🔍 Introdução
Demissão consensual é uma modalidade de rescisão prevista no artigo 484‑A da CLT, criada pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite ao empregado e ao empregador encerrarem o contrato de trabalho em comum acordo.
Esse tipo de demissão tem regras específicas: algumas verbas são pagas integralmente, outras pela metade, e há possibilidade de sacar até 80% do FGTS. No entanto, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa situação.
💡 Por que entender a demissão consensual é importante?
Porque ela pode ser vantajosa para as duas partes quando a decisão de encerrar o vínculo é mútua, mas exige cuidados para que os cálculos sejam feitos corretamente e o acordo seja legítimo, sem coação ou prejuízo para o trabalhador.
Neste artigo, você vai aprender:
✅ O que é a demissão consensual e como funciona na prática.
✅ Quais verbas são pagas e como calculá-las.
✅ Como ficam o FGTS, a multa de 20% e o aviso prévio.
✅ Passo a passo para fazer o acordo corretamente.
✅ Os erros mais comuns e como evitá-los.
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📘 O que é demissão consensual e como funciona na prática?
A demissão consensual é a extinção do contrato de trabalho feita em comum acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484‑A da CLT. Ela surgiu para dar segurança jurídica a situações em que as partes, de forma espontânea, decidem encerrar o vínculo de trabalho sem que seja uma dispensa unilateral.
📌 Como funciona na prática?
- O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS.
- Ele pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
- As demais verbas rescisórias (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional) são pagas integralmente.
- Não há direito ao seguro-desemprego, porque a rescisão não é considerada dispensa sem justa causa.
🔹 Exemplo prático:
Imagine que um empregado decide deixar a empresa, mas não quer pedir demissão para evitar perder parte das verbas. A empresa, por sua vez, aceita o desligamento, mas não deseja arcar com todos os custos da demissão sem justa causa. Ao firmarem a demissão consensual, ambos têm benefícios: o trabalhador recebe parte dos direitos e a empresa reduz os encargos.
⚖️ Base legal:
O artigo 484‑A da CLT prevê expressamente essa forma de rescisão, estabelecendo quais verbas são devidas e como devem ser pagas.
✅ Resumo prático:
A demissão consensual deve ser sempre formalizada por escrito, com clareza nos cálculos e assinatura de ambas as partes, garantindo transparência e validade jurídica.
🎁 Quem pode fazer a demissão consensual?
A demissão consensual pode ser feita por qualquer trabalhador contratado pela CLT, desde que o contrato de trabalho seja por prazo indeterminado.
📌 Quem pode propor o acordo?
✅ Tanto o empregado quanto o empregador podem sugerir a rescisão consensual.
✅ A decisão deve ser voluntária e sem qualquer coação.
🔹 Essa modalidade é muito utilizada quando:
- O empregado deseja sair da empresa, mas não quer perder parte das verbas.
- O empregador aceita a saída, mas busca reduzir custos em relação à demissão sem justa causa.
⚠️ Importante:
A demissão consensual não se aplica a contratos de experiência ou contratos por prazo determinado, pois o art. 484‑A da CLT prevê a modalidade apenas para vínculos indeterminados.
✅ Dica prática:
Sempre formalize o acordo por escrito, garantindo clareza sobre os valores e evitando futuras discussões na Justiça do Trabalho.
📌 Verbas Rescisórias na Demissão Consensual
Quando ocorre a demissão consensual, prevista no art. 484‑A da CLT, o trabalhador recebe parte das verbas integrais e parte reduzida. Essa modalidade é vantajosa para ambas as partes, pois reduz os custos para o empregador e garante ao empregado parte dos direitos.
📅 1. Saldo de Salário
🔹 Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, até a data do desligamento.
📘 Base legal: Art. 459, CLT.
📌 Exemplo prático: Se a demissão consensual ocorrer no dia 10, o trabalhador receberá o valor proporcional referente a esses 10 dias.
📜 2. Aviso Prévio (metade do valor)
🔹 Na demissão consensual, o aviso prévio indenizado é pago pela metade.
🔹 Se o aviso for trabalhado, ele será cumprido integralmente, sem redução.
📘 Base legal: Art. 484‑A, CLT; Lei 12.506/2011.
📌 Dica prática: Se o aviso prévio indenizado seria de 30 dias, o trabalhador receberá apenas 15 dias de remuneração.
🎄 3. 13º Salário Proporcional (integral)
🔹 Calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão, sendo pago integralmente.
