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Prova de Vida INSS: O Que Mudou, Como Funciona e Quando o Benefício Pode Ser Suspenso

por souadvogado
prova de vida INSS

🔍 Introdução

A prova de vida INSS é o procedimento usado para confirmar que o beneficiário da Previdência Social está vivo e apto a continuar recebendo seu benefício. A partir de 2023, importantes mudanças foram implementadas: a responsabilidade pela comprovação passou a ser do próprio INSS, que deve buscar dados em registros oficiais.

Apesar disso, o segurado precisa ficar atento. Em caso de falha no cruzamento de dados, o INSS poderá notificá-lo para realizar a prova manualmente. Neste artigo, você vai entender como funciona o novo processo, quais seus direitos, como evitar bloqueios indevidos e como recorrer em caso de erro.

📌 Resumo prático – 10 perguntas fundamentais sobre prova de vida INSS

❓ Pergunta💡 Resposta rápida📜 Base legal
O que é a prova de vida do INSS?Procedimento para confirmar que o segurado está vivoLei 8.213/1991, art. 69
Quem precisa fazer?Todos os beneficiários do INSSIN INSS nº 128/2022
A prova de vida ainda é obrigatória?Sim, mas agora a responsabilidade é do INSSPortaria PRES/INSS nº 1.408/2022
Como o INSS comprova a vida do beneficiário?Por cruzamento de dados oficiaisLei 13.846/2019, art. 15-A
O que acontece se o INSS não conseguir confirmar?O beneficiário é notificado para fazer o procedimentoIN INSS nº 128/2022, art. 373
O benefício pode ser suspenso sem aviso?Não. É obrigatória a notificação préviaSúmula 48 da TNU
Posso fazer prova de vida presencialmente?Sim, se o INSS solicitarPortaria PRES/INSS nº 1.408/2022
E se o beneficiário tiver mobilidade reduzida?Pode haver visita domiciliar ou uso de representante legalIN INSS nº 128/2022, art. 370
O que fazer se o benefício for suspenso?Recorrer administrativamente ou ir à JustiçaTema 979 da TNU
Existe risco de corte indevido?Sim, se os dados estiverem desatualizadosJurisprudência TRF4 e TRF3

✅ Checklist jurídico – Prova de vida INSS

📌 Etapa🧾 O que é🛠️ Como fazer📜 Base legal
Verificação da vidaConfirmação da existência do beneficiárioCruzamento automático de dadosLei 8.213/91, art. 69
Responsabilidade pela provaQuem deve comprovar a vidaINSS realiza a verificação automaticamentePortaria PRES/INSS nº 1.408/2022
PeriodicidadeQuando o INSS verifica os dadosA cada 10 mesesIN INSS nº 128/2022
NotificaçãoAviso ao seguradoPor app, SMS, carta ou 135Súmula 48 da TNU
Prova manualSe a prova automática falharApp, banco, INSS ou visita domiciliarIN INSS nº 128/2022
SuspensãoCorte do benefícioSó após falha na prova + notificaçãoTema 979 da TNU
Atualização cadastralManter dados atualizadosApp Meu INSS ou presencialmentePortaria PRES/INSS nº 1.408/2022
ReativaçãoRetorno do benefícioApresentar prova e requerer reativaçãoIN INSS nº 128/2022
Recurso administrativoDefesa do seguradoRecurso via Meu INSS ou presencialLei 9.784/1999
Ação judicialGarantia de direitosProcesso contra suspensão indevidaJurisprudência TRF3 e TRF4

🧾 Como funciona a nova prova de vida do INSS?

Desde janeiro de 2023, o INSS passou a utilizar um sistema automatizado de verificação da vida do beneficiário. Isso significa que não é mais necessário ir até o banco todos os anos, salvo em casos específicos.

O cruzamento de dados considera registros como:

  • Vacinação registrada no SUS
  • Consulta médica na rede pública
  • Votação em eleições
  • Emissão de documentos oficiais
  • Atualizações no CadÚnico
  • Movimentação bancária com biometria

Se o INSS encontrar qualquer uma dessas informações nos últimos 10 meses, considera a prova de vida automaticamente concluída.

🧭 Passo a passo para fazer a prova de vida do INSS

Mesmo com o cruzamento automático, o beneficiário pode ser notificado para comprovar a vida manualmente. Veja o que fazer:

  1. Verifique se foi notificado: A notificação pode chegar por carta, SMS, e-mail, telefone 135 ou no app Meu INSS.
  2. Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site: Confira se há pendências relacionadas à prova de vida.
  3. Escolha o método indicado: A depender do seu perfil, será direcionado para uma das formas autorizadas (ver abaixo).
  4. Realize a prova de vida: Siga as instruções do canal oficial. Após a realização, acompanhe o status da regularização no aplicativo.

