para exigir a correção.
🧠 Você sabia?
📌 A morte do empregador é considerada força maior, mas não extingue automaticamente todas as obrigações trabalhistas – os herdeiros ou o espólio devem quitar as verbas devidas.
📌 O aviso prévio não é pago nessa situação, pois não há dispensa por iniciativa do empregador.
📌 O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo trabalhador, desde que atenda aos requisitos legais.
📌 A multa de 40% sobre o FGTS não é automática, mas pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho em algumas decisões, equiparando a situação à dispensa sem justa causa.
📌 O trabalhador pode se habilitar como credor no inventário do empregador para garantir o recebimento das verbas rescisórias.
✅ Para que serve entender as regras na morte do empregador?
Compreender como funciona a rescisão do contrato de trabalho após a morte do empregador é essencial para:
✔️ Trabalhadores – Garantirem o recebimento correto de todas as verbas rescisórias e documentos necessários para sacar FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
✔️ Herdeiros – Cumprirem corretamente as obrigações trabalhistas e evitarem ações judiciais e multas.
✔️ Advogados e contadores – Orientarem corretamente as partes sobre prazos, documentos e direitos envolvidos.
📌 Resumo prático: Saber os direitos e deveres nessa situação evita erros nos cálculos, atrasos no pagamento e disputas judiciais desnecessárias.
🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns na morte do empregador
⚠️ Atraso no pagamento das verbas rescisórias – Herdeiros podem desconhecer os prazos legais, gerando multa prevista no art. 477 da CLT.
⚠️ Não fornecimento dos documentos necessários – Sem TRCT, chave do FGTS e guia do seguro-desemprego, o trabalhador pode ficar sem acesso aos valores.
⚠️ Erro nos cálculos – Férias, 13º proporcional e depósitos de FGTS podem ser calculados de forma incorreta, reduzindo os valores devidos.
⚠️ Discussões sobre a multa de 40% do FGTS – Como não é automática, pode gerar disputas judiciais entre herdeiros e trabalhador.
⚠️ Ausência de registro formal no inventário – Se o trabalhador não se habilitar como credor, pode perder o direito de receber as verbas na partilha de bens.
📌 Dica prática: Tanto herdeiros quanto trabalhadores devem buscar apoio jurídico especializado para evitar prejuízos e cumprir a lei corretamente.
🏦 Como fica o FGTS e a multa de 40% após a morte do empregador?
Na morte do empregador pessoa física, todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato devem ser mantidos na conta vinculada do trabalhador.
🔹 A multa de 40% sobre o FGTS não é automaticamente devida, pois a rescisão não ocorre por iniciativa do empregador.
🔹 Contudo, algumas decisões da Justiça do Trabalho têm reconhecido o pagamento da multa, aplicando por analogia o art. 18 da Lei 8.036/1990 e equiparando a situação a uma dispensa sem justa causa.
📘 Base legal:
- CLT, art. 485 – Prevê a extinção do contrato de trabalho com a morte do empregador pessoa física, quando a relação for personalíssima.
- Lei 8.036/1990, art. 18 – Dispõe sobre os depósitos e a multa de 40% do FGTS, devida apenas em dispensa sem justa causa (aplicada por analogia em alguns julgados).
📌 Exemplo prático:
Se o saldo do FGTS é de R$ 10.000, a multa que seria de R$ 4.000 só será paga se houver decisão judicial reconhecendo o direito.
📌 Dica prática:
O trabalhador deve conferir o extrato do FGTS e, caso a multa não seja paga, procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de cobrar judicialmente o valor.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Tenho direito ao seguro-desemprego se meu empregador faleceu?
Sim. Desde que cumpra os requisitos da lei, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, pois a rescisão ocorreu de forma involuntária.
📘 Base legal: CLT, art. 485; Lei 7.998/1990, art. 3º.
📌 Na prática, basta apresentar a guia fornecida pelos herdeiros ou pelo espólio, junto com o TRCT.
2. O aviso prévio é pago quando o empregador morre?
Não. O aviso prévio não é devido, porque o encerramento do contrato não ocorreu por decisão do empregador, mas por fato involuntário.
📘 Base legal: CLT, art. 485; entendimento majoritário dos TRTs.
📌 A extinção acontece por evento imprevisível, sem necessidade de cumprimento de aviso.
3. A multa de 40% do FGTS é obrigatória nesses casos?
Não automaticamente. Ela só será devida se houver decisão judicial equiparando a morte do empregador à dispensa sem justa causa.
📘 Base legal: CLT, art. 485; Lei 8.036/1990, art. 18 (aplicação por analogia em algumas decisões).
