Como Assinar Carteira de Empregada Doméstica: Passo a Passo Legal e Seguro

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🔍 Introdução: como assinar carteira de empregada doméstica

Como assinar carteira de empregada doméstica é uma dúvida frequente entre empregadores que desejam agir dentro da lei e proteger os direitos do trabalhador. Esse processo, que já foi burocrático, hoje pode ser feito de forma digital e segura pelo eSocial Doméstico, plataforma oficial do Governo Federal.

Registrar corretamente a empregada doméstica é mais do que uma obrigação legal: é um gesto de responsabilidade social. O vínculo formal assegura benefícios previdenciários, proteção trabalhista e previne processos futuros. Ao longo deste artigo, você aprenderá, de forma clara e com base jurídica atualizada até 2025, tudo que precisa para formalizar esse contrato com segurança e evitar erros comuns.


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📘 O que significa “assinar a carteira” da empregada doméstica?

Assinar a carteira significa registrar oficialmente o contrato de trabalho da empregada doméstica, garantindo acesso a todos os direitos previstos em lei. O registro pode ser feito na CTPS física (quando ainda usada) ou, preferencialmente, pela CTPS Digital integrada ao sistema do eSocial Doméstico.

Esse registro formaliza o vínculo e aciona o cumprimento das obrigações legais: pagamento de FGTS, INSS, 13º, férias, jornada de trabalho regular e demais garantias previstas na Constituição e na LC 150/2015.

🧾 O que deve constar no registro:

  • Data de admissão;
  • Nome do empregador;
  • Função exercida (com código CBO: ex. 5121-05 para serviços gerais);
  • Remuneração;
  • Jornada de trabalho;
  • Local da prestação dos serviços.

📎 Importante Saber: A ausência do registro configura infração trabalhista e expõe o empregador a multa de até R$ 3.000,00, além de responsabilidade civil e previdenciária.


🎁 Quem tem obrigação legal de registrar a empregada doméstica?

Toda pessoa física que contrata alguém para prestar serviços contínuos, subordinados e com finalidade não lucrativa no ambiente residencial é obrigada a registrar a empregada doméstica. O vínculo se estabelece se houver trabalho por mais de 2 dias na semana, conforme prevê a LC 150/2015.

Mesmo que a prestação de serviço seja informal, o vínculo é reconhecido judicialmente se os elementos da relação empregatícia estiverem presentes: habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade.

⚠️ Atenção: pagar “por fora” ou fazer acordos verbais não exime o empregador de responsabilidade. Se houver ação trabalhista, o Judiciário pode reconhecer o vínculo retroativo.

✅ Perfil de quem deve assinar a carteira:

  • Chefes de família que contratam empregados para tarefas domésticas;
  • Pessoas que contratam cuidadores, babás, cozinheiras ou jardineiros para serviços contínuos;
  • Quem mantém empregados fixos em casas de veraneio ou sítios de uso pessoal.

🧾 Qual o prazo legal para assinar a carteira da empregada doméstica?

O registro da empregada doméstica deve ser feito até o dia anterior ao início das atividades. Isso inclui o cadastro no eSocial Doméstico e, se for o caso, a anotação na CTPS física. O descumprimento pode gerar multas e implicações trabalhistas sérias.

📜 A Lei Complementar nº 150/2015 exige que a formalização do vínculo ocorra antes do início do trabalho. Já a Portaria nº 1.065/2019 (e posteriormente a nº 1.195/2019) consolidou a obrigatoriedade da Carteira de Trabalho Digital, que é atualizada automaticamente após o cadastro no eSocial.

📘 Ainda assim, o Art. 29 da CLT permanece válido: caso a trabalhadora apresente a CTPS física, o empregador é legalmente obrigado a anotá-la em até 48 horas após a admissão, mesmo que o vínculo já esteja no sistema digital.

📌 Importante Saber: Mesmo em período de experiência, o vínculo deve ser registrado. A experiência não isenta o empregador da responsabilidade legal de formalizar a relação de trabalho.