🛠️ Formas de realizar a prova de vida

MétodoComo funcionaOnde fazerObservações
Biometria facial digitalReconhecimento facial via selfieApp gov.br ou Meu INSSExige conta prata ou ouro no gov.br
Atendimento no bancoComparecimento presencial com biometriaAgência bancária pagadoraApenas se o INSS solicitar
Atendimento no INSSComparecimento com documento oficialAgência agendadaNecessário agendamento prévio
Visita domiciliarAgente do INSS visita a residênciaCasa do beneficiárioAplicável a pessoas com mobilidade reduzida
Representante legalTerceiro autorizado faz a provaAgência do INSSRequer procuração ou termo de representação
Ato oficial com registro públicoAções como vacinação ou emissão de documentosÓrgãos públicos diversosO INSS acessa esses dados automaticamente

⚠️ Atenção aos riscos jurídicos

  • Suspensões indevidas sem notificação prévia são ilegais.
  • Beneficiários com dificuldade de acesso digital ou localidade remota devem manter os dados atualizados.
  • É fundamental acompanhar o aplicativo Meu INSS regularmente.

🏛️ O que diz a lei sobre a prova de vida?

A prova de vida é respaldada por diversas normas legais:

  • Lei nº 8.213/1991 – Art. 69 – Exige comprovação da manutenção das condições do benefício.
  • Lei nº 13.846/2019 – Art. 15-A – Autoriza o cruzamento de dados para verificação.
  • Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022 – Transfere a responsabilidade ao INSS.
  • IN INSS nº 128/2022 – Arts. 370 a 373 – Detalha as formas de realização da prova de vida.

⚖️ Jurisprudência e garantias do beneficiário

  • TRF4 – AC 5000556-15.2022.4.04.7000/PR
    Benefício suspenso mesmo com registro válido. Decisão favorável ao segurado.
  • TRF3 – AC 0002613-12.2016.4.03.9999/SP
    Reconhecimento do direito à notificação prévia para evitar suspensão indevida.
  • Súmula 48 da TNU
    “A notificação do beneficiário é requisito indispensável para a suspensão do benefício previdenciário.”
  • Tema 979 da TNU
    Tese: É obrigatória a notificação antes da suspensão do benefício.

💬 Estudo de caso

Dona Elza, 82 anos, teve seu benefício suspenso por ausência de prova de vida. Ela havia se vacinado recentemente, mas o dado não foi computado. A suspensão foi considerada indevida, e o benefício restabelecido com base na jurisprudência e direito à ampla defesa.

❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre prova de vida INSS

1. A prova de vida ainda é obrigatória?
Sim. Todos os beneficiários da Previdência Social continuam obrigados a comprovar que estão vivos para manter o recebimento dos seus benefícios. No entanto, desde 2023, essa obrigação passou a ser do próprio INSS, que realiza a verificação por meio do cruzamento de dados públicos.

2. Preciso ir ao banco para fazer a prova de vida?
Não necessariamente. A ida ao banco só será exigida caso o INSS não consiga confirmar sua existência automaticamente. Nesse caso, o beneficiário será notificado oficialmente e informado sobre a forma correta de realizar a prova de vida.

3. Como saberei se preciso fazer a prova de vida manualmente?
O INSS deve enviar uma notificação ao beneficiário por meio dos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o site do gov.br, carta, SMS (número 28041) ou ligação do telefone 135.

4. Quais formas estão disponíveis para fazer a prova de vida?
As formas disponíveis, caso o INSS não consiga comprovar automaticamente, são:

  • Biometria facial pelo aplicativo gov.br ou Meu INSS
  • Comparecimento à agência bancária com biometria
  • Atendimento presencial no INSS
  • Visita domiciliar (casos específicos)
  • Representação legal por procurador
  • Registros oficiais em bases públicas (ex: vacinação, emissão de documentos)

5. Tenho mais de 80 anos e dificuldade para sair de casa. Como faço?
Pessoas com 80 anos ou mais ou com mobilidade reduzida têm direito a realizar a prova de vida por meio de visita domiciliar ou por meio de representante legal. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

6. O que acontece se eu não conseguir fazer a prova de vida?
O INSS não pode suspender o benefício automaticamente. Primeiro, ele deve tentar a comprovação automática, enviar notificação formal e oferecer meios acessíveis para que o segurado faça a prova. A suspensão só pode ocorrer após o descumprimento desses passos.

