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Contrato de Trabalho Intermitente: Entenda Como Funciona e Quais São Seus Direitos

por souadvogado
Contrato de trabalho intermitente: trabalhador convocado por telefone

📌 Introdução

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) com o objetivo de formalizar relações de trabalho que ocorrem de forma não contínua. Essa forma de contrato prevê que o empregado seja convocado para prestar serviços em períodos alternados, com intervalos de inatividade.

Neste artigo, você vai entender o que é o contrato intermitente, como ele funciona, quais são os direitos do trabalhador, as obrigações do empregador, o que diz a legislação, além de jurisprudências e pontos de atenção para empregados e empresas.

🔖 O que é o contrato de trabalho intermitente?

Segundo o art. 443, § 3º da CLT:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.”

Em resumo, trata-se de um contrato com vínculo empregatício, mas com prestação de serviços descontínua, ou seja, o trabalhador é chamado para trabalhar apenas quando necessário.

👨‍💼 Características principais do contrato de trabalho intermitente

  • Deve ser celebrado por escrito e conter:
    • Valor da hora ou dia de trabalho (não inferior ao mínimo ou piso da categoria)
    • Forma de convocação (telefone, e-mail, WhatsApp etc.)
    • Local da prestação dos serviços
    • Prazos para pagamento
  • Deve ser registrado na Carteira de Trabalho (CTPS) digital.
  • O trabalhador pode ser convocado com três dias de antecedência.
  • O empregado tem um dia útil para responder. O silêncio significa recusa.
  • O contrato é válido mesmo com alternância de meses sem atividade.

✅ Direitos garantidos ao contrato de trabalho intermitente

Apesar da descontinuidade, o trabalhador intermitente tem direitos assegurados pela CLT, como:

  • 🎉 Férias proporcionais com adicional de 1/3
  • 🎁 13º salário proporcional
  • Repouso semanal remunerado
  • 📣 Adicionais legais (periculosidade, insalubridade, noturno)
  • 💰 FGTS (com 8% sobre a remuneração)
  • 🌉 INSS recolhido mensalmente

O pagamento é feito ao fim de cada período de trabalho, e deve incluir todas essas verbas.

📝 Período de inatividade

Durante os períodos em que não está prestando serviços, o trabalhador:

  • Não recebe remuneração.
  • Pode prestar serviços para outros empregadores, inclusive com outro contrato intermitente ou não.
  • Não é considerado como tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT).

🔄 Convocação e penalidades

  • A convocação deve ser feita com pelo menos 3 dias de antecedência.
  • A recusa do empregado não configura falta grave.
  • Se houver aceite e a parte desistir sem justificativa, paga 50% do valor acordado à outra parte.

📆 Férias e 13º salário

As férias e o 13º salário são pagos proporcionalmente a cada prestação de serviço, ao contrário dos contratos comuns.

✉ Durante as férias o trabalhador não pode ser convocado pelo mesmo empregador, mas pode atuar para outros.

📈 Contribuições previdenciárias e FGTS

O empregador deve:

  • Recolher INSS e FGTS com base nos valores pagos no mês.
  • Entregar comprovantes ao empregado.
  • Seguir os prazos legais: INSS até o dia 20 e FGTS até dia 7 do mês seguinte.

🔒 Rescisão do contrato de trabalho intermitente

A rescisão pode ocorrer por:

  • Pedido do empregado
  • Demissão sem justa causa
  • Justa causa

⚠️ Atenção: Verbas rescisórias são calculadas com base na média dos últimos 12 meses de prestação de serviços.

🔒 STF considera o contrato de trabalho intermitente constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da modalidade, entendendo que:

“Respeita o princípio da legalidade, da livre iniciativa e da autonomia privada.” (Tema 1161 da Repercussão Geral)

💡 Pontos de atenção

  • O trabalhador intermitente não tem estabilidade, salvo se houver previsão em norma coletiva.
  • A habitualidade não é requisito do contrato, mas pode ser questionada judicialmente.
  • O modelo pode ser considerado precário por alguns doutrinadores.

📊 Jurisprudências relevantes sobre contrato de trabalho intermitente

  • TRT-3ª Região: “A habitualidade pode descaracterizar o contrato intermitente e configurar contrato por prazo indeterminado.”
  • TRT-15ª Região: “Ausência de convocação por mais de 12 meses permite rescisão indireta.”

❓ FAQ – Perguntas Frequentes sobre Contrato de Trabalho Intermitente

1. O que é contrato de trabalho intermitente?

É uma modalidade de contrato em que o trabalhador presta serviços esporádicos, com períodos de inatividade, sendo convocado sempre que o empregador precisar.

2. Quem pode ser contratado como intermitente?

Qualquer trabalhador que aceite esse regime, exceto aeronautas (que têm legislação própria).

3. Precisa registrar esse contrato na carteira de trabalho?

Sim. O contrato intermitente deve ser obrigatoriamente registrado por escrito na CTPS, com todas as informações exigidas em lei.

4. O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário?

Sim, proporcionalmente ao tempo trabalhado. Esses valores devem ser pagos ao final de cada prestação de serviço.

5. O que acontece se o trabalhador não responder à convocação?

Caso ele recuse ou não responda à convocação, não há penalidade. O silêncio é considerado recusa tácita.

6. Pode trabalhar para mais de uma empresa?

Sim. Durante o período de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços para outros empregadores, inclusive em outras modalidades de contrato.

7. O contrato intermitente gera FGTS e INSS?

Sim. O empregador deve recolher INSS e FGTS com base nos valores pagos a cada período trabalhado.

8. Pode haver demissão por justa causa no contrato intermitente?

Sim. Todas as hipóteses de demissão por justa causa previstas na CLT se aplicam ao contrato intermitente.

9. Há pagamento durante os períodos de inatividade?

Não. Durante os períodos em que o trabalhador não estiver prestando serviços, não há pagamento nem vínculo de subordinação ativa.

10. O contrato de trabalho intermitente é legal?

Sim. O STF já declarou a constitucionalidade dessa modalidade contratual, validando sua adoção no Brasil.

💡 Conclusão

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade válida e legal que permite flexibilizar a relação entre empregador e empregado. Contudo, é essencial compreender seus limites, obrigações e garantias para evitar precarização e litígios trabalhistas.

📌 Leia também nosso artigo sobre Uso de Câmeras e Microfones em Ambientes de Trabalho: Quais São os Limites Legais? Clique aqui e saiba mais.

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📚 Fontes jurídicas utilizadas no artigo

📌 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

  • Art. 443, § 3º – Define o contrato intermitente
  • Art. 452-A – Dispõe sobre requisitos, pagamento e rescisão do contrato intermitente
  • Art. 459 – Dispõe sobre prazos de pagamento
  • Art. 4º – Define tempo à disposição do empregador

📌 Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

  • Altera a CLT e insere a modalidade de contrato intermitente

📌 Portaria MTB nº 349/2018

  • Regula os contratos intermitentes após a perda de vigência da MP 808/2017

📌 Lei nº 8.212/1991

  • Define regras sobre contribuições previdenciárias

📌 Lei nº 8.036/1990

  • Dispõe sobre o FGTS

📌 Tema 1161 do STF – Repercussão Geral

  • Constitucionalidade do contrato intermitente

🌐 Links externos úteis

🔗 Decreto-lei nº 5452/1943Consolidação das Leis do Trabalho

🔗Lei nº 8.036/1990 – Lei do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

🔗 Lei nº 8.212/1991 – Define regras sobre contribuições previdenciárias

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