📅 Prazos essenciais:

  • Cadastro no eSocial: até 1 dia antes do início do vínculo;
  • Anotação na CTPS física (quando apresentada): até 48h após a admissão;
  • Geração da 1ª guia DAE: até o 7º dia útil do mês seguinte.

📍 Onde é feito o registro da carteira da empregada doméstica hoje?

O registro da empregada doméstica é feito diretamente no sistema do eSocial Doméstico, vinculado à conta do empregador na plataforma gov.br. Esse procedimento substitui a antiga anotação manual na CTPS física, embora ela ainda possa ser usada de forma complementar.

Desde a implantação da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o processo tornou-se mais simples e seguro. Ao preencher o cadastro no eSocial com os dados corretos da contratação, o sistema envia automaticamente essas informações para o banco de dados do Ministério do Trabalho, atualizando a carteira digital da empregada.

📲 Plataformas utilizadas:

  • eSocial Doméstico: www.gov.br/esocial
  • CTPS Digital: aplicativo disponível para Android e iOS (acesso com CPF)

⚠️ Atenção: o sistema exige nível Prata ou Ouro na conta gov.br para acesso completo. Isso garante a segurança dos dados e a legalidade das informações transmitidas.


⚙️ Como funciona o processo para obter o registro pelo eSocial?

O processo para assinar a carteira da empregada doméstica começa com o cadastro do empregador e da empregada no eSocial, seguido da formalização do contrato de trabalho. Todo o trâmite é digital, gratuito e seguro.

✅ Passo a passo simplificado:

  1. Acesse o eSocial Doméstico com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro).
  2. Cadastre-se como empregador: informe seus dados pessoais.
  3. Clique em “Empregados” → “Novo” e preencha os dados da trabalhadora:
    • Nome completo, CPF, data de nascimento
    • Endereço, telefone, e-mail
    • Função (CBO), jornada semanal, salário, data de admissão
  4. Salve e confirme o registro.
  5. A carteira digital da empregada será automaticamente atualizada.
  6. Gere mensalmente a guia DAE para pagar os encargos.

🕒 O procedimento leva em média 15 a 30 minutos, e a CTPS Digital costuma refletir os dados em até 48h.


📄 Quais documentos e requisitos são exigidos para solicitar o registro da empregada doméstica?

Para registrar corretamente a empregada doméstica, o empregador precisa reunir informações básicas de ambas as partes. Os documentos são simples, mas devem estar atualizados.

📄 Documentos da empregada:

  • CPF e RG;
  • Número do PIS (se já tiver);
  • Comprovante de residência;
  • Dados bancários (opcional);
  • Número do celular e e-mail (para contato e CTPS Digital).

📄 Documentos do empregador:

  • CPF;
  • Título de eleitor (em alguns casos);
  • Comprovante de residência;
  • Conta gov.br ativa com nível Prata ou Ouro.

📌 Encargos incluídos na guia DAE:

  • INSS do empregador (8%);
  • INSS do empregado (deduzido do salário);
  • FGTS (8%);
  • Indenização compensatória (3,2%);
  • Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT – 0,8%).

✅ Tudo isso é gerado automaticamente na guia DAE, emitida mensalmente pelo eSocial.

📌 Importante Saber: Mesmo que a trabalhadora não tenha número de PIS, o sistema do eSocial gera automaticamente um NIT após o registro.


⚠️ Quais são os riscos mais comuns e erros que devem ser evitados?

O erro mais comum ao registrar a empregada doméstica é iniciar o vínculo sem realizar o cadastro prévio no eSocial. Isso configura infração trabalhista e pode gerar multa e ações judiciais.

⚠️ Outros erros frequentes:

  • Informar jornada de trabalho incorreta (ex: 12×36 sem acordo formal e por escrito);
  • Inserir salário menor que o salário mínimo vigente;
  • Não registrar o contrato antes do início do trabalho;
  • Deixar de pagar a guia DAE mensal;
  • Esquecer de registrar férias, afastamentos e reajustes.
  • Inserir salário inferior ao salário-mínimo nacional ou a eventual piso regional (se houver no estado)

📌 Escala 12×36 no trabalho doméstico:
É permitida pela LC 150/2015, art. 10, §1º, desde que haja acordo individual por escrito entre as partes. Não é exigida negociação com sindicato, diferentemente da CLT tradicional.