7. Meu benefício foi suspenso por falta de prova de vida. O que devo fazer?
Acesse o Meu INSS, verifique se há pendências e siga as orientações para regularizar a situação. É possível realizar a prova de vida e solicitar a reativação do benefício. Se não conseguir resolver administrativamente, é possível recorrer à Justiça.

8. O INSS pode comprovar minha vida sem que eu precise fazer nada?
Sim. Essa é a regra desde 2023. O INSS utiliza registros públicos, como vacinação, emissão de documentos e participação em eleições, para comprovar automaticamente que o beneficiário está vivo. Se encontrar alguma dessas informações, a prova de vida é considerada realizada.

9. Me ligaram dizendo que tenho que fazer a prova de vida presencial. Pode ser golpe?
Sim, pode ser golpe. O INSS não liga solicitando dados pessoais, envio de documentos por WhatsApp ou realização de procedimentos fora dos canais oficiais. Em caso de dúvida, consulte sempre o aplicativo Meu INSS ou ligue para o telefone 135.

10. Como manter meus dados atualizados para evitar problemas com a prova de vida?
A atualização pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente. É importante manter endereço, telefone e e-mail atualizados para garantir que o INSS consiga localizar seus registros ou enviar notificações válidas.

🧩 Conclusão

A prova de vida INSS passou por uma transformação importante. Agora cabe ao INSS comprovar a vida dos segurados com base em dados públicos. Mesmo assim, o cidadão precisa se manter atento a notificações e garantir que seus dados estejam sempre atualizados.

💡 Leia também nosso artigo sobre Pente-Fino do INSS: o que é, quem será convocado e como se defender. Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo

📌 Lei nº 8.213/1991 – Plano de Benefícios da Previdência Social
Art. 69 – Estabelece que o beneficiário do INSS deve comprovar, quando exigido, a manutenção das condições que justificam o pagamento do benefício, incluindo a existência física (vida). Essa é a base legal para a exigência da prova de vida.
Art. 77, § 6º – Nos casos de pensão por morte, determina que o pagamento só continua se for comprovada a existência do dependente pensionista.

📌 Lei nº 8.212/1991 – Organização da Seguridade Social
• Define a estrutura de custeio da Previdência Social e legitima o controle de pagamentos pelo INSS, permitindo que a autarquia adote procedimentos de verificação, como a prova de vida, para evitar fraudes.

📌 Lei nº 13.846/2019 (derivada da MP 871/2019)
Art. 15-A – Introduz o monitoramento contínuo de benefícios pagos pelo INSS por meio de bases de dados públicas. Essa norma ampliou a possibilidade de o INSS usar sistemas eletrônicos e cruzamento de dados para validar a prova de vida sem a necessidade de comparecimento do beneficiário.

📌 Instrução Normativa INSS nº 128/2022
Arts. 370 a 373 – Regulamentam os procedimentos operacionais da prova de vida, incluindo a periodicidade da verificação (a cada 10 meses), as formas válidas (biometria, visita, procurador etc.) e o dever de notificação ao segurado em caso de falha na comprovação automática.

📌 Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022
• Estabelece oficialmente que a obrigação de realizar a prova de vida passou a ser do INSS, que deve buscar informações em bases de dados públicas, como SUS, CadÚnico, Detran, entre outras. A norma transfere o ônus do procedimento para o Estado, resguardando o direito do segurado.

⚖️ Jurisprudência – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
Processo: AC 5000556-15.2022.4.04.7000/PR
• A decisão reconheceu que a suspensão de benefício por ausência de prova de vida foi indevida, pois o INSS ignorou registros válidos existentes. A sentença reforça que o cruzamento de dados é suficiente para comprovar a vida do segurado.

⚖️ Jurisprudência – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
Processo: AC 0002613-12.2016.4.03.9999/SP
• O tribunal determinou que o INSS deve notificar previamente o beneficiário antes de qualquer suspensão de pagamento por falta de prova de vida, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

📌 Súmula 48 da TNU (Turma Nacional de Uniformização)
“A notificação do beneficiário é requisito indispensável para a suspensão do benefício previdenciário.”
• Essa súmula obriga o INSS a notificar formalmente o segurado antes de suspender o pagamento do benefício, inclusive por ausência de prova de vida.

🏛️ Tema 979 da TNU
Tese firmada: “A suspensão de benefício por falta de comprovação de vida exige prévia notificação ao beneficiário.”
• Essa tese, com efeito vinculante nas ações de Juizados Especiais Federais, garante que o INSS deve demonstrar que notificou corretamente o segurado antes de aplicar qualquer penalidade.

🌐 Links externos úteis:

🔗 Meu INSS – Portal de Serviços

🔗 Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social

🔗 Lei nº 8.212/1991 – Organização da Previdência

🔗 Lei nº 13.846/2019 – Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade

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