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Férias CLT: novas regras, prazos e cálculo atualizado em 2025 (Guia Completo)

por souadvogado
Trabalhadora brasileira conferindo aviso de férias CLT em escritório com documentos e calendário sobre a mesa

Índice

🔍 Introdução

As férias CLT são um direito fundamental de quem trabalha com carteira assinada no Brasil, garantindo descanso remunerado e um adicional de um terço sobre o salário. Em 2025, novas regras entraram em vigor, alterando prazos, forma de aviso e aplicação de multas automáticas para empresas que descumprirem a lei.

Este guia completo explica, de forma clara e segura, como funcionam as férias na CLT, quais são as mudanças recentes e como calcular o valor de forma correta.


📘 O que são férias CLT e para que servem?

As férias CLT correspondem a um período de descanso remunerado de até 30 dias, concedido após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), conforme arts. 129 e 130 da CLT. Durante esse período, o trabalhador recebe o salário acrescido de 1/3 constitucional, previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal.

Na prática, isso significa que, além do descanso, o trabalhador recebe um valor extra para usufruir do período de lazer, viajar ou cuidar de questões pessoais. As férias também têm função de saúde laboral, evitando esgotamento físico e mental, e fazem parte das garantias mínimas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, arts. 129 a 145).

📌 Importante saber: A concessão das férias é obrigatória — e o não cumprimento gera penalidades ao empregador, podendo incluir pagamento em dobro (art. 137 da CLT).


🆕 O que mudou em 2024–2025?

Em 2025, a CLT passou por ajustes que reforçam direitos e deveres de empregados e empregadores no que se refere às férias:

  • Aviso obrigatório com antecedência mínima de 30 dias — agora previsto com penalidade automática em caso de descumprimento.
  • Multa automática por atraso — se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, a penalidade é aplicada sem necessidade de ação judicial.
  • Fracionamento mais restrito — permitido em até três períodos, sendo que o primeiro deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo 10 dias cada.
  • Vedação de início em dias críticos — férias não podem começar dois dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado.
  • Maior transparência via Carteira de Trabalho Digital — aplicativos e sistemas do governo passaram a alertar sobre prazos e pagamentos.

⚠️ Erro comum: Muitos trabalhadores ainda acreditam que podem “acumular” férias indefinidamente, mas a lei proíbe essa prática e prevê penalidades para a empresa que não concede no prazo.


👤 Quem tem direito às férias CLT?

Todo trabalhador regido pela CLT, urbano ou rural, que complete 12 meses de serviço para o mesmo empregador tem direito a 30 dias de férias, com pagamento acrescido de 1/3 do salário. Isso inclui:

  • Funcionários em tempo integral;
  • Contratos por prazo determinado;
  • Trabalhadores intermitentes (com cálculo proporcional);
  • Empregados domésticos registrados.

Quem não tem direito: Estagiários (regidos pela Lei do Estágio), autônomos, prestadores de serviço por contrato civil e servidores públicos (que seguem estatutos próprios).

📚 Base legal: CLT, arts. 129 a 130, e Constituição Federal, art. 7º, XVII.


⏳ Quais são os prazos para marcar, avisar e pagar as férias?

  • Período aquisitivo: 12 meses de trabalho.
  • Período concessivo: 12 meses subsequentes para a empresa conceder as férias.
  • Aviso obrigatório: 30 dias antes do início.
  • Pagamento: até 2 dias antes do início do gozo.

🔍 Exemplo prático: Se você foi contratado em 1º de janeiro de 2024, poderá tirar férias a partir de 1º de janeiro de 2025, e a empresa tem até 31 de dezembro de 2025 para conceder.

🚨 Multa automática por atraso na concessão de férias CLT?

A partir de 2025, se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, a multa administrativa é aplicada automaticamente pelo sistema fiscalizador do trabalho, com registro no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital, conforme Portaria MTP nº 671/2025.

Essa penalidade é administrativa e independe de ação judicial. Já o pagamento em dobro previsto no art. 137 da CLT continua sendo direito do trabalhador, podendo exigir cobrança judicial se não for pago voluntariamente.

📌 Fundamento: CLT, art. 137 (dobra de férias) + norma regulamentar de 2025.


💰 Como calcular férias CLT em 2025?

