🔍 Introdução
A prova de vida INSS é o procedimento usado para confirmar que o beneficiário da Previdência Social está vivo e apto a continuar recebendo seu benefício. A partir de 2023, importantes mudanças foram implementadas: a responsabilidade pela comprovação passou a ser do próprio INSS, que deve buscar dados em registros oficiais.
Apesar disso, o segurado precisa ficar atento. Em caso de falha no cruzamento de dados, o INSS poderá notificá-lo para realizar a prova manualmente. Neste artigo, você vai entender como funciona o novo processo, quais seus direitos, como evitar bloqueios indevidos e como recorrer em caso de erro.
📌 Resumo prático – 10 perguntas fundamentais sobre prova de vida INSS
❓ Pergunta | 💡 Resposta rápida | 📜 Base legal |
---|---|---|
O que é a prova de vida do INSS? | Procedimento para confirmar que o segurado está vivo | Lei 8.213/1991, art. 69 |
Quem precisa fazer? | Todos os beneficiários do INSS | IN INSS nº 128/2022 |
A prova de vida ainda é obrigatória? | Sim, mas agora a responsabilidade é do INSS | Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 |
Como o INSS comprova a vida do beneficiário? | Por cruzamento de dados oficiais | Lei 13.846/2019, art. 15-A |
O que acontece se o INSS não conseguir confirmar? | O beneficiário é notificado para fazer o procedimento | IN INSS nº 128/2022, art. 373 |
O benefício pode ser suspenso sem aviso? | Não. É obrigatória a notificação prévia | Súmula 48 da TNU |
Posso fazer prova de vida presencialmente? | Sim, se o INSS solicitar | Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 |
E se o beneficiário tiver mobilidade reduzida? | Pode haver visita domiciliar ou uso de representante legal | IN INSS nº 128/2022, art. 370 |
O que fazer se o benefício for suspenso? | Recorrer administrativamente ou ir à Justiça | Tema 979 da TNU |
Existe risco de corte indevido? | Sim, se os dados estiverem desatualizados | Jurisprudência TRF4 e TRF3 |
✅ Checklist jurídico – Prova de vida INSS
📌 Etapa | 🧾 O que é | 🛠️ Como fazer | 📜 Base legal |
---|---|---|---|
Verificação da vida | Confirmação da existência do beneficiário | Cruzamento automático de dados | Lei 8.213/91, art. 69 |
Responsabilidade pela prova | Quem deve comprovar a vida | INSS realiza a verificação automaticamente | Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 |
Periodicidade | Quando o INSS verifica os dados | A cada 10 meses | IN INSS nº 128/2022 |
Notificação | Aviso ao segurado | Por app, SMS, carta ou 135 | Súmula 48 da TNU |
Prova manual | Se a prova automática falhar | App, banco, INSS ou visita domiciliar | IN INSS nº 128/2022 |
Suspensão | Corte do benefício | Só após falha na prova + notificação | Tema 979 da TNU |
Atualização cadastral | Manter dados atualizados | App Meu INSS ou presencialmente | Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 |
Reativação | Retorno do benefício | Apresentar prova e requerer reativação | IN INSS nº 128/2022 |
Recurso administrativo | Defesa do segurado | Recurso via Meu INSS ou presencial | Lei 9.784/1999 |
Ação judicial | Garantia de direitos | Processo contra suspensão indevida | Jurisprudência TRF3 e TRF4 |
🧾 Como funciona a nova prova de vida do INSS?
Desde janeiro de 2023, o INSS passou a utilizar um sistema automatizado de verificação da vida do beneficiário. Isso significa que não é mais necessário ir até o banco todos os anos, salvo em casos específicos.
O cruzamento de dados considera registros como:
- Vacinação registrada no SUS
- Consulta médica na rede pública
- Votação em eleições
- Emissão de documentos oficiais
- Atualizações no CadÚnico
- Movimentação bancária com biometria
Se o INSS encontrar qualquer uma dessas informações nos últimos 10 meses, considera a prova de vida automaticamente concluída.
🧭 Passo a passo para fazer a prova de vida do INSS
Mesmo com o cruzamento automático, o beneficiário pode ser notificado para comprovar a vida manualmente. Veja o que fazer:
- Verifique se foi notificado: A notificação pode chegar por carta, SMS, e-mail, telefone 135 ou no app Meu INSS.
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site: Confira se há pendências relacionadas à prova de vida.
- Escolha o método indicado: A depender do seu perfil, será direcionado para uma das formas autorizadas (ver abaixo).
- Realize a prova de vida: Siga as instruções do canal oficial. Após a realização, acompanhe o status da regularização no aplicativo.