📘 Base legal: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965.
📌 Exemplo prático: Se a demissão foi em agosto, o empregado terá direito a 8/12 do valor do 13º salário proporcional.
🌴 4. Férias Vencidas + 1/3 Constitucional (integral)
🔹 Se o trabalhador já tem férias vencidas, a empresa deve pagar o valor integral acrescido de 1/3.
📘 Base legal: Arts. 129 e 142, CLT.
📌 Importante: As férias vencidas são pagas integralmente, mesmo na demissão consensual.
🏖️ 5. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional (integral)
🔹 Valor referente ao período aquisitivo ainda não completado, pago integralmente.
📘 Base legal: Súmula 171 do TST.
📌 Exemplo prático: Se o empregado trabalhou 7 meses após as últimas férias, receberá 7/12 do valor proporcional acrescido de 1/3.
🏦 6. FGTS com Multa de 20% (metade da multa)
🔹 O empregador deve recolher 8% do salário mensal no FGTS durante todo o contrato.
🔹 Na demissão consensual, a multa sobre o saldo do FGTS é de 20%, metade do valor devido na demissão sem justa causa.
📘 Base legal: Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º; CLT, art. 484‑A.
📌 Dica prática: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível na conta vinculada.
💵 7. Liberação parcial do FGTS (saque até 80%)
🔹 A empresa deve fornecer:
📄 TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
📄 Chave de saque para retirada de até 80% do FGTS.
🔹 Não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
📘 Base legal: CLT, art. 484‑A; Lei 7.998/1990.
📌 Atenção: O saque integral do FGTS não é permitido, apenas até 80% do saldo.
📄 8. Multa do Art. 477, § 8º, CLT (em caso de atraso)
🔹 Se a empresa não pagar todas as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a rescisão, deverá pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.
📘 Base legal: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.
📌 Exemplo real: Em decisões recentes do TRT‑3, a Justiça confirmou a aplicação da multa quando houve atraso na entrega dos documentos, mesmo com pagamento dentro do prazo.
⏳ Qual o prazo para pagamento das verbas na demissão consensual?
Os prazos para pagamento na demissão consensual são os mesmos aplicáveis a outras rescisões previstas na CLT.
📌 Prazos legais:
🗓 Se houver aviso prévio trabalhado: pagamento deve ser feito até 1 dia útil após o término do contrato.
🗓 Se o aviso prévio for indenizado: pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir da rescisão.
⚠️ Se a empresa não cumprir o prazo, deverá pagar a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.
📘 Base legal: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.
✅ Dica prática:
Guarde comprovantes das datas de comunicação e pagamento. Caso o empregador atrase, é possível cobrar judicialmente a multa e os valores devidos.
⚠️ Resumo prático das obrigações da empresa
Na demissão consensual, a empresa deve cumprir corretamente todos os passos e prazos previstos na CLT. O descumprimento pode gerar ações trabalhistas e aplicação de multas.
📌 Principais obrigações do empregador:
✅ Calcular corretamente as verbas rescisórias, aplicando metade apenas no aviso prévio indenizado e na multa do FGTS.
✅ Pagar saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais e 13º proporcional integralmente.
✅ Efetuar os depósitos de FGTS de todo o período trabalhado.
✅ Liberar a chave de saque para retirada de até 80% do FGTS.
✅ Registrar a baixa na carteira de trabalho (CTPS) em até 48 horas após a rescisão.
✅ Entregar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
✅ Pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal para evitar a multa do art. 477, § 8º da CLT.
⚠️ Atenção:
Se a empresa não cumprir essas obrigações, o trabalhador pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho para receber as diferenças, a multa e até pedir indenizações adicionais em caso de irregularidades graves.
📍 Onde e como solicitar seus direitos após a demissão consensual?
Após a demissão consensual, é essencial conferir se todos os valores foram pagos corretamente e se os documentos foram entregues dentro dos prazos legais.
📌 Canais para garantir seus direitos:
✅ RH ou setor de pessoal da empresa – Para receber o TRCT, a chave de saque do FGTS e conferir os valores da rescisão.
✅ Sindicato da categoria – Pode auxiliar na conferência dos cálculos e intermediar possíveis negociações.
✅ Defensoria Pública da União (DPU) – Oferece orientação jurídica gratuita para trabalhadores que não podem pagar advogado.
