🔍 Introdução
O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um dos direitos trabalhistas mais importantes do Brasil. Criado em 1962, por meio da Lei nº 4.090, ele garante ao trabalhador formal um reforço financeiro no fim do ano, funcionando como um “salário extra” para custear despesas típicas de dezembro, como impostos, presentes, viagens e férias.
Apesar de consolidado há mais de 60 anos, o décimo terceiro salário ainda gera muitas dúvidas: quem tem direito, como calcular corretamente, o que acontece em caso de demissão ou afastamento pelo INSS, e quais os prazos que o empregador deve cumprir?
Neste artigo, vamos apresentar um guia jurídico completo e atualizado para 2025, com base na legislação trabalhista, jurisprudência recente do TST e STJ, além de dados econômicos que mostram o impacto do décimo terceiro salário na vida do trabalhador e na economia nacional.
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📘 O que é décimo terceiro salário e para que serve na prática?
O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano obrigatória, paga ao trabalhador com vínculo formal, e corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado ao longo do ano.
Na prática, ele funciona como um bônus anual que ajuda o trabalhador a enfrentar despesas típicas do fim de ano, como compras, impostos e férias. É garantido por lei desde 1962 e deve ser pago em até duas parcelas antes do Natal.
📚 A Lei nº 4.090/1962 instituiu oficialmente o décimo terceiro salário no Brasil. Segundo o artigo 1º dessa norma:
“No mês de dezembro de cada ano, o empregador pagará a todos os seus empregados uma gratificação de Natal, correspondente a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano.”
Ou seja, cada mês trabalhado no ano equivale a 1/12 (um doze avos) do valor total do décimo terceiro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral. Quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente, desde que tenha completado ao menos 15 dias de trabalho no mês.
✅ Para que serve na prática?
Além de representar um reforço financeiro importante, o décimo terceiro salário tem impacto direto no consumo das famílias, na arrecadação tributária e na economia nacional como um todo. É um direito que estimula a proteção do trabalhador e contribui com a dignidade salarial.
🎁 Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Têm direito ao décimo terceiro salário:
👷 Trabalhadores com carteira assinada (CLT) – urbanos, rurais, domésticos, temporários e intermitentes.
🧑🔧 Aprendizes e trainees – desde que o contrato seja formal e anotado na CTPS.
🏡 Empregados domésticos – regidos pela Lei Complementar nº 150/2015.
🧓 Aposentados e pensionistas do INSS – que recebem o décimo terceiro junto ao benefício anual.
👨⚖️ Servidores públicos – conforme estatutos próprios (em geral, recebem em parcela única no fim do ano).
⚠️ Importante:
- Quem trabalhou 15 dias ou mais em um mês já tem direito a 1/12 do valor do décimo terceiro.
- Trabalhadores informais, MEI sem vínculo empregatício, autônomos e freelancers não têm direito ao benefício, salvo se houver decisão judicial reconhecendo vínculo empregatício.
📌 Situações específicas:
- Demissão sem justa causa → trabalhador recebe o décimo terceiro proporcional.
- Demissão por justa causa → não há direito ao décimo terceiro proporcional.
- Falecimento do trabalhador → herdeiros têm direito ao recebimento proporcional (art. 1º, Lei 6.858/1980).
⏳ Quando posso solicitar o décimo terceiro salário? Qual o prazo?
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, conforme a Lei nº 4.749/1965:
📅 1ª parcela: até 30 de novembro – corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos.
📅 2ª parcela: até 20 de dezembro – complementa o valor, com descontos de INSS e IRRF, quando aplicáveis.
👉 Alternativamente, o empregador pode pagar parcela única até 30 de novembro.
⚖️ Jurisprudência relevante:
- O TST consolidou entendimento (Súmula nº 451) de que a primeira parcela deve ser paga até 30/11, mesmo em contratos iniciados no decorrer do ano.
