✈️ Introdução
Extravio de bagagem o que fazer? Esta é uma das dúvidas mais comuns entre passageiros que enfrentam problemas durante voos nacionais e internacionais. Ter a mala danificada, violada ou perdida pode gerar não só transtornos práticos, como também prejuízos financeiros e até abalo emocional.
Neste artigo, explicamos de forma direta o que caracteriza o extravio, o dano e a violação de bagagem, quais são os seus direitos, como proceder, quando cabe indenização e quais medidas tomar, com base no Código de Defesa do Consumidor, na Resolução ANAC nº 400/2016 e na jurisprudência atual.
📌 Resumo jurídico prático – As 10 perguntas fundamentais
❓ Pergunta | ✅ Resposta |
---|---|
O que é extravio de bagagem? | Perda temporária ou definitiva da bagagem durante o transporte aéreo. |
O que caracteriza dano à bagagem? | Qualquer avaria física ou deformação da mala ou de seus pertences. |
O que é considerado violação de bagagem? | Quando há abertura indevida da bagagem, geralmente com falta de itens ou sinais de arrombamento. |
Quais os requisitos para ter direito à indenização? | Prova do dano e culpa da empresa, ou falha na prestação do serviço. |
Quais documentos são necessários? | Bilhete, comprovante de despacho, Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), comprovantes de gastos. |
Onde fazer a reclamação? | Companhia aérea, ANAC, Consumidor.gov.br, Procon ou Justiça. |
Quanto custa reclamar? | Reclamações administrativas são gratuitas; ações judiciais no Juizado Especial podem ser feitas sem advogado até 20 salários mínimos. |
Quais os riscos? | Prejuízos com compra de itens emergenciais, perda de objetos pessoais, dano moral e emocional. |
O que fazer se der problema? | Registrar o RIB, guardar provas, exigir assistência e buscar reparação administrativa ou judicial. |
Existe prazo para agir? | Sim. Até 7 dias para danos, 15 dias para extravio (voos nacionais); até 21 dias para voos internacionais. |
✅ Checklist jurídico com base legal
Situação enfrentada | Direito garantido | 📚 Base legal |
---|---|---|
Bagagem extraviada | Indenização por danos materiais e morais; reembolso de despesas emergenciais | Resolução ANAC nº 400/2016, arts. 25 e 27; CDC, arts. 6º, 14 e 20 |
Bagagem danificada | Reparação, substituição ou indenização adequada | Resolução ANAC nº 400/2016, art. 32; CDC, art. 20 |
Bagagem violada | Indenização pelos itens faltantes ou danificados | Resolução ANAC nº 400/2016, art. 32; CDC, art. 6º |
Falta de assistência da companhia aérea | Direito à assistência material e possível dano moral | CDC, arts. 6º e 14 |
Negativa de reembolso de despesas | Obrigação de reembolsar gastos comprovados | Resolução ANAC nº 400/2016, art. 27 |
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Extravio de bagagem o que fazer na hora?
Vá imediatamente ao balcão da companhia aérea, registre o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) e peça por escrito o prazo para devolução. Guarde todos os comprovantes de gastos.
2. Quanto tempo a empresa tem para localizar minha bagagem?
Até 7 dias (voos nacionais) e até 21 dias (voos internacionais). Após esse prazo, considera-se perda definitiva e gera obrigação de indenização.
3. A companhia aérea deve pagar algo enquanto a bagagem está perdida?
Sim. O passageiro tem direito à assistência material (como itens de higiene e vestuário) e ao reembolso de despesas emergenciais, mediante comprovação.
4. Posso processar a empresa por dano moral?
Sim, se houver descaso, falha no atendimento, perda de objetos pessoais importantes ou constrangimento excessivo.
5. Danos simples na mala dão direito à indenização?
Sim. A empresa deve consertar, substituir ou pagar o valor proporcional à perda.
6. Bagagem violada é responsabilidade da companhia aérea?
Sim. A responsabilidade do transportador é objetiva. A empresa responde pelos danos causados, salvo em caso de força maior devidamente comprovada.
7. Posso registrar ocorrência policial em caso de violação?
Sim. Se notar falta de itens ou sinais de arrombamento, registre boletim de ocorrência. Isso reforça o pedido de indenização.
8. E se a empresa negar o problema ou se recusar a registrar o RIB?
Anote nomes, tire fotos, grave a conversa se possível e formalize a reclamação diretamente nos canais da ANAC e no site Consumidor.gov.br.
9. Como comprovo os prejuízos para pedir reembolso?
Guarde notas fiscais, fotos da bagagem antes e depois do voo, etiqueta de despacho e o RIB.
10. Qual valor máximo de indenização?
A Convenção de Montreal limita a responsabilidade em voos internacionais. No entanto, valores maiores podem ser arbitrados judicialmente com base no CDC.
11. Onde posso reclamar sem ir à Justiça?
ANAC (site ou aeroporto), Procon da sua cidade e Consumidor.gov.br são os canais mais rápidos e gratuitos.
12. Preciso de advogado para resolver?
Não. Para causas de até 20 salários mínimos, você pode ingressar no Juizado Especial Cível sem advogado. Para valores maiores ou situações complexas, é recomendável contar com um profissional.
13. A companhia pode oferecer só milhas como compensação?
Não. Milhas não substituem indenização. O passageiro tem direito ao reembolso em dinheiro, Pix, TED ou voucher — sempre com livre escolha.
14. E se minha bagagem for achada dias depois?
Mesmo assim, você pode ser indenizado pelas despesas e transtornos causados durante o período do extravio.
15. Quanto tempo tenho para entrar com processo?
O prazo para ações judiciais relacionadas ao transporte aéreo é de até 5 anos, com base no Código de Defesa do Consumidor.
✅ Conclusão
Se você passou por um problema com bagagem durante uma viagem, não aceite o prejuízo calado. A legislação brasileira garante seus direitos como consumidor, e a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva. Guarde os comprovantes, registre as irregularidades e exija a reparação adequada — seja administrativamente ou judicialmente.
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📚 Fontes Jurídicas Utilizadas no Artigo
📘 Constituição Federal – Art. 5º, XXXII
Garante a defesa do consumidor como direito fundamental.
📘 Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
• Art. 6º – Direitos básicos do consumidor
• Art. 14 – Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço
• Art. 20 – Obrigação de qualidade e reparação
• Art. 22 – Dever de continuidade e segurança no serviço
📘 Código Civil – Lei nº 10.406/2002
• Art. 734 – Responsabilidade do transportador por danos à bagagem
📘 Resolução ANAC nº 400/2016
• Arts. 25 a 32 – Regras sobre extravio, violação, dano e compensações
📌 Súmula 297 do STJ – O CDC aplica-se às relações de transporte aéreo
📌 Jurisprudência – TJDFT e STJ reconhecem indenizações por extravio e danos morais em voos nacionais e internacionais
🌐 Links externos úteis:
🔗Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Lei nº 10.406/2002 – Código Civil
🔗Lei nº 9.099/1995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
🔗Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
🔗 Resolução nº 400/2016 – Condições Gerais de Transporte Aéreo (cancelamento, atraso, overbooking, bagagem).
🔗 Resolução nº 280/2013 – Atendimento a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.