O cálculo das férias CLT segue três etapas principais:

  1. Determinar a remuneração-base:
    Salário mensal fixo ou média de variáveis (horas extras, comissões, adicionais) dos últimos 12 meses.
  2. Aplicar o adicional constitucional de 1/3:
    Exemplo: salário R$ 3.000 → adicional = R$ 1.000 → total = R$ 4.000.
  3. Descontar INSS e IRRF:
    Esses descontos incidem sobre o valor total (salário + 1/3).

Dica prática: Sempre confira o recibo de férias e verifique se o pagamento foi feito até 2 dias antes do início. Atrasos dão direito a reclamação trabalhista e, em 2025, a multa automática.


📊 Como funcionam as férias proporcionais na rescisão do contrato?

Se o contrato é encerrado antes de completar 12 meses, o empregado tem direito às férias proporcionais, conforme o tempo trabalhado.

Cálculo básico:

  1. Divida 30 dias por 12 meses = 2,5 dias por mês.
  2. Multiplique pelos meses completos trabalhados.
  3. Aplique o adicional de 1/3 constitucional.

💡 Exemplo prático:
Trabalhador ficou 8 meses → 8 × 2,5 = 20 dias de férias proporcionais + 1/3.

⚠️ Atenção: Esse direito vale mesmo em pedidos de demissão, exceto se houver justa causa (art. 146, CLT).


🏥 Como funcionam as férias CLT durante afastamentos pelo INSS?

Se o empregado estiver afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho, o tempo de afastamento não conta para o período aquisitivo de férias, exceto nos primeiros 6 meses.

  • Até 6 meses afastado: o tempo é contado normalmente para adquirir as férias CLT.
  • Mais de 6 meses afastado: o período aquisitivo é interrompido e reinicia quando o empregado retorna ao trabalho.

📚 Base legal: CLT, art. 133, II.

⚠️ Erro comum: acreditar que o afastamento apenas “pausa” o período aquisitivo. Na verdade, se ultrapassar 6 meses (ainda que descontínuos), ele zera e começa a contar do zero no retorno.es.


✈️ Posso viajar para fora do país durante as férias CLT?

Sim. A CLT não impõe restrições sobre onde passar as férias. O trabalhador pode viajar para outro estado ou país, desde que esteja de volta ao trabalho na data combinada.

⚠️ Risco: Atrasar o retorno por problemas de viagem pode gerar faltas injustificadas, reduzindo dias de férias no futuro ou até gerando penalidade.

📌 Dica prática: Se houver chance de imprevistos, avise a empresa com antecedência e tenha provas da causa do atraso (voo cancelado, doença etc.).


🍼 Como as férias CLT se relacionam com a licença-maternidade e paternidade?

A licença-maternidade (120 dias) e a licença-paternidade (5 a 20 dias, conforme norma coletiva) não substituem nem reduzem o direito às férias CLT.

📚 Base legal: CLT, art. 392 e seguintes; CF, art. 7º, XVIII e XIX.

💡 Exemplo prático: Uma trabalhadora que retorna de licença-maternidade ainda mantém direito aos 30 dias de férias CLT, desde que tenha completado o período aquisitivo.

⚠️ Importante: As férias não podem começar imediatamente após o término da licença sem a concordância expressa do empregado.


📅 Como funcionam as férias CLT no regime parcial, temporário ou intermitente?

🔹 Regime Parcial
Para quem trabalha até 26 horas semanais, as férias CLT são proporcionais à jornada, podendo variar de 8 a 18 dias corridos, conforme o número de horas contratadas. A regra está no art. 130-A da CLT, que estabelece a redução proporcional do descanso para jornadas menores.

🔹 Contrato Temporário
O trabalhador temporário tem direito a férias proporcionais ao término do contrato, acrescidas de 1/3 constitucional, mesmo que o período aquisitivo não seja completado. Esse direito está previsto na Lei nº 6.019/74.

🔹 Trabalho Intermitente
No contrato intermitente, o empregador deve pagar férias proporcionais a cada prestação de serviço, junto com o adicional de 1/3 constitucional, além de INSS e FGTS. O descanso anual é garantido, mas o pagamento é feito de forma fracionada, conforme os períodos efetivamente trabalhados.

📌 Fundamento legal: CLT, arts. 58-A, 443, 452-A e art. 130-A.

Dica prática: No regime intermitente, confira se no recibo de pagamento está discriminado o valor correspondente às férias proporcionais + 1/3. Esse é um dos erros mais comuns dos empregadores nesse modelo de contrato.