Dica Prática: Sempre salve comprovantes das guias pagas, comunique férias e rescisões no eSocial e mantenha os dados da empregada atualizados.

📎 Base legal: Art. 47 da CLT – penalidade por ausência de registro é de R$ 3.000,00 por empregado.

⚠️ Embora microempresas e EPPs possam pagar R$ 800,00, essa redução não se aplica ao empregador doméstico (pessoa física).


👩‍💼 Passo a Passo para o Empregador

  1. Criar ou atualizar conta gov.br
    • Nível Prata ou Ouro (exigido pelo eSocial).
  2. Acessar o eSocial Doméstico
  3. Cadastrar-se como empregador
    • Informar CPF, endereço e dados pessoais.
  4. Incluir nova empregada
    • Menu “Empregados” → “Novo”.
    • Preencher:
      • Nome completo e CPF
      • Data de nascimento
      • Endereço, telefone e e-mail
      • Função (CBO correto)
      • Jornada semanal
      • Salário
      • Data de admissão
  5. Confirmar e salvar o registro
    • O sistema atualiza automaticamente a CTPS Digital da trabalhadora.
  6. Emitir a guia DAE
    • Pagar até o 7º dia útil do mês seguinte.
    • A DAE inclui INSS, FGTS, indenização de 3,2% e seguro contra acidentes de trabalho (0,8%).
  7. Manter o vínculo atualizado
    • Registrar férias, afastamentos, reajustes e rescisão dentro do prazo.

📌 Dica Prática: Guarde sempre os comprovantes das DAEs e os recibos digitais gerados pelo eSocial.


👩‍🦱 Passo a Passo para a Empregada Doméstica

  1. Baixar o aplicativo CTPS Digital
    • Gratuito, disponível para Android e iOS.
  2. Fazer login com CPF e senha gov.br
    • Se ainda não tiver conta, pode criar no próprio aplicativo.
  3. Conferir os dados do contrato
    • Após o empregador registrar no eSocial, as informações aparecem em até 48 horas.
    • Verifique:
      • Nome do empregador
      • Cargo (CBO)
      • Salário
      • Data de admissão
      • Jornada de trabalho
  4. Acompanhar os direitos
    • O app mostra o histórico de vínculos, férias, FGTS e contribuições ao INSS.
  5. Guardar comprovantes pessoais
    • Solicite cópia do contrato ou recibos das guias DAE (opcional, mas recomendável).

📌 Importante Saber: A empregada pode acessar extrato do FGTS pelo app da Caixa e o CNIS pelo site/meu INSS, para confirmar se os recolhimentos estão corretos.


⚖️ O que diz a lei e a jurisprudência sobre o tema?

A obrigatoriedade de registro da empregada doméstica está prevista na Constituição Federal, na CLT e, especialmente, na Lei Complementar nº 150/2015. Essa legislação consolidou os direitos da categoria e determinou as responsabilidades do empregador.

📚 Principais dispositivos legais:

  • LC 150/2015 – Art. 1º a 34: define empregado doméstico, jornada, FGTS, férias, INSS, seguro-desemprego e rescisão.
  • Art. 7º da Constituição Federal: garante direitos fundamentais a todos os trabalhadores urbanos e rurais, incluindo os domésticos.
  • Portaria nº 1.065/2019: estabelece a Carteira de Trabalho Digital como principal instrumento de registro.
  • Art. 47 da CLT: prevê multa para empregadores que não registrarem o empregado.

📌 Jurisprudência exemplo – TST, RR-10347-52.2019.5.03.0000:

Reconhecido vínculo de emprego doméstico com trabalhadora não registrada que atuava mais de 3 vezes por semana, com tarefas habituais e subordinação direta.


📌 O que fazer na prática para não perder o seu direito (como empregador ou empregado)?

