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LGPD na Prática em 2025: Como Pequenas Empresas Devem se Adequar à Lei de Proteção de Dados

por souadvogado
Homem brasileiro ajustando configurações de privacidade digital no laptop, atento à LGPD

Introdução

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor para proteger a privacidade e os direitos fundamentais de liberdade e intimidade de todos os cidadãos. No entanto, micro e pequenas empresas ainda enfrentam dúvidas sobre como se adequar à legislação sem comprometer sua operação ou orçamento.

Neste artigo, você entenderá de forma clara e juridicamente segura:

  • O que exige a LGPD
  • Quais obrigações se aplicam a pequenas empresas
  • O que diz a jurisprudência e a ANPD
  • Como dar os primeiros passos para a conformidad

📘 O Que É a LGPD e a Quem Ela se Aplica?

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais.

📜 Art. 1º da LGPD:

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.”

✅ A LGPD se aplica a qualquer empresa que trate dados como:

  • Nome, CPF, telefone, endereço, e-mail
  • Dados de clientes, fornecedores, colaboradores
  • Leads coletados em sites, redes sociais, WhatsApp, e cadastros físicos ou digitais

🔎 Não importa o porte da empresa: MEI, ME, EPP, startups e ONGs estão sujeitos à LGPD.

⚖️ Tratamento Diferenciado para Agentes de Pequeno Porte

Com base na Resolução CD/ANPD nº 2/2022, a ANPD reconheceu a necessidade de um tratamento diferenciado para:

  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  • Startups e organizações sem fins lucrativos

📌 Principais flexibilizações previstas:

  • Prazos maiores para responder às solicitações dos titulares
  • Modelos simplificados de registro de operações de tratamento
  • Dispensa da obrigatoriedade de indicar um Encarregado (DPO)
  • Obrigatoriedade de manter canal de comunicação com o titular dos dados

⚠️ A dispensa do DPO não exime a responsabilidade legal da empresa em proteger os dados tratados.

📋 Principais Obrigações da LGPD (Mesmo para Pequenas Empresas)

ObrigaçãoDescrição
ConsentimentoObter autorização livre, informada e inequívoca do titular
FinalidadeInformar com clareza para que os dados serão utilizados
TransparênciaManter o titular informado sobre o tratamento de seus dados
SegurançaAdotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados
Canal de atendimentoDisponibilizar meio para que o titular acesse, corrija ou exclua dados
Registro de tratamentoManter documentação interna com a finalidade e base legal de cada dado

📌 Base legal: arts. 6º, 7º, 8º, 18, 37 e 41 da LGPD

🧭 Passo a Passo Prático para Pequenas Empresas

1. Mapeie os dados tratados

Liste os dados que você coleta: nome, telefone, e-mail, CPF, dados bancários, etc.

2. Defina as finalidades

Por que você coleta esses dados? Ex: envio de nota fiscal, contato com cliente, marketing.

3. Crie ou revise a política de privacidade

Elabore um documento claro, com linguagem acessível, explicando como os dados são usados.

4. Obtenha consentimento válido

Garanta que o titular tenha concordado expressamente. Mantenha registros.

5. Implemente medidas de segurança

Senhas fortes, antivírus, controle de acesso aos dados e backups são essenciais.

6. Crie um canal de atendimento

E-mail, formulário no site ou WhatsApp — o importante é estar acessível.

7. Capacite sua equipe

Todos os colaboradores devem saber como tratar dados com segurança e sigilo.

⚖️ Jurisprudência e Atuação da ANPD

📌 Processo ANPD nº 00261.000489/2022-46

Empresa de pequeno porte foi autuada por não informar de forma clara a coleta de dados em formulário digital.

📌 TJSP – Apelação Cível 100XXXX-65.2022.8.26.0000 – Julgado em 03/05/2023

“O uso de dados sem consentimento, mesmo por microempresa, caracteriza infração à LGPD, ensejando advertência e aplicação de sanções.”

📖 Súmulas Aplicáveis por Analogia

Embora a LGPD ainda não tenha súmulas específicas, princípios do direito do consumidor e administrativo vêm sendo aplicados:

  • Súmula 473 do STF

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os torne ilegais, porque deles não se originam direitos.”

  • Súmula 359 do STJ

“Cabe ao titular do dado o direito de acesso a informações existentes em registros públicos e privados.”

Essas súmulas reforçam o direito de acesso e correção dos dados pessoais, previsto no art. 18 da LGPD.

❓ FAQ – Perguntas Frequentes

1. Toda pequena empresa precisa se adequar à LGPD?
✅ Sim. A lei se aplica a todos que realizam tratamento de dados, com adaptações conforme o porte.

2. MEI precisa de DPO?
❌ Não é obrigatório, segundo a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, mas deve manter canal de atendimento ao titular.

3. E se eu usar só WhatsApp para conversar com clientes?
📱 A LGPD se aplica mesmo assim. É necessário informar ao cliente o motivo da coleta e garantir segurança.

4. Posso ser multado mesmo sendo MEI ou EPP?
⚠️ Sim. As sanções da LGPD (art. 52) podem incluir advertência, multa e publicização da infração.

5. Preciso de advogado para isso?
👨‍⚖️ Não é obrigatório, mas é altamente recomendável contar com assessoria jurídica para garantir conformidade com segurança.

🗂️ Checklist LGPD para Pequenas Empresas

📌 Mapeamento de Dados

  • Identifique os dados pessoais coletados (nome, e-mail, CPF, telefone, etc).
  • Classifique os dados sensíveis (se houver) conforme art. 5º, II da LGPD.
  • Verifique se há compartilhamento com terceiros (ex: sistemas de gestão, nuvem).

📌 Finalidade e Consentimento

  • Descreva a finalidade de cada dado coletado.
  • Garanta que o titular foi informado e consentiu com o uso dos dados.
  • Registre o consentimento (formulários, e-mails, contratos).

📌 Políticas e Transparência

  • Crie ou revise sua política de privacidade.
  • Disponibilize a política em local visível (site, redes sociais, ponto de venda).
  • Use linguagem clara e acessível ao público leigo.

📌 Segurança da Informação

  • Implemente senhas fortes e controle de acesso aos dados.
  • Use antivírus, backups e sistemas com autenticação.
  • Restrinja acesso aos dados apenas a quem realmente precisa.

📌 Direitos dos Titulares

  • Crie um canal de atendimento ao titular (e-mail, WhatsApp, formulário).
  • Documente como será o processo de atendimento a pedidos de acesso, correção ou exclusão.
  • Respeite prazos para resposta conforme a Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

📌 Treinamento e Cultura Interna

  • Treine todos os colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados.
  • Oriente sobre o sigilo das informações tratadas.
  • Crie uma cultura de privacidade e segurança.

✅ Conclusão

A LGPD se aplica a todos, inclusive aos pequenos negócios. Com organização e medidas práticas, é possível implementar a proteção de dados sem grandes custos. A conformidade legal não apenas evita sanções, mas também aumenta a confiança dos clientes e fortalece a imagem da empresa no mercado.

📌 Comece agora com um mapeamento simples, revise seus contratos e canais de comunicação, e adote práticas transparentes.

Leia também nosso artigo sobre Direito ao Esquecimento na Internet: É Possível Apagar Seu Passado Online? Clique aqui e saiba mais.

No souadvogado.com, você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure orientação com um advogado especializado em Direito Digital.

🌐 Links externos úteis:

🔗Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet

🔗 Lei 10.406/2002 – Código Civil

🔗Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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