💸 Como calcular as férias CLT quando há comissões, horas extras e adicionais?

Quando o salário do trabalhador não é fixo, ou seja, inclui verbas variáveis como comissões, horas extras ou adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), o cálculo das férias CLT deve considerar a média dessas verbas recebidas nos últimos 12 meses que antecedem o mês de concessão.

1️⃣ Passo 1 — Identificar todas as verbas salariais recebidas
Inclua no cálculo:

  • Salário fixo mensal;
  • Comissões sobre vendas ou produtividade;
  • Horas extras (com o adicional legal de 50% ou 100%, conforme o caso);
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade.

2️⃣ Passo 2 — Calcular a média das verbas variáveis

  • Comissões: some o total recebido nos últimos 12 meses e divida por 12;
  • Horas extras: some o valor total pago (com adicional) e divida por 12;
  • Adicionais: some cada tipo de adicional recebido e divida por 12.

3️⃣ Passo 3 — Formar a base de cálculo
Some o salário fixo + a média das comissões + a média das horas extras + a média dos adicionais.

4️⃣ Passo 4 — Acrescentar o 1/3 constitucional
Sobre o total obtido no passo anterior, calcule 33,33% e adicione ao valor.

📌 Exemplo prático:

  • Salário fixo: R$ 2.000,00
  • Média de comissões: R$ 800,00
  • Média de horas extras: R$ 200,00
    Base de cálculo: R$ 2.000 + R$ 800 + R$ 200 = R$ 3.000,00
    1/3 constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
    Total bruto das férias CLT: R$ 4.000,00 (antes dos descontos de INSS e IRRF).

📚 Base legal: CLT, arts. 142 e 457.

Dica prática: Sempre confira o histórico de pagamentos dos últimos 12 meses no contracheque. Valores não informados ou pagos “por fora” não entram no cálculo oficial das férias CLT e podem gerar prejuízo.


📌 O que acontece se eu pedir demissão antes de tirar as férias CLT?

Se você pedir demissão antes de completar o período aquisitivo, terá direito às férias proporcionais, com 1/3 constitucional.

Exceção: Demissão por justa causa → perde o direito às férias proporcionais (art. 146, CLT).

💡 Dica prática: Planeje o aviso prévio para evitar perder parte do valor proporcional — especialmente se estiver perto de completar 12 meses de trabalho.


🚫 Quando o empregado perde ou tem redução no direito às férias CLT?

Segundo o art. 133 da CLT, o trabalhador perde totalmente o direito às férias CLT se tiver mais de 32 dias de faltas injustificadas no período aquisitivo.
Além disso, o art. 130 da CLT prevê que a quantidade de dias de férias pode ser reduzida conforme o número de faltas injustificadas:

Faltas InjustificadasDias de Férias CLT
0 a 530 dias
6 a 1424 dias
15 a 2318 dias
24 a 3212 dias
Mais de 32Perde o direito

Outras hipóteses de perda do direito:

  • Receber licença remunerada por mais de 30 dias no período aquisitivo;
  • Ficar afastado pelo INSS por mais de 6 meses, ainda que descontínuos;
  • Encerrar o contrato de trabalho antes de completar o período aquisitivo.

⚠️ Erro Comum: Achar que faltas justificadas — como atestados médicos, casamento ou falecimento de familiar — reduzem as férias CLT. Apenas as faltas injustificadas geram redução ou perda.


⚖️ Principais decisões da Justiça sobre férias CLT em 2025

⚖️ STJ – REsp nº 1.965.495/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, j. 05/05/2021): reafirmou que o pagamento de férias fora do prazo legal (até 2 dias antes do início) gera direito à dobra do valor, mesmo que o descanso tenha sido concedido.

⚖️ TST – RR nº 1001453-42.2017.5.02.0462 (Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 8ª Turma, j. 17/05/2023): confirmou que a média de horas extras habituais deve compor a base de cálculo das férias.

⚖️ TRT-4 – Proc. nº 0020243-69.2023.5.04.0018 (2ª Turma, j. 12/03/2025): reconheceu multa administrativa automática prevista em norma coletiva por atraso na concessão.

📌 Importante: Essas decisões servem como parâmetro, mas cada caso deve ser analisado individualmente.