A principal ação para garantir o cumprimento da lei é registrar corretamente a empregada doméstica antes do início das atividades. Isso assegura os direitos do trabalhador e protege o empregador de multas e ações judiciais.

✅ Passo a passo prático:

  1. Crie ou atualize sua conta gov.br com nível Prata ou Ouro.
  2. Acesse o eSocial Doméstico com seu CPF e senha.
  3. Cadastre o vínculo empregatício, preenchendo corretamente:
    • Dados pessoais da empregada;
    • Jornada de trabalho;
    • Salário;
    • Local da prestação de serviço.
  4. Confirme e salve o cadastro.
  5. Acompanhe mensalmente o eSocial para gerar e pagar a guia DAE.
  6. Atualize o sistema sempre que houver férias, aumento salarial ou rescisão.
  7. Mantenha todos os comprovantes digitais salvos.

📎 Importante Saber: O descumprimento de qualquer etapa pode configurar vínculo informal e gerar responsabilidade retroativa.


Quais prejuízos e problemas podem ocorrer se ignorar esse direito?

A informalidade no trabalho doméstico traz sérios riscos para o empregador, incluindo processos trabalhistas, multas e passivos retroativos. Para o empregado, há perda de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego.

⚠️ Consequências para o empregador:

  • Multa por ausência de registro (Art. 47 da CLT): R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado.
  • Obrigação de pagar todos os direitos retroativamente (FGTS, INSS, férias, 13º, horas extras).
  • Processos judiciais com indenizações e encargos adicionais.
  • Fiscalizações e autuações do Ministério do Trabalho.

⚠️ Consequências para o trabalhador:

  • Perda de tempo de contribuição para o INSS.
  • Impossibilidade de receber seguro-desemprego.
  • Ausência de proteção legal em casos de acidente, gestação ou aposentadoria.

🧠 Você Sabia? Curiosidades sobre a formalização do trabalho doméstico

📊 A formalização do trabalho doméstico evoluiu muito desde 2015, quando a LC 150 entrou em vigor. Veja algumas curiosidades:

  • 🗓️ O eSocial Doméstico é obrigatório desde outubro de 2015.
  • 📱 A CTPS Digital substitui o documento físico desde 2019.
  • 👩‍🦰 Em 2024, o Brasil tinha mais de 6 milhões de trabalhadores domésticos, sendo apenas 25% formalizados (IBGE).
  • 🧾 O código CBO mais usado para empregadas domésticas é 5121-05.
  • 💸 O não recolhimento do FGTS é um dos principais motivos de condenação em ações trabalhistas domésticas.

🕵️ Estudo de Caso Real: Vínculo reconhecido por ausência de registro

Um caso julgado pelo TRT da 2ª Região (SP), processo 1001499-16.2021.5.02.0062, reconheceu vínculo empregatício doméstico entre uma diarista e o contratante. A trabalhadora prestava serviços de limpeza e cuidados com criança 4 vezes por semana, por 2 anos, sem registro ou pagamento de encargos.

📎 O juiz entendeu que estavam presentes os elementos do vínculo: habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade. O empregador foi condenado a pagar:

  • Retroativo de FGTS e INSS;
  • Multa por ausência de registro;
  • Aviso prévio, férias, 13º e indenizações.

⚠️ Lição prática: Mesmo sem carteira assinada, se o vínculo for comprovado, o empregador responderá como se tivesse formalizado.


Para que serve a formalização do vínculo doméstico?

Formalizar o vínculo doméstico protege tanto o trabalhador quanto o empregador, garantindo segurança jurídica e acesso aos direitos previdenciários e trabalhistas.

🎯 Benefícios práticos:

  • 💼 Acesso ao INSS e aposentadoria.
  • 🧾 Garantia de 13º, férias, FGTS, licença maternidade e seguro-desemprego.
  • 🧑‍⚖️ Prevenção de ações trabalhistas por ausência de vínculo.
  • 📚 Facilita obtenção de crédito para o trabalhador.
  • 💻 Sistema digital confiável e gratuito.