✅ Justiça do Trabalho – Caso a empresa não pague corretamente ou descumpra prazos, é possível ajuizar reclamação trabalhista.
✅ Advogado trabalhista – Profissional indicado para conferir cálculos, reunir provas e, se necessário, propor ação judicial.
⚠️ Dica prática:
Sempre guarde cópia do TRCT, comprovantes de pagamento e documentos assinados. Eles são fundamentais para comprovar direitos caso surja algum conflito no futuro.
📄 Quais documentos e requisitos são necessários para fazer o acordo?
A demissão consensual precisa ser formalizada por escrito, garantindo que ambas as partes entendam os efeitos do acordo e os valores pagos.
📌 Documentos necessários:
📄 Carta ou termo de rescisão consensual, assinado pelo empregado e empregador.
📄 Documentos pessoais do trabalhador (RG, CPF).
📄 Carteira de Trabalho (CTPS), para registro da baixa do contrato.
📄 Comprovantes de pagamento, caso haja saldo de comissões, horas extras ou adicionais pendentes.
📄 TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) com os valores discriminados.
⚠️ Requisito essencial:
O acordo deve ser espontâneo. Qualquer indício de coação, pressão ou fraude pode anular a rescisão e gerar condenações para a empresa.
✅ Dica prática:
Leia todos os documentos antes de assinar. Caso tenha dúvidas, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
⏳ Como funciona o aviso prévio na demissão consensual?
Na demissão consensual, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Se for cumprido trabalhando, ele deve ser cumprido integralmente, sem redução.
📌 Regras principais:
- Aviso prévio indenizado: pago em 50% do valor que seria devido em uma demissão sem justa causa.
- Aviso prévio trabalhado: cumprido integralmente, sem redução de dias ou valor.
- Aviso prévio proporcional: quando aplicável (Lei 12.506/2011), também sofre redução pela metade se for indenizado.
🔹 Exemplo prático:
Um trabalhador com 4 anos de empresa teria direito a 30 dias + 12 dias adicionais (total de 42 dias) em caso de demissão sem justa causa.
➡️ Na demissão consensual, o valor do aviso indenizado será calculado com base em 21 dias.
⚠️ Atenção:
O aviso prévio na demissão consensual deve ser claramente discriminado no TRCT para evitar erros de cálculo.
💰 Como fica o seguro-desemprego na demissão consensual?
Na demissão consensual, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois essa modalidade de rescisão não é considerada dispensa sem justa causa.
📌 Explicação prática:
O seguro-desemprego é pago apenas a quem é dispensado involuntariamente. Como a demissão consensual ocorre por acordo entre as partes, o benefício não é concedido.
📘 Base legal: Lei 7.998/1990 – Art. 3º, inciso I – concede o benefício apenas a quem é dispensado sem justa causa.
✅ Dica prática:
Mesmo sem direito ao seguro-desemprego, o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, além de receber integralmente férias, 13º proporcional e saldo de salário.
🧾 Exemplo prático com cálculo na demissão consensual
📌 Situação hipotética:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Tempo de serviço: 3 anos e 2 meses
- Rescisão feita por demissão consensual
📅 1. Saldo de Salário
👉 Se o trabalhador trabalhou 10 dias no mês da rescisão:
💰 R$ 1.000,00 (3.000 ÷ 30 × 10)
📜 2. Aviso Prévio (metade do valor)
👉 Aviso proporcional: 30 dias + 9 dias (3 anos de empresa) = 39 dias
💰 Valor integral: R$ 3.900,00
➡️ Na demissão consensual (50%) = R$ 1.950,00
🎄 3. 13º Salário Proporcional
👉 Meses trabalhados no ano: 5 meses
💰 R$ 1.250,00 (3.000 ÷ 12 × 5)
🌴 4. Férias Vencidas + 1/3 Constitucional
👉 Se houver férias vencidas: R$ 3.000,00 + 1/3 = R$ 4.000,00
🏖️ 5. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
👉 Período proporcional: 5 meses
💰 R$ 1.250,00 + 1/3 = R$ 1.666,67
🏦 6. Multa do FGTS (20%)
👉 Saldo de FGTS acumulado: R$ 10.000,00
💰 Multa reduzida (20%) = R$ 2.000,00
💵 Total aproximado (sem férias vencidas):
👉 R$ 1.000 + 1.950 + 1.250 + 1.666,67 + 2.000 = R$ 7.866,67
⚠️ Se houver férias vencidas, o valor aumenta em R$ 4.000,00.