🧮 Como fica o cálculo das férias CLT com descontos de INSS e IRRF?

Vamos considerar um exemplo simples para entender o cálculo das férias CLT já com os descontos obrigatórios:

1️⃣ Salário fixo: R$ 3.000,00
2️⃣ 1/3 constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
3️⃣ Total bruto: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00

Descontos aplicáveis:

  • INSS: R$ 4.000,00 × 11% = R$ 440,00 (alíquota de exemplo; utilize a tabela vigente)
  • IRRF: cálculo conforme tabela progressiva da Receita Federal, considerando deduções e dependentes. Neste exemplo, ≈ R$ 150,00.

Valor líquido das férias CLT:
R$ 4.000,00 – R$ 440,00 – R$ 150,00 = R$ 3.410,00

📚 Base legal: CLT, art. 142; Lei nº 8.212/91 (INSS); Regulamento do IRRF.

Dica prática: Use calculadoras oficiais ou confiáveis — como a do Ministério do Trabalho — para obter valores exatos conforme a legislação e tabelas atualizadas.


🖥️ Como acompanhar as férias CLT pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital?

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital permite que o trabalhador acompanhe, de forma prática e gratuita, todas as informações relacionadas às suas férias CLT, incluindo:

  • 📅 Período aquisitivo em andamento;
  • 📆 Datas prováveis para marcação;
  • 💰 Registro do pagamento das férias;
  • 📜 Histórico de férias anteriores.

📌 Passo a passo para consultar:

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular (disponível para Android e iOS).
  2. Acesse com seu login Gov.br.
  3. Vá em “Contratos” → selecione o vínculo atual → “Férias”.

⚠️ Importante: Desde 2025, o app também exibe notificações de atraso na concessão e a multa automática aplicada ao empregador em caso de descumprimento dos prazos legais.


📅 Como deve ser o aviso e o início das férias CLT?

O aviso de férias CLT deve ser comunicado por escrito ao trabalhador com antecedência mínima de 30 dias, permitindo o planejamento pessoal e financeiro.

📌 O aviso deve conter:

  • Data de início e término das férias;
  • Forma de fracionamento (se houver);
  • Campo para assinatura do empregado.

💡 Formatos aceitos:

  • Documento impresso com assinatura física;
  • E-mail corporativo com confirmação de leitura;
  • Assinatura digital com certificado válido.

⚠️ Recusa de assinatura: se o empregado se recusar a assinar, a empresa deve registrar a entrega do aviso na presença de testemunhas para comprovar a comunicação.

📚 Base legal: CLT, art. 135 e art. 134, §3º.


💵 Como funciona o pagamento antecipado das férias CLT (até 2 dias antes)?

A legislação trabalhista exige que o valor das férias CLT, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, seja pago até 2 dias antes do início do descanso.

📚 Base legal: Art. 137 da CLT.

📌 Na prática:

  • Se o depósito for feito após o prazo, o empregador deverá pagar o valor em dobro.
  • O atraso é considerado irregular mesmo que o gozo das férias seja mantido.
  • Desde 2025, o eSocial e a Carteira de Trabalho Digital registram automaticamente o atraso e notificam o empregador, reforçando a obrigação de pagar antecipadamente.

⚠️ Erro comum: Achar que é permitido pagar no dia de início das férias. Não é — o pagamento deve ser feito obrigatoriamente antes.


📅 Quais são as regras para fracionamento e início das férias CLT?

A CLT permite que as férias CLT sejam fracionadas em até três períodos, desde que sejam respeitados os seguintes critérios:

  • 1º período: no mínimo 14 dias corridos.
  • 2º e 3º períodos: no mínimo 10 dias corridos cada.

📌 Restrições importantes:

  • É proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
  • O fracionamento deve ser feito com acordo entre empregado e empregador, registrado formalmente.

📚 Base legal: CLT, art. 134, §§1º e 3º.concordância expressa do trabalhador.
O objetivo é garantir que o descanso não seja prejudicado.


🚨 Quais são as consequências legais por descumprimento das férias CLT?

O descumprimento das regras das férias CLT pode gerar sanções trabalhistas e financeiras para o empregador:

1. Pagamento em dobro — Art. 137 da CLT: se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo ou se o pagamento for feito após o prazo legal (até 2 dias antes do início), o valor é devido em dobro.