🛠️ Formas de realizar a prova de vida
Método | Como funciona | Onde fazer | Observações |
---|---|---|---|
Biometria facial digital | Reconhecimento facial via selfie | App gov.br ou Meu INSS | Exige conta prata ou ouro no gov.br |
Atendimento no banco | Comparecimento presencial com biometria | Agência bancária pagadora | Apenas se o INSS solicitar |
Atendimento no INSS | Comparecimento com documento oficial | Agência agendada | Necessário agendamento prévio |
Visita domiciliar | Agente do INSS visita a residência | Casa do beneficiário | Aplicável a pessoas com mobilidade reduzida |
Representante legal | Terceiro autorizado faz a prova | Agência do INSS | Requer procuração ou termo de representação |
Ato oficial com registro público | Ações como vacinação ou emissão de documentos | Órgãos públicos diversos | O INSS acessa esses dados automaticamente |
⚠️ Atenção aos riscos jurídicos
- Suspensões indevidas sem notificação prévia são ilegais.
- Beneficiários com dificuldade de acesso digital ou localidade remota devem manter os dados atualizados.
- É fundamental acompanhar o aplicativo Meu INSS regularmente.
🏛️ O que diz a lei sobre a prova de vida?
A prova de vida é respaldada por diversas normas legais:
- Lei nº 8.213/1991 – Art. 69 – Exige comprovação da manutenção das condições do benefício.
- Lei nº 13.846/2019 – Art. 15-A – Autoriza o cruzamento de dados para verificação.
- Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 – Transfere a responsabilidade ao INSS.
- IN INSS nº 128/2022 – Arts. 370 a 373 – Detalha as formas de realização da prova de vida.
⚖️ Jurisprudência e garantias do beneficiário
- TRF4 – AC 5000556-15.2022.4.04.7000/PR
Benefício suspenso mesmo com registro válido. Decisão favorável ao segurado. - TRF3 – AC 0002613-12.2016.4.03.9999/SP
Reconhecimento do direito à notificação prévia para evitar suspensão indevida. - Súmula 48 da TNU
“A notificação do beneficiário é requisito indispensável para a suspensão do benefício previdenciário.” - Tema 979 da TNU
Tese: É obrigatória a notificação antes da suspensão do benefício.
💬 Estudo de caso
Dona Elza, 82 anos, teve seu benefício suspenso por ausência de prova de vida. Ela havia se vacinado recentemente, mas o dado não foi computado. A suspensão foi considerada indevida, e o benefício restabelecido com base na jurisprudência e direito à ampla defesa.
❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre prova de vida INSS
1. A prova de vida ainda é obrigatória?
Sim. Todos os beneficiários da Previdência Social continuam obrigados a comprovar que estão vivos para manter o recebimento dos seus benefícios. No entanto, desde 2023, essa obrigação passou a ser do próprio INSS, que realiza a verificação por meio do cruzamento de dados públicos.
2. Preciso ir ao banco para fazer a prova de vida?
Não necessariamente. A ida ao banco só será exigida caso o INSS não consiga confirmar sua existência automaticamente. Nesse caso, o beneficiário será notificado oficialmente e informado sobre a forma correta de realizar a prova de vida.
3. Como saberei se preciso fazer a prova de vida manualmente?
O INSS deve enviar uma notificação ao beneficiário por meio dos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o site do gov.br, carta, SMS (número 28041) ou ligação do telefone 135.
4. Quais formas estão disponíveis para fazer a prova de vida?
As formas disponíveis, caso o INSS não consiga comprovar automaticamente, são:
- Biometria facial pelo aplicativo gov.br ou Meu INSS
- Comparecimento à agência bancária com biometria
- Atendimento presencial no INSS
- Visita domiciliar (casos específicos)
- Representação legal por procurador
- Registros oficiais em bases públicas (ex: vacinação, emissão de documentos)
5. Tenho mais de 80 anos e dificuldade para sair de casa. Como faço?
Pessoas com 80 anos ou mais ou com mobilidade reduzida têm direito a realizar a prova de vida por meio de visita domiciliar ou por meio de representante legal. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
6. O que acontece se eu não conseguir fazer a prova de vida?
O INSS não pode suspender o benefício automaticamente. Primeiro, ele deve tentar a comprovação automática, enviar notificação formal e oferecer meios acessíveis para que o segurado faça a prova. A suspensão só pode ocorrer após o descumprimento desses passos.
7. Meu benefício foi suspenso por falta de prova de vida. O que devo fazer?
Acesse o Meu INSS, verifique se há pendências e siga as orientações para regularizar a situação. É possível realizar a prova de vida e solicitar a reativação do benefício. Se não conseguir resolver administrativamente, é possível recorrer à Justiça.