- A Portaria MTE nº 290/1997 prevê multa administrativa para cada empregado prejudicado pelo atraso no pagamento.
💡 Dica prática:
O trabalhador pode solicitar a antecipação do décimo terceiro nas férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro do mesmo ano.
📌O que fazer na prática para não perder o seu direito?
Para não perder o direito ao décimo terceiro salário, o mais importante é acompanhar os prazos, manter os documentos organizados e, se necessário, agir juridicamente dentro do prazo prescricional.
✅ Passo a passo prático:
- 📅 Anote os prazos: verifique se o pagamento da 1ª parcela foi feito até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
- 📄 Guarde seus contracheques: eles são provas importantes em caso de ação trabalhista.
- 🧮 Confira o valor: use calculadoras confiáveis para validar se o valor pago corresponde ao salário-base + adicionais.
- ⚠️ Fique atento a descontos indevidos: IR e INSS só podem ser descontados na 2ª parcela.
- 🧑⚖️ Busque orientação jurídica: se houver erro ou omissão, procure a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
📎 Importante: O prazo para ingressar com ação judicial é de dois anos após o término do contrato de trabalho. Essa é a prescrição trabalhista, prevista no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
❌ Quais prejuízos e problemas podem ocorrer se ignorar esse direito?
Ignorar o décimo terceiro salário pode resultar em perda financeira significativa, prescrição do direito de ação e prejuízos indiretos na sua renda anual.
⚠️ Principais prejuízos:
- 💸 Perda do valor: se o prazo para reclamar judicialmente passar, o trabalhador não poderá mais exigir o pagamento.
- 📉 Impacto na renda anual: o décimo terceiro representa cerca de 8,33% da renda anual de um trabalhador CLT.
- 🧾 Problemas com IR e FGTS: omissões no pagamento afetam também o depósito correto do FGTS e o informe de rendimentos para o Imposto de Renda.
- 🚫 Direitos rescisórios incorretos: o décimo terceiro não pago corretamente pode distorcer o valor da rescisão contratual.
📌 Por isso, acompanhar os lançamentos no holerite e cobrar a empresa, se necessário, são atitudes fundamentais para proteger seu direito.
🤰 Décimo terceiro Salário e Licença Maternidade
Durante a licença maternidade, o décimo terceiro salário continua sendo devido.
- A empresa paga o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado no ano.
- O INSS complementa o valor relativo ao período em que a trabalhadora esteve afastada recebendo o salário-maternidade.
👉 Exemplo:
Se a trabalhadora ficou 4 meses em licença maternidade, a empresa paga o décimo terceiro proporcional a 8 meses, e o INSS paga os outros 4 meses.
🏥 Décimo terceiro Salário e Afastamento pelo INSS
Quem está afastado por auxílio-doença comum:
- O empregador paga apenas o proporcional ao período trabalhado.
- O INSS não complementa o restante.
Quem está afastado por acidente de trabalho ou auxílio-doença acidentário:
- O INSS paga o décimo terceiro salário proporcional ao tempo de afastamento.
🧠 Você Sabia?
Confira algumas curiosidades e dados importantes sobre o décimo terceiro salário:
- 📊 Mais de R$ 291 bilhões foram injetados na economia brasileira em 2024 com o pagamento do décimo terceiro salário (Fonte: DIEESE).
- 📅 O décimo terceiro surgiu em 1962, por meio da Lei 4.090, após pressão sindical.
- 🌎 O Brasil é um dos poucos países que possui essa gratificação como obrigação legal — em outros países, como os EUA, o pagamento é facultativo.
- 🧮 Muitos trabalhadores usam o décimo terceiro para quitar dívidas ou pagar impostos, como IPVA, IPTU ou matrícula escolar.
- 📱 Hoje é possível consultar o décimo terceiro de aposentados diretamente pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar sair de casa.