2. Multa administrativa — aplicada pela fiscalização trabalhista, com valor que varia conforme o porte da empresa e a reincidência.

3. Multa automática (2025) — instituída para registro no eSocial e Carteira de Trabalho Digital, aplicada sem necessidade de ação judicial quando houver atraso na concessão.

4. Danos morais — em casos de conduta abusiva ou prejuízos ao descanso do trabalhador, a Justiça do Trabalho pode condenar o empregador ao pagamento de indenização.

📌 Exemplo real: empresa que concede férias após vencido o período concessivo e paga fora do prazo pode acumular dobra + multa administrativa + multa automática.


💵 Como funciona o abono pecuniário (venda de férias CLT)?

O abono pecuniário, conhecido como “venda de férias CLT”, é o direito do trabalhador de converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, sem prejuízo do descanso dos dias restantes.

📌 Regras principais:

  • Quem pode solicitar: qualquer empregado regido pela CLT.
  • Prazo: o pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • Cálculo: valor correspondente aos dias vendidos + 1/3 constitucional sobre eles.
  • Limite: em férias de 30 dias, é possível vender no máximo 10.
  • Recusa do empregador: a lei não obriga a empresa a aceitar o pedido se for feito fora do prazo.

💡 Exemplo prático:
Férias de 30 dias → venda de 10 dias. O empregado recebe o valor de 10 dias + 1/3 constitucional e descansa 20 dias.

📚 Base legal: CLT, art. 143.


🚫 Qual é a regra sobre o acúmulo de férias CLT?

A CLT proíbe que as férias CLT sejam acumuladas por mais de dois períodos.
Se o empregador não concede as férias dentro do prazo legal, deve pagar o valor em dobro e ainda pode receber multa administrativa.

📌 Exceção: o acúmulo só é permitido em situações excepcionais, como necessidade de serviço comprovada, e mesmo assim limitado a dois períodos.

📚 Base legal: CLT, arts. 134 e 137.


🏢 Como funcionam as férias coletivas na CLT?

As férias coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa ou a determinados setores, interrompendo as atividades por um período específico. Elas podem ser divididas em até dois períodos no ano, desde que cada um tenha pelo menos 10 dias corridos.

📌 Procedimentos obrigatórios:

  1. Comunicar ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.
  2. Avisar os empregados por escrito.
  3. Registrar na Carteira de Trabalho Digital.

💡 Diferença para o recesso: o recesso não é regulamentado pela CLT e não exige pagamento proporcional de férias ou 1/3 constitucional.

🔹 Proporcionalidade:
Se o empregado tiver menos de 12 meses de serviço, recebe férias proporcionais e inicia um novo período aquisitivo a partir do retorno.

📚 Base legal: CLT, arts. 139 a 141.te.


🏠 Como funcionam as férias CLT para trabalhadores domésticos?

Os empregados domésticos têm direito a 30 dias de férias anuais, remuneradas com o adicional de 1/3 constitucional, assim como os demais trabalhadores celetistas.
Esse direito está garantido pela Lei Complementar nº 150/2015, art. 17, que regulamenta a profissão e estende os benefícios da CLT para a categoria.

📌 Regras específicas:

  • Período aquisitivo e concessivo iguais ao regime CLT comum.
  • Direito ao abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias).
  • Pagamento até 2 dias antes do início do gozo.

💡 Importante: No contrato doméstico intermitente, as férias são pagas proporcionalmente junto com a remuneração mensal, mas o descanso deve ser respeitado.


🎄 Qual é a relação entre férias CLT e 13º salário?

O período de férias CLT conta normalmente para a base de cálculo do 13º salário, pois o vínculo empregatício permanece ativo.
No entanto, o valor recebido pelas férias não se soma ao pagamento do 13º — cada benefício é calculado separadamente.

📌 Exemplo prático:
Se o trabalhador tirou 30 dias de férias em julho, esse mês entra como tempo de serviço para o cálculo do 13º salário.
A gratificação natalina será calculada com base no salário contratual, e não no valor acrescido das férias.

📚 Base legal: Lei nº 4.090/1962, art. 1º.


🤝 Como acordos e convenções coletivas podem impactar as férias CLT?

Acordos e convenções coletivas podem trazer regras específicas sobre datas, fracionamento, bonificações ou períodos diferenciados de férias, desde que não reduzam os direitos mínimos garantidos pela CLT.