8. O INSS pode comprovar minha vida sem que eu precise fazer nada?
Sim. Essa é a regra desde 2023. O INSS utiliza registros públicos, como vacinação, emissão de documentos e participação em eleições, para comprovar automaticamente que o beneficiário está vivo. Se encontrar alguma dessas informações, a prova de vida é considerada realizada.
9. Me ligaram dizendo que tenho que fazer a prova de vida presencial. Pode ser golpe?
Sim, pode ser golpe. O INSS não liga solicitando dados pessoais, envio de documentos por WhatsApp ou realização de procedimentos fora dos canais oficiais. Em caso de dúvida, consulte sempre o aplicativo Meu INSS ou ligue para o telefone 135.
10. Como manter meus dados atualizados para evitar problemas com a prova de vida?
A atualização pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente. É importante manter endereço, telefone e e-mail atualizados para garantir que o INSS consiga localizar seus registros ou enviar notificações válidas.
🧩 Conclusão
A prova de vida INSS passou por uma transformação importante. Agora cabe ao INSS comprovar a vida dos segurados com base em dados públicos. Mesmo assim, o cidadão precisa se manter atento a notificações e garantir que seus dados estejam sempre atualizados.
💡 Leia também nosso artigo sobre Pente-Fino do INSS: o que é, quem será convocado e como se defender. Clique aqui e saiba mais.
🔰 No souadvogado.com, você encontra informação segura e acessível para defender os seus direitos e da sua família. Em caso de dúvida ou recusa do INSS, procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em Direito Previdenciário.
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📌 Lei nº 8.213/1991 – Plano de Benefícios da Previdência Social
• Art. 69 – Estabelece que o beneficiário do INSS deve comprovar, quando exigido, a manutenção das condições que justificam o pagamento do benefício, incluindo a existência física (vida). Essa é a base legal para a exigência da prova de vida.
• Art. 77, § 6º – Nos casos de pensão por morte, determina que o pagamento só continua se for comprovada a existência do dependente pensionista.
📌 Lei nº 8.212/1991 – Organização da Seguridade Social
• Define a estrutura de custeio da Previdência Social e legitima o controle de pagamentos pelo INSS, permitindo que a autarquia adote procedimentos de verificação, como a prova de vida, para evitar fraudes.
📌 Lei nº 13.846/2019 (derivada da MP 871/2019)
• Art. 15-A – Introduz o monitoramento contínuo de benefícios pagos pelo INSS por meio de bases de dados públicas. Essa norma ampliou a possibilidade de o INSS usar sistemas eletrônicos e cruzamento de dados para validar a prova de vida sem a necessidade de comparecimento do beneficiário.
📌 Instrução Normativa INSS nº 128/2022
• Arts. 370 a 373 – Regulamentam os procedimentos operacionais da prova de vida, incluindo a periodicidade da verificação (a cada 10 meses), as formas válidas (biometria, visita, procurador etc.) e o dever de notificação ao segurado em caso de falha na comprovação automática.
📌 Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022
• Estabelece oficialmente que a obrigação de realizar a prova de vida passou a ser do INSS, que deve buscar informações em bases de dados públicas, como SUS, CadÚnico, Detran, entre outras. A norma transfere o ônus do procedimento para o Estado, resguardando o direito do segurado.
⚖️ Jurisprudência – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
• Processo: AC 5000556-15.2022.4.04.7000/PR
• A decisão reconheceu que a suspensão de benefício por ausência de prova de vida foi indevida, pois o INSS ignorou registros válidos existentes. A sentença reforça que o cruzamento de dados é suficiente para comprovar a vida do segurado.
⚖️ Jurisprudência – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
• Processo: AC 0002613-12.2016.4.03.9999/SP
• O tribunal determinou que o INSS deve notificar previamente o beneficiário antes de qualquer suspensão de pagamento por falta de prova de vida, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
📌 Súmula 48 da TNU (Turma Nacional de Uniformização)
“A notificação do beneficiário é requisito indispensável para a suspensão do benefício previdenciário.”
• Essa súmula obriga o INSS a notificar formalmente o segurado antes de suspender o pagamento do benefício, inclusive por ausência de prova de vida.
🏛️ Tema 979 da TNU
• Tese firmada: “A suspensão de benefício por falta de comprovação de vida exige prévia notificação ao beneficiário.”
• Essa tese, com efeito vinculante nas ações de Juizados Especiais Federais, garante que o INSS deve demonstrar que notificou corretamente o segurado antes de aplicar qualquer penalidade.
🌐 Links externos úteis:
🔗 Meu INSS – Portal de Serviços
🔗 Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social
🔗 Lei nº 8.212/1991 – Organização da Previdência