📌 Resumo prático:
Na demissão consensual, o trabalhador recebe:
✅ Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional (integralmente).
✅ Metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS.
✅ Pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
❌ Não recebe seguro-desemprego.
🧭 Passo a passo para fazer a demissão consensual corretamente
A demissão consensual deve ser feita com cuidado para garantir que o acordo seja legítimo, transparente e cumpra todas as exigências legais.
📌 Veja como funciona na prática:
1️⃣ Proposta de acordo
- Pode partir do empregado ou do empregador.
- A decisão deve ser voluntária, sem coação ou pressão.
2️⃣ Elaboração do termo de rescisão consensual
- O documento deve conter todos os valores a serem pagos e discriminados conforme a CLT.
3️⃣ Assinatura das partes
- Empregado e empregador assinam o termo, confirmando que o acordo foi feito de forma espontânea.
4️⃣ Cálculo e pagamento das verbas
- O pagamento deve ocorrer dentro do prazo legal (até 10 dias após a rescisão, se o aviso for indenizado).
5️⃣ Baixa na carteira de trabalho e entrega do TRCT
- A empresa deve registrar a baixa na CTPS em até 48 horas e entregar o TRCT com todos os valores.
6️⃣ Liberação da chave do FGTS
- O trabalhador poderá sacar até 80% do saldo da conta vinculada.
✅ Dica prática:
Sempre peça uma cópia assinada de todos os documentos e confira os cálculos antes de assinar. Caso tenha dúvidas, procure orientação no sindicato ou com um advogado trabalhista.
⚠️ Quais são os erros e riscos mais comuns na demissão consensual?
A demissão consensual pode ser vantajosa, mas erros na formalização ou nos cálculos podem gerar prejuízos para o trabalhador e processos para a empresa.
📌 Erros mais comuns:
❌ Coagir o trabalhador a aceitar o acordo – Se houver pressão, a demissão consensual pode ser anulada na Justiça.
❌ Calcular errado as verbas rescisórias – Muitas empresas aplicam redução onde não deveriam (ex.: férias proporcionais).
❌ Não pagar no prazo correto – O atraso gera multa equivalente a um salário, conforme art. 477, § 8º da CLT.
❌ Confundir com demissão sem justa causa ou pedido de demissão – Cada modalidade tem regras próprias.
❌ Não liberar a chave do FGTS – Sem a chave, o trabalhador não consegue sacar os 80% permitidos.
✅ Dica prática:
Guarde todos os comprovantes, confira cada valor no TRCT e peça apoio ao sindicato ou advogado caso haja dúvida sobre os cálculos.
⚖️ O que diz a lei sobre a demissão consensual?
A demissão consensual foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 484‑A da CLT.
📜 Principais pontos da lei:
- A rescisão só pode ocorrer em comum acordo entre empregado e empregador.
- O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS.
- Pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
- Não há direito ao seguro-desemprego.
- Todas as demais verbas rescisórias (saldo de salário, férias e 13º proporcional) são pagas integralmente.
📘 Base legal:
- CLT – Art. 484‑A – Regulamenta a rescisão por acordo e define as verbas devidas.
- Lei 8.036/1990 – Art. 18 – Estabelece as regras sobre o FGTS e a multa de 20%.
- Lei 7.998/1990 – Art. 3º – Define as regras para concessão do seguro-desemprego.
✅ Resumo prático:
A demissão consensual é uma alternativa para encerrar o vínculo de forma amigável, mas exige cálculo correto das verbas e formalização por escrito.
📌 O que fazer para não perder direitos na demissão consensual?
Para evitar prejuízos, é essencial seguir alguns cuidados antes de assinar o acordo:
✅ Conferir todos os cálculos no TRCT – Verifique se as verbas foram discriminadas corretamente, aplicando a redução apenas no aviso prévio indenizado e na multa do FGTS.
✅ Exigir cópia assinada do termo de rescisão – Tenha um documento comprovando o acordo e os valores a receber.
✅ Verificar o extrato do FGTS – Confirme se todos os depósitos foram feitos e se a multa de 20% foi calculada corretamente.
✅ Observar os prazos de pagamento – O pagamento deve ocorrer em até 10 dias quando o aviso é indenizado.
✅ Procurar orientação profissional – Em caso de dúvidas, peça apoio ao sindicato ou consulte um advogado trabalhista.