📌 Exemplo prático: Uma convenção coletiva pode permitir o início das férias em períodos que normalmente seriam proibidos pela CLT, desde que haja uma compensação vantajosa para o trabalhador, como pagamento extra ou ampliação do descanso.

📚 Base legal: CF/88, art. 7º, XXVI; CLT, art. 611-A.


❓ FAQ — Perguntas frequentes

1. Quando começa a contar o período de férias CLT?

O período de férias começa a ser contado no dia seguinte ao início do vínculo e se completa após 12 meses trabalhados (período aquisitivo). A partir daí, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso.
📌 Exemplo: Admitido em 10/03/2024 → período aquisitivo termina em 09/03/2025 → férias devem ser concedidas até 09/03/2026.
📚 Base legal: CLT, arts. 129 e 134.

2. Posso vender todas as minhas férias?

Não. A lei só permite vender até 1/3 das férias (10 dias), chamado de abono pecuniário. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
💡 Exemplo: Férias de 30 dias → pode vender no máximo 10 e descansar 20.
📚 Base legal: CLT, art. 143.

3. Férias CLT podem começar na segunda-feira?

Sim. A CLT apenas proíbe que comecem nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado. Começar na segunda-feira é prática comum para facilitar o planejamento.
📌 Exemplo:
Permitido: início na segunda-feira.
Proibido: início no sábado, se domingo for descanso semanal.
📚 Base legal: CLT, art. 134, § 3º.

4. Quem está afastado pelo INSS perde férias?

Depende. Se o afastamento ultrapassar 6 meses, corridos ou não, no mesmo período aquisitivo, o direito às férias é perdido. Se for de até 6 meses, o tempo conta normalmente para aquisição do direito.
💡 Exemplo:
4 meses afastado → férias preservadas.
8 meses afastado → perde o direito e reinicia o período aquisitivo no retorno.
📚 Base legal: CLT, art. 133, II.

5. O que acontece se a empresa não pagar férias CLT no prazo?

O pagamento fora do prazo legal gera direito ao recebimento em dobro, conforme art. 137 da CLT. Desde 2025, o sistema do eSocial e a Carteira de Trabalho Digital também registram multa administrativa automática (Portaria MTP nº 671/2025).
📌 Prazo: pagamento até 2 dias antes do início das férias.
📚 Base legal: CLT, arts. 137 e 145.

6. É obrigatório assinar aviso de férias CLT ?

Sim. A assinatura comprova que o empregado foi comunicado com mínimo de 30 dias de antecedência.
Se o empregado se recusar a assinar, a empresa pode registrar a comunicação unilateralmente, mas isso aumenta o risco de disputa judicial.

📚 Base legal: CLT, art. 135.

7. As férias CLT valem para domésticos?

Sim. A assinatura comprova que o empregado foi comunicado com mínimo de 30 dias de antecedência. Se o empregado se recusar a assinar, a empresa pode registrar a comunicação unilateralmente, mas isso aumenta o risco de disputa judicial.
📚 Base legal: CLT, art. 135.

8. Posso emendar férias com feriado?

Sim, desde que o início não ocorra nos dois dias que antecedem o feriado. Emendar pode aumentar o tempo de descanso sem prejudicar o período legal.
💡 Exemplo: Férias iniciando em 24/12 (véspera de Natal) são proibidas, mas terminar um dia antes do feriado é permitido.
📚 Base legal: CLT, art. 134, § 3º.

9. Férias contam para o 13º salário?

Sim. O período de férias conta para o cálculo do 13º salário, pois o vínculo de emprego é mantido. O valor recebido pelas férias, no entanto, não se soma ao 13º — ele é pago separadamente.
📚 Base legal: Lei nº 4.090/1962, art. 1º.

10. Quem define as datas das férias?

A empresa define as datas, mas deve respeitar o período concessivo e comunicar o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias. A necessidade do empregado deve ser considerada, e acordos ou convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes.
📚 Base legal: CLT, art. 136.


📊 Quais são os reflexos das férias CLT em outras verbas trabalhistas?

As férias CLT influenciam diretamente o cálculo de algumas verbas, como FGTS, INSS e Imposto de Renda. O valor das férias, acrescido de 1/3 constitucional, integra a base de cálculo do FGTS e sofre desconto de INSS e IRRF, mas não é usado para calcular horas extras ou adicionais posteriores.
📌 Importante Saber: O pagamento das férias CLT não aumenta o valor do 13º salário, pois cada benefício tem cálculo separado.


