Feriados para Empregada Doméstica: o que diz a lei, o que pode e como calcular em 2025

No momento, você está visualizando Feriados para Empregada Doméstica: o que diz a lei, o que pode e como calcular em 2025
Calendário com datas marcadas representando os feriados para empregada doméstica e o direito ao descanso remunerado.

Feriados para Empregada Doméstica: o que diz a lei, o que pode e como calcular em 2025

Introdução

Feriados para empregada doméstica ainda geram muitas dúvidas, tanto para quem contrata quanto para quem trabalha. Afinal, o que a lei realmente diz sobre o direito ao descanso nesses dias? É obrigatório pagar em dobro se houver trabalho? Pode compensar depois?

Se você já fez essas perguntas, saiba que não está sozinho. As regras sobre feriados para empregada doméstica foram fortalecidas nos últimos anos com a Lei Complementar nº 150/2015, que consolidou os direitos da categoria e trouxe mais segurança jurídica às relações de trabalho no ambiente doméstico.

Neste guia completo, você vai entender como funcionam os feriados para empregada doméstica, quais são pagos, o que acontece se houver trabalho no dia, como calcular corretamente a remuneração e como formalizar a compensação — tudo com base legal atualizada, explicações práticas e uma linguagem acessível.

📌 Se você é empregador ou empregada, este conteúdo foi feito para esclarecer seus direitos e deveres, evitar conflitos e orientar decisões com segurança jurídica. Continue lendo e descubra o que muda na prática nos feriados para empregada doméstica.


💙 Apoie o Sou Advogado

Sua contribuição ajuda a manter nossos conteúdos jurídicos acessíveis e de qualidade para todos!


📘 O que significa feriado no vínculo de trabalho doméstico?

Feriado é o dia de descanso obrigatório previsto por lei em função de datas cívicas ou religiosas reconhecidas oficialmente. Para a empregada doméstica, isso significa que não deve haver trabalho, e o salário do dia deve ser pago normalmente, sem descontos.

A legislação entende que os feriados para empregada doméstica fazem parte do conjunto de direitos mínimos assegurados à categoria, e devem ser respeitados mesmo quando o empregador considera o trabalho “mais leve” ou “eventual” naquele dia.

📌 O trabalho nesses dias só pode acontecer se houver acordo, e, mesmo assim, há compensações legais obrigatórias — como veremos mais adiante.


⚖️ O que diz a lei sobre feriados para empregada doméstica?

O direito ao descanso em feriados para a empregada doméstica está garantido na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta a categoria.

📜 Art. 2º, §8º, da LC 150/2015:
“O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

Além disso, a legislação reconhece feriados nacionais, estaduais e municipais como dias de descanso obrigatórios — o que significa que o empregador deve observar o calendário da cidade onde o trabalho é prestado, ainda que a empregada resida em outro município.

📎 Atenção: ponto facultativo não é feriado. Datas como Carnaval e Corpus Christi só terão tratamento de feriado se houver decreto específico do município ou do Estado.


Quando o descanso em feriado é obrigatório?

A regra é clara: todo feriado oficial exige descanso remunerado. A empregada doméstica não pode ser convocada para trabalhar nesses dias, salvo se houver acordo prévio para compensação ou pagamento em dobro.

O que define se o dia é feriado não é a vontade do empregador, mas sim o que está previsto no calendário da cidade onde o serviço é prestado.

✅ Exemplos de feriados obrigatórios:

  • 1º de janeiro (Confraternização Universal)
  • 21 de abril (Tiradentes)
  • 1º de maio (Dia do Trabalho)
  • 7 de setembro (Independência)
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
  • 2 de novembro (Finados)
  • 15 de novembro (Proclamação da República)
  • 25 de dezembro (Natal)

👉 Além desses, feriados estaduais e municipais também valem. Por isso, é essencial consultar o calendário oficial do local da prestação do serviço.


💸 Quem paga os feriados para empregada doméstica?

A responsabilidade pelo pagamento dos feriados para empregada doméstica é exclusivamente do empregador. Mesmo que o dia seja de descanso, a remuneração não pode ser descontada — ela é obrigatória e faz parte dos direitos trabalhistas da categoria.