⚠️ Atenção:
Se houver coação ou erro nos cálculos, é possível questionar a demissão consensual na Justiça do Trabalho e pedir o pagamento integral das verbas.
❌ Quais prejuízos podem ocorrer se o trabalhador não conferir a rescisão?
A falta de atenção na demissão consensual pode gerar perdas financeiras e até problemas para novos vínculos de emprego.
📌 Principais prejuízos possíveis:
⚠️ Receber valores menores do que o devido – Erros no cálculo de aviso prévio, férias ou multa do FGTS são comuns.
⚠️ Não conseguir sacar o FGTS – Se a chave de saque não for liberada corretamente, o trabalhador pode ficar sem acesso aos 80% permitidos.
⚠️ Perder o prazo para cobrar a multa do art. 477 da CLT – Caso a empresa atrase o pagamento e o trabalhador não tome providências.
⚠️ Ter problemas com a baixa na carteira de trabalho (CTPS) – Sem o registro de desligamento, pode haver dificuldade para novas contratações.
✅ Dica prática:
Sempre confira o TRCT, peça comprovantes e, em caso de erro, procure o sindicato ou um advogado para cobrar judicialmente as diferenças.
🧠 Você sabia?
📌 A demissão consensual foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) para regularizar acordos que antes eram feitos de forma informal e insegura.
📌 O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, mas pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
📌 Não há direito ao seguro-desemprego, porque a rescisão não é considerada dispensa sem justa causa.
📌 Se houver coação ou erro nos cálculos, o trabalhador pode questionar o acordo na Justiça do Trabalho e pedir as verbas integrais.
📌 A empresa deve registrar a baixa na CTPS em até 48 horas após a rescisão e pagar as verbas dentro do prazo legal.
💬 Estudo de caso real (base em jurisprudência)
📜 TRT‑15 – Processo 001XXXX‑XX.2021.5.15.XXXX
O Tribunal analisou um caso em que um trabalhador alegou ter sido coagido a assinar a demissão consensual. Após a análise das provas, ficou demonstrado que a decisão não foi voluntária.
✅ Decisão:
O acordo foi anulado, e a empresa foi condenada a pagar todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS e aviso prévio integral.
📌 Importância:
O caso reforça que a demissão consensual deve ser feita de forma espontânea, com transparência nos cálculos e respeito às regras legais.
✅ Para que serve entender a demissão consensual?
Compreender como funciona a demissão consensual é essencial para:
✔️ Trabalhadores: saber exatamente quais verbas têm direito e evitar receber valores errados.
✔️ Empregadores: aplicar corretamente a lei, evitando nulidade do acordo e futuras ações trabalhistas.
✔️ Advogados: orientar clientes com base na legislação e na jurisprudência atual, garantindo segurança jurídica.
💡 Resumo prático:
Ao entender as regras da demissão consensual, é possível formalizar o acordo corretamente, garantir que todas as verbas sejam pagas conforme a lei e evitar problemas futuros na Justiça do Trabalho.
🔴 Dores e riscos jurídicos mais comuns na demissão consensual
⚠️ Aplicação incorreta da modalidade – Muitas empresas usam a demissão consensual de forma inadequada, reduzindo verbas onde não deveriam.
⚠️ Coação para assinar o acordo – Se houver pressão sobre o trabalhador, o acordo pode ser anulado judicialmente.
⚠️ Erro no cálculo da multa do FGTS e aviso prévio – Reduzir verbas que deveriam ser pagas integralmente gera passivo trabalhista.
⚠️ Falta de liberação da chave do FGTS – Impede o saque dos 80% a que o trabalhador tem direito.
⚠️ Atraso no pagamento – Se a empresa não cumprir o prazo, aplica-se a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT.
✅ Dica prática:
Antes de assinar, verifique os cálculos, guarde todos os comprovantes e, em caso de dúvida, procure apoio jurídico ou o sindicato da categoria.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que é demissão consensual?
A demissão consensual é a modalidade de rescisão prevista no art. 484‑A da CLT, feita por acordo entre empregado e empregador, com redução de algumas verbas.
📌 Na prática, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
2. Tenho direito ao seguro-desemprego na demissão consensual?
Não. A lei não prevê o benefício porque a rescisão não é considerada dispensa sem justa causa.
📌 Na prática, o trabalhador recebe parte das verbas e pode sacar parte do FGTS, mas não pode solicitar o seguro-desemprego.