🌎 Como funcionam as férias CLT para trabalhadores em contrato parcial e home office?

Trabalhadores em regime parcial e home office também têm direito às férias CLT, mas o cálculo e a duração podem variar. No contrato parcial, o período pode ser reduzido conforme a carga horária semanal (art. 130-A da CLT). No teletrabalho, as férias funcionam como no regime presencial, mas o aviso e os registros podem ser 100% digitais.
Dica Prática: Confirme no recibo que o pagamento das férias CLT foi realizado até 2 dias antes do início do descanso, mesmo no home office.


📝 É possível converter férias coletivas em férias CLT individuais?

A CLT permite férias coletivas para todos ou parte dos empregados, mas, em alguns casos, pode haver conversão para férias CLT individuais por necessidade da empresa ou acordo entre as partes. Essa alteração exige comunicação ao sindicato e respeito aos prazos legais.
⚠️ Erro Comum: Achar que férias coletivas podem ser transformadas em férias CLT individuais sem formalização e registro — o que pode gerar multa.


⚖️ Qual é o prazo de prescrição do direito às férias CLT?

O direito às férias CLT prescreve em 5 anos, observando o limite de até 2 anos após o término do contrato (art. 149 da CLT). Isso significa que, se o empregador não conceder o descanso ou não pagar corretamente, o trabalhador deve buscar a regularização dentro desse prazo.
📌 Importante Saber: As férias CLT vencidas devem ser pagas em dobro, conforme art. 137 da CLT.


📈 As férias CLT impactam no cálculo do PIS/PASEP e da PLR?

As férias CLT não interferem no cálculo do PIS/PASEP ou da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), pois cada verba tem critérios próprios de apuração. No entanto, o período de férias conta como tempo de serviço para manter o direito a esses benefícios.
Dica Prática: Mantenha os comprovantes de pagamento das férias CLT junto aos demais documentos trabalhistas para eventuais conferências.


🧮 Como calcular as férias CLT para quem recebe gorjetas?

Quando o trabalhador recebe gorjetas habituais, elas devem integrar a base de cálculo das férias CLT, conforme art. 457, § 3º da CLT. A média é calculada com base nos últimos 12 meses de recebimento.
📌 Importante Saber: Se as gorjetas não forem registradas corretamente, o valor das férias CLT pode ser calculado de forma incorreta.


🚫 Em quais casos ocorre a perda parcial das férias CLT por faltas injustificadas?

O art. 130 da CLT prevê a redução do período de férias CLT quando há faltas injustificadas no período aquisitivo. Por exemplo, entre 6 e 14 faltas, o trabalhador terá direito a 24 dias; acima de 32 faltas, perde o direito às férias.
⚠️ Erro Comum: Achar que atestados médicos reduzem as férias CLT — faltas justificadas não diminuem o período.


📌 Como as férias CLT são concedidas para trabalhadores com estabilidade provisória?

Trabalhadores com estabilidade provisória (como gestantes, acidentados e dirigentes sindicais) mantêm o direito às férias CLT normalmente. A concessão pode ser ajustada para coincidir com o retorno ao trabalho, desde que respeitado o período concessivo.
Dica Prática: Se a estabilidade terminar no meio do período concessivo, o empregador deve planejar as férias CLT para evitar pagamento em dobro.


📱 Como acompanhar e controlar as férias CLT pela Carteira de Trabalho Digital?

Com a Carteira de Trabalho Digital, o acompanhamento das férias CLT ficou mais simples. É possível verificar o período aquisitivo, data limite para concessão e histórico de pagamentos pelo aplicativo Gov.br.
📌 Importante Saber: Desde 2025, atrasos e multas automáticas referentes às férias CLT são registrados no próprio app.


🔍 O que verificar no checklist final antes de sair de férias CLT?

Antes de iniciar suas férias CLT, verifique:

  • 📄 Recebimento do aviso com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • 💰 Pagamento integral com adicional de 1/3 até 2 dias antes;
  • 📅 Datas de início e retorno corretas;
  • 📝 Recibo assinado;
  • 📲 Registro na Carteira de Trabalho Digital.
    Dica Prática: Guardar todos esses documentos ajuda a comprovar eventuais irregularidades no gozo das férias CLT.