Essa regra vale independentemente da forma de contratação: mensalista, horista ou diarista (com vínculo). Sempre que houver registro em carteira e prestação habitual, os feriados devem ser pagos.

📌 Se a doméstica estiver em contrato regularizado no eSocial, o dia do feriado já entra como remuneração automática no sistema, inclusive para o cálculo da guia DAE.


💼 Como funciona o trabalho em feriado para doméstica?

Se a empregada doméstica for chamada para trabalhar em um feriado, duas alternativas legais são permitidas:

  1. Pagamento em dobro:
    O valor do dia de trabalho (ou da hora) deve ser pago com acréscimo de 100%.
  2. Folga compensatória:
    O empregador pode conceder um outro dia de folga, desde que isso seja acordado e registrado.

📎 A Lei Complementar nº 150/2015 determina que o trabalho em feriado sem compensação prévia deve ser pago com adicional dobrado, independentemente da jornada semanal ou escala.

✅ Em qualquer cenário, é fundamental que exista registro claro do dia trabalhado e da forma de compensação, para evitar conflitos ou passivos trabalhistas futuros.


🧮 Como calcular o valor do feriado trabalhado?

O cálculo do pagamento em feriados para empregada doméstica depende da forma de remuneração. Veja exemplos práticos:

💰 Empregada mensalista:

Salário: R$ 2.000
Jornada: 44 horas semanais
Valor da hora: R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09

Trabalho em feriado (8h):
R$ 9,09 × 2 × 8 = R$ 145,44 (valor adicional)

⏱ Empregada horista:

Valor por hora: R$ 10
Trabalho em feriado (6h):
R$ 10 × 2 × 6 = R$ 120

⏳ Com horas extras no feriado:

Se a doméstica trabalhou 8 horas regulares + 2 horas extras:

  • As 8h são pagas em dobro.
  • As 2h extras recebem mais 100% sobre o valor normal.

📌 O ideal é manter registro preciso da jornada e usar planilhas ou sistemas confiáveis para calcular corretamente.


🔁 Feriados podem ser compensados depois?

Sim. O trabalho em feriados para empregada doméstica pode ser compensado com folga em outra data, desde que haja acordo mútuo entre as partes. Essa compensação é legal e prevista na LC 150/2015, mas deve ser preferencialmente formalizada por escrito.

🗓 O ideal é que a compensação ocorra no mesmo mês, para facilitar a gestão de folha. No entanto, a legislação permite que a data seja ajustada para o período seguinte, desde que haja consentimento.

⚠️ O empregador não pode impor a compensação de forma unilateral. Caso não haja acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.


📊 Regime 12×36: muda algo nos feriados?

Sim. No regime de escala 12×36, os feriados para empregada doméstica já estão embutidos na jornada, conforme previsão da LC 150/2015, art. 10, §1º.

➡️ Essa previsão foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.158/DF), consolidando a validade do regime para empregados domésticos.

Nesse modelo, não há pagamento adicional nos feriados, pois o descanso já está previamente ajustado na escala.

  • Se o feriado cair em dia de trabalho da escala, a jornada é cumprida normalmente.
  • Se cair em dia de folga, a empregada descansa sem prejuízo.

📌 Importante: o regime 12×36 exige acordo individual escrito, com cláusulas claras sobre jornada, intervalos e descanso.

🧾 Diferença entre feriado e ponto facultativo

Essa é uma das dúvidas mais comuns quando falamos sobre feriados para empregada doméstica. Nem toda data comemorativa é um feriado. Por isso, é essencial saber a diferença:

  • Feriado oficial: É decretado por lei federal, estadual ou municipal. Exige descanso remunerado e, se houver trabalho, deve ser compensado ou pago em dobro.
  • Ponto facultativo: É apenas uma liberação opcional que pode ser decretada por órgãos públicos, sem força de lei obrigatória para empregadores privados.

Exemplo clássico: o Carnaval. Em muitos estados e municípios é ponto facultativo, não feriado. Portanto, a doméstica só terá direito ao descanso remunerado se houver decreto específico reconhecendo a data como feriado oficial no local de trabalho.

📎 Dica: sempre consulte o calendário de feriados da prefeitura ou governo estadual, especialmente em datas comemorativas locais.