3. Posso sacar 100% do FGTS na demissão consensual?
Não. O saque é limitado a até 80% do saldo disponível na conta vinculada.
📌 Na prática, o valor restante só poderá ser sacado em situações previstas em lei, como aposentadoria ou compra de imóvel.
4. Quem pode propor a demissão consensual?
A proposta pode partir de qualquer uma das partes, mas deve ser voluntária e sem coação.
📌 Na prática, empregador e empregado precisam concordar com os termos, formalizando o acordo por escrito.
5. Como funciona o aviso prévio na demissão consensual?
O aviso prévio indenizado é pago pela metade, mas, se for cumprido trabalhando, deve ser cumprido integralmente.
📌 Na prática, se o aviso seria de 30 dias, o valor indenizado será calculado com base em 15 dias.
6. Quais verbas são pagas na demissão consensual?
O trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional integralmente.
📌 Na prática, apenas o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade.
7. A empresa pode obrigar o trabalhador a aceitar a demissão consensual?
Não. O acordo deve ser voluntário e assinado de forma espontânea.
📌 Na prática, se houver coação, é possível pedir a anulação da rescisão na Justiça do Trabalho.
8. Posso anular a demissão consensual depois de assinada?
Sim, desde que seja comprovada coação, fraude ou erro nos cálculos.
📌Na prática, o trabalhador pode entrar com ação trabalhista para reverter a rescisão e receber as verbas integrais.
9. Qual o prazo para pagamento das verbas na demissão consensual?
Até 10 dias corridos após a assinatura, se o aviso for indenizado.
📌 Na prática, se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário, conforme o art. 477, § 8º da CLT.
10. Quais cuidados tomar antes de assinar a demissão consensual?
Conferir todos os cálculos, exigir cópia assinada do termo e verificar os depósitos do FGTS.
📌 Na prática, peça apoio do sindicato ou de um advogado trabalhista para evitar erros ou descontos indevidos.
📚 Glossário
⚖️ CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Lei que regula os direitos e deveres de empregados e empregadores no Brasil.
📝 TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho):
Documento que detalha todos os valores pagos na rescisão contratual.
💰 FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
Depósito mensal feito pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador, calculado sobre o salário.
📜 Art. 484‑A da CLT:
Artigo que regulamenta a demissão consensual, criada pela Reforma Trabalhista de 2017.
📖 Lei 8.036/1990 – Art. 18:
Estabelece regras sobre depósitos e saque do FGTS, incluindo a multa rescisória.
📘 Lei 7.998/1990 – Art. 3º:
Define as regras para concessão do seguro-desemprego, restrito a demissões sem justa causa.
🤝 Conclusão
A demissão consensual é uma forma segura e legal de encerrar o contrato de trabalho quando empregado e empregador chegam a um acordo. Criada pela Reforma Trabalhista, ela garante parte dos direitos ao trabalhador e reduz custos para a empresa.
📌 Por que isso é importante?
Porque, apesar de ser uma alternativa vantajosa, a demissão consensual exige cálculos corretos, formalização adequada e pagamento dentro dos prazos legais para evitar nulidade do acordo ou futuras ações trabalhistas.
✅ Resumo final:
- O trabalhador recebe integralmente saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais e 13º proporcional.
- O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade.
- É possível sacar até 80% do FGTS, mas não há direito ao seguro-desemprego.
- O acordo deve ser voluntário, sempre formalizado por escrito.
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🌐 Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
📚 Fontes Jurídicas
📘 CLT – Art. 484‑A
Regulamenta a demissão consensual, prevendo a redução do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS pela metade, além da possibilidade de saque de até 80% do FGTS.
📘 Lei 8.036/1990 – Art. 18
Dispõe sobre os depósitos do FGTS e define a multa rescisória aplicável em diferentes modalidades de demissão.
📘 Lei 7.998/1990 – Art. 3º
Define as regras para concessão do seguro-desemprego, restringindo o benefício às hipóteses de demissão sem justa causa.
📘 CLT – Art. 477, §§ 6º e 8º
Estabelece os prazos para pagamento das verbas rescisórias e prevê multa equivalente a um salário em caso de atraso.
📘 Lei 12.506/2011
Dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, aplicável em algumas situações de rescisão contratual.
📘 Jurisprudência – TRT‑15 (2021)
Reconheceu a nulidade de uma demissão consensual feita mediante coação, determinando o pagamento integral das verbas como em demissão sem justa causa.
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