📌 Resumo Jurídico: A formalização é uma exigência legal com benefícios sociais e jurídicos diretos. Ignorar essa obrigação é arriscado e injusto com o trabalhador.


🔴 Quais dores jurídicas e riscos para quem não formaliza o vínculo doméstico?

Deixar de assinar a carteira da empregada doméstica pode gerar um efeito dominó de problemas jurídicos, fiscais e sociais. A informalidade não elimina o vínculo: ela apenas torna o empregador vulnerável.

🚫 Principais riscos:

  • Ações trabalhistas retroativas, mesmo após anos de serviço.
  • Multas administrativas da fiscalização do trabalho (R$ 3.000,00 por empregado).
  • Obrigação de pagar todos os direitos acumulados, com juros e correção.
  • Prova judicial facilitada para o trabalhador: fotos, mensagens e testemunhas comprovam vínculo.
  • Problemas com o INSS, Receita Federal e Caixa Econômica (FGTS).

📌 Exemplo real: um empregador que paga “por fora” e não registra formalmente corre o risco de pagar duas vezes: uma informal e outra judicialmente, com encargos adicionais.


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Como assinar a carteira de doméstica em 2025?

Pelo eSocial Doméstico. Acesse gov.br, cadastre empregador e empregada, formalize o vínculo e o sistema atualiza a CTPS Digital automaticamente.

2. Quais documentos são necessários para registrar uma diarista?

CPF, RG, endereço, PIS (se tiver), celular e e-mail. Se ela trabalhar mais de 2 dias por semana, é obrigatório registrá-la como doméstica.

3. Preciso de advogado para registrar empregada doméstica?

Não. O processo é simples, feito pelo empregador no eSocial. Mas um advogado pode orientar em casos de dúvidas contratuais ou rescisões.

4. Qual a multa por não registrar empregada doméstica?

R$ 3.000,00 por empregado, segundo o art. 47 da CLT, além de encargos trabalhistas retroativos.

5. Empregada doméstica pode trabalhar sem carteira assinada?

Não. Se trabalhar mais de 2 dias por semana, o registro é obrigatório por lei. Caso contrário, o vínculo é reconhecido judicialmente.

6. Quantos dias a diarista precisa trabalhar para ter vínculo?

Trabalhadoras que atuam 3 dias por semana ou mais devem ser registradas como empregadas domésticas.

7. Como preencher a CTPS física da doméstica?

Preencha data de admissão, cargo (CBO 5121-05), salário, nome e CPF do empregador. Assine e registre no eSocial também.

8. Posso pagar INSS da doméstica sem eSocial?

Não. O pagamento de encargos é feito exclusivamente pelo eSocial Doméstico, que gera a guia DAE com INSS, FGTS e outros tributos.

9. O que muda com a carteira digital?

Elimina o uso do documento físico. Tudo é integrado ao sistema do Governo. A empregada acessa seus dados pelo app CTPS Digital.

10. Quais direitos a doméstica tem com o registro?

Férias, 13º, FGTS, INSS, seguro-desemprego, licença maternidade, aviso prévio e estabilidade em caso de gravidez ou acidente.

11. Doméstica pode ter contrato de experiência?

Sim. A Lei Complementar 150/2015 permite aplicar o contrato de experiência do Art. 445 da CLT ao trabalho doméstico. Pode durar até 90 dias e deve ser formalizado por escrito no eSocial.


📚 Glossário

🧾 eSocial Doméstico:
É o sistema do Governo Federal onde o empregador registra a empregada doméstica, formaliza o vínculo e gera mensalmente a guia de pagamento dos encargos (como INSS, FGTS e IR). É obrigatório desde 2015 e substitui os antigos formulários em papel.

📱 CTPS Digital:
É a versão digital da Carteira de Trabalho, acessada gratuitamente por aplicativo ou site do Governo. Ao registrar a empregada no eSocial, as informações são enviadas automaticamente para o sistema da CTPS Digital, dispensando o uso do documento físico.

💰 Guia DAE:
É a guia unificada de arrecadação gerada pelo eSocial. Nela estão incluídos todos os tributos obrigatórios que o empregador deve pagar mensalmente, como INSS patronal, contribuição do empregado, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho.