🧾 O que fazer se houver trabalho no feriado sem compensação?

Se a empregada doméstica trabalhar em um feriado sem folga compensatória e sem pagamento em dobro, configura-se descumprimento legal.

Isso pode gerar:

  • Multa administrativa, se houver fiscalização;
  • Ação trabalhista, com pedido de diferenças salariais;
  • Registro de passivo trabalhista, que aumenta o risco de condenação futura.

✅ O mais recomendado é que o empregador documente o acordo de compensação ou efetue o pagamento adicional para cumprir a legislação.

💡 Importante: o próprio sistema do eSocial permite lançar feriados e horas extras, facilitando o controle e servindo como prova em caso de divergência.


📁 Acordo de compensação: como deve ser feito?

Para ser válido, o acordo de compensação de feriados para empregada doméstica deve seguir critérios:

  • Ser bilateral (aceito por ambas as partes);
  • Estar preferencialmente por escrito, com data da folga compensatória;
  • Ter a folga agendada próxima ao feriado, idealmente no mesmo mês;
  • Não suprimir outros direitos, como descanso semanal remunerado.

📝 Exemplo prático de cláusula:

“Fica acordado que, em razão do trabalho prestado no feriado de [data], a empregada usufruirá folga compensatória no dia [data], conforme artigo 2º, §8º da LC 150/2015.”


🧾 Pode descontar se a doméstica faltar em feriado?

Não. A empregada doméstica não pode ter o feriado descontado, pois se trata de um dia de descanso obrigatório.

Por outro lado, se a trabalhadora faltar sem justificativa no dia imediatamente anterior ou posterior ao feriado, o empregador pode descontar a remuneração daquele dia útil.

📌 Esse entendimento decorre da Súmula 146 do TST, que, embora editada para empregados urbanos e rurais, é aplicada subsidiariamente ao emprego doméstico (art. 19 da LC 150/2015).

📌 Exemplo: se a doméstica faltar sem justificativa na véspera de um feriado, pode ter o dia útil descontado, mas nunca o próprio feriado.


🔍 Feriado no contrato intermitente ou por diária

O contrato intermitente ou de diarista com vínculo regularizado também garante o direito ao descanso remunerado em feriados — desde que o dia coincida com uma jornada programada.

Para casos em que a doméstica:

  • Trabalha apenas 2 ou 3 dias por semana, e o feriado cai em um dia de serviço: o pagamento deve ser mantido.
  • Trabalha sem registro (caso irregular): o empregador pode estar descumprindo a legislação.

📎 Contrato intermitente: conforme o art. 452-A, §6º, da CLT, o trabalhador intermitente tem direito a receber, junto com a remuneração de cada período trabalhado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

➡️ A doutrina e a jurisprudência entendem que, nesse contexto, os feriados também devem ser pagos de forma proporcional, mesmo sem menção expressa no dispositivo.

📎 Diarista sem vínculo (menos de 2 dias por semana) não tem direito legal a feriados pagos, segundo a jurisprudência predominante.a) não tem obrigação legal de receber por feriados, segundo a jurisprudência majoritária.ritária.


❓ FQ – Perguntas Frequentes

1. A empregada doméstica tem direito a folga em todos os feriados?

Sim. Os feriados para empregada doméstica são obrigatórios e remunerados, independentemente de serem nacionais, estaduais ou municipais, desde que decretados oficialmente.

2. Posso compensar o feriado com outra folga?

Sim. A compensação é permitida pela LC 150/2015, desde que haja acordo mútuo e, preferencialmente, formalizado por escrito. Caso não haja acordo, o empregador deve pagar o dia em dobro.

3. E se a empregada trabalhar no feriado e fizer hora extra?

  • As horas regulares do feriado são pagas em dobro.
  • As horas extras realizadas nesse dia recebem o adicional de 100% sobre o valor normal da hora.

4. O empregador pode descontar o feriado se a doméstica faltar?

Não. O feriado é sempre pago.
Porém, se a empregada faltar sem justificativa no dia anterior ou posterior ao feriado, o empregador pode descontar o valor do dia útil da falta, mas nunca o próprio feriado.
📌 Esse entendimento decorre da Súmula 146 do TST, aplicada subsidiariamente ao trabalho doméstico (art. 19 da LC 150/2015).