🕵️ Estudo de caso real
Caso julgado pelo TRT da 3ª Região (MG) – Processo 0010700-23.2020.5.03.0132
📌 O caso:
Um trabalhador demitido sem justa causa não recebeu o pagamento proporcional do décimo terceiro salário. A empresa alegou que o contrato foi curto e que o valor era insignificante.
⚖️ Decisão:
O Tribunal reconheceu que, mesmo com vínculo de poucos meses, o décimo terceiro proporcional é direito constitucional e inegociável. A empresa foi condenada a pagar o valor devido com multa e correção monetária.
✅ Lição prática:
O tempo de contrato não elimina o direito ao décimo terceiro proporcional. Qualquer trabalhador que complete 15 dias ou mais em um mês tem esse mês contado para cálculo.
✅ Para que serve?
O décimo terceiro salário serve para garantir proteção econômica ao trabalhador no fim do ano, reforçando o poder de compra, honrando dívidas sazonais e promovendo justiça social.
💬 Finalidade prática:
- 🛍️ Incentivar o consumo consciente no fim do ano;
- 📅 Ajudar no planejamento de gastos com impostos e férias;
- 📚 Aliviar as despesas familiares com educação, saúde e transporte;
- 🏛️ Reduzir a desigualdade de renda, assegurando mínimo de dignidade ao trabalhador formal.
⚖️ Do ponto de vista jurídico, o décimo terceiro é um direito social fundamental, previsto no art. 7º da Constituição, e reforça a função social do trabalho no Estado Democrático de Direito.
🔴 Dores e Riscos Jurídicos Mais Comuns
Ignorar o décimo terceiro salário ou confiar que o empregador vai pagar corretamente sem conferência pode causar prejuízos significativos.
📌 Veja os riscos mais recorrentes:
- 📅 Perder o prazo de cobrança (prescrição de 2 anos após a rescisão do contrato);
- 💰 Receber valor menor por erros de cálculo com adicionais habituais (comissões, horas extras);
- 🧾 Ter desconto indevido de IR ou INSS na primeira parcela (o que é ilegal);
- 📄 Falta de comprovação documental, dificultando ações judiciais;
- 🚫 Não receber o décimo terceiro proporcional após demissão sem justa causa.
⚠️ Dica importante: acompanhe seus holerites, guarde comprovantes e fique atento aos prazos. A omissão pode custar caro.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao décimo terceiro salário, assim como aposentados e pensionistas do INSS.
O benefício é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano. Quem tem 15 dias ou mais de trabalho em um mês já garante 1/12 do valor.
2. Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados com mais de 15 dias.
Exemplo: salário de R$ 2.400 e 7 meses trabalhados → R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200 → R$ 200 × 7 = R$ 1.400.
3. Quais são os prazos para pagamento do décimo terceiro salário?
1ª parcela até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro.
O pagamento pode ser feito integralmente até 30/11. A segunda parcela tem desconto de INSS e IR, quando aplicáveis.
4. Quem é demitido tem direito ao décimo terceiro salário?
Sim, desde que a demissão não seja por justa causa.
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. A empresa deve pagar na rescisão.
5. O décimo terceiro salário tem desconto de INSS?
Sim, mas apenas na 2ª parcela.
A contribuição segue a mesma tabela aplicada ao salário mensal, incidindo sobre o valor total do décimo terceiro.
6. E desconto de Imposto de Renda?
Sim, quando aplicável, também incide apenas na segunda parcela.
A retenção segue a tabela progressiva do IR e pode ser zerada para valores mais baixos.
7. Aposentado tem direito ao décimo terceiro salário?
Sim. Aposentados, pensionistas e segurados do INSS recebem o décimo terceiro junto aos benefícios.
As datas são definidas anualmente pelo INSS e costumam ocorrer entre abril e junho.
8. Como saber se a empresa pagou corretamente?
Conferindo o contracheque e o valor depositado no banco.
Compare com seu salário bruto, verifique adicionais e descontos. Use calculadoras online confiáveis.