⚖️ Vínculo Empregatício:
É a relação legal entre empregador e empregada doméstica, caracterizada por prestação de serviços contínuos, com subordinação, pessoalidade e remuneração. Esse vínculo garante direitos trabalhistas e previdenciários, sendo obrigatório por lei.

👩‍🍳 Empregada Doméstica:
É a profissional que trabalha em residências, de forma contínua, por mais de dois dias na semana, sem fins lucrativos. Pode exercer funções como limpeza, cozinha, cuidados com crianças, idosos ou animais. Tem direitos previstos na LC 150/2015.

🔒 INSS:
Sigla para Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS é responsável pela concessão de aposentadorias, auxílios e pensões. O empregador doméstico é obrigado a recolher mensalmente a contribuição previdenciária da empregada e a sua própria cota.

📆 Jornada de Trabalho:
É o tempo diário e semanal que a empregada doméstica trabalha. O padrão legal é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais, com possibilidade de acordos específicos como escala 12×36. A jornada deve ser registrada corretamente no eSocial.

📉 Multa do Art. 47 da CLT:
É a penalidade imposta ao empregador que não registra formalmente a empregada doméstica. O valor é de R$ 3.000,00 por infração, podendo ser aplicado em caso de denúncia ou fiscalização. A multa é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

🧾 CBO 5121-05:
É o código oficial da função “Empregado Doméstico nos Serviços Gerais”, utilizado no cadastro da trabalhadora no eSocial. O código ajuda a classificar corretamente o cargo para fins legais e estatísticos.

📌 Formalização:
É o ato de registrar legalmente a empregada doméstica, assegurando todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários. Envolve o cadastro no eSocial, o pagamento de encargos via guia DAE e o cumprimento de obrigações como férias e 13º salário.

🤝 Conclusão

Assinar a carteira de empregada doméstica é um ato de cidadania, legalidade e justiça. Não é apenas uma formalidade: é o caminho para garantir dignidade a quem cuida do seu lar e evitar problemas legais para o empregador.

Com as ferramentas digitais disponíveis, como o eSocial e a CTPS Digital, esse processo tornou-se simples e acessível. O mais importante é entender que o vínculo doméstico tem proteção jurídica completa — e deve ser respeitado.

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🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.

✍️ Sou Advogado.


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 🌐 Links externos úteis

 🔗 Constituição da República Federativa do Brasil

  🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho


📚 Fontes Jurídicas

📜 Constituição Federal – Art. 7º:
Garante os direitos sociais dos trabalhadores, como férias, FGTS, 13º salário e proteção contra despedida arbitrária. A base para o princípio da dignidade no trabalho doméstico.

⚖️ Lei Complementar nº 150/2015:
Legislação específica que regula a profissão de empregado doméstico, definindo vínculo, jornada, salário, FGTS, INSS, e demais obrigações do empregador.

📘 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Art. 47:
Estabelece a multa por ausência de registro formal de vínculo de emprego, aplicável inclusive ao trabalho doméstico.

📲 Portaria nº 1.065/2019 – CTPS Digital:
Determina a substituição da carteira física pela digital, consolidando a CTPS como documento eletrônico e sincronizado com o eSocial.

🧾 eSocial Doméstico – gov.br/esocial:
Plataforma oficial do Governo Federal para registro, acompanhamento e regularização de vínculos domésticos, emissão da guia DAE e envio de dados trabalhistas.

📊 IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua):
Fonte estatística que mostra o número de trabalhadores domésticos no Brasil e a taxa de informalidade da categoria.

🔎 TST – Jurisprudência RR-10347-52.2019.5.03.0000:
Reconhecimento judicial de vínculo empregatício por habitualidade, mesmo sem registro formal. Exemplo prático da aplicação da LC 150/2015.

🏛️ TRT da 2ª Região – Processo 1001499-16.2021.5.02.0062:
Estudo de caso real que trata do reconhecimento do vínculo doméstico por prestação habitual de serviços, mesmo com alegação de informalidade.

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