5. A doméstica que trabalha por diária tem direito a feriado pago?

  • Com vínculo (registrada): se o dia de trabalho coincidir com o feriado, o pagamento é devido.
  • Sem vínculo (até 2 dias por semana): em regra, a jurisprudência entende que não há obrigação de pagamento de feriados.

6. E no contrato intermitente?

O empregado intermitente tem direito a receber, ao final de cada período trabalhado, remuneração proporcional que inclui repouso semanal remunerado, férias, 13º e adicionais legais (art. 452-A, §6º, CLT).
➡️ Por interpretação consolidada, os feriados também devem ser pagos de forma proporcional, mesmo sem menção expressa na lei.


📚 Glossário

🗓️ Feriado
Dia de descanso obrigatório decretado por lei nacional, estadual ou municipal.

🏡 Empregada Doméstica
Trabalhadora que presta serviços contínuos em ambiente residencial, sem fins lucrativos.

📃 Lei Complementar 150/2015
Norma que regulamenta os direitos trabalhistas da categoria doméstica no Brasil.

💸 Pagamento em Dobro
Remuneração com acréscimo de 100% aplicada ao trabalho realizado em feriados sem compensação.

📝 Compensação de Folga
Acordo para descanso em outra data que substitui o feriado trabalhado.

🧮 Guia DAE
Documento de Arrecadação do eSocial que reúne todos os encargos da empregada doméstica.

⚖️ eSocial Doméstico
Sistema do Governo Federal para registro, folha de pagamento e recolhimento de tributos do emprego doméstico.

Regime 12×36
Escala com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, inclusive em feriados.

Ponto Facultativo
Data sem obrigatoriedade legal de folga; a liberação é decisão do empregador.

📑 Contrato de Trabalho
Instrumento que formaliza as condições do vínculo empregatício da doméstica. 


Conclusão

Os feriados para empregada doméstica fazem parte de um conjunto de direitos que garantem dignidade, segurança e previsibilidade no ambiente de trabalho residencial. Seja para descansar, celebrar com a família ou recuperar as energias, esses dias não podem ser ignorados.

Do outro lado, o empregador também se protege ao cumprir a lei: evita multas, passivos trabalhistas e mantém uma relação profissional saudável com quem cuida do seu lar.

🔰 No souadvogado.com você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure um Advogado Especializado em Direito do Trabalho.

 🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

 ✍️ Sou Advogado.


📎 Veja Também

👉Acidentes de Trabalho: O que são, quem tem direito e quais os tipos segundo a CLT

👉Acidente de Trajeto: entenda seus direitos na lei 

👉Acidente Típico: o que é, direitos e como agir em 2025

👉Dispensa com justa causa: O que é, quando cabe e quais são as consequências

👉Posso ser demitido sem justa causa? Quais são seus direitos trabalhistas

👉Contrato de Experiência: como funciona e quais os riscos para empregador e empregado?

👉Direitos do Trabalhador com Burnout: O Que a Lei Garante em 2025

👉Flexibilização da Jornada de Trabalho em 2025: Semana de 4 Dias, Redução de Horas e Tendências

👉Trabalho sem carteira assinada: conheça seus direitos, riscos e como provar o vínculo


🌐 Links Externos

🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho

🔗 Lei Complementar nº 150/2015


🧾 Fontes Jurídicas

📘 Lei Complementar nº 150/2015
Regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico no Brasil, incluindo o repouso em feriados e o pagamento em dobro quando há trabalho sem compensação.

⚖️ Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Aplica-se subsidiariamente aos empregados domésticos, especialmente no tocante à remuneração, compensações e jornada de trabalho.

📑 Portaria nº 1.065/2019 – Ministério da Economia
Estabelece a obrigatoriedade da Carteira de Trabalho Digital como documento oficial para todos os vínculos empregatícios, incluindo o emprego doméstico.

💙 Apoie o Sou Advogado

Sua contribuição ajuda a manter nossos conteúdos jurídicos acessíveis e de qualidade para todos!

Deixe um comentário