9. O décimo terceiro salário entra no cálculo do FGTS?
Sim. O empregador deve depositar 8% sobre o valor bruto do décimo terceiro salário na conta vinculada ao FGTS.
Esse depósito ocorre automaticamente junto ao pagamento da segunda parcela.
10. Posso pedir o décimo terceiro nas férias?
Sim, mas precisa solicitar por escrito ao empregador até janeiro de cada ano.
Esse adiantamento é legal e previsto na CLT. O valor corresponde à metade do décimo terceiro.
11. Posso pedir o décimo terceiro junto com as férias?
Sim, desde que solicite por escrito até janeiro de cada ano.
12. O décimo terceiro salário é penhorável?
Regra geral, não. Mas pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia.
13. O décimo terceiro salário incide sobre pensão alimentícia?
Sim. Se a pensão é fixada como percentual do salário, ela se aplica também sobre o décimo terceiro.
14. Posso antecipar o décimo terceiro no banco?
Sim. Muitos bancos oferecem antecipação de 13º como crédito consignado. Porém, há cobrança de juros, e é importante avaliar antes de contratar.
15. Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?
- Auxílio-doença comum: apenas proporcional da empresa.
- Auxílio-doença acidentário: INSS paga proporcional ao período afastado.
- Licença maternidade: parte paga pela empresa, parte pelo INSS.
16. O que acontece se a empresa não pagar o 13º?
O empregador pode ser multado administrativamente e o trabalhador pode cobrar judicialmente, com acréscimos de juros e correção.
📚 Glossário
⚖️ 13º Salário:
Gratificação anual paga ao trabalhador formal, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado.
📆 Parcela Proporcional:
Valor referente aos meses efetivamente trabalhados no ano (mínimo de 15 dias para contar como mês).
🧾 INSS:
Contribuição previdenciária obrigatória, descontada da 2ª parcela do 13º.
💰 IRRF:
Imposto de Renda Retido na Fonte, aplicado sobre o 13º quando ultrapassa o limite de isenção.
📄 Holerite:
Contracheque que detalha salário, descontos e valores pagos, incluindo o 13º.
📅 Prescrição:
Prazo para exigir um direito. Para o 13º, é de 2 anos após o fim do contrato e até 5 anos retroativos durante o contrato ativo.
🧑⚖️ Justa Causa:
Demissão motivada por falta grave, que exclui o direito ao 13º proporcional.
🧮 Cálculo de 1/12:
Fórmula usada para definir o valor proporcional do 13º.
🏛️ Portaria MTE nº 290/1997:
Norma que prevê multa para empresas que atrasam o pagamento do 13º.
📱 Meu INSS:
Aplicativo do governo onde aposentados e pensionistas consultam seus benefícios e o 13º.
📊 Proporcionalidade:
Regra que assegura que mesmo períodos curtos de trabalho geram direito ao 13º.
💼 Remuneração Variável:
Valores extras como comissões, adicionais e horas extras que devem integrar a base de cálculo do 13º.
📑 Contrato Intermitente:
Modalidade em que o trabalhador recebe o 13º de forma fracionada a cada prestação de serviço.
🍼 Licença Maternidade:
Afastamento de até 120 dias em que a trabalhadora tem direito ao 13º, pago em parte pela empresa e parte pelo INSS.
💸 Multa Administrativa:
Penalidade aplicada ao empregador que descumpre prazos de pagamento do 13º.
🛡️ Direito Social Fundamental:
Garantia prevista no art. 7º da Constituição, que inclui o 13º salário como cláusula pétrea.
⚖️ Súmula 451 do TST:
Orientação que reforça o prazo de pagamento da primeira parcela do 13º até 30/11.
⏳ Prescrição Quinquenal:
Possibilidade de cobrar valores de 13º atrasados relativos aos últimos 5 anos, enquanto o contrato estiver ativo.