📚 Glossário

⚖️ Período aquisitivo:

Intervalo de 12 meses consecutivos de trabalho, contados a partir da admissão, necessários para que o empregado adquira o direito às férias.
📚 Base legal: CLT, art. 130.

📄 Período concessivo:

Prazo de até 12 meses após o término do período aquisitivo, dentro do qual o empregador deve conceder as férias ao trabalhador.
📚 Base legal: CLT, art. 134.

🧾 1/3 constitucional:

Adicional de 33,33% sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição Federal, para assegurar um ganho extra no período de descanso.
📚 Base legal: CF/88, art. 7º, XVII.

💵 Abono pecuniário:

Faculdade do empregado de converter até 1/3 do período de férias (máximo de 10 dias) em dinheiro, sem prejuízo do descanso do período restante.
📚 Base legal: CLT, art. 143.

📅 Fracionamento:

Possibilidade de dividir as férias em até três períodos, desde que:
• O primeiro tenha pelo menos 14 dias corridos;
• Os demais tenham no mínimo 10 dias cada;
• Haja concordância do empregado.
📚 Base legal: CLT, art. 134, § 1º.

🧑‍⚖️ Dobra de férias:

Pagamento em dobro da remuneração de férias quando estas não são concedidas no prazo legal ou quando o pagamento é feito fora do prazo.
📚 Base legal: CLT, art. 137.

📑 Aviso de férias:

Comunicação escrita que informa ao empregado a data de início e término das férias, com antecedência mínima de 30 dias, para que possa se programar.
📚 Base legal: CLT, art. 135.

🏛️ CLT:

Sigla de “Consolidação das Leis do Trabalho”, norma que reúne e organiza as leis trabalhistas brasileiras, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.

📉 Férias proporcionais:

Remuneração proporcional ao tempo trabalhado quando o contrato é encerrado antes de completar o período aquisitivo, acrescida do 1/3 constitucional, exceto nos casos de justa causa.
📚 Base legal: CLT, arts. 146 e 147.

📲 Carteira de Trabalho Digital:

Aplicativo oficial do Governo Federal que substitui a carteira física e permite consultar vínculos, férias, salários e demais informações trabalhistas registradas no eSocial.
📚 Base legal: Portaria SEPRT nº 1.065/2019.


🤝 Conclusão e orientação final

As férias CLT são um direito essencial para garantir descanso, lazer e recuperação do trabalhador, e em 2025 passaram a ter regras mais rígidas para aviso, fracionamento e multas automáticas.
Cumprir prazos e entender o cálculo é fundamental para evitar prejuízos.

🔰 No souadvogado.com você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado em Direito do Trabalho.


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🌐 Links externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


📚 Fontes Jurídicas

📅 Início da contagem do período de férias — 📖 CLT, Art. 129 (direito às férias anuais remuneradas) e Art. 134, caput (concessão das férias em até 12 meses após o período aquisitivo)

💰 Venda de parte das férias (abono pecuniário) — 📖 CLT, Art. 143 (conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário)

📆 Início das férias e restrições de data — 📖 CLT, Art. 134, §3º (proibição de iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado)

🏥 Afastamento pelo INSS e perda de férias — 📖 CLT, Art. 133, II (perda do direito quando o afastamento por licença ultrapassar 6 meses no mesmo período aquisitivo)

⚖️ Pagamento fora do prazo legal — 📖 CLT, Art. 137 (pagamento em dobro por atraso na concessão ou pagamento) e Art. 145 (pagamento até 2 dias antes do início do gozo)

🖊️ Assinatura do aviso de férias — 📖 CLT, Art. 135 (comunicação obrigatória por escrito com antecedência mínima de 30 dias)

🏠 Direitos dos trabalhadores domésticos — 📖 Lei Complementar nº 150/2015, Art. 17 (garante férias anuais de 30 dias com adicional de 1/3)

📌 Emendar férias com feriado — 📖 CLT, Art. 134, §3º (veda início dois dias antes de feriado, mas permite emenda fora dessa restrição)

🎄 Férias e 13º salário — 📖 Lei nº 4.090/1962, Art. 1º (13º proporcional ao tempo de serviço no ano)

🏢 Definição das datas de férias — 📖 CLT, Art. 136 (empregador define a época, respeitando prazos e acordos coletivos)

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