4. Quem deve pagar as verbas rescisórias após a morte do empregador?
Os herdeiros ou o espólio são responsáveis pelo pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos necessários.
📘 Base legal: CLT, art. 485 e art. 477.
📌 Se não houver pagamento, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista.
5. Onde devo solicitar meus direitos se meu empregador faleceu?
O trabalhador deve procurar os herdeiros, o inventariante ou o cartório responsável pelo inventário.
📌 Também pode buscar auxílio no sindicato, na Defensoria Pública ou diretamente na Justiça do Trabalho.
6. E se os herdeiros não pagarem as verbas rescisórias?
O trabalhador pode se habilitar como credor no inventário ou ajuizar reclamação trabalhista para cobrar os valores.
📌 Caso haja atraso, é possível exigir a multa prevista no art. 477 da CLT.
7. Posso sacar o FGTS após a morte do empregador?
Sim. O saque do FGTS é permitido, desde que o TRCT e a chave de saque sejam fornecidos pelos herdeiros.
📘 Base legal: CLT, art. 485; Lei 8.036/1990.
📌 Se houver atraso na entrega dos documentos, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça.
8. É possível manter o contrato de trabalho após a morte do empregador?
Sim. Os herdeiros podem optar por manter a atividade e continuar com os empregados, assumindo as obrigações como novos empregadores.
📘 Base legal: CLT, art. 485 (continuidade depende de acordo entre as partes).
📚 Glossário
⚖️ CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Lei que regula os direitos e deveres de empregados e empregadores no Brasil.
📜 Art. 485 da CLT:
Prevê que o contrato de trabalho é extinto pela morte do empregador pessoa física, quando a relação de trabalho é personalíssima.
📜 Art. 477 da CLT:
Define os prazos para pagamento das verbas rescisórias e prevê multa em caso de atraso.
📜 Art. 18 da Lei 8.036/1990:
Dispõe sobre os depósitos e a multa de 40% do FGTS, devida em dispensa sem justa causa.
📝 TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho):
Documento que detalha todos os valores pagos ao trabalhador no encerramento do contrato.
💰 FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
Depósito mensal feito pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador, equivalente a 8% do salário.
🏛 Espólio:
Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, administrado até a partilha.
📄 Inventário:
Procedimento judicial ou extrajudicial para partilhar os bens da pessoa falecida entre os herdeiros e pagar dívidas pendentes.
👨⚖️ Juiz do Trabalho:
Magistrado responsável por julgar questões trabalhistas, incluindo rescisões decorrentes da morte do empregador.
🤝 Conclusão
A morte do empregador é uma situação delicada que exige atenção de ambas as partes. Para o trabalhador, é fundamental saber quais verbas rescisórias devem ser pagas, como acessar o FGTS, solicitar o seguro-desemprego e garantir a entrega correta de todos os documentos.
📌 Conforme o art. 485 da CLT, o contrato de trabalho se extingue com a morte do empregador pessoa física, quando a relação for personalíssima. Nesse caso:
✅ O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e saque do FGTS.
✅ O aviso prévio não é devido, pois a extinção ocorre por fato involuntário.
✅ A multa de 40% do FGTS não é automática, mas pode ser reconhecida judicialmente.
💡 Entender seus direitos evita perdas financeiras e reduz riscos de longas disputas judiciais.
Caso os herdeiros ou o espólio não realizem o pagamento correto, o trabalhador pode buscar apoio no sindicato, na Defensoria Pública ou com um advogado trabalhista.
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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individual feita por um advogado. Cada situação deve ser avaliada conforme os fatos e as provas disponíveis.
Sou Advogado.
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🌐 Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
📚 Fontes Jurídicas
📘 CLT – Art. 485
Prevê expressamente que o contrato de trabalho é extinto pela morte do empregador pessoa física, quando a relação for personalíssima.
📘 CLT – Art. 477, §§ 6º e 8º
Estabelece prazos para pagamento das verbas rescisórias e prevê multa em caso de atraso.
📘 Lei 8.036/1990 – Art. 18
Dispõe sobre os depósitos do FGTS e a multa de 40% na dispensa sem justa causa (aplicada por analogia em algumas decisões judiciais).
📘 Lei 7.998/1990 – Art. 3º
Define quem tem direito ao seguro-desemprego em casos de dispensa involuntária.
📘 Súmula 171 do TST
Garante o pagamento das férias proporcionais em caso de rescisão contratual, inclusive quando ocorre a morte do empregador.
📘 Jurisprudência – TRT-3 (Proc. 0010xxx-xx.20xx.5.03.00xx)
Reconheceu o direito do trabalhador a verbas rescisórias após a morte do empregador, ressalvando que a multa de 40% do FGTS não é automática.
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