🧮 Abono de Permanência:
Valor pago a servidores que optam por continuar trabalhando após preencher requisitos de aposentadoria, que integra a base do 13º.
📚 Jurisprudência:
Conjunto de decisões judiciais que formam precedentes, usadas para interpretar e aplicar a lei sobre o 13º salário.
🏥 13º Salário e Afastamento pelo INSS
O 13º salário também gera muitas dúvidas quando o trabalhador está afastado pelo INSS. A regra varia conforme o tipo de benefício recebido:
🔹 Auxílio-doença comum (benefício previdenciário não acidentário)
- O empregador paga apenas o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado no ano.
- Durante o afastamento, o INSS não complementa o 13º.
🔹 Auxílio-doença acidentário (B91) ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
- O INSS paga o 13º salário proporcional ao período de afastamento.
- O objetivo é assegurar que o trabalhador afastado por acidente de trabalho não seja prejudicado financeiramente.
📌 Base legal:
- Lei nº 8.213/1991, art. 60 a 63, que trata dos benefícios por incapacidade.
- Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que regulamenta os pagamentos do abono anual (13º dos benefícios).
⚖️ Jurisprudência:
O STJ já consolidou entendimento de que o trabalhador afastado por acidente de trabalho tem direito ao abono anual (13º) pago pelo INSS, garantindo tratamento isonômico em relação aos demais segurados.
⏳ 13º Salário no Contrato Intermitente
O contrato intermitente, regulamentado pelo art. 452-A da CLT, também assegura o pagamento do 13º salário.
👉 Mas a lógica é diferente: o valor do 13º salário intermitente é pago de forma proporcional a cada prestação de serviço, junto com a remuneração mensal.
🔹 O trabalhador intermitente não recebe o 13º em dezembro, como ocorre nos contratos tradicionais.
🔹 Em vez disso, recebe o valor fracionado ao longo do ano, embutido nos pagamentos periódicos.
📌 Exemplo prático:
Se um garçom intermitente trabalhar em agosto, o valor da diária já virá com a fração correspondente ao 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.
⚠️ Importante: muitos trabalhadores intermitentes não percebem esse detalhe e acreditam que terão um “salário extra” em dezembro, mas na prática o valor já foi pago.
📌 Base legal:
- CLT, art. 452-A, §6º → prevê que os pagamentos devem incluir férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e FGTS.
👨👩👧 13º Salário e Pensão Alimentícia
O 13º salário integra a base de cálculo da pensão alimentícia, exceto se houver decisão judicial expressa afastando esse direito.
🔹 Quando a pensão é fixada como percentual do salário (ex: 30%), esse mesmo percentual incide sobre o 13º salário.
🔹 Quando a pensão é valor fixo, o juiz pode determinar se o 13º entra ou não na base.
📌 Exemplo prático:
Se a pensão é de 30% sobre a remuneração líquida e o trabalhador recebe R$ 3.000 de salário e R$ 3.000 de 13º, o valor devido no mês de dezembro será R$ 1.800 (30% sobre R$ 6.000).
⚖️ Jurisprudência:
O STJ já firmou entendimento de que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, uma vez que compõe a renda habitual do alimentante (REsp 1.401.560/SP).
📌 Base legal:
- Código Civil, art. 1.694 a 1.710 – trata da obrigação alimentar.
- Lei nº 5.478/1968 – regulamenta a ação de alimentos.
📊 Impacto do 13º Salário na Economia em 2025
O 13º salário não beneficia apenas o trabalhador individualmente: ele tem um papel crucial na economia brasileira.
Segundo estimativas do DIEESE, o pagamento do 13º salário em 2025 deve injetar mais de R$ 300 bilhões na economia nacional, beneficiando cerca de 87 milhões de pessoas, entre trabalhadores formais, empregados domésticos e beneficiários do INSS.
🔹 Esse montante representa aproximadamente 3% do PIB do país.
🔹 O dinheiro extra aquece o comércio, impulsiona o setor de serviços e fortalece a arrecadação de impostos como ICMS, ISS e tributos federais.
📌 Impactos práticos:
- 💳 Aumento no consumo das famílias no fim do ano.
- 🛠️ Estímulo à geração de empregos temporários (particularmente no comércio e varejo).
- 📈 Melhora da arrecadação tributária para estados e municípios.
- 💡 Reforço no orçamento doméstico, permitindo quitação de dívidas e pagamento de impostos como IPTU e IPVA.
⚖️ Perspectiva jurídica e social:
O 13º salário é um direito social fundamental, previsto na Constituição (art. 7º, VIII), mas também atua como instrumento de política econômica do Estado brasileiro.
🤝 Conclusão
O 13º salário vai muito além de uma simples gratificação de fim de ano 🎁. Ele é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) e regulamentado por leis específicas desde 1962.
Na prática, o 13º representa:
- 💡 Um reforço essencial no orçamento do trabalhador, ajudando a pagar contas, impostos e investir em sonhos pessoais;
- ⚖️ Um mecanismo de justiça social, que garante dignidade e reduz desigualdades;
- 📊 Um motor econômico, movimentando bilhões de reais e fortalecendo setores estratégicos da economia brasileira.
Compreender quem tem direito, como fazer o cálculo correto e quais são os prazos legais é fundamental para proteger seu patrimônio e evitar prejuízos como descontos indevidos, atrasos ou até a perda do direito por prescrição.
👉 O 13º salário não é um “presente do empregador”, mas sim uma conquista histórica da classe trabalhadora.
O STF, no julgamento do Tema 934, firmou que os direitos sociais do art. 7º da Constituição integram o núcleo intangível da Constituição Federal e não podem ser abolidos por emenda.
Portanto, ao acompanhar seu contracheque, cobrar prazos e conhecer a legislação, você não apenas garante seu direito individual, mas também contribui para a valorização coletiva do trabalho no Brasil.
🔰 No souadvogado.com você encontra informações seguras e acessíveis para tomar decisões com respaldo jurídico. Em caso de dúvida ou conflito, procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado em Direito do Trabalho.
🚨 Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Não substitui a análise individualizada feita por um Advogado. As situações apresentadas são exemplificativas e podem variar conforme os fatos concretos, provas disponíveis e interpretação judicial.
Sou Advogado.
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🌐 Links externos
🔗 Constituição da República Federativa do Brasil
🔗 Decreto-lei nº 5452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
📚 Fontes Jurídicas Utilizadas – 13º Salário
🏛️ Constituição Federal de 1988
Art. 7º, VIII – Garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
📘 Lei nº 4.090/1962
Art. 1º – Institui a gratificação de Natal devida a todos os empregados.
📅 Lei nº 4.749/1965
Art. 1º – Determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas:
- Primeira até 30 de novembro;
- Segunda até 20 de dezembro.
🧮 Decreto nº 57.155/1965
Regulamenta o cálculo proporcional e os critérios de arredondamento no pagamento do 13º salário.
📘 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Prevê reflexos do 13º em verbas trabalhistas, integração de adicionais habituais (horas extras, comissões, insalubridade) e efeitos rescisórios.
⚠️ Portaria MTE nº 290/1997
Estabelece multa administrativa para empresas que atrasarem o pagamento do 13º salário, por empregado prejudicado.
⚖️ Súmula nº 451 do TST
Consolida o entendimento de que a primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, mesmo em contratos de trabalho iniciados no decorrer do ano.
📂 TRT-3 – Processo 0010700-23.2020.5.03.0132
Jurisprudência que condenou empresa por não pagar o 13º proporcional em demissão sem justa causa.
⚡ TST – RR 1228-84.2015.5.02.0061
Reconhece a integração do adicional de periculosidade no cálculo do 13º salário, quando pago de forma habitual.
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